Diário oficial

NÚMERO: 723/2023

18/12/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 18/12/2023 16:52:17 - IP com nº: 192.168.5.178

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DA PREFEITA - Leis, Atos e Normativos Municipais - LEI: Nº 851, DE 18 DE DEZEMBRO/2023
Dispõe sobre a denominação da Quadra Poliesportiva Municipal localizada na Av. das Mangueiras, no bairro Toca da Raposa, neste Município, como Quadra Poliesportiva ANTÔNIO DA SILVA DE ASSIS, e dá outras providências.
LEI Nº 851, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a denominação da Quadra Poliesportiva Municipal localizada na Av. das Mangueiras, no bairro Toca da Raposa, neste Município, como Quadra Poliesportiva ANTÔNIO DA SILVA DE ASSIS, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficialmente denominada QUADRA POLIESPORTIVA ANTÔNIO DA SILVA DE ASSIS, a quadra poliesportiva municipal situada na Av. das Mangueiras, no bairro Toca da Raposa, neste Município.

Art. 2º A QUADRA POLIESPORTIVA ANTÔNIO DA SILVA DE ASSIS tem como objetivo fornecer atividades esportivas para aos educandos do bairro, proporcionando saúde e bem-estar a todos e gerando integração entre educação, esporte e núcleo familiar.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal providenciar a confecção e instalação de placas indicativas com a nova denominação, bem como a realização de qualquer outra medida necessária para a efetiva implementação desta lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 18 de dezembro de 2023.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Leis, Atos e Normativos Municipais - LEI: Nº 852, DE 18 DE DEZEMBRO /2023
Cria no âmbito do Município de Lima Campos/MA, o Programa “MORAR BEM 2” e dá outras providências.
LEI Nº 852, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

Cria no âmbito do Município de Lima Campos/MA, o Programa MORAR BEM 2 e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo de Lima Campos - MA, o Programa MORAR BEM 2, destinado à doação de lotes em terrenos de propriedade do Município para a construção de moradias populares, mediante critérios e condições previamente estabelecidas em decreto do Prefeito Municipal.

Parágrafo único. A doação dos lotes de que trata está lei não será precedida de licitação, conforme permite a Lei Orgânica do Município em seu artigo 98, inciso I.

Art. 2º Todas as pessoas a serem beneficiadas com o Programa MORAR BEM 2 deverão estar devidamente inscritas no Cadastro Municipal de Programa Sociais do Município de Lima Campos, mantendo atualizados seus dados cadastrais e cumprindo as condicionalidades exigidas, conforme decreto do Poder Executivo.

Parágrafo único. O Cadastro Municipal de Programas Sociais seguirá os mesmos critérios adotados pelo Cadastro Único para Programas Sociais~CadÚnico do Governo Federal, devendo as famílias beneficiárias do Programa MORAR BEM 2 ter o mesmo perfil.

Art. 3º Constituem benefícios do Programa MORAR BEM 2, observado o disposto nesta Lei, a doação de lotes de terras, devidamente organizados e urbanizados, segundo as leis de parcelamentos de solos, em terrenos de propriedade do Município para a construção de moradias populares.

'a71º Para ter direito à doação do lote a que se refere esta lei, o(a) beneficiário(a) deverá atender aos seguintes requisitos:

a)Ter renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo;

b)Constituir família que more de aluguel, com os pais, parentes ou responsáveis;

c)Não possuir outro lote ou imóvel, cuja prova deverá ser feita por meio de certidão emitida pelo Cartório de Imóveis de Lima Campos ou da circunscrição do município.

d)residentes na zona urbana do Município de Lima Campos/MA.

'a7 2º A distribuição dos lotes a que se refere a presente lei será feita através de sorteio público a ser realizado pelo Poder Executivo, mediante regras estabelecidas por decreto do Chefe do Executivo.

'a73º A pessoa sorteada, após ser comunicado formalmente, terá o prazo improrrogável de 15 dias para apresentar toda documentação necessária para a aquisição do lote.

'a7 4º A aquisição do lote ocorrerá pela assinatura de termo de doação, que conterá os elementos previstos na Lei Orgânica do Município.

'a7 5º Fica disponibilizado 7% (sete por cento) de todos os imóveis referidos nesta lei às pessoas portadoras de deficiência ou famílias que as possuam, cuja renda familiar se enquadre no limite estabelecido nesta lei e que não possua imóvel em seu nome, ou ainda que não tenha sido contemplado, e efetivamente adquirido lote, por qualquer sorteio anterior, dentro de um período de 20 (vinte) anos.

'a7 6º Tais deficiências, devidamente comprovadas por documentos médicos, deverão ser graves e irreversíveis, de maneira a impossibilitar, dificultar ou diminuir a capacidade de trabalho do indivíduo ou criar dependência de seus familiares, exigindo cuidados especiais.

'a7 7º Quando da aplicação do percentual citado no § 3º deste artigo resultar número fracionário, será considerado o número inteiro imediatamente posterior.

'a7 8º Caso o número de pessoas selecionadas, com direito à reserva aludida no § 3º, não atinja 7% (sete por cento), os imóveis remanescentes poderão ser doados a outras pessoas, respeitadas as condições estabelecidas em cada lei.

'a7 9º A participação em sorteio a que se refere o caput deste artigo fica restringida a pessoas que comprovadamente mantenham residência fixa no Município de Lima Campos.

'a7 10º O benefício do programa criado por esta lei estará isento do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, quando do registro do seu lote.

'a7 11º A falta de cumprimento de qualquer dispositivo desta Lei, ou desvio da finalidade da doação a que se propõe, entre as quais, alienação do lote pelo donatário, num prazo de 20 (vinte) anos, a contar do seu recebimento, fará com que o mesmo, com todas suas benfeitorias, reverta ao patrimônio municipal.Art. 4º O Conselho Municipal de Assistência Social juntamente com os conselhos municipais que atuarem com as questões urbanas atuarão com a finalidade de formular e integrar políticas públicas, definir diretrizes, normas e procedimentos sobre o desenvolvimento e implementação do Programa MORAR BEM 2.

Art. 5º O Programa MORAR BEM 2 integrará as atividades e ações da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo ou órgão equivalente, aos quais compete coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a operacionalização do Programa, compreendendo o cadastramento, a supervisão do cumprimento das condicionalidades, o estabelecimento de sistema de monitoramento, avaliação, gestão orçamentária e financeira, a definição das formas de participação e controle social e a interlocução com as respectivas instâncias, bem como a articulação entre o Programa e as políticas públicas sociais do Município.

Art. 6º Os recursos orçamentários e financeiros necessários para a manutenção do Programa MORAR BEM 2 constarão do Orçamento para o ano de 2023, bem como para os exercícios financeiros subsequentes.

'a7 1º Poderá o Poder Executivo suplementar os recursos financeiros destinados ao Programa MORAR BEM 2 até o limite correspondente a 100% (cem por cento) do valor inicialmente orçado.

'a7 2º Poderão ser usados os recursos do Fundo Municipal de Habitação, criado pela Lei Municipal nº 578, de 25 de março de 2009, para financiar o programa criado por esta lei.

'a7 3º O Poder Executivo poderá proceder adequações no PPA - Plano Plurianual e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes, com o objetivo de possibilitar a execução do programa criado nesta Lei.

Art. 7º Será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa MORAR BEM 2.

Art. 8º A autoridade responsável pela organização e manutenção do cadastro que inserir ou fizer inserir dados ou informações falsas ou diversas das que deveriam ser inscritas, com o fim de alterar a verdade sobre o fato, ou contribuir para a entrega dos lotes a pessoas diversas do beneficiário final, será responsabilizada civil, penal e administrativamente.

Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 18 de dezembro de 2023.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Leis, Atos e Normativos Municipais - LEI: Nº 853, DE 18 DE DEZEMBRO /2023
Autoriza a alienação de bens móveis inservíveis de propriedade do Município de Lima Campos, e dá outras providências.
LEI Nº 853, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

Autoriza a alienação de bens móveis inservíveis de propriedade do Município de Lima Campos, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, pelas modalidades licitatórias de tomada de preço na hipótese elencada no art. 23, II, b da Lei 8.666/93 e leilão, bens móveis municipais usados considerados economicamente inviáveis para consertos, manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, bem como sucatas e inservíveis desativados por mau estado de conservação, conforme especificados a seguir:

I 01 (uma) Ambulância Toyota Ribeirauto, placas: OXR2852; chassi: BAJDY22GXE7004361; Renavam: 1010641236; ano/modelo: 2013/2014; combustível: diesel; cor: azul, avaliada em R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).

II 01 (um)Veículo Fiat/Ducato Greencar Mo3, Placas: HQE6708; Chassi: 93W244F2372008962; Renavam: 896160734; ano/modelo: 2006/2007; combustível: diesel; cor: branca, avaliado em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

~

III 01 (um) Micro-ônibus Iveco modelo Cityclass 70C16, placas: NWX4792; chassi: 93ZE2RMH0E8925751; Renavam: 309838754; ano/modelo: 2010/2011; combustível: diesel; cor: amarelo, avaliado em R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

IV 01 (um) Veículo Fiat Uno Economy, Placas: OXX9E75; chassi: 9BD195173E0595311; Renavam: 1030200812; ano/modelo: 2014/2014; combustível: álcool/gasolina; cor: branca, avaliado em R$ 8.000,00 (Oito mil reais).

V 01 (um) Caminhão Basculante Iveco/Tector 260E28, Placas: OXR 5802; chassi: 93ZL68B01B8421987; Renavam: 1011677218; ano/modelo: 2013/2014; combustível: diesel; cor: branco, avaliado em R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).

VI 01 (um) Veículo Fiat Toro Freedom AT9 D, placas: PTH6917; chassi: 988226165KKC08865; Renavam: 1169685088; ano/modelo: 2018/2019; combustível: diesel; cor: branca, avaliado em R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).

VII 01 (um) Veículo Fiat Strada Working, placas: OXY3J20; chassi: 9BD578141F7844724; Renavam: 1030198052; ano/modelo: 2014/2015; combustível: álcool/gasolina; cor: branca, avaliado em R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais).

VIII 01 (uma) Sucata de Veículo Mitsubishi L200 4x4, modelo: K34TJUNTLFB-A6; chassi: 5C540472, carroceria n.° 52127; ano: 2005; combustível: diesel; cor: branca, avaliada em R$ 1.000,00 (Mil reais).

IX 01 (um) Trator Massey Ferguson modelo 283; nº de Série: 283-267035; ano: 2008; combustível: diesel; cor: vermelho, avaliado em R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).

X 01 (uma) Sucata de Trator Massey Ferguson modelo 200; n.° de Série: 200-KOS1169; ano: 2008; combustível: diesel; cor: vermelho, avaliada em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

XI 01 (uma) Sucata de Trator Massey Ferguson modelo 283; n.° de Série 283-251525; ano: 2008; cor: vermelho, avaliada em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

XII 01 (um) Trator Valtra BM1104, n.° de Identificação: M110415218; ano: 2015; combustível: diesel; cor: amarelo, avaliado em R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).

XIII 01 (um) Trator Valtra BM1104, n.° de Identificação: M110413292, ano: 2015; combustível: diesel; cor: amarelo, avaliado em R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).

XIV 01 (uma) Sucata de Trator New Holland, n.° de Identificação: 922957131529, avaliada em R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

XV 01 (uma) Pá carregadeira New Holland W130; Série NDAE05264; Chassi HBZNW130JDAE05264; ano: 2013; combustível: diesel; cor: amarela, avaliada em R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).

XVI 01 (um) lote de equipamentos agrícolas, contendo: uma Grade Aradora Baldan modelo CRSG DE 14 C/DSC REC 26 33224, n.° de Série 60183100001001, ano 2009, vermelha; uma Roçadeira Inroda F371130000; uma Raspadeira Baldan RACR-L 1700 C/PNEU NOVO P1 n.° de Série 60344753006001, ano 2015, amarela e uma Carreta agrícola CEMAG metálica com quatro pneus, avaliado em R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

XVII 01 (um) lote de materiais inservíveis, contendo: cadeiras escolares e similares, materiais de informática, materiais eletroeletrônicos e materiais diversos, avaliado em R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

Art. 2º A alienação efetuar-se-á por meio de leilão, processado por leiloeiro oficial, observada a legislação pertinente.

Art. 3º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a dar baixa do Patrimônio Público Municipal, dos bens referidos no Artigo 1° desta Lei, mediante alienação dos mesmos.

Art. 4º Os bens a serem leiloados foram especificados e avaliados pela Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Públicos Inservíveis, criada exclusivamente para esse fim, mediante Portaria editada pelo Executivo Municipal.

Art. 5º A publicidade para o presente certame licitatório será assegurada com a publicação do edital no Diário Oficial, sendo facultado a administração também utilizar outros meios de divulgação para ampliar a competição, desde que economicamente viável.

Art. 6º Não havendo interessados aos lotes dispostos no leilão, a Comissão Especial poderá reexaminar todo o procedimento, com o objetivo de detectar as razões de desinteresse, especialmente no tocante às avaliações e à divulgação, podendo adotar outras formas, nas tentativas subsequentes para a alienação do material, em função do que for apurado sobre as condições do certame anterior.

Art. 7º Além das disposições contidas nesta lei, o leilão será realizado com observância às normas legais aplicáveis, especialmente a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

Art. 8º Os valores arrecadados com a alienação dos bens móveis referidos nesta Lei, serão aplicados exclusivamente na implementação do projeto do sistema fotovotáico da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n.° 849, de 8 de dezembro de 2023.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 18 de dezembro de 2023.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 041/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/041/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/041/2023

PROCESSO ADM. Nº 00012761/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2023

Aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. José Ronaldo Barros Santana, portador da cédula de identidade nº 000009013093-6 SSP/MA e do CPF nº 529.600.803-00, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 041/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para a prestação dos serviços de locação de máquinas e veículos pesados de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbanismo e Trânsito, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSITOORGÃO PARTICIPATES: *****Nome empresarial: F ROCHA COSTACNPJ nº: 30.098.179/0001-22Endereço: Travessa Santo Antônio nº 1, Bairro Santo Antônio, na cidade de Trizidela do Vale - MARepresentante legal: Frederico Rocha CostaCPF nº: 005.226.803-99

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00005 CAMINHÃO COLETOR COMPACTADOR DE LIXO - Marca.: VW MÊS 12.00 10.800,010 129.600,12

POTÊNCIA MÍNIMA DE 186CV. PESO BRUTO DE 16TON.

CAPACIDADE MÍNIMA DE 10.85Mü (TOCO). AS DESPESAS COM

MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA), LUBRIFICANTES,

GRAXAS, FILTROS, MOTORISTA/OPERADOR, CONSERVAÇÃO E

SERGURANÇA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. AS

DESPESAS COM COMBUSTÍVEL SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA

CONTRATANTE

00006 CAMINHÃO DE CARROCERIA ABERTA, CABINE DUPLA, 4X4 S MÊS 12.00 3.806,060 45.672,72

EM MOTORISTA - Marca.: MERCEDES

COM CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 3TON (TRÊS

TONELADAS), MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 100HP, EM

PERFEITO ESTADO PARA O TRABALHO DE TRANSPORTE E

DISTRIBUIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS,

DOTADO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI.

QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA SERVIÇOS DIVERSOS PARA A

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS SECRETARIAS.

COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA.

00008 LOCAÇÃO DE 01 (UMA) MÁQUINA RETROESCAVADEIRA SOBRE HORA 1,350.00 142,710 192.658,50

RODAS, 4X4 - Marca.: CAT

TRAÇADA EM PERFEITA CONDIÇÃO DE USO, PESO OPERACIONAL

MÍNIMO DE 6.674 KG, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA

4,37M, MOTOR DIESEL COM POTÊNCIA LÍQUIDA DE 88HP,

CAÇAMBA CARREG. CAP. MIN. 1Mü, CAÇAMBA RETRO CAP.

0,26Mü. COM CABINA FECHADA, COM AR CONDICIONADO. AS

DESPESAS COM MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA),

LUBRIFICANTES, GRAXAS, FILTROS, MOTORISTA/OPERADOR,

CONSERVAÇÃO E SERGURANÇA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA

CONTRATADA. AS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL SERÃO DE

RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE

00009 LOCAÇÃO DE 01 (UMA) MÁQUINA RETROESCAVADEIRA SOBRE HORA 1,350.00 149,980 202.473,00

RODAS, 4X4, - Marca.: CAT

TRAÇADA EM PERFEITA CONDIÇÃO DE USO, PESO OPERACIONAL

MÍNIMO DE 6.674 KG, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA

4,37M, MOTOR DIESEL COM POTÊNCIA LÍQUIDA DE 88HP,

CAÇAMBA CARREG. CAP. MIN. 1Mü, CAÇAMBA RETRO CAP.

0,26Mü. COM CABINA FECHADA, COM AR CONDICIONADO. AS

DESPESAS COM MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA),

LUBRIFICANTES, GRAXAS, FILTROS, MOTORISTA/OPERADOR,

CONSERVAÇÃO E SERGURANÇA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA

CONTRATADA. AS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL SERÃO DE

RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE.

00010 LOCAÇÃO DE 1 (UMA) MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA HORA 1,330.00 184,220 245.012,60

SOBRE ESTEIRAS, - Marca.: VOLVO

COM GARRA GIRATÓRIA DE MANDIBULAS, COM POTÊNCIA LÍQUIDA

ENTRE 143 E 160 HP, PESO OPERACIONAL ENTRE 22,00 E

25,50 TON., EQUIPADA COM CAÇAMBA COM CAPACIDADE MÍNIMA

DE 1,25 METROS CÚBICOS, COM CONCHA OU BALDE,

HIDRÁULICO. COM CABINE FECHADA, COM AR CONDICIONADO.

LANÇA DE 5,7M. BRAÇO DE 2,9M. COMBUSTÍVEL: DIESEL. AS

DESPESAS COM MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA),

LUBRIFICANTES, GRAXAS, FILTROS, MOTORISTA/OPERADOR,

CONSERVAÇÃO E SERGURANÇA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA

CONTRATADA. AS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL SERÃO DE

RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE

00011 MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA M HORA 1,250.00 196,000 245.000,00

ARCHA) 125 HP, - Marca.: CATERPILLAR

PESO BRUTO 13032KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7M . AS

DESPESAS COM MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA),

LUBRIFICANTES, GRAXAS, FILTROS, MOTORISTA/OPERADOR,

CONSERVAÇÃO E SERGURANÇA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA

CONTRATADA. AS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL SERÃO DE

RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE

00012 Pá carregadeira sobre rodas, potência 197 HP - Mar HORA 1,200.00 162,530 195.036,00

ca.: CAT

Pá carregadeira sobre rodas, potência 197 HP,

capacidade da caçamba 2,5 a 3,5 mü, peso operacional

18338 KG, CHP DIURNO. AF_06/2014, combustível a cargo

da contratante e manutenção de peças a cargo da

contratada. (com operador)

00013 PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, COM POTENCIA LÍQUIDA HORA 1,350.00 160,950 217.282,50

ENTRE 128 A 150 HP - Marca.: CASE

CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8Mü, PESO OPERACIONAL

11.632 KG, COM CABINE FECHADA, COM AR CONDICIONADO,

CAÇAMBA DE USO GERAL COM DENTES, ANO DE FARICAÇÃO NO

MÍNIMO 2008. AS DESPESAS COM MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E

CORRETIVA), LUBRIFICANTES, GRAXAS, FILTROS,

MOTORISTA/OPERADOR, CONSERVAÇÃO E SERGURANÇA SERÃO DE

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. AS DESPESAS COM

COMBUSTÍVEL SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE

VALOR TOTAL R$ 1.472.735,44

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 041/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 041/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.1.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.1.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 041/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 00012761/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 15 de dezembro de 2023.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JOSÉ RONALDO BARROS SANTANA

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Órgão Gerenciador

DETENTORA DO REGISTRO:

F ROCHA COSTA

Sr. Frederico Rocha Costa

CPF nº 005.226.803-99

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 041/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/041/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/041/2023

PROCESSO ADM. Nº 00012761/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2023

Aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. José Ronaldo Barros Santana, portador da cédula de identidade nº 000009013093-6 SSP/MA e do CPF nº 529.600.803-00, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 041/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para a prestação dos serviços de locação de máquinas e veículos pesados de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbanismo e Trânsito, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSITOORGÃO PARTICIPATES: *****Nome empresarial: GAVIÃO SOLUÇÕES LTDACNPJ nº: 12.351.550/0001-34Endereço: Avenida Roseane Sarney, 88, Lago da Pedra MARepresentante legal: João Marcos do Nascimento GalvãoCPF nº: 011.748.073-85

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 CAMINHÃO BASCULANTE, TRUCADO COM MOTORISTA - Marca MÊS 12.00 10.364,000 124.368,00

.: MERCEDES BENZ

COM CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 10Mü, COM POTÊNCIA

MÍNIMA DE 204CV, EM PERFEITO ESTADO PARA O TRABALHO,

TRANSPORTE DE TERRAS, CASCALHOS, ENTULHO, LIXO E DEMAIS

MATERIAIS, DOTADO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS

POR LEI, QUILOMETRAGEM LIVRE. AS DESPESAS COM

MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA), LUBRIFICANTES,

GRAXAS, FILTROS, MOTORISTA, CONSERVAÇÃO E SERGURANÇA

SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. AS DESPESAS

COM COMBUSTÍVEL SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA

CONTRATANTE.

00002 CAMINHÃO BASCULANTE TRUCADO SEM MOTORISTA 02 - Mar MÊS 12.00 9.122,500 109.470,00

ca.: MERCEDEZ BENZ

00003 CAMINHÃO BASCULANTE TRUCADO SEM MOTORISTA 03 - Mar MÊS 12.00 9.122,500 109.470,00

ca.: MERCEDES BENZ

00004 CAMINHÃO BASCULANTE TRUCADO SEM MOTORISTA 6M3 - Ma MÊS 12.00 6.990,000 83.880,00

rca.: MERCEDES BENZ

00007 Caminhão Munck, com cesto aéreo fabricado em fibra HORA 1,350.00 163,000 220.050,00

- Marca.: FORD

Caminhão Munck, com cesto aéreo fabricado em fibra,

para proteção contra choques elétricos, com potência

não inferior a 220 CV, com cesto aéreo acoplado, lança

mecânica de alcance mínimo horizontal de 18m e

capacidade mínima de 1.000 Kg, alcance mínimo vertical

de 29m e capacidade mínima de 500Kg, com motorista

habilitado, atendimento à NR-12 e demais Normas

Regulamentadoras do MTE.

VALOR TOTAL R$ 647.238,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 041/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 041/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.1.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.1.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 041/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 00012761/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 15 de dezembro de 2023.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JOSÉ RONALDO BARROS SANTANA

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Órgão Gerenciador

DETENTORA DO REGISTRO:

GAVIÃO SOLUÇÕES LTDA

Sr. João Marcos do Nascimento Galvão

CPF nº 011.748.073-85

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - LICITAÇÕES - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nº 007/2023
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 000011287/2023

Inexigibilidade de Licitação 007/2023

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo n° 000011287/2023 (Inexigibilidade de Licitação nº 007/2023). Partes: Município de Lima Campos (MA), através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa TATY GIRL EDIÇOES MUSICAIS E EVENTOS LTDA - ME, CNPJ: 23.268.243/0001-00, situada na Av. Heráclito Graça, 300 Centro, CEP: 60.140-060 Fortaleza CE . Objeto: contratação da artista TATY GIRL, para as festividades em comemoração ao aniversário da cidade de Lima Campos/MA. Valor Total: 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). prazo de Execução: 15 de janeiro de 2024. Base Legal: Art. 25, III da Lei 8.666/93. Adjudicado(s): TATY GIRL EDIÇOES MUSICAIS E EVENTOS LTDA - ME, CNPJ: 23.268.243/0001-00. Adjudicação: Comissão Permanente Licitação CPL. Lima Campos (MA), 18 de dezembro de 2023.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito