Diário oficial

NÚMERO: 772/2024

27/02/2024 Publicações: 33 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 27/02/2024 17:32:33 - IP com nº: 192.168.5.178

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : N° 036/2023
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 036/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000012542/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS/MA, através de seu Pregoeiro Oficial, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Federal n.º 10.520/2002, juntamente com os Membros da Equipe de Apoio, torna público aos interessados, o resultado de julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 036/2023, que tem como objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), de interesse desta Administração Pública Municipal.

Atendidos todos os dispositivos previstos na legislação vigente, em especial às luzes da Lei nº 8.666/93 e ulteriores alterações, bem como, demais condições estabelecidas no edital e considerando que o critério de julgamento da(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) participante(s) habilitada(s) na licitação acima identificada foi do tipo menor preço, o Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação deliberou pelo seguinte resultado:

EMPRESAS VENCEDORAS:

ALÉCIO P. FEITOSA, situada na Av. Juscelino Kubstcheck, n°. 326, Centro, Lima Campos MA, inscrita no CNPJ sob o n° 22.435.052/0001-23, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 64.298,13 (Sessenta e quatro mil duzentos e noventa e oito reais e treze centavos);

DARLU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, estabelecida na Rua Floresta, nº440, Bairro: Centro, CEP: 99740-000 na cidade de Barão de Cotegipe (RS), inscrita no CNPJ sob o nº 40.223.106/0001-79, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 2.577,60 (Dois mil quinhentos e setenta e sete reais e sessenta centavos).

FRANCISCA T DE ARAÚJO ME, situada na Av. Juscelino Kubstcheck, 393, Centro, Lima Campos/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.701.452/0001-63, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 143.439,19 (Cento e quarenta e três mil quatrocentos e trinta e nove reais e dezenove centavos);

KANIA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, situada no município de Barão de Cotegipe/RS, na Avenida Jose Tussi, nº 128, bairro Centro, CEP: 99.740-000, inscrita no CNPJ sob o nº 41.836.567/0001-80, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 1.849,60 (Um mil oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos);

LUCINEIDE SILVA OLIVEIRA, situada na Rua Jova Mota, nº 66, Centro, na cidade de Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.914.332/0001-10, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 35.991,52 (Trinta e cinco mil novecentos e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos);

M. DO A. G. SILVA COMERCIO, situada na Avenida 15 de Janeiro, nº 206, Centro, Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.147.297/0001-24, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 139.791,31 (Cento e trinta e nove mil setecentos e noventa e um reais e trinta e um centavos);

MAX DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, situada na Avenida Presidente Médice, 3014, Bairro Formosa, CEP: 65636-045 Timon/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.924.919/0001-11, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 330.014,00 (Trezentos e trinta mil e quatorze reais).

P H B GOMES, situada na Rua Newton Bello, n° 717, Centro, Lima Campos/MA, CEP: 65.728-000, Lima Campos/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.628.085/0001-64, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 186.328,53 (Cento e oitenta e seis mil trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e três centavos).

REPLETA DISTRIBUIDORA LTDA, situada na Av. Francisco Carlos Jansen 812-B - Bairro Parque Piauí, Timon MA, inscrita no CNPJ sob o n° 26.689.426/0001-98, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 139.100,31 (Cento e trinta e nove mil cem reais e trinta e um centavos);

O detalhamento contendo a descrição, quantitativos, valores unitários e valores totais dos itens licitados, bem como as respectivas empresas vencedoras consta no Termo de Adjudicação em anexo.

Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do MA, 23 de fevereiro de 2023.

Clique no link abaixo e consulte o detalhamento na íntegra:

https://www.limacampos.ma.gov.br/arquivos/641/TABELA__2024_0000001.pdf

Arielson Marcolino Barreto

Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 037/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/037/2023
PROCESSO ADM. Nº 037/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000012543/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/037/2023

Aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: TOP ESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDACNPJ nº: 48.741.157/0001-02Endereço: AV Marcos Jose De Leao, nº 583, sala 201, Centro, na cidade de Feliz - RS(DDD) Telefone: (51) 3637-2900Representante legal: André Luciano Alves FarinonCPF nº: 990.633.360-04 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00007 BALÕES C/LATEX DE BORRACHA 6.5 - Marca.: JOY PACOTE 1,930.00 4,890 9.437,70

NATURAL TAMANHO 6.5 PACOTE COM 50UND

00015 CADERNO 48 FOLHAS ESPIRAL - Marca.: PAN UNIDADE 1,040.00 3,190 3.317,60

ARAME NA LATERAL, TAMANHO GRANDE. FORMATO 144MMX210MM

00016 CADERNO CAPA DURA ESPIRAL, 96 FOLHAS 144X210MM - M UNIDADE 680.00 5,630 3.828,40

arca.: PAN

00036 CANETA PARA CD - Marca.: YINS UNIDADE 193.00 1,840 355,12

PONTA POLIACENTAL.ESPECIFICAÇÃO: COM PROJETOR EM METAL

DE 1.0MM TINTA A BASE DE ÁLCOOL, ESCRITA IDEAL PARA CD,

PLÁSTICO, VINIL, ACRÍLICOS E VIDROS.

00040 CLIPS PARA PAPÉIS, EM AÇO - NIQUELADO, REF.Nº2/0. CAIXA 1,110.00 2,200 2.442,00

- Marca.: DP

ESPECIFICAÇÃO: CAIXA COM 100 UNIDADES.

00063 EXTRATOR DE GRAMPO - Marca.: YINS UNIDADE 234.00 2,130 498,42

EM AÇO INOXIDÁVEL, TIPO ESPÁTULA, NO TAMANHO APROXIMADO

DE 145 MM DE COMPRIMENTO X 17 MM DE LARGURA.

00086 JOGO DE MEMORIA EDUCATIVO - COM 40 PEÇAS EM MADEIR UNIDADE 80.00 24,000 1.920,00

A MDF - Marca.: JUNGES

00126 PASTA AZ LOMBO LARGO. - Marca.: POLYCART UNIDADE 2,700.00 13,710 37.017,00

00163 QUADRO BRANCO ESCOLAR MEDINDO 200CMX120CM. - Marca UNIDADE 60.00 282,760 16.965,60

.: STALY

VALOR TOTAL R$ 75.781,84

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 037/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 037/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 037/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000012543/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 26 de fevereiro de 2024.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal De Administração E Finanças

Decreto N° 011/2021

'd3rgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto 002/2021Órgão ParticipanteMUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JEANE GOMES DE LIMA

Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania

Decreto nº 006/2021

Órgão ParticipanteMUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JOSÉ RIBAMAR PEREIRA BRAGA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 003/2024

Órgão ParticipanteDETENTORA DO REGISTRO:

TOP ESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDACNPJ nº: 48.741.157/0001-02Nome: André Luciano Alves Farinon Cargo: Proprietário

CPF nº: 990.633.360-04

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 037/2023
ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO N° 20240269

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 037/2023, convocamos essa empresa, DISTRIBUIDORA JC BARRETO LTDA , inscrita no C.N.P.J sob o n.º 19.192.865/0001-25, com sede na Praça Raimundo Sá, nº 72, Centro, Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240269 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Meio Ambiente de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 26 de Fevereiro de 2024.

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 037/2023
ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO N° 20240268

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 037/2023, convocamos essa empresa, DISTRIBUIDORA JC BARRETO LTDA , inscrita no C.N.P.J sob o n.º 19.192.865/0001-25, com sede na Praça Raimundo Sá, nº 72, Centro, Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240268 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 26 de Fevereiro de 2024.

Sra. Jeane Gomes de Lima Silva

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 037/2023
ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO N° 20240267

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 037/2023, convocamos essa empresa, DISTRIBUIDORA JC BARRETO LTDA , inscrita no C.N.P.J sob o n.º 19.192.865/0001-25, com sede na Praça Raimundo Sá, nº 72, Centro, Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240267 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 26 de Fevereiro de 2024.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 037/2023
ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO N° 20240266

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 037/2023, convocamos essa empresa, DISTRIBUIDORA JC BARRETO LTDA , inscrita no C.N.P.J sob o n.º 19.192.865/0001-25, com sede na Praça Raimundo Sá, nº 72, Centro, Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240266 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 26 de Fevereiro de 2024.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 037/2023
ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO Nº 202402695

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 037/2023, convocamos essa empresa, DISTRIBUIDORA JC BARRETO LTDA , inscrita no C.N.P.J sob o n.º 19.192.865/0001-25, com sede na Praça Raimundo Sá, nº 72, Centro, Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 202402695 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 26 de Fevereiro de 2024.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 037/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/037/2023
PROCESSO ADM. Nº 037/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000012543/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/037/2023

Aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: J G DA CRUZ JUNIOR JJ REPRESENTACAOCNPJ nº: 51.228.218/0001-39Endereço: AV Da História, nº 27, Cohafuma, na cidade de São Luís - MA(DDD) Telefone: (98) 8841-9643Representante legal: João Gonçalvez da JuniorCPF nº: 600.237.993-23 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00161 QUADRO BRANCO ESCOLAR MEDINDO 3,00X1,20CM - Marca. UNIDADE 76.00 199,950 15.196,20

: MERCUR

VALOR TOTAL R$ 15.196,20

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 037/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 037/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 037/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000012543/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 26 de fevereiro de 2024.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal De Administração E Finanças

Decreto N° 011/2021

'd3rgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto 002/2021Órgão ParticipanteMUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JEANE GOMES DE LIMA

Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania

Decreto nº 006/2021

Órgão ParticipanteMUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JOSÉ RIBAMAR PEREIRA BRAGA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 003/2024

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

J G DA CRUZ JUNIOR JJ REPRESENTACAOCNPJ nº: 51.228.218/0001-39Nome: João Gonçalvez da Junior Cargo: Empresário

CPF nº: 600.237.993-23

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 037/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/037/2023
PROCESSO ADM. Nº 037/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000012543/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/037/2023

Aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: REPLETA DISTRIBUIDORA LTDACNPJ nº: 26.689.426/0001-98Endereço: Av. Francisco Carlos Jansen, nº 812, Letra B, Parque Piauí, na cidade de Timon - MA(DDD) Telefone: (99) 3118-8828Representante legal: Sávio Barbosa de SousaCPF nº: 952.747.403-59 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00011 BATERIA/PILHA ALCALINAS 9V - Marca.: ELGIN UNIDADE 280.00 5,460 1.528,80

INDICADAS PARA APARELHOS QUE PRECISAM DE ALTA

PERFORMACE

00019 CADERNO CAPA DURA ESPIRAL,96 FOLHAS 194X275MM - Ma UNIDADE 491.00 5,700 2.798,70

rca.: FORONI

00023 CAIXA ARQUIVO DESMONTÁVEL EM PLÁSTICO POLIONDA - M UNIDADE 1,080.00 4,590 4.957,20

arca.: POLIBRAS

NA COR AZUL OU AMARELO, COM ÁREAS DE PICOTE (PARTE DE

VENTILAÇÃO) DE FÁCIL REMOÇÃO, COM PARTE DO LACRE E

FECHAMENTO DA CAIXA, DEMARCADOS COM IMPRESSÃO DA

ETIQUETA SEM BORRÕES, COM DIMENSÕES DE 36,5X25X 13.

VALOR TOTAL R$ 9.284,70

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 037/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 037/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 037/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000012543/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 26 de fevereiro de 2024.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal De Administração E Finanças

Decreto N° 011/2021

'd3rgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão ParticipanteMUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto 002/2021Órgão ParticipanteMUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JEANE GOMES DE LIMA

Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania

Decreto nº 006/2021

Órgão ParticipanteMUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JOSÉ RIBAMAR PEREIRA BRAGA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 003/2024

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

REPLETA DISTRIBUIDORA LTDACNPJ nº: 26.689.426/0001-98Nome: Sávio Barbosa de Sousa Cargo: Sócio Administrador

CPF nº: 952.747.403-59

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : N° 028/2023
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 028/2023

PROCESSO ADMINISTRTIVO N° 11893/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS/MA, através de seu Pregoeiro Oficial, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Federal n.º 10.520/2002, juntamente com os Membros da Equipe de Apoio, torna público aos interessados, o resultado de julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 028/2023, que tem como objeto a eventual contratação de pessoa (s) jurídica(s) para fornecimento de mobiliário escolar de interesse da Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos/MA.

Atendidos todos os dispositivos previstos na legislação vigente, em especial às luzes da Lei nº 8.666/93 e ulteriores alterações, bem como, demais condições estabelecidas no edital e considerando que o critério de julgamento da(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) participante(s) habilitada(s) na licitação acima identificada foi do tipo menor preço, o Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação deliberou pelo seguinte resultado:

EMPRESAS VENCEDORAS:

MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA, situada na Av. Governador Bley, 186, sala 912 e 913, Centro, Vitória - ES, inscrita no CNPJ sob o nº 47.700.282/0001-01, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 3.377.859,00 (três milhões, trezentos e setenta e sete mil e oitocentos e cinquenta e nove reais).

O detalhamento contendo a descrição, quantitativos, valores unitários e valores totais dos itens licitados, bem como as respectivas empresas vencedoras consta no Termo de Adjudicação em anexo.

Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do MA, 26 de fevereiro de 2024.

Arielson Marcolino Barreto

Pregoeiro

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

Prefeitura Municipal de Lima Campos Prefeitura Municipal de Lima Campos Registro de Preços Eletrônico - 028/2023

Resultado da Adjudicação

Item: 0001 - CONJUNTO ALUNO TAMANHO 6 - ADULTO

Mobiliário escolar composto por dois elementos independentes (1) mesa e (1) cadeira.

Mesa com tampo em formato retangular injetado em ABS (acrilonitrila butadieno estireno), virgem, isento de cargas minerais, sem qualquer tipo de nervura para evitar rechupe na área de trabalho, sendo micro texturizada contento um rebaixo de 0,6mm delineando a área do usuário, com bordas polidas e brilhantes. Tampo medindo 610mm de largura, 455mm de profundidade, borda em contato com o usuário 23mm, borda frontal e lateral 43mm, com variação de +/- 10mm. Com 2 orificios de cada lado onde passam os tubos que dão sustentação ao tampo e fixação do tampo e o porta livro. Porta-lápis em toda parte frontal do tampo medindo no mínimo 28mm de largura, 475mm de comprimento e 12mm de profundidade, interligado ao porta copo. Porta copo medindo no mínimo 76mm de diâmetro com 38mm de profundidade.

Porta livros fechado nas partes traseira e laterais, com orifício de ventilação, com capacidade de 14 litros, injetado em polipropileno na cor preta, unificado e fixado ao tampo formando um elemento único.

Medidas variáveis de +/- 5mm. Altura tampo ao chão 760mm. (descrição completa no Termo de Referência). - Quantidade: 240 Unidade - Valor Referência: 954,52

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA. (47.700.282/0001-01)

Adjudicado em: 23/02/2024 - 09:12:37 - Por: Arielson Marcolino Barreto

CAE-CJA-06DESK / DELTA240205.440,00

Item: 0002 - CONJUNTO ALUNO TAMANHO 6 - ADULTO

Mobiliário escolar composto por dois elementos independentes (1) mesa e (1) cadeira.

Mesa com tampo em formato retangular injetado em ABS (acrilonitrila butadieno estireno), virgem, isento de cargas minerais, sem qualquer tipo de nervura para evitar rechupe na área de trabalho, sendo micro texturizada contento um rebaixo de 0,6mm delineando a área do usuário, com bordas polidas e brilhantes. Tampo medindo 610mm de largura, 455mm de profundidade, borda em contato com o usuário 23mm, borda frontal e lateral 43mm, com variação de +/- 10mm. Com 2 orificios de cada lado onde passam os tubos que dão sustentação ao tampo e fixação do tampo e o porta livro. Porta-lápis em toda parte frontal do tampo medindo no mínimo 28mm de largura, 475mm de comprimento e 12mm de profundidade, interligado ao porta copo. Porta copo medindo no mínimo 76mm de diâmetro com 38mm de profundidade.

Porta livros fechado nas partes traseira e laterais, com orifício de ventilação, com capacidade de 14 litros, injetado em polipropileno na cor preta, unificado e fixado ao tampo formando um elemento único.

Medidas variáveis de +/- 5mm. Altura tampo ao chão 760mm. (descrição completa no Termo de Referência). - Quantidade: 60 Unidade - Valor Referência: 954,52

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA. (47.700.282/0001-01)

Adjudicado em: 23/02/2024 - 09:12:37 - Por: Arielson Marcolino Barreto

CAE-CJA 06DELTA/DESK6051.360,00

Item: 0003 - CONJUNTO ALUNO TAMANHO 4 JUVENIL

Mobiliário escolar composto por dois elementos independentes (1) mesa e (1) cadeira.

Mesa com tampo em formato retangular injetado em ABS (acrilonitrila butadieno estireno), virgem, isento de cargas minerais, sem qualquer tipo de nervura para evitar rechupe na área de trabalho, sendo micro texturizada contento um rebaixo de 0,6mm delineando a área do usuário, com bordas polidas e brilhantes. Tampo medindo 610mm de largura, 455mm de profundidade, borda em contato com o usuário 23mm, borda frontal e lateral 43mm, com variação de +/- 10mm. Com 2 orificios de cada lado onde passam os tubos que dão sustentação ao tampo e fixação do tampo e o porta livro. Porta-lápis em toda parte frontal do tampo medindo no mínimo 28mm de largura, 475mm de comprimento e 12mm de profundidade, interligado ao porta copo. Porta copo medindo no mínimo 76mm de diâmetro com 38mm de profundidade.

Porta livros fechado nas partes traseira e laterais, com orifício de ventilação, com capacidade de 14 litros, injetado em polipropileno na cor preta, unificado e fixado ao tampo formando um elemento único.

Medidas variáveis de +/- 5mm. Altura tampo ao chão 640mm.

Estrutura da mesa, requadro que da sustentação ao tampo formado por três tubos 20x20mm sendo um reto centralizado e dois dobrados de forma orgânica fazendo a ligação com os pés da mesa transcendendo as bordas laterais do tampo. Pés em formato de U permitindo o empilhamento da mesa.

Ponteiras, para a proteção dos pés, confeccionadas em polipropileno na cor preta, medindo 20mm x 20mm.Estrutura tratada por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura interligados por solda MIG e pintada por tinta epóxi eletrostática.

Cadeira 4 pés permitindo o empilhamento, com assento e encosto interligados, em resina plástica virgem, fabricados pelo processo de injeção termoplástico. (descrição completa no termo de referência). - Quantidade: 160 Unidade - Valor Referência: 899,41

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA. (47.700.282/0001-01)

Adjudicado em: 23/02/2024 - 09:12:37 - Por: Arielson Marcolino Barreto

CAE-CJA-04DESK / DELTA160132.480,00

Item: 0004 - CONJUNTO ALUNO TAMANHO 4 JUVENIL

Mobiliário escolar composto por dois elementos independentes (1) mesa e (1) cadeira.

Mesa com tampo em formato retangular injetado em ABS (acrilonitrila butadieno estireno), virgem, isento de cargas minerais, sem qualquer tipo de nervura para evitar rechupe na área de trabalho, sendo micro texturizada contento um rebaixo de 0,6mm delineando a área do usuário, com bordas polidas e brilhantes. Tampo medindo 610mm de largura, 455mm de profundidade, borda em contato com o usuário 23mm, borda frontal e lateral 43mm, com variação de +/- 10mm. Com 2 orificios de cada lado onde passam os tubos que dão sustentação ao tampo e fixação do tampo e o porta livro. Porta-lápis em toda parte frontal do tampo medindo no mínimo 28mm de largura, 475mm de comprimento e 12mm de profundidade, interligado ao porta copo. Porta copo medindo no mínimo 76mm de diâmetro com 38mm de profundidade.

Porta livros fechado nas partes traseira e laterais, com orifício de ventilação, com capacidade de 14 litros, injetado em polipropileno na cor preta, unificado e fixado ao tampo formando um elemento único.

Medidas variáveis de +/- 5mm. Altura tampo ao chão 640mm.

Estrutura da mesa, requadro que da sustentação ao tampo formado por três tubos 20x20mm sendo um reto centralizado e dois dobrados de forma orgânica fazendo a ligação com os pés da mesa transcendendo as bordas laterais do tampo. Pés em formato de U permitindo o empilhamento da mesa.

Ponteiras, para a proteção dos pés, confeccionadas em polipropileno na cor preta, medindo 20mm x 20mm.Estrutura tratada por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura interligados por solda MIG e pintada por tinta epóxi eletrostática.

Cadeira 4 pés permitindo o empilhamento, com assento e encosto interligados, em resina plástica virgem, fabricados pelo processo de injeção termoplástico. (descrição completa no termo de referência). - Quantidade: 40 Unidade - Valor Referência: 899,41

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA. (47.700.282/0001-01)

Adjudicado em: 23/02/2024 - 09:12:37 - Por: Arielson Marcolino Barreto

CAE-CJA 04DESK/DELTA4033.120,00

Item: 0005 - Conjunto Trapézio em Resina Plástica de Alto Impacto. Composto de 06 mesas, 06cadeiras e 1 mesa central Tamanho infantil. Mesa em formato trapézio, para uso coletivo e não individual, possibilitando a formação de grupos de estudo com 6 mesas; 06 cadeiras e uma mesa central. Mesa em formato trapézio, formado por uma mesa e uma cadeira, tampo da mesa confeccionado em resina termoplástica ABS medindo 660mm x 240mm x 440mm com 390mm de profundidade dotado de nervuras transversais e longitudinais para reforço à tração na parte inferior. Estrutura do tampo da mesa formado por 03 tubos em aço industrial retangulares medindo 30mm x 20mm e um tubo oblongo medindo 30mm x 16mm. Uma barra em tubo oblongo medindo 30mm x 16mm fixada na parte frontal entre uma das colunas laterais, nas extremidades dos pés com ponteiras para proteção.

Estrutura reforçada com pés e 02 colunas laterais em material plástico evitando corrosão e desgaste, sendo cada coluna é formada por duas bases paralelas com espessura 8,5mm e uma perpendicular com espessura de 11mm, com alojamento para passagem do tubo de interligação com o assento com 125mm de profundidade e espessura de 3 mm. Fixação das colunas ao tubo de forma única e invisível através de pino metálico roscado.

Pés com espessura mínima de 5 mm e contendo aletas na base menor e na base maior com espessura 2,5mm para reforço. Em suas extremidades contendo ponteiras para proteção. (descrição completa no termo de referência). - Quantidade: 160 Unidade - Valor Referência: 6.113,75

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA. (47.700.282/0001-01)

Adjudicado em: 23/02/2024 - 09:12:37 - Por: Arielson Marcolino Barreto

P-CT3-LP-CDESK / DELTA160978.080,00

Item: 0006 - Conjunto Trapézio em Resina Plástica de Alto Impacto. Composto de 06 mesas, 06cadeiras e 1 mesa central Tamanho infantil. Mesa em formato trapézio, para uso coletivo e não individual, possibilitando a formação de grupos de estudo com 6 mesas; 06 cadeiras e uma mesa central. Mesa em formato trapézio, formado por uma mesa e uma cadeira, tampo da mesa confeccionado em resina termoplástica ABS medindo 660mm x 240mm x 440mm com 390mm de profundidade dotado de nervuras transversais e longitudinais para reforço à tração na parte inferior. Estrutura do tampo da mesa formado por 03 tubos em aço industrial retangulares medindo 30mm x 20mm e um tubo oblongo medindo 30mm x 16mm. Uma barra em tubo oblongo medindo 30mm x 16mm fixada na parte frontal entre uma das colunas laterais, nas extremidades dos pés com ponteiras para proteção.

Estrutura reforçada com pés e 02 colunas laterais em material plástico evitando corrosão e desgaste, sendo cada coluna é formada por duas bases paralelas com espessura 8,5mm e uma perpendicular com espessura de 11mm, com alojamento para passagem do tubo de interligação com o assento com 125mm de profundidade e espessura de 3 mm. Fixação das colunas ao tubo de forma única e invisível através de pino metálico roscado.

Pés com espessura mínima de 5 mm e contendo aletas na base menor e na base maior com espessura 2,5mm para reforço. Em suas extremidades contendo ponteiras para proteção. (descrição completa no termo de referência). - Quantidade: 40 Unidade - Valor Referência: 6.113,75

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA. (47.700.282/0001-01)

Adjudicado em: 23/02/2024 - 09:12:37 - Por: Arielson Marcolino Barreto

P-CT3-LP-CDESK/DELTA40244.520,00

Item: 0007 - Cadeira com Prancheta Acoplada Tamanho Adulto.

Cadeira Escolar com prancheta frontal regulável, fixadas sem parafusos, sustentada por 2 tubos 25mm x 25mm com espessura de 1,9mm ambos inteiriços, sem emendas, sem rugas, dobrados pelo processo de conformação mecânica por dobramento, posicionados sob a prancheta, ligados a estrutura da cadeira e sem mão francesa deixando livre o espaço para movimentação das pernas do usuário. O dispositivo de regulagem na parte inferior da prancheta no sentido horizontal são composto por tubos redondos em aço industrial de com diâmetro de 1.1/8 que envolvem as buchas plásticas e os trilhos de aço industrial redondo com diâmetro de 3/4, se encaixando ao tubo quadrado 25mm x 25mm que estão sob a prancheta e ficam protegidos por um

contra tampo fabricado em PP pelo processo de injeção, fixado a prancheta por encaixe. Prancheta fabricada em ABS pelo processo de injeção, medindo: 560mm x 390mm (+/- 5%). O design das laterais sendo côncava de um lado e convexa de outra, possibilitando encaixe com outras pranchetas quando estiverem lado a lado. Borda frontal medindo 40mm de altura e borda traseira medindo 30mm de altura (+/- 5%). Com porta lápis na posição horizontal e ao lado o porta copos em alto relevo, ficando a área livre de trabalho com espaço suficiente para acomodar 02 folhas A4 lado a lado, sem nenhuma protuberância e reentrância nesta área de trabalho.

Cadeira com assento e encosto em polipropileno. Assento medindo 400mm x 460mm, com espessura mínima de 4mm, fixado por parafusos, (+/-5mm).

Encosto medindo 400mm x 300mm, espessura mínima de 4,5mm e com alça para facilitar o carregamento da cadeira, com marca injetada, fixados por meios de parafusos, (+/-5mm). (DESCRIÇÃO COMPLETA NO TERMO DE REFERÊNCIA). - Quantidade: 240 Unidade - Valor Referência: 949,32

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA. (47.700.282/0001-01)

Adjudicado em: 23/02/2024 - 09:12:37 - Por: Arielson Marcolino Barreto

P-F-6DESK / DELTA240225.360,00

Item: 0008 - Cadeira com Prancheta Acoplada Tamanho Adulto.

Cadeira Escolar com prancheta frontal regulável, fixadas sem parafusos, sustentada por 2 tubos 25mm x 25mm com espessura de 1,9mm ambos inteiriços, sem emendas, sem rugas, dobrados pelo processo de conformação mecânica por dobramento, posicionados sob a prancheta, ligados a estrutura da cadeira e sem mão francesa deixando livre o espaço para movimentação das pernas do usuário. O dispositivo de regulagem na parte inferior da prancheta no sentido horizontal são composto por tubos redondos em aço industrial de com diâmetro de 1.1/8 que envolvem as buchas plásticas e os trilhos de aço industrial redondo com diâmetro de 3/4, se encaixando ao tubo quadrado 25mm x 25mm que estão sob a prancheta e ficam protegidos por um contra tampo fabricado em PP pelo processo de injeção, fixado a prancheta por encaixe. Prancheta fabricada em ABS pelo processo de injeção, medindo: 560mm x 390mm (+/- 5%). O design das laterais sendo côncava de um lado e convexa de outra, possibilitando encaixe com outras pranchetas quando estiverem lado a lado. Borda frontal medindo 40mm de altura e borda traseira medindo 30mm de altura (+/- 5%). Com porta lápis na posição horizontal e ao lado o porta copos em alto relevo, ficando a área livre de trabalho com espaço suficiente para acomodar 02 folhas A4 lado a lado, sem nenhuma protuberância e reentrância nesta área de trabalho.

Cadeira com assento e encosto em polipropileno. Assento medindo 400mm x 460mm, com espessura mínima de 4mm, fixado por parafusos, (+/-5mm).

Encosto medindo 400mm x 300mm, espessura mínima de 4,5mm e com alça para facilitar o carregamento da cadeira, com marca injetada, fixados por meios de parafusos, (+/-5mm). (DESCRIÇÃO COMPLETA NO TERMO DE REFERÊNCIA). - Quantidade: 60 Unidade - Valor Referência: 949,32

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA. (47.700.282/0001-01)

Adjudicado em: 23/02/2024 - 09:12:37 - Por: Arielson Marcolino Barreto

F-6DESK/DELTA6056.340,00

Item: 0009 - Cadeira Acadêmica.

Cadeira Discente com prancheta lateral para destro ou canhoto em resina termoplástica ABS, capaz de comportar uma folha de papel A4 na horizontal / vertical sendo acoplada à cadeira e fixada através de 05 parafusos auto atarrachantes invisíveis, dotada de porta lápis na posição vertical com capacidade de armazenar 05 lápis ou canetas. Prancheta medindo: 56cm X 33,5cm (+/- 5%).

Cadeira com assento e encosto em polipropileno. Assento medindo 400mm x 460mm, com espessura mínima de 4mm, fixado por parafusos, (+/-5mm).

Encosto medindo 400mm x 300mm, espessura mínima de 4,5mm e com alça para facilitar o carregamento da cadeira, fixados por meios de parafusos, com marca injetada, (+/-5mm).

Porta livros confeccionado em resina termoplástica de alto impacto, polipropileno, fechado nas partes traseira e laterais cobrindo parte da estrutura que interliga a base do assento aos pés com capacidade mínima de 20 litros. Base do assento e interligação ao encosto em tubo oblongo 16mm x 30mm, coberto pelo encosto, uma barra horizontal para sustentação sob o assento em tubo 5/8.

Estrutura reforçada em peça única com pés e 02 colunas laterais em material plástico, evitando corrosão e desgaste, sendo cada coluna é formada por duas bases paralelas com espessura 8,5mm e uma perpendicular com espessura de 11mm, com alojamento para passagem do tubo de interligação com o assento com 125mm de profundidade e espessura de 3 mm. Fixação das colunas ao tubo de forma única e invisível através de pino metálico roscado. (DESCRIÇÃO COMPLETA NO TERMO DE REFERÊNCIA) - Quantidade: 400 Unidade - Valor Referência: 836,28

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA. (47.700.282/0001-01)

Adjudicado em: 23/02/2024 - 09:12:37 - Por: Arielson Marcolino Barreto

P-U-6DESK / DELTA400305.200,00

Item: 0010 - Cadeira Acadêmica.

Cadeira Discente com prancheta lateral para destro ou canhoto em resina termoplástica ABS, capaz de comportar uma folha de papel A4 na horizontal / vertical sendo acoplada à cadeira e fixada através de 05 parafusos auto atarrachantes invisíveis, dotada de porta lápis na posição vertical com capacidade de armazenar 05 lápis ou canetas. Prancheta medindo: 56cm X 33,5cm (+/- 5%).

Cadeira com assento e encosto em polipropileno. Assento medindo 400mm x 460mm, com espessura mínima de 4mm, fixado por parafusos, (+/-5mm).

Encosto medindo 400mm x 300mm, espessura mínima de 4,5mm e com alça para facilitar o carregamento da cadeira, fixados por meios de parafusos, com marca injetada, (+/-5mm).

Porta livros confeccionado em resina termoplástica de alto impacto, polipropileno, fechado nas partes traseira e laterais cobrindo parte da estrutura que interliga a base do assento aos pés com capacidade mínima de 20 litros. Base do assento e interligação ao encosto em tubo oblongo 16mm x 30mm, coberto pelo encosto, uma barra horizontal para sustentação sob o assento em tubo 5/8.

Estrutura reforçada em peça única com pés e 02 colunas laterais em material plástico, evitando corrosão e desgaste, sendo cada coluna é formada por duas bases paralelas com espessura 8,5mm e uma perpendicular com espessura de 11mm, com alojamento para passagem do tubo de interligação com o assento com 125mm de profundidade e espessura de 3 mm. Fixação das colunas ao tubo de forma única e invisível através de pino metálico roscado. (DESCRIÇÃO COMPLETA NO TERMO DE REFERÊNCIA) - Quantidade: 100 Unidade - Valor Referência: 836,28

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA. (47.700.282/0001-01)

Adjudicado em: 23/02/2024 - 09:12:37 - Por: Arielson Marcolino Barreto

P-U-6DESK/DELTA10076.300,00

Item: 0011 - Mesa redonda com 04 cadeiras Tamanho infantil.

Mesa com tampo redondo confeccionado em resina ABS, medindo 800mm de diâmetro, para uso coletivo e não individual. Tampo em resina termoplástica ABS injetado, bordas medindo 30mm de largura. Altura tampo/chão 590mm. Base da mesa em tubo medindo 20mm x 20mm posicionado sob o tampo, fabricada pelo processo de conformação mecânica por dobramento, e uma barra de sustentação horizontal confeccionada em tubo 20mm x 20mm, 4 colunas com tubo de 1.1/2 polegadas para os pés, com ponteiras em polipropileno injetado. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura e soldado através do sistema MIG. Cor da Estrutura: Branca.

Cadeira com assento e encosto em resina plástica virgem, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, marca do fabricante injetada em alto-relevo deverá estar no encosto. Assento medindo 335mm x 330mm, altura assento/chão 349mm, fixado por parafusos, (+/-5mm). Encosto medindo 340mm x 3280mm com puxador para facilitar o carregamento da cadeira, fixado por parafusos, (+/-5mm).

Estrutura reforçada com pés e 02 colunas laterais em material plástico evitando corrosão e desgaste, sendo cada coluna é formada por duas bases paralelas com espessura 8,5mm e uma perpendicular com espessura de 11mm, com alojamento para passagem do tubo de interligação com o assento com 125mm de profundidade e espessura de 3 mm. Fixação das colunas ao tubo de forma única e invisível através de pino metálico roscado. (DESCRIÇÃO COMPLETA NO TERMO DE REFERÊNCIA). - Quantidade: 80 Unidade - Valor Referência: 2.763,33

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA. (47.700.282/0001-01)

Adjudicado em: 23/02/2024 - 09:12:37 - Por: Arielson Marcolino Barreto

P-CPE-3DESK / DELTA80213.760,00

Item: 0012 - Mesa redonda com 04 cadeiras Tamanho infantil.

Mesa com tampo redondo confeccionado em resina ABS, medindo 800mm de diâmetro, para uso coletivo e não individual. Tampo em resina termoplástica ABS injetado, bordas medindo 30mm de largura. Altura tampo/chão 590mm. Base da mesa em tubo medindo 20mm x 20mm posicionado sob o tampo, fabricada pelo processo de conformação mecânica por dobramento, e uma barra de sustentação horizontal confeccionada em tubo 20mm x 20mm, 4 colunas com tubo de 1.1/2 polegadas para os pés, com ponteiras em polipropileno injetado. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura e soldado através do sistema MIG. Cor da Estrutura: Branca.

Cadeira com assento e encosto em resina plástica virgem, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, marca do fabricante injetada em alto-relevo deverá estar no encosto. Assento medindo 335mm x 330mm, altura assento/chão 349mm, fixado por parafusos, (+/-5mm). Encosto medindo 340mm x 3280mm com puxador para facilitar o carregamento da cadeira, fixado por parafusos, (+/-5mm).

Estrutura reforçada com pés e 02 colunas laterais em material plástico evitando corrosão e desgaste, sendo cada coluna é formada por duas bases paralelas com espessura 8,5mm e uma perpendicular com espessura de 11mm, com alojamento para passagem do tubo de interligação com o assento com 125mm de profundidade e espessura de 3 mm. Fixação das colunas ao tubo de forma única e invisível através de pino metálico roscado. (DESCRIÇÃO COMPLETA NO TERMO DE REFERÊNCIA). - Quantidade: 20 Unidade - Valor Referência: 2.763,33

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA. (47.700.282/0001-01)

Adjudicado em: 23/02/2024 - 09:12:37 - Por: Arielson Marcolino Barreto

PCPE-3DESK/DELTA2053.440,00

Item: 0013 - Conjunto refeitório em resina termoplástica com 10 cadeiras tamanho Juvenil.

Mesa com tampo bipartido, confeccionado em resina ABS, medindo 2400mmx800mmx640mm, aproximadamente, bordas medindo 30mm sem emendas , fixado a estrutura por meio de parafusos não visíveis, base do tampo da mesa formada por 01 tubo quadrado medindo 25mm x 25mm x 1,2mm posicionado sob o tampo, fabricada pelo processo de conformação mecânica por dobramento, cobrindo todo o perímetro da mesa resultando em um único ponto de solda unindo as extremidades do mesmo tubo, 02 barras de sustentação em tubo 50mm x30mm x 1,2 mm e uma barra de ligação do tampo confeccionada em tubo quadrado 25mm x 25mmx 1,2mm. 02 colunas verticais laterais unindo o tampo aos pés em tubos oblongo medindo 77mm x 40mm com espessura mínima de 1,2mm, marca do fabricante injetada em auto-relevo no tampo da mesa. Base dos pés em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco. Uma barra de sustentação em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm fixadas entre as colunas. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo as extremidades dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função de proteção da pintura, aumentando a durabilidade, acompanham o formato dos pés em arco, medindo aproximadamente 162mm x 53mm com tolerância de +/- 2,00mm, fabricadas em polipropileno virgem, podendo ser injetadas na mesma cor do tampo e presa à estrutura por meios de parafuso.

Cadeira com assento e encosto em polipropileno. Assento medindo 370mm x 460mm, com espessura mínima de 4mm, fixado por parafusos, (+/-5mm).

Altura assento ao chão aproximadamente 380mm.

Encosto medindo 400mm x 300mm, espessura mínima de 4,5mm e com alça para facilitar o carregamento da cadeira, com marca injetada, fixados por meios de parafusos, (+/-5mm). (DESCRIÇÃO COMPLETA NO TERMO DE REFERÊNCIA). - Quantidade: 8 Unidade - Valor Referência: 9.290,58

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA. (47.700.282/0001-01)

Adjudicado em: 23/02/2024 - 09:12:37 - Por: Arielson Marcolino Barreto

P-CR4DESK / DELTA869.904,80

Item: 0014 - Conjunto refeitório em resina termoplástica com 10 cadeiras tamanho Juvenil.

Mesa com tampo bipartido, confeccionado em resina ABS, medindo 2400mmx800mmx640mm, aproximadamente, bordas medindo 30mm sem emendas , fixado a estrutura por meio de parafusos não visíveis, base do tampo da mesa formada por 01 tubo quadrado medindo 25mm x 25mm x 1,2mm posicionado sob o tampo, fabricada pelo processo de conformação mecânica por dobramento, cobrindo todo o perímetro da mesa resultando em um único ponto de solda unindo as extremidades do mesmo tubo, 02 barras de sustentação em tubo 50mm x30mm x 1,2 mm e uma barra de ligação do tampo confeccionada em tubo quadrado 25mm x 25mmx 1,2mm. 02 colunas verticais laterais unindo o tampo aos pés em tubos oblongo medindo 77mm x 40mm com espessura mínima de 1,2mm, marca do fabricante injetada em auto-relevo no tampo da mesa. Base dos pés em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco. Uma barra de sustentação em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm fixadas entre as colunas. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo as extremidades dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função de proteção da pintura, aumentando a durabilidade, acompanham o formato dos pés em arco, medindo aproximadamente 162mm x 53mm com tolerância de +/- 2,00mm, fabricadas em polipropileno virgem, podendo ser injetadas na mesma cor do tampo e presa à estrutura por meios de parafuso.

Cadeira com assento e encosto em polipropileno. Assento medindo 370mm x 460mm, com espessura mínima de 4mm, fixado por parafusos, (+/-5mm).

Altura assento ao chão aproximadamente 380mm.

Encosto medindo 400mm x 300mm, espessura mínima de 4,5mm e com alça para facilitar o carregamento da cadeira, com marca injetada, fixados por meios de parafusos, (+/-5mm). (DESCRIÇÃO COMPLETA NO TERMO DE REFERÊNCIA). - Quantidade: 2 Unidade - Valor Referência: 9.290,58

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA. (47.700.282/0001-01)

Adjudicado em: 23/02/2024 - 09:12:37 - Por: Arielson Marcolino Barreto

PCR-4DESK/DELTA217.476,20

Item: 0015 - Conjunto refeitório com tampo injetado infantil 12 lugares.

Mesa com tampo tripartido confeccionado em resina termoplástica de alto impacto injetado, medindo 2400mmx800mmx590mm, bordas medindo 30mm de largura , fixado a estrutura por meio de parafusos autoatarrachantes e invisíveis, base do tampo da mesa formada por 01 tubo quadrado medindo 25mm x 25mm posicionado sob o tampo, fabricada pelo processo de conformação mecânica por dobramento, cobrindo todo o perímetro da mesa resultando em um único ponto de solda unindo as extremidades do mesmo tubo, 02 barras de sustentação em tubo 50mm x 30mm e uma barra confeccionada em tubo quadrado 25mm x 25mm em toda a extensão da mesa. 02 colunas verticais laterais unindo o tampo aos pés em tubos oblongo medindo 77mm x 40mm com espessura mínima de 1,5mm, marca do fabricante injetada em auto-relevo deverá estar no encosto e no tampo da mesa Base dos pés em tubos oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco. Uma barra de sustentação em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm fixadas entre as colunas. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo totalmente as extremidades dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função de proteção da pintura, aumentando a durabilidade, acompanham o formato dos pés em arco, medindo aproximadamente 163mm x 55mm x 52mm com tolerância de +/- 1,00mm, fabricadas em polipropileno virgem, podendo ser injetadas na mesma cor do tampo e presa à estrutura por meios de parafusos. Cadeira com assento e encosto em resina plástica virgem, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, marca do fabricante injetada em alto-relevo deverá estar no encosto. Assento medindo 335mm x 330mm, altura assento/chão 349mm, fixado por parafusos, (+/-5mm). Encosto medindo 340mm x 3280mm com puxador para facilitar o carregamento da cadeira, fixado por parafusos, (+/-5mm). (DESCRIÇÃO COMPLETA NO TERMO DE REFERÊNCIA). - Quantidade: 8 Unidade - Valor Referência: 8.156,57

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA. (47.700.282/0001-01)

Adjudicado em: 23/02/2024 - 09:12:37 - Por: Arielson Marcolino Barreto

P-CR3DESK / DELTA856.048,00

Item: 0016 - Conjunto refeitório com tampo injetado infantil 12 lugares.

Mesa com tampo tripartido confeccionado em resina termoplástica de alto impacto injetado, medindo 2400mmx800mmx590mm, bordas medindo 30mm de largura , fixado a estrutura por meio de parafusos autoatarrachantes e invisíveis, base do tampo da mesa formada por 01 tubo quadrado medindo 25mm x 25mm posicionado sob o tampo, fabricada pelo processo de conformação mecânica por dobramento, cobrindo todo o perímetro da mesa resultando em um único ponto de solda unindo as extremidades do mesmo tubo, 02 barras de sustentação em tubo 50mm x 30mm e uma barra confeccionada em tubo quadrado 25mm x 25mm em toda a extensão da mesa. 02 colunas verticais laterais unindo o tampo aos pés em tubos oblongo medindo 77mm x 40mm com espessura mínima de 1,5mm, marca do fabricante injetada em auto-relevo deverá estar no encosto e no tampo da mesa Base dos pés em tubos oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco. Uma barra de sustentação em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm fixadas entre as colunas. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo totalmente as extremidades dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função de proteção da pintura, aumentando a durabilidade, acompanham o formato dos pés em arco, medindo aproximadamente 163mm x 55mm x 52mm com tolerância de +/- 1,00mm, fabricadas em polipropileno virgem, podendo ser injetadas na mesma cor do tampo e presa à estrutura por meios de parafusos. Cadeira com assento e encosto em resina plástica virgem, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, marca do fabricante injetada em alto-relevo deverá estar no encosto. Assento medindo 335mm x 330mm, altura assento/chão 349mm, fixado por parafusos, (+/-5mm). Encosto medindo 340mm x 3280mm com puxador para facilitar o carregamento da cadeira, fixado por parafusos, (+/-5mm). (DESCRIÇÃO COMPLETA NO TERMO DE REFERÊNCIA). - Quantidade: 2 Unidade - Valor Referência: 8.156,57

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA. (47.700.282/0001-01)

Adjudicado em: 23/02/2024 - 09:12:37 - Por: Arielson Marcolino Barreto

PCR-3DESK/DELTA214.012,00

Item: 0017 - Conjunto refeitório com tampo injetado infantil 14 lugares.

Mesa com tampo tripartido confeccionado em resina termoplástica de alto impacto injetado, medindo 3200mmx800mmx590mm, bordas medindo 30mm de largura , fixado a estrutura por meio de parafusos autoatarrachantes e invisíveis, base do tampo da mesa formada por 01 tubo quadrado medindo 25mm x 25mm posicionado sob o tampo, fabricada pelo processo de conformação mecânica por dobramento, cobrindo todo o perímetro da mesa resultando em um único ponto de solda unindo as extremidades do mesmo tubo, 02 barras de sustentação em tubo 50mm x 30mm e uma barra confeccionada em tubo quadrado 25mm x 25mm em toda a extensão da mesa. 02 colunas verticais laterais unindo o tampo aos pés em tubos oblongo medindo 77mm x 40mm com espessura mínima de 1,5mm, marca do fabricante injetada em auto-relevo deverá estar no encosto e no tampo da mesa Base dos pés em tubos oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco. Uma barra de sustentação em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm fixadas entre as colunas. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo totalmente as extremidades dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função de proteção da pintura, aumentando a durabilidade, acompanham o formato dos pés em arco, medindo aproximadamente 163mm x 55mm x 52mm com tolerância de +/- 1,00mm, fabricadas em polipropileno virgem, podendo ser injetadas na mesma cor do tampo e presa à estrutura por meios de parafusos. (DESCRIÇÃO COMPLETA NO TERMO DE REFERÊNCIA). - Quantidade: 16 Unidade - Valor Referência: 9.572,67

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA. (47.700.282/0001-01)

Adjudicado em: 23/02/2024 - 09:12:37 - Por: Arielson Marcolino Barreto

P-CR3DESK / DELTA16133.862,40

Item: 0018 - Conjunto refeitório com tampo injetado infantil 14 lugares.

Mesa com tampo tripartido confeccionado em resina termoplástica de alto impacto injetado, medindo 3200mmx800mmx590mm, bordas medindo 30mm de largura , fixado a estrutura por meio de parafusos autoatarrachantes e invisíveis, base do tampo da mesa formada por 01 tubo quadrado medindo 25mm x 25mm posicionado sob o tampo, fabricada pelo processo de conformação mecânica por dobramento, cobrindo todo o perímetro da mesa resultando em um único ponto de solda unindo as extremidades do mesmo tubo, 02 barras de sustentação em tubo 50mm x 30mm e uma barra confeccionada em tubo quadrado 25mm x 25mm em toda a extensão da mesa. 02 colunas verticais laterais unindo o tampo aos pés em tubos oblongo medindo 77mm x 40mm com espessura mínima de 1,5mm, marca do fabricante injetada em auto-relevo deverá estar no encosto e no tampo da mesa Base dos pés em tubos oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco. Uma barra de sustentação em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm fixadas entre as colunas. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo totalmente as extremidades dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função de proteção da pintura, aumentando a durabilidade, acompanham o formato dos pés em arco, medindo aproximadamente 163mm x 55mm x 52mm com tolerância de +/- 1,00mm, fabricadas em polipropileno virgem, podendo ser injetadas na mesma cor do tampo e presa à estrutura por meios de parafusos. (DESCRIÇÃO COMPLETA NO TERMO DE REFERÊNCIA). - Quantidade: 4 Unidade - Valor Referência: 9.572,67

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA. (47.700.282/0001-01)

Adjudicado em: 23/02/2024 - 09:12:37 - Por: Arielson Marcolino Barreto

PCR-3DESK/DELTA433.465,60

Item: 0019 - Conjunto professor.

Mesa com tampo medindo 1200mm de comprimento por 800mm de largura injetado em resina ABS. Altura tampo/chão 760mm, marca do fabricante injetada em alto-relevo. Painel frontal confeccionado em compensado multilaminado 15 mm, revestidos em fórmica na cor branca com acabamento em PVC, fixado a estrutura através de parafusos. Base do tampo da mesa formada por 01 tubo quadrado medindo 25mm x 25mm posicionado sob o tampo, fabricada pelo processo de conformação mecânica por dobramento, cobrindo todo o perímetro da mesa resultando em um único ponto de solda unindo as extremidades do mesmo tubo, 02 barras de sustentação em tubo 50mm x30mm e uma barra confeccionada em tubo quadrado 25mm x 25mm e toda a extensão da mesa. 02 colunas verticais laterais unindo o tampo aos pés em tubos oblongo medindo 77mm x 40mm com espessura mínima de 1,2mm. Base dos pés em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco. Uma barra de sustentação em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm fixadas entre as colunas. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo as extremidades dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função de proteção da pintura, aumentando a durabilidade, acompanham o formato dos pés em arco, medindo aproximadamente 162mm x 53mm, fabricadas em polipropileno virgem, podendo ser injetadas na mesma cor do tampo e presa à estrutura por meios de parafusos. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura e soldado através do sistema MIG. (DESCRIÇÃO COMPLETA NO TERMO DE REFERÊNCIA). - Quantidade: 80 Unidade - Valor Referência: 3.309,63

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA. (47.700.282/0001-01)

Adjudicado em: 23/02/2024 - 09:12:37 - Por: Arielson Marcolino Barreto

P-CP-6DESK / DELTA80246.792,00

Item: 0020 - Conjunto professor.

Mesa com tampo medindo 1200mm de comprimento por 800mm de largura injetado em resina ABS. Altura tampo/chão 760mm, marca do fabricante injetada em alto-relevo. Painel frontal confeccionado em compensado multilaminado 15 mm, revestidos em fórmica na cor branca com acabamento em PVC, fixado a estrutura através de parafusos. Base do tampo da mesa formada por 01 tubo quadrado medindo 25mm x 25mm posicionado sob o tampo, fabricada pelo processo de conformação mecânica por dobramento, cobrindo todo o perímetro da mesa resultando em um único ponto de solda unindo as extremidades do mesmo tubo, 02 barras de sustentação em tubo 50mm x30mm e uma barra confeccionada em tubo quadrado 25mm x 25mm e toda a extensão da mesa. 02 colunas verticais laterais unindo o tampo aos pés em tubos oblongo medindo 77mm x 40mm com espessura mínima de 1,2mm. Base dos pés em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco. Uma barra de sustentação em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm fixadas entre as colunas. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo as extremidades dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função de proteção da pintura, aumentando a durabilidade, acompanham o formato dos pés em arco, medindo aproximadamente 162mm x 53mm, fabricadas em polipropileno virgem, podendo ser injetadas na mesma cor do tampo e presa à estrutura por meios de parafusos. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura e soldado através

do sistema MIG. (DESCRIÇÃO COMPLETA NO TERMO DE REFERÊNCIA). - Quantidade: 20 Unidade - Valor Referência: 3.309,63

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA. (47.700.282/0001-01)

Adjudicado em: 23/02/2024 - 09:12:37 - Por: Arielson Marcolino Barreto

PCP-6DESK/DELTA2061.698,00

Item: 0021 - ASSENTO DESPORTIVO SEM ENCOSTO

Assento desportivo anatômico sem encosto, confeccionado em polipropileno copolímero de alta resistência a impactos, com proteção contra raios ultravioletas. Reforços interiores estrategicamente posicionados (invisíveis quando montados). Fixação direta na arquibancada ou em estrutura metálica através de 3 parafusos, sendo 2 não visíveis fixados na parte superior e 1 na parte frontal com elevada resistência as forças de arrancamento. Escoamento de água através de uma canaleta na parte frontal do assento. A marca do fabricante injetada em auto-relevo deverá estar na parte traseira do assento Medidas mínimas: comprimento: 37,5cm. Largura: 39cm. Altura acima do piso: 135,0 mm. Altura total: 195,0 mm. Espessura média: 4,50mm.

O arrematante deverá apresentar amostra do produto no prazo de 08 dias úteis, após solicitação. - Quantidade: 240 Unidade - Valor Referência: 680,05

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA. (47.700.282/0001-01)

Adjudicado em: 23/02/2024 - 09:12:37 - Por: Arielson Marcolino Barreto

X-A-SEDESK / DESK240135.360,00

Item: 0022 - ASSENTO DESPORTIVO SEM ENCOSTO

Assento desportivo anatômico sem encosto, confeccionado em polipropileno copolímero de alta resistência a impactos, com proteção contra raios ultravioletas. Reforços interiores estrategicamente posicionados (invisíveis quando montados). Fixação direta na arquibancada ou em estrutura metálica através de 3 parafusos, sendo 2 não visíveis fixados na parte superior e 1 na parte frontal com elevada resistência as forças de arrancamento. Escoamento de água através de uma canaleta na parte frontal do assento. A marca do fabricante injetada em auto-relevo deverá estar na parte traseira do assento Medidas mínimas: comprimento: 37,5cm. Largura: 39cm. Altura acima do piso: 135,0 mm. Altura total: 195,0 mm. Espessura média: 4,50mm.

O arrematante deverá apresentar amostra do produto no prazo de 08 dias úteis, após solicitação. - Quantidade: 60 Unidade - Valor Referência: 680,05

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA. (47.700.282/0001-01)

Adjudicado em: 23/02/2024 - 09:12:37 - Por: Arielson Marcolino Barreto

X-A-SEDESK/DESK6033.840,00

Arielson Marcolino Barreto

Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 037/2023
EXTRATO DE CONTRATO: CONTRATO Nº 20240269
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240269

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa DISTRIBUIDORA JC BARRETO LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 037/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 2.236,75 (dois mil, duzentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 27 de fevereiro de 2024; Vigência: 06 (seis) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0901 Secretaria Municipal de Meio AmbienteFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0063

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.031 Manutenção e Funcionam. da Sec. Municipal Meio Ambiente

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Secretário Municipal de Meio Ambiente, Sr. José Ribamar Pereira Braga; Sr. Carlindo Barreto da Silva, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 27 de fevereiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 037/2023
EXTRATO DE CONTRATO: CONTRATO Nº 20240268
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240268

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa DISTRIBUIDORA JC BARRETO LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 037/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 6.787,21 (seis mil, setecentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 27 de fevereiro de 2024; Vigência: 06 (seis) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Mun. de Assistência SocialFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:08.244.0048

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 Manutenção e Funcionamento dos Programas - FMAS

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Sra. Jeane Gomes de Lima, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania; Sr. Carlindo Barreto da Silva, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 27 de fevereiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 037/2023
EXTRATO DE CONTRATO: CONTRATO Nº 20240267
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240267

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa DISTRIBUIDORA JC BARRETO LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 037/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 16.713,96 (dezesseis mil, setecentos e treze reais e noventa e seis centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 27 de fevereiro de 2024; Vigência: 06 (seis) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1401 Fundo Man. Desenv. da Educação BásicaFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.361.0006

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.041 Manutenção das Atividades do Ensino FEB 30%

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Sr. Carlindo Barreto da Silva, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 27 de fevereiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 037/2023
EXTRATO DE CONTRATO: CONTRATO Nº 20240266
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240266

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa DISTRIBUIDORA JC BARRETO LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 037/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 11.770,26 (onze mil, setecentos e setenta reais e vinte e seis centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 27 de fevereiro de 2024; Vigência: 06 (seis) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de SaúdeFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção da Rede pública de saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Sr. Carlindo Barreto da Silva, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 27 de fevereiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 037/2023
EXTRATO DE CONTRATO: CONTRATO Nº 20240265
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240265

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa DISTRIBUIDORA JC BARRETO LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 037/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 17.378,09 (dezessete mil, trezentos e setenta e oito reais e nove centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 27 de fevereiro de 2024; Vigência: 06 (seis) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administraçãoe Finanças

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Sr. Carlindo Barreto da Silva, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 27 de fevereiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - PORTARIA: N° 017, DE 27 DE FEVEREIRO DE/2024
CONCEDE UMA AJUDA DE CUSTO QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 017, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede uma ajuda de custo que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à Senhora Barbara Kelle dos Santos Demétrio, portadora do CPF nº 608.187.693-43 e RG nº 042193102011-9 SSP/MA, residente na Rua Joca Mota, nº 155, Centro, Lima Campos/MA, Secretária Municipal de Saúde, uma diária no valor de R$ 112,00 (Cento e doze reais), a fazer face às despesas com estada em São Luís - MA, para participar do Treinamento do Programa SISREG, que acontecerá no dia 27 de fevereiro de 2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 27 de fevereiro de 2024.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 001, DE 27 DE FEVEREIRO DE/2024
CONCEDE GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 001, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede gratificação que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a Senhora Cícera Mesquita de Azevedo, na função de Professora, gratificação de 30%, sobre o salário base, por Atendimento Educacional Especializado - AEE, conforme Lei Municipal nº 595/2009 de 08 de Dezembro de 2009, Art. 38, seção I, B.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 27 de fevereiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 002, DE 27 DE FEVEREIRO DE/2024
CONCEDE GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 002, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede gratificação que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a Senhora Daniele de Oliveira Lima Almeida na função de Professora, gratificação de 30%, sobre o salário base, por Atendimento Educacional Especializado - AEE, conforme Lei Municipal nº 595/2009 de 08 de Dezembro de 2009, Art. 38, seção I, B.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 27 de fevereiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 003, DE 27 DE FEVEREIRO DE/2024
CONCEDE GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA
PORTARIA N° 003, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede gratificação que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a Senhora Geralda de Sousa Pereira de Lima na função de Professora, gratificação de 30%, sobre o salário base, por Atendimento Educacional Especializado - AEE, conforme Lei Municipal nº 595/2009 de 08 de Dezembro de 2009, Art. 38, seção I, B.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 27 de fevereiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 018, DE 27 DE FEVEREIRO DE/2024
CONCEDE LICENÇA QUE ESPECIFICA.

PORTARIA N° 018, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Fica concedido à senhora Ana Cassia Bezerra da Silva Belo, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de A.O.S.D, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 30 (Trinta) dias de Licença para Tratamento de Saúde, de acordo com a Lei Municipal n° 836/2023, de 01 de setembro de 2023, Subseção V, Art. 92, a partir do dia 29/09/2023 a 28/11/2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 27 de fevereiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - PORTARIA: N° 004, DE 27 DE FEVEREIRO DE/2024
CONCEDE UMA AJUDA DE CUSTO QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 004, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024. Concede uma ajuda de custo que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à Senhora Lidiane de Sá Curvina, portadora do CPF nº 029.486.763-55 e RG nº 019398452002-0 SSP/MA, residente na AV Juscelino Kubitschek, s/n, Centro, Lima Campos/MA, Secretária Municipal de Saúde, uma diária no valor de R$ 210,00 (Duzentos e dez reais), a fazer face às despesas com estada em São Luís - MA, para participar do Treinamento do Programa SISREG, que acontecerá no dia 27 de fevereiro de 2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 27 de fevereiro de 2024.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 016, DE 27 DE FEVEREIRO DE/2024
CONCEDE GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 016, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede gratificação que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à Senhora Francisco Lima de Sousa, na função de A.O.S.D, gratificação de 8,5% sobre o salário base, conforme Lei Municipal nº 836/23 de 01 de Setembro de 2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 27 de fevereiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 015, DE 27 DE FEVEREIRO DE/2024
CONCEDE GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 015, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede gratificação que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à Senhora Luiza Borges Moreira, na função de A.O.S.D, gratificação de 8,5% sobre o salário base, conforme Lei Municipal nº 836/23 de 01 de Setembro de 2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 27 de fevereiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 014, DE 27 DE FEVEREIRO DE/2024
CONCEDE GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 014, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede gratificação que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à Senhora Maria Vilma Sousa Silva, na função de A.O.S.D, gratificação de 8,5% sobre o salário base, conforme Lei Municipal nº 836/23 de 01 de Setembro de 2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 27 de fevereiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 013, DE 27 DE FEVEREIRO DE/2024
CONCEDE GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 013, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede gratificação que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à Senhora Fernanda Santos Carvalho, na função de A.O.S.D, gratificação de 8,5% sobre o salário base, conforme Lei Municipal nº 836/23 de 01 de Setembro de 2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 27 de fevereiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 012, DE 27 DE FEVEREIRO DE/2024
CONCEDE GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 012, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede gratificação que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à Senhora Marilena Tomaz da Silva Pessoa, na função de A.O.S.D, gratificação de 8,5% sobre o salário base, conforme Lei Municipal nº 836/23 de 01 de Setembro de 2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 27 de fevereiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - PORTARIA: N° 011, DE 27 DE FEVEREIRO DE/2024
CONCEDE GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 011, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede gratificação que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à Senhora Rita Andrade dos Santos Batista, na função de A.O.S.D, gratificação de 8,50% sobre o salário base, conforme Lei Municipal nº 836/23 de 01 de Setembro de 2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 27 de fevereiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 010, DE 27 DE FEVEREIRO DE/2024
TORNA SEM EFEITO QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 010, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Torna sem efeito que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Torna sem efeito a PORTARIA Nº 006, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 27 de Fevereiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 009, DE 27 DE FEVEREIRO DE/2024
TORNA SEM EFEITO QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 009, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Torna sem efeito que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Torna sem efeito a PORTARIA Nº 005, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 27 de Fevereiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 008, DE 27 DE FEVEREIRO DE/2024
TORNA SEM EFEITO QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 008, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Torna sem efeito que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Torna sem efeito a PORTARIA Nº 004, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 27 de Fevereiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 007, DE 27 DE FEVEREIRO DE/2024
TORNA SEM EFEITO QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 007, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Torna sem efeito que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Torna sem efeito a PORTARIA Nº 003, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 27 de Fevereiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 006, DE 27 DE FEVEREIRO DE/2024
TORNA SEM EFEITO QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 006, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Torna sem efeito que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Torna sem efeito a PORTARIA Nº 002, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 27 de Fevereiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 005, DE 27 DE FEVEREIRO DE/2024
TORNA SEM EFEITO QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 005, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Torna sem efeito que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Torna sem efeito a PORTARIA Nº 001, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 27 de Fevereiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

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