Diário oficial

NÚMERO: 753/2024

30/01/2024 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 30/01/2024 17:40:16 - IP com nº: 192.168.5.178

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 043/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/043/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/043/2023

PROCESSO ADM. Nº 000012578/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2023

Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de janeiro do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos - MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa (s) jurídica (s) para o fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria Municipal Agricultura, Pecuária e Pesca e Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito.Nome empresarial: E. S. BEZERRA COMERCIO LTDACNPJ nº: 10.476.714/0001-24Endereço: R LI Santo Antônio, nº 173, Centro, na cidade de Trizidela do Vale - MARepresentante legal: Elda Medeiros BezerraCPF nº: 254.157.783-49

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00007 Pneu - 12.5/80 ? 18;(cota principal) - Marca.: OTR UNIDADE 67.00 1.134,000 75.978,00

MAX

Largura: 12,5 perfil: 80 aro:18 tipo de construção:

diagonal tipo montagem: Sem câmara.

00008 Pneu - 12.5/80 ? 18;(cota reservada) - Marca.: OTR UNIDADE 17.00 1.134,000 19.278,00

MAX

Largura: 12,5 perfil: 80 aro:18 tipo de construção:

diagonal tipo montagem: Sem câmara.

00011 Pneu ? 9.00 ? 20; - Marca.: GOODYER UNIDADE 35.00 660,000 23.100,00

Largura: 9,00 perfil: 100 aro:20 tipo de construção:

diagonal tipo montagem: com câmara.

00012 Pneu - 215/75 R17. 5; Largura:215; - Marca.: GOODY UNIDADE 80.00 404,990 32.399,20

ER

perfil:75 aro:17,5 tipo de construção: radial tipo

montagem: sem câmara.

00013 Pneu - 215/75 R17.5; largura:215 (cota reservada) UNIDADE 20.00 404,990 8.099,80

- Marca.: GOODYER

Largura:215 perfil:75 aro:17,5 tipo de construção:

radial tipo montagem: sem câmara.

00014 Pneu - 9-17.5 LT Largura:9; - Marca.: GOODYER UNIDADE 60.00 510,900 30.654,00

Largura:9 perfil: 100 aro:17,5 tipo de construção:

convencional T tipo montagem: sem câmara.

00015 Pneu - 175/70 R13; Largura:175; - Marca.: DUNLOP UNIDADE 66.00 137,000 9.042,00

Largura:175 perfil:70 aro:13 tipo de construção: radial

tipo montagem: sem câmara.

00016 Pneu - 175/60 R14 Largura:175; - Marca.: DUNLOP UNIDADE 60.00 158,900 9.534,00

perfil: 60 aro:14 tipo de construção: radial tipo

montagem: sem câmara.

00017 Pneu - 205 R16 C; Largura: 205; - Marca.: CONTINEN UNIDADE 52.00 253,000 13.156,00

TAL

Largura: 205 aro:16 tipo de construção: radial tipo de

montagem: sem câmara.

00018 Pneu - 205/70 R15; Largura: 205; - Marca.: CONTINE UNIDADE 30.00 271,400 8.142,00

NTAL

Largura: 205 perfil: 70 tipo de construção: radial tipo

de montagem: sem câmara.

00019 Pneu - LT 235/70 R16; Largura: 235; - Marca.: FIRE UNIDADE 40.00 351,500 14.060,00

STONE

Largura: 235 perfil: 70 aro: 16 tipo de construção:

radial tipo de montagem: sem câmara.

00020 Câmara de ar para pneu 10.00-20 - Marca.: Q-BOM UNIDADE 96.00 66,990 6.431,04

00023 Pneu (265/70 R 15); Largura: 265; - Marca.: DUNLOP UNIDADE 42.00 367,220 15.423,24

Largura: 265 perfil: 70 tipo de construção: radial tipo

de montagem: sem câmara.

00035 Pneu 265-70-17; Largura:265 - Marca.: DUNLOP UNIDADE 32.00 510,000 16.320,00

Largura:265 perfil:70 aro:17 tipo de construção:

diagonal tipo de montagem: com câmara.

VALOR TOTAL R$ 281.617,28

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 043/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 043/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 043/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000012578/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 29 de janeiro de 2024.

Município de Lima Campos - MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sr. Estevam José de Sousa Filho

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Órgão Participante

E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA

CNPJ nº 10.476.714/0001-24

Sr.ª Elda Medeiros Bezerra

Empresária

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 043/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/043/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/043/2023

PROCESSO ADM. Nº 000012578/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2023

Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de janeiro do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos - MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa (s) jurídica (s) para o fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria Municipal Agricultura, Pecuária e Pesca e Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito.Nome empresarial: J L A DO NASCIMENTO LTDACNPJ nº: 06.103.980/0001-34Endereço: Av. Santos Dumont, nº 3857, São Sebastião, na cidade de Codó - MARepresentante legal: José Luís Alves do NascimentoCPF nº: 826.979.734-00

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 Pneu - 14.00 - 24TE; Largura; 14; aro: 24. (COTA P UNIDADE 28.00 2.204,000 61.712,00

RINCIPAL) - Marca.: GOODYEAR

00002 Pneu - 14.00 - 24TE; Largura; 14; aro: 24. (COTA R UNIDADE 7.00 2.204,000 15.428,00

ESERVADA) - Marca.: GOODYEAR

00003 Pneu - 17.5 ? 25;(COTA PRINCIPAL) - Marca.: GOODYE UNIDADE 24.00 2.517,550 60.421,20

AR

Largura: 17,5 aro: 25 tipo de construção:

diagonal.(COTA PRINCIPAL)

00004 Pneu - 17.5 ? 25; (COTA RESERVADA) - Marca.: GOODY UNIDADE 6.00 2.517,550 15.105,30

EAR

Largura: 17,5 aro: 25 tipo de construção: diagonal.

00005 Pneu ? 10.00 ? 20;(COTA PRINCIPAL) - Marca.: GOODY UNIDADE 93.00 836,570 77.801,01

EAR

Largura:10,00 perfil: 100 aro: 20 tipo de construção:

diagonal tipo montagem: com câmara.(COTA PRINCIPAL)

00006 Pneu ? 10.00 ? 20;(COTA RESERVADA) - Marca.: GOODY UNIDADE 23.00 836,570 19.241,11

EAR

Largura:10,00 perfil: 100 aro: 20 tipo de construção:

diagonal tipo montagem: com câmara.

00009 Pneu - 275/80 R22.5 (COTA PRINCIPAL) - Marca.: GOO UNIDADE 90.00 930,020 83.701,80

DYEAR

Largura: 275 perfil: 80 aro: 22,5 tipo de construção:

radial.

00010 Pneu - 275/80 R22.5 (COTA RESERVADA) - Marca.: GOO UNIDADE 22.00 930,020 20.460,44

DYEAR

Largura: 275 perfil: 80 aro: 22,5 tipo de construção:

radial.

00021 Protetor para pneu 10.00-20 - Marca.: GOODYEAR UNIDADE 96.00 26,120 2.507,52

00024 Pneu (7.50 ? 16); Largura: 7,50; - Marca.: GOODYEA UNIDADE 25.00 380,460 9.511,50

R

Largura: 7,50 perfil: 100 aro: 16 tipo de construção:

diagonal tipo de montagem: com câmara.

00026 Pneu Moto (80/100 -18); Largura: 80 - Marca.: GOOD UNIDADE 82.00 89,360 7.327,52

YEAR

Largura: 80 perfil: 100 aro: 18 tipo de construção:

diagonal tipo de montagem: sem câmara.

00027 Pneu Moto (90/90 ? 18); Largura: 90 - Marca.: GOOD UNIDADE 52.00 83,490 4.341,48

YEAR

Largura: 90 perfil: 90 aro: 18 tipo de construção:

diagonal tipo de montagem: com câmara.

00028 Pneu - (moto)110/90 ? 17; Largura:110 - Marca.: GO UNIDADE 30.00 118,300 3.549,00

ODYEAR

Largura:110 perfil: 90 aro: 17 tipo de construção:

diagonal tipo de montagem: com câmara.

00029 Pneu - (moto)90/90 ? 19; Largura: 90; - Marca.: GO UNIDADE 30.00 111,420 3.342,60

ODYEAR

Largura: 90 perfil: 90 aro: 19 tipo de construção:

diagonal tipo de montagem: com câmara.

00030 Pneu 14.9 24 R1; Largura: 14,9; - Marca.: GOODYEAR UNIDADE 20.00 1.532,100 30.642,00

Largura: 14,9 aro: 24 tipo de construção: diagonal tipo

de montagem: com câmara

00031 Pneu 18.4 ? 34 R1; Largura: 18,4; (COTA PRINCIPAL) UNIDADE 21.00 2.571,370 53.998,77

- Marca.: GOODYEAR

Largura: 18,4 aro: 34 tipo de construção: diagonal tipo

de montagem: com câmara.

00032 Pneu 18.4 ? 34 R1; Largura: 18,4;(COTA RESERVADA) UNIDADE 7.00 2.571,370 17.999,59

- Marca.: GOODYEAR

Largura: 18,4 aro: 34 tipo de construção: diagonal tipo

de montagem: com câmara.

00033 Pneu 18.4 ? 30; Largura: 18,4;(COTA PRINCIPAL) - M UNIDADE 21.00 2.301,740 48.336,54

arca.: GOODYEAR

Largura: 18,4 aro: 30 tipo de construção: diagonal tipo

de montagem: com câmara.

00034 Pneu 18.4 ? 30; Largura: 18,4;(COTA RESERVADA) - M UNIDADE 7.00 2.301,740 16.112,18

arca.: GOODYEAR

Largura: 18,4 aro: 30 tipo de construção: diagonal tipo

de montagem: com câmara.

00036 PNEU 235/75 R17.5 - Marca.: GOODYEAR UNIDADE 32.00 683,670 21.877,44

VALOR TOTAL R$ 573.417,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 043/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 043/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 043/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000012578/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 29 de janeiro de 2024.

Município de Lima Campos - MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sr. Estevam José de Sousa Filho

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Órgão Participante

J L A DO NASCIMENTO LTDA

CNPJ nº 06.103.980/0001-34

Sr.ª José Luís Alves do Nascimento

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 052/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/052/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/052/2023

PROCESSO ADM. Nº 000011391/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023

Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de janeiro do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Praça Duque de Caxias, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos -MA, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Educação, Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, portadora da cédula de identidade nº 0225215420021 SESP MA e CPF nº 039.856.313-60, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 052/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para a locação de veículos tipo Vans, de interesse da Secretaria Municipal de Educação, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORepresentante legal: IVALDO SILVA SOUZACPF nº: 249.643.793-53Endereço: Rua Principal, S/N, Povoado Bode, na cidade de Lima Campos - MA

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 Veículo tipo VAN,dos bairros Salobro e Aeroporto - MÊS 12.00 5.000,000 60.000,00

Marca.: M BEN 313CDI

com motorista com capacidade mínima para 15 (quinze)

pessoas, dotado de todos os equipamentos obrigatórios

por lei, combustíveis diesel. Para o transporte de

alunos do (ensino maternal e infantil) dos bairros

Salobro e Aeroporto para as escolas e creche no centro

da cidade nos horário matutino e vespertino.

00007 Veículo tipo van,para serviços da Secretaria Munic MÊS 12.00 7.522,000 90.264,00

ipal de EducaçãoII - Marca.: M BENZ

com motorista com capacidade mínima para 15 (quinze)

pessoas, dotado de todos os equipamentos obrigatórios

por lei, quilometragem livre, para serviços da

Secretaria Municipal de Educação. Combustível por conta

da contratada, manutenção preventiva, corretiva,

encargos e despesas serão por conta do contratada.

VALOR TOTAL R$ 150.264,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos/serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 052/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 052/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1. Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.2.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 052/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000011391/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 29 de janeiro de 2024.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Francisca Kyara De Abreu Santos AlvesSecretária Municipal De Educação

Decreto n° 002/2021

'd3rgão Gerenciador

DETENTORA DO REGISTRO:

IVALDO SILVA SOUZA

CPF nº: 249.643.793-53

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 052/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/052/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/052/2023

PROCESSO ADM. Nº 000011391/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023

Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de janeiro do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Praça Duque de Caxias, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos -MA, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Educação, Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, portadora da cédula de identidade nº 0225215420021 SESP MA e CPF nº 039.856.313-60, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 052/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para a locação de veículos tipo Vans, de interesse da Secretaria Municipal de Educação, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORepresentante legal: CLEOFAS PESSOA SANTOSCPF nº: 821.682.453-04Endereço: Rua Matos Carvalho, nº 410, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00002 Veículo tipo VAN, Sede para Salvação/Queto, São Fr MÊS 12.00 6.490,000 77.880,00

ancisco - Marca.: CITROEN/JUMP

com motorista com capacidade mínima para 15 (quinze)

pessoas, dotado de todos os equipamentos obrigatório

por lei, combustível diesel. Roteiro: 06h ? Sede para

Salvação/ 11h ? Salvação para Sede / 11:30h ? Sede,

Queto, São Francisco e Sede /18h ? Sede para São

Francisco e Sede.

VALOR TOTAL R$ 77.880,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos/serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 052/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 052/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1. Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.2.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 052/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000011391/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 29 de janeiro de 2024.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Francisca Kyara De Abreu Santos AlvesSecretária Municipal De Educação

Decreto n° 002/2021

'd3rgão Gerenciador

DETENTORA DO REGISTRO:

CLEOFAS PESSOA SANTOS

CPF nº: 821.682.453-04

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 052/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/052/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/052/2023

PROCESSO ADM. Nº 000011391/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023

Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de janeiro do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Praça Duque de Caxias, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos -MA, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Educação, Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, portadora da cédula de identidade nº 0225215420021 SESP MA e CPF nº 039.856.313-60, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 052/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para a locação de veículos tipo Vans, de interesse da Secretaria Municipal de Educação, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORepresentante legal: PEDRO HENRIQUE BORGES GOMESCPF nº: 027.304.493-10Endereço: Rua Elias Feitosa, nº 92, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00003 Veículo tipo VAN,Sede, Santa Amália, São Domingos, MÊS 12.00 6.460,000 77.520,00

Lago Salvador - Marca.: FIAT/VAN

com motorista com capacidade mínima para 15 (quinze)

pessoas, dotado de todos os equipamentos obrigatório

por lei, combustível diesel. Roteiro: 06h: Sede, Santa

Amália, São Domingos/ 11h: São Domingos, Santa Amália,

Lago Salvador, Sede / 18h: Sede, Lago Salvador, Sede.

VALOR TOTAL R$ 77.520,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos/serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 052/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 052/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1. Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.2.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 052/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000011391/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 29 de janeiro de 2024.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Francisca Kyara De Abreu Santos AlvesSecretária Municipal De Educação

Decreto n° 002/2021

'd3rgão Gerenciador

DETENTORA DO REGISTRO:

PEDRO HENRIQUE BORGES GOMES

CPF nº: 027.304.493-10

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 052/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 04/052/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 04/052/2023

PROCESSO ADM. Nº 000011391/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023

Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de janeiro do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Praça Duque de Caxias, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos -MA, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Educação, Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, portadora da cédula de identidade nº 0225215420021 SESP MA e CPF nº 039.856.313-60, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 052/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para a locação de veículos tipo Vans, de interesse da Secretaria Municipal de Educação, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORepresentante legal: VALDEIR PEREIRA ALVESCPF nº: 483.098.773-15Endereço: Rua Salobro, s/n, Bairro centro, na cidade de Lima Campos - MA ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00004 Veículo tipo VAN,Sede, Jatobá,Centrinho, São Loure MÊS 12.00 6.500,000 78.000,00

nço, Baixão e Serrinha - Marca.: M BENZ

com motorista com capacidade mínima para 15 (quinze)

pessoas, dotado de todos os equipamentos obrigatórios

por lei, combustível diesel. Roteiro: 06h: Sede,

Jatobá, Sede /11h: Sede jatobá, Sede / 12h30min: Sede,

Centrinho, São Lourenço, Baixão e Serrinha / 17h:

Retorno / 18h: Sede, Mangueira, Sede. Obs.:

Combustível, manutenção preventiva, corretiva, encargos

e despesas serão por conta do contratada.

00006 Veículo tipo van,para serviços da Secretaria Munic MÊS 12.00 7.400,000 88.800,00

ipal de Educação I - Marca.: DUCATO

com motorista com capacidade mínima para 15 (quinze)

pessoas, dotado de todos os equipamentos obrigatórios

por lei, quilometragem livre, para serviços da

Secretaria Municipal de Educação. Combustível por conta

da contratada, manutenção preventiva, corretiva,

encargos e despesas serão por conta do contratada.

VALOR TOTAL R$ 166.800,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos/serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 052/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 052/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1. Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.2.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 052/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000011391/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 29 de janeiro de 2024.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Francisca Kyara De Abreu Santos AlvesSecretária Municipal De Educação

Decreto n° 002/2021

'd3rgão Gerenciador

DETENTORA DO REGISTRO:

VALDEIR PEREIRA ALVES

CPF nº: 483.098.773-15

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 052/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 05/052/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 05/052/2023

PROCESSO ADM. Nº 000011391/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023

Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de janeiro do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Praça Duque de Caxias, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos -MA, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Educação, Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, portadora da cédula de identidade nº 0225215420021 SESP MA e CPF nº 039.856.313-60, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 052/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para a locação de veículos tipo Vans, de interesse da Secretaria Municipal de Educação, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORepresentante legal: FRANCISCO FELIXCPF nº: 406.387.153-34Endereço: Avenida J.K, s/n, Bairro centro, na cidade de Lima Campos - MA

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00005 Veiculo tipo VAN,Sede,São José II, Alto/São José I MÊS 12.00 7.150,000 85.800,00

I,Nova Olinda,Tucunzal, São Jo - Marca.: SPRINT/M.

com motorista com capacidade mínima para 15 (quinze)

pessoas, dotado de todos os equipamentos obrigatórios

por lei, combustíveis diesel. Roteiro: 6h ? Sede, para

São José II, Alto/São José II/ 7h ? São Jose, Nova

Olinda/ São José II /11h ? São José II, Alto/ São José

II/ 11:30h ? São José II, Olinda / São José II, Sede /

17h ? Sede, Tucunzal, São José dos Mouras I e II e

Olinda/ São José dos Mouras II / 20:30h ? São José dos

Mouras I, Tucunzal / São José I/ 22h ? São José dos

Mouras I, Olinda / Sede. Obs Combustível, manutenção

preventiva, corretiva, encargos e despesas serão por

conta do contratada.

VALOR TOTAL R$ 85.800,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos/serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 052/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 052/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1. Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.2.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 052/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000011391/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 29 de janeiro de 2024.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Francisca Kyara De Abreu Santos AlvesSecretária Municipal De Educação

Decreto n° 002/2021

'd3rgão Gerenciador

DETENTORA DO REGISTRO:

FRANCISCO FELIX

CPF nº: 406.387.153-34

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS: Processo Administrativo nº 000011786/2024
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Processo Administrativo nº 000011786/2024, torna público, em obediência aos dispostos nos Arts. 7º e 9° do Decreto Federal nº 11.462/2023 c/c Art. 78, do Decreto Municipal n°. 010, de 24 de março de 2023, na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços, para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de gás liquefeito de petróleo, de interesse desta Administração Pública, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.

Os Órgãos ou Entidades que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para Secretaria Municipal de Administração e Finanças, situada na Praça Duque de Caxias, s/nº - Centro CEP 65728-000 Lima Campos MA, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

1 Especificações do item ou do termo de referência ou projeto básico adequado ao registro de preços do qual pretende participar.

2 Da estimativa de consumo (quantitativos dos bens ou serviços)

3 Do local de entrega.

O processo administrativo será conduzido pelo Setor Almoxarifado Material e Patrimônio e gerenciado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, como ÓRGÃO GERENCIADOR da respectiva Ata de Registro de Preços, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes.

A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar (ETP).

Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições:

a) Poderão participar desta IRP os órgãos e as entidades no âmbito municipal;

b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de 02 (dois) dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023.

b.1) O prazo para manifestação dos órgãos ou entidades interessadas foi reduzido de oito para dois dias úteis, conforme justificativa constante nos autos deste processo.

c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação.

d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços.

5. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (DOZE) MESES, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal.

Ressaltamos que, caso haja necessidade de produtos/serviços além dos itens elencados na planilha em anexo a esta IRP, o Órgão ou Entidade interessada poderá acrescentar os referidos itens conforme suas necessidades específicas, desde que se trate de produtos/serviços pertinentes ao objeto do Registro de Preços.

Mais informações na Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Lima Campos - MA, 29 de Janeiro de 2024.

Atenciosamente,

__________________________________

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2021

ANEXO À IRP

OBJETO: Registro de Preços, para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de gás liquefeito de petróleo, de interesse desta Administração Pública.

ITEMESPECIFICAÇÕESUNIDQUANT.1CARGA DE GÁS P13-GLP - Especificação: Composição básica de propano e butano (gás de cozinha); Unidade de fornecimento: botijões com 13kg retornáveis e suas condições deverão estar de acordo com a port.47. de 24/03/99, ANP, NBR-14024 DA ABNT.Unid.1002VASILHAME DE BOTIJÃO P13-GLP - Especificação: Vasilhames de Botijão de Gás capacidade para 13kg, fabricado segundo norma NBR 8460 da ABNT.Unid.20Lima Campos - MA, 29 de Janeiro de 2024.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - TOMADA DE PREÇOS: Nº 011/2023
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2023

A Comissão Permanente de Licitação CPL, da Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, torna público aos interessados o resultado do JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS n°. 011/2023, que tem como objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de Construção e/ou Reforma de Praças e Canteiros, no Município de Lima Campos/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito. Após análise dos Documentos de Habilitação apresentados, a Comissão Permanente de Licitação julgou HABILITADAS as empresas: UCHÔA ENGENHARIA LTDA; BARTOLOMEU A DE SOUSA LTDA; ETECH CONSTRUÇÕES LTDA; e S C CONSTRUÇÕES LTDA, por terem atendido às exigências de habilitação previstas no Edital de licitação, e INABILITADAS as empresas HABTOS EMPREENDIMENTOS LTDA; J. A. C. SÁ LTDA; FC TERRAPLANAGEM CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA; G LOPES DA SILVA LTDA; e CONSTRUTORA ALIANÇA, LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, conforme consta na Ata da Segunda Sessão Pública. Os autos do processo encontram-se com vista franqueada aos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos (MA), no endereço: Praça Duque de Caxias, s/nº - Centro, Lima Campos/MA, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas). Informamos ainda que a partir desta publicação está aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso pelas empresas interessadas, referente à fase de habilitação. Esclarecimentos adicionais no endereço supracitado e através do e-mail: licitacao@limacampos.ma.gov.br.

Lima CamposMA, 30 de janeiro de 2024.

Mércia de Sousa Silva

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Portaria nº. 001, de 15 de dezembro de 2023

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 001, DE 30 DE JANEIRO /2024
Concede licença que especifica.
PORTARIA N° 001, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Fica concedido à senhora Magnalva Araújo Batista Dias, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 30 (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Pessoa da Família, de acordo com a Lei Municipal n° 836/2023, de 01 de setembro de 2023, Subseção VIII, Art. 108, §1º ao §5º, retroagindo seus efeitos para o dia 15/01/2024 a 15/02/2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 30 de janeiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

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