Diário oficial

NÚMERO: 636/2023

09/08/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 09/08/2023 16:21:25 - IP com nº: 192.168.5.178

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 025/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/025/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/025/2023

PROCESSO ADM. Nº 000011404/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023

Aos 08 (oito) dias do mês de agosto do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos -MA, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina, portador da cédula de identidade n° 019398452002-0 SSP- MA e CPF nº 029.486.763-55, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 025/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de empresa especializada na prestação de Serviços Laboratoriais em Análises Clínicas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lima Campos - MA, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE'd3RGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENome empresarial: CIM-LAB SERVIÇOS LABORATORIAIS E CLINICAS LTDACNPJ nº: 19.770.568/0001-10Endereço: TRAVESSA CARVALHINHO N° 136, SALA 07, BAIRRO CENTRO LIMA CAMPOS- MARepresentante legal: FILIPE LOURENÇO BEZERRA PINHEIROCPF nº: 887.303.013-00

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 HEMOGRAMA COMPLETO - Marca.: N/C SERVIÇO 4,500.00 4,900 22.050,00

00002 GLICEMIA EM JEJUM - Marca.: N/C UNIDADE 4,500.00 3,900 17.550,00

00003 COAGULOGRAMA - Marca.: N/C UNIDADE 1,500.00 9,900 14.850,00

00004 LIPIDOGRAMA - Marca.: N/C UNIDADE 3,000.00 9,000 27.000,00

00005 T4 LIVRE - Marca.: N/C UNIDADE 1,000.00 7,900 7.900,00

00006 T4 TOTAL - Marca.: N/C UNIDADE 1,000.00 8,000 8.000,00

00007 T3 TOTAL. - Marca.: N/C UNIDADE 1,000.00 8,000 8.000,00

00008 THS - Marca.: N/C UNIDADE 1,000.00 6,900 6.900,00

00009 TOXOPLASMOSE - Marca.: N/C UNIDADE 1,000.00 11,880 11.880,00

00010 RUBÉOLA - Marca.: N/C UNIDADE 1,000.00 41,000 41.000,00

00011 CITOMEGALOVIRUS - Marca.: N/C UNIDADE 500.00 49,900 24.950,00

00012 FERRO SÉRICO - Marca.: N/C UNIDADE 800.00 24,100 19.280,00

00013 FERRITINA - Marca.: N/C UNIDADE 800.00 9,990 7.992,00

00014 CKMB - Marca.: N/C UNIDADE 500.00 6,900 3.450,00

00015 TROPONINA I - Marca.: N/C UNIDADE 800.00 8,900 7.120,00

00016 PSA TOTAL - Marca.: N/C UNIDADE 800.00 6,800 5.440,00

00017 CÁLCIO SÉRICO - Marca.: N/C UNIDADE 800.00 4,990 3.992,00

00018 SÓDIO - Marca.: N/C UNIDADE 700.00 4,990 3.493,00

00019 POTÁSSIO - Marca.: N/C UNIDADE 800.00 4,900 3.920,00

00020 PROTEÍNA C REATIVA - Marca.: N/C UNIDADE 850.00 4,900 4.165,00

00021 URÉIA - Marca.: N/C UNIDADE 800.00 4,900 3.920,00

00022 CREATININA - Marca.: N/C UNIDADE 800.00 4,900 3.920,00

00023 GAMA GT - Marca.: N/C UNIDADE 800.00 4,900 3.920,00

00024 AMILASE - Marca.: N/C UNIDADE 900.00 4,900 4.410,00

00025 LIPASE - Marca.: N/C UNIDADE 800.00 6,900 5.520,00

VALOR TOTAL R$ 270.622,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos/serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 025/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 025/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 025/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000011404/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 08 de agosto de 2023.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Gerenciador

CIM-LAB SERVIÇOS LABORATORIAIS E CLINICAS LTDA

CNPJ nº 19.770.568/0001-10

Sr. Filipe Lourenço Bezerra Pinheiro

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - Portaria: N° 001, DE 09 DE AGOSTO/2023
Concede licença que especifica.
PORTARIA N° 001, DE 09 DE AGOSTO DE 2023.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Fica concedido a senhora Erbene de Freitas Cavalcante, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 180 (Cento e oitenta) dias de Licença para Tratamento de Saúde, de acordo com a Lei Municipal n° 259/89, de 17 de agosto de 1989, seção II art. 44 a 46, retroagindo seus efeitos para o dia 07/08/2023 a 07/02/2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 09 de Agosto de 2023.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

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