Diário oficial

NÚMERO: 744/2024

18/01/2024 Publicações: 17 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 18/01/2024 17:12:43 - IP com nº: 192.168.5.178

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 034/2023
ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 034/2023, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos o licitante, ALECIO FERREIRA ROCHA, situada na Rua Joaquim Januário nº 92 Centro, na cidade de Lima Campos - MA, inscrita no CPF sob o nº 008.254.863-35, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 04 de janeiro de 2024.

________________________________________________

Estevam José de Sousa Filho

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 006, 03 de janeiro de 2024.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 034/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 06/034/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 06/034/2023

PROCESSO ADM. Nº 00012137/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2023

Aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. José Ronaldo Barros Santana, portador da cédula de identidade nº 000009013093-6 SSP/MA e do CPF nº 529.600.803-00, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 034/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para a locação de veículos, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSITOORGÃO PARTICIPATES: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social.Representante legal: SILVAN PEREIRA NORONHACPF nº: 948.739.253-04Endereço: Praça do Mercado, nº 74, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00004 VEÍCULO TIPO PASSEIO SEDAN 1.0 OU SUPERIOR, SEM MO MÊS 12.00 2.500,000 30.000,00

TORISTA - Marca.: N/C

MOTOR POTÊNCIA MÍNIMA DE 80 CV OU SUPERIOR EQUIPADO

COM: AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA,

COM 4 PORTAS, CÂMBIO MANUAL DE 5 MACHAS, A, FRENTE E 1

A RÉ FREIOS ABS CAPACIDADE PARA 05 (CINCO) PASSAGEIROS

(INCLUINDO CONDUTOR) MOTOR FLEX (GASOLINA E ETANOL)

CINTO DE SEGURANÇA PARA TODOS OS OCUPANTES E TODOS OS

EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS POR LEI

REGIME DE QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE. COMBUSTÍVEL POR CONTA DA

CONTRATANTE, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, ENCARGOS

E DESPESAS SERÃO POR CONTA DO CONTRATADO.

VALOR TOTAL R$ 30.000,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 034/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 034/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.1.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.1.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 034/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 00012137/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 04 de janeiro de 2024.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Estevam José de Sousa Filho

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

'd3rgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Francisca Kyara De Abreu Santos AlvesSecretária Municipal De Educação

'd3rgão Participantes

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

SILVAN PEREIRA NORONHA

CPF nº 948.739.253-04

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 034/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 05/034/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 05/034/2023

PROCESSO ADM. Nº 00012137/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2023

Aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. José Ronaldo Barros Santana, portador da cédula de identidade nº 000009013093-6 SSP/MA e do CPF nº 529.600.803-00, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 034/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para a locação de veículos, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSITOORGÃO PARTICIPATES: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social.Representante legal: MARIA DARCI ABREU CAVALCANTE DOS SANTOSCPF nº: 471.838.453-20Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, nº 690, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00002 Caminhonete de carroceria aberta,cabine dupla,INFR MÊS 12.00 4.000,000 48.000,00

AESTRUTURA - Marca.: N/C

4x4 com motorista, com capacidade de carga mínima de

2Ton (duas toneladas), motor com potência mínima de

80HP, em perfeito estado para o trabalho de transporte

e distribuição de diversos materiais e equipamentos,

dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei.

quilometragem livre, para serviços da Secretaria

Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito.

Combustível por conta da contratante, manutenção

preventiva, corretiva, encargos e despesas por conta do

contratado.

VALOR TOTAL R$ 48.000,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 034/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 034/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.1.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.1.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 034/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 00012137/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 04 de janeiro de 2024.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Estevam José de Sousa Filho

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

'd3rgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Francisca Kyara De Abreu Santos AlvesSecretária Municipal De Educação

'd3rgão Participantes

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

MARIA DARCI ABREU CAVALCANTE DOS SANTOS

CPF nº 471.838.453-20

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 034/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 04/034/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 04/034/2023

PROCESSO ADM. Nº 00012137/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2023

Aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. José Ronaldo Barros Santana, portador da cédula de identidade nº 000009013093-6 SSP/MA e do CPF nº 529.600.803-00, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 034/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para a locação de veículos, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSITOORGÃO PARTICIPATES: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social.Representante legal: LUZENIRA SOUSA DE OLIVEIRACPF nº: 021.780.493-46Endereço: Rua Oliveira, nº 10, Bairro Roseana Sarney, na cidade de Lima Campos - MA

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00007 CAMINHÃO DE CARROCERIA ABERTA, 4X2 SEM MOTORISTA V MÊS 12.00 5.580,000 66.960,00

ALE GÁS - Marca.: M.BENZ/710

COM CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 3TON (TRÊS

TONELADAS), MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 100HP, EM

PERFEITO ESTADO PARA O TRABALHO DE TRANSPORTE E

DISTRIBUIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS,

DOTADO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI.

QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DO

PROGRAMA VALE GÁS PARA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL E CIDADANIA. COMBUSTÍVEL POR CONTA DA

CONTRATANTE, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, ENCARGOS

E DESPESAS SERÃO POR CONTA DO CONTRATADO.

VALOR TOTAL R$ 66.960,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 034/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 034/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.1.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.1.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 034/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 00012137/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 04 de janeiro de 2024

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Estevam José de Sousa Filho

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

'd3rgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Francisca Kyara De Abreu Santos AlvesSecretária Municipal De Educação

'd3rgão Participantes

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

LUZENIRA SOUSA DE OLIVEIRA

CPF nº 021.780.493-46

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 034/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/034/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/034/2023

PROCESSO ADM. Nº 00012137/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2023

Aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. José Ronaldo Barros Santana, portador da cédula de identidade nº 000009013093-6 SSP/MA e do CPF nº 529.600.803-00, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 034/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para a locação de veículos, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSITOORGÃO PARTICIPATES: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social.Representante legal: CLAUDEMIR DE SOUSA MATOSCPF nº: 717.429.563-00Endereço: Avenida Juscelino Kubtscheck, nº s/n, Bairro Vitorino Freire, na cidade de Lima Campos- MA

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00007 CAMINHÃO DE CARROCERIA ABERTA, 4X2 SEM MOTORISTA V MÊS 12.00 5.580,000 66.960,00

ALE GÁS - Marca.: M.BENZ/710

COM CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 3TON (TRÊS

TONELADAS), MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 100HP, EM

PERFEITO ESTADO PARA O TRABALHO DE TRANSPORTE E

DISTRIBUIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS,

DOTADO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI.

QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DO

PROGRAMA VALE GÁS PARA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL E CIDADANIA. COMBUSTÍVEL POR CONTA DA

CONTRATANTE, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, ENCARGOS

E DESPESAS SERÃO POR CONTA DO CONTRATADO.

VALOR TOTAL R$ 66.960,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 034/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 034/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.1.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.1.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 034/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 00012137/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 04 de janeiro de 2024.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Estevam José de Sousa Filho

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

'd3rgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Francisca Kyara De Abreu Santos AlvesSecretária Municipal De Educação

'd3rgão Participantes

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

CLAUDEMIR DE SOUSA MATOS

CPF nº 717.429.563-00

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 034/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/034/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/034/2023

PROCESSO ADM. Nº 00012137/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2023

Aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. José Ronaldo Barros Santana, portador da cédula de identidade nº 000009013093-6 SSP/MA e do CPF nº 529.600.803-00, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 034/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para a locação de veículos, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSITOORGÃO PARTICIPATES: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social.Representante legal: ALECIO FERREIRA ROCHACPF nº: 008.254.863-35Endereço: Rua Joaquim Januário nº 92 Centro, na cidade de Lima Campos MA.

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00005 VEÍCULO TIPO KOMBI, COM MOTORISTA - Marca.: N/C MÊS 12.00 4.650,000 55.800,00

COM CAPACIDADE MÍNIMA DE CARGA DE 1TON, DOTADO DE TODOS

OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI, COMBUSTÍVEL A

GASOLINA. PARA ENTREGA DE MERENDA NAS ESCOLAS DO

MUNICÍPIO. COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE,

MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, ENCARGOS E DESPESAS

SERÃO POR CONTA DO CONTRATADO. QUILOMETRAGEM (71KM/DIA)

VALOR TOTAL R$ 55.800,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 034/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 034/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.1.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.1.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 034/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 00012137/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 04 de janeiro de 2024.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Estevam José de Sousa Filho

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

'd3rgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Francisca Kyara De Abreu Santos AlvesSecretária Municipal De Educação

'd3rgão Participantes

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

ALECIO FERREIRA ROCHA

CPF nº 008.254.863-35

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 034/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/034/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/034/2023

PROCESSO ADM. Nº 00012137/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2023

Aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. José Ronaldo Barros Santana, portador da cédula de identidade nº 000009013093-6 SSP/MA e do CPF nº 529.600.803-00, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 034/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para a locação de veículos, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSITOORGÃO PARTICIPATES: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social.Nome empresarial: F ROCHA COSTACNPJ nº: 30.098.179/0001-22Endereço: Travessa Santo Antônio nº 1, Bairro Santo Antônio, na cidade de Trizidela do Vale - MARepresentante legal: Frederico Rocha CostaCPF nº: 005.226.803-99 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 CAMINHONETE DE CARROCERIA ABERTA, COM MOTORISTA - MÊS 12.00 4.500,000 54.000,00

Marca.: N/C

CABINE DUPLA, 4X4, COM MOTORISTA. CAPACIDADE DE CARGA

MINIMA DE 2TON (DUAS TONELADAS), MOTOR COM POTÊNCIA

MINIMA DE 80HP, EM PERFEITO ESTADO PARA O TRANSPORTE E

DISTRIBUIÇÃO DE DISVERSOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS,

DOTADOS DE TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI.

QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA SERVIÇOS DA SECRETARIA DE

INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO. COMBUSTIVEL POR

CONTA DO CONTRATANTE, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA,

ENCARGOS E DESPESAS SERÃO POR CONTA DO CONTRATADO.

00006 CAMINHONETE DE CARROCERIA ABERTA, CABINE DUPLA, 4X MÊS 12.00 4.800,000 57.600,00

4 COM MOTORISTA - Marca.: N/C

, COM CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 2TON (DUAS

TONELADAS), MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 80HP, EM

PERFEITO ESTADO PARA O TRABALHO DE TRANSPORTE E

DISTRIBUIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS,

DOTADO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI.

QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA SERVIÇOS DIVERSOS PARA A

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. COMBUSTÍVEL POR CONTA DA

CONTRATANTE, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, ENCARGOS

E DESPESAS SERÃO POR CONTA DO CONTRATADO.

VALOR TOTAL R$ 111.600,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 034/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 034/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.1.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.1.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 034/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 00012137/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 04 de janeiro de 2024.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Estevam José de Sousa Filho

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

'd3rgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Francisca Kyara De Abreu Santos AlvesSecretária Municipal De Educação

'd3rgão Participantes

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

F ROCHA COSTA

Sr. Frederico Rocha Costa

CPF nº 005.226.803-99

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 034/2023
ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 034/2023, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos o licitante, SILVAN PEREIRA NORONHA, situada na Praça do Mercado, nº 74, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA, inscrita no CPF sob o nº 948.739.253-04, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 04 de janeiro de 2024.

________________________________________________

Estevam José de Sousa Filho

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 006, 03 de janeiro de 2024.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 034/2023
ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 034/2023, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos o licitante, MARIA DARCI ABREU CAVALCANTE DOS SANTOS, situada na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 690, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA, inscrita no CPF sob o nº 471.838.453-20, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 04 de janeiro de 2024.

________________________________________________

Estevam José de Sousa Filho

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 006, 03 de janeiro de 2024.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 034/2023
ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 034/2023, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos o licitante, LUZENIRA SOUSA DE OLIVEIRA, situada na Rua Oliveira, nº 10, Bairro Roseana Sarney, na cidade de Lima Campos - MA, inscrita no CPF sob o nº 021.780.493-46, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 04 de janeiro de 2024.

________________________________________________

Estevam José de Sousa Filho

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 006, 03 de janeiro de 2024.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 034/2023
ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 034/2023, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos o licitante, F ROCHA COSTA, situada na Travessa Santo Antônio nº 1, Bairro Santo Antônio, na cidade de Trizidela do Vale - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.098.179/0001-22, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 04 de janeiro de 2024.

________________________________________________

Estevam José de Sousa Filho

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 006, 03 de janeiro de 2024.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 034/2023
ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 034/2023, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos o licitante, CLAUDEMIR DE SOUSA MATOS, situada na Avenida Juscelino Kubtscheck, nº s/n, Bairro Vitorino Freire, na cidade de Lima Campos- MA, inscrita no CPF sob o 717.429.563-00, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 04 de janeiro de 2024.

________________________________________________

Estevam José de Sousa Filho

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 006, 03 de janeiro de 2024.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 050/2023
AVISO DE ANULAÇÃO
AVISO DE ANULAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2023.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000011351/2023

A Secretária Municipal de Administração e Finanças, da Prefeitura Municipal de Lima Campos MA, torna público, para conhecimento de todos os interessados que o processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÊNICO Nº 050/2023, cujo objeto era eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos de Ar-Condicionado tipo Split, incluindo o fornecimento de material e peças de reposição quando for necessário, visando atender as necessidades desta Administração Pública Municipal, foi ANULADO por determinação da autoridade superior, devido a erros materiais apontados no processo que geraram a ilegalidade da continuação do certame licitatório, e considerando as justificativas apresentadas no Parecer Técnico Jurídico constante nos autos, com esteio nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e na forma do art. 49 da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada. Assim, fica aberto o prazo recursal disposto no art. 109, I, alínea c da Lei Federal Nº 8.666/93. Maiores informações poderão ser obtidas na sede da Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima CamposMA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), ou no endereço eletrônico deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), ou pelo telefone (0**99) 3646-1112.

Lima Campos (MA), 12 de janeiro de 2024.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto n° 011, de 01 de janeiro de 2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 047/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/047/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/047/2023

PROCESSO ADM. Nº 000011196/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2023

Aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, Srª. Jeane Gomes de Lima, portadora da cédula de identidade n° 025622582003-1 SSP/MA e CPF nº 015497923-69, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 047/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de gás liquefeito de petróleo, para distribuição gratuita à famílias em situação de vulnerabilidade no Município de Lima Campos/MA, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIARepresentante legal: FREITAS GÁS SERVIÇOS LTDACNPJ nº: 18.660.564/0001-16Endereço: Travessa do Comercio nº 1-A, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MARepresentante Legal: HENRIQUE FREITAS SILVACPF nº 551.303.993-15 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 CARGA DE GÁS P13-GLP (COTA PRINCIPAL) - Marca.: SU UNIDADE 20,000.00 109,980 2.199.600,00

PERGASABRAS

Especificação: Composição básica de propano e butano

(gás de cozinha); Unidade de fornecimento: botijões com

13kg retornáveis e suas condições deverão estar de

acordo com a port.47. de 24/03/99, ANP, NBR-14024 DA

ABNT.

00002 CARGA DE GÁS P13-GLP (COTA RESERVADA) - Marca.: SU UNIDADE 5,000.00 109,980 549.900,00

PERGASBRAS

Especificação: Composição básica de propano e butano

(gás de cozinha); Unidade de fornecimento: botijões com

13kg retornáveis e suas condições deverão estar de

acordo com a port.47. de 24/03/99, ANP, NBR-14024 DA

ABNT.

VALOR TOTAL R$ 2.749.500,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos/serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 047/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 047/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.1.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.1.3, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000011405/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 17 de janeiro de 2024.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sr.ª JEANE GOME DE LIMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

ÓRGÃO GERENCIADOR

DETENTORA DO REGISTRO:

FREITAS GÁS SERVIÇOS LTDA

CNPJ nº. 18.660.564/0001-16

Sr. HENRIQUE FREITAS SILVA

CPF nº: 551.303.993-15

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 043/2023
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 043/2023

PROCESSO ADMINISTRTIVO N° 000012578/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS/MA, através de seu Pregoeiro Oficial, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Federal n.º 10.520/2002, juntamente com os Membros da Equipe de Apoio, torna público aos interessados, o resultado de julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 043/2023, que tem como objeto a eventual contratação de pessoa (s) jurídica (s) para o fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores, de interesse desta Administração Pública Municipal.

Atendidos todos os dispositivos previstos na legislação vigente, em especial às luzes da Lei nº 8.666/93 e ulteriores alterações, bem como, demais condições estabelecidas no edital e considerando que o critério de julgamento da(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) participante(s) habilitada(s) na licitação acima identificada foi do tipo menor preço, o Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação deliberou pelo seguinte resultado:

EMPRESAS VENCEDORAS:

E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA, situada na R LI Santo Antônio, nº 173, Centro, na cidade de Trizidela do Vale - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.476.714/0001-24, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 281.617,28 (duzentos e oitenta e um mil e seiscentos e dezessete reais e vinte e oito centavos).

J L A DO NASCIMENTO LTDA,, situada na Av. Santos Dumont, nº 3857, São Sebastião, na cidade de Codó - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.103.980/0001-34, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 573.417,00 (quinhentos e setenta e três nil e quatrocentos e dezessete reais).

TOTAL PNEUS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, situada na Rua Um, nº 04, São Raimundo, na cidade de São Luis - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.743.478/0001-89, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 31.460,00 (trinta e um mil e quatrocentos e sessenta reais).

O detalhamento contendo a descrição, quantitativos, valores unitários e valores totais dos itens licitados, bem como as respectivas empresas vencedoras consta no Termo de Adjudicação em anexo.

Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do MA, 17 de janeiro de 2024.

Arielson Marcolino Barreto

Pregoeiro

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Registro de Preços Eletrônico - 043/2023

Resultado da Adjudicação

Item: 0001 - Pneu 14.00 24TE Largura 14 aro: 24. - Quantidade: 28 Unidade - Valor Referência: 5.336,51

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

J L A DO NASCIMENTO LTDA (06.103.980/0001-34)

Adjudicado em: 12/01/2024 - 15:32:54 - Por: Arielson Marcolino Barreto

Pneu 14.00 24TE

Largura 14 aro: 24.

GOODYEAR2861.712,00

Item: 0002 - Pneu 14.00 24TE Largura 14 aro: 24. - Quantidade: 7 Unidade - Valor Referência: 5.336,51

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

J L A DO NASCIMENTO LTDA (06.103.980/0001-34)

Adjudicado em: 12/01/2024 - 15:32:54 - Por: Arielson Marcolino Barreto

Pneu 14.00 24TE

Largura 14 aro: 24.

GOODYEAR715.428,00

Item: 0003 - Pneu 17.5 25 Largura: 17,5 aro: 25 tipo de construção: diagonal. - Quantidade: 24 Unidade - Valor Referência: 6.066,39

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

J L A DO NASCIMENTO LTDA (06.103.980/0001-34)

Adjudicado em: 12/01/2024 - 15:32:54 - Por: Arielson Marcolino Barreto

Pneu 17.5 25 Largura:

17,5 aro: 25 tipo

GOODYEAR2460.421,20

Item: 0004 - Pneu 17.5 25 Largura: 17,5 aro: 25 tipo de construção: diagonal. - Quantidade: 6 Unidade - Valor Referência: 6.066,39

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

J L A DO NASCIMENTO LTDA (06.103.980/0001-34)

Adjudicado em: 12/01/2024 - 15:32:54 - Por: Arielson Marcolino Barreto

Pneu 17.5 25 Largura:

17,5 aro: 25 tipo

GOODYEAR615.105,30

Item: 0005 - Pneu 10.00 20 Largura:10,00 perfil: 100 aro:20 tipo de construção: diagonal tipo montagem: com câmara. - Quantidade: 93 Unidade - Valor Referência: 2.015,83

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

J L A DO NASCIMENTO LTDA (06.103.980/0001-34)

Adjudicado em: 12/01/2024 - 15:32:54 - Por: Arielson Marcolino Barreto

Pneu 10.00 20

Largura:10,00 perfil: 100

GOODYEAR9377.801,01

Item: 0006 - Pneu 10.00 20 Largura:10,00 perfil: 100 aro:20 tipo de construção: diagonal tipo montagem: com câmara. - Quantidade: 23 Unidade - Valor Referência: 2.015,83

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

J L A DO NASCIMENTO LTDA (06.103.980/0001-34)

Adjudicado em: 12/01/2024 - 15:32:54 - Por: Arielson Marcolino Barreto

Pneu 10.00 20

Largura:10,00 perfil: 100

GOODYEAR2319.241,11

Item: 0007 - Pneu 12.580 18 Largura: 12,5 perfil: 80 aro:18 tipo de construção: diagonal tipo montagem: Sem câmara.cota principal - Quantidade: 67 Unidade - Valor Referência: 2.827,90

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA (10.476.714/0001-24)

Adjudicado em: 12/01/2024 - 15:32:54 - Por: Arielson Marcolino Barreto

OTR MAXOTR MAX6775.978,00

Item: 0008 - Pneu 12.580 18 Largura: 12,5 perfil: 80 aro:18 tipo de construção: diagonal tipo montagem: Sem câmara.cota principal - Quantidade: 17 Unidade - Valor Referência: 2.827,90

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA (10.476.714/0001-24)

Adjudicado em: 12/01/2024 - 15:32:54 - Por: Arielson Marcolino Barreto

OTR MAXOTR MAX1719.278,00

Item: 0009 - Pneu 27580 R22.5 Largura: 275 perfil: 80 aro: 22,5 tipo de construção: radial. - Quantidade: 90 Unidade - Valor Referência: 2.241,00

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

J L A DO NASCIMENTO LTDA (06.103.980/0001-34)

Adjudicado em: 12/01/2024 - 15:32:54 - Por: Arielson Marcolino Barreto

Pneu 27580 R22.5

Largura: 275 perfil: 8

GOODYEAR9083.701,80

Item: 0010 - Pneu 27580 R22.5 Largura: 275 perfil: 80 aro: 22,5 tipo de construção: radial. - Quantidade: 22 Unidade - Valor Referência: 2.241,00

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

J L A DO NASCIMENTO LTDA (06.103.980/0001-34)

Adjudicado em: 12/01/2024 - 15:32:54 - Por: Arielson Marcolino Barreto

Pneu 27580 R22.5

Largura: 275 perfil: 80

GOODYEAR2220.460,44

Item: 0011 - Pneu 9.00 20 Largura: 9,00 perfil: 100 aro:20 tipo de construção: diagonal tipo montagem: com câmara. - Quantidade: 35 Unidade - Valor Referência: 1.627,80

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA (10.476.714/0001-24)

Adjudicado em: 12/01/2024 - 15:32:54 - Por: Arielson Marcolino Barreto

GOODYEARGOODYEAR3523.100,00

Item: 0012 - Pneu 21575 R17. 5 Largura:215 perfil:75 aro:17,5 tipo de construção: radial tipo montagem: sem câmara. - Quantidade: 80 Unidade - Valor Referência: 1.011,02

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA (10.476.714/0001-24)

Adjudicado em: 12/01/2024 - 15:32:54 - Por: Arielson Marcolino Barreto

GOODYEARGOODYEAR8032.399,20

Item: 0013 - Pneu 21575 R17. 5 Largura:215 perfil:75 aro:17,5 tipo de construção: radial tipo montagem: sem câmara. - Quantidade: 20 Unidade - Valor Referência: 1.011,02

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA (10.476.714/0001-24)

Adjudicado em: 12/01/2024 - 15:32:54 - Por: Arielson Marcolino Barreto

GOODYEARGOODYEAR208.099,80

Item: 0014 - Pneu 917.5 LT Largura:9 perfil: 100 aro:17,5 tipo de construção: convencional T tipo montagem: sem câmara. - Quantidade: 60 Unidade - Valor Referência: 1.277,26

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA (10.476.714/0001-24)

Adjudicado em: 12/01/2024 - 15:32:54 - Por: Arielson Marcolino Barreto

GOODYEARGOODYEAR6030.654,00

Item: 0015 - Pneu 17570 R13 Largura:175 perfil:70 aro:13 tipo de construção: radial tipo montagem: sem câmara. - Quantidade: 66 Unidade - Valor Referência: 335,17

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA (10.476.714/0001-24)

Adjudicado em: 12/01/2024 - 15:32:54 - Por: Arielson Marcolino Barreto

DUNLOPDUNLOP669.042,00

Item: 0016 - Pneu 17560 R14 Largura:175 perfil: 60 aro:14 tipo de construção: radial tipo montagem: sem câmara. - Quantidade: 60 Unidade - Valor Referência: 383,21

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA (10.476.714/0001-24)

Adjudicado em: 12/01/2024 - 15:32:54 - Por: Arielson Marcolino Barreto

DUNLOPDUNLOP609.534,00

Item: 0017 - Pneu 205 R16 C Largura: 205 aro:16 tipo de construção: radial tipo de montagem: sem câmara. - Quantidade: 52 Unidade - Valor Referência: 632,22

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA (10.476.714/0001-24)

Adjudicado em: 12/01/2024 - 15:32:54 - Por: Arielson Marcolino Barreto

CONTINENTALCONTINENTAL5213.156,00

Item: 0018 - Pneu 20570 R15 Largura: 205 perfil: 70 tipo de construção: radial tipo de montagem: sem câmara. - Quantidade: 30 Unidade - Valor Referência: 677,62

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA (10.476.714/0001-24)

Adjudicado em: 12/01/2024 - 15:32:54 - Por: Arielson Marcolino Barreto

CONTINENTALCONTINENTAL308.142,00

Item: 0019 - Pneu LT 23570 R16 Largura: 235 perfil: 70 aro: 16 tipo de construção: radial tipo de montagem: sem câmara. - Quantidade: 40 Unidade - Valor Referência: 878,00

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA (10.476.714/0001-24)

Adjudicado em: 12/01/2024 - 15:32:54 - Por: Arielson Marcolino Barreto

FIRESTONEFIRESTONE4014.060,00

Item: 0020 - Câmara de ar para pneu 10.0020 - Quantidade: 96 Unidade - Valor Referência: 166,25

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA (10.476.714/0001-24)

Adjudicado em: 12/01/2024 - 15:32:54 - Por: Arielson Marcolino Barreto

Q-BOMQ-BOM966.431,04

Item: 0021 - Protetor para pneu 10.0020 - Quantidade: 96 Unidade - Valor Referência: 62,95

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

J L A DO NASCIMENTO LTDA (06.103.980/0001-34)

Adjudicado em: 12/01/2024 - 15:32:54 - Por: Arielson Marcolino Barreto

Protetor para pneu 10.0020

GOODYEAR962.507,52

Item: 0022 - Pneu 26570 R16 Largura: 265 perfil: 70 aro: 16 tipo de construção: radial tipo de montagem: sem câmara. - Quantidade: 60 Unidade - Valor Referência: 976,25

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

TOTAL PNEUS COMERCIO E SERVICOS EIRELI (15.743.478/0001- 89)

Adjudicado em: 12/01/2024 - 15:32:54 - Por: Arielson Marcolino Barreto

nacionalGOODYEAR6024.180,00

Item: 0023 - Pneu 26570 R 15 Largura: 265 perfil: 70 tipo de construção: radial tipo de montagem: sem câmara. - Quantidade: 42 Unidade - Valor Referência: 918,04

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA (10.476.714/0001-24)

Adjudicado em: 12/01/2024 - 15:32:54 - Por: Arielson Marcolino Barreto

DUNLOPDUNLOP4215.423,24

Item: 0024 - Pneu 7.50 16 Largura: 7,50 perfil: 100 aro: 16 tipo de construção: diagonal tipo de montagem: com câmara. - Quantidade: 25 Unidade - Valor Referência: 916,76

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

J L A DO NASCIMENTO LTDA (06.103.980/0001-34)

Adjudicado em: 12/01/2024 - 15:32:54 - Por: Arielson Marcolino Barreto

Pneu 7.50 16 Largura:

7,50 perfil: 100

GOODYEAR259.511,50

Item: 0025 - Pneu 2257015 Largura: 225 perfil: 70 aro: 15 tipo de construção: radial tipo de montagem: sem câmara. - Quantidade: 20 Unidade - Valor Referência: 906,42

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

TOTAL PNEUS COMERCIO E SERVICOS EIRELI (15.743.478/0001- 89)

Adjudicado em: 12/01/2024 - 15:32:54 - Por: Arielson Marcolino Barreto

nacionalGOODYEAR207.280,00

Item: 0026 - Pneu Moto 80100 18 Largura: 80 perfil: 100 aro: 18 tipo de construção: diagonal tipo de montagem: sem câmara. - Quantidade: 82 Unidade - Valor Referência: 215,33

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

J L A DO NASCIMENTO LTDA (06.103.980/0001-34)

Adjudicado em: 12/01/2024 - 15:32:54 - Por: Arielson Marcolino Barreto

Pneu Moto 80100 18

Largura: 80 perfil:

GOODYEAR827.327,52

Item: 0027 - Pneu Moto 9090 18 Largura: 90 perfil: 90 aro: 18 tipo de construção: diagonal tipo de montagem: com câmara. - Quantidade: 52 Unidade - Valor Referência: 201,17

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

J L A DO NASCIMENTO LTDA (06.103.980/0001-34)

Adjudicado em: 12/01/2024 - 15:32:54 - Por: Arielson Marcolino Barreto

Pneu Moto 9090 18

Largura: 90 perfil: 90

GOODYEAR524.341,48

Item: 0028 - Pneu moto11090 17 Largura:110 perfil: 90 aro: 17 tipo de construção: diagonal tipo de montagem: com câmara. - Quantidade: 30 Unidade - Valor Referência: 285,07

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

J L A DO NASCIMENTO LTDA (06.103.980/0001-34)

Adjudicado em: 12/01/2024 - 15:32:54 - Por: Arielson Marcolino Barreto

Pneu moto11090 17

Largura:110 perfil: 9

GOODYEAR303.549,00

Item: 0029 - Pneu moto9090 19 Largura: 90 perfil: 90 aro: 19 tipo de construção: diagonal tipo de montagem: com câmara. - Quantidade: 30 Unidade - Valor Referência: 268,48

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

J L A DO NASCIMENTO LTDA (06.103.980/0001-34)

Adjudicado em: 12/01/2024 - 15:32:54 - Por: Arielson Marcolino Barreto

Pneu moto9090 19

Largura: 90 perfil: 90

GOODYEAR303.342,60

Item: 0030 - Pneu 14.9 24 R1 Largura: 14,9 aro: 24 tipo de construção: diagonal tipo de montagem: com câmara - Quantidade: 20 Unidade - Valor Referência: 3.691,81

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

J L A DO NASCIMENTO LTDA (06.103.980/0001-34)

Adjudicado em: 12/01/2024 - 15:32:54 - Por: Arielson Marcolino Barreto

Pneu 14.9 24 R1

Largura: 14,9 aro: 24 t

GOODYEAR2030.642,00

Item: 0031 - Pneu 18.4 34 R1 Largura: 18,4 aro: 34 tipo de construção: diagonal tipo de montagem: com câmara. - Quantidade: 21 Unidade - Valor Referência: 6.196,07

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

J L A DO NASCIMENTO LTDA (06.103.980/0001-34)

Adjudicado em: 12/01/2024 - 15:32:54 - Por: Arielson Marcolino Barreto

Pneu 18.4 34 R1

Largura: 18,4 aro: 34 t

GOODYEAR2153.998,77

Item: 0032 - Pneu 18.4 34 R1 Largura: 18,4 aro: 34 tipo de construção: diagonal tipo de montagem: com câmara. - Quantidade: 7 Unidade - Valor Referência: 6.196,07

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

J L A DO NASCIMENTO LTDA (06.103.980/0001-34)

Adjudicado em: 12/01/2024 - 15:32:54 - Por: Arielson Marcolino Barreto

Pneu 18.4 34 R1

Largura: 18,4 aro: 34 ti

GOODYEAR717.999,59

Item: 0033 - Pneu 18.4 30 Largura: 18,4 aro: 30 tipo de construção: diagonal tipo de montagem: com câmara. - Quantidade: 21 Unidade - Valor Referência: 5.546,35

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

J L A DO NASCIMENTO LTDA (06.103.980/0001-34)

Adjudicado em: 12/01/2024 - 15:32:54 - Por: Arielson Marcolino Barreto

Pneu 18.4 30 Largura:

18,4 aro: 30 tipo

GOODYEAR2148.336,54

Item: 0034 - Pneu 18.4 30 Largura: 18,4 aro: 30 tipo de construção: diagonal tipo de montagem: com câmara. - Quantidade: 7 Unidade - Valor Referência: 5.546,35

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

J L A DO NASCIMENTO LTDA (06.103.980/0001-34)

Adjudicado em: 12/01/2024 - 15:32:54 - Por: Arielson Marcolino Barreto

Pneu 18.4 30 Largura:

18,4 aro: 30 tipo

GOODYEAR716.112,18

Item: 0035 - Pneu 2657017 Largura: 265 perfil: 70 aro: 17 tipo de construção: diagonal tipo de montagem: com câmara. - Quantidade: 32 Unidade - Valor Referência: 1.264,77

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA (10.476.714/0001-24)

Adjudicado em: 12/01/2024 - 15:32:54 - Por: Arielson Marcolino Barreto

DUNLOPDUNLOP3216.320,00

Item: 0036 - Pneu 23575 R17.5 Largura: 235 perfil:75 aro: 17,5 tipo de construção: radial tipo de montagem: sem câmara. - Quantidade: 32 Unidade - Valor Referência: 1.647,39

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

J L A DO NASCIMENTO LTDA (06.103.980/0001-34)

Adjudicado em: 12/01/2024 - 15:32:54 - Por: Arielson Marcolino Barreto

Pneu 23575 R17.5

Largura: 235 perfil:75

GOODYEAR3221.877,44

Arielson Marcolino Barreto

Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 046/2023
ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 046/2023, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa NACIONAL PAX SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA, situada na Rua Magalhães de Almeida, n° 646, Centro, Bacabal/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.368.334/0001-83, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 17 de janeiro de 2024.

__________________________________________

Jeane Gomes de Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 006, de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 001, DE 18 DE JANEIRO /2024
Transfere funcionário que especifica.
PORTARIA N° 001, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

Transfere funcionário que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica transferida a Senhora Adriana Silva Alves, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de A.O.S.D, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito para a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 18 de janeiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

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