Diário oficial

NÚMERO: 738/2024

10/01/2024 Publicações: 45 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 10/01/2024 16:59:28 - IP com nº: 192.168.5.178

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 056/2022
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240060
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240060

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa NOVELTY TELECOM LTDA 83779035391.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) especializada(s) na prestação de serviços de provedor de acesso à internet e serviço de rede local para interligação das câmeras de vigilância, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 056/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 630,00(seiscentos e trinta reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 05 de Janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.122.0010

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 Manutenção das Atividades da Sec. Educação

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Srº Gildean Furtado Menezes, Empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 05 de Janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 056/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240060
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 056/2022, convocamos essa empresa, NOVELTY TELECOM LTDA 83779035391, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 15.123.596/0001-94, com sede na Rua São João, nº 918, Centro, na cidade de Dom Pedro - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240060 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 05 de Janeiro de 2024.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 056/2022
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240059
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240059

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa NOVELTY TELECOM LTDA 83779035391.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) especializada(s) na prestação de serviços de provedor de acesso à internet e serviço de rede local para interligação das câmeras de vigilância, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 056/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 420,00(quatrocentos e vinte reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 05 de Janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Municipal de Assistência Social

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:08.244.0048

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 Manutenção e Funcionamento das Programas (FMAS)

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.

SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Srª. Jeane Gomes de Lima Silva; Srº Gildean Furtado Menezes, Empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 05 de Janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 056/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240059
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 056/2022, convocamos essa empresa NOVELTY TELECOM LTDA 83779035391, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 15.123.596/0001-94, com sede na Rua São João, nº 918, Centro, na cidade de Dom Pedro - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240059 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 05 de Janeiro de 2024.

Srª. Jeane Gomes de Lima Silva

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 056/2022
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240058
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240058

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa NOVELTY TELECOM LTDA 83779035391.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) especializada(s) na prestação de serviços de provedor de acesso à internet e serviço de rede local para interligação das câmeras de vigilância, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 056/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 1.760,00(um mil, setecentos e sessenta reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 05 de janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção da Rede Pública de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.

SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Srº Gildean Furtado Menezes, Empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 05 de janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 056/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240058
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 056/2022, convocamos essa empresa, NOVELTY TELECOM LTDA 83779035391, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 15.123.596/0001-94, com sede na Rua São João, nº 918, Centro, na cidade de Dom Pedro - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240058 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 05 de Janeiro de 2024.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 056/2022
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240057
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240057

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa NOVELTY TELECOM LTDA 83779035391.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) especializada(s) na prestação de serviços de provedor de acesso à internet e serviço de rede local para interligação das câmeras de vigilância, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 056/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 3.190,00(três mil, cento e noventa reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 05 de janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manutenção das Atividades da Administração Direta do Município

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Srº Gildean Furtado Menezes, Empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 05 de janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 056/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240057
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 056/2022, convocamos essa empresa, NOVELTY TELECOM LTDA 83779035391, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 15.123.596/0001-94, com sede na Rua São João, nº 918, Centro, na cidade de Dom Pedro - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240057 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 05 de Janeiro de 2024.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2022
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240022
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240022

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa B. B. SAADS.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 055/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 55.740,23 (cinquenta e cinco mil, setecentos e quarenta reais e vinte e três centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 09 de janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação -

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.122.0010

PROJ. ATIVIDADE: 2.013 Manutenção das Atividades da Sec. Educação

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outras serv. de terc. Pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Srº BRUNO BARBOSA SAADS, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 09 de janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 039/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/PE039/2023
PROCESSO ADM. Nº 000012540/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/PE039/2023

Aos nove dias do mês de janeiro do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, frios e embutidos), de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: MAX DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDACNPJ nº: 42.924.919/0001-11Endereço: Avenida Presidente Médice, 3014, Bairro Formosa, CEP: 65636-045, Timon/MA(DDD) Telefone: (99) : (99)9-8506-1029 Representante legal: BRUNO LEONARDO TEIXEIRA DE MORAISCPF nº: 074.560.843-43 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 ALMONDEGA CONGELADA - Marca.: SEARA QUILO 800.00 18,880 15.104,00

almondega de carne bovina, composta de carne bovina sem

ossos, farinha de rosca, sal, condimentos, sem pimenta,

ausência de fragmentos de ossos, peles, cartilagens,

intestinos, nervos, pesando 25 gramas cada unidade,

congelada, com aspecto, cor, odor e sabor próprios,

livre de sujidades e outros materiais estranhos,

embalagem plástica, atóxica e apropriada para

alimentos. A embalagem deverá estar devidamente

etiquetada contendo as informações descritas: Nome do

produto Peso Data de fabricação Data de validade Número

do lote. O produto deverá ser rotulado de acordo com a

legislação vigente.

00002 APRESUNTADO, CARNE SUÍNA - Marca.: SEARA QUILO 710.00 13,390 9.506,90

carne suína, água, proteína vegetal, sal, amido,

temperos, estabilizante polifosfato de sódio (INS

451i), conservadores nitrato de sódio (INS 251) e

nitrito de sódio (INS 250), maltodextrina, realçador de

sabor glutamato monossódico (INS 621), antioxidante

eritorbato de sódio (INS 316). Não contém glúten toda

matéria prima utilizada na elaboração do produto deve

ser de qualidade comprovadamente alimentar e os

produtos de origem animal. O produto deverá ser

rotulado de acordo com a legislação vigente

00003 CARNE BOVINA TIPO ACÉM COM OSSO - Marca.: FRIBOI QUILO 1,220.00 12,080 14.737,60

(congelado), com no máximo 3 (três) gramas de gordura,

cor avermelhada e cheiro característico do produto

embalagem contendo peso, data de embalagem e data de

vencimento, registro no órgão competente, conforme a

legislação vigente. embalagem com 01kg.

00004 CARNE BOVINA TIPO COSTELA - Marca.: FRIBOI QUILO 900.00 15,550 13.995,00

(congelado), carne com corte em pedaços, de abate

recente, fresca, com no máximo 10% de gordura, não

apresentar muita cartilagem. acondicionada em

embalagens atóxicas, resistentes ao transporte e

armazenamento. a embalagem deverá conter externamente

os dados de identificação, procedência, número de lote,

data de validade, quantidade do produto, registro no

órgão competente, conforme a legislação vigente.

embalagem com 01kg.

00005 CARNE BOVINA TIPO CHARQUE - Marca.: FRIBOI QUILO 940.00 16,680 15.679,20

refrigerada 500gr, 1º qualidade, tipo coxão mole

preparado com carne bovina salgada com no máximo 5% de

gordura sem adição de temperos dessecado de

consistência firme cor e cheiro próprio embalagem

plástica sem acumulo de líquido em seu interior, com

identificação do produto rótulo contendo data de abate,

peso, validade de resfriamento e congelamento,

temperatura de estocagem.

00006 CARNE BOVINA TIPO MOIDA, DE PRIMEIRA - Marca.: FRI UNIDADE 2,740.00 5,370 14.713,80

BOI

(congelado), EMBALAGEM 500GR, embalagem plástica,

contendo a identificação do produto, marca do

fabricante, data de fabricação, peso liquido e data de

validade expressa de forma visível. Carne de bovina de

1ª qualidade. devidamente rotulado conforme legislação

vigente.

00007 CARNE BOVINA TIPO PATINHO SEM OSSO - Marca.: FRIBO QUILO 990.00 19,020 18.829,80

I

(congelado), com no máximo 3 gramas de gordura sem

fragmentos ósseos ou similares cor avermelhada e cheiro

característico do produto embalagem contendo peso, data

de embalagem e data de vencimento, registro no órgão

competente, conforme a legislação vigente. embalagem

com 01kg.

00008 CARNE SUINA CORTES DE BISTECA, - Marca.: AURORA QUILO 200.00 14,060 2.812,00

(congelado), LIMPO, embalado em plástico transparente e

atóxico, que garantam a integridade do produto até o

momento do consumo. a embalagem deverá conter

externamente os dados de identificação, procedência,

número de lote, data de validade, quantidade do

produto, registro no órgão competente, conforme a

legislação vigente. embalagem com 01kg.

00009 CARNE SUINA CORTES DE PERNIL TRASEIRO - Marca.: AU QUILO 240.00 12,750 3.060,00

RORA

(congelado), LIMPO, embalado em plástico transparente e

atóxico, que garantam a integridade do produto até o

momento do consumo. a embalagem deverá conter

externamente os dados de identificação, procedência,

número de lote, data de validade, quantidade do

produto, registro no órgão competente, conforme a

legislação vigente. embalagem com 01kg.

00010 COXA E SOBRECOXA DE FRANGO - Marca.: SEARA QUILO 1,300.00 10,240 13.312,00

(congelado), de abate recente, coxa e sobrecoxa partes

inteiras, sem tempero, com características gerais de

frango fresco com aspecto, cor e sabor próprios sem

manchas e parasitas. Acondicionado em saco plástico

transparente, atóxico, resistente, fechado

mecanicamente, devendo apresentar-se íntegra, sem

sinais de rachaduras na superfície, sem furos e sem

acúmulos. Sendo sua unidade de medida em quilos, A

embalagem deverá estar devidamente etiquetada contendo

as informações descritas: Nome do produto Peso Data de

fabricação Data de validade Número do lote. Não serão

aceitas embalagens defeituosas que exponha o produto e

ou deterioração. Suas condições deverão estar de acordo

com a legislação vigente.

00011 COXINHA DA ASA DE FRANGO - Marca.: SEARA QUILO 1,250.00 12,200 15.250,00

Congelado DE -12 A -18ø C, de abate recente, partes

inteiras, sem tempero, com características gerais de

frango fresco com aspecto, cor e sabor próprios sem

manchas e parasitas. Embalagem acondicionado em saco

plástico transparente, atóxico, resistente, fechado

mecanicamente, devendo apresentar-se íntegra, sem

sinais de rachaduras na superfície, sem furos e sem

acúmulos. Sendo sua unidade de medida em quilos A

embalagem deverá estar devidamente etiquetada contendo

as informações: Nome do produto Peso Data de fabricação

Data de validade Número do lote. Não serão aceitas

embalagens defeituosas que exponha o produto e ou

deterioração. Suas condições deverão estar de acordo

com a legislação vigente.

00012 FILÉ DE PEITO DE FRANGO CONGELADO - Marca.: SEARA QUILO 1,500.00 13,480 20.220,00

meio peito sem osso, sem pele, cor, odor e sabor

próprios, não amolecido e nem pegajoso, isento de

ossos, aponeurose e cartilagens, sem gordura

proveniente do pescoço, sem manchas esverdeadas, com

ausência de sujidades, larvas e parasitas. Fatiado e

congelado Temperatura de entrega - 12 º C ou inferior.

Embalagem de 1kg, em sacos plásticos de polietileno

impresso transparente atóxico, de baixa densidade,

contendo rotulagem impressa de acordo com a legislação

vigente. Suas condições deverão estar de acordo com a

legislação vigente.

00013 FRANGO INTEIRO CONGELADO, (COTA PRINCIPAL) - Marca QUILO 7,088.00 7,160 50.750,08

.: SEARA

sem cabeça e sem tempero, embalagem contendo a

identificação do produto, marca do fabricante, data de

fabricação, peso liquido e data de validade expressa de

forma visível. Características adicionais: produto

próprio para o consumo humano e em conformidade com a

legislação em vigor.

00014 FRANGO INTEIRO CONGELADO, (COTA RESERVADA) - Marca QUILO 1,772.00 7,160 12.687,52

.: SEARA

sem cabeça e sem tempero, embalagem contendo a

identificação do produto, marca do fabricante, data de

fabricação, peso liquido e data de validade expressa de

forma visível. Características adicionais: produto

próprio para o consumo humano e em conformidade com a

legislação em vigor.

00015 LINGUIÇA CALABRESA - Marca.: SEARA QUILO 1,070.00 14,010 14.990,70

Preparada a partir de matérias-primas sãs e limpas e de

boa qualidade. Tendo como ingredientes os seguintes

elementos: Carne suína, carne mecanicamente separada de

ave, carne bovina, amido, água, proteína de soja, sal,

regulador de acidez, especiarias naturais (alho),

estabilizante, realçador de sabor, conservantes, e

corantes naturais. Não deverá conter glúten. Teor

máximo de sódio em 50g: 600mg Características:

Aparência: própria, não amolecida nem pegajosa. Cor:

própria sem manchas esverdeadas. Odor: próprio Cor:

pinhão (característico de defumado) Sabor: suave

Embalagem saco plástico, atóxico, resistente,

coextrusado com rótulo interno. Informações impressas

de forma clara e indelével. Sendo sua unidade de medida

em quilos. A embalagem deverá estar devidamente

etiquetada contendo as informações descritas: Nome do

produto Peso Data de fabricação Data de validade Número

do lote. Suas condições deverão estar de acordo com a

legislação vigente.

00016 LINGUIÇA DE FRANGO - Marca.: SEARA QUILO 580.00 11,510 6.675,80

fresca, de 1ª qualidade, preparada com carne de frango

com aspecto normal, firme, sem umidade, não pegajosa

isenta de sujidades, parasitas e larvas mantida em

temperatura e refrigeração adequada. Aspecto: próprio,

Cor: própria, sem manchas pardacentas ou esverdeadas

Odor e sabor: próprios. O produto não deverá conter

materiais estranhos ao processo de industrialização,

isento de sujidades, parasitos e larvas. O produto

deverá estar de acordo com a legislação vigente. O

produto deve ser congelado e transportado entre as

temperaturas ? 12ºC e ? 18ºC. Embalagem: O produto

deverá ser embalado em embalagem plástica flexível,

atóxica, resistente e transparente. O produto deverá

ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Deverá

apresentar os dados de identificação completa do

produto, número do lote, data de validade, e número de

registro do produto em órgão competente.

00017 LINGUIÇA TOSCANA SUINA CONGELADA - Marca.: SEARA QUILO 1,260.00 13,610 17.148,60

Produto preparado com mistura de carne picada, toucinho

e condimentos. O toucinho empregado não poderá ser

substituído por gordura bovina. Deverão ser atadas em

seções mais ou menos uniformes. Não deverá apresentar a

superfície pegajosa, partes flácidas ou de consistência

anormal, com indícios de fermentação pútrida. Não

poderá conter pimenta ou pasta de pimenta. Aspecto:

próprio, Cor: própria, rosada sem manchas pardacentas

ou esverdeadas Odor e sabor: próprios. O produto não

deverá conter materiais estranhos ao processo de

industrialização, isento de sujidades, parasitos e

larvas. O produto deverá estar de acordo com a

legislação vigente. O produto deve ser congelado e

transportado entre as temperaturas ? 12ºC e ? 18ºC.

Embalagem: O produto deverá ser embalado em embalagem

plástica flexível, atóxica, resistente e transparente.

O produto deverá ser rotulado de acordo com a

legislação vigente. Deverá apresentar os dados de

identificação completa do produto, número do lote, data

de validade, e número de registro do produto em órgão

competente.

00018 MORTADELA - Marca.: SEARA QUILO 650.00 9,740 6.331,00

carne mecanicamente separada de ave, carne de ave,

gordura suína, carne suína, pele de ave, amido, água,

sal, soro de leite, proteínas texturizada de soja,

açúcar, alho, coentro, pimenta, emulsificante: amido de

milho desidratado, estabilizante: tripolifosfato de

sódio ( INS 451i ), aromatizante: aromas naturais, (

noz moscada) conservador: nitrito de sódio ( INS250 )

realçador de sabor: glutamato monossódico ( INS621),

antioxidante: eritorbato de sódio ( INS316 ), corante:

carmim de cochonilha ( INS 120) não contém glúten: Toda

matéria prima utilizada na elaboração do produto deve

ser de qualidade comprovadamente alimentar e os

produtos de origem animal utilizados deverão ser

provenientes de estabelecimento Inspecionado pelo

Serviço de Inspeção Federal (SIF). O produto deverá ser

rotulado de acordo com a legislação vigente.

00019 PEITO DE FRANGO REFRIGERADO (COTA PRINCIPAL) - Mar QUILO 3,232.00 11,640 37.620,48

ca.: SEARA

sem tempero, embalagem contendo a identificação do

produto, marca do fabricante, data de fabricação, peso

liquido e data de validade expressa de forma visível.

Características adicionais: produto próprio para o

consumo humano e em conformidade com a legislação em

vigor.

00020 PEITO DE FRANGO REFRIGERADO (COTA RESERVADA) - Mar QUILO 808.00 11,640 9.405,12

ca.: SEARA

sem tempero, embalagem contendo a identificação do

produto, marca do fabricante, data de fabricação, peso

liquido e data de validade expressa de forma visível.

Características adicionais: produto próprio para o

consumo humano e em conformidade com a legislação em

vigor

00021 PRESUNTO SEM CAPA DE GORDURA - Marca.: SEARA QUILO 1,020.00 14,700 14.994,00

00022 QUEIJO TIPO MUSSARELA - Marca.: AURORA QUILO 980.00 23,870 23.392,60

de 1ª qualidade, com ingredientes leite, conservação 0

a10øC. Produto próprio para o consumo humano e em

conformidade com a legislação sanitária em vigor.

Apresentação em peça de 1 Kg, acondicionada em

embalagem plástica apropriada, transparente, limpa,

resistente e inviolável. A embalagem original deverá

ser a vácuo e conter externamente os dados de

identificação, procedência, informações nutricionais,

número do lote, data de validade, quantidade de

produto. Conservação em ambiente refrigerado.

00023 SALSICHA TIPO HOT DOG CONGELADA - Marca.: SEARA QUILO 1,190.00 6,830 8.127,70

Produto de boa qualidade, preparado a partir de

matérias primas sãs e limpas, industrializado tipo

hot-dog, congelado, sem manchas esverdeadas,

pardacentas, sem quebra ou deformação, com aspecto,

cor, odor, sabor e textura característicos, obtido da

emulsão de carne de uma ou mais espécies de animais de

açougue, adicionado de ingredientes e condimentos

triturados e cozidos, deverá ser preparada com carnes e

toucinhos em perfeito estado de conservação. Não deverá

conter glúten. Embalagem plástica, atóxica, resistente.

Sendo sua unidade de medida em quilos. A embalagem

deverá estar devidamente etiquetada contendo as

informações descritas: Nome do produto Peso Data de

fabricação Data de validade Número do lote. O produto

deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente

VALOR TOTAL R$ 359.343,90

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 039/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 039/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 039/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000012540/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 09 de janeiro de 2024.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2021

Órgão Gerenciador

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Jeane Gomes de Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 006, de 01 de janeiro de 2021

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves

Secretária Municipal De Educação

Decreto n° 002, de 01 de janeiro de 2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JoséRibamar Pereira Braga

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Decreto Nº008, de 03 de janeiro de 2024

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

MAX DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA

CNPJ nº 42.924.919/0001-11

Nome: BRUNO LEONARDO TEIXEIRA DE MORAIS

Cargo: Administrador

RG: 0771399920224 SESP / MA

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 046/2023
ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 046/2023, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa ELIAS QUINTO CARDOSO - ME, situada na Rua Campo Geraldão, n° 28, Centro, Peritoró/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.676.825/0001-72, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 09 de janeiro de 2024.

________________________________________________

Jeane Gomes de Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 006, de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240022
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 055/2022, convocamos essa empresa, B. B. SAADS, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 11.862.641/0001-71, com sede na RUA 28 DE JULHO CODÓ MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240022 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 09 de Janeiro de 2024.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240023
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 055/2022, convocamos essa empresa, B. B. SAADS, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 11.862.641/0001-71, com sede na RUA 28 DE JULHO CODÓ MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240023 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 09 de Janeiro de 2024.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2022
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240023
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240023

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa B. B. SAADS.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 055/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 194.585,87 (cento e noventa e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 09 de janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ. ATIVIDADE:_ 2.003 Manutenção das Atividades da Administração

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outras serv. de terc. Pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Srº BRUNO BARBOSA SAADS, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 09 de janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240024
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 055/2022, convocamos essa empresa, B. B. SAADS, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 11.862.641/0001-71, com sede na RUA 28 DE JULHO CODÓ MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240024 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 09 de Janeiro de 2024.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2022
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240024
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240024

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa B. B. SAADS.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 055/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 105.240,13 (cento e cinco mil, duzentos e quarenta reais e treze centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 09 de Janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde - FMS

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE: 2.046 Manutenção da rede pública de saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Outras serv. de terc. Pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Srº BRUNO BARBOSA SAADS, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 09 de Janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240025
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 055/2022, convocamos a empresa B. B. SAADS, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 11.862.641/0001-71, com sede na RUA 28 DE JULHO CODÓ MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240025 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 09 de Janeiro de 2024.

Sr. Estevam José de Sousa Filho

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2022
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240025
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240025

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa B. B. SAADS.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 055/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espéciee.

VALOR: R$ 8.056,04 (oito mil, cinquenta e seis reais e quatro centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 09 de janeiro de 2024; Vigência: 31 de dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0801 Sec. Mun. de Inf. Urbanismo e Trânsito

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0056

PROJ. ATIVIDADE: 2.026 Manutenção e Funcionamento da Sec. de Infraestrutura

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outras serv. de terc. Pessoa jurídica.

SIGNATÁRIOS: Sr. Estevam José de Sousa Filho, Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito; Srº BRUNO BARBOSA SAADS, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 09 de janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240026
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 055/2022, convocamos essa empresa, B. B. SAADS, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 11.862.641/0001-71, com sede na RUA 28 DE JULHO CODÓ MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240026 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 09 de Janeiro de 2024.

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2022
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240026
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240026

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa B. B. SAADS.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 055/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 3.370,00 (três mil, trezentos e setenta reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 09 de janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUN. MEIO AMBIENTE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0901 Sec. Mun. de Meio Ambiente

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0063

PROJ. ATIVIDADE: 2.031 Manutenção. e Funcionamento da Sec. Mun. Meio Ambiente

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outras serv. de terc. Pessoa jurídica.

SIGNATÁRIOS: Sr. José Ribamar Pereira Braga, Secretário Municipal de Meio ambiente; Srº BRUNO BARBOSA SAADS, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 09 de janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 026/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240044
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240044

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa WANE DE SOUSA SANTANA COSTA LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de peças e acessórios para veículos em geral, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 026/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 141.160,49 (cento e quarenta e um mil, cento e sessenta reais e quarenta e nove centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 10 de Janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de SaúdeFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.049 Manutenção do Transporte da Rede Pública de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de consumo

SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina; Sra. Wane de Sousa Santana Costa, Empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 10 de Janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 042/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/042/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/042/2023

PROCESSO ADM. Nº 000012541/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2023

Aos 10 (dez) dias do mês de janeiro do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos - MA, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Srº Jackson Veras Borges, portador da cédula de identidade nº 016607762001-9 e CPF nº 000139093-71, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, compreendendo o planejamento, a organização, a execução, a operacionalização, a produção, a locação de equipamentos e todos os demais serviços correlatos, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO'd3RGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nome empresarial: F B F FERREIRA SERVICOS LTDACNPJ nº: 37.052.216/0001-00Endereço: AV DUQUE DE CAXIAS CENTRO- CEP: 65170000, na cidade de Icatu- MARepresentante legal: Franklim Bey Freitas FerreiraCPF nº: 772.873.633-72Empresa: F B F FERREIRA SERVICOS LTDA; C.N.P.J. nº 37.052.216/0001-00, estabelecida à AV ADALBERTO, representada neste ato pelo

Sr(a). FRANKLIM BEY FREITAS FERREIRA, C.P.F. nº 772.873.633-72, R.G. nº 77287363372 SSP MA.

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00003 Show artístico com banda de reconhecimento local e SERVIÇO 18.00 2.600,000 46.800,00

regional - Marca.: SERVIÇO

composta de no mínimo 01 (um) cantor, 01(um)

guitarrista, 01 (um) contra baixista, 01 (um)

tecladista: 01(um) baterista. Show com duração mínima

de 01h 40min. (uma hora e quarenta minutos). Banda de

renome no interior do estado do maranhão. Ex: William

Gomes, Wandim Reis, Fabryce e Banda, etc. Nos estilos:

sertanejo universitário, arrocha ou forró. Obs:

alimentação e hospedagem por conta da empresa

vencedora, assim como abastecimento dos camarins.

00005 Palco ou tablado com cobertura - Marca.: SERVIÇO DIA 14.00 4.199,990 58.799,86

palco medindo 8,00 x 6,60m com altura do piso regulável

de 0,50cm até 2,00 metros de altura, confeccionado em

estrutura tubular industrial do tipo açocarbono (liga

6013), revestido em compensado multi laminado,

fenólico, de 20 mm de espessura, fixado ao palco por

parafuso e porca, sem ressalto, com gride necessário

para suportar equipamentos de iluminação. Acabamento do

palco em saia de tnt preto pintado na cor preta com

tinta pva/similar. Toda estrutura de palco recebe

guarda corpo de proteção nas laterais e no fundo em

grade metálica com altura de 1,10 e espaçamento entre

tubos de 0,11cm conforme exigências técnicas do cbm e

defesa civil com no mínimo 04 (quatro) extintores e

palco completamente estanhado. O palco deverá ter

escada de acesso em material antiderrapante com largura

mínima de 1,20m. Cobertura do tipo duas águas, em

estrutura deduro-alumínio tipo box truss 760x660

soldado com liga 6351 ? t6, sustentado em torres de p40

de duro alumínio soldado com liga 6351 ? t6 e

revestidoem lona vinilica do tipo black out, anti-chama

e anti-fungos comprovado por laudo de flamabilidade.

Estruturas complementares: locação de (01) estande ts

5x5: com piso elevado em Madeira, com carpete do tipo

fademac, paredes com painéis ts dupla face branco com 4

mm de espessura, emoldurado por perfis octogonais,

travessas em cor natural leitosa de alumínio

anodizados, climatizado, iluminado com no mínimo uma

lâmpada de 100 watts ou equivalente, uma tomada

monofásica, testeira na parte frontal do estande.

Housemix de PA medindo 4,40 x 4,80 com cobertura modelo

uma água montada através de torres p30 em alumínio. O

palco deve acompanhar torres laterais para p.a/line. -

a estrutura deverá ter art devidamente registrada junto

ao CREA-MA e memorial descritivo. Deve ter ainda no

mínimo 04 (quatro) extintores, aterramentos, palco

completamente estanhado, pois teremos profissionais da

área contratados pelo município para fazer toda

inspeção do material e acompanhar a montagem do mesmo.

Obs: alimentação e hospedagem por conta da empresa

vencedora.

00006 Palco (14x10) com cobertura duas aguas - Marca.: S DIA 12.00 7.899,990 94.799,88

ERVIÇO

com altura do piso regulável de 0,50 cm até 2,00 metros

de altura, confeccionado em estrutura tubular

industrial do tipo aço carbono (liga 6013), revestido

em compensado multi laminado, fenólico, de 20 mm de

espessura, fixado ao palco por parafuso e porca, sem

ressalto. Acabamento do palco em saia de tnt preto e

pintura do piso em tinta pva/similar preta. Toda

estrutura de palco recebe guarda corpo de proteção nas

laterais e no fundo em grade metálica com altura de

1,10 e espaçamento entre tubos de 0,11cm conforme

exigências técnicas do cbm e defesa civil, o palco

deverá ter escada de acesso em material antiderrapante

com largura mínima de 1,20m. Cobertura do tipo duas

águas, em estrutura de duroalumínio tipo Box truss

760x660 soldado com liga 6351 ? t6, sustentado em

torres de p40 de duro alumínio soldado com liga 6351 ?

t6 e revestido em lona vinilica do tipo Black out,

anti-chama e anti-fungos comprovado por laudo de

flamabilidade. Estruturas complementares: locação de 03

(três) estande ts 5x5: com piso elevado em Madeira, com

carpete do tipo fademac, paredes com painéis ts dupla

face branco com 4 mm de espessura, emoldurado por

perfis octogonais, travessas em cor natural leitosa de

alumínio anodizados, climatizado, iluminado com no

mínimo uma lâmpada de 100watts ou equivalente e uma

tomada monofásica, testeira na parte frontal do

estande. Housemix de PA medindo 4,40 x 4,80 com

cobertura modelo, uma água montada através de torres de

p30 em alumínio. O palco recebe torres laterais para

PA/line e para paines de led. A estrutura deverá ter

ART devidamente registrada junto ao CREA-MA e memorial

descritivo. Deve ter no mínimo 04 (quatro) extintores e

o palco completamente estanhado, e aterramentos.

Teremos profissionais da área contratados pelo

município para fazer toda inspeção do material e

acompanhar a montagem do mesmo. Obs: alimentação e

hospedagem por conta da empresa vencedora.

00007 Palco duas aguas (16x12) com cobertura: - Marca.: DIA 4.00 8.999,990 35.999,96

SERVIÇO

com piso regulável de 0,50cm até 2,00 metros de altura,

confeccionado em estrutura tubular industrial do tipo

aço carbono (liga 6013). Revestido em compensado multi

laminado, fenólico, de 20 mm de espessura, fixado ao

palco por parafuso e porca, sem ressalto. Acabamento do

palco em saia de tnt preto e pintura do piso em tinta

pva/similar preta. Toda estrutura de palco recebe

guarda corpo de proteção nas laterais e no fundo em

grade metálica com altura de 1,10 e espaçamento entre

tubos de 0,11cm conforme exigências técnicas do cbm e

defesa civil, o palco deverá ter escada de acesso em

material antiderrapante com largura mínima de 1,20m.

Cobertura do tipo duas águas, em estrutura de duro

alumínio tipo Box truss 760x660 soldado com liga 6351 ?

t6, sustentado em torres de p40 de duro alumínio

soldado com liga 6351 ? t6 e revestido em lona vinilica

do tipo black out, anti-chama e antifungos comprovado

por laudo de flamabilidade. Estruturas complementares:

04 (quatro) estande ts 5x5: com piso elevado em

Madeira, com carpete do tipo fademac, paredes com

painéis ts dupla face branco com 4 mm de espessura,

emoldurado por perfis octogonais, travessas em cor

natural leitosa de alumínio anodizados, climatizado,

iluminado com no mínimo uma lâmpada de 100watts ou

equivalente e uma tomada monofásica, testeira na parte

frontal do estande. Housemix de PA medindo com

cobertura medindo 6x6 modelo uma água montada através

de torres do p30 fabricado em alumínio. O palco recebe

torres laterais para p.a/line e para paines de led. A

estrutura deverá ter ART devidamente registrada junto

ao CREA-MA e memorial descritivo. Deve ter no mínimo 04

(quatro) extintores e o palco completamente estanhado e

aterramentos. Teremos profissionais da área contratados

pelo município para fazer toda inspeção do material e

acompanhar a montagem do mesmo. Obs: alimentação e

hospedagem por conta da empresa vencedora.

00012 Sonorização tipo 05 - para até 15.000 pessoas - Ma DIA 2.00 15.899,990 31.799,98

rca.: SERVIÇO

Especificação - 02 (duas) mesas digi e pm5d Yamaha de

48x32 ou de marca similar/superior, 02 (dois)

processadores dbx, ou bss, (um) talk back comunicador

do PA. Para palco 01 (um) toca cd 01 (um) notbook ) PA

com 32 line ls, sl, ou marca similar/superior 24 sub

graves das mesmas marcas das lines acima ou

similar/superior. 02(duas) torres de daley com 4 line

em cada torre, toda amplificação digital: sl ou db

série, sistema de ac profissional para ligar todo o

equipamento usado no evento inclusive dos Monitor -

sidefill com 08 (oito) caixas médio/grave (04 caixas de

cada lado) ? 12 monitores marcas: ls, eaw ou

similar/superior a estes, bakline: hartke sistem,

Fender thwin ou similar/superior,35 mic shure sm58, 25

mic shure sm 57, 04 microfones shure beta ou

similar/superior, sem fio, grides para montagem da

Iluminação, 60 (sessenta) pedestais girafa 35 (trinta e

cinco) garras, man power pentacústica ou marca

superior, bandas que irão se apresentar 06 (seis)

cintas de segurança técnicos, roadies e carregadores

necessários. Obs.: A empresa vencedora será responsável

pela hospedagem e alimentação.

00013 Sistema de iluminação pequeno porte: - Marca.: SER DIA 14.00 3.399,990 47.599,86

VIÇO

02 (dois) consoles de iluminação sendo 01 (um) de

standby (avolites pearl 2010, avolites Tiger touch,

grand ma PC wing ou similar) 02 (dois) rack de dimmer

com 16 (dezesseis) canais de 4000 watts, 16 (dezesseis)

refletores de led de 12 watts 04 (quatro) elipsoidais

de 36 graus 8 lâmpadas par 64 foco 2 ou 5 2

strobosatômic 3000 02 (duas) máquinas de fumaça de 3000

watts 02 (dois) ventiladores 06 (seis) movingsbeam 02

(dois) refletores mini brutt de 04 (quatro) lâmpadas 01

(um) técnico e 02 (dois) auxiliares. Obs: item

necessário para atender rider artístico de show de

pequeno médio porte. Man Power de iluminação

profissional pantacústica ou de marca similar/superior,

e poderá precisar de gride se não for montado em palco.

A empresa vencedora será responsável pela hospedagem e

alimentação.

00014 Sistema de iluminação médio porte: - Marca.: SERVI DIA 10.00 6.149,000 61.490,00

ÇO

02 consoles de iluminação sendo 1 de standby (avolites

pearl 2010, avolites tiger touch, grand ma pc wing ou

similar) 03 rack de dimmer com 32 canais de 4000 watts

32 refletores de led de 12 watts 8 elipsoidais de 36

graus 16 lâmpadas par 64 foco 2 ou 5 06 strobosatômic

3000 2 máquinas de fumaça de 3000 watts 2 ventiladores,

16 moving-beam 4 refletores minibrutt de 6 lâmpadas 1

técnico e 2 auxiliares, man power de iluminação

profissional pantacústica ou de marca superior. A

empresa vencedora será responsável pela hospedagem e

alimentação.

00021 TENDA 8x8: - Marca.: SERVIÇO DIA 20.00 1.000,000 20.000,00

Locação de tenda em estrutura tubular metálica com

cobertura de lona impermeável com tamanhos variados

(8x8) com 3,0 metros de altura do chão, nas laterais,

dotado de luminárias com lâmpadas 100W

00030 Grupo gerador silenciado de 150 kva. - Marca.: SER DIA 10.00 2.199,990 21.999,90

VIÇO

Container tratado acusticamente (nível de 75 dB a 5mt

de distância), com regulador automático de tensão

frequência, painel elétrico completo (voltímetro,

amperímetro, comandos), disjuntor geral tripolar, nas

tensões de 220 volts, 380volts ou 440 volts, com

combustível, operador, cabos elétricos com comprimento

de até 50 metros de passa cabos, extintor de incêndio

abc, caixa intermediária de distribuição elétrica com

medidas de 50x40x20cm contendo internamente 05 barra de

cobre sendo 03 fazes 01 neutro e 01 terra isolado por

epóxi, proteção externa e altura do solo de 10cm.

Período de utilização do gerador de 12 horas e sistema

de aterramento com no mínimo 03 haste de 5/8 e de 2,40

de comprimento. Onde a empresa vencedora: 1. Deverá

atender às necessidades da sonorização e iluminação.

Sendo que cada grupo gerador deverá devidamente

abastecido. 2. Executará a instalação do grupo gerador,

sendo responsável pelo fornecimento de todo o material

e mão de obra necessários. Disponibilizará uma equipe

técnica de no mínimo 04 (quatro) pessoas, dentre as

quais 01(um) eletricista e 01 (um) operador de

máquinas, para execução e manutenção de instalações

elétricas, realização de montagem e desmontagem, bem

como testes de equipamentos de uso geral a ser

utilizado na estrutura do evento. Obs: hospedagem e

alimentação por conta da empresa vencedora.

00031 Grupo gerador silenciado de 180 kva. - Marca.: SER DIA 15.00 2.799,990 41.999,85

VIÇO

Container tratado acusticamente (nível de 75 db a 5mt

de distância), com regulador automático de tensão

frequência, painel elétrico completo (voltímetro,

amperímetro, comandos), disjuntor geral tripolar, nas

tensões de 220 volts, 380 volts ou 440 volts. Com

potência máxima de regime de trabalho de 180kvas, com

combustível, operador, cabos elétricos com comprimento

de até 50 metros de passa cabos, extintor de incêndio

abc, caixa intermediária de distribuição elétrica com

medidas de 50x40x20cm contendo internamente 05 barra de

cobre sendo 03 fazes 01 neutro e 01 terra isolado por

epóxi, proteção externa e altura do solo de 10 cm.

Período de utilização do gerador de 12 horas e sistema

de aterramento com no mínimo 03 haste de 5/8 e de 2,40

de comprimento. Onde a empresa vencedora: 1. Deverá

atender às necessidades da sonorização e iluminação.

Sendo que cada grupo gerador deverá conter 50m de cabos

e deverá estar devidamente abastecido. 2. Executará a

instalação do grupo gerador, sendo responsável pelo

fornecimento de todo o material e mão de obra

necessária. Disponibilizará uma equipe técnica de no

mínimo 04 (quatro) pessoas, dentre as quais 01(um)

eletricista e 01 (um) operador de máquinas, para

execução e manutenção de instalações elétricas,

realização de montagem e desmontagem, bem como testes

de equipamentos de uso geral a ser utilizado na

estrutura do evento. Obs: hospedagem e alimentação por

conta da empresa vencedora.

00032 Grupo gerador silenciado de 220 kva - Marca.: SERV DIA 9.00 2.799,990 25.199,91

IÇO

container tratado acusticamente (nível de 75 db a 5mt

de distância), com regulador automático de tensão

frequência, painel elétrico completo (voltímetro,

amperímetro, comandos), disjuntor geral tripolar, nas

tensões de 220 volts, 380 volts ou 440 volts. Com

potência máxima de regime de trabalho de 180kvas, com

combustível, operador, cabos elétricos com comprimento

de até 50 metros, de passa cabos, extintor de incêndio

abc, caixa intermediária de distribuição elétrica com

medidas de 50x40x20cm contendo internamente 05 barras

de cobre sendo 03 fazes 01 neutro e 01 terra isolado

por epóxi, proteção externa e altura do solo de 10 cm.

Período de utilização do gerador de 12 horas e sistema

de aterramento com no mínimo 03 haste de 5/8 e de 2,40

de comprimento. Onde a empresa vencedora: 1. Deverá

atender às necessidades da sonorização e iluminação.

Sendo que cada grupo gerador deverá conter 50,00m de

cabos e deverá estar devidamente abastecido. 2.

Executará a instalação do grupo gerador, sendo

responsável pelo fornecimento de todo o material e mão

de obra necessários. Disponibilizará uma equipe técnica

de no mínimo 04 (quatro) pessoas, dentre as quais

01(um) eletricista e 01 (um) operador de máquinas, para

execução e manutenção de instalações elétricas,

realização de montagem e desmontagem, bem como testes

de equipamentos de uso geral a ser utilizado na

estrutura do evento. Obs: hospedagem e alimentação por

conta da empresa vencedora.

00048 Brigadistas de emergência de primeiros socorros - DIA 30.00 279,000 8.370,00

Marca.: SERVIÇO

fornecimento de locação e serviços de prestação de

serviços de mão de obra de socorrista/brigadista ?

serviço de brigada anti-pânico para atuar em primeiros

socorros em linha de show, uniformizado com carga

horária de 12h, de acordo com a portaria reguladora.

00056 Paineis de led para uso em ambientes externos e in DIA 9.00 4.800,000 43.200,00

ternos. - Marca.: SERVIÇO

características dos painéis outdoor p3: painéis de led

modular com gabinetes slim fabricados em liga de

alumínio e com peso inferior a 18 kg/gabinete, placas

com medidas de 0,768x0,768 ? fator de proteção : ip65

frontal e traseiro. ?painéis tipo smd ou rgb, com

resolução (dotpitch) entre 2.6mm e 9 mm real, taxa de

refresh rate de no máximo 2500hz, temperatura de cor

entre 5.000øk9.000øk, ângulo de visão mínimo de 140ø

graus e brilho de 6.000cd/mý, painéis dotados de

sistema de hanging (sustentação) compostos de bumper e

hastes verticais em alumínio com resistência mecânica a

tração de no mínimo 260 mpa, com encaixes macho e fêmea

compartilhado em linhas verticais, com capacidade de

sustentar em cada apoio até 500 kgf. equipe de montagem

e operação? led: 01 (um) coordenador de montagem, 02

(dois) técnicos de montagem sênior 01 (um) assistente

de montagem. Obs: item destinado a composição de palco

para veiculação de vídeo e transmissão de cenas

gravadas ao vivo do ambiente de shows. Torna-se

necessário quando da realização para aglomeração de

público superior a 15 mil pessoas. No projeto do evento

será definido o tamanho do painel de led para laterais

de palco e fundo de palco, sendo no máximo as duas

laterais do palco de 5 x 4 cada uma, e no fundo palco 8

x 4 . Obs: hospedagem e alimentação por conta da

empresa vencedora.

00062 Equipe de organização e coordenador de eventos - M DIA 12.00 1.994,000 23.928,00

arca.: SERVIÇO

coordenador de eventos - com experiência comprovada no

planejamento e organização de grandes eventos, sujeito

à prévia aprovação pela contratante, com a

responsabilidade de prestar assessoria prévia e de

acompanhar e orientar o contingente alocado pela

contratada, controlar horários, resolver imprevistos e

corrigir situações adversas, de forma a garantir o

perfeito desenvolvimento das atividades, em regime de

dedicação exclusiva durante a realização dos eventos.

Esses profissionais deverão acompanhar de forma

presencial todo o evento, inclusive em sua fase de

planejamento, sempre que solicitado pela contratante.

(equipe com 10 integrantes).

00073 Locação de cadeiras sem braço em plástico: - Marca UNIDADE 4,000.00 2,000 8.000,00

.: SERVIÇO

na cor branca, certificada pelo INMETRO na classe B

para uso irrestrito, ou seja, para ambientes internos e

externos, suportando a carga de 140kg. (DIÁRIA 24

HORAS).

00074 locação de cadeiras com braço em plástico - Marca. UNIDADE 4,000.00 2,720 10.880,00

: SERVIÇO

na cor branca, certifica pelo INMETRO na classe B para

uso irrestrito, ou seja, para ambientes internos e

externos, suportando a carga de 140kg. (diária 24

horas).

00075 Locação de mesas em plástico: - Marca.: SERVIÇO UNIDADE 1,500.00 9,000 13.500,00

Conjunto de Mesa plástica quadrada, medida padrão de 70

x 70 cm, altura padrão, 72 cm com 4 cadeiras de

plástico, sem braços, na cor branca, certificada pelo

INMETRO na classe B para uso irrestrito, ou seja, para

ambientes internos e externos, suportando a carga de

140kg. (DIÁRIA DE 24 HORAS).

VALOR TOTAL R$ 594.367,20

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos/serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DE EXECUÇÃO/FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 042/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 042/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a contratar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

5.3.4. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União TCU, nas licitações por lote para registro de preços, mediante adjudicação por menor preço global, será vedada a possibilidade de aquisição individual de itens registrados para os quais a licitante vencedora não apresentou o menor preço.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais da prestação dos serviços, tais como os prazos para execução, implementação e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de execução e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 042/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000012541/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 10 de janeiro de 2024.

Município de Lima Campos - MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jackson Veras Borges

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos - MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane Sá e Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão participante

Município de Lima Campos - MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Órgão participante

Município de Lima Campos - MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão participante

Município de Lima Campos - MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Órgão participante

F B F FERREIRA SERVICOS LTDA

CNPJ nº: 37.052.216/0001-00

Sr. Franklim Bey Freitas Ferreira

Administrador

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 042/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/042/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/042/2023

PROCESSO ADM. Nº 000012541/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2023

Aos 10 (dez) dias do mês de janeiro do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos - MA, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Srº Jackson Veras Borges, portador da cédula de identidade nº 016607762001-9 e CPF nº 000139093-71, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, compreendendo o planejamento, a organização, a execução, a operacionalização, a produção, a locação de equipamentos e todos os demais serviços correlatos, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO'd3RGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nome empresarial: R DA S BEZERRA LTDACNPJ nº: 46.382.893/0001-88Endereço: RUA CARLOS MARTINS - CEP: 65725000, na cidade de Pedreiras - MARepresentante legal: Rodrigo da Silva BezerraCPF nº: 062.521.823-03Empresa: R DA S BEZERRA LTDA; C.N.P.J. nº 46.382.893/0001-88, estabelecida à Rua Carlos Martins, Seringal, Pedreiras MA,

representada neste ato pelo Sr(a). RODRIGO DA SILVA BEZERRA, C.P.F. nº 062.521.823-03, R.G. nº 0235028420021 SSP MA.

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 Shows artísticos com cantores solo e/ou bandas de SERVIÇO 3.00 25.000,000 75.000,00

notório reconhecimento naciona - Marca.: SERVIÇO

consagrado pela crítica nacional ou pela opinião

pública. Artistas ou bandas com estilos musicais

sertanejo universitário, arrocha e/ou forró. Ex: Márcia

Felipe, Jonas Esticado, Zé Vaqueiro, etc. Obs:

alimentação e hospedagem por conta da empresa

vencedora, assim como abastecimento dos camarins.

00011 Sonorização tipo 04 - para até 12.000 pessoas - Ma DIA 6.00 10.400,880 62.405,28

rca.: SERVIÇO

Especificação - 02 (duas) mesas: digi e pm5d Yamaha ou

similar/superior de 48x32 02 (dois) processadores dbx,

ou bss, (um) talk back comunicador do P A. Para palco

01 (um) toca cd 01 (um) notbook. PA com 24 (vinte e

quatro) line LS, ou Sl, ou marca similar/superior, 24

(vinte e quatro) subgraves das mesmas marcas das LINES,

amplificação digital: Sl ou DB Série, ou de marca

similar/superior. Sistema de AC profissional para ligar

todo o equipamento usado no evento inclusive as bandas

que irão se apresentar. Monitor - sidefill com 08

(oito) caixas médio/grave, 10 (dez) monitores de voz

eaw ou similar/superior, back line para baixo, teclado

e guitarra (hartke sistem, (02) Fender thyin ou

similar) 35 shure sm58, 25 shure SM 57, 04 (quatro)

microfones shure beta sem fio (similar/superior), 60

(sessenta) pedestais girafa 30 (trinta) garras, sistema

de cabos AC suficiente para ligar todo equipamento

inclusive das bandas, man Power profissional

pentacústica ou de marca similar/superior, grides

montado no palco para iluminação. 06 (seis) cintas de

segurança técnicos, roadies e carregadores necessários.

Obs.: A empresa vencedora será responsável pela

hospedagem e alimentação.

00022 Tenda 10x10: - Marca.: SERVIÇO DIA 24.00 990,000 23.760,00

locação de tenda em estrutura tubular metálica com

cobertura de lona impermeável com tamanhos variados

(10x10) com 3,0 metros de altura do chão, nas laterais,

dotado de luminárias com lâmpadas 100 w.

00029 Grupo gerador silenciado de 80 kva. - Marca.: SERV DIA 6.00 1.800,880 10.805,28

IÇO

Onde a empresa vencedora: 1. Deverá atender às

necessidades da sonorização e iluminação. Sendo que

cada grupo gerador deverá conter 50,00m de cabos e

deverá estar devidamente abastecido. 2. Disponibilizará

uma equipe técnica de no mínimo 02 (duas) pessoas,

dentre as quais 01 (um) eletricista e 01 (um) operador

de máquinas, para execução e manutenção de instalações

elétricas, hastes de aterramentos e extintor,

realização de montagem e desmontagem, bem como testes

de equipamentos de uso geral a ser utilizado na

estrutura do evento. Obs: hospedagem e alimentação por

conta da empresa vencedora.

00033 Grupo gerador silenciado de 250 kva. - Marca.: SER DIA 8.00 3.000,000 24.000,00

VIÇO

Container tratado acusticamente (nível de 75 db a 5mt

de distância), com regulador automático de tensão

frequência, painel elétrico completo (voltímetro,

amperímetro, comandos), disjuntor geral tripolar, nas

tensões de 220 volts, 380volts ou 440 volts. Com

potência máxima de regime de trabalho de250kvas, com

combustível, operador, cabos elétricos com comprimento

de até 50 metros, até 50 metros de passa cabos,

extintor de incêndio abc, caixa intermediária de

distribuição elétrica com medidas de 50x40x20cm

contendo internamente 05 barras de cobre sendo 03 fazes

01 neutro e 01 terra isolado por epóxi, proteção

externa e altura do solo de 10 cm. Período de

utilização do gerador de 12 horas e sistema de

aterramento com no mínimo 03 haste de 5/8 e de 2,40 de

comprimento. Onde a empresa vencedora: 1. Deverá

atender às necessidades da sonorização e iluminação.

Sendo que cada grupo gerador deverá conter até 50,00m

de cabos e deverá estar devidamente abastecido. 2.

Executará a instalação do grupo gerador, sendo

responsável pelo fornecimento de todo o material e mão

de obra necessária, disponibilizará uma equipe técnica

de no mínimo 04 (quatro) pessoas, dentre as quais

01(um) eletricista e 01 (um) operador de máquinas, para

execução e manutenção de instalações elétricas,

realização de montagem e desmontagem, bem como testes

de equipamentos de uso geral a ser utilizado na

estrutura do evento. Obs: hospedagem e alimentação por

conta da empresa vencedora.

00034 Decoração básica - Marca.: SERVIÇO SERVIÇO 15.00 1.950,000 29.250,00

serviços de ornamentação a serem realizados em espaços

públicos ou privados alugados ou cedidos para a

realização de eventos ou festas utilizando 25 metros de

malhas decorativas nas cores verde, vermelho, azul e

branco, 10 metros de cortinas de cetim nas cores verde,

vermelho, azul e branco, 10 toalhas de mesa azul ou

branca, 30 capas de cadeiras plásticas sem braços cor

branca, 1 jarros decorativos com arranjos de flores

naturais diversas (margarida, chena, aster, acompanhada

de murta) e 04 jarros de flores tropicais diversas

(gerbera, gravata, alpinea rosa, angélica, heliconia) e

04 fardos com 10 ramos de folhagens de murta.

00035 Decoração normal - Marca.: SERVIÇO SERVIÇO 13.00 3.900,000 50.700,00

serviços de decoração a serem realizados em espaços

públicos ou privados alugados ou cedidos para a

realização de eventos ou festas utilizando 50 metros de

malhas decorativas nas cores verde, vermelho, azul e

branco, 20 metros de cortinas de cetim nas cores verde,

vermelho, azul e branco, 30 toalhas de mesa nas cores

azul ou branco, 200 capas de cadeiras plásticas sem

braços cor branca, 5 jarros decorativos com arranjos em

formato de leque (150cm de largura x 75cm de altura)

disposto sobre pedestal (70cmx35cm) em coluna de

madeira escura ou de ferro envelhecido escuro nas cores

chumbo e dourado e 30 arranjos pequenos (20cm de

largura x 25cm de altura) disposto sobre asmesas, todos

compostos de flores naturais (margarida, lírio, rosa,

aster, gerbera, gravata, alpinea rosa, angélica,

heliconia). Obs: hospedagem e alimentação por conta da

empresa vencedora

00038 Ornamentação junina - Marca.: SERVIÇO SERVIÇO 3.00 2.700,000 8.100,00

serviços de ornamentação a serem realizados em vias e

espaços públicos prevendo a produção de alegorias

utilizando 200 quilos de bandeirolas confeccionadas em

material plástico colorido (azul, branco, vermelho,

verde, amarelo - 20cm de largura e 30cm de altura),

afixados em 50 quilos de plástico fitilho e madeira

legal formato barrote (bambu de 5 metros de altura),

confecção e recuperação de 10 peças artesanais diversas

em madeirite naval e outros materiais alegóricos de

pequeno e grande porte com montagem e desmontagem

conforme demanda da contratante. Obs: hospedagem e

alimentação por conta da empresa vencedora.

00040 Ornamentação otimizada 02 - Marca.: SERVIÇO SERVIÇO 2.00 2.400,000 4.800,00

serviços de ornamentação a serem realizados em vias e

espaços públicos prevendo a confecção e recuperação de

10 peças artesanais diversas em madeirite naval e

outros materiais alegóricos de pequeno e grande porte

com montagem e desmontagem conforme demanda da

contratante. Onde a empresa vencedora deverá em todos

os tipos de decoração: se responsabilizar pela mão de

obra e materiais necessários à execução do serviço bem

como pela montagem e desmontagem dos mesmos.

00041 Decoração de carnaval - Marca.: SERVIÇO SERVIÇO 1.00 4.900,000 4.900,00

compreendendo os seguintes itens: * cetim liso - 40 m

de cada, totalizando 240 metros, nas cores: azul, rosa,

amarelo, vermelho, branco, laranja * tnt - 20 rolos de

50 m gramatura 60 * barbante - 60 rolos de corda seda

poliester 2 mm de espessura com 420 m * ferro 4.2 - 30

barras * tubos - 20 chapas preta 18 de 02 polegadas *

barras de metalon 18 - 30 barras de 20 x 20 * fita

metalóide - 480 rolos de 20 mm, nas cores azul,

vermelho, dourado, verde, rosa, prata * cola quente -

02 refis grosso - 1000 gr * tinta fluorescente 3600 l -

01 lata de cada nas cores: verde, amarelo limão,

violeta, laranja, rosa * prego 15 x 15 - 02 pacotes *

prego 17 x 21 - 02 pacotes * grampos 26/6 - 01 caixa na

cor prata * mourões de eucalipto não tratado - 25

unidades (praça bandeira 3 m) * arame galvanizado - 100

rolos de arame galvanizado nº 18 * arame galvanizado -

20 rolos de arame galvanizado nº 14 * rolo de espuma -

10 unidades de 5 cm * eucaliptos - 30 unidades (postes

5 m) de 12 a 14 cm de diâmetro * brocal - 04 pacotes de

500 g nas cores azul, rosa, vermelho e dourado * cola

de contato - lata 3,6 l * malha helanca ligth - 125

metros de malha de 1,60 de largura nas cores: azul,

laranja, amarelo, vermelho e verde limão * pistola de

cola quente - para refil grosso de 1000 gr - 05

unidades * grampeador - estrutura e trilho em metal,

medidas: l x a x c: 38 mm x 60 mm x 140 mm, capacidade

de - 10 unidades * eva - 35 metros nas cores: rosa,

azul, verde, amarelo, vermelha, violeta, branco * manta

- 6 rolos de 25 m com 8 mm de espessura.

Disponibilização de profissional(is) liberal(is) com

experiência em montagem e desmontagem de suportes de

madeirite, mourões de eucalipitos e tabuas de pinos

para a proteção dos elementos decorativos das ruas e

praças previamente definidas pela organização do

evento. Para trabalhar 8 horas diarias durante 3 dias.

Obs: hospedagem e alimentação por conta da empresa

vencedora.

00044 Segurança tipo I:10(dez)seguranças - Marca.: SERVI DIA 10.00 2.000,880 20.008,80

ÇO

desarmados, devidamente uniformizados para garantir a

segurança do público e dos artistas. incluso os lanches

(para estimativa de evento com participação de até

1.000 pessoas.

00045 Segurança tipo II: 15 (quinze) seguranças. - Marca DIA 10.00 2.500,000 25.000,00

.: SERVIÇO

desarmados, devidamente uniformizados para garantir a

segurança do público e dos artistas. Incluso lanche.

(para eventos com a estimativa de participação de até

2.500 pessoas)

00046 Segurança tipo III - Marca.: SERVIÇO DIA 12.00 4.000,880 48.010,56

00047 Segurança tipo IV - Marca.: SERVIÇO DIA 4.00 5.700,880 22.803,52

00057 Rádio comunicador ht - Marca.: SERVIÇO UNIDADE 40.00 60,000 2.400,00

fornecimento de rádio comunicador modelo ht, com

alcance de 8 km, 02 baterias inclusas, fone de ouvido,

antena e carregador. Obs: item necessário para

comunicação entre produtores de eventos e shows.

00058 Fechamento (montagem e desmontagem) - Marca.: SERV UNIDADE 300.00 45,000 13.500,00

IÇO

sendo os mesmos em placas metálicas na altura mínima de

2,20 metros, com travessa e suporte para fixação e sem

pontas de lança, portões para saídas de emergência, de

no mínimo 4,40 metros de largura. Obs: hospedagem e

alimentação por conta da empresa vencedora.

00060 Montagem e desmontagem de grid de alumínio box tru METRO QUADRA 800.00 38,880 31.104,00

ss: - Marca.: SERVIÇO

peças de q30 em alumínio para montagem de estruturas

(10 torres de 5mt, 20 torres de 4mt, 15 torre de 1m, 20

cubos 3 face, 10 sapatas, 10 slive, 8 torre de 0,50 ct.

(totalizano 250m2). 4 dias. Obs: hospedagem e

alimentação por conta da empresa vencedora.

00061 Agregar ao palco backstage 12x5m - Marca.: SERVIÇO DIA 8.00 3.900,880 31.207,04

estrutura alumínio anodizado tipo ?octanorm?, unidos

por travessas retas de alumínio e painéis de ts

melamínica (dupla face) branco, estruturados por

montantes octogonais, instalações elétricas, com 2

(duas) lâmpadas fluorescentes de 80w, 1 (uma) tomada de

enegia 110w, 1 (uma) tomada de energia 220w. A, 1 (um)

espelho de ,050ct x 1,5mt, 1 (um) aparador de ,50 ct de

altura por 1,0 mt de comprimento, 1 (um) sofa para dois

lugares, 1(um) frigobar, 1 (um) ar condicionado (tipo

central) de, no mínimo, 12 btu, 12 (doze) cadeiras

plásticas. Acoplado ao palco principal com piso de

25mý, regulável até 2,20m de altura com cobertura e

barras de contenção em toda lateral do camarote,

tablado em chapa de compensado de 17mm, com forração de

carpete preto ou cinza. Obs: hospedagem e alimentação

por conta da empresa vencedora.

00064 Locação de montanha de alpinismo - Marca.: SERVIÇO UNIDADE 6.00 380,880 2.285,28

dimensões mínimas: 4,90 m (c) x 4,90 m (l) x 4.60 m (a)

5,60 m (c) x 5,60 m (l) x 6,00 m (a)6,30 m (c) x 6,30 m

(l) x 7,00 m (a) material: kp 1000 acompanha 01 motor

monofásico de 1cv c/ chave reversora de voltagem

(110/220v) kit de alpinismo: 02 cadeiras de escalada,

01 freio 8, 02 mosquetões, 01 malha rápida, corda

estática. Crianças a partir de 07 anos. Equipe

operacional: 4 monitores com experiência no tipo de

trabalho proposto.

00065 Locação de barraca de pipoca (material incluso - p UNIDADE 6.00 300,880 1.805,28

or dia): - Marca.: SERVIÇO

feito na hora, servido por pessoal uniformizado, em

barraquinhas de alumínio e balcão de inox, com

cobertura de lona, para uso tanto lugar aberto ou lugar

coberto. Incluso todo o material necessário. Tamanho do

saquinho: 15 cm x 7,5 cm (aproximadamente) 01 carrinho

com 02 pessoas servindo período de 6 horas por dia a

barraca deve ser elétrica, não sendo permitido o uso de

botijão de gás.

00066 Locação tobogã inflável - Marca.: SERVIÇO UNIDADE 8.00 600,880 4.807,04

grandes dimensões mínimas: 4,20m (l) x 8,50m (c) x

6,50m (a) material confeccionado: kp 1000 acompanha 01

motor monofásico de 1cv c/ chave reversora de voltagem

(110/220v). Crianças a partir de 04 anos equipe

operacional: 01 monitor.

00067 Locação de kid play dimensões mínimas: - Marca.: S UNIDADE 8.00 240,880 1.927,04

ERVIÇO

4,20 x 4,50 m material confeccionado: kp 1000 acompanha

01 motor monofásico de 1cv c/ chave reversora de

voltagem (110/220 v). Idade: 2 a 10 anos equipe

operacional, 01 monitor.

00068 Locação balão pula-pula dimensões mínimas: - Marca UNIDADE 8.00 295,880 2.367,04

.: SERVIÇO

2,80 (l) x 5,00 (c) x 3,50 m (a) material

confeccionado: kp 1000 acompanha 01 motor monofásico de

1cv c/ chave reversora de voltagem (110/220 v) idade: 1

a 8 anos equipe operacional: 01 (um) monitor.

00069 Cama elástica - Marca.: SERVIÇO UNIDADE 6.00 245,880 1.475,28

dimensões mínimas: 4,30 m. 3,00 m. 2,00 m estrutura em

ferro galvanizado. Sistema de impulsão por 84 molas

(modelo 4,30m). Sistema de impulsão por 64 molas

(modelo 3,00m). Lona de alto em sannet qr disponível

nas cores: azul, vermelho, amarelo, verde e preto.

Proteção sobre molas de espuma revestida com lona

colorida. Acompanha escada com 03 (três) degraus. Rede

de proteção em polipropileno multicolorida com hastes

metálicas revestidas com protectube colorido. Sistema

de montagem por encaixe. Peso: 110 kg, modelo 4,30m,

85kg modelo 3,00m, 49kg, modelo 2,00m. Crianças a

partir de 04 (quatro) anos. Equipe operacional: 01 (um)

monitor

00070 Locação piscina de bolinhas inflável - Marca.: SER UNIDADE 8.00 248,880 1.991,04

VIÇO

coberta (dimensões mínimas: 2,80 x 3,00 m) dimensões

mínimas: 2,80 x 3,00m acompanham 1000 bolinhas tipo a.

Material confeccionado: kp 1000 acompanha 01 (um) motor

monofásico de 1cv c/ chave reversora de voltagem

(110/220v) idade: 2 a 8 anos equipe operacional: 1

monitor).

00071 Maquiagem artística - Marca.: SERVIÇOS UNIDADE 80.00 88,880 7.110,40

facial, na mão ou no braço, como também em outras

partes do corpo. Utilizar tinta atóxica apropriada e

outros acessórios, como pincéis de vários diâmetros e

glitter especial, para dar brilho. Os monitores devem

ser especializados e dispor de um leque de opções de

maquiagens como: desenhos animados, temas de filmes,

personagens, bichinhos, símbolos de super-heróis, entre

outros, tornando a imaginação e sonho das crianças

realidade, além de fazer delas verdadeiras obras de

arte. Quem faz a maquiagem é um verdadeiro artista, um

pintor, que precisa ter seu traço forte para fazer o

contorno do desenho. É um serviço delicado, de

verdadeira expressão artística. A técnica da maquiagem

artística deve ser utilizada de forma divertida e

eficiente, já que esse tipo de técnica brinca com o

lúdico, desde a criança até o adulto e traz o

encantamento e a vontade de viver outros personagens.

Tudo acontecendo com muita alegria e palhaçada para

alegrar a criançada. Todo material incluso.

00072 Locação de barraca de algodão doce - Marca.: SERVI UNIDADE 12.00 230,880 2.770,56

ÇO

doce (material incluso - por dia): feito na hora,

servido por pessoal uniformizado, em barraquinhas de

alumínio e balcão de inox, com cobertura de lona, para

uso tanto lugar aberto ou lugar coberto. Incluso todo o

material necessário. 01 barraca com 01 pessoa servindo

período de 6 horas por dia a barraca deve ser elétrica,

não sendo permitido o uso de botijão de gás.

VALOR TOTAL R$ 514.293,44

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos/serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DE EXECUÇÃO/FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 042/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 042/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a contratar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

5.3.4. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União TCU, nas licitações por lote para registro de preços, mediante adjudicação por menor preço global, será vedada a possibilidade de aquisição individual de itens registrados para os quais a licitante vencedora não apresentou o menor preço.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais da prestação dos serviços, tais como os prazos para execução, implementação e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de execução e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 042/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000012541/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 10 de janeiro de 2024.

Município de Lima Campos - MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jackson Veras Borges

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos - MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane Sá e Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão participante

Município de Lima Campos - MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Órgão participante

Município de Lima Campos - MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão participante

Município de Lima Campos - MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Órgão participante

R DA S BEZERRA LTDA

CNPJ nº: 46.382.893/0001-88

Sr. Rodrigo da Silva Bezerra

Proprietário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 026/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240046
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240046

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa WANE DE SOUSA SANTANA COSTA LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de peças e acessórios para veículos em geral, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 026/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 43.220,40 (quarenta e três mil, duzentos e vinte reais e quarenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 10 de Janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E PESCA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0701 Sec. Mun. de Agric. Pecuária e PescaFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:20.605.0033

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.025 Manutenção do Transporte da Sec. de Agricultura

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, Sr. José Ronaldo Barros Santana; Sra. Wane de Sousa Santana Costa, Empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 10 de Janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 026/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240046
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 026/2023, convocamos a empresa WANE DE SOUSA SANTANA COSTA LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 44.282.709/0001-00, com sede na Rua da Salvação, nº 1003, Bairro Centro, na cidade de Trizidela do Vale - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240046 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 10 de Janeiro de 2024.

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 026/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240045
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240045

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa WANE DE SOUSA SANTANA COSTA LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de peças e acessórios para veículos em geral, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 026/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 233.935,27 (duzentos e trinta e três mil, novecentos e trinta e cinco reais e vinte e sete centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 10 de Janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1401 Fundo de Manut. e Des. Educ. Básica - FUNDEBFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.361.0006

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.041 Manutenção das Atividades de Ensino 30%

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Educação, Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves; Sra. Wane de Sousa Santana Costa, Empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 10 de Janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 026/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240045
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 026/2023, convocamos essa empresa, WANE DE SOUSA SANTANA COSTA LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 44.282.709/0001-00, com sede na Rua da Salvação, nº 1003, Bairro Centro, na cidade de Trizidela do Vale - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240045 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 10 de Janeiro de 2024.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 026/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240043
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240043

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa WANE DE SOUSA SANTANA COSTA LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de peças e acessórios para veículos em geral, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 026/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 66.837,78 (sessenta e seis mil, oitocentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 10 de janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0801 Sec. Mun.de Infraestrutura, Urbanismo e TrânsitoFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:26.122.0056

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.030 Manutenção dos Veículos e Maquinas da Sec. de Infraestrutura

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Secretário Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. Estevam José de Sousa Filho; Sra. Wane de Sousa Santana Costa, Empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 10 de janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 026/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240043
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 026/2023, convocamos a empresa WANE DE SOUSA SANTANA COSTA LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 44.282.709/0001-00, com sede na Rua da Salvação, nº 1003, Bairro Centro, na cidade de Trizidela do Vale - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240043 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 10 de Janeiro de 2024.

Sr. Estevam José de Sousa Filho

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 048/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240047
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240047

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa SALUS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação dos serviços de licença de uso de sistema de gestão tributária no âmbito municipal para atender as demandas de interesse da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos/MA, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 048/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 26.400,00(vinte e seis mil, quatrocentos reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 10 de Janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:2.003 Man. das Atividades da Administração Direta do Município

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Srº Carla da Silva Freitas, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 10 de Janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 048/2023
ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO Nº 20240047
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 048/2023, convocamos essa empresa, SALUS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 44.273.458/0001-90, com sede na Av. Jerônimo de Albuquerque, nº 25, Pátio Jardins, sala 615, Bairro Vinhais I, na cidade de São Luís - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240047 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 10 de Janeiro de 2024.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 026/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240044
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 026/2023, convocamos a empresa WANE DE SOUSA SANTANA COSTA LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 44.282.709/0001-00, com sede na Rua da Salvação, nº 1003, Bairro Centro, na cidade de Trizidela do Vale - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240044 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 10 de Janeiro de 2024.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretário Municipal de Saúde.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 011, DE 10 DE JANEIRO/2024
Exonera funcionário que especifica.
PORTARIA N° 011, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

Exonera funcionário que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. EXONERAR, a pedido do servidor, Francisco Manuel da Silva, portadora do RG nº 068299762018-9, CPF nº 179.352.703-25 e PASEP nº 12202305566, nos termos do Art. 49, V, da Lei Municipal nº 836/2023 de 01 de setembro de 2023, tendo em vista está aposentado e ser beneficiário de aposentadoria por idade INSS, NB 215.844.156-3.Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 10 de janeiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 003, DE 10 DE JANEIRO /2024
Nomeia Conselheiro que especifica.
PORTARIA N° 003, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

Nomeia Conselheiro que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia a Sr.ª VANESSA FELIX SILVA, Terceira Titular do Conselho Tutelar do Município de Lima Campos MA, para o quadriênio de 2024/2028.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 10 de Janeiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 004, DE 10 DE JANEIRO/2023
Nomeia Conselheiro que especifica.
PORTARIA N° 004, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

Nomeia Conselheiro que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia o Sr. GUTEMBERG PEREIRA SILVA, Quarto Titular do Conselho Tutelar do Município de Lima Campos MA, para o quadriênio de 2024/2028.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 10 de Janeiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 005, DE 10 DE JANEIRO /2024
Nomeia Conselheiro que especifica.
PORTARIA N° 005, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

Nomeia Conselheiro que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia o Sr. PEDRO DOS SANTOS SILVESTRE, Quinto Titular do Conselho Tutelar do Município de Lima Campos MA, para o quadriênio de 2024/2028.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 10 de Janeiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 006, DE 10 DE JANEIRO/2024
Nomeia Conselheiro que especifica.
PORTARIA N° 006, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

Nomeia Conselheiro que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia a Srª. KATIÚCIA PESSOA MELO, Primeira Suplente do Conselho Tutelar do Município de Lima Campos MA, para o quadriênio de 2024/2028.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 10 de Janeiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 007, DE 10 DE JANEIRO/2024
Nomeia Conselheiro que especifica.
PORTARIA N° 007, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

Nomeia Conselheiro que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia a Srª. CÍCERA DE MIRANDA MOURA, Segunda Suplente do Conselho Tutelar do Município de Lima Campos MA, para o quadriênio de 2024/2028.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 10 de Janeiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 008, DE 10 DE JANEIRO /2024
Nomeia Conselheiro que especifica.
PORTARIA N° 008, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

Nomeia Conselheiro que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia o Sr. CLAYSON SAULO DIAS SAMPAIO, Terceiro Suplente do Conselho Tutelar do Município de Lima Campos MA, para o quadriênio de 2024/2028.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 10 de Janeiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 009, DE 10 DE JANEIRO/2024
Nomeia Conselheiro que especifica.
PORTARIA N° 009, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

Nomeia Conselheiro que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia o Sr. AIRTON SENA DA SILVA, Quarto Suplente do Conselho Tutelar do Município de Lima Campos MA, para o quadriênio de 2024/2028.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 10 de Janeiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 010, DE 10 DE JANEIRO/2024
Nomeia Conselheiro que especifica.
PORTARIA N° 010, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

Nomeia Conselheiro que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia a Srª. CLEUDE SILVA SOUSA COSTA, Quinta Suplente do Conselho Tutelar do Município de Lima Campos MA, para o quadriênio de 2024/2028.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 10 de Janeiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 012, DE 10 DE JANEIRO/2024
Transfere funcionário que especifica.
PORTARIA N° 012, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

Transfere funcionário que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica transferido o Senhor Flávio Magalhães Pereira, funcionário do quadro permanente desta municipalidade, na função de Digitador, lotado na Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 10 de Janeiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 001, DE 10 DE JANEIRO/2024
Nomeia Conselheiro que especifica.
PORTARIA N° 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

Nomeia Conselheiro que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia a Sr. ª ANDREIA MARIA FERREIRA ROCHA, Primeira Titular do Conselho Tutelar do Município de Lima Campos MA, para o quadriênio de 2024/2028.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 10 de Janeiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 002, DE 10 DE JANEIRO/2024
Nomeia Conselheiro que especifica.
PORTARIA N° 002, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

Nomeia Conselheiro que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia a Sr.ª GLEICIANE SILVA ALVES, Segunda Titular do Conselho Tutelar do Município de Lima Campos MA, para o quadriênio de 2024/2028.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 10 de Janeiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO: Nº 011, DE 10 DE JANEIRO/2024
Dispõe sobre as medidas que proíbem a comercialização de bebidas em embalagens de vidro ou outros objetos cortantes, no circuito da praça, durante a tradicional festa de aniversário de emancipação política de Lima Campos, Maranhão
DECRETO Nº 011, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre as medidas que proíbem a comercialização de bebidas em embalagens de vidro ou outros objetos cortantes, no circuito da praça, durante a tradicional festa de aniversário de emancipação política de Lima Campos, Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, MARANHÃO, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar da população, bem como das atividades socioeconômicas atingidas por eventos adversos;

CONSIDERANDO, sobretudo, que é dever da administração municipal assegurar à população a sua participação pacífica nas festividades de aniversário de emancipação política de Lima Campos, Maranhão;

DECRETA

Art. 1º Fica proibida a comercialização de bebidas de qualquer espécie em embalagens de vidro, como garrafas, copos, jarras etc, pelos bares, barracas e demais vendedores localizados na Praça Severino Marculino da Silva, Praça de Eventos, nesta cidade, durante as festividades de aniversário de emancipação política de Lima Campos, Maranhão, assim como a utilização dessas embalagens por parte dos visitantes.

Art. 2° A proibição de que trata o Art. 1º deste Decreto abrange os estabelecimentos situados na praça onde acontecerão as festividades e logradouros adjacentes, até uma distância mínima de 300 (trezentos) metros.

Art. 3° Fica também proibida a comercialização por vendedores ambulantes e barraqueiros nas áreas indicadas no Art. 2º deste Decreto, as bebidas em geral engarrafadas em embalagens de vidro. Caso sejam comercializados, os produtos serão apreendidos imediatamente pelos fiscais, Guarda Municipal e Policia Militar.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Maranhão, em 10 de janeiro de 2024.

_________________________

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

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