Diário oficial

NÚMERO: 739/2024

11/01/2024 Publicações: 37 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 11/01/2024 17:30:43 - IP com nº: 192.168.5.178

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 030/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240042
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240042

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa F COSTA DA SILVA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (legumes, frutas e verduras), de interesse desta administração pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 030/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 4.879,60 (quatro mil, oitocentos e setenta e nove reais e sessenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 09 de janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0901 Sec. Municipal de Meio Ambiente

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0063

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.031 Manut. e Funcionamento da Sec. Municipal de Meio Ambiente

ELEM. DE DESPESA:3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sr. José Ribamar Pereira Braga, Secretária Municipal de Secretário Municipal de Meio ambiente; Sra. Francimaria Costa da Silva, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 09 de janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 030/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240038
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 030/2023, convocamos essa empresa, F COSTA DA SILVA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 23.233.137/0001-91, com sede na Rua Antônio Magalhaes, nº 118, centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240038 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 09 de Janeiro de 2024.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 030/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240038
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240038

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa F COSTA DA SILVA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (legumes, frutas e verduras), de interesse desta administração pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 030/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 37.444,40 (trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 09 de Janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e FinançasFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manut. das Atividades da Administração Direta do Município

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Sra. Francimaria Costa da Silva, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 09 de Janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 030/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240039
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 030/2023, convocamos essa empresa, F COSTA DA SILVA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 23.233.137/0001-91, com sede na Rua Antônio Magalhaes, nº 118, centro, na cidade de Lima Campos - MA , para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240039 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 09 de Janeiro de 2024.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 030/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240039
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240039

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa F COSTA DA SILVA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (legumes, frutas e verduras), de interesse desta administração pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 030/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 67.445,65 (sessenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 09 de janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de SaúdeFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção da Rede Pública de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Sra. Francimaria Costa da Silva, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 09 de janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 030/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240040
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 030/2023, convocamos essa empresa, F COSTA DA SILVA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 23.233.137/0001-91, com sede na Rua Antônio Magalhaes, nº 118, centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240040 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 09 de Janeiro de 2024.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 030/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240040
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240040

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa F COSTA DA SILVA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (legumes, frutas e verduras), de interesse desta administração pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 030/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 59.784,75 (cinquenta e nove mil, setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 09 de janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.122.0010

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 Manutenção das Atividades da Sec. Mun.de Educação

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terç. pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Sra. Francimaria Costa da Silva, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 09 de janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 030/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240041
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 030/2023, convocamos essa empresa, F COSTA DA SILVA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 23.233.137/0001-91, com sede na Rua Antônio Magalhaes, nº 118, centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240041 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 09 de Janeiro de 2024.

Srª. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 030/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240041
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240041

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa F COSTA DA SILVA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (legumes, frutas e verduras), de interesse desta administração pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 030/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 16.491,80 (dezesseis mil, quatrocentos e noventa e um reais e oitenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 09 de janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Mun. de Assistência SocialFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:08.244,0048

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 Manutenção e Funcionamento dos Programas - FMAS

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Srª. Jeane Gomes de Lima, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania; Sra. Francimaria Costa da Silva, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 09 de janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 030/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240042
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 030/2023, convocamos essa empresa, F COSTA DA SILVA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 23.233.137/0001-91, com sede na Rua Antônio Magalhaes, nº 118, centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240042 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Meio Ambiente de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 09 de Janeiro de 2024.

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 042/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 04/042/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 04/042/2023

PROCESSO ADM. Nº 000012541/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2023

Aos 11 (onze) dias do mês de janeiro do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos - MA, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Srº Jackson Veras Borges, portador da cédula de identidade nº 016607762001-9 e CPF nº 000139093-71, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, compreendendo o planejamento, a organização, a execução, a operacionalização, a produção, a locação de equipamentos e todos os demais serviços correlatos, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO'd3RGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nome empresarial: A J A DE MOURA CONSULTORIA LTDACNPJ nº: 29.577.227/0001-86Endereço: RUA N1 - CEP: 68515000, na cidade de Parauapebas PARepresentante legal: Antonio Josely Albino de MouraCPF nº: 225.229.723-91Empresa: A J A DE MOURA CONSULTORIA LTD; C.N.P.J. nº 29.577.227/0001-86, estabelecida à RUA N1, representada neste ato pelo

Sr(a). ANTOMIO JOSELY ALBINO DE MOURA, C.P.F. nº 225.229.723-91, R.G. nº 0157856420001 SSP MA.

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00059 Grade de isolamento - Marca.: PRÓPRIA UNIDADE 600.00 32,990 19.794,00

produto: grade de isolamento tubular, material: aço

tubular 1 1/2" - galvanizado à fogo medidas: 2,00 x

1,20 m (comprimento x altura). Obs: hospedagem e

alimentação por conta da empresa vencedora

VALOR TOTAL R$ 19.794,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos/serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DE EXECUÇÃO/FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 042/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 042/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a contratar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

5.3.4. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União TCU, nas licitações por lote para registro de preços, mediante adjudicação por menor preço global, será vedada a possibilidade de aquisição individual de itens registrados para os quais a licitante vencedora não apresentou o menor preço.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais da prestação dos serviços, tais como os prazos para execução, implementação e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de execução e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 042/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000012541/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 11 de janeiro de 2024.

Município de Lima Campos - MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jackson Veras Borges

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos - MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane Sá e Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão participante

Município de Lima Campos - MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Órgão participante

Município de Lima Campos - MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão participante

Município de Lima Campos - MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Órgão participante

A J A DE MOURA CONSULTORIA LTDA

CNPJ nº: 29.577.227/0001-86

Sr. Antonio Josely Albino de Moura

Sócio administrador

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 042/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240061
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240061

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa R DA S BEZERRA LTDA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, compreendendo o planejamento, a organização, a execução, a operacionalização, a produção, a locação de equipamentos e todos os demais serviços correlatos, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo II do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 042/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 41.286,64(quarenta e um mil, duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 11 de janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 15.01 Fundo Municipal de Saúde - FMS

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção da Rede Pública de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Srº Rodrigo da Silva Bezerra, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 11 de janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 042/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240061
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 042/2023, convocamos essa empresa, R DA S BEZERRA LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 46.382.893/0001-88, com sede na RUA CARLOS MARTINS - CEP: 65725000, na cidade de Pedreiras - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240061 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 11 de Janeiro de 2024.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 042/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240056
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240056

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa R DA S BEZERRA LTDA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, compreendendo o planejamento, a organização, a execução, a operacionalização, a produção, a locação de equipamentos e todos os demais serviços correlatos, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo II do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 042/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 45.186,64(quarenta e cinco mil, cento e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 11 de janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 04.01 Sec. Mun. de Educação - SEMEC

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.122.0010

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 Manutenção e Func. das Atividades da Sec. Mun. de Educação

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Srº Rodrigo da Silva Bezerra, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 11 de janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 042/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240056
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 042/2023, convocamos essa empresa, R DA S BEZERRA LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 46.382.893/0001-88, com sede na RUA CARLOS MARTINS - CEP: 65725000, na cidade de Pedreiras - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240056 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 11 de Janeiro de 2024.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 042/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240055
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240055

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa R DA S BEZERRA LTDA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, compreendendo o planejamento, a organização, a execução, a operacionalização, a produção, a locação de equipamentos e todos os demais serviços correlatos, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo II do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 042/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 18.227,92(dezoito mil, duzentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 11 de janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 13.01 Fundo Municipal de Assistência Social

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:08.244.0048

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 Manutenção e Funcionamento dos Programas - FMAS

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Srª. Jeane Gomes de Lima, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania; Srº Rodrigo da Silva Bezerra, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 11 de janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 042/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240055
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 042/2023, convocamos essa empresa, R DA S BEZERRA LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 46.382.893/0001-88, com sede na RUA CARLOS MARTINS - CEP: 65725000, na cidade de Pedreiras - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240055 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 11 de Janeiro de 2024.

Srª. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 042/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240054
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 042/2023, convocamos essa empresa, R DA S BEZERRA LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 46.382.893/0001-88, com sede na RUA CARLOS MARTINS - CEP: 65725000, na cidade de Pedreiras - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240054 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 11 de Janeiro de 2024.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - DISPENSA DE LICITAÇÃO: N° 015/2023
RESULTADO DE JULGAMENTO
RESULTADO DE JULGAMENTO

DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA N° 015/2023

PROCESSO ADM: N° 000012764/2023

FUNDAMENTAÇÃO: art. 75, inciso II combinado com o seu §3", da Lei Federal n° 14.133, del ° de Abril de 2021.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, torna público o resultado do julgamento da Dispensa de Licitação n° 015/2023 (Processo Administrativo n° 000012764/2023) para a contratação de empresa para a aquisição de Kit de inclusão Especial, de interesse da Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos/MA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Dispensa e Termo de Referência, para atendimento à demanda imediata da Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Saúde desta Prefeitura Municipal, com fundamento no art. 75, inciso II combinado com o seu §3°, da Lei Federal n° 14.133, de 1 ° de abril de 2021.

Vencedora: PRONAI COMÉRCIO DE LIVROS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 10.748.147/0001-18, no valor total: R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais).

I. HISTÓRICO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, através da Secretaria Municipal de Educação tornou pública a Dispensa de Licitação n° 015/2023, no dia 04/01/2023, através de publicação resumida do Aviso de Dispensa de Licitação no Diário Oficial do Município de Lima Campos (https://www.limacampos.ma.gov.br/diariooficial), para cumprimento do disposto no Art. 75, inciso II, § 3° da Lei Federal n°14.133/2021.

Foram disponibilizados, por ocasião da publicação da dispensa de licitação, o aviso de licitação e seus anexos, no site oficial da Prefeitura Municipal de Lima Campos (www.limacampos.ma.gov.br)

Após a disponibilização do Aviso de Licitação e seus Anexos, apenas a empresa PRONAI COMÉRCIO DE LIVROS LTDA - EPP, enviou proposta e documentação no prazo e demais condições previstas no Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos.

Os envelopes contendo a documentação de habitação e a proposta de preços apresentados pela empresa PRONAI COMÉRCIO DE LIVROS LTDA - EPP, foi recebido e rubricado, pelo Agente de Contratação e equipe de apoio, conforme consta nos autos.

Após encerrado o prazo previsto no subitem 1.3 do Aviso de Dispensa de Licitação n°. 015/2023, foi iniciada a análise da proposta e documentação de habilitação apresentada pela empresa PRONAI COMÉRCIO DE LIVROS LTDA - EPP cujo preço ficou no valor total de R$ 55.200,00 (cinquenta cinco mil e duzentos reais).

Concomitantemente a análise da proposta, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da empresa detentora da proposta classificada, o Agente de Contratação verificou o cumprimento das condições de participação da empresa interessada. Posteriormente, mediante análise dos documentos de habilitação exigidos e recebidos, foram confirmadas a habilitação jurídica, a regularidade fiscal, social e trabalhista, a habilitação técnica e a qualificação econômica financeira, com o envio de documentos comprobatórios, na forma prevista no Aviso de Dispensa de Licitação.

II. INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO

Em decorrência do advento da Nova Lei de Licitações, cujo conhecimento teórico e prático são imprescindíveis para o sucesso dos trabalhos do Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, este Agente de Contratação comissão se Incumbiu de adotar os trâmites legais visando para a aquisição de Kit de inclusão Especial, de interesse da Secretaria Municipal de Educação.

Assim, passamos a expor o que segue:

O Processo administrativo de dispensa de licitação está devidamente instruído e autuado com os elementos necessários à sua instauração incluindo:

a) Solicitação para abertura de licitação pública emitida pela Secretaria Municipal de Educação acompanhada de planilha contendo especificações e quantitativos dos bens a serem contratados;

b) Certidão de Autuação do Processo Administrativo;

c) Pesquisa de Preços de Mercado;

d) Informações sobre a dotação orçamentária, conforme previsto;

e) Estudos Técnicos Preliminares - ETP;

f) Termo de Referência, elaborado pela Secretaria Requisitante, na forma da Lei Federal n°. 14,133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal n°. 120, de 20 de julho de 2021, e demais normas pertinentes;

g) Autorização para instauração de procedimento dispensa de licitação, nos termos do Art. 75, inciso II da Lei Federal n°. 14.133/2021.

h) Termo de Autuação do Procedimento Licitatório, emitido pela Secretaria Municipal de Educação;

i) Despacho da Secretaria Municipal de Educação, determinando a remessa dos autos a Procuradoria;

j) Minuta do Aviso de Dispensa de Licitação com 05 (cinco) anexos;

k) Parecer Jurídico sobre o Aviso de Dispensa de licitação e seus anexos;

I) Documentos de habilitação da proponente que apresentou menor valor;

A partir daí passamos a mencionar as razões para que a presente dispensa de licitação seja formalizada nos termos da Lei.

III. NOÇÕES GERAIS:

As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comando constitucional já enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação".

O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37 Inciso XXI da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.

A licitação foi o meio trazido para a Administração Pública, via aprovação e sanção de lei na esfera federal, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.

Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o Inciso XXI do Art. 37 da Constituição Federal de 1988,

XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

Portanto, a lei poderá criar hipóteses em que a contratação será feita de forma direta. O novo regulamento geral das licitações, a Lei n° 14.133/2021 de 01/04/2021, a exemplo da Lei n° 8.666/93, também prevê os casos em que se admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensável ou inexigível.

A nova Lei de Licitações, sancionada no dia 01 de abril de 2021, trouxe inovações diversas, inclusive adequou os limites de dispensa de licitação em seu artigo 75, inciso II, que assim preconizou:

Da Dispensa de Licitação

Art. 75. É dispensável a licitação

(...)

II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;

IV. DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 14,133/2021, PARA COMPRAS E SERVIÇOS:

Conforme a Lei Federal acima mencionada ficou alterado o valor para a dispensa de licitação para todas as aquisições e/ou contratações que, após as devidas cotações de preços, não excederem o valor de R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos)

Trata-se da hipótese de dispensa de licitação mais comum na rotina do administrador público, sendo um importante Instrumento de gestão, pois permite atender ás demandas de caráter e eventual, multas vezes urgentes.

A correta caracterização da dispensa em razão do valor pressupõe uma rica e criteriosa pesquisa de preços no mercado, como forma de combater a tendência de os preços se aproximarem do valor limite da contratação ou, em outras palavras, evitando que o procedimento, por ser menos formalista, induza o sobrepreço.

De fato, os fornecedores, ao vislumbrarem a possibilidade de se obterem ganhos maiores em um processo no qual a competição é mais limitada, tendem a inflar suas propostas, induzindo a administração a uma contratação antieconômica.

Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236)1,

"A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública."

Por fim, na inteligência de Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, em Contratação Direta sem licitação, Ed. Brasília Jurídica, 5a Edição, p. 289:

"Para que a situação possa Implicar dispensa de licitação, deve o fato concreto enquadrar-se no dispositivo legal, preenchendo todos os requisitos. Não é permitido qualquer exercício de criatividade ao administrador, encontrando-se as hipóteses de licitação dispensável previstas expressamente na lei, numerus clauses, no jargão jurídico, querendo significar que são aquelas hipóteses que o legislador expressamente indicou que comportam dispensa de licitação".

A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório e sendo assim presente contratação atende ao disposto no Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021.

V. REQUISITOS MÍNIMOS PARA UM PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

- Elaboração Do Termo De Referência E/Ou Projeto Básico;

Apesar de menos formalista, em comparação com o processo licitatório, o processo administrativo para compra e/ou contratação por dispensa de licitação possui vários requisitos essenciais ao alcance de suas finalidades de forma eficiente e econômica.

Na verdade, o processo de dispensa de licitação neste caso, muito se assemelha à fase interna de uma licitação. A elaboração das especificações técnicas do objeto e das condições da contratação ou fornecimento constitui elemento essencial na condução de qualquer processo administrativo para contratação. A sua Importância está assim definida na nova Lei de Licitações, capitulo II - Fase Preparatória, artigo 181 o qual dentre diversos incisos, descrevemos alguns, senão vejamos:

Lei n° 14.133/2021 CAPITULO II- DA FASE PREPARATÓRIA Seção I

- Da Instrução do Processo Licitatório Art. 18.

(...)

II - a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso;

III - a definição das condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento;

IV - o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação;

(...)

VI - a elaboração de minuta de contrato, quando necessária, que constará obrigatoriamente como anexo do edital de licitação;

VII - o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala;

(...)

VI. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO E/OU CONTRATAÇÃO

A justificativa da contratação, elaborada pela unidade requisitante, especificou as razões de fato e de direito que fundamentam a demanda da aquisição que se pretende contratar, apontando claramente os benefícios a serem alcançados pela aquisição.

Portanto, a justificativa apresentada, demonstrou que a contratação se encontra plenamente adequada ao seu objetivo, além de evidenciar que o objeto da dispensa de licitação seria a melhor (ou única) solução capaz de satisfazer as necessidades da Secretaria.

Esse mesmo suporte fático de que utiliza o gestor para justificar a contratação também servirá de base para a caracterização da hipótese de dispensa ou inexigibilidade verificada no caso concreto, a exemplo da contratação fundamentada no art. 75, inciso lida Lei Federal 14,133/2021 de 01/04/2021.

VII. DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR

Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços de mercado, e ainda, foi providenciada a devida publicação do aviso de dispensa de licitação, ocasião em que foram devidamente disponibilizados, em site eletrônico oficial, o Aviso de Licitação, Termo de Referência e demais anexos, no prazo e demais condições previstas na Lei n°. 14.133/2021, tendo a Empresa PRONAI COMÉRCIO DE LIVROS LTDA - EPP apresentado preços compatíveis com os praticados nos demais órgãos da Administração. Assim, diante do exposto nos documentos, o valor médio de mercado praticado é igual a R$ 52.155,00 (cinquenta e dois mil e cento e cinquenta e cinco reais), resultante de cotação de preços de mercado, e o MENOR VALOR, ofertado pela empresa PRONAI COMÉRCIO DE LIVROS LTDA - EPP foi de R$ R$ 55.200,00 (cinquenta cinco mil e duzentos reais).

O fornecimento dos serviços disponibilizado pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.

VIII. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO

Procedeu-se a consulta de preços com empresas do ramo e chegou-se ao menor preço e conforme demostrado, a proposta da empresa PRONAI COMÉRCIO DE LIVROS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 10.748.147/0001-18, apresentou o menor valor para a aquisição de Kit de Inclusão Especial, de interesse da Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos/MA.

Segue abaixo a planilha detalhada com o custo de cada item:

ItemDescriçãoUndQtdMarcaValor

UnitárioValor Total01TAPETE SENSORIAL - 1 und de Tapete de imagens e texturas medindo 180cm

x 1metro confeccionado em tecido, possui trilha de pés e mãos, contendo

grama sintética, pele sintética, velcro, paetê, isomanta e tapete passadeira.und08gonzagaR$ 560,00R$ 4.480,00

02CUBODEATIVIDADES

PSICOMOTORAS 1 unidade de cubo composto medindo 20 x 20 x 20 cm, confeccionado em bagum contendo zíper, botões, fivelas, elástico, velcro,

cadarço, argola, botão de pressão.

und08gonzagaR$ 385,00R$ 3.080,0003CADERNO DE COMUNICAÇÃO

ESPECIAL 1 unidade de caderno medindo 35 x 30 cm feito em bagum, capa em tecido com impressão, 12

figuras medindo 12 x 12 cm em lona com impressão digital.

und08gonzagaR$ 370,00R$ 2.960,0004GUIA DE TAREFAS DIÁRIAS O jogo é

o composto por 10 figuras em lona com impressão digital medindo 20 x 15 cm e 10 figuras em lona com impressão digital medindo 15 x 15 cm. Um painel medindo 85 x 50 cm de

bagum e lona com impressão digital.

und08gonzagaR$ 570,00R$ 4.560,0005TAPETE PAREAMENTO DE SOMBRAS

o jogo é composto por 1 unidade de Tapete em tecido com impressão medindo 1,20 x 1,20 metros e imagens medindo 25 x 25 cm em tecido com

impressão e bagum preenchido de espuma 25 x 25 x 3 cm.

und08gonzagaR$ 640,00R$ 5.120,0006ALFABETO LIBRAS E BRAILLE composto por 26 cartelas de tecido com impressão e fundo em bagum preenchido de isomanta, cartelas medindo 22 x 18 cm com ilhós para

fixar.

und08gonzagaR$ 590,00R$ 4.720,0007QUEBRA-CABEÇA DE ANIMAIS - O

jogo é composto por 18 peças, feitas em tecido com impressão e fundo em bagum preenchidas com espuma,

todas medindo 15 x 15 x 3 cm.

und08gonzagaR$ 445,00R$ 3.560,0008FANTASIA DE PALHAÇO tamanho

adulto, fabricada em malha e cetim coloridos; chapéu em lantejoulas e espuma e sapatos em bagum.und08gonzagaR$ 650,00R$ 5.200,0009FANTASIA BONECA EMÍLIA tamanho

adulto, fabricada em tecido e feltro com peruca em lã.und08gonzagaR$ 650,00R$ 5.200,0010VENTRÍLOQUO COMBATE AO ABUSO SEXUALINFANTIL-MENINO-

medindo 92cm x 60 cm, cabeça feita em espuma revestida de malha, corpo

em tecido e malha preenchido de fibra, seu traje possui uma camisa e calça de tecido, sapatos de bagum; Há pontos espalhados para colagem de

círculos em EVA e velcro nas cores verde, amarelo e vermelho.und08gonzagaR$ 445,00R$ 3.560,00

11VENTRÍLOQUO COMBATE AO ABUSO SEXUAL INFANTIL - MENINA -

medindo 92cm x 60 cm, cabeça feita em espuma revestida de malha, corpo em tecido e malha preenchido de fibra, seu traje possui vestido rosa de tecido, sapatos de bagum; Há pontos espalhados para colagem de círculos em EVA e velcro nas cores verde,

amarelo e vermelho.und08gonzagaR$ 445,00R$ 3.560,0012FANTOCHES INCLUSÃO SOCIAL 5

unidades de fantoches representando os personagens de cadeirante, deficiente visual, deficiente auditivo, down e autista. Confeccionados em tecido, feltro, malha, espuma, olhos em plástico rígido, boca em plástico pet, cadeira de rodas e bengala em

MDF pintado.und08gonzagaR$ 560,00R$ 4.480,0013TEATRO DE FANTOCHES TEMÁTICO medindo 1,70x 80cm, feito em tecido com impressão digital e bagum, cortinas em tecido e fita bebeund08gonzagaR$ 470,00R$ 3.760,0014SACOLA - confeccionada em bagum com símbolo em tecido e impressão digital, alças com bagum e fechamento com zíper. Medindo 1,12 X

1,12m.und08gonzagaR$ 120,00R$ 960,00Em relação ao preço, ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.

IX. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E DA REGULARIDADE FISCAL

Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 62 da Lei 14,133/2021. Porém, excepcionalmente, a lei de regências prevê a possibilidade de dispensa de alguns dos documentos, notadamente, os previstos nos artigos 66 a 69 da Lei n°. 14.133/2021, conforme estabelecido no inciso Ill, do artigo 70 da mesma norma legal.

Resta deixar consignado que a empresa demonstrou habilmente sua Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal e Trabalhista.

X. DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO:

O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta deste processo administrativo, vem emitir a presente DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, fundamentada art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, para o serviço pretendido através da empresa PRONAI COMÉRCIO DE LIVROS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 10.748.147/0001-18, estabelecida na Rua Fernando Luiz Henrique dos Santos n° 98 CS 103, Jardim Oceania João Pessoa PB CEP: 58037-051.

Este é o entendimento do Agente de Contratação, pelas razões expostas neste documento, o qual encaminhados os autos, à assessoria jurídica, para a elaboração de parecer sobre o assunto.

Lima Campos, Estado do Maranhão, 11 de janeiro de 2024.

DAYVE DE FREITAS CAVALCANTE LIMA

Agente de Contratação

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 042/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/042/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/042/2023

PROCESSO ADM. Nº 000012541/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2023

Aos 11 (onze) dias do mês de janeiro do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos - MA, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Srº Jackson Veras Borges, portador da cédula de identidade nº 016607762001-9 e CPF nº 000139093-71, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, compreendendo o planejamento, a organização, a execução, a operacionalização, a produção, a locação de equipamentos e todos os demais serviços correlatos, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO'd3RGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nome empresarial: A E. TALES COSTA LIMACNPJ nº: 05.832.178/0001-12Endereço: Rua da Corrente, - CEP:65725000, na cidade de Pedreiras - MARepresentante legal: Enio Tales Costa LimaCPF nº: 009.746.973-46Empresa: E. TALES COSTA LIMA - ME; C.N.P.J. nº 05.832.178/0001-12, estabelecida à RUA 03, Nº. 30, PARQUE HERIQUE, Pedreiras MA,

representada neste ato pelo Sr(a). ENIO TALES COSTA LIMA, C.P.F. nº 009.746.973-46, R.G. nº 00974697346 SSP MA.

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00002 Show artístico com banda e/ou artista de notório r SERVIÇO 12.00 13.490,000 161.880,00

econhecimento da mídia - Marca.: VARIADAS

Evento com duração mínima de 01h40min. (uma hora e

quarente minutos) com repertório predominantemente:

forró, arrocha, sertanejo universitário, pop rock, e

demais gêneros de musicas atuais mais tocados pelas

rádios. Ex: Romim Mata, Mateus Fernandes, Zé Canto,

Toca do Vale, Mara Pavanely etc. Obs: alimentação e

hospedagem por conta da empresa vencedora, assim como

abastecimento dos camarins.

00004 Show com artista e/ou bandas de notório reconhecim SERVIÇO 2.00 34.100,000 68.200,00

ento nacional - Marca.: RELIGIOSO

de gênero musical "religioso" (consagrado pela crítica

nacional ou pela opinião pública do meio religioso) ex:

Anderson Freire, Fernandinho, Damares, Bruna Karla,

Rose Nascimento, Anjos de Resgate, Rosa de Saron, etc.

Obs: alimentação e hospedagem por conta da empresa

vencedora, assim como abastecimento dos camarins.

00008 Sonorização tipo 01 - para 1.000 pessoas - Marca.: DIA 22.00 2.800,000 61.600,00

SISTEMA DE SONORIZAÇ

montagem PA: (02) consoles digitais Yamahasl9 ou m7 ou

de marca similar ou superior. Som com 06 (seis) caixas

line array e 04 (quatro) subgraves (05 (cinco) de cada

lado) amplificação compatível com o som especificado.

Monitor de palco: 02 (dois) monitores de voz, 01 (um)

sistema aéreo de sidefill com 08 (oito) caixas

acústicas 04 (quatro) caixas de cada lado) 02 (dois)

processadores Yamaha, dbx, ou similar/superior. Sistema

back line: baixo, teclado e guitarra (hartke sistem,

fender thyn ou similar/superior) acessórios e

microfones: 01 (um) kit shure, bateria 15 (quinze)

shure sm58, 18 (dezoito) shure sm 57, 04 (quatro) shure

beta 01 (um) microfone shure beta ou similar/superior

sem fio. 30 (trinta) pedestais girafa 20 (vinte)

garras, 15 (quinze) extenções de AC (50m) 06 (seis)

cintas de segurança man Power prifissional da

pentacústica ou de marca similar/superior, grides

montado no palco para iluminação. Técnicos, roadies e

carregadores necessários. Obs: Hospedagem e alimentação

por conta da empresa vencedora.

00009 Sonorização tipo 02 - para 2.500 pessoas - Marca.: DIA 10.00 4.400,000 44.000,00

SISTEMA DE SONORIZAÇ

montagem PA: com 02 (duas) consoles digital m7cl

Yamaha, Allen hiath, ou similar/superior de 48

(quarenta e oito) canais digital. Som no mínimo com 08

(oito) caixas line array e 06 (seis) subgraves (16 de

cada lado) amplificação de todo sistema de preferência

digital. Monitor: sistema aéreo de sidefill com 08

(oito) caixas médio/grave 04 (quatro) caixas de cada

lado). Periféricos: 02 (dois) processadores Yamaha,

dbx, ou similar/superior. Back line: (hartke sistem,

fender thin, ou similar/superior) microfones: 20

(vinte) shure sm58, 10 (dez) shure sm 57, 02 (dois)

microfones shure beta sem fio ou similares/superiores

30 (trinta) pedestais girafa 20 (vinte) garras, 20

(vinte) cabos de ac suficiente para ligar todo sistema,

06 (seis) cintas de segurança, man power profissional

de preferência pentacústica ou de marca

similar/superior, grides montado no palco para

iluminação. Técnicos, roadies e carregadores

necessários. Obs: fica por conta da empresa vencedora,

hospedagem e alimentação.

00010 Sonorização tipo 03 - para 8.000 pessoas - Marca.: DIA 8.00 3.300,000 26.400,00

SISTEMA DE SONORIZAÇ

montagem: com 02 (dois) consoles Yamaha m7, Allen

heath, ou similar/superior digital de 48 canais x 24.

PA com no minimo 24 (vinte e quatro) caixas line array:

LS, SL, ou marca similar/superior e 16 (dezesseis)

subgraves da mesma carca das caixas LINES, amplificação

de preferência digital: DB Série ou marca

similar/superior. Monitor de palco: 01 (um) sistema

aéreo de sidefill com 08 (oito) caixas médio/grave, 06

(seis) monitores de voz eaw ou similar/superior, 02

(dois) processadores Yamaha, dbx, ou similar/superior,

sistema back line para baixo, teclado e guitarra

(hartkesiste Peavey fender thyn, Peavi, ou

similar/superior) 15 mic shure sm58, 18 shure SM 57,

(2) microfones shure beta, ou similar superior, sem

fio, 40 (quarenta) pedestais girafa 20 (vinte) garras,

extenções de ac suficiente para ligar todo sistema, 10

(dez) cintas de segurança, sistema de AC completo com

man power profissional de preferência pentacústica ou

de marca similar/superior, grides montado no palco para

iluminação. Técnicos, roadies e

carregadoresnecessários. A empresa vencedora será

responsável pela hospedagem e alimentação.

00015 Sistema de iluminação de grande porte: - Marca.: S DIA 6.00 8.147,300 48.883,80

ISTEMA DE ILUMINAÇÃ

02 (duas) consoles de iluminação sendo 01 (uma) de

standby (grand ma)06 (seis) rack de dimmer com 32

canais cada de 4000 watts 48 (quarenta e oito)

refletores de led de 12 watts 12 (doze) elipsoidais de

36 graus 36 lâmpadas par 64 foco 2 ou 5 12

strobosatômic 3000 02 (duas) máquinas de fumaça de 3000

watts 02 (dois) ventiladores 02 (dois) canhões

seguidores de 1200, com 01 (um) operador da locadora e

um da produção do vento e/ou band 40 (quarenta0

moving-beam 06 (seis) refletores minibrutt de 6

lâmpadas 01 (uma) man power de iluminação profissional

pentacústica ou de marca similar/superior, 01 (um)

técnico e 04 (quatro) auxiliares. Obs: item necessário

para atender rider artístico de show de grande porte. A

empresa vencedora será responsável pela hospedagem e

alimentação.

00016 Locação de mini-trio elétrico montagem do sistema: DIA 4.00 7.900,000 31.600,00

- Marca.: SISTEMAS

- frente: 08 (oito) graves 15?, 24 m-graves 12? e 12 ti

3100, fundo: 08 (oito) graves 15?, 24 (vinte quatro)

mgraves 12? e 12 (doze) ti 3100 laterais: 08 (oito) sub

18?, 24 (vinte e quatro) m-graves 12? e 12 d405 e 36 tw

potência de preferência digital para um menor consumo

de energia elétrica, grupo gerador 80 kva em perfeito

estado de funcionamento. 02 (duas) consoles de 32

canais digitais ls9 Yamaha, beringher, ou de marca

similar/superior. Periféricos ? 01 (um) filtro de linha

furman, 01 (um) toca cd, 01 (um) not-boock, monitor: 04

(quatro) monitores de retorno em cima do mine-trio, 12

(doze) microfones shure ou similar/superior com cabos

sm58 e 10 (dez) mic sm57 e 01 (um) shure beta sem fio,

10 (dez) pedestais girafa, 10 (dez) garras para

microfones, monitoração - 02 (dois) Power play (16

vias=y) 01 (um ) para monitor bateria (02 back-line: 01

cx peavey kb 300 01 jazz chorus 120 01 hartkesisten (01

15? e 04 10?) iluminação: 01 (uma) mesa de luz

avolaitte ou de marca similar/superior, 08 (oito)

refletores par 06 (seis) mine brut`s de 04 lâmpadas, 04

(quatro) strobos digital de 3.,000wts, 08 (oito)

moving-beam 250w, 02 (duas) máquinas de fumaça, sistema

de ac para ligar todo equipamento da banda e

iluminação. Montar no mine ?trio a estrutura para

fixação da iluminação e a cobertura do mesmo com

material anti-chama. O veículo poderá ser usado em

movimento dependendo do evento ou em local fixo, o

contratante definirá. Executará o seu serviço

fornecendo todo o material e a mão-de-obra necessária

disponibilizando de uma equipe de no mínimo 06 (seis)

pessoas, dentre as quais 01 (um) serralheiro, 01 (um)

técnico de luz (iluminação), 01 (um) técnico de áudio e

01 (um) tecino em eletricidade para ligar o gerador e

monitorar o seu funcionamento durante todo evento.

Teremos um profissional da área contratado pelo

município para inspecionar todo material que está sendo

contratado, e montagem do mesmo. Obs: combustível do

gerador, alimentação, e hospedagem fica por conta de

empresa vencedora.

00017 Camarote 01 - Marca.: CAMAROTE DIA 4.00 6.509,750 26.039,00

? 1 metro de altura, revestido em compensado de 12 mm,

montado em estrutura metálica de tubo galvanizado de

11/2 polegadas em chapa com espessura de 3,00mm

(patente 4830), coberto com toldos vinílicos

semitensionados com dimensões de 12 metros de

comprimento por 6,00 metros de profundidade, dotados de

estrutura metálica em formato piramidal, com painéis de

fundo e laterais em osb ou compensado de 12 mm,

divisórias na altura 1,10 metros em barrotes em

compensado nas duas faces, pintados na cor a definir,

fechamento de altura de 2,20 metros executado em chapa

metálica pintada com tinta látex em cor a ser definida,

piso composto por módulos estruturados em aço 1045 e

forrados em compensado de 12 mm com sobre piso em osb:

ou compensado de 15mm, revestido com carpete com cor a

ser definida, pintura em tint apvc, látex, cor a ser

definida, duas escadas de acesso e uma rampa com

largura de 2,00 metros no mínimo e inclinação de no

máximo 15º (quinze graus). Obs: alimentação e

hospedagem ficam por conta da empresa vencedora.

00018 Toldo tipo quiosque 12 x 06 - Marca.: TOLDO TIPO Q DIA 6.00 2.275,000 13.650,00

UIOSQUE

- com estrutura em aço galvanizado, desmontável,

dimensões 12x06m, em lona anti-fungo, anti-chamas, na

cor branca, logomarca padrão da unidade, digitalizado

em todos os lados do toldo, com estrutura de

sustentação metálica altura 3,00m. Contendo: - 03

(três) cortinas laterais nas medidas de 2,6m altura x

4,0m de largura. Obs: hospedagem e alimentação por

conta da empresa vencedora.

00019 Toldo tipo quiosque 12x12 - Marca.: TOLDO TIPO QUI DIA 6.00 2.817,100 16.902,60

OSQUE

com estrutura em aço galvanizado, desmontável,

dimensões 12x12m, em lona anti-fungo, anti-chamas,

anti- uv, na cor branca, logomarca padrão da unidade,

digitalizado em todos os lados do toldo, com estrutura

de sustentação metálica altura 3,00m. Contendo: - 03

(três) cortinas laterais nas medidas de 2,6m altura x

4,0m de largura. Obs: hopedagem e alimentação por conta

da empresa vencedora.

00020 TENDA 6x6: - Marca.: TENDA DIA 60.00 700,000 42.000,00

Locação de tenda em estrutura tubular metálica com

cobertura de lona impermeável com tamanhos variados

(6x6) com 3,0 metros de altura do chão, nas laterais,

dotado de luminárias com lâmpadas 100W.

00036 Ornamentação normal - Marca.: ORNAMENTAÇÃO NORMAL SERVIÇO 8.00 4.000,000 32.000,00

serviços de ornamentação temática e cultural a serem

realizados em espaços e vias públicas compreendendo a

produção e/ou recuperação de 01 peça artesanal

confeccionado em madeirite naval, com pintura cores

diversas, produção de 01 peça em palha natural e outros

materiais (alegorias, luminárias e peças congêneres) de

pequeno e grande porte com montagem e desmontagem

conforme demanda da contratante.

00037 Decoração junina - Marca.: DECORAÇÃO JUNINA SERVIÇO 3.00 5.500,000 16.500,00

serviço de decoração ? revestimento de arquibancada nas

laterais e na parte frontal, em malha confecção de

bandeirolas em tnt em cores diversas perfazendo todo o

circuito do evento medindo aproximadamente 100m x 90m

incluindo a praça de alimentação. No modelo tipo

pirâmide, enfeites com motivos juninos, medindo 50 x 40

cm, confeccionados em cores variadas, tais como: 80

balões, 80 flores e 80 leques. Confecção de uma

fogueira artificial em madeira, com iluminação elétrica

e ventilador utilizando para efeitos, papel celofane. O

serviço será executado na realização das festividades

juninas do município de lima campos com duração de no

mínimo 03 (três) dias consecutivos. É necessária a

manutenção do serviço no decorrer do evento. Obs:

hospedagem e alimentação por conta da empresa

vencedora.

00039 Decoração otimizada 01 - Marca.: DECORAÇÃO OTIMIZA SERVIÇO 2.00 3.500,000 7.000,00

DA

serviços de ornamentação a serem realizados em espaços

públicos ou privados alugados ou cedidos para a

realização de eventos ou festas utilizando 160 metros

de malhas decorativas nas cores verde, vermelho, azul e

branco, 60 metros de cortinas de cetim nas cores verde,

vermelho, azul e branco, 50 toalhas de mesa, 500 capas

de cadeira plástica sem braço, 15 jarros de pedraria

decorativos com arranjos em formato de leque (150 cm de

largura x 75 cm de altura) disposto sobre pedestal

(70cmx35cm) em coluna de madeira escura ou de ferro

envelhecido escuro nas cores chumbo e dourado e 50

arranjos médios em jarros de vifro (25 cm de largura x

40cm de altura) disposto sobre as mesas, todos

compostos de flores naturais (margarida, lírio, aster,

gerbera gravata, alpinea rosa, angélica, heliconia,

rosas colombianas brancas liziantos brancos jiboia,

copo de leite, palma de santa rita acompanhado de

murta, paulistinha e instalação de cortina provisória

vertical em tecido no local cotado por mý.

00063 Locação e serviço de barracas padronizadas: - Marc UNIDADE 20.00 999,000 19.980,00

a.: LOCAÇÃO DE BARRACA

tamanho 4m x 4m e 6m x 6m, estrutura metalon com balcão

frente e lateral, modelo chapéu de bruxa, fechamento

total, 03 lonas (teto, saia e fechamento, em lona

antichamas, anti-mofo, anti-raios uv, cor branca) Obs:

hospedagem e alimentação por conta da empresa

vencedora.

VALOR TOTAL R$ 616.635,40

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos/serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DE EXECUÇÃO/FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 042/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 042/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a contratar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

5.3.4. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União TCU, nas licitações por lote para registro de preços, mediante adjudicação por menor preço global, será vedada a possibilidade de aquisição individual de itens registrados para os quais a licitante vencedora não apresentou o menor preço.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais da prestação dos serviços, tais como os prazos para execução, implementação e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de execução e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 042/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000012541/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 11 de janeiro de 2024.

Município de Lima Campos - MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jackson Veras Borges

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos - MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane Sá e Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão participante

Município de Lima Campos - MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Órgão participante

Município de Lima Campos - MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão participante

Município de Lima Campos - MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Órgão participante

A A E. TALES COSTA LIMA

CNPJ nº: 05.832.178/0001-12

Sr. Enio Tales Costa Lima

Proprietário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 042/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240048
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 042/2023, convocamos essa empresa, E. TALES COSTA LIMA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 05.832.178/0001-12, com sede na Rua da Corrente, - CEP:65725000, na cidade de Pedreiras - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240048 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Cultura e Turismo de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 11 de Janeiro de 2024.

Srº Jackson Veras Borges

Secretário Mun. De Cultura e Turismo.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 042/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240048
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240048

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa E. TALES COSTA LIMA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, compreendendo o planejamento, a organização, a execução, a operacionalização, a produção, a locação de equipamentos e todos os demais serviços correlatos, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo II do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 042/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 409.487,80(quatrocentos e nove mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 11 de janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 12.01 Sec. Mun. Cultura e Turismo

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:13.392.0019

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.037 Realização de Festividades Culturais

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Srº Jackson Veras Borges, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Sr. Enio Tales Costa Lima, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 11 de janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 042/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240049
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 042/2023, convocamos essa empresa, E. TALES COSTA LIMA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 05.832.178/0001-12, com sede na Rua da Corrente, - CEP:65725000, na cidade de Pedreiras - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240049 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 11 de Janeiro de 2024.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 042/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240049
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240049

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa E. TALES COSTA LIMA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, compreendendo o planejamento, a organização, a execução, a operacionalização, a produção, a locação de equipamentos e todos os demais serviços correlatos, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo II do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 042/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 66.799,60(sessenta e seis mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 11 de Janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 03.01 Sec. Mun. de Administração e Finanças

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE: 2.003 Manut. das Atividades da Administração Direta do Município

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Sr. Enio Tales Costa Lima, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 11 de Janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 042/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240050
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 042/2023, convocamos essa empresa, E. TALES COSTA LIMA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 05.832.178/0001-12, com sede na Rua da Corrente, - CEP:65725000, na cidade de Pedreiras - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240050 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 11 de Janeiro de 2024.

Srª. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 042/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240050
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240050

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa TALES COSTA LIMA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, compreendendo o planejamento, a organização, a execução, a operacionalização, a produção, a locação de equipamentos e todos os demais serviços correlatos, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo II do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 042/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 32.448,00(trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 11 de janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 13.01 Fundo Municipal de Assistência Social

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:08.244.0048

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.064 Manutenção e Funcionamento dos Programas - FMAS

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Srª. Jeane Gomes de Lima, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania; Sr. Enio Tales Costa Lima, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 11 de janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 042/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240051
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 042/2023, convocamos essa empresa, E. TALES COSTA LIMA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 05.832.178/0001-12, com sede na Rua da Corrente, - CEP:65725000, na cidade de Pedreiras - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240051 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 11 de Janeiro de 2024.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 042/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240051
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240051

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa E. TALES COSTA LIMA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, compreendendo o planejamento, a organização, a execução, a operacionalização, a produção, a locação de equipamentos e todos os demais serviços correlatos, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo II do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 042/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 37.900,00(trinta e sete mil, novecentos reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 11 de janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 04.01 Sec. Mun. de Educação - SEMEC

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.122.0010

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 Manutenção e Func. das Atividades da Sec. Mun. de Educação

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Sr. Enio Tales Costa Lima, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 11 de janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 042/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240052
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 042/2023, convocamos essa empresa, E. TALES COSTA LIMA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 05.832.178/0001-12, com sede na Rua da Corrente, - CEP:65725000, na cidade de Pedreiras - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240052 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 11 de Janeiro de 2024.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 042/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240052
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240052

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa E. TALES COSTA LIMA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, compreendendo o planejamento, a organização, a execução, a operacionalização, a produção, a locação de equipamentos e todos os demais serviços correlatos, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo II do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 042/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 21.900,00(vinte e um mil, novecentos reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 11 de janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 15.01 Fundo Municipal de Saúde - FMS

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção da Rede Pública de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Sr. Enio Tales Costa Lima, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 11 de janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 042/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240053
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 042/2023, convocamos essa empresa, R DA S BEZERRA LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 46.382.893/0001-88, com sede na RUA CARLOS MARTINS - CEP: 65725000, na cidade de Pedreiras - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240053 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Cultura e Turismo de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 11 de Janeiro de 2024.

Srº Jackson Veras Borges

Secretário Mun. De Cultura e Turismo.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 042/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240053
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240053

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa R DA S BEZERRA LTDA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, compreendendo o planejamento, a organização, a execução, a operacionalização, a produção, a locação de equipamentos e todos os demais serviços correlatos, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo II do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 042/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 337.963,92(trezentos e trinta e sete mil, novecentos e sessenta e três reais e noventa e dois centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 11 de janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 12.01 Sec. Mun. Cultura e Turismo

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:13.392.0019

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.037 Realização de Festividades Culturais

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Srº Jackson Veras Borges, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Srº Rodrigo da Silva Bezerra, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 11 de janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 042/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240054
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240054

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa R DA S BEZERRA LTDA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, compreendendo o planejamento, a organização, a execução, a operacionalização, a produção, a locação de equipamentos e todos os demais serviços correlatos, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo II do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 042/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 34.374,64(trinta e quatro mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 11 de Janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 03.01 Sec. Mun. de Administração e Finanças

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE: 2.003 Manut. das Atividades da Administração Direta do Município

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Srº Rodrigo da Silva Bezerra, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 11 de Janeiro de 2024.

GABINETE DA PREFEITA - ATO DE CONVOCAÇÃO - EDITAL N° 012/2022: Edital n° 012//2022
Prefeitura Municipal de Lima Campos – MA - Edital n° 012/2022. Convocação do Seletivo Público Para Agentes Comunitários de Saúde de Lima Campos - MA.
ATO DE CONVOCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Lima Campos MA - Edital n° 012/2022. Convocação do Seletivo Público Para Agentes Comunitários de Saúde de Lima Campos - MA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

Considerando a realização do Seletivo Público para Agentes Comunitários de Saúde para atender à Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, de acordo com as condições estabelecidas no Edital n° 0001/2021; considerando o Decreto de Homologação do Resultado Final do Seletivo nº 009/2022, publicado no Diário Oficial do Município nº 012 de 10 de março de 2022.

Vem Convocar o (s) candidato (s) aprovado (s) na lista de excedente, na ordem classificatória de acordo com a relação nominal abaixo. O (s) candidato (s) convocado (s) deverão comparecer na Secretaria Municipal de Administração e Finanças no prazo de 72 horas, a partir da publicação deste ato convocatório, munido (s) dos documentos abaixo relacionados:

I - Documentos Pessoais (cópias autenticadas): Documento oficial de identidade - RG (expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como identidade civil nacional); Cadastro de Pessoa Física (CPF); PIS/PASEP (se tiver); Título Eleitoral e Certidão de Quitação Eleitoral; Certificado de Reservista ou de dispensa de Incorporação (apenas para os candidatos do sexo masculino); Certidão de Nascimento e/ou Casamento; Certidão de Nascimento de filhos; Certificado e Histórico Escolar de formação exigida para o Nível Fundamental, devidamente registrado correspondente ao nível de escolaridade exigida para cargo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação -MEC; Comprovante de Residência atualizado; Uma foto 3 x 4 (recente),e Comprovante de Conta Corrente do Banco do Brasil.

II - Certidões Negativas de Antecedentes Cíveis e Criminais - (atualizados e originais);

III DECLARAÇÕES (Firma reconhecida) / (modelos encontram se no local do comparecimento) Declaração de acumulação lícita ou de não ocupação de cargo público; Declaração de bens e valores patrimoniais; Declaração que comprove o não recebimento de proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal;

IV - Exames Médicos (atualizados e originais): B.A.A.R; E.A.S; Glicose; Hemograma Completo; VDRL; Sanidade Mental para o exercício das atribuições do cargo.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 11 de Janeiro de 2024.

Relação Nominal do (s) Convocado (s):

I AGENTE (S) COMUNITÁRIO (S) DE SAÚDE:

HARITUCIA RODRIGUES DA SILVA ALVES

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 001, DE 11 DE JANEIRO /2024
Concede licença que especifica.
PORTARIA N° 001, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora Ozenir da Silva de Prado, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença Prêmio à Assiduidade, de acordo com a Lei Municipal n°836/2023, de 01 de setembro de 2023, em seu Art. 90, a partir do dia 11/01/2024 e retornando 12/04/2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 11 de janeiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 002, DE 11 DE JANEIRO /2024
Exonera funcionário que especifica.
PORTARIA N° 002, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

Exonera funcionário que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. EXONERAR, a pedido da servidora, Iranice Sousa Leite, portadora do RG nº 037238172009-4, CPF nº 334.825.353-53 e PASEP nº 17020395579, nos termos do Art. 49, V, da Lei Municipal nº 836/2023 de 01 de setembro de 2023, tendo em vista está aposentada e ser beneficiária de aposentadoria por idade INSS, NB 185.513.158-4.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 11 de janeiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 003, DE 11 DE JANEIRO/2024
Transfere funcionário que especifica.
PORTARIA N° 003, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

Transfere funcionário que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica transferido a Senhora Antonia de Oliveira Gomes, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação na Creche Pingo de Gente para a Unidade Escola Zilmar Alves Figueiredo, no turno matutino, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 11 de Janeiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

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