Diário oficial

NÚMERO: 699/2023

14/11/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 14/11/2023 18:07:02 - IP com nº: 192.168.5.178

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 014/2023
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA Nº 014/2023.

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 75, inciso II combinado com o seu §3°, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, e Decreto Municipal n°. 120, de 20 de julho de 2021, torna público que tem interesse em realizar a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para confecção e fornecimento de materiais gráficos, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos/MA, na forma descritiva e requisitos constantes no Edital e anexos. Considerando o exposto e a intenção de realização de dispensa de licitação para a contratação direta do objeto acima especificado, a Prefeitura TORNA PÚBLICO o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis a contar dessa publicação. A proposta de Preços deverá ser entregue até às 14:00hs (quatorze horas) do dia 21/11/2023, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, sito a Praça Duque de Caxias, s/n° - CENTRO, CEP 65728-000 Lima Campos MA, no horário das 08:00hs às 14:00hs, em dias uteis ou pelo E-mail: Iicitação@Iimacampos.ma.gov.br. O edital e anexos da Dispensa de Licitação estão a disposição dos interessados no endereço supra, de 2a a 6a feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas) e no sitio oficial deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço e/ou pelo telefone (0**99) 3646-1112.

Lima Campos MA, 14 de novembro de 2023.

Lidiane de Sá Curvina

Secretário Municipal de Saúde

Decreto nº 010, 01 de janeiro de 2021.

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 036, DE 14 DE NOVEMBRO /2023
Homologa a composição do Comitê Municipal de Microplanejamento para acompanhar as ações das Atividades de Vacinação de Alta Qualidade (AVAQ).
DECRETO Nº 036, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

Homologa a composição do Comitê Municipal de Microplanejamento para acompanhar as ações das Atividades de Vacinação de Alta Qualidade (AVAQ).

A PREFEITA DIRCE PRAZERES, da cidade de Lima Campos, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a composição do Comitê Municipal de Microplanejamento das Atividades de Vacinação de Alta Qualidade (AVAQ), com os seguintes componentes:

REPRESENTAÇÃOREPRESENTANTESAdministração Pública MunicipalMarcos Monteiro VieiraSecretaria Municipal de Assistência Social e CidadaniaJeane Gomes de Lima SilvaSecretaria Municipal de EducaçãoJaidê Rocha AraújoSecretaria Municipal de SaúdeAnne Carlaile Silva Borges Barbosa

Francisca Marluci Tomé Sena

Kaio Cézar de Sousa Lima

Leonília Fontes Sampaio

Lessandra Oliveira de Carvalho

Maria de Lourdes Xavier

Rawena da Silva F. Mota

Rodrigo Alves de Carvalho

Setor de Compras MunicipalSilmara Cintia Silva BorgesArt. 2º O Microplanejamento das AVAQ´s, tem como objetivo resgatar as altas coberturas vacinais dos programas de rotina através de estratégias que compete o planejamento, e organização das ações municipais, diminuindo a incidência de doenças imunopreviníveis.

Art. 3º Os (As) servidores (as) nomeados (as) para comporem o Comitê Municipal de Microplanejamento para as AVAQ´s, estarão liberados (as) de suas atividades, quando das reuniões e ações relativas ao Comitê.

§1º Os (As) servidores (as) indicados (as) poderão ser substituídos (as), mediante nova indicação do órgão ou entidade de origem.

§2º A participação no comitê e nos grupos de trabalho, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

Art. 4º As reuniões do Comitê Municipal serão fixas, sempre a cada 3 (três) meses, ou sempre que necessárias, informadas previamente.

Art. 5º O Comitê Municipal de Microplanejamento definirá um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a), para representarem e responderem pelo mesmo, sempre que necessário.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da prefeita de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 14 de novembro de 2023.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

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