Diário oficial

NÚMERO: 622/2023

19/07/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 19/07/2023 16:45:41 - IP com nº: 192.168.5.178

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 022/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/022/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/022/2023

PROCESSO ADM. Nº 000011154/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2023

Aos 07 (sete) dias do mês de julho do ano de 2023, , o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Administração, Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviço de recarga de toners de impressoras, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistencia Social e Cidadania, Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Pesca, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente.Nome empresarial: JONAS EDUARDO FEITOSA DOS SANTOSCNPJ nº: 47.726.552/0001-45Endereço: Rua Joel Barbosa, Lima Campos MARepresentante legal: Sr. JONAS EDUARDO FEITOSA DOS SANTOSCPF nº: 096.747.633-09 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 RECARGA DE TONNER, IMPRES. MULT. HP LASERJET PRO M SERVIÇO 480.00 24,950 11.976,00

1212 NF - Marca.: MARCA PROPRIA

IMPRESSORA Multifuncional HP Laserjet PRO M1212NF ou

superior. - Fornecer em comodato, 05 impressoras

multifucionais, funções de Imprimir, copiar,

digitalizar Monocromática de 18ppm (páginas por

minuto), em preto, à lazer com qualidade de impressão

de 1200 dpi Ciclo de trabalho de até 8000 páginas

mensal Resolução ótica de digitalização de até 1200 dpi

alimentador automático de documentos Conectividade

padrão (Porta USB 2.0 de alta velocidade porta para

rede Ethernet 10/100Base-T Porta RJ-11 para telefone)

Resolução de cópia (texto em preto e gráficos e texto

em cores) de até 600 x 400 dpi. nas mesmas

espeficicações do Modelo Multifuncional HP Laserjet PRO

M1212NF ou superior.

00003 RECARGA DE TONNER, IMPRES. MULTI. LASERJET PRO MFP SERVIÇO 380.00 24,950 9.481,00

M127FN - Marca.: MARCA PROPRIA

IMPRESSORA Multifuncional LaserJet Pro MFP M127FN ou

superior. - Fornecer em comodato, 03 impressoras

multifucionais, funções de Imprimir, copiar,

digitalizar Monocromática de 20 ppm (páginas por

minuto), em preto, à lazer com qualidade de impressão

de até 600 x 600 dpi Ciclo de trabalho de até 8000

páginas mensal Resolução ótica de digitalização de até

1200 dpi alimentador automático de documentos

Conectividade padrão (Porta USB 2.0 de alta velocidade

porta para rede Ethernet 10/100Base-T Porta RJ-11 para

telefone) Resolução de cópia (texto em preto e gráficos

e texto em cores) de até 600 x 400 dpi. nas mesmas

espeficicações do Modelo Multifuncional LaserJet Pro

MFP M127FN ou superior.

00004 RECARGA TONNER, IMPRES. MULTI. HP LASER M1132 MFP SERVIÇO 576.00 24,990 14.394,24

- Marca.: MARCA PROPRIA

IMPRESSORA Multifuncional HP Laser M1132 MFP ou

superior. - Fornecer em comodato, 06 impressoras

multifucionais, funções de Imprimir, copiar,

digitalizar Monocromática de 18 ppm (páginas por

minuto), em preto, à lazer com qualidade de impressão

de até até 600 x 600 ppp com HP FastRes 1200, resolução

de digitalização (melhorada) até 19.200 ppp, 8 MB de

RAM, processador de 400 MHz Conectividade padrão (Porta

USB 2.0 de alta velocidade porta para rede Ethernet

10/100Base-T Porta RJ-11 para telefone) Resolução de

cópia (texto em preto e gráficos e texto em cores) de

até 600 x 400 dpi. nas mesmas espeficicações do Modelo

Multifuncional HP Laser M1132 MFP ou superior.

00005 RECARGA TONNER, IMPRES. MULTI. HP M1120 - Marca.: SERVIÇO 150.00 19,990 2.998,50

MARCA PROPRIA

IMPRESSORA Multifuncional Hp M1120 ou superior. -

Fornecer em comodato, 01 impressora multifucional,

funções de Imprimir, copiar, digitalizar Monocromática

de 20 ppm (páginas por minuto), em preto, à lazer com

qualidade de impressão de até até 600 x 600 x 2 dpi com

HP FastRes 1200, resolução de digitalização 1200 dpi,

Ciclo de trabalho de 5000 páginas mensal Capacidade de

papel na bandeja de Até 260 folhas Conectividade padrão

(Porta USB 2.0 de alta velocidade porta para rede

Ethernet 10/100Base-T Porta RJ-11 para telefone) Nas

mesma espeficicações do Modelo Multifuncional Hp M1120

ou superior.

VALOR TOTAL R$ 38.849,74

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 022/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 022/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000011154/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 07 de julho de 2023.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ronaldo Barros SantanaSecretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 008/2021.

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretária Municipal de Agricultura Pecuária e Pesca

Decreto nº 007/2021.

Órgão Participante

JONAS EDUARDO FEITOSA DOS SANTOS

CNPJ: 47.726.552/0001-45

Sr(a). JONAS EDUARDO FEITOSA DOS SANTOSEmpresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - TOMADA DE PREÇOS: Nº 004/2023
AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS
AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS

TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Comissão Permanente de Licitação CPL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação, que, tendo em vista o encerramento do prazo recursal, realizará, às 09h00min do dia 27 de julho de 2023, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Lima Campos, situada na Av. JK, s/nº, Centro, CEP: 65.728-000, Lima Campos-MA, a Sessão Pública de abertura dos envelopes de Proposta de Preços, das empresas habilitadas na Tomada de Preços n°. 004/2023, do tipo menor preço, tendo por objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de reforma e ampliação da Unidade Integrada Arthur Azevedo e da Unidade Escolar José Adeodato Cavalcante, na sede do município de Lima Campos/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Educação. Maiores informações no endereço supracitado ou pelo e-mail: licitacao@limacampos.ma.gov.br.

Lima CamposMA, 17 de julho de 2023.

Paulo de Tarso Feitosa de Sousa

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Portaria nº. 002, de 14 de outubro de 2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - TOMADA DE PREÇOS: Nº 006/2023
AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA DE PREÇOS
AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA DE PREÇOS

TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Comissão Permanente de Licitação CPL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação, que, tendo em vista o encerramento do prazo recursal, realizará, às 09h00min do dia 26 de julho de 2023, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Lima Campos, situada na Av. JK, s/nº, Centro, CEP: 65.728-000, Lima Campos-MA, a Sessão Pública de abertura do envelope de Proposta de Preços, da empresa habilitada na Tomada de Preços n°. 006/2023, do tipo menor preço global Por Lote, tendo por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para execução dos serviços implementação de 03 (três) sistemas de geração de energia solar fotovoltaica de 60 kw, conectado à Rede de Energia Elétrica de baixa tensão em 380/220v, caracterizado como Autoconsumo Remoto no Município de Lima Campos/MA. Maiores informações no endereço supracitado ou pelo e-mail: licitacao@limacampos.ma.gov.br.

Lima CamposMA, 17 de julho de 2023.

Paulo de Tarso Feitosa de Sousa

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Portaria nº. 002, de 14 de outubro de 2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 022/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/022/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/022/2023

PROCESSO ADM. Nº 000011154/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2023

Aos 07 (sete) dias do mês de julho do ano de 2023, , o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Administração, Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviço de recarga de toners de impressoras, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistencia Social e Cidadania, Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Pesca, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente.Nome empresarial: A H DA S MORAESCNPJ nº: 02.437.839/0001-17Endereço: RUA ALBUQUERQUE PESSOA SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SPRepresentante legal: Sr. ANDERSON HENRIQUE DA SILVA MORAESCPF nº: 339.529.918-05 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00002 RECARGA TONNER, IMPRES. HP LASERJET PRO P1102W - M SERVIÇO 384.00 25,000 9.600,00

arca.: DSI/DSI

IMPRESSORA HP LaserJet Pro P1102w ou Superior. -

Fornecer em comodato, 04 Impressora laserjet

monocromática com impressão sem fio, de até 19 ppm em

papel carta, 18 ppm em A4, sem necessidade de cabos.

Possui entrada de papel para até 250 folhas, saída de

papel para até 150 folhas, ciclo de trabalho mensal de

até 5.000 folhas e memória de 8MB Tecnologia de

impressão: Laser Qualidade de impressão preto (ótima):

Até 600 x 600 x 2 dpi (saída efetiva 1200 dpi). Nas

mesmas especificações do Modelo Impressora HP LaserJet

Pro P1102w ou Superior

00006 RECARGA TONNER, IMPRES. MULTI. HP LASER MONO M1536 SERVIÇO 150.00 25,000 3.750,00

DNF - Marca.: DSI/DSI

IMPRESSORA Multifuncional HP Laser Mono M1536DNF ou

superior. - Fornecer em comodato, 01 impressora

multifucional, funções de Impressora, Copiadora,

Scanner, Duplex, Rede, Fax, Ciclo Mensal de até 8.000

páginas Monocromática de 26 ppm (páginas por minuto),

em preto, à lazer com qualidade de impressão de até até

600 x 600 x 2 dpi com HP FastRes 1200, resolução de

digitalização 1200 dpi Capacidade de papel na bandeja

de Até 260 folhas Conectividade padrão (Porta USB 2.0

de alta velocidade porta para rede Ethernet

10/100Base-T Porta RJ-11 para telefone) Nas mesma

espeficicações do Modelo Multifuncional HP Laser Mono

M1536DNF ou superior.

00007 RECARGA TONNER, IMPRES. DCP-L5652 MULT. BROTHER - SERVIÇO 150.00 38,000 5.700,00

Marca.: DSI/DSI

IMPRESSORA DCP-L5652DN Multifuncional Brother

Monocromática ou Superior. - Fornecer em comodato, 01

impressora multifucional. Nas seguintes descrições:

Impressão: - Resolução da Cópia (máxima em dpi): Até

1200 x 600 dpi - Cópias Múltiplas - Acesso Remoto -

Relatório de Atividades/Relatórios Periódicos - Funções

Principais: Impressão, digitalização, cópia - Cópia

Duplex (Frente e Verso) - Tempo de Impressão da

Primeira Página: 8 segundos - Tecnologia de Impressão:

Laser Eletrofotográfico - Memória Padrão: 512 MB -

Velocidade Máx. de Impressão em Preto (ppm): 42/40 ppm

(carta/A4) - Resolução da Impressão (máxima em dpi):

Até 1200 x 1200 dpi - da Bandeja de Papel: 250 folhas -

Capacidade de Papel na Bandeja Opcional (folhas): 2 x

520 folhas - Bandeja Multiuso: 50 folhas - Capacidade

de Impressão Duplex (Frente e Verso) - Interface de

Rede Embutida: Ethernet, Hi-Speed USB 2.0 -

Compatibilidade com o Driver de Impressora-: Windows©,

Mac OS©, Linux - Emulações: PCL6, BR-Script3-, IBM

Proprinter, Epson FX, PDF Version 1.7, XPS Version 1.0

- Função de Impressão Segura - Ciclo de Trabalho Mensal

Máx.-: 50.000 páginas - Volume Máximo de Ciclo Mensal:

50.000 páginas - Volume de Impressão Mensal

Recomendado-: Até 3.500 páginas - Aplicativo de

Impressão para Dispositivos Móveis-: AirPrint-, Google

Cloud Print- 2.0, Brother iPrinteScan, Mopria©, Cortado

Workplace, Wi-Fi Direct© e NFC Cópia: - Resolução de

Cópia (máxima): Até 1200 x 600 dpi - Copia sem uso do

PC - Capacidade Máx. do Alimentador Automático de

Documentos (ADF)-: 70 folhas - Velocidade da Cópia em

Preto: 42/40 ppm (carta/A4) - Redução/Ampliação: 25% ~

400% - Função de Cópias Ordenadas - Tamanho do Vidro de

Documentos: Carta - Cópia Duplex (Frente e Verso) -

Cópias de ID (Documentos de Identidade) Digitalização:

- ADF - Scan Drivers Included -: TWAIN, WIA, ICA, ISIS,

SANE - Resolução de Digitalização Interpolada (dpi):

Até 19200 x 19200 dpi - Resolução de Digitalização

Óptica (dpi): 1200 x 1200 dpi - Formatos (Exportação):

JPEG, PDF Single-page/Multi-page (PDF seguro, PDF

pesquisável, PDF/A), TIFF Single-page/Multi-page, TXT,

BMP, DOCX, XML, PPTX, XPS, PNG - Digitaliza para:

E-mail, Imagem, OCR, File, FTP, USB, Network Folder

(CIFS - Windows© only), E-mail Server, SharePoint©, SSH

Server (SFTP), Cloud (Web Connect)-, Easy Scan to Email

Informações adicionais: - Dimensões do Equipamento sem

caixa: 49,5 x 42,7 x 48,5 cm - Web Connect: GOOGLE

DRIVE-/GOOGLE DRIVE for Business, EVERNOTE©/EVERNOTE

Business, ONEDRIVE©/ONEDRIVE for Business, ONENOTE©,

DROPBOX/DROPBOX for Business, Google Apps for

Business-, BOX/BOX for Business, FACEBOOK-, FLICKR©,

and PICASA Web Albums- - Velocidade da CPU

(Processador): 800 MHz - Modo de Economia de Toner -

Capacidade de Saída do Papel: 150 folhas - Funções de

Segurança: Active Directory©, Secure Function Lock,

Lock Slot, Secure Print - Fonte de Alimentação: AC 120V

50/60Hz - Certificação Energy Star - Dimensões da Caixa

de Embalagem (LxPxA cm): 59,9 x 52,6 x 63 cm - Tela

LCD: 3,7. Nas mesmas especificações do Modelo

DCP-L5652DN Multifuncional Brother Monocromática ou

Superior

VALOR TOTAL R$ 19.050,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 022/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 043/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000011154/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 18 de julho de 2023.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ronaldo Barros SantanaSecretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 008/2021.

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretária Municipal de Agricultura Pecuária e Pesca

Decreto nº 007/2021.

Órgão Participante

A. H DA S MORAES

CNPJ: 02.437.839/0001-17

Sr(a). ANDERSON HENRIQUE DA SILVA MORAES

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - TOMADA DE PREÇOS: Nº 005/2023
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023

A Comissão Permanente de Licitação CPL, da Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, torna público aos interessados o resultado do JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS n°. 005/2023, que tem como objeto a contratação de empresa para execução das obras de Recuperação de Estradas Vicinais no município de Lima Campos-MA, conforme Convênio nº. 8.440.00/2021 - SICONV nº 923393, firmado entre a CODEVASF e o município de Lima Campos/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito. Após análise dos Documentos de Habilitação apresentados, a Comissão Permanente de Licitação julgou HABILITADA a empresa: EDIFICA CONSTRUÇÕES LTDA, por ter atendido às exigências de habilitação previstas no Edital de licitação, e INABILITADAS as empresas E C L CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA; KLAUS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; A R CONSTRUIR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; CASTELO BRANCO EMPREENDIMENTOS LTDA; EMILENY O DA SILVA LTDA; e PHOENIX EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, conforme consta na Ata da Segunda Sessão Pública. Os autos do processo encontram-se com vista franqueada aos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos (MA), no endereço: Av. JK, s/nº - Centro, Lima Campos/MA, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas). Informamos ainda que a partir desta publicação está aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso pelas empresas interessadas, referente à fase de habilitação. Esclarecimentos adicionais no endereço supracitado e através do e-mail: licitacao@limacampos.ma.gov.br.

Lima CamposMA, 18 de julho de 2023.

Paulo de Tarso Feitosa de Sousa

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Portaria nº. 002, de 14 de outubro de 2022

GABINETE DA PREFEITA - LICITAÇÕES - DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 009/2023
RATIFICAÇÃO
RATIFICAÇÃO

Dispensa de Licitação nº 009/2023

A Prefeita Municipal de Lima Campos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as a contratação de empresa para locação de aparelho RAIO X, impressora, computador e nobreak, para suprir as necessidades do Hospital Municipal de Lima Campos/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, bem como com base no Parecer Jurídico e na documentação constante do Processo em epigrafe, RATIFICA, face ao disposto no art. 72, Parágrafo único da Lei 14.133/2021, o processo acima identificado em favor da empresa V M PEREIRA FILHO, CNPJ nº 37.180.903/0001-01, estabelecida na Rua Gonçalves dias, nº 40, Centro, Joselândia - MA, CEP: 65755-000, pelo valor total de R$ 54.300,00 (cinquenta e quatro mil e trezentos reais).

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Maranhão, em 19 de julho de 2023.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 009/2023
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023

Processo Administrativo N° 000011734/2023

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023. Processo Administrativo N°000011734/2023. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: V M PEREIRA FILHO, CNPJ nº 37.180.903/0001-01, FUNDAMENTO:Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021. OBJETO: a contratação de empresa para locação de aparelho RAIO X, impressora, computador e nobreak, para suprir as necessidades do Hospital Municipal de Lima Campos/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021. RESULTADO DE JULGAMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 12/07/2023. RATIFICAÇÃO: 14/07/2023. VALOR TOTAL: R$ R$ 54.300,00 (cinquenta e quatro mil e trezentos reais).

Lima Campos MA, 19 de julho de 2023.

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021.

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