Diário oficial

NÚMERO: 685/2023

23/10/2023 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 23/10/2023 16:15:20 - IP com nº: 192.168.5.178

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GABINETE DA PREFEITA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 032/2023
HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pela prefeita municipal, Sra. Dirce Rodrigues Prazeres, portadora da cédula de identidade nº 073695132021-4 SESP/MA e do CPF nº 158.776.393-15, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 032/2023, que tem por objeto a objeto a eventual contratação de pessoa (s) jurídica (s) para fornecimento de refeições prontas (self- service e tipo quentinha), buffet, coquetel, lanches e salgados em geral, de interesse desta Administração Pública, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado as empresas:MARLENE SOARES DE LIMA 77253426304, situada na Rua Jose Olavo, N 302, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.158.251/0001-13, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 220.463,50 (duzentos e vinte mil, quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos).

ADIEL BARRETO DA SILVA 03461635367, situada na Av. Juscelino Kubtshe nº 179, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.071.461/0001-25, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 108.518,00 (cento e oito mil e quinhentos e dezoito reais).

LEYSSON KARLOS COSTA CAVALCANTE 01333538340, situada na Rua da Liberdade nº 339, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.101.874/0001-82, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 119.210,50 (cento e dezenove mil, duzentos e dez reais e cinquenta centavos).

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

Item: 00001 - Serviço de Buffet

Quantidade: 750,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 20/10/2023

Homologado para: LEYSSON KARLOS COSTA CAVALCANTE 01333538340,

C.N.P.J. nº 36.101.874/0001-82, pelo menor preço unitário, no

valor de R$ 64,800 (Sessenta e Quatro Reais e Oitenta Centavos).

Item: 00002 - Refeição Individual tipo quentinha em embalagem de alumínio nø 08.

Quantidade: 4.000,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 20/10/2023

Homologado para: MARLENE SOARES DE LIMA 77253426304, C.N.P.J. nº

40.158.251/0001-13, pelo menor preço unitário, no valor de R$

17,460 (Dezessete Reais e Quarenta e Seis Centavos).

Item: 00003 - Refeição individual tipo quentinha em embalagem de alumínio nº10

Quantidade: 2.900,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 20/10/2023

Homologado para: ADIEL BARRETO DA SILVA, C.N.P.J. nº

21.071.461/0001-25, pelo menor preço unitário, no valor de R$

19,930 (Dezenove Reais e Noventa e Três Centavos).

Item: 00004 - Refeição individual tipo quentinha em embalagem de aluminio nº11

Quantidade: 2.900,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 20/10/2023

Homologado para: ADIEL BARRETO DA SILVA, C.N.P.J. nº

21.071.461/0001-25, pelo menor preço unitário, no valor de R$

17,490 (Dezessete Reais e Quarenta e Nove Centavos).

Item: 00005 - Lanche Individual Tipo I (simples)

Quantidade: 750,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 20/10/2023

Homologado para: LEYSSON KARLOS COSTA CAVALCANTE 01333538340,

C.N.P.J. nº 36.101.874/0001-82, pelo menor preço unitário, no

valor de R$ 29,950 (Vinte e Nove Reais e Noventa e Cinco

Centavos).

Item: 00006 - Bolo sabores variados

Quantidade: 300,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 20/10/2023

Homologado para: LEYSSON KARLOS COSTA CAVALCANTE 01333538340,

C.N.P.J. nº 36.101.874/0001-82, pelo menor preço unitário, no

valor de R$ 51,950 (Cinquenta e Um Reais e Noventa e Cinco

Centavos).

Item: 00007 - Pastel recheado com carne de frango ou bovina moída

Quantidade: 3.150,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 20/10/2023

Homologado para: LEYSSON KARLOS COSTA CAVALCANTE 01333538340,

C.N.P.J. nº 36.101.874/0001-82, pelo menor preço unitário, no

valor de R$ 4,500 (Quatro Reais e Cinquenta Centavos).

Item: 00008 - Salgado tipo coquetel

Quantidade: 2.280,000 Unidade de fornecimento: CENTO

Situação: HOMOLOGADO em 20/10/2023

Homologado para: MARLENE SOARES DE LIMA 77253426304, C.N.P.J. nº

40.158.251/0001-13, pelo menor preço unitário, no valor de R$

52,850 (Cinquenta e Dois Reais e Oitenta e Cinco Centavos).

Item: 00009 - salgado tipo coquetel (cota reservada)

Quantidade: 570,000 Unidade de fornecimento: CENTO

Situação: HOMOLOGADO em 20/10/2023

Homologado para: MARLENE SOARES DE LIMA 77253426304, C.N.P.J. nº

40.158.251/0001-13, pelo menor preço unitário, no valor de R$

52,850 (Cinquenta e Dois Reais e Oitenta e Cinco Centavos).

Item: 00010 - Saladas de frutas

Quantidade: 700,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 20/10/2023

Homologado para: LEYSSON KARLOS COSTA CAVALCANTE 01333538340,

C.N.P.J. nº 36.101.874/0001-82, pelo menor preço unitário, no

valor de R$ 6,590 (Seis Reais e Cinquenta e Nove Centavos).

Item: 00011 - Sanduiche Natural 110gr

Quantidade: 700,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 20/10/2023

Homologado para: LEYSSON KARLOS COSTA CAVALCANTE 01333538340,

C.N.P.J. nº 36.101.874/0001-82, pelo menor preço unitário, no

valor de R$ 7,700 (Sete Reais e Setenta Centavos).

Item: 00012 - Mini Sanduiche Natural 60gr

Quantidade: 1.000,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 20/10/2023

Homologado para: LEYSSON KARLOS COSTA CAVALCANTE 01333538340,

C.N.P.J. nº 36.101.874/0001-82, pelo menor preço unitário, no

valor de R$ 3,600 (Três Reais e Sessenta Centavos).

Item: 00013 - Cachorro quente

Quantidade: 660,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 20/10/2023

Homologado para: LEYSSON KARLOS COSTA CAVALCANTE 01333538340,

C.N.P.J. nº 36.101.874/0001-82, pelo menor preço unitário, no

valor de R$ 7,250 (Sete Reais e Vinte e Cinco Centavos).

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e sítio deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos (MA), Estado do Maranhão, 20 de outubro de 2023.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 032/2023
ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 032/2023, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, MARLENE SOARES DE LIMA 77253426304, situada na Rua Jose Olavo, N 302, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.158.251/0001-13, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 20 de outubro de 2023.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011 de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 032/2023
ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 032/2023, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, ADIEL BARRETO DA SILVA 03461635367, situada na Av. Juscelino Kubtshe nº 179, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.071.461/0001-25, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 20 de outubro de 2023.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011 de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 032/2023
ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 032/2023, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, LEYSSON KARLOS COSTA CAVALCANTE 01333538340, situada na Rua da Liberdade nº 339, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.101.874/0001-82, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 20 de outubro de 2023.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011 de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 029/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20230686
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 029/2023, convocamos essa empresa, ORALMAX CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 38.120.305/0001-00, com sede na Rua Newton Bello, nº1287, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20230686 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 20 de Outubro de 2023.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 029/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230686
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230686

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ORALMAX CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA.

ESPÉCIE: FORNECIMENTO DE SERVIÇOS.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de próteses dentárias, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 029/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 22.120,00(vinte e dois mil, cento e vinte reais)

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 20 de Outubro de 2023; Vigência: 31 de Dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA:1501 Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE:2.046 Manutenção da Rede Pública de Saúde

ELEM. DE DESPESA:3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Sra. ISABELLA MOTA ALVES, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 20 de Outubro de 2023.

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - Portaria: N° 001, DE 23 DE OUTUBRO/2023
Concede licença que especifica.
PORTARIA N° 001, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a senhora 'cdtala Érica Sousa Araújo, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Lavadeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio à Assiduidade, de acordo com a Lei Municipal n°836/2023, de 01 de setembro de 2023, em seu Art. 90, a partir do dia 23/10/2023 e retornando 24/01/2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 23 de Outubro de 2023.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 034, DE 23 DE OUTUBRO/2023
Convoca a 2ª Conferência Municipal de Cultura e dá outras providências.
DECRETO Nº 034, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.

Convoca a 2ª Conferência Municipal de Cultura e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Cultura no Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Cultura a realizar-se no dia 30 de outubro de 2023, no prédio da Unidade Integrada Artur Azevedo, sob a coordenação da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, juntamente com a Sociedade Civil, que formam a Comissão Municipal Organizadora CMC/2023.

Art. 2º - São objetivos da 2ª Conferência Municipal de Cultura:

I - Ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como política;

II - Promover a avaliação sobre os mecanismos de implantação e/ou implementação do Sistema Municipal de Cultura SMC;

III - Propor diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Cultura PMC;

IV - Definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas políticas públicas de cultura;

V- Construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia participativa.

VI - Contribuir para a integração das políticas públicas locais que apresentam interface com acultura;

VII - Promover a realização da Eleição do Conselho Municipal de Políticas Culturais para o biênio 2023-2025;

Art. 3º - O tema designado para a 2ª Conferência Municipal de Cultura, consoante com o tema da 4ª CNC, é: "Democracia e Direito à Cultura"

Art. 4º- Para a organização e desenvolvimento de suas atividades a Conferência contará com uma Comissão Organizadora Municipal, composta por representantes do Poder Público (executivo e legislativo) e da sociedade civil local, nomeados por Portaria da Prefeita Municipal, que terão entre outras, as seguintes atribuições:

I - Organizar e definir o Regimento da Conferência, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil;

II - Assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da Conferência;

III - Acompanhar o processo de sistematização do Relatório Final da Conferência conforme as formalidades constadas no Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional e da 4ª Conferência Estadual; e

IV - Dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.

Parágrafo único - Fica o secretário municipal de Cultura e Turismo responsável pela coordenação geral da Comissão Organizadora Municipal juntamente com um dos representantes dos seguimentos da sociedade civil.

Art. 5º- As despesas relacionadas à realização da 2ª Conferência Municipal serão de responsabilidade do setor administrativo-financeiro do Poder Executivo do Município.

Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Maranhão, em 23 de outubro de 2023

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

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