Diário oficial

NÚMERO: 701/2023

17/11/2023 Publicações: 18 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 17/11/2023 17:13:50 - IP com nº: 192.168.5.178

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GABINETE DA PREFEITA - Leis, Atos e Normativos Municipais - LEI: Nº 013/1993
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 013/93

INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, cidadã, MARIA DE FÁTIMA LOPES, no uso de suas atribuições legais; Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

CAPÍTULO I

SEÇÃO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações da saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreendem:

I O atendimento à saúde universalizado, integral regionalizado e hierarquizado;

II A vigilância Sanitária;

III A vigilância Epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e coletivo correspondentes;

IV O controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente nele compreendido o ambiente do trabalho, em comum acordo com as organizações competentes das esferas federais e estaduais;

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO

SEÇÃO I

DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO

Art. 2º. O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado diretamente ao Secretário de Saúde.

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES MUNICIPAIS DE SAÚDE

Art. 3º. São atribuições do Secretário Municipal de Saúde:

I Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;

II Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde;

III Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

IV Submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais da receita e despesa do Fundo;

V Encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior;

VI Subdelegar competências aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviço de saúde que integram a rede municipal;

VII Assinar Cheques com o responsável pela tesouraria, quando for o caso;

VIII Ordenar empenhos e pagamentos de despesas do Fundo;

IX Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com a prefeita referente aos recursos que serão administrados pelo Fundo.

SEÇÃO III

DA COORDENAÇÃO DO FUNDO

Art. 4º - São contribuições do Coordenador do Fundo:

I Preparar as demonstrações mensais da receita e despesas a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde;

II Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamentos das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;

III Manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo;

IV Encaminhar à contabilidade geral do Município:

a)Mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;

b)Trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e de instrumentos médicos;

c)Anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo;

V Firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente;

VI Preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde para serem submetidos ao Secretário Municipal de Saúde;

VII Providenciar, junto a contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo Municipal de Saúde;

VIII Apresentar, ao Secretário Municipal de Saúde, a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal de Saúde destacadas nas demonstrações mencionadas;

IX Manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde;

X Encaminhar mensalmente ao Secretário Municipal de Saúde, relatórios de acompanhamento a avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior;

XI Manter o controle e a avaliação da produção das unidades integrantes da rede municipal da saúde;

XII Encaminhar mensalmente ao secretário Municipal de Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pela rede municipal de saúde.

SEÇÃO IV

DOS RECURSOS DO FUNDO

SUBSEÇÃO I

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 5º - são receitas do Fundo:

I As transferências oriundas do orçamento da Seguridade Social, como decorrência do que dispõe o Art. 30, VII, da Constituição da República;

II Os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras;

III O produto de convênios firmados com outras entidades financeiras;

IV O produto da arrecadação da taxa de fiscalização sanitária e de higiene, multas e juros de mora por infrações ao Código Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas já instituídas e daquelas que o Município vier a criar;

V As parcelas do produto da arrecadação de outras receitas próprias oriundas das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Município tenha direito a receber por força de lei e de convenio no setor;

VI Doação em espécie feitas diretamente para este Fundo.

§ 1º - As receitas descritas neste artigo serão depositadas em conta especial a ser aberta e mantida em agencia de estabelecimento oficial de crédito.

§ 2º - À aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá:

I Da existência da disponibilidade em função do cumprimento de programação;

II da prévia aprovação do Secretário Municipal de Saúde.

SUBSEÇÃO II

DOS ATIVOS DO FUNDO

Art. 6º - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde:

I Disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial oriundas das receitas especificadas;

II Direitos que por ventura vier a contribuir;

III Bens móveis e imóveis que forem destinados ao sistema de saúde do Município;

IV Bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, destinados ao sistema de saúde;

V Bens móveis e imóveis destinados à administração do sistema de saúde do Município.

Parágrafo Único Anualmente se processará o inventário dos bens e diretos vinculados ao Fundo.

SUBSEÇÃO III

DOS PASSIVOS AO FUNDO

Art. 7º - Constituem passivos do Fundo Municipal de Saúde as obrigações de qualquer natureza que por ventura o Município venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do sistema municipal de saúde.

SEÇÃO V

DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE

SUBSEÇÃO I

DO ORÇAMENTO

Art. 8º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciará as políticas e programas de trabalhos governamentais observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os princípios da universalidade do Município e do equilíbrio.

§ 1º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade.

§ 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde observará na sua elaboração e na execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.

SUBSEÇÃO II

DA CONTABILIDADE

Art. 9º - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do sistema na legislação pertinente.

Art. 10º - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente e de informar, inclusive de apropriar a apurar custos dos serviços, e, consequentemente, de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos.

Art. 11º - A escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas.

§ 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços.

§ 2º - Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receita e despesas do Fundo municipal de Saúde e demais demonstrações exigidas pela Administração e pela legislação pertinente.

§ 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do Município.

SEÇÃO VI

DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

SUBSEÇÃO I

DA DESPESA

Art. 12º - Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento, o Secretário Municipal de saúde aprovará o quadro de contas trimestrais que serão distribuídas entre as unidades executoras do sistema municipal de saúde.

Parágrafo Único As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite fixado no orçamento e o comportamento da sua execução.

Art. 13º - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária.

Parágrafo Único Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias poderão ser utilizadas os critérios adicionais suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo.

Art. 14º - A despesa do Fundo Municipal de Saúde se construirá de:

I Financiamento total ou parcial de programas integrados de saúde desenvolvidos pela Secretaria ou com conveniados;

II Pagamento do vencimento, salário, gratificações ao pessoal dos órgãos ou entidades de administração direta ou indireta que participem da execução das ações previstas no art. 1º da presente Lei;

III Pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito privado para execução dos programas dos projetos específicos do setor da saúde, observando o disposto no § 1, art. 199, da constituição Federal;

IV Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas;

V Construção; reforma; ampliação; aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação de serviços de saúde;

VI Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de saúde;

VII desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde;

VIII Atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços de saúde mencionados no art. 1º da presente Lei.

SUBSEÇÃO II

DAS RECEITAS

Art. 15º - A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção de seu produto nas fontes determinadas nesta Lei.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16º - O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE terá vigência ilimitada.

Art. 17º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, que se fizerem necessários, para cobrir as despesas de implantação do Fundo de que trata a presente Lei;

Parágrafo Único As despesas a serem atendidas pelo presente crédito correrão à conta do código de despesa 4130, investimentos em Regimne de execução Especial, as quais serão compensadas com os recursos oriundos do art. 43, § § e inciso da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 18º - Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos/Maranhão, 10 de dezembro de 1.993.

Maria de Fátima Lopes

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 061/2022
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230719
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230719

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa EDMILSON A. DOS SANTOS.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos, incluindo o fornecimento de peças de reposição quando for necessário, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo II do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n° 061/2022.

BASE LEGAL: pela Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 25.111,65(vinte e cinco mil, cento e onze reais e sessenta e cinco centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 16 de Novembro de 2023; Vigência: 31 de Dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde - FMS

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção da Rede Pública de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Sr. Edmilson Alves dos Santos, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 16 de Novembro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 061/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20230719
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 061/2022, convocamos essa empresa, EDMILSON A. DOS SANTOS, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 03.127.971/0001-95, com sede na Rua 01, nº 16, Vila América, São Luís - MA para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato nº 20230719 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 16 de Novembro de 2023.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 061/2022
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230718
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230718

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa EDMILSON A. DOS SANTOS.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos, incluindo o fornecimento de peças de reposição quando for necessário, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo II do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n° 061/2022.

BASE LEGAL: pela Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 17.016,40(dezessete mil, dezesseis reais e quarenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 16 de Novembro de 2023; Vigência: 31 de Dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde - FMS

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção da Rede Pública de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Sr. Edmilson Alves dos Santos, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 16 de Novembro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 061/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20230718
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 061/2022, convocamos essa empresa, EDMILSON A. DOS SANTOS, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 03.127.971/0001-95, com sede na Rua 01, nº 16, Vila América, São Luís - MA para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato nº 20230718 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 16 de Novembro de 2023.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 001, DE 17 DE NOVEMBRO/2023
Concede licença que especifica.
PORTARIA N° 001, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

ART.1° - Fica concedido à senhora Thamara Teixeira Sousa, funcionária contratada desta municipalidade, na função de Agente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 120 (Cento e vinte) dias de licença para gestação, de acordo com a Lei Municipal n° 836/2023, de 01 de setembro de 2023, Subseção VI, art. 98, retroagindo seus efeitos para o dia 16/11/2023 e encerrando no dia 18/03/2024.

ART. 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

ART. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 17 de novembro de 2023.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CMS: Nº 10, DE 06 DE ABRIL /2022
“Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas relativa às ações de custeio de saúde recursos oriundos de Convênio entre a SES e administração direta do município de Lima Campos, exercício de 2018”.
RESOLUÇÃO CMS Nº 10, DE 06 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas relativa às ações de custeio de saúde recursos oriundos de Convênio entre a SES e administração direta do município de Lima Campos, exercício de 2018.

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Lima Campos/MA, em reunião ordinária realizada no dia 06 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e; considerando a importância da prestação de contas de recursos público, bem como os resultados alcançados na execução do objeto, considerando ainda a importância dos novos serviços de saúde que estão sendo disponibilizados nas Redes de Assistência à Saúde de Lima Campos, resolve:

Apresentar o parecer de aprovação de Prestação de Contas emitido por meio da Secretaria de Estado da Saúde - SES n° 70/2021 no ano de 2021 referentes aos resultados alcançados do Instrumento de repasse fundo á fundo para as despesas de CUSTEIO no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), do processo sob o n° 140219/2018, transferido do fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde Lima Campos aplicados em ações de Assistência à Saúde no Hospital Municipal De Lima Campos, CNES: 2656159.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Lima Campos/MA, 06 de abril de 2022.

Dywly Ramony Cavalcante Sousa

Presidente do CMS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CMS: Nº 13, DE 06 DE ABRIL /2022
“Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas relativa aquisição de Ambulância de saúde recursos oriundos de Convênio entre a SES e administração direta do município de Lima Campos, exercício de 2013”.
RESOLUÇÃO CMS Nº 13, DE 06 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas relativa aquisição de Ambulância de saúde recursos oriundos de Convênio entre a SES e administração direta do município de Lima Campos, exercício de 2013.

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Lima Campos/MA, em reunião ordinária realizada no dia 06 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e; considerando a importância da prestação de contas de recursos público, bem como os resultados alcançados na execução do objeto, considerando ainda a importância dos novos serviços de saúde que estão sendo disponibilizados nas Redes de Assistência à Saúde de Lima Campos, resolve:

Apresentar o parecer de aprovação de Prestação de Contas emitido por meio da Secretaria de Estado da Saúde - SES n° 267/2021 no ano de 2021 referentes aos resultados alcançados do Instrumento de repasse fundo á fundo para aquisição de AMBULÂNCIA no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), do processo sob o n° 235039/2013, transferido do fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde Lima Campos aplicados em ações de Assistência à Saúde no Hospital Municipal De Lima Campos, CNES: 2656159.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Lima Campos/MA, 06 de abril de 2022

Dywly Ramony Cavalcante Sousa

Presidente do CMS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CMS: Nº 11, DE 06 DE ABRIL/2022
“Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas relativa às ações de custeio de saúde recursos oriundos de Convênio entre a SES e administração direta do município de Lima Campos, exercício de 2019”.
RESOLUÇÃO CMS Nº 11, DE 06 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas relativa às ações de custeio de saúde recursos oriundos de Convênio entre a SES e administração direta do município de Lima Campos, exercício de 2019.

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Lima Campos/MA, em reunião ordinária realizada no dia 06 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e; considerando a importância da prestação de contas de recursos público, bem como os resultados alcançados na execução do objeto, considerando ainda a importância dos novos serviços de saúde que estão sendo disponibilizados nas Redes de Assistência à Saúde de Lima Campos, resolve:

Apresentar o parecer de aprovação de Prestação de Contas emitido por meio da Secretaria de Estado da Saúde - SES n° 011/2021 no ano de 2021 referentes aos resultados alcançados do Instrumento de repasse fundo á fundo para as despesas de CUSTEIO no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), do processo sob o n° 0240323/2019, transferido do fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde Lima Campos aplicados em ações de Assistência à Saúde no Hospital Municipal De Lima Campos, CNES: 2656159.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Lima Campos/MA, 06 de abril de 2022

Dywly Ramony Cavalcante Sousa

Presidente do CMS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CMS: Nº 07, DE 06 DE ABRIL/2022
“Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas relativa às ações de custeio de saúde recursos oriundos de Convênio entre a SES e administração direta do município de Lima Campos, exercício de 2016”.
RESOLUÇÃO CMS Nº 07, DE 06 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas relativa às ações de custeio de saúde recursos oriundos de Convênio entre a SES e administração direta do município de Lima Campos, exercício de 2016.

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Lima Campos/MA, em reunião ordinária realizada no dia 06 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e; considerando a importância da prestação de contas de recursos público, bem como os resultados alcançados na execução do objeto, considerando ainda a importância dos novos serviços de saúde que estão sendo disponibilizados nas Redes de Assistência à Saúde de Lima Campos, resolve:

Apresentar o parecer de aprovação de Prestação de Contas emitido por meio da Secretaria de Estado da Saúde - SES n° 74/2021 no ano de 2021 referentes aos resultados alcançados do Instrumento de repasse fundo á fundo para as despesas de CUSTEIO no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), do processo sob o n° 269061/2016, transferido do fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde Lima Campos aplicados em ações de Assistência à Saúde no Hospital Municipal De Lima Campos, CNES: 2656159.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Lima Campos/MA, 06 de abril de 2022.

Dywly Ramony Cavalcante Sousa

Presidente do CMS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CMS: Nº 06, DE 06 DE ABRIL/2022
“Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas relativa às ações de custeio de saúde recursos oriundos de Convênio entre a SES e administração direta do município de Lima Campos, exercício de 2014”.
RESOLUÇÃO CMS Nº 06, DE 06 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas relativa às ações de custeio de saúde recursos oriundos de Convênio entre a SES e administração direta do município de Lima Campos, exercício de 2014.

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Lima Campos/MA, em reunião ordinária realizada no dia 06 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e; considerando a importância da prestação de contas de recursos público, bem como os resultados alcançados na execução do objeto, considerando ainda a importância dos novos serviços de saúde que estão sendo disponibilizados nas Redes de Assistência à Saúde de Lima Campos, resolve:

Apresentar o parecer de aprovação de Prestação de Contas emitido por meio da Secretaria de Estado da Saúde - SES n° 72/2020 no ano de 2020 referentes aos resultados alcançados do Instrumento de repasse fundo á fundo para as despesas de CUSTEIO no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), do processo sob o n° 99834/2014, transferido do fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde Lima Campos aplicados em ações de Assistência à Saúde no Hospital Municipal De Lima Campos, CNES: 2656159.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Lima Campos/MA, 06 de abril de 2022.

Dywly Ramony Cavalcante Sousa

Presidente do CMS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CMS: Nº 05, DE 06 DE ABRIL /2022
“Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas relativa à aquisição de equipamentos de saúde recursos oriundos de Convênio entre a SES e administração direta do município de Lima Campos, exercício de 2013”.
RESOLUÇÃO CMS Nº 05, DE 06 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas relativa à aquisição de equipamentos de saúde recursos oriundos de Convênio entre a SES e administração direta do município de Lima Campos, exercício de 2013.

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Lima Campos/MA, em reunião ordinária realizada no dia 06 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e; considerando a importância da prestação de contas de recursos público, bem como os resultados alcançados na execução do objeto, considerando ainda a importância dos novos serviços de saúde que estão sendo disponibilizados nas Redes de Assistência à Saúde de Lima Campos, resolve:

Apresentar o parecer de aprovação de Prestação de Contas emitido por meio da Secretaria de Estado da Saúde - SES n° 437/2021 no ano de 2021 referentes aos resultados alcançados do Instrumento de repasse fundo á fundo para aquisição de EQUIPAMENTOS no valor de R$ 470.113,82 (quatrocentos e setenta, cento e treze mil reais e oitenta e dois centavos), do processo sob o n° 252193/2013, transferido do fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde Lima Campos aplicados em ações de Assistência à Saúde no Hospital Municipal De Lima Campos, CNES: 2656159.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Lima Campos/MA, 06 de abril de 2022.

Dywly Ramony Cavalcante Sousa

Presidente do CMS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CMS: Nº 04, DE 06 DE ABRIL/2022
“Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas relativa às ações de custeio de saúde recursos oriundos de Convênio entre a SES e administração direta do município de Lima Campos, exercício de 2013”.
RESOLUÇÃO CMS Nº 04, DE 06 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas relativa às ações de custeio de saúde recursos oriundos de Convênio entre a SES e administração direta do município de Lima Campos, exercício de 2013.

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Lima Campos/MA, em reunião ordinária realizada no dia 06 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e; considerando a importância da prestação de contas de recursos público, bem como os resultados alcançados na execução do objeto, considerando ainda a importância dos novos serviços de saúde que estão sendo disponibilizados nas Redes de Assistência à Saúde de Lima Campos, resolve:

Apresentar o parecer de aprovação de Prestação de Contas emitido por meio da Secretaria de Estado da Saúde - SES n° 438/2021 no ano de 2021 referentes aos resultados alcançados do Instrumento de repasse fundo á fundo para as despesas de CUSTEIO no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), do processo sob o n° 189637/2013, transferido do fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde Lima Campos aplicados em ações de Assistência à Saúde no Hospital Municipal De Lima Campos, CNES: 2656159.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Lima Campos/MA, 06 de abril de 2022.

Dywly Ramony Cavalcante Sousa

Presidente do CMS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CMS: Nº 03, DE 06 DE ABRIL /2022
“Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas relativa às ações de custeio de saúde recursos oriundos de Convênio entre a SES e administração direta do município de Lima Campos, exercício de 2013”.
RESOLUÇÃO CMS Nº 03, DE 06 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas relativa às ações de custeio de saúde recursos oriundos de Convênio entre a SES e administração direta do município de Lima Campos, exercício de 2013.

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Lima Campos/MA, em reunião ordinária realizada no dia 06 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e; considerando a importância da prestação de contas de recursos público, bem como os resultados alcançados na execução do objeto, considerando ainda a importância dos novos serviços de saúde que estão sendo disponibilizados nas Redes de Assistência à Saúde de Lima Campos, resolve:

Apresentar o parecer de aprovação de Prestação de Contas emitido por meio da Secretaria de Estado da Saúde - SES n° 464/2021 no ano de 2021 referentes aos resultados alcançados do Instrumento de repasse fundo á fundo para as despesas de CUSTEIO no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), do processo sob o n° 268248/2013, transferido do fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde Lima Campos aplicados em ações de Assistência à Saúde no Hospital Municipal De Lima Campos, CNES: 2656159.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Lima Campos/MA, 06 de abril de 2022.

Dywly Ramony Cavalcante Sousa

Presidente do CMS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CMS: Nº 08, DE 06 DE ABRIL /2022
“Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas relativa às ações de custeio de saúde recursos oriundos de Convênio entre a SES e administração direta do município de Lima Campos, exercício de 2016”.
RESOLUÇÃO CMS Nº 08, DE 06 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas relativa às ações de custeio de saúde recursos oriundos de Convênio entre a SES e administração direta do município de Lima Campos, exercício de 2016.

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Lima Campos/MA, em reunião ordinária realizada no dia 06 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e; considerando a importância da prestação de contas de recursos público, bem como os resultados alcançados na execução do objeto, considerando ainda a importância dos novos serviços de saúde que estão sendo disponibilizados nas Redes de Assistência à Saúde de Lima Campos, resolve:

Apresentar o parecer de aprovação de Prestação de Contas emitido por meio da Secretaria de Estado da Saúde - SES n° 436/2021 no ano de 2021 referentes aos resultados alcançados do Instrumento de repasse fundo á fundo para as despesas de CUSTEIO no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), do processo sob o n° 269071/2016, transferido do fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde Lima Campos aplicados em ações de Assistência à Saúde no Hospital Municipal De Lima Campos, CNES: 2656159.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Lima Campos/MA, 06 de abril de 2022.

Dywly Ramony Cavalcante Sousa

Presidente do CMS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CMS: Nº 12, DE 06 DE ABRIL/2022
“Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas relativa às ações de custeio de saúde recursos oriundos de Convênio entre a SES e administração direta do município de Lima Campos, exercício de 2019”.
RESOLUÇÃO CMS Nº 12, DE 06 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas relativa às ações de custeio de saúde recursos oriundos de Convênio entre a SES e administração direta do município de Lima Campos, exercício de 2019.

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Lima Campos/MA, em reunião ordinária realizada no dia 06 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e; considerando a importância da prestação de contas de recursos público, bem como os resultados alcançados na execução do objeto, considerando ainda a importância dos novos serviços de saúde que estão sendo disponibilizados nas Redes de Assistência à Saúde de Lima Campos, resolve:

Apresentar o parecer de aprovação de Prestação de Contas emitido por meio da Secretaria de Estado da Saúde - SES n° 454/2021 no ano de 2021 referentes aos resultados alcançados do Instrumento de repasse fundo á fundo para as despesas de CUSTEIO no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), do processo sob o n° 278881/2019, transferido do fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde Lima Campos aplicados em ações de Assistência à Saúde no Hospital Municipal De Lima Campos, CNES: 2656159.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Lima Campos/MA, 06 de abril de 2022

Dywly Ramony Cavalcante Sousa

Presidente do CMS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CMS: Nº 02, DE 06 DE ABRIL/2022
“Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas relativa às ações de custeio de saúde recursos oriundos de Convênio entre a SES e administração direta do município de Lima Campos, exercício de 2013”.
RESOLUÇÃO CMS Nº 02, DE 06 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas relativa às ações de custeio de saúde recursos oriundos de Convênio entre a SES e administração direta do município de Lima Campos, exercício de 2013.

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Lima Campos/MA, em reunião ordinária realizada no dia 06 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e; considerando a importância da prestação de contas de recursos público, bem como os resultados alcançados na execução do objeto, considerando ainda a importância dos novos serviços de saúde que estão sendo disponibilizados nas Redes de Assistência à Saúde de Lima Campos, resolve:

Apresentar o parecer de aprovação de Prestação de Contas emitido por meio da Secretaria de Estado da Saúde - SES n° 208/2021 no ano de 2021 referentes aos resultados alcançados do Instrumento de repasse fundo á fundo para as despesas de CUSTEIO no valor de R$ 2.160.000,00 (dois milhões, cento e sessenta mil reais), do processo sob o n° 263522/2013, transferido do fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde Lima Campos aplicados em ações de Assistência à Saúde no Hospital Municipal De Lima Campos, CNES: 2656159.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Lima Campos/MA, 06 de abril de 2022.

Dywly Ramony Cavalcante Sousa

Presidente do CMS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CMS: Nº 09, DE 06 DE ABRIL/2022
“Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas relativa às ações de custeio de saúde recursos oriundos de Convênio entre a SES e administração direta do município de Lima Campos, exercício de 2017”.
RESOLUÇÃO CMS Nº 09, DE 06 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas relativa às ações de custeio de saúde recursos oriundos de Convênio entre a SES e administração direta do município de Lima Campos, exercício de 2017.

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Lima Campos/MA, em reunião ordinária realizada no dia 06 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e; considerando a importância da prestação de contas de recursos público, bem como os resultados alcançados na execução do objeto, considerando ainda a importância dos novos serviços de saúde que estão sendo disponibilizados nas Redes de Assistência à Saúde de Lima Campos, resolve:

Apresentar o parecer de aprovação de Prestação de Contas emitido por meio da Secretaria de Estado da Saúde - SES n° 87/2019 no ano de 2019 referentes aos resultados alcançados do Instrumento de repasse fundo á fundo para as despesas de CUSTEIO no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e, quinhentos mil reais), do processo sob o n° 25403/2017, transferido do fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde Lima Campos aplicados em ações de Assistência à Saúde no Hospital Municipal De Lima Campos, CNES: 2656159.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Lima Campos/MA, 06 de abril de 2022.

Dywly Ramony Cavalcante Sousa

Presidente do CMS

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