Diário oficial

NÚMERO: 771/2024

26/02/2024 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 26/02/2024 17:06:52 - IP com nº: 192.168.5.178

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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 007/2024
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024.

REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, torna público aos interessados que, com base na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 010, de 24 de março de 2023, Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações e demais legislações pertinentes, fará realizar no dia 11 de março de 2024, às 09:00hs (nove horas), horário de Brasília, no site: www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2024, para registro de preços, do tipo menor preço, objetivando a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de peças e acessórios para motocicletas em geral, incluindo serviços de manutenção preventiva e corretiva, de interesse desta Administração Pública, de acordo com o Edital e Anexos. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima CamposMA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), no endereço eletrônico deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), bem como no site www.portaldecompraspublicas.com.br onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais no endereço supra e/ou pelo telefone (0**99) 3646-1112 ou pelo endereço de e-mail: licitacao@limacampos.ma.com.br

Lima Campos (MA), 22 de fevereiro de 2024.

José Ronaldo Barros Santana

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Decreto nº 007, de 03 de janeiro de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 008/2024
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024.

REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, torna público aos interessados que, com base na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 010, de 24 de março de 2023, Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações e demais legislações pertinentes, fará realizar no dia 11 de março de 2024, às 14:00hs (quatorze horas), horário de Brasília, no site: www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2024, para registro de preços, do tipo menor preço, objetivando a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de manutenção de poços artesianos, de interesse desta Administração Pública Municipal, de acordo com o Edital e Anexos. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima CamposMA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), no endereço eletrônico deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), bem como no site www.portaldecompraspublicas.com.br onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais no endereço supra e/ou pelo telefone (0**99) 3646-1112 ou pelo endereço de e-mail: licitacao@limacampos.ma.com.br

Lima Campos (MA), 22 de fevereiro de 2024.

Lidiane De Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 037/2023
ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO N° 20240263

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 037/2023, convocamos essa empresa, ALECIO P FEITOSA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 22.435.052/0001-23, com sede na Av. Juscelino Kubitcheck, Centro, Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240263 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 26 de Fevereiro de 2024.

Sra. Jeane Gomes de Lima Silva

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : N° 037/2023
EXTRATO DE CONTRATO: CONTRATO Nº 20240263
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240263

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ALECIO P FEITOSA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 037/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 3.760,06 (três mil, setecentos e sessenta reais e seis centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 26 de fevereiro de 2024; Vigência: 06 (seis) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Mun. de Assistência SocialFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:08.244.0048

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 Manutenção e Funcionamento dos Programas - FMAS

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Sra. Jeane Gomes de Lima, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania; Srº Alécio Pereira Feitosa, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 26 de fevereiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 037/2023
ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO N° 20240260

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 037/2023, convocamos essa empresa, ALECIO P FEITOSA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 22.435.052/0001-23, com sede na Av. Juscelino Kubitcheck, Centro, Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240260 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 26 de Fevereiro de 2024.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : N° 037/2023
EXTRATO DE CONTRATO: CONTRATO Nº 20240260
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240260

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ALECIO P FEITOSA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 037/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 8.233,36 (oito mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 26 de fevereiro de 2024; Vigência: 06 (seis) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de SaúdeFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção da Rede pública de saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Srº Alécio Pereira Feitosa, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 26 de fevereiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 037/2023
ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO N° 20240264

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 037/2023, convocamos essa empresa, ALECIO P FEITOSA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 22.435.052/0001-23, com sede na Av. Juscelino Kubitcheck, Centro, Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240264 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Meio Ambiente de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 26 de Fevereiro de 2024.Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 037/2023
EXTRATO DE CONTRATO: CONTRATO Nº 20240264
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240264

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ALECIO P FEITOSA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 037/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 1.818,19 (um mil, oitocentos e dezoito reais e dezenove centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 26 de fevereiro de 2024; Vigência: 06 (seis) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0901 Secretaria Municipal de Meio AmbienteFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0063

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.031 Manutenção e Funcionam. da Sec. Municipal Meio Ambiente

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Secretário Municipal de Meio Ambiente, Sr. José Ribamar Pereira Braga; Srº Alécio Pereira Feitosa, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 26 de fevereiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 037/2023
ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO N° 20240261

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 037/2023, convocamos essa empresa, ALECIO P FEITOSA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 22.435.052/0001-23, com sede na Av. Juscelino Kubitcheck, Centro, Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240261 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 26 de Fevereiro de 2024.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 037/2023
EXTRATO DE CONTRATO: CONTRATO Nº 20240261
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240261

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ALECIO P FEITOSA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 037/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 13.363,30 (treze mil, trezentos e sessenta e três reais e trinta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 26 de fevereiro de 2024; Vigência: 06 (seis) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1401 Fundo Man. Desenv. da Educação BásicaFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.361.0006

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.041 Manutenção das Atividades do Ensino FEB 30%

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Srº Alécio Pereira Feitosa, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 26 de fevereiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 037/2023
ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO N° 20240259

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 037/2023, convocamos essa empresa, ALECIO P FEITOSA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 22.435.052/0001-23, com sede na Av. Juscelino Kubitcheck, Centro, Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240259 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 26 de Fevereiro de 2024.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 037/2023
EXTRATO DE CONTRATO: CONTRATO Nº 20240259
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240259

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ALECIO P FEITOSA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 037/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 23.934,75 (vinte e três mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 26 de fevereiro de 2024; Vigência: 06 (seis) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administraçãoe Finanças

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Srº Alécio Pereira Feitosa, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 26 de fevereiro de 2024.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 001, DE 26 DE FEVEREIRO DE/2024
Concede gratificação que especifica.
PORTARIA N° 001, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede gratificação que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao Senhor Thiago de Oliveira Silva, no cargo em Agente de Desenvolvimento Municipal, gratificação de 75,15% sobre o salário base, conforme Lei Complementar nº 013/21, de 01 de janeiro de 2021.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 26 de fevereiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 002, DE 26 DE FEVEREIRO DE/2024
Concede gratificação que especifica.
PORTARIA N° 002, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede gratificação que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a Senhora Mércia de Sousa Silva, no cargo em Comissão de Pregoeira, gratificação de 16,7%% sobre o salário base, conforme Lei Complementar nº 013/21, de 01 de janeiro de 2021.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 26 de fevereiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: Nº 003, DE 26 DE FEVEREIRO DE/2024
Dispõe sobre a nomeação de Pregoeira e Equipe de Apoio, para atuarem em licitações públicas na modalidade PREGÃO no âmbito do Poder Executivo do Município de Lima Campos - MA.
PORTARIA Nº 003, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação de Pregoeira e Equipe de Apoio, para atuarem em licitações públicas na modalidade PREGÃO no âmbito do Poder Executivo do Município de Lima Campos - MA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, Sra. Dirce Prazeres Rodrigues, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021, de 01/04/2021, e a edição do Decreto Municipal nº 010, de 24 de março de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções do agente de contratação, pregoeiro, equipe de apoio e comissão de contratação,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Srª MÉRCIA DE SOUSA SILVA, inscrita no CPF n° 878.480.403-30, para exercer a função de PREGOEIRA, da Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA, sendo responsável pela condução de certames licitatórios na modalidade PREGÃO.

Parágrafo único: Ficam nomeados para comporem a Equipe de Apoio à Pregoeira, nos termos da Lei nº 14.133/2021, os seguintes servidores:

I. Srª IZADORA FEITOSA SOARES, inscrita no CPF n° 032.408.733-03, para exercer a função de Membro da Equipe de Apoio.

II. Srª. ANTÔNIA CARDOSO DE SOUSA, inscrita no CPF n° 220.521.343-87, para exercer a função de Membro da Equipe de Apoio.

II. Sr NEEMIAS ALVES SILVA, inscrito no CPF n°. 608.177.563-10, para exercer a função de Membro da Equipe de Apoio.

Art. 2º As atribuições dos servidores acima nomeados e demais disposições inerentes às funções são as estabelecidas na Lei Federal n°. 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 010, de 24 de março de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE,

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 26 de fevereiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

Decreto n° 011/2021

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO: Nº 020, DE 26 DE FEVEREIRO DE/2024
Regulamenta o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública municipal de Lima Campos/MA.
DECRETO Nº 020, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

Regulamenta o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública municipal de Lima Campos/MA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS/MA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Lima Campos, Maranhão,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública municipal de Lima Campos/MA.

§ 1º O disposto neste Decreto não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia.

§ 2º Para aferição da vantagem econômica das adesões às atas de registro de preços, bem como da contratação de item específico constante de grupo de itens em atas de registro de preços, deverá ser observado o disposto neste Decreto.

Definições

Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I - preço estimado: valor obtido a partir de método matemático aplicado em série de preços coletados, devendo desconsiderar, na sua formação, os valores inexequíveis, os inconsistentes e os excessivamente elevados; e

II - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral.

CAPÍTULO II

ELABORAÇÃO DAPESQUISA DE PREÇO

Formalização

Art. 3º A pesquisa de preços será materializada em documento que conterá, no mínimo:

I - descrição do objeto a ser contratado;

II - identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de planejamento;

III -caracterização das fontes consultadas;

IV - série de preços coletados;

V - método estatístico aplicado para a definição do valor estimado;

VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável;

VII -memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e

VIII -justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 5º.

Critérios

Art. 4º Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas e prazos de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

Parágrafo único. No caso de previsão de matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e os riscos atribuídos ao contratado.

Parâmetros

Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:

I -composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;

II -contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;

IV -pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou

V -pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital.

§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo,em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.

§ 2º Quando a pesquisa de preços for realizada comfornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado:

I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;

II - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:

a) descrição do objeto, valor unitário e total;

b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;

c) endereços físico e eletrônicoe telefone de contato;

d) data de emissão; e

e) nome completo e identificação do responsável.

III- informação aos fornecedores das características da contratação contidas no art. 4º, com vistas àmelhor caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto a ser contratado; e

IV- registro, nos autos do processo da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV docaput.

§ 3º Excepcionalmente, será admitido o preço estimado com base em orçamento fora do prazo estipulado no inciso II docaput, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável e observado o índice de atualização de preços correspondente.

Metodologia para obtenção do preço estimado

Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.

§ 1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.

§ 2º Com base no tratamento de que trata ocaput,opreço estimado da contratação poderá ser obtido,ainda,acrescentandoou subtraindodeterminado percentual, de forma a aliar a atratividade do mercado e mitigar orisco de sobrepreço.

§ 3º Para desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ouexcessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.

§ 4º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.

§ 5º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente.

§ 6º Quando o preço estimado for obtido com base única no inciso I do art. 5º, o valor não poderá ser superior à mediana do item nos sistemas consultados.

CAPÍTULO III

REGRAS ESPECÍFICAS

Contratação direta

Art. 7º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 5º.

§ 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 5º, a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada,por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.

§ 2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anteriorpoderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido.

§ 3º Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade caso a justificativa de preços demonstre a possibilidade de competição.

§ 4º Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a estimativa de preços de que trata ocaputpoderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa.

§ 5º O procedimento do § 4º será realizado por meio de solicitação formal de cotações a fornecedores.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Orientações gerais

Art. 8º. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de licitação cujo critério de julgamento for por maior desconto.

Vigência

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre, divulgue e cumpra na íntegra o estabelecido no presente Decreto.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Maranhão, em 26 de fevereiro de 2024.

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