PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000012543/2023ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/037/2023
Aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:
1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:
Nome empresarial: MAX DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDACNPJ nº: 42.924.919/0001-11Endereço: AV Presidente Medici, nº 3014, Formosa, na cidade de Timon - MA(DDD) Telefone: (86) 9552-1249Representante legal: Bruno Leonardo Texeira de MoraisCPF nº: 074.560.843-43 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00012 BORRACHA BICOLOR 360X213 - Marca.: MERCUR CAIXA 235.00 23,630 5.553,05
ESPECIFICAÇÃO: PARTE VERMELHA: APLICÁVEL PARA QUALQUER
GRADUAÇÃO DE GRAFITE. E INDICADA PARA APAGAR ESCRITA DE
LÁPIS E LAPISEIRA. PARTE AZUL: MAIS ABRASIVA, EXIGE UMA
ALTA PRECISÃO NA SUA FABRICAÇÃO PARA QUE NÃO RASGUE O
PAPEL OU BORRE AO INVÉS DE APAGAR. E INDICADA PARA
APAGAR ESCRITA DE CANETA E LÁPIS DE COR, CAIXA COM 40
UNIDADES.
00062 ETIQUETA ADESIVA. - Marca.: PIMACO CAIXA 190.00 28,400 5.396,00
ESPECIFICAÇÃO:ETIQUETAS DISTRIBUÍDAS FORMANDO COLUNAS
SOBRE O PAPEL PROTETOR SILICONADO TIPO COUCHÊ OU
SIMILAR, PAPEL PROTETOR MM CARTA 216X279 DIMENSÕES +/-
5MM 50,80X101,60 MM, NUMERO DE COLUNAS POR FOLHA 2,
NUMERO DE ETIQUETAS POR FOLHAS 10, APRESENTAÇÃO CAIXA
COM 100 FOLHAS, COMPLEMENTO, MATÉRIA PRIMA PAPEL
OFF-SET OU APERGAMINHADO, NA COR BRANCA FOSCO,
APRESENTANDO CANTOS ARREDONDADOS E ADESIVO ACRÍLICO EM
UMA DAS FASES, COM SUPERFÍCIE LISA E UNIFORME SEM
RESÍDUOS DE PÓ E DE APARAS, DE FÁCIL ADERÊNCIA ÁS MAIS
VARIADAS SUPERFÍCIES E QUE SEJAM FACILMENTE
DESTRAVÁVEIS
00085 JOGO DE DOMINÓ DE TRANSITO, 28 PEÇAS DE PLASTICO, CAIXA 80.00 24,270 1.941,60
370 GR - Marca.: ESTRELA
00087 JOGOS DE PEGA VARETA PLASTICO - Marca.: ESTRELA UNIDADE 100.00 11,490 1.149,00
COM 21 PALITOS NAS CORES AZUL, VERMELHA, VERDE, AMARELA
E PRETA.
00093 LÁPIS DE COR 12 CORES PEQUENO C/12 - Marca.: LEO & UNIDADE 314.00 5,500 1.727,00
LEO
00098 MASSA DE MODELAR PEQUENA. C/12 CORES 90 GR - Marca UNIDADE 470.00 1,730 813,10
.: KOALA
00100 PAPEL A4 - 500 FOLHAS (COTA PRINCIPAL) - Marca.: C CAIXA 1,560.00 151,440 236.246,40
HAMEX
REFERENCIA 75G/M2, BRANCO - 210MMX297MM, CONTENDO 10
RESMAS POR CAIXA
00102 PAPEL A4 - DIVERSAS CORES. RESMA C/100 FOLHAS - Ma RESMA 860.00 11,000 9.460,00
rca.: CHAMEQUINHO
00105 PAPEL CAMURÇA A4, CORES SORTIDAS, 210MMX297MM - M FOLHA 1,300.00 9,500 12.350,00
arca.: VMP
00107 PAPEL CARTÃO A4, PACOTE C/50 FOLHAS 210 GR - Marca CAIXA 171.00 18,330 3.134,43
.: VMP
00109 PAPEL CELOFANE. ESPECIFICAÇÃO: PCT COM 50 FOLHAS, PACOTE 185.00 25,870 4.785,95
CORES VARIADAS. - Marca.: VMP
00137 PASTA SUSPENSA MARMORIZADA - Marca.: DELLO UNIDADE 1,024.00 10,820 11.079,68
ESPECIFICAÇÃO: PARA USO EM ARQUIVAMENTO COM MEDIDAS DE
APROXIMADAMENTE 36 CM DE COMPRIMENTO E 23,5 CM DE
LARGURA, PAPEL CARTÃO 240G/MI, COM VISOR E ETIQUETA ,
GRAMPO PLÁSTICO E HASTE PLÁSTICA REMOVÍVEL, DE BOA
QUALIDADE DURABILIDADE E RESISTÊNCIA
00140 PERFURADOR DE PAPEL C/2 FUROS PARA 60 FOLHAS - Mar UNIDADE 82.00 24,330 1.995,06
ca.: JOCAR OFFICE
00141 PILHA ALCALINA AAý PACOTE COM 02UND - Marca.: PANA PACOTE 290.00 3,940 1.142,60
SONIC
00142 PILHA ALCALINA AAý PACOTE COM 04UND - Marca.: PANA PACOTE 240.00 8,120 1.948,80
SONIC
00144 PILHA ALCALINA AAAý PACOTE COM 04UND - Marca.: PAN PACOTE 240.00 14,760 3.542,40
ASONIC
00145 PILHA, TAMANHO GRANDE, TIPO ALCALINA, MODELO D. - UNIDADE 200.00 9,250 1.850,00
Marca.: PANASONIC
00150 PINCEL MARCADOR PERMANENTE PARA CD/DVD - Marca.: B CAIXA 261.00 22,150 5.781,15
RW
COM 02 PONTAS, NAS CORES PRETA OU VERMELHA. CX C/12
UNIDADES
00151 PISTOLA PARA COLA QUENTE GRANDE, 648X968. 40W BIVO UNIDADE 120.00 14,160 1.699,20
LTAGEM - Marca.: JOCAR OFFICE
00152 PISTOLA PARA COLA QUENTE MEDIA - Marca.: JOCAR OFF UNIDADE 140.00 10,740 1.503,60
ICE
10-12 WHATS, BIVOLT AUTOMATICO PONTA METALICA
00155 PORTA CLIPS C/IMÃ. - Marca.: RADEX UNIDADE 72.00 8,810 634,32
00158 PRENDEDOR DE PAPEL 25MM C/12 UNID. - Marca.: CIS CAIXA 104.00 4,210 437,84
PREDENDOR DE PAPEL CORPO DE METAL COM PINTURA EPÓXI E
PRESILHA EM AÇO INOXIDÁVEL. CORPO MEDINDO 25MM.
00159 PRENDEDOR DE PAPEL 32MM C/12UNID - Marca.: CIS CAIXA 106.00 5,770 611,62
PRENDEDOR DE PAPEL CORPO DE METAL COM PINTURA EPÓXI E
PRESILHA EM AÇO INOXIDÁVEL. CORPO MEDINDO 32MM.
00170 TINTA GUACHE 15ML ESTOJO C/06 CORES. - Marca.: KOA CAIXA 360.00 3,340 1.202,40
LA
00172 TINTA NA COR PRETA, PARA ALMOFADA DE CARIMBO - Mar FRASCO 154.00 4,760 733,04
ca.: RADEX
DE BORRACHA, EM EMBALAGEM DE APROXIMADAMENTE 42 ML, COM
VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO.
VALOR TOTAL R$ 316.718,24
1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.
2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 037/2023.
2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 037/2023.
2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.
2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.
4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.
4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.
4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.
4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.
4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5. DOS USUÁRIOS
5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.
5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;
5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.
5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.
6. DO CANCELAMENTO
6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:
a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;
6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras “a”, “b” e “d” deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) - por razão de interesse público; ou
b) - a pedido do fornecedor
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 037/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000012543/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.
8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA
8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).
9. DO FORO
9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.
E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.
Lima Campos/MA, 23 de fevereiro de 2024.
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA
Secretária Municipal De Administração E Finanças
Decreto N° 011/2021
'd3rgão Gerenciador
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES
Secretária Municipal De Educação
Decreto 002/2021Órgão ParticipanteMUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
JEANE GOMES DE LIMA
Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania
Decreto nº 006/2021
Órgão Participante
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
JOSÉ RIBAMAR PEREIRA BRAGA
Secretária Municipal de Meio Ambiente
Decreto nº 003/2024
Órgão Participante
DETENTORA DO REGISTRO:
MAX DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDACNPJ nº: 42.924.919/0001-11Nome: Bruno Leonardo Texeira de Morais Cargo: Empresário
CPF nº: 074.560.843-43
TESTEMUNHAS :
1) _______________________________________________CPF: _______________________________
2) _______________________________________________CPF: ______________________________