Diário oficial

NÚMERO: 737/2024

09/01/2024 Publicações: 37 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 09/01/2024 17:46:58 - IP com nº: 192.168.5.178

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 026/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240017
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240017

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa E S BEZERRA COMERCIO LTDA.

ESPÉCIE: FORNECIMENTO.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de peças e acessórios para veículos em geral, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 026/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 409.047,81 (quatrocentos e nove mil, quarenta e sete reais e oitenta e um centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 04 de Janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1401 Fundo de Manut. e Des. Educ. Básica - FUNDEB

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.361.0006

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.041 Manutenção das Atividades de Ensino 30%

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Educação, Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves; Sraº ELDA MEDEIROS BEZERRA, Empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 04 de Janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 041/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240011
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 041/2023, convocamos a empresa F ROCHA COSTA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 30.098.179/0001-22, com sede na Travessa Santo Antonio, n° 01, Loteamento São José, Trizidela do Vale MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240011 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 04 de Janeiro de 2024.

Sr. Estevam José de Sousa Filho

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 041/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240011
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240011

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa F ROCHA COSTA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviço.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de locação de máquinas e veículos pesados de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 041/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 254.984,04(duzentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 04 de Janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0801 Sec. Mun. de Infraestrutura, urbanismo e trânsito FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:26.122.0056

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.030 Manut. Dos veículos e máquinas da Sec. Infraestrutura

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. De terc. Pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Secretário Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. Estevam José de Sousa Filho; Srº FREDERICO ROCHA COSTA, Empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 04 de Janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 041/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240012
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 041/2023, convocamos a empresa GAVIÃO SOLUÇÕES LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 12.351.550/0001-34, com sede na Avenida Roseane Sarney, 88, Lago da Pedra MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240012 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 04 de Janeiro de 2024.

Sr. Estevam José de Sousa Filho

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 041/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240012
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240012

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa GAVIÃO SOLUÇÕES LTDA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviço.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de locação de máquinas e veículos pesados de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 041/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 443.488,00(quatrocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e oito reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 04 de Janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0801 Sec. Mun. de Infraestrutura, urbanismo e trânsito FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:26.122.0056

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.030 Manut. Dos veículos e máquinas da Sec. Infraestrutura

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. De terc. Pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Secretário Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. Estevam José de Sousa Filho; Sr. João Marcos do Nascimento Galvão, Empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 04 de Janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 026/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240018
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240018

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa E S BEZERRA COMERCIO LTDA.

ESPÉCIE: FORNECIMENTO.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de peças e acessórios para veículos em geral, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 026/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 104.798,70 (cento e quatro mil, setecentos e noventa e oito reais e setenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 04 de Janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E PESCA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0701 Sec. Mun. de Agric. Pecuária e PescaFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:20.605.0033

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.025 Manutenção do Transporte da Sec. de Agricultura

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, Sr. José Ronaldo Barros Santana; Sraº ELDA MEDEIROS BEZERRA, Empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 04 de Janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 026/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240018
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 026/2023, convocamos a empresa E S BEZERRA COMERCIO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 10.476.714/0001-24, com sede na Rua Santo Antônio nº 173-A, Centro, na cidade de Trizidela - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240018 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 04 de Janeiro de 2024.

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 026/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240017
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 026/2023, convocamos a empresa E S BEZERRA COMERCIO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 10.476.714/0001-24, com sede na Rua Santo Antônio nº 173-A, Centro, na cidade de Trizidela - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240017 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 04 de janeiro de 2024.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 026/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240015
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240015

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa E S BEZERRA COMERCIO LTDA.

ESPÉCIE: FORNECIMENTO.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de peças e acessórios para veículos em geral, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 026/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 86.608,78 (oitenta e seis mil, seiscentos e oito reais e setenta e oito centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 04 de janeiro de 2024; Vigência: 31 de dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de SaúdeFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.049 Manutenção do Transporte da Rede Pública de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de consumo

SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina; Sra. ELDA MEDEIROS BEZERRA, Empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 04 de janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 026/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240015
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 026/2023, convocamos a empresa E S BEZERRA COMERCIO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 10.476.714/0001-24, com sede na Rua Santo Antônio nº 173-A, Centro, na cidade de Trizidela - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240015 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 04 de janeiro de 2024.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretário Municipal de Saúde.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 026/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240014
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240014

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa E S BEZERRA COMERCIO LTDA.

ESPÉCIE: FORNECIMENTO.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de peças e acessórios para veículos em geral, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 026/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 13.817,97 (treze mil, oitocentos e dezessete reais e noventa e sete centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 04 de Janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 202.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0801 Sec. Mun.de Infraestrutura, Urbanismo e TrânsitoFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:26.122.0056

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.030 Manutenção dos Veículos e Maquinas da Sec. de Infraestrutura

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Secretário Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. Estevam José de Sousa Filho; Srº ELDA MEDEIROS BEZERRA, Empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 04 de Janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 026/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 2040014
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 026/2023, convocamos a empresa E S BEZERRA COMERCIO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 10.476.714/0001-24, com sede na Rua Santo Antônio nº 173-A, Centro, na cidade de Trizidela - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 2040014 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 04 de Janeiro de 2024.

Sr. Estevam José de Sousa Filho

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 008/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240021

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ARNALDOS MARMORARIA E VIDRACARIA LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de granito e vidraçaria (vidros, portas, janelas, espelhos, pias, balcões, bancadas, soleiras, degraus, peitoris, rodapés, molduras, etc), de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 008/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 189.740,15 (cento e oitenta e nove mil, setecentos e quarenta reais e quinze centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 08 de Janeiro de 2024; Vigência: 31 de dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 1401 Fundo Manut. Desenv. da Educ. Básica

FUNÇAO PROGRAMÁTICA: 12.361.0012

PROJ. ATIVIDADE:_ 1.043 Const. Modernização e Estruturação de Unidades Escolares 30%

ELEM. DE DESPESA:4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente

SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Srº Antônio Arnaldo da Costa Filho, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 08 de Janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 008/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2023, convocamos essa empresa, ARNALDOS MARMORARIA E VIDRACARIA LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 23.552.016/0001-02, com sede na Av. Marly Boueres nº 519, Pedreiras/MA, CEP: 65725-000, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240021 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 08 de Janeiro de 2024.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 008/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240020
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240020

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ARNALDOS MARMORARIA E VIDRACARIA LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de granito e vidraçaria (vidros, portas, janelas, espelhos, pias, balcões, bancadas, soleiras, degraus, peitoris, rodapés, molduras, etc), de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 008/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 83.779,39 (oitenta e três mil, setecentos e setenta e nove reais e trinta e nove centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 08 de Janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10.301.0035

PRO. ATIVIDADE:_ 1.053 Equipar, Mobiliar e modernizar unidade de saúde

ELEM. DE DESPESA:4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente.

SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Sra. Srº Antônio Arnaldo da Costa Filho, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 08 de Janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 039/2023
ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 039/2023, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa MAX DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, situada na Avenida Presidente Médice, 3014, Bairro Formosa, CEP: 65636-045 Timon/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.924.919/0001-11, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 08 de janeiro de 2024.

_________________________________________

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraDecreto nº 011 de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 048/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/048/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/048/2023

PROCESSO ADM. Nº 000011198/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2023

Aos 08 (oito) dias do mês de janeiro do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos - MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa jurídica especializada para prestação dos serviços de licença de uso de sistema de gestão tributária no âmbito municipal para atender as demandas de interesse da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos/MA, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Nome empresarial: SALUS SOLUCOES INTEGRADAS LTDACNPJ nº: 44.273.458/0001-90Endereço: Av. Jerônimo de Albuquerque, nº 25, Pátio Jardins, sala 615, Bairro Vinhais I, na cidade de São Luís - MARepresentante legal: Carla da Silva FreitasCPF nº: 665.882.003-15

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 Licença de uso de sistema de gestão tributária. MÊS 12.00 2.200,000 26.400,00

(Instalação, manutenção, e suporte técnico).

VALOR TOTAL R$ 26.400,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos/serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DE EXECUÇÃO/FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 048/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 048/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a contratar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

5.3.4. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União TCU, nas licitações por lote para registro de preços, mediante adjudicação por menor preço global, será vedada a possibilidade de aquisição individual de itens registrados para os quais a licitante vencedora não apresentou o menor preço.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais da prestação dos serviços, tais como os prazos para execução, implementação e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de execução e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 048/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 120/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 08 de janeiro de 2024.

Município de Lima Campos - MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Órgão Gerenciador

SALUS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA

CNPJ nº 44.273.458/0001-90

Sr.ª Carla da Silva Freitas

Empresária

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 008/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240020
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2023, convocamos essa empresa, ARNALDOS MARMORARIA E VIDRACARIA LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 23.552.016/0001-02, com sede na Av. Marly Boueres nº 519, Pedreiras/MA, CEP: 65725-000, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240020 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 08 de Janeiro de 2024.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 008/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240019
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240019

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ARNALDOS MARMORARIA E VIDRACARIA LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de granito e vidraçaria (vidros, portas, janelas, espelhos, pias, balcões, bancadas, soleiras, degraus, peitoris, rodapés, molduras, etc), de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 008/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 123.493,36 (cento e vinte e três mil, quatrocentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 08 de Janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:_ 1.005 Modernização e Estruturação da Administração Pub. Municipal

ELEM. DE DESPESA:4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Srº Antônio Arnaldo da Costa Filho, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 08 de Janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 008/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240019
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2023, convocamos essa empresa, ARNALDOS MARMORARIA E VIDRACARIA LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 23.552.016/0001-02, com sede na Av. Marly Boueres nº 519, Pedreiras/MA, CEP: 65725-000, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240019 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 08 de janeiro de 2024.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 032/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240029
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 032/2023, convocamos essa empresa, LEYSSON KARLOS COSTA CAVALCANTE 01333538340, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 36.101.874/0001-82, com sede na Rua da Liberdade, nº 339, Centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240029 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 09 de Janeiro de 2024.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 042/2023
ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 042/2023, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, A J A DE MOURA CONSULTORIA LTDA, situada na RUA N1 - CEP: 68515000, na cidade de Parauapebas PA , inscrita no CNPJ sob o nº 29.577.227/0001- 86, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 09 de janeiro de 2023.

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Jackson Veras Borges

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

Decreto n° 003/2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: _______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 042/2023
ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 042/2023, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, R DA S BEZERRA LTDA, situada na R RUA CARLOS MARTINS - CEP: 65725000, na cidade de Pedreiras - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.382.893/0001-88, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 09 de janeiro de 2023.

________________________________________________

Jackson Veras Borges

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

Decreto n° 003/2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: _______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 042/2023
ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 042/2023, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, F B F FERREIRA SERVICOS LTDA, situada na AV ADALBERTO LIMA - CEP: 65170000, na cidade de Icatu- MA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.052.216/0001-00, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 09 de janeiro de 2023.

________________________________________________

Jackson Veras Borges

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

Decreto n° 003/2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: _______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

GABINETE DA PREFEITA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 042/2023
HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pela prefeita municipal, Sra. Dirce Rodrigues Prazeres, portadora da cédula de identidade nº 073695132021-4 SESP/MA e do CPF nº 158.776.393-15, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 042/2023, que tem por objeto a eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, compreendendo o planejamento, a organização, a execução, a operacionalização, a produção, a locação de equipamentos e todos os demais serviços correlatos, de interesse desta Administração Pública Municipal, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado os licitantes:

A J A DE MOURA CONSULTORIA LTDA, situada na RUA N1 - CEP: 68515000, na cidade de Parauapebas PA , inscrita no CNPJ sob o nº 29.577.227/0001- 86, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 19.794,00 (dezenove mil e setecentos e noventa e quatro reais).

A E. TALES COSTA LIMA, situada na Rua da Corrente, - CEP:65725000, na cidade de Pedreiras - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.832.178/0001-12, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 616.635,40 (seiscentos e dezesseis mil seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos).

F B F FERREIRA SERVICOS LTDA, situada na AV ADALBERTO LIMA - CEP: 65170000, na cidade de Icatu- MA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.052.216/0001-00, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 594.367,20 (quinhentos e noventa e quatro trezentos sessenta e sete reais e vinte centavos).

R DA S BEZERRA LTDA, situada na R RUA CARLOS MARTINS - CEP: 65725000, na cidade de Pedreiras - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.382.893/0001-88, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 514.293,44 (quinhentos e quatorze mil e duzentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos)

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

Item: 00001 - Shows artísticos com cantores solo e/ou bandas de notório

reconhecimento naciona

Quantidade: 3,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: R DA S BEZERRA LTDA, C.N.P.J. nº

46.382.893/0001-88, pelo menor preço unitário, no valor de R$

25.000,000 (Vinte e Cinco Mil Reais).

Item: 00002 - Show artístico com banda e/ou artista de notório reconhecimento da

mídia

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: E. TALES COSTA LIMA - ME, C.N.P.J. nº

05.832.178/0001-12, pelo menor preço unitário, no valor de R$

13.490,000 (Treze Mil, Quatrocentos e Noventa Reais).

Item: 00003 - Show artístico com banda de reconhecimento local e regional

Quantidade: 18,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: F B F FERREIRA SERVICOS LTDA, C.N.P.J. nº

37.052.216/0001-00, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2.600,000 (Dois Mil, Seiscentos Reais).

Item: 00004 - Show com artista e/ou bandas de notório reconhecimento nacional

Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: E. TALES COSTA LIMA - ME, C.N.P.J. nº

05.832.178/0001-12, pelo menor preço unitário, no valor de R$

34.100,000 (Trinta e Quatro Mil, Cem Reais).

Item: 00005 - Palco ou tablado com cobertura

Quantidade: 14,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: F B F FERREIRA SERVICOS LTDA, C.N.P.J. nº

37.052.216/0001-00, pelo menor preço unitário, no valor de R$

4.199,990 (Quatro Mil, Cento e Noventa e Nove Reais e Noventa e

Nove Centavos).

Item: 00006 - Palco (14x10) com cobertura duas aguas

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: F B F FERREIRA SERVICOS LTDA, C.N.P.J. nº

37.052.216/0001-00, pelo menor preço unitário, no valor de R$

7.899,990 (Sete Mil, Oitocentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e

Nove Centavos).

Item: 00007 - Palco duas aguas (16x12) com cobertura:

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: F B F FERREIRA SERVICOS LTDA, C.N.P.J. nº

37.052.216/0001-00, pelo menor preço unitário, no valor de R$

8.999,990 (Oito Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e

Nove Centavos).

Item: 00008 - Sonorização tipo 01 - para 1.000 pessoas

Quantidade: 22,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: E. TALES COSTA LIMA - ME, C.N.P.J. nº

05.832.178/0001-12, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2.800,000 (Dois Mil, Oitocentos Reais).

Item: 00009 - Sonorização tipo 02 - para 2.500 pessoas

Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: E. TALES COSTA LIMA - ME, C.N.P.J. nº

05.832.178/0001-12, pelo menor preço unitário, no valor de R$

4.400,000 (Quatro Mil, Quatrocentos Reais).

Item: 00010 - Sonorização tipo 03 - para 8.000 pessoas

Quantidade: 8,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: E. TALES COSTA LIMA - ME, C.N.P.J. nº

05.832.178/0001-12, pelo menor preço unitário, no valor de R$

3.300,000 (Três Mil, Trezentos Reais).

Item: 00011 - Sonorização tipo 04 - para até 12.000 pessoas

Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: R DA S BEZERRA LTDA, C.N.P.J. nº

46.382.893/0001-88, pelo menor preço unitário, no valor de R$

10.400,880 (Dez Mil, Quatrocentos Reais e Oitenta e Oito

Centavos).

Item: 00012 - Sonorização tipo 05 - para até 15.000 pessoas

Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: F B F FERREIRA SERVICOS LTDA, C.N.P.J. nº

37.052.216/0001-00, pelo menor preço unitário, no valor de R$

15.899,990 (Quinze Mil, Oitocentos e Noventa e Nove Reais e

Noventa e Nove Centavos).

Item: 00013 - Sistema de iluminação pequeno porte:

Quantidade: 14,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: F B F FERREIRA SERVICOS LTDA, C.N.P.J. nº

37.052.216/0001-00, pelo menor preço unitário, no valor de R$

3.399,990 (Três Mil, Trezentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e

Nove Centavos).

Item: 00014 - Sistema de iluminação médio porte:

Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: F B F FERREIRA SERVICOS LTDA, C.N.P.J. nº

37.052.216/0001-00, pelo menor preço unitário, no valor de R$

6.149,000 (Seis Mil, Cento e Quarenta e Nove Reais).

Item: 00015 - Sistema de iluminação de grande porte:

Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: E. TALES COSTA LIMA - ME, C.N.P.J. nº

05.832.178/0001-12, pelo menor preço unitário, no valor de R$

8.147,300 (Oito Mil, Cento e Quarenta e Sete Reais e Trinta

Centavos).

Item: 00016 - Locação de mini-trio elétrico montagem do sistema:

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: E. TALES COSTA LIMA - ME, C.N.P.J. nº

05.832.178/0001-12, pelo menor preço unitário, no valor de R$

7.900,000 (Sete Mil, Novecentos Reais).

Item: 00017 - Camarote 01

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: E. TALES COSTA LIMA - ME, C.N.P.J. nº

05.832.178/0001-12, pelo menor preço unitário, no valor de R$

6.509,750 (Seis Mil, Quinhentos e Nove Reais e Setenta e Cinco

Centavos).

Item: 00018 - Toldo tipo quiosque 12 x 06

Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: E. TALES COSTA LIMA - ME, C.N.P.J. nº

05.832.178/0001-12, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2.275,000 (Dois Mil, Duzentos e Setenta e Cinco Reais).

Item: 00019 - Toldo tipo quiosque 12x12

Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: E. TALES COSTA LIMA - ME, C.N.P.J. nº

05.832.178/0001-12, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2.817,100 (Dois Mil, Oitocentos e Dezessete Reais e Dez Centavos).

Item: 00020 - TENDA 6x6:

Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: E. TALES COSTA LIMA - ME, C.N.P.J. nº

05.832.178/0001-12, pelo menor preço unitário, no valor de R$

700,000 (Setecentos Reais).

Item: 00021 - TENDA 8x8:

Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: F B F FERREIRA SERVICOS LTDA, C.N.P.J. nº

37.052.216/0001-00, pelo menor preço unitário, no valor de R$

1.000,000 (Um Mil Reais).

Item: 00022 - Tenda 10x10:

Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: R DA S BEZERRA LTDA, C.N.P.J. nº

46.382.893/0001-88, pelo menor preço unitário, no valor de R$

990,000 (Novecentos e Noventa Reais).

Item: 00029 - Grupo gerador silenciado de 80 kva.

Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: R DA S BEZERRA LTDA, C.N.P.J. nº

46.382.893/0001-88, pelo menor preço unitário, no valor de R$

1.800,880 (Um Mil, Oitocentos Reais e Oitenta e Oito Centavos).

Item: 00030 - Grupo gerador silenciado de 150 kva.

Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: F B F FERREIRA SERVICOS LTDA, C.N.P.J. nº

37.052.216/0001-00, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2.199,990 (Dois Mil, Cento e Noventa e Nove Reais e Noventa e Nove

Centavos).

Item: 00031 - Grupo gerador silenciado de 180 kva.

Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: F B F FERREIRA SERVICOS LTDA, C.N.P.J. nº

37.052.216/0001-00, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2.799,990 (Dois Mil, Setecentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e

Nove Centavos).

Item: 00032 - Grupo gerador silenciado de 220 kva

Quantidade: 9,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: F B F FERREIRA SERVICOS LTDA, C.N.P.J. nº

37.052.216/0001-00, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2.799,990 (Dois Mil, Setecentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e

Nove Centavos).

Item: 00033 - Grupo gerador silenciado de 250 kva.

Quantidade: 8,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: R DA S BEZERRA LTDA, C.N.P.J. nº

46.382.893/0001-88, pelo menor preço unitário, no valor de R$

3.000,000 (Três Mil Reais).

Item: 00034 - Decoração básica

Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: R DA S BEZERRA LTDA, C.N.P.J. nº

46.382.893/0001-88, pelo menor preço unitário, no valor de R$

1.950,000 (Um Mil, Novecentos e Cinquenta Reais).

Item: 00035 - Decoração normal

Quantidade: 13,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: R DA S BEZERRA LTDA, C.N.P.J. nº

46.382.893/0001-88, pelo menor preço unitário, no valor de R$

3.900,000 (Três Mil, Novecentos Reais).

Item: 00036 - Ornamentação normal

Quantidade: 8,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: E. TALES COSTA LIMA - ME, C.N.P.J. nº

05.832.178/0001-12, pelo menor preço unitário, no valor de R$

4.000,000 (Quatro Mil Reais).

Item: 00037 - Decoração junina

Quantidade: 3,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: E. TALES COSTA LIMA - ME, C.N.P.J. nº

05.832.178/0001-12, pelo menor preço unitário, no valor de R$

5.500,000 (Cinco Mil, Quinhentos Reais).

Item: 00038 - Ornamentação junina

Quantidade: 3,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: R DA S BEZERRA LTDA, C.N.P.J. nº

46.382.893/0001-88, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2.700,000 (Dois Mil, Setecentos Reais).

Item: 00039 - Decoração otimizada 01

Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: E. TALES COSTA LIMA - ME, C.N.P.J. nº

05.832.178/0001-12, pelo menor preço unitário, no valor de R$

3.500,000 (Três Mil, Quinhentos Reais).

Item: 00040 - Ornamentação otimizada 02

Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: R DA S BEZERRA LTDA, C.N.P.J. nº

46.382.893/0001-88, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2.400,000 (Dois Mil, Quatrocentos Reais).

Item: 00041 - Decoração de carnaval

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: R DA S BEZERRA LTDA, C.N.P.J. nº

46.382.893/0001-88, pelo menor preço unitário, no valor de R$

4.900,000 (Quatro Mil, Novecentos Reais).

Item: 00044 - Segurança tipo I:10(dez)seguranças

Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: R DA S BEZERRA LTDA, C.N.P.J. nº

46.382.893/0001-88, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2.000,880 (Dois Mil Reais e Oitenta e Oito Centavos).

Item: 00045 - Segurança tipo II: 15 (quinze) seguranças.

Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: R DA S BEZERRA LTDA, C.N.P.J. nº

46.382.893/0001-88, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2.500,000 (Dois Mil, Quinhentos Reais).

Item: 00046 - Segurança tipo III

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: R DA S BEZERRA LTDA, C.N.P.J. nº

46.382.893/0001-88, pelo menor preço unitário, no valor de R$

4.000,880 (Quatro Mil Reais e Oitenta e Oito Centavos).

Item: 00047 - Segurança tipo IV

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: R DA S BEZERRA LTDA, C.N.P.J. nº

46.382.893/0001-88, pelo menor preço unitário, no valor de R$

5.700,880 (Cinco Mil, Setecentos Reais e Oitenta e Oito Centavos).

Item: 00048 - Brigadistas de emergência de primeiros socorros

Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: F B F FERREIRA SERVICOS LTDA, C.N.P.J. nº

37.052.216/0001-00, pelo menor preço unitário, no valor de R$

279,000 (Duzentos e Setenta e Nove Reais).

Item: 00056 - Paineis de led para uso em ambientes externos e internos.

Quantidade: 9,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: F B F FERREIRA SERVICOS LTDA, C.N.P.J. nº

37.052.216/0001-00, pelo menor preço unitário, no valor de R$

4.800,000 (Quatro Mil, Oitocentos Reais).

Item: 00057 - Rádio comunicador ht

Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: R DA S BEZERRA LTDA, C.N.P.J. nº

46.382.893/0001-88, pelo menor preço unitário, no valor de R$

60,000 (Sessenta Reais).

Item: 00058 - Fechamento (montagem e desmontagem)

Quantidade: 300,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: R DA S BEZERRA LTDA, C.N.P.J. nº

46.382.893/0001-88, pelo menor preço unitário, no valor de R$

45,000 (Quarenta e Cinco Reais).

Item: 00059 - Grade de isolamento

Quantidade: 600,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: A J A DE MOURA CONSULTORIA LTD, C.N.P.J. nº

29.577.227/0001-86, pelo menor preço unitário, no valor de R$

32,990 (Trinta e Dois Reais e Noventa e Nove Centavos).

Item: 00060 - Montagem e desmontagem de grid de alumínio box truss:

Quantidade: 800,000 Unidade de fornecimento: METRO QUADRADO

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: R DA S BEZERRA LTDA, C.N.P.J. nº

46.382.893/0001-88, pelo menor preço unitário, no valor de R$

38,880 (Trinta e Oito Reais e Oitenta e Oito Centavos).

Item: 00061 - Agregar ao palco backstage 12x5m

Quantidade: 8,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: R DA S BEZERRA LTDA, C.N.P.J. nº

46.382.893/0001-88, pelo menor preço unitário, no valor de R$

3.900,880 (Três Mil, Novecentos Reais e Oitenta e Oito Centavos).

Item: 00062 - Equipe de organização e coordenador de eventos

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: F B F FERREIRA SERVICOS LTDA, C.N.P.J. nº

37.052.216/0001-00, pelo menor preço unitário, no valor de R$

1.994,000 (Um Mil, Novecentos e Noventa e Quatro Reais).

Item: 00063 - Locação e serviço de barracas padronizadas:

Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: E. TALES COSTA LIMA - ME, C.N.P.J. nº

05.832.178/0001-12, pelo menor preço unitário, no valor de R$

999,000 (Novecentos e Noventa e Nove Reais).

Item: 00064 - Locação de montanha de alpinismo

Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: R DA S BEZERRA LTDA, C.N.P.J. nº

46.382.893/0001-88, pelo menor preço unitário, no valor de R$

380,880 (Trezentos e Oitenta Reais e Oitenta e Oito Centavos).

Item: 00065 - Locação de barraca de pipoca (material incluso - por dia):

Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: R DA S BEZERRA LTDA, C.N.P.J. nº

46.382.893/0001-88, pelo menor preço unitário, no valor de R$

300,880 (Trezentos Reais e Oitenta e Oito Centavos).

Item: 00066 - Locação tobogã inflável

Quantidade: 8,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: R DA S BEZERRA LTDA, C.N.P.J. nº

46.382.893/0001-88, pelo menor preço unitário, no valor de R$

600,880 (Seiscentos Reais e Oitenta e Oito Centavos).

Item: 00067 - Locação de kid play dimensões mínimas:

Quantidade: 8,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: R DA S BEZERRA LTDA, C.N.P.J. nº

46.382.893/0001-88, pelo menor preço unitário, no valor de R$

240,880 (Duzentos e Quarenta Reais e Oitenta e Oito Centavos).

Item: 00068 - Locação balão pula-pula dimensões mínimas:

Quantidade: 8,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: R DA S BEZERRA LTDA, C.N.P.J. nº

46.382.893/0001-88, pelo menor preço unitário, no valor de R$

295,880 (Duzentos e Noventa e Cinco Reais e Oitenta e Oito

Centavos).

Item: 00069 - Cama elástica

Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: R DA S BEZERRA LTDA, C.N.P.J. nº

46.382.893/0001-88, pelo menor preço unitário, no valor de R$

245,880 (Duzentos e Quarenta e Cinco Reais e Oitenta e Oito

Centavos).

Item: 00070 - Locação piscina de bolinhas inflável

Quantidade: 8,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: R DA S BEZERRA LTDA, C.N.P.J. nº

46.382.893/0001-88, pelo menor preço unitário, no valor de R$

248,880 (Duzentos e Quarenta e Oito Reais e Oitenta e Oito

Centavos).

Item: 00071 - Maquiagem artística

Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: R DA S BEZERRA LTDA, C.N.P.J. nº

46.382.893/0001-88, pelo menor preço unitário, no valor de R$

88,880 (Oitenta e Oito Reais e Oitenta e Oito Centavos).

Item: 00072 - Locação de barraca de algodão doce

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: R DA S BEZERRA LTDA, C.N.P.J. nº

46.382.893/0001-88, pelo menor preço unitário, no valor de R$

230,880 (Duzentos e Trinta Reais e Oitenta e Oito Centavos).

Item: 00073 - Locação de cadeiras sem braço em plástico:

Quantidade: 4.000,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: F B F FERREIRA SERVICOS LTDA, C.N.P.J. nº

37.052.216/0001-00, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2,000 (Dois Reais).

Item: 00074 - locação de cadeiras com braço em plástico

Quantidade: 4.000,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: F B F FERREIRA SERVICOS LTDA, C.N.P.J. nº

37.052.216/0001-00, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2,720 (Dois Reais e Setenta e Dois Centavos).

Item: 00075 - Locação de mesas em plástico:

Quantidade: 1.500,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/01/2024

Homologado para: F B F FERREIRA SERVICOS LTDA, C.N.P.J. nº

37.052.216/0001-00, pelo menor preço unitário, no valor de R$

9,000 (Nove Reais).

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e sítio deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos (MA), Estado do Maranhão, 09 de janeiro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 042/2023
ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 042/2023, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, A E. TALES COSTA LIMA, situada na Rua da Corrente, - CEP:65725000, na cidade de Pedreiras - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.832.178/0001-12, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 09 de janeiro de 2023.

________________________________________________

Jackson Veras Borges

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

Decreto n° 003/2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: _______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 032/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240032
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240032

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa LEYSSON KARLOS COSTA CAVALCANTE 01333538340.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de refeições prontas (self-service e tipo quentinha), buffet, coquetel, lanches e salgados em geral, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 032/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 6.731,80(seis mil, setecentos e trinta e um reais e oitenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 09 de Janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0901 Secretaria Municipal de Meio Ambiente

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0063

PROJ.ATIVIDADE:2.031 Manutenção e Funcionamento da Sec. Municipal de Meio Ambiente

ELEM. DE DESPESA:3.3.90.39.00 Outros serv. de terç. pessoa jurídica.

SIGNATÁRIOS: Secretário Municipal de Meio Ambiente, Sr. José Ribamar Pereira Braga; Srº Leysson Karlos Costa Cavalcante, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 09 de Janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 032/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240032
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 032/2023, convocamos essa empresa, LEYSSON KARLOS COSTA CAVALCANTE 01333538340, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 36.101.874/0001-82, com sede na Rua da Liberdade, nº 339, Centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n ° 20240032 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Meio Ambiente de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 09 de Janeiro de 2024.

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 032/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240031
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240031

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa LEYSSON KARLOS COSTA CAVALCANTE 01333538340.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de refeições prontas (self-service e tipo quentinha), buffet, coquetel, lanches e salgados em geral, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 032/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 10.346,80(dez mil, trezentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 09 de Janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Mun. de Assistência Social

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:08.244.0048

PROJ.ATIVIDADE:2.054 Manutenção e Funcionamento dos Programas FMAS

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terç. pessoa jurídica.

SIGNATÁRIOS: Sra. Jeane Gomes de Lima, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania; Srº Leysson Karlos Costa Cavalcante, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 09 de Janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 032/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240031
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 032/2023, convocamos essa empresa, LEYSSON KARLOS COSTA CAVALCANTE 01333538340, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 36.101.874/0001-82, com sede na Rua da Liberdade, nº 339, Centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240031 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 09 de Janeiro de 2024.

Sra. Jeane Gomes de Lima Silva

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 032/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240030
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240030

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa LEYSSON KARLOS COSTA CAVALCANTE 01333538340.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de refeições prontas (self-service e tipo quentinha), buffet, coquetel, lanches e salgados em geral, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 032/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 17.797,65(dezessete mil, setecentos e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 09 de Janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.122.0010

PROJ.ATIVIDADE:2.013 Manutenção das Atividades da Sec. Mun.de Educação

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terç. pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Srº Leysson Karlos Costa Cavalcante, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 09 de Janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 032/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240030
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 032/2023, convocamos essa empresa, LEYSSON KARLOS COSTA CAVALCANTE 01333538340, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 36.101.874/0001-82, com sede na Rua da Liberdade, nº 339, Centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240030 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 09 de Janeiro de 2024.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 032/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240029
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240029

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa LEYSSON KARLOS COSTA CAVALCANTE 01333538340.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de refeições prontas (self-service e tipo quentinha), buffet, coquetel, lanches e salgados em geral, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 032/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 20.229,70(vinte mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 09 de Janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE:2.046 Manutenção da Rede Pública de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terç. pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Srº Leysson Karlos Costa Cavalcante, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 09 de Janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 005/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240033
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2023, convocamos essa empresa, ALPHA LOCAÇÕES E SERVIÇOS - EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 05.589.905/0001-62, com sede na Av. Dr. João Alberto, nº 74, Bairro Maria Rita, na cidade de Pedreiras - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato nº 20240033 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 09 de Janeiro de 2024.

Srª. Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 032/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240028
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240028

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa LEYSSON KARLOS COSTA CAVALCANTE 01333538340.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de refeições prontas (self-service e tipo quentinha), buffet, coquetel, lanches e salgados em geral, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 032/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 21.402,00(vinte e um mil, quatrocentos e dois reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 09 de Janeiro de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:2.003 Man. das Atividades da Administração Direta do Município

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Srº Leysson Karlos Costa Cavalcante, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 09 de Janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 032/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20240028
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 032/2023, convocamos essa empresa, LEYSSON KARLOS COSTA CAVALCANTE 01333538340, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 36.101.874/0001-82, com sede na Rua da Liberdade, nº 339, Centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240028 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 09 de Janeiro de 2024.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 005/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240033
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240033

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ALPHA LOCAÇÕES E SERVIÇOS - EIRELI.

ESPÉCIE: Prestação de Serviço.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de poços artesianos, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo II do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 005/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 147.598,31(cento e quarenta e sete mil, quinhentos e noventa e oito reais e trinta e um centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 09 de Janeiro de 2024; Vigência: até 31 de dezembro do corrente ano.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0501 Secretaria Municipal de Saúde

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:17.511.0024

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.020 Construção do Sistema de Abastecimento D'e1gua

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Srª. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Sra. SERGIETE DAS GRAÇAS LOBO SEABRA, representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 09 de Janeiro de 2024.

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