Diário oficial

NÚMERO: 754/2024

31/01/2024 Publicações: 32 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
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GABINETE DA PREFEITA - Leis, Atos e Normativos Municipais - LEI: Nº 857, DE 31 DE JANEIRO/2024
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Legislativo do Município de Lima Campos, Maranhão, e dá outras providências.
LEI Nº 857, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Legislativo do Município de Lima Campos, Maranhão, e dá outras providências.

TÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Lima Campos passa a ser regida pelo disposto nesta Lei, observadas as normas da legislação pertinente sendo constituída por órgãos de apoio aos serviços administrativos.

CAPÍTULO II

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL

Art. 2º. Para cumprir sua finalidade administrativa, organizacional e legislativa, a Câmara Municipal de Lima Campos passa a ter a estrutura administrativa representada pelo organograma constante do Anexo I desta Lei, delineada conforme os órgãos e unidades de serviços abaixo especificados:

a)Gabinete do Presidente;

b)Assessoria de Gabinete;

c)Assessoria Especial da Presidência;

d)Assessor Jurídico;

e)Setor de Controle Interno

f)Setor Contábil

g)Departamento de Fiscalização de Contratos

h)Departamento de Gestão de Contratos

i)Tesouraria

j)Secretaria Administrativa

k)Secretaria do Plenário

h)Pregoeiro

l)Agente de Contratação

m)Chefe da Divisão do Setor de Material

n)Chefe do Setor de Recursos Humanos

SEÇÃO I

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º. As unidades que integram e prestam auxílio administrativo ao Presidente da Câmara são constituídas de cargos de chefia e assessoramento.

Art. 4º. Ao Gabinete do Presidente compete:

I. Protocolar proposituras;

II.Agendar convites, marcar recados e telefonemas;

III.Atender os munícipes que buscarem contato com o gabinete, resolvendo suas solicitações se possível, bem como na impossibilidade, orientando-os e/ou encaminhando-os, conforme as necessidades exportas, aos serviços públicos ou privados que detém competência para resolução das mesmas;

IV. Comunicar-se com os setores administrativos da Câmara;

V.Arquivar a correspondência do gabinete referente aos assuntos legislativos;

VI.Digitar ofícios e requerimentos do Gabinete;

VII.Acompanhar as sessões legislativas da Câmara;

VIII.Exercer outras atividades afins.

Parágrafo Único - O Gabinete do Presidente é composto por:

a)Chefe de Gabinete

b)Assessor de Gabinete

Art. 5º. À Assessoria Especial do Presidente compete:

I.Exercer, sem restrições, as atividades a ele delegadas, bem como auxiliar no cumprimento das respectivas atividades do Presidente, auxiliando todas as atividades inerentes à sua função;

II.Atender o Presidente nos assuntos pertinentes ao funcionamento do Gabinete;

III.Criar canais de comunicação entre o, Gabinete e os munícipes de modo a identificar as necessidades dos diferentes segmentos do município;

IV.Acompanhar as sessões legislativas da Câmara;

V.Assessorar o Presidente durante as sessões;

VI.Exercer outras atividades afins.

Parágrafo Único - A Assessoria Especial do Presidente é composta pelo Assessor Especial do Presidente.

Art. 6º. Compete à Assessoria Jurídica representar e orientar o Poder Legislativo nos assuntos pertinentes à justiça e a legislação, além da representação ad judicia nas questões em que tiver interesse como autor, réu, interveniente ou oponente, bem como, as seguintes atribuições:

I.Assessorar o Presidente da Câmara Municipal nos assuntos de natureza jurídica submetidos à sua apreciação;

II.Manifestar-se acerca de petições formuladas pelo Presidente;

III.Elaborar propostas de textos normativos em assuntos de interesse da Presidência;

IV.Emitir pareceres jurídicos concernentes ao interesse da Presidência;

V.Examinar projetos de leis e atos normativos;

VI.Manter em ordem e em dia todos os procedimentos em que haja interesse da Presidência;

VII.Prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às Comissões e aos Vereadores, emitindo pareceres sobre assuntos em tramitação no Plenário, inclusive através de pesquisa de legislação, jurisprudência, doutrinas e instruções regulamentares;

VIII.Estudar e redigir minutas de atos internos ou externos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;

IX.Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança requeridos contra a Câmara, na pessoa de seu Presidente, ou contra as demais autoridades integrantes de sua estrutura administrativa;

X.Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos interessados bem como manifestar-se sobre questões de interesse da Câmara e das diversas comissões que apresentem aspectos jurídicos específicos, orientando a elaboração de relatórios conclusivos;

XI.Assistir à Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;

XII.Assistir à Câmara em todas as fases de processos licitatórios (emitir parecer sobre editais, impugnações, recursos e outras);

XIII.Estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que houver interesse da Câmara, examinando toda a documentação concernente a transação;

XIV.Realizar procedimentos de sindicância, investigatórios e/ou disciplinares, instaurados por ordem da Mesa Diretora, convocando os envolvidos, realizando audiências de oitiva de testemunhas para produção de outras provas e emitindo relatórios conclusivos;

XV.Prestar assessoramento jurídico na elaboração de informações, em resposta a questionamentos de órgãos públicos, tais como: Ministério Público, Tribunais de Contas, Corporações Policiais e outros;

XVI.Elaborar estudos jurídicos sobre assuntos de interesse da Instituição;

XVII.Prestar assessoramento jurídico, quando solicitado, às áreas administrativas, Diretoria Geral, Presidência e Mesa Diretora, sobre assuntos de interesse da instituição;

XVIII.Emitir pareceres sobre processos administrativos relativos a interpretação da legislação trabalhista, estatutária, previdenciária, tributária e de processo Legislativo e regimental, quando solicitado pela Mesa Diretora, Presidência e Comissões Parlamentares;

XIX.Acompanhar internamente os processos em que a Câmara é parte ou interessada;

XX.Elaborar defesas, escritas e orais, e demais peças processuais de estilo;

XXI.Elaborar relatórios de atividades, visando o controle das ações em juízo distribuídas à Assessoria Jurídica;

XXII.Representar o Poder Legislativo, em qualquer juízo, instância ou tribunal inclusive fora deles, na defesa de seus direitos, em ações e medidas em que este for parte ou interessado, prestando-lhe a devida assistência jurídica, na forma prevista em normas legais e acompanhando todo o processo até a sua decisão final;

XXIII.Elaborar petições, recursos, pareceres ou outras peças jurídicas no âmbito administrativo;

XXIV.Redigir documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa e outras, aplicando a legislação em questão, para reutilizá-los na defesa da Câmara Municipal;

XXV.Participar e dar suporte jurídico em sindicâncias, processos administrativos disciplinares e requerimentos em geral;

XXVI.Acompanhar publicações, livros técnicos, bem como legislação Municipal, estadual e federal, para cumprimento dos procedimentos legais em vigor;

XXVII.Prestar esclarecimentos e orientar os servidores da Câmara;

XXVIII.Elaborar pareceres e manifestações, bem como prestar esclarecimentos e orientação técnica à área de recursos humanos, nas questões pertinentes aos servidores do quadro de pessoal da Câmara;

Parágrafo Único A Assessoria Jurídica é composta pelo Assessor Jurídico.

Art. 7º. Ao Setor de Controle Interno compete realizar as seguintes atribuições:

I.Organização e operação do sistema de controle interno;

II.Dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelo órgão sob sua titularidade;

III.Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for conferida;

IV.Responder pela disciplina administrativa no órgão, propondo medidas disciplinares, se for o caso;

V.Orientar, disciplinar, fiscalizar e coordenar todas as atividades financeiras e econômicas da Câmara, acompanhando a execução do PPA, LDO e LOA, bem como demais controles da Lei de Responsabilidade Fiscal;

VI.Propor normas de procedimentos administrativos, visando melhorar o desempenho do órgão;

VII.Supervisionar os setores de patrimônio, almoxarifado, compras e recursos humanos, visando à elaboração de normas para controle gerencial;

VIII.Promover meios ou medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades do órgão;

Parágrafo Único - O Setor de Controle Interno é gerenciado pelo Controlador Interno.

Art. 8º. Ao Setor Contábil compete realizar as seguintes atribuições:

I.A execução das atividades de planejamento, coordenação e supervisão das atividades de execução orçamentária;

II.Cumprir cronograma de atividades anuais proposta pelo Tribunal de Contas do Estado;

III.A execução das atividades de orientação e acompanhamento dos serviços de escrituração e registros contábeis;

IV.Coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas ao processo orçamentário, à contabilidade e à gestão dos serviços de execução financeira da Câmara Municipal;

V.Elaborar a proposta orçamentária e acompanhar sua análise e execução, financeira e contábil destinadas a atender a programação da Câmara Municipal;

VI.Elaborar relatórios gerenciais;

VII.Analisar a documentação dos processos para empenho e pagamento quanto à sua instrução e conformidade com a legislação vigente e termos de ajuste firmados pela Câmara;

VIII.Propor, no início de cada exercício financeiro, a emissão de empenhos, globais ou por estimativa, das dotações orçamentárias que comportem esse regime;

IX.Registrar o empenho prévio das despesas da Câmara;

X.Emitir as notas de empenho relativas às solicitações de despesas, dando baixa nas respectivas dotações orçamentárias ou créditos adicionais;

XI.Preparar os balancetes mensais da execução orçamentária e financeira;

XII.Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência;

XIII.Manter relacionamento com a área de Patrimônio, no sentido de manter atualizado o sistema patrimonial;

XIV.Assessorar a mesa diretora nos assuntos de natureza contábil, orçamentária e patrimonial, submetidos à sua apreciação, emitindo parecer, se for o caso;

XV.Assessorar, quando solicitado, os Vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

XVI.Auxiliar na elaboração de projetos de Lei sobre matérias orçamentárias;

XVII.Exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e financeiros da administração direta e indireta;

XVIII.Assessorar o Presidente da Câmara nos assuntos de natureza financeira e tributária, submetidos à sua apreciação, emitindo parecer, se for o caso;

XIX.Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira;

XX.Analisar quando solicitado o cumprimento da lei de responsabilidade fiscal dos Poderes Executivo e Legislativo do Município emitindo parecer se for o caso;

XXI.Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for conferida;

Parágrafo Único - O Setor Contábil será gerenciado pelo Contador.

Art. 9º. Ao Departamento de Gestão de Contrato compete realizar as seguintes atribuições:

I. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa;

II.Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, no prazo de até 1 (um) mês, contados da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;

III.Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato ou dos terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;

IV.Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa;

V.Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração;

VI.Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos;

VII.Estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade;

VIII.Constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração.

Parágrafo Único O Departamento de Gestão de Contratos, será gerenciado pelo Gestor de Contratos.

Art. 10. O Departamento de Fiscalização de Contratos terá como atribuições:

I.Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;

II.Anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III.Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção;

IV.Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

V.Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas;

VI.Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultadospara a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;

VII.Comunicar o gestor do contrato, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação;

VIII.Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada;

IX.Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal, trabalhista e previdenciária e, em caso de descumprimento, observar as regras expedidas, quanto ao descumprimento contratual.

Parágrafo Único O Departamento de Fiscalização de Contratos, será gerenciado pelo Fiscal de Contratos.

Art. 11. Compete à Tesouraria realizar as seguintes atribuições:

I.Efetivar o pagamento das despesas segundo a determinação da autoridade competente e de acordo com a disponibilidade de numerários;

II.Depositar ou transferir valores de estabelecimentos de crédito;

III.Manter rigorosamente em dia a escrituração do movimento de banco e comparar os comprovantes relativos às operações realizadas;

IV.Responsabilizar-se pelo boletim diário, com apresentação do movimento diário de banco e demonstração mensal dos duodécimos recebidos e dos créditos com os saldos e encaminhá-los ao Setor de Contabilidade;

V.Providenciar a retenção de encargos sociais e impostos cabíveis;

VI.Manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, efetuando diariamente as conciliações bancárias, propondo as providências para acertos de pendências de débitos e créditos quando necessário;

VII.Organizar os documentos da tesouraria em arquivos e responsabilizar-se pela sua guarda;

Parágrafo Único A Tesouraria será gerenciada pelo Tesoureiro.

Art. 12. Compete à Secretaria Administrativa realizar as seguintes

atribuições:

I.Coordenar o pessoal administrativo, e orientar as suas atividades;

II.Coordenar e executar todos os serviços de registro de protocolo de documentos recebidos e enviados;

III.Providenciar e fiscalizar a comunicação aos Vereadores dos eventos e convocações da Presidência;

IV.Coordenar o recebimento, protocolo, fotocópias e distribuição das cópias documentais aos vereadores;

V.Organizar e executar todos os trabalhos administrativos, internos e externos, com enfoque na eficiência administrativa, primando pelo atendimento de qualidade aos munícipes e Vereadores, zelando pela primazia dos procedimentos destinados as atividades de relações públicas da Câmara e dos legisladores.

Parágrafo Único A Secretaria Administrativa será gerenciada pelo Secretário Administrativo.

Art. 13. Compete à Secretaria de Plenário realizar as seguintes atribuições:

I.Elaborar ata das sessões, na forma regimental, e transcrever pronunciamentos quando solicitado;

II.Elaborar a redação final dos projetos;

III.Controlar os prazos para sanção ou promulgação;

IV.Manter o arquivo de leis, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos;

V.Encaminhar para arquivo, as atas das sessões ordinárias e extraordinárias, bem como as atas oriundas das audiências públicas;

VI.Conferir a fidedignidade das publicações dos textos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, e de Emendas à Lei Orgânica;

VII.Auxiliar, em conjunto com os demais setores, a Mesa Diretora, e o Plenário;

VIII.Auxiliar, a nível técnico, quando solicitado, os parlamentares quanto à elaboração de expedientes e projetos de leis;

IX.Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for conferida.

Parágrafo Único A Secretaria de Plenário será gerenciada pelo Secretário Parlamentar.

Art. 14. Compete ao Pregoeiro:

I.Coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório na modalidade Pregão.

II.O credenciamento dos interessados;

III.O recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação;

IV.A abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas no edital;

V.A ordenação das propostas não desclassificadas e a seleção dos licitantes que participarão da fase de lances;

VI.A classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances;

VII.Anegociação do preço, visando à sua redução;

VIII.A verificação e adecisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço; A análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;

IX.A adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante;

X.A elaboração da ata da sessão pública;

XI.A análise dos recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação à decisão da autoridade competente;

XII.Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

XIII.Propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório.

'a7 1º O Pregoeiro será auxiliado por equipe de apoio.

'a7 2º Caberá à equipe de apoio, dentre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório.

Art. 15. Compete ao Agente de Contratação:

I.conduzir a sessão pública do processo licitatório;

II.receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

III.verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

IV.coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;

V.verificar e julgar as condições de habilitação;

VI.sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

VII.receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

VIII.indicar o vencedor do certame;

IX.adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

X.conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

XI.encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.

'a7 1º Caberá ao Agente de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei.

'a7 2º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

Art. 16. Compete ao Departamento de Divisão do Setor de Material:

I.Executar atividades relativas à guarda, disposição e controle de material e equipamentos utilizados na Câmara Municipal;

II.Organizar e controlar a entrada, saída e distribuição dos materiais do almoxarifado;

III.Supervisionar o uso e manutenção dos bens pertencentes à Câmara Municipal;

IV.Proceder ao controle dos estoques de material, estabelecendo mínimo e máximo;

V.Assessorar os processos licitatórios com base em levantamento dos estoques existentes;

VI.Executar os serviços de receptação do material adquirido, conferindo com as especificações do material solicitado.

VII.Executar outros serviços pertinentes aos trabalhos de responsabilidade, tácita ou expressa, da divisão.

Parágrafo Único - O Departamento de Divisão do Setor de Material será gerenciado pelo Chefe da Divisão do Setor de Material

Art. 17. Compete ao Setor de Recursos Humanos:

I.Coordenar, acompanhar e avaliar, em articulação com outras unidades administrativas da Câmara Municipal, políticas e diretrizes relativas ao desenvolvimento, capacitação e avaliação de desempenho de servidores;

II.Executar atividades relativas aos direitos e deveres, constantes no Plano de Cargos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal, referentes à vida funcional dos servidores, registrando e controlando todas as atividades pertinentes à sua vida funcional;

III.Programar e elaborar a folha de pagamento mensal, promovendo o registro de informações, acompanhando o controle e as operações para seu processamento;

IV.Manter atualizado o cadastro funcional dos servidores, em prontuários ou registros informatizados, de toda a movimentação do servidor em sua vida funcional no Legislativo Municipal;

V.Controlar os atestados médicos apresentados pelos servidores, mantendo os arquivos atualizados, com relação a troca de atestados por empresa de medicina do trabalho, bem como os de licença médica, pedidos de aposentadoria e readaptação de servidores;

VI.Utilizar serviços de tecnologia de informação e sistemas de softwares capacitados para atender as necessidades da gestão de pessoas proposta pelo órgão, inclusive em atendimento ao Tribunal de Contas do Estado;

VII.Colaborar com informações relacionadas ao regime disciplinar dos servidores, com relação aos seus direitos e deveres, bem como da apuração de desvios de conduta funcional e a promoção dos procedimentos disciplinares cabíveis e previstos em estatuto;

VIII.Planejar, dirigir, supervisionar e acompanhar as ações do setor no desenvolvimento dos objetivos constantes desta Lei;

IX.Preparar, emitir e enviar informações referentes aos programas obrigatórios do governo, tais como informações à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho;

X.Disponibilizar aos vereadores e servidores os comprovantes de pagamentos mensais;

XI.Manter o banco de dados dinâmico e atualizado sobre todos os atos pertinentes à vida funcional dos servidores;

XII.Emitir declarações, certidões e levantamentos de dados constantes em cadastros;

XIII.Manter atualizado os assentamentos sobre a vida funcional dos vereadores e servidores da Câmara Municipal;

XIV.Elaborar atos de concessão de diárias para os servidores da Câmara Municipal;

XV.Conferir estreita observância ao previsto na presente Lei, no Plano de Cargos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal e demais normas correlatas aos direitos e deveres dos servidores;

XVI.Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for conferida.

Parágrafo Único O Setor de Recursos Humanos será gerenciado pelo Chefe do Departamento de Recursos Humanos.

CAPÍTULO III

DAS DIÁRIAS PARA DESLOCAMENTO

Art. 18. O agente político e o servidor público da Câmara Municipal de Lima Campos, Maranhão, que se deslocar da sede, eventualmente e por motivo de serviço, para participação em eventos ou cursos de capacitação profissional e demais interesses do Poder Legislativo, fazem jus à percepção de diária de viagem para fazer face às despesas com hospedagem, alimentação, deslocamento, pedágio e estacionamento.

'a71º. As diárias serão concedidas antecipadamente e por dia de afastamento.

'a72º. A solicitação de diárias deve ser feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da realização da viagem, em formulário próprio constante no Anexo IV desta lei, salvo em caso de emergências.

Art. 19. A concessão de diárias fica condicionada, sempre, à existência de disponibilidade orçamentária e financeira na respectiva unidade administrativa.

Art. 20. Os valores de viagem são os constantes no Anexo III.

Art. 21. É competente para autorizar a concessão de diárias, a Secretária Administrativa, em formulário próprio constante no Anexo V.

Parágrafo Único. Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas e pagas antecipadamente, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada do agente político ou servidor solicitante.

Art. 22. Eventuais despesas com manutenções emergenciais de veículo oficial em deslocamento, bem como combustível e hospedagem que ultrapassem a quantidade de diárias solicitadas, serão ressarcidas mediante justificativa fundamentada, cupom fiscal emitido em nome da Câmara Municipal de Lima Campos discriminando a despesa realizada e expressa autorização da Autoridade Concedente.

Art. 23. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diárias indevidamente.

Art. 24. O agente político ou servidor que receber diárias é obrigado a apresentar a respectiva prestação de contas, no prazo de 03 (três) dias úteis subsequentes ao seu retorno à sede, através dos comprovantes legais de todas as despesas realizadas com hospedagem, alimentação, deslocamento, pedágio e estacionamento.

Parágrafo Único. A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é, respectivamente, do solicitante e da autoridade concedente, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Controle Interno.

Art. 25. Os valores das diárias estabelecidas no Anexo III desta lei, poderão ser reajustados anualmente.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 26. Compõem a estrutura do Poder Legislativo Municipal:

I.O grupo de cargos de provimento em comissão (CC), é livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal, conforme consta no Anexo I integrante desta Lei.

II.O grupo de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal, é ocupado por servidor efetivo do quadro, na forma do disposto no art. 37, II, da constituição Federal, conforme consta no respectivo Anexo II integrante desta Lei.

Art. 27. Poderá o Poder Legislativo conceder gratificação pela prestação de serviços extraordinários, que não excederá a 100% (cem por cento) dos vencimentos para os ocupantes de cargos em comissão, e a 50% (cinquenta por cento) para os servidores de carreira.

Art. 28. Os cargos em comissão de direção, Chefia e assessoramento superior submetem-se à regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a quarenta horas semanais.

Parágrafo Único - O acúmulo remunerado de cargos públicos da Câmara Municipal de Lima Campos - MA somente é possível se obedecidas às condições estabelecidas no art. 37, XVI, da Constituição Federal.

Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

Art. 30. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Maranhão, em 31 de janeiro 2024.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS

CLASSESÍMBOLOSNº DE CARGOSVENCIMENTOS

(R$)Chefe de GabineteCC-6013.300,00Assessor de GabineteCC-3012.500,00Assessor Especial do PresidenteCC-4012.800,00Assessor JurídicoCC-7015.000,00Controlador InternoCC-6013.300,00ContadorCC-7015.000,00Fiscal de ContratosCC-2012.200,00Gestor de ContratosCC-3012.500,00TesoureiroCC-3012.500,00Secretário AdministrativoCC-3012.500,00Secretário ParlamentarCC-1021.800,00PregoeiroCC-4012.800,00Agente de ContrataçãoCC-5013.200,00Chefe de Divisão do Setor de MaterialCC-3012.500,00Chefe do Departamento de Recursos HumanosCC-3012.500,00ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ORDENADOS POR SÍMBOLOS

CLASSESÍMBOLOSNº DE CARGOSVENCIMENTOS

(R$)AOSDCE-1041.412,00Agente AdministrativoCE-1061.412,00

ANEXO III

TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS

CARGO/FUNÇÃODESLOCAMENTO PARA O INTERIOR DO ESTADODESLOCAMENTO PARA A CAPITAL DO ESTADODESLOCAMENTO PARA FORA DO ESTADOPresidente da CâmaraR$ 370,00R$ 462,00R$ 647,00VereadoresR$ 277,00R$ 370,00R$ 462,00Chefe de Gabinete

Assessor de Gabinete

Assessor Especial Da Presid.

Assessor Jurídico

Contador

Controlador

Tesoureiro

Secretário Administrativo

Secretário de Plenário

Pregoeiro

Agente de Contratação

R$ 185,00R$ 277,00R$ 370,00Servidor efetivo

Demais servidores comissionados R$ 110,00R$ 154,00R$ 185,00ANEXO IV

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM

Excelentíssimo Senhor:

(nome e cargo da Autoridade Concedente)

Solicitamos autorização de V. Exa. para emissão de Nota de Empenho e Ordem de Pagamento referente à concessão de diária(s), nos termos da Lei nº _____/2024, conforme discriminação abaixo:

Diária nº ______/2024

Nome:

CPF:

Matrícula:

Cargo/Função:

Unidade Administrativa em exercício:

Conta Bancária: Agência: Nome do Banco:

Viagem prevista para:

Período de: _____/_____/_____ a _____/_____/_____.

Meio de Transporte:

Objetivo da Viagem:

Declaro que não resido na(s) localidade(s) de destino.

Data: _____/____/____

____________________________________

Assinatura do Servidor

ANEXO V

TERMO DE APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE

PARA USO DA ADMINISTRAÇÃO:

Concedida diária ao servidor: ___________________________ no importe de R$ ____________________, para custeio de viagem a serviço do Câmara Municipal de Lima Campos no período de _____/_____/_____ a _____/_____/_____.

Lima Campos/MA, em _______ de ______________ de 2024.

________________________________

Assinatura da Autoridade Concedente

_______________________________

Tesoureiro

GABINETE DA PREFEITA - Leis, Atos e Normativos Municipais - LEI: Nº 856, DE 31 DE JANEIRO /2024
Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos vereadores, da Câmara Municipal de Lima Campos, Maranhão, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal.
LEI Nº 856, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a revisão dossubsídios dos vereadores, da Câmara Municipal de Lima Campos, Maranhão, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal.

Art. 1º. Fica atualizado o subsídio dos vereadores em conformidade com o disposto nos arts. 37, X e 29, VI da Constituição Federal, para o exercício de 2024 e seguintes, que passa a ter os seguintes valores:

I Dos vereadores:

a) R$ 6.056,00 (seis mil e cinquenta e seis reais)

II Do presidente:

a) R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 31 de janeiro de 2024.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Leis, Atos e Normativos Municipais - LEI: Nº 855, DE 31 DE JANEIRO /2024
Denomina PRAÇA COMUNITÁRIA DONA MARIA SANTANA, o logradouro público localizado no povoado Santa Maria dos Fernandes, neste município.
LEI Nº 855, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.

Denomina PRAÇA COMUNITÁRIA DONA MARIA SANTANA, o logradouro público localizado no povoado Santa Maria dos Fernandes, neste município.

Art. 1º - Fica denominada PRAÇA COMUNITÁRIA DONA MARIA SANTANA, o logradouro público localizado no povoado Santa Maria dos Fernandes, neste município.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Maranhão, em 31 de janeiro de 2024.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Leis, Atos e Normativos Municipais - LEI: Nº 854, DE 31 DE JANEIRO/2024
Reajusta o piso salarial dos professores da rede pública municipal de ensino de Lima Campos, Maranhão, e dá outras providências.
LEI Nº 854, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.

Reajusta o piso salarial dos professores da rede pública municipal de ensino de Lima Campos, Maranhão, e dá outras providências.

Art. 1º - O piso salarial dos professores da rede pública municipal de ensino, em conformidade com a Lei Municipal nº 595/2009, de 8 de dezembro de 2009, e a Portaria Interministerial MEC/MF Nº 7, publicada em edição extra do Diaìrio Oficial da UniaÞo em 29/12/2023 que definem e confirmam o aumento do piso salarial nacional do magistério em 3,62% passando de 2.214,28 (dois mil, duzentos e quatorze reais e vinte e oito centavos) para R$ 2.294,44 (dois mil duzentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Maranhão, em 31 de janeiro 2024.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 003/2023
1° (PRIMEIRO) EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO: Contrato nº 001/TP/003/2023.
1° (PRIMEIRO) EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO: Contrato nº 001/TP/003/2023.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ENCIZA ENGENHARIA LTDA.

ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS.

OBJETO: O presente termo aditivo de contrato tem por objeto aditivar o prazo de vigência expresso na Cláusula Quinta do contrato inicial, em 08(oito) meses, contados a partir da data da assinatura deste instrumento.

BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 26 de Janeiro de 2024; Vigência: 08(oito) meses.

SIGNATÁRIA: Sr. Estevam José de Sousa Filho, Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo e Trânsito; Sr. José Lauro de Castro Moura, Representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 26 de Janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 003/2023
ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DO 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 001/TP/003/2023
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Tomada de Preço nº 003/2023, convocamos essa empresa ENCIZA ENGENHARIA LTDA, situada na Rua Coronel Frederico Filgueiras, n° 26, Sala 2, Centro São Luís - MA inscrita no CNPJ sob o nº 12.094.868/0001-87, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do 1º Aditivo ao contrato n° 001/TP/003/2023 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 26 de janeiro de 2024

Sr. Estevam José de Sousa Filho

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo e Trânsito.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 041/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240146
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 041/2023, convocamos a empresa F ROCHA COSTA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 30.098.179/0001-22, com sede na Travessa Santo Antonio, n° 01, Loteamento São José, Trizidela do Vale MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240146 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 29 de Janeiro de 2024.

Sr. Estevam José de Sousa Filho

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 041/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240147
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240147

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa GAVIÃO SOLUÇÕES LTDA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviço.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de locação de máquinas e veículos pesados de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 041/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 203.750,00(duzentos e três mil, setecentos e cinquenta reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 29 de Janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0801 Sec. Mun. de Infraestrutura, urbanismo e trânsito FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:26.122.0056

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.030 Manut. Dos veículos e máquinas da Sec. Infraestrutura

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. De terc. Pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Secretário Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. Estevam José de Sousa Filho; Sr. João Marcos do Nascimento Galvão, Empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 29 de Janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 041/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240147
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 041/2023, convocamos a empresa GAVIÃO SOLUÇÕES LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 12.351.550/0001-34, com sede na Avenida Roseane Sarney, 88, Lago da Pedra MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240147 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 29 de Janeiro de 2024.

Sr. Estevam José de Sousa Filho

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 041/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240146
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240146

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa F ROCHA COSTA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviço.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de locação de máquinas e veículos pesados de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 041/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 1.217.751,40(um milhão, duzentos e dezessete mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 29 de Janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0801 Sec. Mun. de Infraestrutura, urbanismo e trânsito FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:26.122.0056

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.030 Manut. Dos veículos e máquinas da Sec. Infraestrutura

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. De terc. Pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Secretário Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. Estevam José de Sousa Filho; Srº FREDERICO ROCHA COSTA, Empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 29 de Janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS: Processo Administrativo nº 000011782/2024
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Processo Administrativo nº 000011782/2024, torna público, em obediência aos dispostos nos Arts. 7º e 9° do Decreto Federal nº 11.462/2023 c/c Art. 78, do Decreto Municipal n°. 010, de 24 de março de 2023, na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de todos os tipos de combustíveis, através de sistema de cartão magnético, por meio de postos credenciados e disponibilizados, para a frota (veículos próprios e alugados) do município de Lima Campos /MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.

Os Órgãos ou Entidades que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, situada na Praça Duque de Caxias, s/nº - Centro CEP 65728-000 Lima Campos MA, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

1 Especificações do item ou do termo de referência ou projeto básico adequado ao registro de preços do qual pretende participar.

2 Da estimativa de consumo (quantitativos dos bens ou serviços)

3 Do local de entrega.

O processo administrativo será conduzido pelo Setor Almoxarifado Material e Patrimônio e gerenciado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, como ÓRGÃO GERENCIADOR da respectiva Ata de Registro de Preços, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes.

A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar (ETP).

Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições:

a) Poderão participar desta IRP os órgãos e as entidades no âmbito municipal;

b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de 02 (dois) dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023.

b.1) O prazo para manifestação dos órgãos ou entidades interessadas foi reduzido de oito para dois dias úteis, conforme justificativa constante nos autos deste processo.

c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação.

d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços.

5. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (DOZE) MESES, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal.

Ressaltamos que, caso haja necessidade de produtos/serviços além dos itens elencados na planilha em anexo a esta IRP, o Órgão ou Entidade interessada poderá acrescentar os referidos itens conforme suas necessidades específicas, desde que se trate de produtos/serviços pertinentes ao objeto do Registro de Preços.

Mais informações na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito.

Lima Campos - MA, 30 de Janeiro de 2024.

Atenciosamente,

__________________________________

Estevam José de Sousa Filho

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 006, de 03 de janeiro de 2024

ANEXO À IRP

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de todos os tipos de combustíveis, através de sistema de cartão magnético, por meio de postos credenciados e disponibilizados, para a frota (veículos próprios e alugados) do município de Lima Campos /MA.

ITEMDESCRIÇÃOQuantidade Litros - MensalQuantidade Litros - Anual01GASOLINA COMUM1.75021.00002ÓLEO DIESEL S-103.34040.08003ÓLEO DIESEL S-500 (COMUM)8.585103.020Total: 13.675Total 164.100Lima Campos - MA, 30 de Janeiro de 2024.

Estevam José de Sousa Filho

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 006, de 03 de janeiro de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 016/2024
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240156
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 016/2023, convocamos a empresa TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 07.212.925/0001-45, com sede na Avenida Guajajaras nº 580, Área A Lote 4, Bairro Jardim São Cristóvão, na cidade de São Luís MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240156 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 30 de Janeiro de 2024.

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 016/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240156
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240156

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviço.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de peças e acessórios para máquinas pesadas, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 016/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 212.696,34 (duzentos e doze mil, seiscentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 30 de Janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E PESCA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0701 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:20.605.0033

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.025 Manutenção do Transporte da Sec. de Agricultura

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de consumo

SIGNATÁRIOS: Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, Sr. José Ronaldo Barros Santana; Sr. José Santana Neto, Empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 30 de Janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 017/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240154
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 017/2023, convocamos a empresa TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 07.212.925/0001-45, com sede na Avenida Guajajaras nº 580, Área A, Lote 4, Bairro Jardim São Cristóvão, na cidade de São Luís - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240154 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 30 de Janeiro de 2024.

Sr. Estevam José de Sousa Filho

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 016/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240153
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240153

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviço.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de peças e acessórios para máquinas pesadas, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 016/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 231.235,29 (duzentos e trinta e um mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 30 de Janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0801 Sec. Mun. de Infraestrutura e Urbanismo

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:26.122.0056

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.030 Manutenção dos veículos e maquinas da Sec.de Infraestrutura

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de consumo

SIGNATÁRIOS: Secretário Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Srº José Santana Neto; Sr. José Santana Neto, Empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 30 de Janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 016/2024
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240153
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 016/2023, convocamos a empresa TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 07.212.925/0001-45, com sede na Avenida Guajajaras nº 580, Área A Lote 4, Bairro Jardim São Cristóvão, na cidade de São Luís MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240153 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 30 de Janeiro de 2024.

Sr. Estevam José de Sousa Filho

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 017/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240154
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240154

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviço.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e maquinas, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo II do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n° 017/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 113.930,00(cento e treze mil, novecentos e trinta reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 30 de Janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0801 Sec. Mun.de Infraestrutura, Urbanismo e TrânsitoFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:26.122.0056

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.030 Manutenção dos Veículos e Maquinas da Sec. de Infraestrutura

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - outros serviços de pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Secretário Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. Estevam José de Sousa Filho; Srº José Santana Neto, Empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 30 de Janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 017/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240155
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 017/2023, convocamos a empresa TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 07.212.925/0001-45, com sede na Avenida Guajajaras nº 580, Área A, Lote 4, Bairro Jardim São Cristóvão, na cidade de São Luís - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240155 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 30 de Janeiro de 2024.

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 017/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240155
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240155

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviço.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e maquinas, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo II do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n° 017/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 13.945,00(treze mil, novecentos e quarenta e cinco reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 30 de Janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E PESCA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0701 Sec. Mun. de Agric. Pecuária e PescaFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:20.605.0033

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.025 Manutenção do Transporte da Sec. de Agricultura

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - outros serviços de pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, Sr. José Ronaldo Barros Santana; Srº José Santana Neto, Empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 30 de Janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 023/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240148
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 023/2023, convocamos essa empresa, ESTRELA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 38.356.990/0001-78, com sede na Rua Murilo Braga 721 Anexo C Teresina - PI, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240148 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 30 de Janeiro de 2024.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 043/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/043/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/043/2023

PROCESSO ADM. Nº 000012578/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2023

Aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos - MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa (s) jurídica (s) para o fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria Municipal Agricultura, Pecuária e Pesca e Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito.Nome empresarial: TOTAL PNEUS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELICNPJ nº: 15.743.478/0001-89Endereço: Rua Um, nº 04, São Raimundo, na cidade de São Luís - MARepresentante legal: Dejaines Pinheiro FariasCPF nº: 562.339.303-91

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00022 PNEU 265/70 R16 - Marca.: GOODYEAR UNIDADE 60.00 403,000 24.180,00

00025 Pneu (225/70-15); Largura: 225 - Marca.: GOODYEAR UNIDADE 20.00 364,000 7.280,00

Largura: 225 perfil: 70 aro: 15 tipo de construção:

radial tipo de montagem: sem câmara.

VALOR TOTAL R$ 31.460,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 043/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 043/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 043/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000012578/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 30 de janeiro de 2024.

Município de Lima Campos - MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sr. Estevam José de Sousa Filho

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Órgão Participante

TOTAL PNEUS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ nº 15.743.478/0001-89

Sr. Dejaines Pinheiro Farias

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 023/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240152
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240152

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ESTRELA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de polpa de frutas, de interesse desta Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 023/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 5.280,75 (cinco mil, duzentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 30 de janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Mun. de Assistência Social

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:08.244.0048

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 Manutenção e Funcionamento dos Programas - FMAS

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Jeane Gomes de Lima, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania; Sr. BENEDITO FERREIRA FROTA, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 30 de janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 023/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240152
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 023/2023, convocamos essa empresa, ESTRELA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 38.356.990/0001-78, com sede na Rua Murilo Braga 721 Anexo C Teresina - PI, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240152 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 30 de Janeiro de 2024.

Sra. Jeane Gomes de Lima Silva

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 023/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240151
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240151

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ESTRELA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de polpa de frutas, de interesse desta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 023/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 4.351,50 (quatro mil, trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 30 de janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0901 Sec. Mun. do Meio Ambiente

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 04.122.0063

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.031 Manutenção e Funcionamento da Sec. Municipal de Meio Ambiente

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Srª. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira, Secretaria Municipal de Meio ambiente; Sr. BENEDITO FERREIRA FROTA, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 30 de janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 023/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240151
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 023/2023, convocamos essa empresa, ESTRELA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 38.356.990/0001-78, com sede na Rua Murilo Braga 721 Anexo C Teresina - PI, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240151 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 30 de Janeiro de 2024.

Sra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 023/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240150
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240150

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ESTRELA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de polpa de frutas, de interesse desta Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 023/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 45.045,00 (quarenta e cinco mil, quarenta e cinco reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 30 de janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde - FMS

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção da Rede Pública de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Sr. BENEDITO FERREIRA FROTA, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 30 de janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 023/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240150
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 023/2023, convocamos essa empresa, ESTRELA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 38.356.990/0001-78, com sede na Rua Murilo Braga 721 Anexo C Teresina - PI, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240150 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 30 de Janeiro de 2024.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 023/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240149
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240149

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ESTRELA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de polpa de frutas, de interesse desta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 023/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 9.315,00 (nove mil, trezentos e quinze reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 30 de janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manutenção das Atividades da Adm. Direta do Município

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Sr. BENEDITO FERREIRA FROTA, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 30 de Janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 023/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240149
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 023/2023, convocamos essa empresa, ESTRELA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 38.356.990/0001-78, com sede na Rua Murilo Braga 721 Anexo C Teresina - PI, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240149 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 30 de Janeiro de 2024.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 023/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240148
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240148

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ESTRELA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de polpa de frutas, de interesse desta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 023/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 11.808,00 (onze mil, oitocentos e oito reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 30 de Janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação - SEMEC

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.122.0010

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 Manutenção das Atividades da Sec. De Educação

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Sr. BENEDITO FERREIRA FROTA, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 30 de Janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Processo Administrativo nº 000011922/2024
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Processo Administrativo nº 000011922/2024, torna público, em obediência aos dispostos nos Arts. 7º e 9° do Decreto Federal nº 11.462/2023 c/c Art. 78, do Decreto Municipal n°. 010, de 24 de março de 2023, na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços, para futura e eventual contratação de pessoa (s) jurídica (s) para fornecimento de artigos de vestuário, armarinho e complementos (cama, mesa e banho), de interesse desta administração pública, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.

Os Órgãos ou Entidades que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, situada na Praça Duque de Caxias, s/nº - Centro CEP 65728-000 Lima Campos MA, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

1 Especificações do item ou do termo de referência ou projeto básico adequado ao registro de preços do qual pretende participar.

2 Da estimativa de consumo (quantitativos dos bens ou serviços)

3 Do local de entrega.

O processo administrativo será conduzido pelo Setor Almoxarifado Material e Patrimônio e gerenciado pela Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, como ÓRGÃO GERENCIADOR da respectiva Ata de Registro de Preços, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes.

A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar (ETP).

Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições:

a) Poderão participar desta IRP os órgãos e as entidades no âmbito municipal;

b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de 02 (dois) dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023.

b.1) O prazo para manifestação dos órgãos ou entidades interessadas foi reduzido de oito para dois dias úteis, conforme justificativa constante nos autos deste processo.

c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação.

d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços.

5. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (DOZE) MESES, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal.

Ressaltamos que, caso haja necessite de produtos/serviços além dos itens elencados na planilha em anexo a esta IRP, o Órgão ou Entidade interessada poderá acrescentar os referidos itens conforme suas necessidades específicas, desde que se trate de produtos/serviços pertinentes ao objeto do Registro de Preços.

Mais informações na Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Lima Campos - MA, 30 de Janeiro de 2024.

Atenciosamente,

Jeane Gomes de Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 006, de 01 de janeiro de 2021

ANEXO À IRP

OBJETO: Registro de Preços, para futura e eventual contratação de pessoa (s) jurídica (s) para fornecimento de artigos de vestuário, armarinho e complementos (cama, mesa e banho), de interesse desta administração pública.

ITEMESPECIFICAÇÕESUNIDQUANT.1Agulha De Bordar Sem Ponta, Material: Aço Niquelado, Tamanhos: 18, 22, 24, 26.Unidade1002Agulha De Crochê, Material Aço Niquelado, Tipo Agulha 6Unidade1003Agulha De Crochê, Material Aço Niquelado, Tipo Agulha 8Unidade1004Agulha De Mão Para Costura Com 12 Unidades SortidasPacote305Agulha Smirna Altura De 2,00cm, Largura 4,00cm, Comprimento 10,00cm Peso 40g Acompanha Régua Medidora Para Cortar Fios.Unidade1006Agulha Para Tapeçaria Em Barbante Nº 06Unidade1007Agulha Para Tapeçaria, Utilizada Para Bordados, Crochê E Tricô Com Ponta Arredondada E Aço Inoxidável Tamanhos: 13,0 / 14,0 / 16,0 E 18,0Unidade1008Argola Com Corrente Em Metal Para Chaveiro Pct Com 100 Und.Pacote209Barbante Para Tapeçaria Nº 06 Composição: 100% Algodão - Com: 452mRolo10010Bola De Isopor Nº 20Unidade10011Bola De Isopor Nº 25Unidade50012Bola De Isopor Nº 30Unidade50013Bordado Inglês De Tecido Algodão 10cm De Largura C/13,7mts: Cores A DefinirPeça50014Botão Dourado Nº 15Unidade50015Botão Dourado Nº 21Unidade50016Botão Dourado Nº 25Unidade50017Caixa De Acrílico Transparentes Para Lembrancinhas Tamanho 5x5.Unidade1.00018Capa Para Colchão Impermeável 88X18X188cm (Aproximadamente) 100% Poliéster. Unidade8019Carretilha Para Costureira Para Marcar Tecidos Tamanho: 15cm, Cabo De Madeira.Unidade10020Cola Para Tecido Lavável 1kgUnidade10021Kit Colcha De Cama De Casa, Largura 240 Cm, Comprimento 260 Cm, Poliéster E 2 Fronhas Do Mesmo Tecido, Largura 50 Cm, Comprimento 70 Cm. Queen (Largura 178 Cm, Comprimento 198 Cm, Altura 34 Cm). Kit Com 03 Peças.Unidade20022Kit Colcha De Cama De Solteiro, Largura 150 Cm, Comprimento 210 Cm, Algodão E 1 Fronha Do Mesmo Tecido, Largura 50 Cm, Comprimento 70 Cm. Solteiro (Largura 88 Cm, Comprimento 188 Cm, Altura 18 Cm) Kit 02 PeçasUnidade~23Elástico 20m 1cm De Largura Carretel De Fiorectas De Costura Esticar A Corda, Cores A Definir.Peça10024Elástico Branco/ N. 12, Especificação. Largura 8,5mm , Rolo Com 100 Mts, Altura: 17.00 Cm, Largura: 12.00 Cm, Comprimento: 15.00 Cm, Peso: 200 GPeça10025Elástico Com 4cm De Largura Peça Com 20 Mts, Material: Látex, Cores A Definir.Peça10026Elástico 5mm Rolo Com 100 MtsPeça10027Elástico Nº 10 C/25 MtPeça10028Elástico Nº 25 C/25 MtPeça10029Elástico Nº 35 C/25 MtPeça10030Elástico Nº 50 C/25 MtPeça10031Enchimento Para Almofada Em Flocos De Primeira Qualidade, Sem Resíduos, Sem Lixo, Espuma Nova, Material 100% Poliuretano. Pacote Com 5 KilosPacote10032Entremeio Em Tecido Algodão 20 Mm C/ 10 Mts.Peça3033Entretela P/ Cortina, Largura: 10 Centímetros Comprimento: 50 Metros , Composição: 100% PolietilenoUnidade20034Fita De Cetim Nº 0 Cores Variadas C/10 MtsPeça5035Fita De Cetim Nº 01 Cores Variadas C/100mtsPeça2036Fita De Cetim Nº 03 Cores Variadas C/100mtsPeça2037Fita De Cetim Nº 05 Cores Variadas C/100mts.Peça2038Fita De Cetim Nº 10 Cores Variadas C/100mts.Peça2039Fita De Cetim Nº 12 Cores Variadas C/100mtsPeça2040Fita Métrica 1,5 Metros Tipo Alfaiate.Unidade4041Fitilho De Cetim Nº 0, Com 100 Cm. Cores VariadasPeça6042Fitilho De Cetim Nº01, Com 100 Cm. Cores VariadasPeça6043Galão Prateado E Dourado 20mtUnidade5044Gliter - Partículas De Pvc Metalizadas, Indicado Para Enfeites, Estamparia, Confecção, Customização E Trabalhos Artesanais. Com Brilho Intenso E Pode Ser Usado Em Tecidos, Eva, Tnt, Isopor E Outros. Embalagem: 100g.Pacote10045Ilhós Plástico Para Cortina Redondo, 28 Mm Unidade20046Lã Lisa 85% Acrílico No Mínimo, Peso 100g Pacote Com 5 Unidades Cores Variadas.Pacote3047Lã Mesclada 85% Acrílico No Mínimo, Peso 100g Pacote Com 5 Unidades Cores Variadas.Pacote3048Lençol De Casal, Avulso Sem Elástico Em Microfibra (100 % Poliéster ) 150 Fios, Medidas Aproximadas: 120 Fios Largura: 2 M Comprimento: 2,200 MUnidade20049Lençol De Solteiro, Avulso Sem Elástico Em Microfibra (100 % Poliéster ) 150 Fios, Medidas Aproximadas: 1,40 M X 2,20 MUnidade20050Linha De Costura Composição: 100% Poliéster: Pacote Com 10 Tubos De 91,4mPacote50051Linha De Costura, Fio: 2000, Cone De 1828 Mts, Composição: 100% Poliéster Para Costura Reta, Cores VariadasUnidade10052Linha Para Bordado, Com 8 Metros Composição: 100% Algodão Egípcio Duplamente Mercerizado / Cores Variadas Unidade15053Linha Para Crochê, 151,3g = 1000m Composição: 100% Algodão Mercerizado / Cores VariadasUnidade15054Miçanga - Material: Plástico Abs. Tamanho Aprox. 10/0 - 2,3mm, Com 1 Furo Passante, Diâmetro Aprox. Do Furo: 1 Mm. Acabamento: Perolado. Cores Variadas A Escolher Pacote Com 100g.Pacote7055Miçanga - Material: Plástico Abs. Tamanho Aprox. 5/0 - 4,6mm, Com 1 Furo Passante, Diâmetro Aprox. Do Furo: 1 Mm. Acabamento: Perolado. Cores Variadas A Escolher Pacote Com 100g.Pacote7056Miçanga - Material: Plástico Abs. Tamanho Aprox. 6/0 - 3,6mm, Com 1 Furo Passante, Diâmetro Aprox. Do Furo: 1 Mm. Acabamento: Perolado. Cores Variadas A Escolher Pacote Com 100g.Pacote7057Miçanga - Material: Plástico Abs. Tamanho Aprox. 8/0 - 3mm, Com 1 Furo Passante, Diâmetro Aprox. Do Furo: 1 Mm. Acabamento: Perolado. Cores Variadas A Escolher Pacote Com 100g.Pacote7058Paetês Para Decorar Cores Variadas Pct C/100gPacote3059Pincel Chato N 00Unidade10060Pincel Chato N 02Unidade10061Pincel Chato N 04Unidade10062Pincel Chato N 06Unidade10063Pincel Chato N 08Unidade10064Pincel Chato N 10Unidade10065Pincel Chato N 12Unidade10066Pincel Chato N 16Unidade10067Plástico Transparente 0,40mm, Largura: 1,40 Metros, Composição: 100% Pvc, Espessura: 0,40mm.metro8068Plástico Transparente 0,60mm, Largura: 1,40 Metros, Composição: 100% Pvc, Espessura: 0,60mm. metro8069Plástico Tipo Impermeável, Cor; Transparente; Numeração; Nº 15; Largura 1,40.metro8070Porta Travesseiros 65cm X 45cm Composição: Tecido: Microfibra - 100% Poliéster Unidade5071Porta Travesseiros 70cm X Comprimento 50cm Composição: Tecido: Microfibra - 100% Poliéster Unidade10072Renda Nylon Nº 02 C/50mtPeça5073Renda Nylon Nº 03 C/50mtPeça5074Renda Nylon Nº 37 C/50mtPeça5075Renda Nylon Nº 70 C/50mtPeça5076Saco De Pano Alvejado Grande Algodão P/Pintura Em TecidoUnidade30077Sianinha - Zig Zag, Largura: 5 Mm, Prata E Dourado metro10078Sianinha - Zig Zag, Largura: 9 Mm, Prata E Douradometro10079Strass Dourado, Medidas Da Pedra: 2mmmetro5080Suporte Para Cortina De Varão 28mmUnidade5081Tecido Ribana Punho De Malha Composição: 96% Algodão - 4% Elastano Largura: 43 Cmmetro2082Tela Tagarça 100% Algodão 1,00x1,40cm Tamanho Da Trama: 3mm X 3mm, Diâmetro Da Trama 3 Milímetros.metro5083Tesoura De Corte Costura Em Aço Inox 24 Cm 9 1/2"Unidade5084Tesoura De Corte Inox Deu Geral 7 1/2"Unidade5085Tesoura Media Em Aço Inox 5,1/2 14 CmUnidade5086Tesoura P/ Arremate Em Aço Inox 4" Bico CurvoUnidade5087Tinta Dimensional Gliter Cor Dourado Solar 35 MlUnidade5088Tinta Dimensional Glitter Cor Ouro E Prata 35 MlUnidade5089Tinta Para Tecido 250 Ml, Cores Variadas. Pote10090Tinta Puff Incolor Ou Branca 35 Ml.Unidade10091Toalha De Banho Confeccionada Em Algodão, Tecido Com Textura Felpuda, 70 X 140 Cm (Aproximadamente) Cores Diversas.Unidade30092Toalhas De Rosto 45cm X 70cm (Aproximadamente) 100% Algodão, Cores DiversasUnidade20093Viés Seda 35mm (Medida Do Viés Aberto) Composição:100% Acetatometro40094Viés Tecido 34mm Largura Aberto (Inicial), Comprimento: 25 Mm.metro40095Ziper Fixo 15cm, Nylon Fino, Com Trava Automática. Indicado Para Roupas Em Geral, Para Efeito Decorativo Em Bolsas, Golas, Calças, Saias, Vestidos, Etc.Unidade10096Ziper Fixo 20cm, Nylon Fino, Com Trava Automática. Indicado Para Roupas Em Geral, Para Efeito Decorativo Em Bolsas, Golas, Calças, Saias, Vestidos, Etc.Unidade10097Ziper Fixo 30cm, Nylon Fino, Com Trava Automática. Indicado Para Roupas Em Geral, Para Efeito Decorativo Em Bolsas, Golas, Calças, Saias, Vestidos, Etc.Unidade100

Lima Campos - MA, 30 de Janeiro de 2024.

Jeane Gomes de Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 006, de 01 de janeiro de 2021

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO: Nº 013, DE 31 DE JANEIRO /2024
Exonera funcionário que especifica.
DECRETO Nº 013, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.

Exonera funcionário que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o Sr. CLEDSON LAETT DOS SANTOS DA SILVA do cargo em comissão de Agente de Desenvolvimento Municipal, símbolo DAL, criado pela Lei Nº 796, de 04 de outubro de 2021, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Maranhão, em 31 de janeiro de 2024.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

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