PROCESSO ADM. Nº 000011154/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2023
Aos 07 (sete) dias do mês de julho do ano de 2023, , o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Administração, Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviço de recarga de toners de impressoras, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:
1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistencia Social e Cidadania, Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Pesca, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente.Nome empresarial: JONAS EDUARDO FEITOSA DOS SANTOSCNPJ nº: 47.726.552/0001-45Endereço: Rua Joel Barbosa, Lima Campos – MARepresentante legal: Sr. JONAS EDUARDO FEITOSA DOS SANTOSCPF nº: 096.747.633-09 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00001 RECARGA DE TONNER, IMPRES. MULT. HP LASERJET PRO M SERVIÇO 480.00 24,950 11.976,00
1212 NF - Marca.: MARCA PROPRIA
IMPRESSORA Multifuncional HP Laserjet PRO M1212NF ou
superior. - Fornecer em comodato, 05 impressoras
multifucionais, funções de Imprimir, copiar,
digitalizar Monocromática de 18ppm (páginas por
minuto), em preto, à lazer com qualidade de impressão
de 1200 dpi Ciclo de trabalho de até 8000 páginas
mensal Resolução ótica de digitalização de até 1200 dpi
alimentador automático de documentos Conectividade
padrão (Porta USB 2.0 de alta velocidade porta para
rede Ethernet 10/100Base-T Porta RJ-11 para telefone)
Resolução de cópia (texto em preto e gráficos e texto
em cores) de até 600 x 400 dpi. nas mesmas
espeficicações do Modelo Multifuncional HP Laserjet PRO
M1212NF ou superior.
00003 RECARGA DE TONNER, IMPRES. MULTI. LASERJET PRO MFP SERVIÇO 380.00 24,950 9.481,00
M127FN - Marca.: MARCA PROPRIA
IMPRESSORA Multifuncional LaserJet Pro MFP M127FN ou
superior. - Fornecer em comodato, 03 impressoras
multifucionais, funções de Imprimir, copiar,
digitalizar Monocromática de 20 ppm (páginas por
minuto), em preto, à lazer com qualidade de impressão
de até 600 x 600 dpi Ciclo de trabalho de até 8000
páginas mensal Resolução ótica de digitalização de até
1200 dpi alimentador automático de documentos
Conectividade padrão (Porta USB 2.0 de alta velocidade
porta para rede Ethernet 10/100Base-T Porta RJ-11 para
telefone) Resolução de cópia (texto em preto e gráficos
e texto em cores) de até 600 x 400 dpi. nas mesmas
espeficicações do Modelo Multifuncional LaserJet Pro
MFP M127FN ou superior.
00004 RECARGA TONNER, IMPRES. MULTI. HP LASER M1132 MFP SERVIÇO 576.00 24,990 14.394,24
- Marca.: MARCA PROPRIA
IMPRESSORA Multifuncional HP Laser M1132 MFP ou
superior. - Fornecer em comodato, 06 impressoras
multifucionais, funções de Imprimir, copiar,
digitalizar Monocromática de 18 ppm (páginas por
minuto), em preto, à lazer com qualidade de impressão
de até até 600 x 600 ppp com HP FastRes 1200, resolução
de digitalização (melhorada) até 19.200 ppp, 8 MB de
RAM, processador de 400 MHz Conectividade padrão (Porta
USB 2.0 de alta velocidade porta para rede Ethernet
10/100Base-T Porta RJ-11 para telefone) Resolução de
cópia (texto em preto e gráficos e texto em cores) de
até 600 x 400 dpi. nas mesmas espeficicações do Modelo
Multifuncional HP Laser M1132 MFP ou superior.
00005 RECARGA TONNER, IMPRES. MULTI. HP M1120 - Marca.: SERVIÇO 150.00 19,990 2.998,50
MARCA PROPRIA
IMPRESSORA Multifuncional Hp M1120 ou superior. -
Fornecer em comodato, 01 impressora multifucional,
funções de Imprimir, copiar, digitalizar Monocromática
de 20 ppm (páginas por minuto), em preto, à lazer com
qualidade de impressão de até até 600 x 600 x 2 dpi com
HP FastRes 1200, resolução de digitalização 1200 dpi,
Ciclo de trabalho de 5000 páginas mensal Capacidade de
papel na bandeja de Até 260 folhas Conectividade padrão
(Porta USB 2.0 de alta velocidade porta para rede
Ethernet 10/100Base-T Porta RJ-11 para telefone) Nas
mesma espeficicações do Modelo Multifuncional Hp M1120
ou superior.
VALOR TOTAL R$ 38.849,74
1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.
2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 022/2023.
2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 022/2023.
2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.
2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.
4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.
4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.
4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.
4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.
4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5. DOS USUÁRIOS
5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.
5.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;
5.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.
5.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.
6. DO CANCELAMENTO
6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:
a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;
6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras “a”, “b” e “d” deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) - por razão de interesse público; ou
b) - a pedido do fornecedor
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000011154/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.
8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA
8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).
9. DO FORO
9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.
E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.
Lima Campos/MA, 07 de julho de 2023.
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sra. Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Órgão Gerenciador
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sra. Lidiane de Sá Curvina
Secretaria Municipal de Saúde
Órgão Participante
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sra. Jeane Gomes de Lima
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Órgão Participante
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves
Secretaria Municipal de Educação
Órgão Participante
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Órgão Participante
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sr. José Ronaldo Barros SantanaSecretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito
Decreto nº 008/2021.
Órgão Participante
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sr. José Ribamar Pereira Braga
Secretária Municipal de Agricultura Pecuária e Pesca
Decreto nº 007/2021.
Órgão Participante
JONAS EDUARDO FEITOSA DOS SANTOS
CNPJ: 47.726.552/0001-45
Sr(a). JONAS EDUARDO FEITOSA DOS SANTOSEmpresário
Fornecedor Registrado
Testemunhas:
Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________
Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________