Diário oficial

NÚMERO: 630/2023

01/08/2023 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 01/08/2023 17:02:11 - IP com nº: 192.168.5.178

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 023/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/023/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/023/2023

PROCESSO ADM. Nº 11647/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023

Aos (vinte e quatro) dias do mês de julho do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos - MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de polpa de frutas, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria Municipal de Meio Ambiente.Nome empresarial: ESTRELA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELICNPJ nº: 38.356.990/0001-78Endereço: Rua Murilo Braga 721 Anexo C Teresina - PIR Representante legal: Sr. BENEDITO FERREIRA FROTACPF nº: 152.836.073-72

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 Polpa de fruta de abacaxi integral e pasteurizado QUILO 4,200.00 6,120 25.704,00

- Marca.: RIO GRANDE

peso líquido 1 kg, sabor e o aroma característicos da

fruta, em embalagem plástica transparente e resistente,

dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de

validade, informação dos ingredientes e composição

nutricional, rendimento mínimo 4 litros (previsto pelo

fabricante e escrito na embalagem).

00002 Polpa de fruta de acerola integral e pasteurizado QUILO 5,000.00 6,020 30.100,00

- Marca.: RIO GRANDE

peso líquido 1 kg, sabor e o aroma característicos da

fruta, em embalagem plástica transparente e resistente,

dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de

validade, informação dos ingredientes e composição

nutricional, rendimento mínimo 4 litros (previsto pelo

fabricante e escrito na embalagem).

00003 Polpa de fruta de cajá integral e pasteurizado - M QUILO 5,000.00 6,640 33.200,00

arca.: RIO GRANDE

peso líquido 1 kg, sabor e o aroma característicos da

fruta, em embalagem plástica transparente e resistente,

dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de

validade, informação dos ingredientes e composição

nutricional, rendimento mínimo 4 litros (previsto pelo

fabricante e escrito na embalagem).

00004 Polpa de fruta de caju integral e pasteurizado - M QUILO 5,000.00 6,140 30.700,00

arca.: RIO GRANDE

peso líquido 1 kg, sabor e o aroma característicos da

fruta, em embalagem plástica transparente e resistente,

dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de

validade, informação dos ingredientes e composição

nutricional, rendimento mínimo 4 litros (previsto pelo

fabricante e escrito na embalagem).

00005 Polpa de fruta de goiaba integral e pasteurizado - QUILO 5,000.00 6,130 30.650,00

Marca.: RIO GRANDE

peso líquido 1 kg, sabor e o aroma característicos da

fruta, em embalagem plástica transparente e resistente,

dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de

validade, informação dos ingredientes e composição

nutricional, rendimento mínimo 4 litros (previsto pelo

fabricante e escrito na embalagem).

VALOR TOTAL R$ 150.354,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 023/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 023/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.2. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.4. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.6. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.7. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 023/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 11647/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 24 de julho de 2023.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

ESTRELA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI

38.356.990/0001-78

Sr. Benedito Ferreira Frota

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 025/2023
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 025/2023

PROCESSO ADMINISTRTIVO N° 000011404/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS/MA, através de seu Pregoeiro Oficial, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Federal n.º 10.520/2002, juntamente com os Membros da Equipe de Apoio, torna público aos interessados, o resultado de julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 025/2023, que tem como objeto a eventual contratação de empresa especializada na prestação de Serviços Laboratoriais em Análises Clínicas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lima Campos/MA.

Atendidos todos os dispositivos previstos na legislação vigente, em especial às luzes da Lei nº 8.666/93 e ulteriores alterações, bem como, demais condições estabelecidas no edital e considerando que o critério de julgamento da(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) participante(s) habilitada(s) na licitação acima identificada foi do tipo menor preço, o Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação deliberou pelo seguinte resultado:

CIM-LAB SERVIÇOS LABORATORIAIS E CLINICAS LTDA, situada na Travessa Carvalhinho nº 136, Sala 07, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA, inscrito no CNPJ sob o nº 19.770.568/0001-10, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 270.622,00 (duzentos e setenta mil, seiscentos e vinte reais).

O detalhamento contendo a descrição, quantitativos, valores unitários e valores totais dos itens licitados, bem como as respectivas empresas vencedoras consta no Termo de Adjudicação em anexo.

Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do MA, 31 de julho de 2023.

Arielson Marcolino Barreto

Pregoeiro

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

Prefeitura Municipal de Lima Campos Prefeitura Municipal de Lima Campos Pregão Eletrônico - 025/2023

Resultado da Adjudicação

Item: 0001 - HEMOGRAMA COMPLETO - Quantidade: 4.500 Unidade - Valor Referência: 15,13

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

CIM-LAB SERVICOS LABORATORIAIS E CLINICOS LTDA (19.770.568/0001- 10)

Adjudicado em: 31/07/2023 - 11:08:35 - Por: Arielson Marcolino Barreto

N/CN/C4.50022.050,00

Item: 0002 - GLICEMIA EM JEJUM - Quantidade: 4.500 Unidade - Valor Referência: 12,90

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

CIM-LAB SERVICOS LABORATORIAIS E CLINICOS LTDA (19.770.568/0001- 10)

Adjudicado em: 31/07/2023 - 11:08:35 - Por: Arielson Marcolino Barreto

N/CN/C4.50017.550,00

Item: 0003 - COAGULOGRAMA - Quantidade: 1.500 Unidade - Valor Referência: 53,17

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

CIM-LAB SERVICOS LABORATORIAIS E CLINICOS LTDA (19.770.568/0001- 10)

Adjudicado em: 31/07/2023 - 11:08:35 - Por: Arielson Marcolino Barreto

N/CN/C1.50014.850,00

Item: 0004 - LIPIDOGRAMA - Quantidade: 3.000 Unidade - Valor Referência: 56,34

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

CIM-LAB SERVICOS LABORATORIAIS E CLINICOS LTDA (19.770.568/0001- 10)

Adjudicado em: 31/07/2023 - 11:08:35 - Por: Arielson Marcolino Barreto

N/CN/C3.00027.000,00

Item: 0005 - T4 LIVRE - Quantidade: 1.000 Unidade - Valor Referência: 35,50

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

CIM-LAB SERVICOS LABORATORIAIS E CLINICOS LTDA (19.770.568/0001- 10)

Adjudicado em: 31/07/2023 - 11:08:35 - Por: Arielson Marcolino Barreto

N/CN/C1.0007.900,00

Item: 0006 - T4 TOTAL - Quantidade: 1.000 Unidade - Valor Referência: 37,99

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

CIM-LAB SERVICOS LABORATORIAIS E CLINICOS LTDA (19.770.568/0001- 10)

Adjudicado em: 31/07/2023 - 11:08:35 - Por: Arielson Marcolino Barreto

N/CN/C1.0008.000,00

Item: 0007 - T3 TOTAL - Quantidade: 1.000 Unidade - Valor Referência: 38,84

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

CIM-LAB SERVICOS LABORATORIAIS E CLINICOS LTDA (19.770.568/0001- 10)

Adjudicado em: 31/07/2023 - 11:08:35 - Por: Arielson Marcolino Barreto

N/CN/C1.0008.000,00

Item: 0008 - TSH - Quantidade: 1.000 Unidade - Valor Referência: 37,87

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

CIM-LAB SERVICOS LABORATORIAIS E CLINICOS LTDA (19.770.568/0001- 10)

Adjudicado em: 31/07/2023 - 11:08:35 - Por: Arielson Marcolino Barreto

N/CN/C1.0006.900,00

Item: 0009 - TOXOPLASMOSE - Quantidade: 1.000 Unidade - Valor Referência: 60,39

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

CIM-LAB SERVICOS LABORATORIAIS E CLINICOS LTDA (19.770.568/0001- 10)

Adjudicado em: 31/07/2023 - 11:08:35 - Por: Arielson Marcolino Barreto

N/CN/C1.00011.880,00

Item: 0010 - RUBÉOLA - Quantidade: 1.000 Unidade - Valor Referência: 58,66

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

CIM-LAB SERVICOS LABORATORIAIS E CLINICOS LTDA (19.770.568/0001- 10)

Adjudicado em: 31/07/2023 - 11:08:35 - Por: Arielson Marcolino Barreto

N/CN/C1.00041.000,00

Item: 0011 - CITOMEGALOVÍRUS - Quantidade: 500 Unidade - Valor Referência: 63,10

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

CIM-LAB SERVICOS LABORATORIAIS E CLINICOS LTDA (19.770.568/0001- 10)

Adjudicado em: 31/07/2023 - 11:08:35 - Por: Arielson Marcolino Barreto

N/CN/C50024.950,00

Item: 0012 - FERRO SÉRICO - Quantidade: 800 Unidade - Valor Referência: 33,60

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

CIM-LAB SERVICOS LABORATORIAIS E CLINICOS LTDA (19.770.568/0001- 10)

Adjudicado em: 31/07/2023 - 11:08:35 - Por: Arielson Marcolino Barreto

N/CN/C80019.280,00

Item: 0013 - FERRITINA - Quantidade: 800 Unidade - Valor Referência: 33,85

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

CIM-LAB SERVICOS LABORATORIAIS E CLINICOS LTDA (19.770.568/0001- 10)

Adjudicado em: 31/07/2023 - 11:08:35 - Por: Arielson Marcolino Barreto

N/CN/C8007.992,00

Item: 0014 - CKMB - Quantidade: 500 Unidade - Valor Referência: 55,12

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

CIM-LAB SERVICOS LABORATORIAIS E CLINICOS LTDA (19.770.568/0001- 10)

Adjudicado em: 31/07/2023 - 11:08:35 - Por: Arielson Marcolino Barreto

N/CN/C5003.450,00

Item: 0015 - TROPONINA I - Quantidade: 800 Unidade - Valor Referência: 53,13

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

CIM-LAB SERVICOS LABORATORIAIS E CLINICOS LTDA (19.770.568/0001- 10)

Adjudicado em: 31/07/2023 - 11:08:35 - Por: Arielson Marcolino Barreto

N/CN/C8007.120,00

Item: 0016 - PSA TOTAL - Quantidade: 800 Unidade - Valor Referência: 40,45

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

CIM-LAB SERVICOS LABORATORIAIS E CLINICOS LTDA (19.770.568/0001- 10)

Adjudicado em: 31/07/2023 - 11:08:35 - Por: Arielson Marcolino Barreto

N/CN/C8005.440,00

Item: 0017 - CÁLCIO SÉRICO - Quantidade: 800 Unidade - Valor Referência: 18,20

FornecedorSituaçãoValor Total

CIM-LAB SERVICOS LABORATORIAIS E CLINICOS LTDA (19.770.568/0001-10) Adjudicado em: 31/07/2023 - 11:08:35 - Por: Arielson

Marcolino Barreto

3.992,00

Item: 0018 - SÓDIO - Quantidade: 700 Unidade - Valor Referência: 20,49

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

CIM-LAB SERVICOS LABORATORIAIS E CLINICOS LTDA (19.770.568/0001- 10)

Adjudicado em: 31/07/2023 - 11:08:35 - Por: Arielson Marcolino Barreto

N/CN/C7003.493,00

Item: 0019 - POTÁSSIO - Quantidade: 800 Unidade - Valor Referência: 21,59

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

CIM-LAB SERVICOS LABORATORIAIS E CLINICOS LTDA (19.770.568/0001- 10)

Adjudicado em: 31/07/2023 - 11:08:35 - Por: Arielson Marcolino Barreto

N/CN/C8003.920,00

Item: 0020 - PROTEÍNA C REATIVA - Quantidade: 850 Unidade - Valor Referência: 28,83

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

CIM-LAB SERVICOS LABORATORIAIS E CLINICOS LTDA (19.770.568/0001- 10)

Adjudicado em: 31/07/2023 - 11:08:35 - Por: Arielson Marcolino Barreto

N/CN/C8504.165,00

Item: 0021 - URÉIA - Quantidade: 800 Unidade - Valor Referência: 13,21

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

CIM-LAB SERVICOS LABORATORIAIS E CLINICOS LTDA (19.770.568/0001- 10)

Adjudicado em: 31/07/2023 - 11:08:35 - Por: Arielson Marcolino Barreto

N/CN/C8003.920,00

Item: 0022 - CREATININA - Quantidade: 800 Unidade - Valor Referência: 13,00

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

CIM-LAB SERVICOS LABORATORIAIS E CLINICOS LTDA (19.770.568/0001- 10)

Adjudicado em: 31/07/2023 - 11:08:35 - Por: Arielson Marcolino Barreto

N/CN/C8003.920,00

Item: 0023 - GAMA GT - Quantidade: 800 Unidade - Valor Referência: 19,47

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

CIM-LAB SERVICOS LABORATORIAIS E CLINICOS LTDA (19.770.568/0001- 10)

Adjudicado em: 31/07/2023 - 11:08:35 - Por: Arielson Marcolino Barreto

N/CN/C8003.920,00

Item: 0024 - AMILASE - Quantidade: 900 Unidade - Valor Referência: 18,92

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

CIM-LAB SERVICOS LABORATORIAIS E CLINICOS LTDA (19.770.568/0001- 10)

Adjudicado em: 31/07/2023 - 11:08:35 - Por: Arielson Marcolino Barreto

N/CN/C9004.410,00

Item: 0025 - LIPASE - Quantidade: 800 Unidade - Valor Referência: 30,29

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

CIM-LAB SERVICOS LABORATORIAIS E CLINICOS LTDA (19.770.568/0001- 10)

Adjudicado em: 31/07/2023 - 11:08:35 - Por: Arielson Marcolino Barreto

N/CN/C8005.520,00

Arielson Marcolino Barreto

Pregoeiro

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: N° 001, DE 01 DE AGOSTO/2023
Concede licença que especifica.
PORTARIA N° 001, DE 01 DE AGOSTO DE 2023.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora Eliane Aquino de Oliveira, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio à Assiduidade, de acordo com a Lei Municipal n°259/89, de 17 de agosto de 1989, seção VI art. 56 a 60, a partir do dia 01/08/2023 e retornando 02/11/2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 01 de Agosto de 2023.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: N° 002, DE 01 DE AGOSTO /2023
Concede licença que especifica.
PORTARIA N° 002, DE 01 DE AGOSTO DE 2023.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora Joelma Rodrigues da Silva, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Guarda Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, 03 (três) meses de Licença Prêmio à Assiduidade, de acordo com a Lei Municipal n°259/89, de 17 de agosto de 1989, seção VI art. 56 a 60, a partir do dia 01/08/2023 e retornando 02/11/2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 01 de Agosto de 2023.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: N° 003, DE 01 DE AGOSTO/2023
Concede licença que especifica.
PORTARIA N° 003, DE 01 DE AGOSTO DE 2023.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao senhor Roberwagner Carneiro de Sousa, funcionário do quadro permanente desta municipalidade, na função de Guarda Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, 03 (três) meses de Licença Prêmio à Assiduidade, de acordo com a Lei Municipal n°259/89, de 17 de agosto de 1989, seção VI art. 56 a 60, a partir do dia 01/08/2023 e retornando 02/11/2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 01 de Agosto de 2023.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: N° 004, DE 01 DE AGOSTO/2023
Concede licença que especifica.
PORTARIA N° 004, DE 01 DE AGOSTO DE 2023.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao senhor Carlos Costa e Silva, funcionário do quadro permanente desta municipalidade, na função de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, 03 (três) meses de Licença Prêmio à Assiduidade, de acordo com a Lei Municipal n°259/89, de 17 de agosto de 1989, seção VI art. 56 a 60, a partir do dia 01/08/2023 e retornando 02/11/2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 01 de Agosto de 2023.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: N° 005, DE 01 DE AGOSTO/2023
Retifica o que se especifica.
PORTARIA N° 005, DE 01 DE AGOSTO DE 2023.

Retifica o que se especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora Gisele Costa de Andrade Costa, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Recepcionista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio à Assiduidade, de acordo com a Lei Municipal n°259/89, de 17 de agosto de 1989, seção VI art. 56 a 60, a partir do dia 31/05/2023 e retornando 01/08/2023.

Leia-se: Fica concedido à senhora Gisele Costa de Andrade Costa, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Recepcionista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio à Assiduidade, de acordo com a Lei Municipal n°259/89, de 17 de agosto de 1989, seção VI art. 56 a 60, a partir do dia 31/05/2023 e retornando 01/09/2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 01 de Agosto de 2023.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: N° 006, DE 01 DE AGOSTO/2023
Exonera funcionário que especifica.
PORTARIA N° 006, DE 01 DE AGOSTO DE 2023.

Exonera funcionário que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. EXONERAR, a pedido da servidora, Ivonilde Domingos Vasconcelos Silva, portadora do RG nº 056580082015-6, CPF nº 207.194.423-20 e PASEP nº 17006276886, nos termos do Art. 24, V, da Lei Municipal nº 259/89 de 17 de agosto de 1989, tendo em vista está aposentada e ser beneficiária de aposentadoria por tempo de serviço do professor INSS, NB 206.453.438-0.Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 01 de Agosto de 2023.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: N° 007, DE 01 DE AGOSTO/2023
Concede licença que especifica.
PORTARIA N° 007, DE 01 DE AGOSTO DE 2023.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Fica concedido a senhora Emanuelle Duarte Meneses Bezerra, funcionária contratada desta municipalidade, na função de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 120 (Cento e vinte) dias de licença para gestação, de acordo com a Lei Municipal n°259/89, de 17 de agosto de 1989, seção IV art. 51 a 52, retroagindo seus efeitos para o dia 18/07/2023 e encerrando no dia 18/11/2020.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 01 de Agosto de 2023.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finança.

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