Diário oficial

NÚMERO: 665/2023

22/09/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 22/09/2023 18:37:59 - IP com nº: 192.168.5.178

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 024/2023
AVISO DE REVOGAÇÃO
AVISO DE REVOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000011148/2023

A Secretária Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos MA, torna público, para conhecimento de todos os interessados que o processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÊNICO Nº 024/2023, cujo objeto era a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores, de interesse desta Administração Pública Municipal, de interesse desta administração pública, foi REVOGADO por determinação da autoridade superior, devido a necessidade de alteração do termo de referência e realização de novas pesquisas de mercado, considerando as justificativas apresentadas no Parecer Técnico Jurídico constante nos autos, com esteio nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e na forma do art. 49 da Lei Federal Nº 8.666/93. Maiores informações poderão ser obtidas na sede da Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima CamposMA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), ou no endereço eletrônico deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), ou pelo pelo telefone (0**99) 3646-1112.

Lima Campos (MA), 20 de setembro de 2023.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto n° 011, de 01 de janeiro de 2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 030/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/030/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/030/2023

PROCESSO ADM. Nº 000011985/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2023

Aos 21 (vinte e um) dias do mês de setembro do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos - MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (legumes, frutas e verduras), de interesse desta administração pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria Municipal de Meio Ambiente.Nome empresarial: F COSTA DA SILVACNPJ nº: 23.233.137/0001-91Endereço: Rua Antônio Magalhaes, nº 118, centro, na cidade de Lima Campos - MARepresentante legal: Sra. Francimaria Costa da SilvaCPF nº: 001.362.372-90

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 Abacaxi pérola de 1ª qualidade - Marca.: IN NATURA UNIDADE 2,100.00 5,600 11.760,00

, tamanho grande, cor e formação uniformes, com polpa

intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos

do manuseio e transporte. Em embalagem apropriada.

00002 BANANA TIPO PRATA, Tamanho regular em pencas - Mar QUILO 6,260.00 4,450 27.857,00

ca.: IN NATURA

de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, com

polpa intacta e firme, devendo ser bem desenvolvidas,

sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e

transporte. Acondicionadas em pencas avulsas e/ou

caixas apropriadas. O produto não deverá apresentar

problemas com colorações não características, estar

machucado, muito maduro nem muito verde.

00003 BATATA DOCE Roxa de 1ª qualidade, sem rama - Marca QUILO 5,240.00 3,950 20.698,00

.: IN NATURA

tamanho e coloração uniformes, fresca, com polpa

compacta e firme, devendo ser bem desenvolvidas, sem

lesões de origem, rachaduras e cortes, sem danos

físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.

Acondicionadas em embalagens apropriadas

00004 BATATA INGLESA De 1ª qualidade, tamanho regular - QUILO 2,300.00 3,950 9.085,00

Marca.: IN NATURA

produtos frescos e com grau de maturação intermediário.

Deverá apresentar odor agradável, consistência firme,

sem lesões de origem, sem rachaduras, sem danos físicos

e mecânicos. Acondicionadas em embalagens apropriadas

00005 BETERRABA TIPO FORRAGEIRA - Marca.: IN NATURA QUILO 2,000.00 4,550 9.100,00

De 1ª qualidade, tamanho regular, produtos frescos e

com grau de maturação intermediário. Deverá apresentar

odor agradável, consistência firme, sem lesões de

origem, sem rachaduras, sem danos físicos e mecânicos.

Adicionadas em embalagens apropriadas.

00006 CEBOLA BRANCA TIPO PERA - Marca.: IN NATURA QUILO 2,000.00 4,000 8.000,00

de 1ª qualidade, Seca, compacta e firme, sem lesões de

origem física ou mecânica, perfurações e cortes,

tamanho e coloração uniformes, isento de sujidades,

parasitas e larvas. Acondicionadas em embalagens

próprias

00007 CENOURA TIPO KURONAN - Marca.: IN NATURA QUILO 2,000.00 4,950 9.900,00

in natural, intacto, limpo, sem brotos, sem unidades

estranhas, amassadas, que proporcione defeito entre as

demais, odor e cor característico. Não apresentando

ardidos, bolores, manchas ou outras alterações que

comprometam sua aparecia ou qualidade, acondicionadas

em embalagens próprias.

00008 CHUCHU - Marca.: IN NATURA QUILO 1,240.00 3,720 4.612,80

in natural, intacto, limpo, sem unidades estranhas,

amassadas, que proporcione defeito entre as demais,

odor e cor característico. Não apresenta manchas ou

outras alterações que comprometam sua aparencia ou

qualidade. Acondicionadas em embalagens próprias.

00009 LARANJA TIPO PERA - Marca.: IN NATURA QUILO 5,900.00 1,380 8.142,00

de ótima qualidade, compacta, fresca e firme. Isenta de

sujidades, tamanho e coloração uniformes, devendo ser

bem desenvolvidas. O produto não deverá apresentar

problemas com colorações não características, estar

machucado, perfurado, muito maduro nem muito verde

00010 LIMÃO IN NATURA - Marca.: IN NATURA QUILO 1,300.00 3,850 5.005,00

de ótima qualidade, compacta, fresco e firme. Isenta de

sujidades, tamanho e coloração uniformes, devendo ser

bem desenvolvidos. O produto não deverá apresentar

problemas com colorações não características, estar

machucado, perfurado, muito maduro nem muito verde

00011 MAÇA GRANDE - Marca.: IN NATURA QUILO 1,200.00 4,800 5.760,00

produto natural com características organolépticas

conservadas: aroma, sabor, textura, aparência. Casca de

cor acentuada e brilhante, polpa firme, pesadas, sem

partes moles, furos ou rachaduras. O produto não deverá

apresentar problemas com colorações não

características, estar machucado, perfurado, muito

maduro nem muito verde

00012 MAMÃO TIPO PAPAIA - Marca.: IN NATURA QUILO 1,240.00 4,450 5.518,00

de tamanho regular, de 1ª qualidade, casca lisa, livre

de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração

uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com

polpa firme e intacta

00013 MARACUJÁ TIPO AÇU - Marca.: IN NATURA QUILO 1,200.00 6,450 7.740,00

produto natural com características organolépticas

conservadas: aroma, sabor, textura, aparência. Casca de

cor acentuada e brilhante. O produto não deverá

apresentar problemas com colorações não

características, estar machucado, perfurado, muito

maduro nem muito verde

00014 MELANCIA TIPO FORRAGEIRA. - Marca.: IN NATURA QUILO 9,240.00 2,600 24.024,00

de tamanho regular, de 1ª qualidade, redonda, casca

lisa, graúda, livre de sujidades, parasitas e larvas,

tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem

desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta

00015 MELÃO AMARELO. - Marca.: IN NATURA QUILO 6,560.00 4,420 28.995,20

de tamanho regular, de 1ª qualidade, casca lisa, livre

de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração

uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com

polpa firme e intacta

00016 PIMENTÃO TIPO AMARELO - Marca.: IN NATURA QUILO 450.00 10,150 4.567,50

de tamanho regular, de 1ª qualidade, apresentando

tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem

desenvolvidos, danos físicos e mecânicos oriundos do

manuseio e transporte

00017 REPOLHO TIPO VERDE - Marca.: IN NATURA QUILO 2,940.00 4,480 13.171,20

de tamanho regular, de 1ª qualidade, apresentando

tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem

desenvolvidos, danos físicos e mecânicos oriundos do

manuseio e transporte.

00018 TOMATE TIPO DEBORA - Marca.: IN NATURA QUILO 1,780.00 5,850 10.413,00

Sem danificações físicas, casca integra. Com cor, sabor

e aroma característicos da espécie. Isenta de

substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas,

resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor

estranho.

00019 UVA TIPO VERDE - Marca.: IN NATURA QUILO 940.00 7,480 7.031,20

de ótima qualidade, compacta, fresca e firme. Isenta de

sujidades, tamanho e coloração uniformes, devendo ser

bem desenvolvidas. O produto não deverá apresentar

problemas com colorações não características, estar

machucado, perfurado, muito maduro nem muito verde

VALOR TOTAL R$ 221.379,90

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 030/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 030/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.2. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.4. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.6. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.7. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 030/2023e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000011985/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 21 de setembro de 2023.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

F COSTA DA SILVA

CNPJ nº 23.233.137/0001-91

Sra. Francimaria Costa da Silva

Empresária

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

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