Diário oficial

NÚMERO: 756/2024

02/02/2024 Publicações: 37 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 02/02/2024 23:18:20 - IP com nº: 192.168.5.178

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 010/2021
EXTRATO DO 4º (QUARTO) ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/PE/010/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO 4º (QUARTO) ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/PE/010/2021

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa GENESISTECH SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento de Serviços.

OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato n°. 002/PE/010/2021, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de licenciamento e locação de software de gestão escolar com implantação, conversão, treinamento presencial e remoto, testes e serviços de manutenção e suporte técnico online especializada no fornecimento de Plataforma Cognitiva de Gestão do Conhecimento e Sistema de Registro Escolar, com modulo de aula não presencial, com disponibilidade de aplicativos e serviços de implantação e capacitação de multiplicadores para suprir as necessidades da Secretaria de Municipal de Educação - SEMED de Lima Campos - MA.

BASE LEGAL: Este termo aditivo de contrato está fundamentado no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

VALOR: R$ 19.500,00(dezenove mil, quinhentos reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 28 de Setembro de 2023; Vigência: 05 (cinco) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação - SEMECFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.361.0013

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.015 Manter as Atividades do MDE

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de Terc. pessoa Jurídica

SIGNATÁRIOS: Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Sr. Ivo Silva Oliveira, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 28 de Setembro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 010/2021
ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DO 4° (QUARTO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 002/PE/010/2021.
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 010/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa GENESISTECH SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 12.506.781/0001-70, com sede na Rua Guanabara nº 484, Entroncamento, na cidade de Imperatriz - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do 4° (quarto) termo de aditivo ao contrato 002/PE/010/2021 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 28 de Setembro de 2023.

Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 029/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240109
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 029/2023, convocamos essa empresa, ORALMAX CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 38.120.305/0001-00, com sede na Rua Newton Bello, nº1287, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240109 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 29 de Janeiro de 2024.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 029/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240109
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240109

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ORALMAX CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA.

ESPÉCIE: FORNECIMENTO DE SERVIÇOS.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de próteses dentárias, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 029/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 73.000,00(setenta e três mil reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 29 de janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA:1501 Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE:2.046 Manutenção da Rede Pública de Saúde

ELEM. DE DESPESA:3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Sra. ISABELLA MOTA ALVES, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 29 de janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 043/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240166
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 043/2023, convocamos a empresa E S BEZERRA COMERCIO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 10.476.714/0001-24, com sede na Rua Santo Antônio nº 173-A, Centro, na cidade de Trizidela - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240166 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 01 de fevereiro de 2024.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 043/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240169
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 043/2023, convocamos a empresa E S BEZERRA COMERCIO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 10.476.714/0001-24, com sede na Rua Santo Antônio nº 173-A, Centro, na cidade de Trizidela - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240169 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 01 de fevereiro de 2024.

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 043/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240169
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240169

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa E S BEZERRA COMERCIO LTDA.

ESPÉCIE: FORNECIMENTO.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 043/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 25.081,25 (vinte e cinco mil, oitenta e um reais e vinte e cinco centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 01 de fevereiro de 2024; Vigência: 06(seis) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, PECUARIA E PESCA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0701 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:20.605.0033

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.025 Manutenção e Transporte da Sec. Municipal Agricultura

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, Sr. José Ronaldo Barros Santana; Srº ELDA MEDEIROS BEZERRA, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 01 de fevereiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 043/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240165
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 043/2023, convocamos a empresa E S BEZERRA COMERCIO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 10.476.714/0001-24, com sede na Rua Santo Antônio nº 173-A, Centro, na cidade de Trizidela - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240165 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 01 de fevereiro de 2024.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 043/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240165
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240165

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa E S BEZERRA COMERCIO LTDA.

ESPÉCIE: FORNECIMENTO.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 043/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 2.203,00 (dois mil, duzentos e três reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 01 de fevereiro de 2024; Vigência: 06(seis) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 0301 - Sec. Mun. de Administração e Finanças

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 26.122.0003

PROJ.ATIVIDADE: 2.009 - Manutenção do Transporte da Secretaria de Administração

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Srº ELDA MEDEIROS BEZERRA, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 01 de fevereiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 043/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240166
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240166

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa E S BEZERRA COMERCIO LTDA.

ESPÉCIE: FORNECIMENTO.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 043/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 74.914,15 (setenta e quatro mil, novecentos e quatorze reais e quinze centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 01 de fevereiro de 2024; Vigência: 06(seis) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 1401 - Fundo de Mant. e Des. Educ. Básica - FUNDEB

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 12.361.0006

PROJ.ATIVIDADE: 2.041 - Manutenção das Atividades do Ensino

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consum

SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Educação, Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves; Srº ELDA MEDEIROS BEZERRA, Empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 01 de Fevereiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 043/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240167
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 043/2023, convocamos a empresa E S BEZERRA COMERCIO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 10.476.714/0001-24, com sede na Rua Santo Antônio nº 173-A, Centro, na cidade de Trizidela - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240167 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 01 de fevereiro de 2024.

Sr. Estevam José de Sousa Filho

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 043/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240167
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240167

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa E S BEZERRA COMERCIO LTDA.

ESPÉCIE: FORNECIMENTO.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 043/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 26.689,26 (vinte e seis mil, seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 01 de fevereiro de 2024; Vigência: 06(seis) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 0801 - Sec. Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 26.122.0056

PROJ.ATIVIDADE: 2.030 - Manutenção dos veículos e máquinas da Sec. de Infraestrutura

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Secretário Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. Estevam José de Sousa Filho; Srº ELDA MEDEIROS BEZERRA, Empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 01 de fevereiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 043/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240168
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 043/2023, convocamos a empresa E S BEZERRA COMERCIO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 10.476.714/0001-24, com sede na Rua Santo Antônio nº 173-A, Centro, na cidade de Trizidela - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240168 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 01 de fevereiro de 2024.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretário Municipal de Saúde.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 043/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240168
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240168

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa E S BEZERRA COMERCIO LTDA.

ESPÉCIE: FORNECIMENTO.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 043/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 14.188,30 (quatorze mil, cento e oitenta e oito reais e trinta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 01 de fevereiro de 2024; Vigência: 06(seis) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 1501 - Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE: 2.049 - Manutenção do Transporte da Rede Pública de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina; Srº ELDA MEDEIROS BEZERRA, Empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 01 de fevereiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 043/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240170
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 043/2023, convocamos a empresa E S BEZERRA COMERCIO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 10.476.714/0001-24, com sede na Rua Santo Antônio nº 173-A, Centro, na cidade de Trizidela - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240170 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 01 de fevereiro de 2024.

Srª. Jeane Gomes de Lima Silva

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 043/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240170
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240170

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa E S BEZERRA COMERCIO LTDA.

ESPÉCIE: FORNECIMENTO.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 043/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 2.466,00 (dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 01 de fevereiro de 2024; Vigência: 06(seis) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Mun. de Assistência SocialFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:08.244.0048

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 Manutenção e Funcionamento dos Programas - FMAS

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Srª. Jeane Gomes de Lima Silva; Srº ELDA MEDEIROS BEZERRA, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 01 de fevereiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - LICITAÇÕES - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS: Processo Administrativo nº 000011784/2024
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, Processo Administrativo nº 000011784/2024, torna público, em obediência aos dispostos nos Arts. 7º e 9° do Decreto Federal nº 11.462/2023 c/c Art. 78, do Decreto Municipal n°. 010, de 24 de março de 2023, na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços, para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de peças e acessórios para motocicletas em geral, incluindo serviços de manutenção preventiva e corretiva, de interesse desta administração pública, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.

Os Órgãos ou Entidades que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, situada na Praça Duque de Caxias, s/nº - Centro CEP 65728-000 Lima Campos MA, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

1 Especificações do item ou do termo de referência ou projeto básico adequado ao registro de preços do qual pretende participar.

2 Da estimativa de consumo (quantitativos dos bens ou serviços)

3 Do local de entrega.

O processo administrativo será conduzido pelo Setor Almoxarifado Material e Patrimônio e gerenciado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, como ÓRGÃO GERENCIADOR da respectiva Ata de Registro de Preços, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes.

A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar (ETP).

Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições:

a) Poderão participar desta IRP os órgãos e as entidades no âmbito municipal;

b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de 02 (dois) dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023.

b.1) O prazo para manifestação dos órgãos ou entidades interessadas foi reduzido de oito para dois dias úteis, conforme justificativa constante nos autos deste processo.

c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação.

d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços.

5. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (DOZE) MESES, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal.

Ressaltamos que, caso haja necessite de produtos/serviços além dos itens elencados na planilha em anexo a esta IRP, o Órgão ou Entidade interessada poderá acrescentar os referidos itens conforme suas necessidades específicas, desde que se trate de produtos/serviços pertinentes ao objeto do Registro de Preços.

Mais informações na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca.

Lima Campos - MA, 01 de fevereiro de 2024.

Atenciosamente,

__________________________________

José Ronaldo Barros Santana

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Decreto nº 007, de 03 de janeiro de 2024

ANEXO À IRP

OBJETO: Registro de Preços, para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de peças e acessórios para motocicletas em geral, incluindo serviços de manutenção preventiva e corretiva, de interesse desta administração pública.

ITEMHONDA/NXR1 50 BROS ES ANO 2014/2014 (2 MOTOS)UND~QUANT.PLACA-OXY-2B49 E OXX-7C081MODULO DE IGNIÇÃO (ECU) HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND42CHICOTE COMPLETO (FIAÇÃO PRINCIPAL) HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND83SUPRESSOR DE RUÍDOS HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND104BOBINA DE IGNIÇÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND85VELA DE IGNIÇÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND106CHAVE DE LUZ HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND87IGNIÇÃO GERAL HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND88CHAVE BOTÃO DE PARTIDA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND89FIAÇÃO DO PAINEL HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND610LÂMPADA DO FAROL 35W HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1211LÂMPADA UM POLO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1212PISCA COMPL DIANTE ESQUERDOUND1013PISCA COMPL DIANTE DIREITO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1014PISCA TRAZ COMPL ESQUERDO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1015PISCA TRAZ COMPL DIREITO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURA UND1016FAROL DIANTEIRO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND617LANTERNA TRAZ COMPLETA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND618LENTE LANTERNA TRAZEIRA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND619RETIFICADOR DE CORRENTE HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND820ESTATOR HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND821ROTOR DE IGNIÇÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND622BATERIA 5ª HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND623COLUNA DE DIREÇÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND624CAIXA DE DIREÇÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND625BOMBA DE COMBUSTÍVEL HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND826TBI HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND827FILTRO DE AR HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1228COLETOR DE AR HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1229CONDUTOR DE AR HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1230BALANCIM DA VÁLVULA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1231BENGALA INTERNA (CILINDRO) HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1032COPO DO CILINDRO INTERNO DIREITO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1033COPO DO CILINDRO INTERNO ESQUERDO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1034DISCO DE FREIO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND835CUBO RODA DIANTEIRA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND836CUBO RODA TRAZEIRA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND837PASTILHA DE FREIO DIANTE HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1038ARO DIANTE HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND839ARO TRAZEIRO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND840JOGO DE RAIOS HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND841ROLAMENTO 6003 HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND842ROLAMENTO 6004 HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1043ROLAMENTO 6200 HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1044ROLAMENTO 6201 HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1045ROLAMENTO 6202 HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1046ANEL KIT VEDAÇÃO INJ ELETRÔNICA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1047ANTENA CORTA PIPA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND648ARVORE DE COMANDO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND849VÁLVULA DE ADMISSÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND850VÁLVULA DE ESCAPE HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND851RETENTOR DE VÁLVULA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1252CORRENTE DE COMANDO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND853TENSOR DA CORRENTE DE COMANDO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND854ACIONADOR DA CORRENTE DE COMANDO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND855JUNTA DA TAMPA DE VÁLVULA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND856AMORTECEDOR HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND857BICO INJETOR HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND858BIELA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND859GIRA BREQUEM HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND860JOGO DE JUNTA COMPLETO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND861TANQUE DE COMBUSTÍVEL HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND262BORRACHA ESTRIBO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1263BUCHA DA BALANÇA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1264BUZINA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND665CABO DE ACELERADOR A HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1066CABO DE EMBREAGEM HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1067CABO DE ACELERADOR B HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1068ROLDANA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1269MANOPLA (PAR) HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1270CABO DE VELOCÍMETRO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1271BANCO COMPLETO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND472CAPA DO BANCO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND873KIT EMBREAGEM COMPLET HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND874CAVALETE LATERAL HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND675CILINDRO MESTRE DE FREIO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND676ESCAPAMENTO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND677ARVORE PRIMARIA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND678ARVORE SECUNDARIA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND679RELE DE PARTIDA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND880RELE DO PISCA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND881EIXO RODA DIANTE COM PORCA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND682EIXO RODA TRAZ COM PORCA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND683KIT TRANSMISSÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND684CURVA DO ESCAPAMENTO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND685ENGRENAGEM DO VELOCÍMETRO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND686ESPELHO RETROVISOR ESQUERDO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1087ESPELHO RETROVISOR DIREITO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1088ESTICADOR DE CORRENTE HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1289FUSÍVEL 10AH HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1290FUSÍVEL 5AH HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1291GUIDÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND892INTERRUPTOR DE FREIO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1293INTERRUPTOR DE EMBREAGEM HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1294JUNTA TAMPA DE VÁLVULA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1295JUNTA DO CILINDRO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1296JUNTA DO CABEÇOTE HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1297CARENAGEM LATERAL DIREITA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1298CARENAGEM LATERAL ESQUERDA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1299CARENAGEM DO TANQUE ESQUERDA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12100CARENAGEM DO TANQUE DIREITA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12101PARA LAMAS DIANTEIRO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12102CARENAGEM DO FAROL HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12103MANETE DE EMBREAGEM HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12104MANETE DE FREIO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12105MANICOTO EMBREAGEM HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12106MANICOTO FREIO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12107MESA SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8108MOLA DO GARFO DIANTEIRO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8109MOLA DO CAVALETE LATERAL HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND10110PEDAL DO CAMBIO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND10111PEDAL DE FREIO TRAZ HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND10112PISTÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8113JOGO DE ANÉIS DE SEGMENTO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8114CILINDRO DO MOTOR HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8115KIT CILINDRO DO MOTOR HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8116PROTETOR DE CORRENTE HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12117RABETA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8118REFIL DA BOMBA DE COMBUSTÍVEL HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8119RETENTOR DO PINHÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12120SOQUETE DO FAROL HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8121SAPATA DE FREIO TRAZ HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8122VARETA DE ÓLEO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND10123RABETA TRAZEIRA DA PLACA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8124TRAVA DO PINHÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12125BORRACHA DO CAVALETE LATERAL HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12126BRAÇO DE FREIO DIANTE HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12127BRAÇO DE FREIO TRAZ HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12128BRAÇO SELETOR DO CAMBIO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12129CABO DA BATERIA NEGATIVO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8130CABO DA BATERIA POSITIVO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8131CABO DO MOTOR DE PARTIDA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8132GUARDA PÓ DA BENGALA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12133KIT BUCHA COROA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12134PARAFUSO DRENO DE ÓLEO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12135PARAFUSO DO PINHÃO 6X12 HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12136RETENTOR DE BENGALA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12

Lima Campos - MA, 01 de fevereiro de 2024.

__________________________________

José Ronaldo Barros Santana

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Decreto nº 007, de 03 de janeiro de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 040/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/040/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/040/2023

PROCESSO ADM. Nº 000012135/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2023

Aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos - MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de câmeras de segurança, de interesse desta administração pública municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria de Saúde, Secretaria de EducaçãoNome empresarial: F 3 SOLUÇÕES LTDACNPJ nº: 47.577.654/0001-46Endereço: Rua Zeca Araújo, nº 122, Seringal, na cidade de Pedreiras - MARepresentante legal: Sr. Francisco Emmanuel Barreto de Lira CPF nº: 007.275.353 - 66

Empresa: F3 SOLUCOES LTDA; C.N.P.J. nº 47.577.654/0001-46, estabelecida à TRAVESSA ZECA ARAUJO, SERINGAL, Pedreiras MA,

representada neste ato pelo Sr(a). FRANCISCO EMMANUEL BARRETO DE LIRA, C.P.F. nº 007.275.353-66.

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO CÂM. IP 1 MP IR20M - Marca SERVIÇO 20.00 220,000 4.400,00

.: NÃO SE APLICA

(ANÁSISE, VERIFICAÇÃO, LAUDO DE CAUSAS E DEFEITOS,

INDICAÇÃO DE SOLUÇÕES - SERÁ SOLICITADO QUANDO O

DEFEITO NÃO FOR VISÍVEL)

00002 SERV. DE LIMPEZA DE GAIOLA, DOMU E OU LENTE CÂM. I SERVIÇO 15.00 159,000 2.385,00

P 1MP IR20M

00003 SERVIÇO DE AJUSTE DE FOCO OU POSIÇÃO CÂM. IP 1MP I SERVIÇO 20.00 198,000 3.960,00

R20M

00004 SERV. DE LIMPEZA NA PLACA CPU CÂM. IP 1MP IR20M SERVIÇO 25.00 185,000 4.625,00

00005 SERV. DE SUBSTITUIÇÃO DE GAIOLA... CÂM IP 1MP IR20 SERVIÇO 10.00 240,000 2.400,00

M

...SUPORTE, CÂMERA E OU LENTE;

00006 SERVIÇO DE TROCA DE CONECTORES CÂM. IP 1MP IR20M SERVIÇO 60.00 225,000 13.500,00

(COM APLICAÇÃO DE MATERIAL);

00007 SERV. DE TROCA DE POSICIONAMENTO E OU REPARO CÂM. SERVIÇO 38.00 210,000 7.980,00

IP 1 MP IR20M

00008 SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO CÂMERA SPEED DOME IP 2MP I UNIDADE 20.00 213,600 4.272,00

R100M

"Serviços de diagnóstico:(analise,verificação, laudo de

causas e defeitosindicação de soluções ? serásolicitado

quando o defeito não for visível)"

00009 LIMPEZA DE GAIOLA CÂMERA SPEED DOME 2MP IR100M UNIDADE 40.00 180,000 7.200,00

Serviço de limpeza de gaiola, domu e ou lente

00010 AJUSTE DE FOCO OU POSIÇÃO CÂM SPEED DOME 2MP IR100 UNIDADE 50.00 208,530 10.426,50

M

Serviço de limpeza de gaiola, domu e ou lente

00011 LIMPEZA DE PLACA CPU CÂM SPEED DOME 2MP IR100M UNIDADE 30.00 237,470 7.124,10

Serviços de limpeza na placa CPU para câmera IP

00012 SUBSTITUIÇÃO DE GAIOLA, CÂMERAS OU LENTE (SPPED DO UNIDADE 10.00 268,680 2.686,80

ME 2MP IR100M)

"Serviços de substituição da gaiola, suporte, câmeras e

oulente "

00013 TROCA DE CONECTORES (CÂM SPEED DOME 2MP IR100M) UNIDADE 40.00 192,930 7.717,20

Serviços de trocas de conectores (com aplicação de

material)

00014 TROCA DE POSICIONAMENTO OU REPARO (CÂM SPPED DOME UNIDADE 20.00 269,600 5.392,00

2MP IR100M)

Serviços de troca de posicionamento e ou reparo.

00015 SERVIÇOS DE DIAGNÓTICO CÂM IP 2MP 40 MTS UNIDADE 20.00 154,000 3.080,00

"Serviços de diagnóstico:(analise,verificação, laudo de

causas e defeitosindicação de soluções ? serásolicitado

quando o defeito não for visível)"

00016 LIMPEZA DE GAIOLA, DOMU OU LENTE (CÂM IP 2MP 40 MT UNIDADE 40.00 120,200 4.808,00

S)

Serviço de limpeza de gaiola, domu e ou lente

00017 AJUSTE DE FOCO OU POSIÇÃO CÂM IP 2MP 40 MTS UNIDADE 40.00 153,200 6.128,00

Serviços de ajuste de foco ou posição

00018 LIMPEZA NA PLACA CPU (CÂM IP 2MP 40 MTS) UNIDADE 35.00 142,700 4.994,50

Serviços de limpeza na placa CPU para câmera IP

00019 SUBSTITUIÇÃO DE GAIOLA...(CÂM IP 2MP 40 MTS) UNIDADE 30.00 173,200 5.196,00

"Serviços de substituição da gaiola, suporte, câmeras e

oulente "

00020 TROCA DE CONECTORES CÂM IP 2MP 40 MTS UNIDADE 60.00 169,800 10.188,00

Serviços de trocas de conectores (com aplicação de

material)

00021 TROCA DE POSICIONAMENTO E OU REPARO CÂM IP 2MP 40 UNIDADE 20.00 158,500 3.170,00

MTS

Serviços de troca de posicionamento e ou reparo.

00022 SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO (CÂM IP 4MP 40 MTS) UNIDADE 25.00 161,800 4.045,00

"Serviços de diagnóstico:(analise,verificação, laudo de

causas e defeitosindicação de soluções ? serásolicitado

quando o defeito não for visível)"

00023 LIMPEZA DE GAIOLA, DOMU E OU LENTE CÂM IP 4MP 40 M UNIDADE 30.00 135,700 4.071,00

TS

Serviço de limpeza de gaiola, domu e ou lente

00024 AJUSTE DE FOCO OU POSIÇÃO CÂM IP 4MP 40 MTS UNIDADE 37.00 151,000 5.587,00

Serviços de ajuste de foco ou posição

00025 LIMPEZA NA PLACA CPU... CÂM IP 4MP 40 MTS UNIDADE 28.00 190,000 5.320,00

Serviços de limpeza na placa CPU para câmera IP

00026 SUBSTITUIÇÃO DA GAIOLA,... (CÂM IP 4MP 40 MTS) UNIDADE 20.00 176,700 3.534,00

"Serviços de substituição da gaiola, suporte, câmeras e

oulente "

00027 TROCA DE CONECTORES (CÂM IP 4MP 40 MTS) UNIDADE 50.00 164,800 8.240,00

Serviços de trocas de conectores (com aplicação de

material)

00028 TROCA DE POSICIONAMENTO E OU REPARO CÂM IP 4MP 40 UNIDADE 10.00 216,880 2.168,80

MTS

Serviços de troca de posicionamento e ou reparo.

00029 SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO (CÂM SPEED DOME IP 2MP IR UNIDADE 10.00 220,930 2.209,30

50 MTS)

"Serviços de diagnóstico:(analise,verificação, laudo de

causas e defeitosindicação de soluções ? serásolicitado

quando o defeito não for visível)"

00030 LIMPEZA DE GAIOLA,...(CÂM SPEED DOME 2MP IR 50 MTS UNIDADE 20.00 178,000 3.560,00

)

Serviço de limpeza de gaiola, domu e ou lente

00031 AJUSTE DE FOCO OU POSIÇÃO CÂM SPEED DOME IP 2MP IR UNIDADE 8.00 198,260 1.586,08

50 MTS

Serviços de ajuste de foco ou posição

00032 LIMPEZA NA PLACA CPU CÂM SPEED DOME IP 2MP IR 50 M UNIDADE 10.00 261,330 2.613,30

TS

Serviços de limpeza na placa CPU para câmera IP

00033 SUBSTITUIÇÃO DA GAIOLA...(CÂM SPEED DOME IP 2MP IR UNIDADE 8.00 266,670 2.133,36

50 MTS)

"Serviços de substituição da gaiola, suporte, câmeras e

oulente "

00034 TROCA DE CONECTORES (CÂM SPEED DOME IP 2MP IR 50 M UNIDADE 30.00 186,270 5.588,10

TS

Serviços de trocas de conectores (com aplicação de

material)

00035 TROCA DE POSICIONAMENTO E OU REPARO (CÂM SPEED DOM UNIDADE 10.00 208,000 2.080,00

E IP 2MP IR 50 MTS

Serviços de trocas de posicionamento e ou reparo

00036 SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO (CÂM SPEED DOME IP 4MP IR UNIDADE 15.00 168,200 2.523,00

100 MTS)

"Serviços de diagnóstico:(analise,verificação, laudo de

causas e defeitosindicação de soluções ? serásolicitado

quando o defeito não for visível)"

00037 LIMPEZA DE GAIOLA...(CÂM SPEED DOME IP 4MP IR 100 UNIDADE 20.00 146,200 2.924,00

MTS)

Serviço de limpeza de gaiola, domu e ou lente

00038 AJUSTE DE FOCO OU POSIÇÃO CÂM SPEED DOME IP 4MP IR UNIDADE 25.00 146,500 3.662,50

100 MTS

Serviços de ajuste de foco ou posição

00039 LIMPEZA NA PLACA CPU CÂM SPEED DOME IP 4MP IR 100 UNIDADE 30.00 182,500 5.475,00

MTS

SERVIÇOS DE LIMPEZA NA PLACA CPU PARA CAMERA IP

00040 SUBSTITUIÇÃO DE GAIOLA...(CÂM SPEED DOME IP 4MP IR UNIDADE 10.00 206,290 2.062,90

100 MTS)

"Serviços de substituição da gaiola, suporte, câmeras e

oulente "

00041 TROCA DE CONECTORES (CÂM SPEED DOME IP 4MP IR 100 UNIDADE 40.00 150,100 6.004,00

MTS)

Serviços de trocas de conectores (com aplicação de

material)

00042 TROCA DE POSICIONAMENTO E OU REPARO CÂM SPEED IP 4 UNIDADE 20.00 213,100 4.262,00

MP IR 100 MTS

Serviços de troca de posicionamento e ou reparo.

VALOR TOTAL R$ 201.282,44

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 040/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 040/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.2. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.4. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.6. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.7. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 040/2023e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000012135/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 02 de fevereiro 2024.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

F3 SOLUÇÕES LTDA

CNPJ nº 47.577.654/0001-46

Sr. Francisco Emmanuel Barreto de Lira

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 006/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240176
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2023, convocamos a empresa F SILVA BRANDAO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 18.897.716/0001-07, com sede na Rua Eurico Ribeiro nº 743, Pedreiras/MA, CEP: 65725-000, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240176 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 02 de Fevereiro de 2024.

Sr. Estevam José de Sousa Filho

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 040/2023
ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 040/2023, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa F3 SOLUÇÕES LDTA, situada na Rua Zeca Araújo, nº 122, Seringal, na cidade de Pedreiras - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.577.654/0001- 46, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 02 de fevereiro de 2024.

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraCPF: 960.070.793-68

Decreto nº 011/2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - Errata: Nº 034/2023
Retificação da Ata de Registro de Preço nº 04/034/2023
ERRATA

A Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, torna público, para conhecimento dos interessados a retificação da Ata de Registro de Preço nº 04/034/2023, publicado no Diário Oficial do Município de Lima Campos/MA, edição do dia 18/01/2024. Retificamos da seguinte forma:

ONDE-SE LÊ:

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00007 CAMINHÃO DE CARROCERIA ABERTA, 4X2 SEM MOTORISTA V MÊS 12.00 5.580,000 66.960,00

ALE GÁS - Marca.: M.BENZ/710

COM CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 3TON (TRÊS

TONELADAS), MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 100HP, EM

PERFEITO ESTADO PARA O TRABALHO DE TRANSPORTE E

DISTRIBUIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS,

DOTADO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI.

QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DO

PROGRAMA VALE GÁS PARA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL E CIDADANIA. COMBUSTÍVEL POR CONTA DA

CONTRATANTE, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, ENCARGOS

E DESPESAS SERÃO POR CONTA DO CONTRATADO.

VALOR TOTAL R$ 66.960,00

LEIA-SE:

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00003 VEÍCULO TIPO VAN, SEM MOTORISTA COM CAPACIDADE MÍN MÊS 12.00 4.509,000 54.108,00

IMA PARA 15 (QUINZE) LUGARES - Marca.: N/C

DOTADO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI,

QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA SERVIÇOS DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE PARA TFD. COMBUSTÍVEL POR CONTA DA

CONTRATANTE, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, ENCARGOS

E DESPESAS SERÃO POR CONTA DO CONTRATADO.

VALOR TOTAL R$ 54.108,00

Estevan José de Sousa Filho, Sec. Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito. Decreto n° 006/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 006/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240171
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2023, convocamos essa empresa, F SILVA BRANDAO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 18.897.716/0001-07, com sede na Rua Eurico Ribeiro nº 743, Pedreiras/MA, CEP: 65725-000, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240171 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 02 de Fevereiro de 2024.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 006/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240171
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240171

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa F SILVA BRANDAO LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de reforma/recuperação de estofados diversos e fabricação/reforma de colchões hospitalares, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 006/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 31.175,00(trinta e um mil, cento e setenta e cinco reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 02 de Fevereiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e FinançasFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manut. das Atividades da Administração Direta do Município

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 outros serv. Terceira Pessoal Jurídica

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Sra. FRANCILDA SILVA BRANDÃO, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 02 de Fevereiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 006/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240172
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2023, convocamos essa empresa, F SILVA BRANDAO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 18.897.716/0001-07, com sede na Rua Eurico Ribeiro nº 743, Pedreiras/MA, CEP: 65725-000, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240172 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 02 de Fevereiro de 2024.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 006/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240172
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240172

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa F SILVA BRANDAO LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de reforma/recuperação de estofados diversos e fabricação/reforma de colchões hospitalares, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 006/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 53.470,50(cinquenta e três mil, quatrocentos e setenta reais e cinquenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 02 de Fevereiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de SaúdeFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção da Rede pública de saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 outros serv. De terc. Pessoa jurídica.

SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Sra. FRANCILDA SILVA BRANDÃO, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 02 de Fevereiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 006/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240173
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2023, convocamos essa empresa, F SILVA BRANDAO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 18.897.716/0001-07, com sede na Rua Eurico Ribeiro nº 743, Pedreiras/MA, CEP: 65725-000, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240173 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 02 de Fevereiro de 2024.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 006/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240173
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240173

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa F SILVA BRANDAO LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de reforma/recuperação de estofados diversos e fabricação/reforma de colchões hospitalares, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 006/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 90.749,50(noventa mil, setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 02 de Fevereiro de 2024; Vigência: 31 de dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.122.0010

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 Manutenção das atividades da sec. Mun. De Educação

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 outros serv. Terceira Pessoal Jurídica

SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Sra. FRANCILDA SILVA BRANDÃO, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 02 de Fevereiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 006/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240174
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2023, convocamos essa empresa, F SILVA BRANDAO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 18.897.716/0001-07, com sede na Rua Eurico Ribeiro nº 743, Pedreiras/MA, CEP: 65725-000, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240174 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 02 de Fevereiro de 2024.

Sra. Jeane Gomes de Lima Silva

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 006/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240174
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240174

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa F SILVA BRANDAO LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de reforma/recuperação de estofados diversos e fabricação/reforma de colchões hospitalares, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 006/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 15.136,10 (quinze mil, cento e trinta e seis reais e dez centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 02 de Fevreiro de 2024; Vigência: 31 de dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDANANIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Municipal de Assistência SocialFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:08.244.0048

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 Manutenção e Funcionamento dos Programas - FMAS

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - outros serv. De terc. Pessoa jurídica.

SIGNATÁRIOS: Sra. Jeane Gomes de Lima, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania; Sra. FRANCILDA SILVA BRANDÃO, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 02 de Fevereiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 006/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240175
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2023, convocamos essa empresa, F SILVA BRANDAO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 18.897.716/0001-07, com sede na Rua Eurico Ribeiro nº 743, Pedreiras/MA, CEP: 65725-000, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240175 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Meio Ambiente de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 02 de Fevereiro de 2024.

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretário Mun. De Meio Ambiente.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 006/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240175
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240175

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa F SILVA BRANDAO LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de reforma/recuperação de estofados diversos e fabricação/reforma de colchões hospitalares, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 006/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 25.442,30(vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 02 de Fevereiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0901 Secretaria Municipal de Meio AmbienteFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0063

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.031 Manutenção e Funcionamento da Sec. Municipal Meio Ambiente

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 outros serv. De terc. Pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Secretario Municipal de Meio ambiente Sr. José Ribamar Pereira Braga; Sra. FRANCILDA SILVA BRANDÃO, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 02 de Fevereiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 006/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240176
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240176

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa F SILVA BRANDAO LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de reforma/recuperação de estofados diversos e fabricação/reforma de colchões hospitalares, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 006/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 19.121,60(dezenove mil, cento e vinte e um reais e sessenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 02 de Fevereiro de 2024; Vigência: 31 de dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0801 Secretaria Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e TrânsitoFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0056

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.026 Man. e Funcio. da Sec. Mun. Infraestrutura

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 outros serv. De terc. Pessoa jurídica.

SIGNATÁRIOS: Sr. Estevam José de Sousa Filho, Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito; Sra. FRANCILDA SILVA BRANDÃO, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 02 de Fevereiro de 2024.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 001, DE 02 DE FEVEREIRO/2024
Concede licença que especifica.
PORTARIA N° 001, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Fica concedido ao senhor Antônio Rodrigues da Silva Neto, funcionário do quadro permanente desta municipalidade, na função de A.O.S.D, lotado na Secretaria Municipal de Educação, 60 (Sessenta) dias de Licença para Tratamento de Saúde, de acordo com a Lei Municipal n° 836/2023, de 01 de setembro de 2023, Subseção V, Art. 92, a partir do dia 01/02/2024 a 01/03/2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 02 de fevereiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 002, DE 02 DE FEVEREIRO/2024
Transfere funcionário que especifica.
PORTARIA N° 002, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

Transfere funcionário que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica transferida a Senhora Rosimar Lima Belo Costa, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na Creche Pingo de Gente para a Unidade Escolar José Adeodato Cavalcante no turno vespertino, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 02 de fevereiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 003, DE 02 DE FEVEREIRO/2023
Transfere funcionário que especifica.
PORTARIA N° 003, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

Transfere funcionário que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica transferida a Senhora Maria Euza Leite Lima Veras, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na Unidade Escolar Princesa Isabel para a Unidade Escolar Zilmar Alves Figueiredo no turno matutino, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 02 de fevereiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 004, DE 02 DE FEVEREIRO /2024
Concede licença que especifica.
PORTARIA N° 004, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora Erilene Sousa de Oliveira Bezerra, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença Prêmio à Assiduidade, de acordo com a Lei Municipal n°836/2023, de 01 de setembro de 2023, em seu Art. 90, a partir do dia 02/02/2024 e retornando 03/05/2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 02 de fevereiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 005, DE 02 DE FEVEREIRO/2024
Concede licença que especifica.
PORTARIA N° 005, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora Antonieta Pereira Matos Gomes, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença Prêmio à Assiduidade, de acordo com a Lei Municipal n°836/2023, de 01 de setembro de 2023, em seu Art. 90, a partir do dia 02/02/2024 e retornando 03/05/2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 02 de fevereiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

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