Diário oficial

NÚMERO: 749/2024

25/01/2024 Publicações: 24 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 25/01/2024 17:09:32 - IP com nº: 192.168.5.178

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 012/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240118
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2023, convocamos essa empresa, JEREMIAS ALVES DA SILVA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 01.340.593/0001-06, com sede na Rua Messias Filho, nº 43, Bairro Engenho, na cidade de Pedreiras- MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240118 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 23 de Janeiro de 2024.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 012/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240118
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240118

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa JEREMIAS ALVES DA SILVA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de fabricação e instalação de estruturas metálicas diversas, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 012/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 47.425,00(quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 23 de Janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. de terc. Pessoa Jurídica

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Srº Jeremias Alves da Silva, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 23 de Janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 012/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240119
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2023, convocamos a empresa JEREMIAS ALVES DA SILVA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 01.340.593/0001-06, com sede na Rua Messias Filho, nº 43, Bairro Engenho, na cidade de Pedreiras- MA, CEP: 65725-000, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240119 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 23 de Janeiro de 2024.

Sr. Estevam José de Sousa Filho

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 012/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240119
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240119

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa JEREMIAS ALVES DA SILVA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de fabricação e instalação de estruturas metálicas diversas, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 012/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 104.800,00(cento e quatro mil, oitocentos reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 23 de Janeiro de 2024; Vigência: 31 de dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSITO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. De Inf. Urbanismo e Transito

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0056

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.026 Manutenção e Funcionamento da Sec. de Infraestrutura

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. de terc. Pessoa Jurídica.

SIGNATÁRIOS: Sr. Estevam José de Sousa Filho, Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito; Srº Jeremias Alves da Silva, empresária, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 23 de Janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 012/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240120
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2023, convocamos essa empresa, JEREMIAS ALVES DA SILVA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 01.340.593/0001-06, com sede na Rua Messias Filho, nº 43, Bairro Engenho, na cidade de Pedreiras- MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240120 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 23 de Janeiro de 2024.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 012/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240120
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240120

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa JEREMIAS ALVES DA SILVA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de fabricação e instalação de estruturas metálicas diversas, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 012/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 10.965,00(dez mil, novecentos e sessenta e cinco reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 23 de Janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1401 Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção da Rede público de saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. de terc. Pessoa Jurídica.

SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Srº Jeremias Alves da Silva, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 23 de Janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 012/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTATO Nº 20240121
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2023, convocamos essa empresa, JEREMIAS ALVES DA SILVA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 01.340.593/0001-06, com sede na Rua Messias Filho, nº 43, Bairro Engenho, na cidade de Pedreiras- MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240121 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 23 de Janeiro de 2024.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 012/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240121
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240121

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa JEREMIAS ALVES DA SILVA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de fabricação e instalação de estruturas metálicas diversas, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 012/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 10.965,00(dez mil, novecentos e sessenta e cinco reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 23 de janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.122.0010

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 Manutenção das Atividades da Sec. Educação

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. de terc. Pessoa Jurídica

SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Srº Jeremias Alves da Silva, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 23 de janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 012/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240122
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2023, convocamos essa empresa, JEREMIAS ALVES DA SILVA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 01.340.593/0001-06, com sede na Rua Messias Filho, nº 43, Bairro Engenho, na cidade de Pedreiras- MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240122 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 23 de Janeiro de 2024.

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 012/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240122
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240122

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa JEREMIAS ALVES DA SILVA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de fabricação e instalação de estruturas metálicas diversas, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 012/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 19.500,00(dezenove mil, quinhentos reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 23 de Janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0901 Sec. Mun. de Meio AmbienteFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0063

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.031 Manutenção e Funcionamento da Sec. Mun. Meio Ambiente

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 outros Serv. Terceira Pessoal Jurídica.

SIGNATÁRIOS: Srª. José Ribamar Pereira Braga, Secretaria Municipal de Meio ambiente; Srº Jeremias Alves da Silva, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 23 de Janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 007/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240136
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240136

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa E M DE OLIVEIRA NETO LTDA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviço.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de peças e acessórios para veículos em geral, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 007/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 82.107,93 (oitenta e dois mil, cento e sete reais e noventa e três centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 24 de janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de SaúdeFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.049 Manutenção do Transporte da Rede Pública de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de consumo

SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina; Srº Eloisio Matos de Oliveira Neto, Empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 24 de janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 007/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240139
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240139

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa E M DE OLIVEIRA NETO LTDA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviço.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de peças e acessórios para veículos em geral, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 007/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 35.223,00 (trinta e cinco mil, duzentos e vinte e três reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 24 de janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0901 Sec. Mun. de Meio AmbienteFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0063

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.032 Manutenção do Transporte da Sec. Meio Ambiente

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Secretário Municipal de Meio ambiente Sr. José Ribamar Pereira Braga; Srº Eloisio Matos de Oliveira Neto, Empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 24 de janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 007/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240139
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2023, convocamos a empresa E M DE OLIVEIRA NETO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 16.422.375/0001-80, com sede na Rua Benilde de Nina nº 278- A, Centro, na cidade de Pedreiras - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240139 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Meio Ambiente de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 24 de Janeiro de 2024.

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretário Municipal de Meio Ambiente.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 007/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240138
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240138

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa E M DE OLIVEIRA NETO LTDA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviço.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de peças e acessórios para veículos em geral, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 007/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 79.576,22 (setenta e nove mil, quinhentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 24 de janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL E CIDADANIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Municipal de Assistência SocialFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:08.244.0048

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 Manutenção e Funcionamento dos Programas (FMAS)

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Srª. Jeane Gomes de Lima Silva; Srº Eloisio Matos de Oliveira Neto, Empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 24 de janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 007/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240138
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2023, convocamos a empresa E M DE OLIVEIRA NETO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 16.422.375/0001-80, com sede na Rua Benilde de Nina nº 278- A, Centro, na cidade de Pedreiras - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240138 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 24 de Janeiro de 2024.

Srª. Jeane Gomes de Lima Silva

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 007/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240137
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240137

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa E M DE OLIVEIRA NETO LTDA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviço.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de peças e acessórios para veículos em geral, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 007/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 40.149,83 (quarenta mil, cento e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 24 de janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E PESCA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0701 Sec. Mun. de Agric. Pecuária e PescaFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:20.605.0033

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.025 Manutenção do Transporte da Sec. de Agricultura

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, Sr. José Ronaldo Barros Santana; Srº Eloisio Matos de Oliveira Neto, Empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 24 de janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 007/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240137
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2023, convocamos a empresa E M DE OLIVEIRA NETO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 16.422.375/0001-80, com sede na Rua Benilde de Nina nº 278- A, Centro, na cidade de Pedreiras - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240137 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 24 de Janeiro de 2024.

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 007/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240136
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2023, convocamos a empresa E M DE OLIVEIRA NETO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 16.422.375/0001-80, com sede na Rua Benilde de Nina nº 278- A, Centro, na cidade de Pedreiras - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240136 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 24 de janeiro de 2024.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretário Municipal de Saúde.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 001/2024
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 001/2024

ART. 75, INCISO II, § 3º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

OMUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, nos termos do art. 75, inciso II combinado com o seu §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e Decreto Municipal n°. 120, de 20 de julho de 2021, torna público que tem interesse em realizar acontratação de pessoa jurídica para serviços de locação de Sistema de gerenciamento e controle do portal Oficial da Prefeitura para gerir informações de licitações, convênios, decretos, leis, frota de veículos, guia da cidade, notícias, diário oficial e carimbo de tempo, ESIC e ouvidoria e LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a LEI Nº 12.527/2011 Lei de acesso a informação, de interesse desta Administração Pública, na forma descritiva e requisitos constantes no Edital e anexos. Considerando o exposto e a intenção de realização de Dispensa de Licitação para a contratação direta do objeto acima especificado, a Prefeitura TORNA PÚBLICO o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis a contar dessa publicação. A proposta de Preços deverá ser entregue até às 14:00hs (quatorze horas) do dia 05/02/2024, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, sito a Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, no horário das 08:00hs às 14:00hs, em dias uteis ou pelo E-mail:licitação@limacampos.ma.gov.br. O edital e anexos da Dispensa de Licitação estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas) e no sitio oficial deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço e/ou pelo telefone (0**99) 3646-1112.

Lima Campos MA, 25 de janeiro de 2024.

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraDecreto nº 011, de 01 de janeiro de 2021.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 001, DE 25 DE JANEIRO/2024
Nomeia o que especifica.
PORTARIA N° 001, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.

Nomeia o que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o resultado final homologado do Processo Seletivo Público de Agente Comunitário de Saúde, aberto pelo Edital 001/2021;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica nomeada a senhora HARITUCIA RODRIGUES DA SILVA ALVES, para o cargo de Agente Comunitária de Saúde, do quadro permanente desta Municipalidade e designa para a Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do inciso IX, II do Art. 66 e 81 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 25 de janeiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 002, DE 25 DE JANEIRO /2024
Transfere funcionário que especifica.
PORTARIA N° 002, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.

Transfere funcionário que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica transferida a Senhora Maria José de Sousa Felix, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Professora, lotada na Secretaria Municipal Educação, na Unidade Escolar Costa e Silva para a Unidade Escolar Zilmar Alves Figueiredo, no turno matutino, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 25 de janeiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 003, DE 25 DE JANEIRO/2024
Transfere funcionário que especifica.
PORTARIA N° 003, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.

Transfere funcionário que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica transferida a Senhora Antonia Eunice Silva Morais, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Professora, lotada na Secretaria Municipal Educação, na Unidade Escolar Costa e Silva para a Unidade Escolar Zilmar Alves Figueiredo, no turno matutino, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 25 de janeiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO: Nº 012, DE 25 DE JANEIRO /2024
Dispõe sobre os procedimentos referentes às consignações em folha de pagamento dos servidores públicos, dos órgãos da administração municipal, das autarquias e fundações do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 012, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre os procedimentos referentes às consignações em folha de pagamento dos servidores públicos, dos órgãos da administração municipal, das autarquias e fundações do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, MARANHÃO, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do e a Constituição Federal, e

CONSIDERANDO a celebração do convenio nº 001/2023;

DECRETA

Art. 1º Os servidores públicos dos órgãos desta administração municipal, além dos descontos obrigatórios estabelecidos em lei ou decorrentes de decisão judicial, poderão ter consignadas em folha de pagamento importâncias destinadas à satisfação de compromissos assumidos, desde que autorizadas mediante contratos ou outros instrumentos firmados com as entidades consignatárias para esse fim.

Art. 2º. Para fins deste Decreto, consideram-se:

I - consignatária: destinatária dos créditos resultantes das consignações compulsórias e facultativas;

II - consignante: órgão desta administração municipal, participantes do Sistema Integrado de Recursos Humanos, que efetiva os descontos relativos às consignações compulsórias e facultativas na folha de pagamento do servidor ativo em favor da consignatária;

III - consignado: servidor público ativo de que trata o caput do art. 1º, deste Decreto;

IV - margem total: representa o valor total que pode ser averbado na folha do mês de pagamento do consignado, em se tratando de consignações facultativas;

V - margem disponível: representa o valor disponível para averbação na folha do mês de pagamento do consignado, obtido mediante a subtração da margem total pelas consignações facultativas existentes.

VI - empresa gestora da carteira de consignados, empresa contratada pela consignante, sem custos para o erário, mediante licitação ou Termo de Cooperação Técnica para administrar, controlar e prospectar a carteira de consignados na modalidade facultativa.

Art. 3°. São consideradas consignações compulsórias:

I contribuição para a previdência social;

II - pensão alimentícia e outras decorrentes de decisão judicial;

III imposto sobre rendimento do trabalho;

IV reposição e indenização ao erário ou aos fundos municipais de previdência;

V outros descontos incidentes sobre a remuneração do servidor, efetuados por força de lei ou mandado judicial.

Art. 4°. Consignação facultativa é o desconto incidente sobre a remuneração do servidor, mediante sua autorização prévia e formal, nas seguintes modalidades:

I - contribuições para prêmios de seguro de vida;

II - contribuições para planos de saúde e/ou odontológico;

III - contribuições para planos de pecúlio, renda mensal, ou previdência complementar;

IV - amortização de empréstimos em geral por instituição autorizada pelo Banco Central;

V amortização de empréstimos ou financiamentos concedidos para fins de aquisição de imóvel próprio;

VI - contribuições para sindicatos, associações representativas de classe e/ou cooperativas de crédito;

VII - amortização de despesas realizadas mediante cartões de serviço destinados à aquisição de medicamentos;

VIII pensão alimentícia decorrente de acordo extrajudicial referendado pela Defensoria Pública ou Ministério Público Estadual;

IX - amortização de empréstimo ou financiamentos realizados mediante cartões de crédito, concedidos e administrados por instituições financeiras ou pessoas jurídicas de direito privado especializadas em meio ou arranjos de pagamentos.

X amortização de antecipações concedidas por empresas administradoras de cartão convênio, a titulo de adiantamento salarial, e/ou reembolsos decorrentes da utilização de cartões de compra, realizadas por empresas administradoras de convênios diversos.

Art. 5°. A gestão das consignações facultativas em folha de pagamento poderá ser promovida por empresa gestora da carteira de consignados.

Parágrafo único: A empresa a que se refere o caput deste artigo será contratada pela consignante, sem custos para o erário, mediante licitação ou Termo de Cooperação Técnica, para administrar, controlar e prospectar a carteira de consignados, na modalidade facultativa, incluindo o credenciamento das consignatárias. Os ônus decorrentes da prestação dos serviços prestados pela empresa gestora da carteira de consignados, ocorrerão à conta das empresas consignatárias credenciadas com movimentação no âmbito da folha de pagamento do Município de Lima Campos/MA.

Art. 6°. Para efeito das consignações facultativas serão admitidas como consignatárias, exclusivamente:

I - órgãos e entidades do Poder Executivo criados para assistir os servidores e empregados públicos municipais;

II sindicatos e associações representativas de servidores e empregados públicos municipais;

III - entidades fechadas ou abertas de previdência privada que operem com planos de pecúlio, renda mensal e previdência complementar;

IV - entidades administradoras de planos de saúde e/ou odontológico;

V - entidades seguradoras de prêmios de seguro de vida;

VI instituições financeiras e cooperativas de crédito conveniadas e autorizadas pelo Banco Central;

VII - Empresas administradoras de cartões de crédito e cartões de compra utilizados para reembolsos diversos.

VIII - Pessoa jurídica de direito privado especializadas em meios eletrônicos ou arranjos de pagamentos.

Art. 7°. A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor não poderá exceder ao valor equivalente a 40% (quarenta por cento) da soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, compreendidas a vantagem pessoal ou outra paga sob o mesmo fundamento, sendo 10% (dez por cento) reservado exclusivamente para as consignações resultantes da utilização de cartão de crédito e débito nos termos do inciso IX, do art. 4° deste Decreto.

§ 1°. Ficam excluídos para o cômputo da margem consignável prevista neste Decreto a verba constante no art. 4°, inciso X, deste Decreto, bem como parcelas referentes a diárias, férias, décimo terceiro, auxilio transporte, auxílio alimentação, ajudas de custos, diferenças remuneratórias, e outras parcelas que não integrem a remuneração do servidor.

§ 2°. O percentual de antecipação salarial previsto no art. 4°, inciso X, deste Decreto, será de 40% (vinte por cento) incidente sobre o salário bruto do servidor. § 3°. A Secretaria de Administração do Município, publicará ato normativo regulamentando as verbas que devem ser consideradas para o cálculo da margem consignável, inclusive com exemplo.

Art. 8°. As consignações compulsórias terão prioridade de desconto sobre as facultativas.

§ 1°. Caso a soma das consignações facultativas exceda o limite definido art. 7° deste Decreto, serão suspensos os descontos das consignações facultativas, respeitada a seguinte ordem de prioridade dos descontos:

I financiamento de casa própria através da Prefeitura;

II empréstimo pessoal;

III empréstimo ou financiamentos rotativos feitos por intermédio de cartões de crédito;

IV seguro de vida;

V contribuição de plano de saúde e odontológico;

VI Contribuição para previdência privada;

VII Contribuição para entidade de classes, associações, clubes e sindicatos dos servidores do Município;

Art. 9°. Não havendo saldo disponível para desconto facultativo será observada a seguinte ordem de prioridade:

I - maior nível de prioridade de acordo com o §1 do artigo anterior

II - antiguidade de averbação do desconto;

Art. 10°. A consignação em folha de pagamento não implica responsabilidade do Município por dívida, inadimplência, desistência ou pendência de qualquer natureza assumida pelo consignado perante a entidade consignatária.

§ 1º O Município não integra qualquer relação de consumo originada, direta ou indiretamente, entre consignatária e consignado, limitando-se a permitir os descontos previstos neste Decreto.

§ 2º As consignatárias serão responsáveis solidariamente pelos prejuízos causados por atos de correspondentes bancários e empresas terceirizadas que as representem, no montante de suas operações e consignações.

§3º. Nos casos dos servidores de cargos comissionados ou por tempo determinado, fica estabelecida a responsabilidade da Prefeitura Municipal, de integralmente realizar a retenção dos valores devidos à empresa Administradora de Cartão de Antecipação Salarial detentora do crédito, diretamente da rescisão do Contrato de trabalho dos respectivos servidores, e repassar tempestivamente os valores retidos para liquidação das obrigações existentes.

Art. 11. A entidade consignatária será suspensa temporariamente, enquanto não regularizada a causa da suspensão, quando:

I - constatar-se irregularidade no cadastramento, recadastramento ou no processamento da consignação;

II - deixar de prestar informações ou esclarecimentos nos prazos solicitados pela Consignante;

III - não comprovar ou deixar de atender às exigências legais ou normas estabelecidas pela Administração;

IV - não fornecer, quando notificada, documentos necessários à análise de apuração de irregularidades no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;

V - não providenciar, no prazo até 2 (dois) dias úteis, contados da data do pagamento, a liquidação do contrato e liberação da margem consignável após quitação antecipada efetuada pelo servidor;

VI - recusar-se a receber o pagamento, no caso de compra de dívida, sem justificativa plausível.

VII Não efetivar dentro do prazo contratado, o pagamento realizado em contrapartida dos serviços prestados pela empresa gestora da carteira de consignados.

Art. 12. A entidade consignatária será suspensa pelo período de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias quando:

I - ceder a terceiros, a qualquer título, rubricas de consignação;

II - permitir que terceiros procedam à averbação de consignações;

III - utilizar rubricas para descontos não previstos neste Decreto;

Art. 13. A entidade consignatária será descredenciada, e consequentemente perderá o código de desconto, nas seguintes hipóteses:

I - reincidência ou habitualidade em práticas que impliquem a suspensão de que trata o artigo anterior;

II - atuação ilícita ou em desacordo com as suas finalidades estatutárias, no caso de sindicato ou associação representativa de classe;

III - prática comprovada de ato lesivo a empresa gestora da carteira de consignados, ao servidor ou à administração, mediante fraude, simulação ou dolo; IV - omissão na realização de novas operações por período igual ou superior a 6 (seis) meses.

Parágrafo único. As sanções previstas nos arts. 11 a 23 deste Decreto não impedem a continuidade de promover os descontos junto aos seus servidores, nem o repasse em favor das consignatárias, relativas às consignações já contratadas e efetivadas, até a sua integral liquidação.

Art. 14. A consignatária ficará impedida, pelo período de até 60 (sessenta) meses, de incluir novas consignações em folha de pagamento quando constatada, em processo administrativo, a prática de irregularidade consistente em fraude, simulação ou dolo, relativa ao sistema de consignações.

Art. 15. Cabe ao Secretário de Administração, através de Portaria, estabelecer os procedimentos para instauração de processo administrativo visando ao cumprimento do disposto nos arts. 11 a 13 deste Decreto, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

Art. 16. A consignação facultativa pode ser cancelada:

I - pela administração Pública Municipal, no resguardo do seu interesse;

II - por interesse da consignatária;

III - a pedido do servidor, mediante requerimento à empresa gestora, quando se tratar de contribuição para entidades de classe, associações, clubes e sindicatos;

IV - a pedido do servidor, diretamente à consignatária quando se tratar de financiamento da casa própria, seguro de vida e plano de saúde e odontológico.

Art. 17. A documentação necessária para as consignatárias que tiverem interesse em se cadastrar no Cadastro Central de Consignatárias do Poder Executivo Municipal, devem apresentar os seguintes documentos:

I - ato constitutivo em vigor, acompanhado das alterações e, no caso de sociedades por ações, também documentos de eleição de seus administradores e atos das assembleias, registradas na Junta Comercial, depois de publicados no Diário Oficial da União ou do Estado;

II - cópia do documento de identidade e CPF dos seus representantes legais;

III - ata da última eleição ou termo de investidura dos seus dirigentes.

IV - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;

V - prova de regularidade com a Fazenda Federal conjunta, a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do fornecedor

VI - prova de regularidade com FGTS e INSS (CND);

VII - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa (cópias extraídas do livro contábil diário, devidamente autenticado na Junta Comercial ou no Cartório de Títulos, Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, incluindo Termo de Abertura e Termo de Encerramento e Declaração de Habilitação profissional DHP, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade, de acordo com a Resolução CFC nº 871/2000);

VIII - cópia do extrato bancário de conta corrente em nome da entidade, na qual serão feitos os repasses;

IX - certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou filial localizada no Município de Lima Campos;

X - certidão do Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão - CRMMA, ou Certidão do Conselho Regional de Odontologia CRO, para as entidades que administrem planos de assistência à saúde e/ou assistência odontológica;

XI - certidão que comprove o registro perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, para as entidades que administrem planos de assistência à saúde e/ou assistência odontológica

XII - certidão que comprove a autorização para funcionamento concedida pelo Banco Central do Brasil, para as instituições financeiras com sede, agência ou sucursal no Município de Lima Campos/MA;

XIII - carta patente expedida pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, para as entidades que administrem seguros pessoais, previdência aberta complementar e/ou pecúlio;

XIV- certidões de regularidade e de administradores expedidas pela Superintendência de Seguros Privados SUSEP, para as entidades que administrem seguros pessoais, previdência aberta complementar e/ou pecúlio.

Parágrafo único. Os documentos de que tratam este artigo só poderão ser apresentados em original ou em cópia devidamente autenticada.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Maranhão, em 25 de janeiro de 2024.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - CONVÊNIO - TERMO DE CONVÊNIO: Nº 001/2024
“TERMO DE CONVENIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA E A ROM CARD - ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA, OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO DE BENEFÍCIOS CONSIGNADOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS”
CONVÊNIO Nº 001/2024

TERMO DE CONVENIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA E A ROM CARD - ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA, OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO DE BENEFÍCIOS CONSIGNADOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS

ROM CARD - ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob n° 20.895.286/0001-28, com sede na Rua Expedicionário Holz n° 550 10º andar Sala 1003, Bairro América, CEP 89218-740 Joinville - SC, neste ato representada pelo sócio Ricardo Luiz dos Santos, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, inscrito no CPF/MF n° 021.090.379-11 e portador da Carteira de Identidade nº 3821109 SSP SC, residente em SC, de outro lado, o MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ de nº. 06.933.524/0001-09, com sede na Av. JK, s/nº Centro. Lima Campos - MA, por sua representante legal, Dirce Prazeres Rodrigues, com endereço na Av. JK, s/nº Centro, Lima Campos/MA, doravante denominado CONVENENTE, celebram o presente CONVÊNIO, sujeitando-se, os partícipes, às normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como as demais disposições legais aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições:

DEFINIÇÕES PRELIMINARES

ARQUIVO DE DÉBITO EM FOLHA: Arquivo contendo relação dos gastos dos usuários efetuados em determinado período de aquisição.

CARTÃO: Plástico, pessoal e intransferível, dotado de número próprio, características de segurança, nome do legítimo portador, tarja magnética ou outro dispositivo de armazenamento de dados, com identidade visual e logomarcas do CONVENENTE.

DEPENDENTE: Pessoa indicada pelo titular para ser portador de cartão, cujo gasto e despesas serão assumidos, perante a contratante, exclusivamente pelo titular.

DIA DE FECHAMENTO: Data indicada a qual delimita o fim de um período de aquisição de produtos e serviços e o início de outro.

ESTABELECIMENTO: Pessoa física ou jurídica que mantém um contrato regular de fornecimento de produtos e/ou serviços com o ROM CARD, mantendo, em razão disso, a indicação do convênio existente em sua sede.

FORNECIMENTO: Operação comercial legítima através da qual o estabelecimento vende produtos e/ou serviços ao usuário.

PERÍODO DE AQUISIÇÃO: Lapso temporal que flui entre o dia de fechamento de um mês e o dia de fechamento do mês subsequente, no qual serão somados todos os gastos realizados pelos usuários.

ROM CARD: Conjunto de pessoas, tecnologias e procedimentos disponibilizados e necessários ao uso do cartão.

TAXA DE ESTABELECIMENTO: Valor pago pelo estabelecimento a ROM CARD pelo serviço prestado.

TITULAR: Pessoa física portadora do cartão, diretamente vinculada ao CONVENENTE seja através de vínculo empregatício, através de associação, sindicatos ou outra modalidade de relação jurídica optante pelo recebimento do cartão, podendo, com o uso do mesmo, adquirir produtos e/ou serviços comercializados por estabelecimento credenciado dentro da modalidade contratual e nos termos descritos neste instrumento.

USUÁRIO: pessoa/portador descrita no cartão e única autorizada a utilizá-lo para aquisição de produtos e serviços.

VALOR DO CONSUMO: valor gasto pelos usuários na rede de estabelecimentos credenciados.

SENHA: Assinatura eletrônica, pessoal e intransferível, composta de números utilizável nas transações com o cartão.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

Constitui objeto deste Convênio a concessão de Crédito Consignado ao limite máximo de 40%, na modalidade Facultativo, aos Servidores do MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA para a aquisição de produtos ou serviços personalizados em uma série de estabelecimentos conveniados a ROM CARD, visando promover maior competitividade e desenvolvimento social e econômico dentro do MUNICÍPIO.

Parágrafo Único. Denominam-se servidores BENEFICIÁRIOS, para efeito deste convênio, as pessoas físicas pertencentes ao quadro de servidores efetivos, ativos, inativos, comissionados, temporários, aposentados e pensionistas, estes maiores de idade, do CONVENENTE.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE

Fica estabelecido que a ROM CARD poderá nomear agente de sua indicação, como seu representante junto ao CONVENENTE, para execução de todos os procedimentos necessários à operacionalização do presente convênio.

CLÁUSULA TERCEIRA Da remuneração pelos serviços prestados

O CONVENENTE pagará a ROM CARD, como remuneração pelos serviços prestados, as taxas abaixo:

CONDIÇÕES CONTRATUAIS

1MENSALIDADE CARTÃO TITULARR$ 6,00 por/mês2MENSALIDADE CARTÃO DEPENDENTER$ 0,00 por/mês3EMISSÃO DO CARTÃO PERSONALIZADOR$ 0,004TAXA SEGUNDA VIA DO CARTÃOR$ 0,00

5

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO MENSAL 5% (cinco por cento) cobrada dos estabelecimentos comerciais relativa aos serviços tratados pelo presente convênio.

Os valores acima mencionados serão cobrados diretamente dos USUÁRIOS via desconto em folha de pagamento juntamente com as compras efetuadas no período, não sendo cobrado nenhum valor do município pela prestação do serviço. Inclusive o item 3 acima refere-se a taxa cobrado dos estabelecimentos cadastrados para receber o cartão, isentado o município do pagamento de qualquer taxa administrativa sobre o serviço prestado.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

1 - Cabe a ROM CARD:

I- Forncer os cartões de acordo com os dados cadastrais fornecidos pelo CONVENENTE;

II Fornecer treinamento ao CONVENENTE sobre o sistema ROM CARD;

III Cadastrar e dar manutenção nos dados dos estabelecimentos pertencentes à rede credenciada junto a ROM CARD;

IV Realizar a manutenção e assegurar o funcionamento do sistema de captura, autorização e processamento das informações relativas ao consumo dos usuários;

V Zelar pela segurança e manutenção do banco de dados relativo às transações efetuadas;

VI Disponibilizar em seus sistemas ferramentas para que o CONVENENTE tenha acesso aos relatórios para o pagamento da sua rede credenciada;

VII Prestar suporte técnico ao CONVENENTE, seus usuários e seus estabelecimentos credenciados.

Parágrafo único. Face à constante evolução dos meios eletrônicos, bem como do aparecimento de novas formas para burlar sistemas de segurança, a ROM CARD não poderá ser responsabilizada por equívocos ou inexatidões ilegalmente causadas por terceiros em seu sistema, o mesmo vale para o CONVENENTE.

VII Realizar o repasse dos consumos devidos aos estabelecimentos no prazo máximo de 5 (cinco) dias após recebimento do CONVENENTE, bem como prestar conta a este.

VIII Realizar o corte no ciclo de compras (DIA DE FECHAMENTO), sempre no dia 25 de cada mês e disponibilizar as informações para desconto em folha no dia seguinte.

IX Renovar o limite de compras sempre no dia 26 de cada mês, ou seja, no dia seguinte ao encerramento do ciclo de vendas (DIA DE FECHAMENTO).

X- Apurados os gastos dos usuários referentes ao período de aquisição, a ROM CARD disponibilizará ao CONVENENTE através de suas ferramentas sistêmicas, à relação destes gastos em formato digital (ARQUIVO DE DÉBITO EM FOLHA).

2 - Cabe ao CONVENENTE:

I Repassar a ROM CARD, mensalmente, o valor referente as compras efetuadas pelos usuários, até o 10º (décimo) dia subsequente ao da data de pagamento dos BENEFICIÁRIOS/SERVIDORES.

II- Fornecer a ROM CARD a relação dos usuários e o limite de compras de cada titular, através de arquivo com o formato específico fornecido pela ROM CARD;

III- Comunicar a ROM CARD toda e qualquer alteração havida nas informações cadastrais;

IV Orientar correta e objetivamente os titulares sobre as regras que regem a relação entre as partes, expondo as cláusulas contratuais aqui estipuladas, comunicando-os sobre os serviços que foram ativados e está disponível nos respectivos cartões, a forma de uso, o valor do limite, a forma de pagamento dos gastos efetuados, as tarifas que eventualmente lhe serão cobradas, enfim, todas as características, procedimentos, obrigações e responsabilidades pactuadas neste contrato;

V Efetuar a entrega dos cartões aos usuários e o devido registro em sistema;

VI Dar suporte, informações e retirar dúvidas dos seus usuários em relação ao funcionamento do sistema ROM CARD;

VII Bloquear os cartões em caso de perda, demissão, afastamento, roubo e extravio através da página da internet, sendo que permanecerá responsável por eventual utilização indevida até o momento do bloqueio;

VIII Realizar os descontos em folha de pagamento dos usuários referente aos seus consumos;

IX Realizar o repasse dos consumos devidos mais as taxas constantes na folha de Rosto a ROM Card no prazo acordado.

X Designar alguém do quadro funcional como gestor serviço.

CLÁUSULA QUINTA LIMITE DE CRÉDITO

Será fornecido ao CONVENENTE o limite de crédito de 40% da folha de pagamento a ser dividido entre os titulares dos cartões em limite individual de crédito estipulado a seu exclusivo critério, não podendo, em hipótese alguma, a soma dos limites individuais de crédito dos titulares ser superior ao limite de crédito total fornecido pela ROM CARD à CONVENENTE.

'a71°. O limite de crédito estipulado para o titular será partilhado com eventuais dependentes de modo que a soma dos gastos não ultrapasse o limite total do crédito do titular.

'a72°. O limite de crédito fornecido ao CONVENENTE poderá ser diminuído durante a vigência deste contrato, por quaisquer das partes, através de notificação escrita. O aumento do limite de crédito somente poderá ser realizado se deferido pelo ROM CARD no prazo de sete dias contados do recebimento da notificação escrita.

CLÁUSULA SEXTA RESPONSABILIDADE DO CONVENENTE

Além de outras responsabilidades constantes deste contrato, o CONVENENTE é devedor subsidiário dos valores gastos em todos os cartões por ele solicitados, reconhecendo como sua a responsabilidade eventuais inexatidões no cadastro do usuário ou no limite fornecido ao titular, além de eventual utilização indevida até o momento do bloqueio.

Caso existam suspeitas ou indícios de uso irregular do cartão, o CONVENENTE deverá certificar a validade dos dados cadastrais e/ou comportamentais de consumo com o portador, podendo, ainda, suspender, temporariamente, o uso do cartão, até que as averiguações sejam concluídas em conjunto com a ROM CARD.

Quaisquer prejuízos atribuídos à ROM CARD, de cunho material ou imaterial, seja por culpa do CONVENENTE, de seus prepostos, representantes, comitentes, empregados e respectivos dependentes, seja em decorrência da inobservância deste contrato ou da lei, serão previamente analisados entre as partes, garantido o direito à indenização direta, pela via judicial, arbitral ou negocial ou por sub-rogação, permitida, outrossim, a denunciação da lide ao CONVENENTE em caso de proposição de ação diretamente contra a ROM CARD, nos termos do art. 70, inciso III, do Código de Processo Civil.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA

Este contrato terá prazo de vigência indeterminado, podendo ser resolvido mediante notificação escrita com antecedência de 90 (noventa) dias, sendo que os cartões serão automaticamente cancelados assim que transcorrido tal prazo.

Parágrafo único. Em quaisquer dos casos, o CONVENENTE será responsável pelo pagamento de todos os gastos dos usuários e da rede credenciada de estabelecimentos, bem como de todos os encargos contratuais realizados até o cancelamento dos cartões, no caso de não reter corretamente os valores devidos, bem como de não repassar os valores correlatos.

CLÁUSULA OITAVA - DA IRREVOGABILIDADE / IRRETRATABILIDADE

A averbação da margem consignada a favor da ROM CARD, mesmo na hipótese de denúncia do presente, é realizada em caráter irrevogável e irretratável, não podendo ser cancelada unilateralmente, seja pelo próprio CONVENENTE, seja a pedido do BENEFICIÁRIO, exigindo-se, para tanto, a expressa e formal anuência da ROM CARD.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE

A publicação do presente instrumento será efetuada pelo CONVENENTE em extrato, no local de costume, até o 30º (trigésimo) dia útil subsequente ao da sua assinatura e publicado no diário oficial do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA ATRASO DO REPASSE

Não haverá aplicação de multa pecuniária ao Município CONVENENTE, utilizando o regramento da Lei nº 8.666/1993.

Ocorrendo a inadimplência pelo período superior a 02 (dois) dia, o CONVENENTE será notificado para pagamento no prazo de dois dias úteis, sob pena de bloqueio imediato dos cartões.

'a71°. O desbloqueio dos cartões somente será realizado depois da identificação de quitação dos valores devidos.

'a72°. É de responsabilidade exclusiva do CONVENENTE a comunicação aos usuários acerca do bloqueio dos cartões, responsabilizando-se perante eles por quaisquer ações e obrigações relativas oriundas da inobservância de tal obrigação.

'a73°. O não exercício das faculdades previstas no caput desta cláusula não implica em renúncia a qualquer direito, que poderá ser exercitado a qualquer tempo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Resolução contratual

Ultrapassado o prazo de 60 (sessenta) dias após o início da inadimplência, o presente contrato poderá ser considerado rescindido, devendo haver comunicação ao CONVENENTE. Os cartões magnéticos poderão ser definitivamente cancelados, não mais podendo ser utilizados para aquisição de produtos e/ou serviços.

'a71°. Constitui inadimplemento contratual suficiente para a resolução:

I- A falta de pagamento total de uma fatura;

II- Falência, concordata ou notória insolvência do CONVENENTE;

III- O descumprimento de quaisquer obrigações assumidas neste instrumento contratual.

'a72°. O não exercício das faculdades previstas no caput desta cláusula não implica em renúncia a qualquer direito, que poderá ser exercitado a qualquer tempo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

O presente Convênio vigorará pelo prazo de 48 (trinta e oito) meses, contados da sua assinatura, não havendo manifestação em contrário de qualquer das partes, ressalvados, no entanto, na hipótese de não haver prorrogação, os direitos e obrigações contraídos na sua vigência.

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA NÃO EXCLUSIVIDADE

O presente Convênio não tem caráter de exclusividade para qualquer das partes estabelecendo-se desde logo, que o CONVENENTE fica liberado para firmar convênios com outras empresas que manifestarem interesse para celebração de convênios e que atendam às exigências consubstanciadas no presente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES

Este Convênio poderá ser alterado de comum acordo entre os partícipes, mediante termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Pedreiras/MA, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Convênio, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente TERMO DE CONVÊNIO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Lima Campos/MA, 04 de janeiro de 2024.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

ROM CARD - ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA

RICARDO LUIZ DOS SANTOS

Socio proprietário

TESTEMUNHAS:

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