PROCESSO ADM. Nº 000012578/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2023
Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de janeiro do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos - MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa (s) jurídica (s) para o fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:
1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:
'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria Municipal Agricultura, Pecuária e Pesca e Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito.Nome empresarial: E. S. BEZERRA COMERCIO LTDACNPJ nº: 10.476.714/0001-24Endereço: R LI Santo Antônio, nº 173, Centro, na cidade de Trizidela do Vale - MARepresentante legal: Elda Medeiros BezerraCPF nº: 254.157.783-49
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00007 Pneu - 12.5/80 ? 18;(cota principal) - Marca.: OTR UNIDADE 67.00 1.134,000 75.978,00
MAX
Largura: 12,5 perfil: 80 aro:18 tipo de construção:
diagonal tipo montagem: Sem câmara.
00008 Pneu - 12.5/80 ? 18;(cota reservada) - Marca.: OTR UNIDADE 17.00 1.134,000 19.278,00
MAX
Largura: 12,5 perfil: 80 aro:18 tipo de construção:
diagonal tipo montagem: Sem câmara.
00011 Pneu ? 9.00 ? 20; - Marca.: GOODYER UNIDADE 35.00 660,000 23.100,00
Largura: 9,00 perfil: 100 aro:20 tipo de construção:
diagonal tipo montagem: com câmara.
00012 Pneu - 215/75 R17. 5; Largura:215; - Marca.: GOODY UNIDADE 80.00 404,990 32.399,20
ER
perfil:75 aro:17,5 tipo de construção: radial tipo
montagem: sem câmara.
00013 Pneu - 215/75 R17.5; largura:215 (cota reservada) UNIDADE 20.00 404,990 8.099,80
- Marca.: GOODYER
Largura:215 perfil:75 aro:17,5 tipo de construção:
radial tipo montagem: sem câmara.
00014 Pneu - 9-17.5 LT Largura:9; - Marca.: GOODYER UNIDADE 60.00 510,900 30.654,00
Largura:9 perfil: 100 aro:17,5 tipo de construção:
convencional T tipo montagem: sem câmara.
00015 Pneu - 175/70 R13; Largura:175; - Marca.: DUNLOP UNIDADE 66.00 137,000 9.042,00
Largura:175 perfil:70 aro:13 tipo de construção: radial
tipo montagem: sem câmara.
00016 Pneu - 175/60 R14 Largura:175; - Marca.: DUNLOP UNIDADE 60.00 158,900 9.534,00
perfil: 60 aro:14 tipo de construção: radial tipo
montagem: sem câmara.
00017 Pneu - 205 R16 C; Largura: 205; - Marca.: CONTINEN UNIDADE 52.00 253,000 13.156,00
TAL
Largura: 205 aro:16 tipo de construção: radial tipo de
montagem: sem câmara.
00018 Pneu - 205/70 R15; Largura: 205; - Marca.: CONTINE UNIDADE 30.00 271,400 8.142,00
NTAL
Largura: 205 perfil: 70 tipo de construção: radial tipo
de montagem: sem câmara.
00019 Pneu - LT 235/70 R16; Largura: 235; - Marca.: FIRE UNIDADE 40.00 351,500 14.060,00
STONE
Largura: 235 perfil: 70 aro: 16 tipo de construção:
radial tipo de montagem: sem câmara.
00020 Câmara de ar para pneu 10.00-20 - Marca.: Q-BOM UNIDADE 96.00 66,990 6.431,04
00023 Pneu (265/70 R 15); Largura: 265; - Marca.: DUNLOP UNIDADE 42.00 367,220 15.423,24
Largura: 265 perfil: 70 tipo de construção: radial tipo
de montagem: sem câmara.
00035 Pneu 265-70-17; Largura:265 - Marca.: DUNLOP UNIDADE 32.00 510,000 16.320,00
Largura:265 perfil:70 aro:17 tipo de construção:
diagonal tipo de montagem: com câmara.
VALOR TOTAL R$ 281.617,28
1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.
2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 043/2023.
2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 043/2023.
2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.
2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.
4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.
4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.
4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.
4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.
4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5. DOS USUÁRIOS
5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.
5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;
5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.
5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.
6. DO CANCELAMENTO
6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:
a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;
6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras “a”, “b” e “d” deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) - por razão de interesse público; ou
b) - a pedido do fornecedor
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 043/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000012578/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.
8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA
8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).
9. DO FORO
9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.
E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.
Lima Campos/MA, 29 de janeiro de 2024.
Município de Lima Campos - MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sra. Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Órgão Gerenciador
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sra. Lidiane de Sá Curvina
Secretaria Municipal de Saúde
Órgão Participante
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sra. Jeane Gomes de Lima
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Órgão Participante
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves
Secretaria Municipal de Educação
Órgão Participante
Município de Lima Campos-MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
Sr. José Ribamar Pereira Braga
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Órgão Participante
Município de Lima Campos-MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
Sr. José Ronaldo Barros Santana
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca
Órgão Participante
Município de Lima Campos-MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
Sr. Estevam José de Sousa Filho
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito
Órgão Participante
E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA
CNPJ nº 10.476.714/0001-24
Sr.ª Elda Medeiros Bezerra
Empresária
Fornecedor Registrado
Testemunhas:
Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________
Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________