Diário oficial

NÚMERO: 621/2023

18/07/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 18/07/2023 12:39:57 - IP com nº: 192.168.5.178

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - DISPENSA DE LICITAÇÃO: N° 009/2023
RESULTADO DE JULGAMENTO
RESULTADO DE JULGAMENTO

DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA N° 009/2023

PROCESSO ADM: N°. 000011734/2023

FUNDAMENTAÇÃO: art. 75, inciso I combinado com o seu §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, torna público o resultado do julgamento da Dispensa de Licitação nº 009/2023 (Processo Administrativo nº 000011734/2023) para a a contratação de empresa para locação de aparelho RAIO X, impressora, computador e nobreak, para suprir as necessidades do Hospital Municipal de Lima Campos/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Dispensa e Termo de Referência, para atendimento à demanda imediata da Secretaria Municipal de Saúde desta Prefeitura Municipal, com fundamento no art. 75, inciso I combinado com o seu §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021.

VENCEDORA: empresa V M PEREIRA FILHO, CNPJ nº 37.180.903/0001-01, estabelecida na Rua Gonçalves dias, nº 40, Centro, Joselândia - MA, CEP: 65755-000, pelo valor total de R$ 54.300,00 (cinquenta e quatro mil e trezentos reais).

I.HISTÓRICO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, através da Secretaria Municipal de Saúde tornou pública a Dispensa de Licitação nº 009/2023, no dia 06/07/2023, através de publicação resumida do Aviso de Dispensa de Licitação no Diário Oficial do Município de Lima Campos (https://www.limacampos.ma.gov.br/diariooficial), bem como no site oficial deste Poder Executivo Municipal (www.limacampos.ma.gov.br), para cumprimento do disposto no Art. 75, inciso II, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021.

Foram disponibilizados, por ocasião da publicação da dispensa de licitação, o aviso de licitação e seus anexos, no site oficial da Prefeitura Municipal de Lima Campos (www.limacampos.ma.gov.br).

Após a disponibilização do Aviso de Licitação e seus Anexos, apenas a empresa V M PEREIRA FILHO, enviou proposta e documentação no prazo e demais condições previstas no Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos.

Os envelopes contendo a documentação de habitação e a proposta de preços apresentados pela empresa V M PEREIRA FILHO, foram recebidos e rubricados, pelo Agente de Contratação e equipe de apoio, conforme consta nos autos.

Após encerrado o prazo previsto no subitem 1.3 do Aviso de Dispensa de Licitação n°. 009/2023, foi iniciada a análise da proposta e documentação de habilitação apresentada pela empresa V M PEREIRA FILHO, cujo preço ficou no valor total de R$ 54.300,00 (cinquenta e quatro mil e trezentos reais).

Concomitantemente a análise da proposta, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da empresa detentora da proposta classificada, o Agente de Contratação verificou o cumprimento das condições de participação da empresa interessada. Posteriormente, mediante análise dos documentos de habilitação exigidos e recebidos, foram confirmadas a habilitação jurídica, a regularidade fiscal, social e trabalhista, a habilitação técnica e a qualificação econômica financeira, com o envio de documentos comprobatórios, na forma prevista no Aviso de Dispensa de Licitação.

II.INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO

Em decorrência do advento da Nova Lei de Licitações, cujo conhecimento teórico e prático são imprescindíveis para o sucesso dos trabalhos do Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, este Agente de Contratação para a para locação de aparelho RAIO X, impressora, computador e nobreak, para suprir as necessidades do Hospital Municipal de Lima Campos/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde.

Assim, passamos a expor o que segue:

O Processo administrativo de dispensa de licitação está devidamente instruído e autuado com os elementos necessários à sua instauração incluindo:

a)Solicitação para abertura de licitação pública emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, acompanhada de planilha contendo especificações e quantitativos dos bens a serem contratados;

b)Certidão de Autuação do Processo Administrativo;

c)Pesquisa de Preços de Mercado;

d)Informações sobre a dotação orçamentária, conforme previsto;

e)Estudos Técnicos Preliminares - ETP;

f)Termo de Referência, elaborado pela Secretaria Requisitante, na forma da Lei Federal nº. 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal n°. 120, de 20 de julho de 2021, e demais normas pertinentes;

g)Autorização para instauração de procedimento dispensa de licitação, nos termos do Art. 75, inciso II da Lei Federal n°. 14.133/2021.

h)Termo de Autuação do Procedimento Licitatório, emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

i)Despacho da Secretaria Municipal de Saúde, determinando a remessa dos autos a Procuradoria;

j)Minuta do Aviso de Dispensa de Licitação com 05 (cinco) anexos;

k)Parecer jurídico sobre o Aviso de Dispensa de licitação e seus anexos;

l)Documentos de habilitação da proponente que apresentou menor valor;

A partir daí passamos a mencionar as razões para que a presente dispensa de licitação seja formalizada nos termos da Lei.

III.NOÇÕES GERAIS:

As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comando constitucional já enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação.

O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37 Inciso XXI da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.

A licitação foi o meio trazido para a Administração Pública, via aprovação e sanção de lei na esfera federal, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.

Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o Inciso XXI do Art. 37 da Constituição Federal de 1988,

(...)

XXI- ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

Portanto, a lei poderá criar hipóteses em que a contratação será feita de forma direta. O novo regulamento geral das licitações, a Lei n° 14.133/2021 de 01/04/2021, a exemplo da Lei n° 8.666/93, também prevê os casos em que se admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensável ou inexigível.

A nova Lei de Licitações, sancionada no dia 01 de abril de 2021, trouxe inovações diversas, inclusive adequou os limites de dispensa de licitação em seu artigo 75, inciso II, que assim preconizou:

Da Dispensa de Licitação

Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), no caso de outros serviços e compras;

IV.DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 14,133/2021, PARA COMPRAS E SERVIÇOS:

Conforme a Lei Federal acima mencionada ficou alterado o valor para a dispensa de licitação para todas as aquisições e/ou contratações que, após as devidas cotações de preços, não excederem o valor de 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos).

Trata-se da hipótese de dispensa de licitação mais comum na rotina do administrador público, sendo um importante Instrumento de gestão, pois permite atender às demandas de caráter e eventual, multas vezes urgentes.

A correta caracterização da dispensa em razão do valor pressupõe uma rica e criteriosa pesquisa de preços no mercado, como forma de combater a tendência de os preços se aproximarem do valor limite da contratação ou, em outras palavras, evitando que o procedimento, por ser menos formalista, induza o sobrepreço.

De fato, os fornecedores, ao vislumbrarem a possibilidade de se obterem ganhos maiores em um processo no qual a competição é mais limitada, tendem a inflar suas propostas, induzindo a administração a uma contratação antieconômica.

Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236)1,

"A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por Isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública."

Por fim, na inteligência de Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, em Contratação Direta sem licitação, Ed. Brasília Jurídica, 5ª Edição, p. 289:

"Para que a situação possa Implicar dispensa de licitação, deve o fato concreto enquadrar-se no dispositivo legal, preenchendo todos os requisitos. Não é permitido qualquer exercício de criatividade ao administrador, encontrando-se as hipóteses de licitação dispensável previstas expressamente na lei, numerus clausus, no jargão jurídico, querendo significar que são aquelas hipóteses que o legislador expressamente indicou que comportam dispensa de licitação".

A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório e sendo assim presente contratação atende ao disposto no Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021.

V.REQUISITOS MÍNIMOS PARA UM PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

- Elaboração Do Termo De Referência E/Ou Projeto Básico;

Apesar de menos formalista, em comparação com o processo licitatório, o processo administrativo para compra e/ou contratação por dispensa de licitação possui vários requisitos essenciais ao alcance de suas finalidades de forma eficiente e econômica

Na verdade, o processo de dispensa de licitação neste caso, muito se assemelha à fase interna de uma licitação. A elaboração das especificações técnicas do objeto e das condições da contratação ou fornecimento constitui elemento essencial na condução de qualquer processo administrativo para contratação. A sua Importância está assim definida na nova Lei de Licitações, capitulo II - Fase Preparatória, artigo 181 o qual dentre diversos incisos, descrevemos alguns, senão vejamos:

Lei nº 14.133/2021

CAPITULO II - DA FASE PREPARATÓRIA

Seção I - Da Instrução do Processo Licitatório

Art. 18. (...)

(...)

II - a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso;

III - a definição das condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento;

IV - o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação;

(...)

VI - a elaboração de minuta de contrato, quando necessária, que constará obrigatoriamente como anexo do edital de licitação;

VII - o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala;

(...)

VI.DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO E/OU CONTRATAÇÃO

A justificativa da contratação, elaborada pela unidade requisitante, especificou as razões de fato e de direito que fundamentam a demanda da aquisição que se pretende contratar, apontando claramente os benefícios a serem alcançados pela aquisição.

Portanto, a justificativa apresentada, demonstrou que a contratação se encontra plenamente adequada ao seu objetivo, além de evidenciar que o objeto da dispensa de licitação seria a melhor (ou única) solução capaz de satisfazer as necessidades da Secretaria.

Esse mesmo suporte fático de que utiliza o gestor para justificar a contratação também servirá de base para a caracterização da hipótese de dispensa ou inexigibilidade verificada no caso concreto, a exemplo da contratação fundamentada no art. 75, inciso I da Lei Federal 14,133/2021 de 01/04/2021.

VII.DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR

Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços de mercado, e ainda, foi providenciada a devida publicação do aviso de dispensa de licitação, ocasião em que foram devidamente disponibilizados, em site eletrônico oficial, o Aviso de Licitação, Termo de Referência e demais anexos, no prazo e demais condições previstas na Lei n°. 14.133/2021, tendo a empresa V M PEREIRA FILHO, CNPJ nº 37.180.903/0001-01 apresentado preços compatíveis com os praticados nos demais órgãos da Administração. Assim, diante do exposto nos documentos, o valor médio de mercado praticado é igual a R$ 54.300.00 (cinquenta e quatro mil e trezentos reais) resultante de cotação de preços de mercado, e o MENOR VALOR, ofertado pela empresa V M PEREIRA FILHO foi de R$ 54.300,00 (cinquenta e quatro mil e trezentos reais.

A aquisição dos produtos disponibilizados pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.

VIII.DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO

Procedeu-se a consulta de preços com empresas do ramo e uma no Banco de Preço e chegou-se ao menor preço e conforme demostrado, a proposta da empresa V M PEREIRA FILHO, CNPJ nº 37.180.903/0001-01, estabelecida na Rua Gonçalves dias, nº 40, Centro, Joselândia - MA, CEP: 65755-000, pelo valor total de R$ 54.300,00 (cinquenta e quatro mil e trezentos reais).

Segue abaixo a planilha detalhada com o custo de cada item:

ItemEspecificaçãoUnid.Quant.V.UnitV.Total1Locação Mensal de aparelho de Rios - X - CR Vita Flex (ou similar) 60 PPH Carestream CR Cassete 35 x 43 cm vita flex, flexible phosphor Sem GP-2 35 x 43 cm vita flex.Mês12 R$ 3.650,00 R$ 43.800,00 2Locação Mensal de Impressora Epson L5190 (ou similar)., Multifuncional Epson Ecotank Wifi L5190 com FAX Cl lCG85302, Resolução máxima de impressão 5760 x 1440 dpi, velocidade de impressão : 33 ppm cor preto e 15 ppm em cores Capacidade de Entrada do papel : 100 folha de papel A4, Capacidade de Saída do papel: 30 folhas de papel A4. (ou similar)Mês12 R$ 325,00 R$ 3.900,00 3Locação Mensal de Computador, I5, monitor 18,5 led.Mês12 R$ 300,00 R$ 3.600,00 4Locação Mensal de Nobreak, 1500va Mês12R$ 250,00R$ 3.000,00TOTALR$ 54.300,00Em relação ao preço, ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.

IX.DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E DA REGULARIDADE FISCAL

Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 62 da Lei 14.133/2021. Porém, excepcionalmente, a lei de regências prevê a possibilidade de dispensa de alguns dos documentos, notadamente, os previstos nos artigos 66 a 69 da Lei n°. 14.133/2021, conforme estabelecido no inciso III, do artigo 70 da mesma norma legal.

Resta deixar consignado que a empresa demonstrou habilmente sua Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal e Trabalhista.

X.DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO:

O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta deste processo administrativo, vem emitir a presente DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, fundamentada art. 75, inciso I da Lei Federal 14.133/2021, para aquisição pretendida através da empresa V M PEREIRA FILHO, CNPJ nº 37.180.903/0001-01, estabelecida na Rua Gonçalves dias, nº 40, Centro, Joselândia - MA, CEP: 65755-000.

Este é o entendimento do Agente de Contratação, pelas razões expostas neste documento, o qual encaminhados os autos, à assessoria jurídica, para a elaboração de parecer sobre o assunto.

Lima Campos/MA, 17 de julho de 2023.

DAYVE DE FREITAS CAVALCANTE LIMA

Agente de Contratação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - PORTARIA: N° 001, DE 18 DE JULHO /2023
Concede uma ajuda de custo que especifica.
PORTARIA N° 001, DE 18 DE JULHO DE 2023.

Concede uma ajuda de custo que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao Senhor Pedro dos santos Silvestre, portador do CPF nº 970.842.123-53 e RG nº 000120719399-0 SSP/MA, residente na Rua das Araras, n° 55, Santa Amália, Conselheiro Tutelar, ajuda de custo no valor total de R$ 300,00 (Trezentos reais), a fazer com face às despesas em São Luís - MA, para realizar Acompanhamento ao Centro de Perícias Técnicas, nos dias 19 e 20 de julho de 2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 18 de Julho de 2023.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - PORTARIA: N° 002, DE 18 DE JULHO /2023
Concede uma ajuda de custo que especifica.
PORTARIA N° 002, DE 18 DE JULHO DE 2023.

Concede uma ajuda de custo que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a Senhora Katiucia Pessoa Melo, portadora do CPF nº 021.233.353-47 e RG nº 027673182004-7 SSP/MA, residente na Rua Matos Carvalho, s/n, Centro, Conselheira Tutelar, ajuda de custo no valor total de R$ 300,00 (Trezentos reais), a fazer com face às despesas em São Luís - MA, para realizar Acompanhamento ao Centro de Perícias Técnicas, nos dias 19 e 20 de julho de 2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 18 de Julho de 2023.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 021, DE 18 DE JULHO /2023
Nomeia funcionário que especifica e retifica seu nome de Jarilane Veras Borges para Lane Veras Borges.
DECRETO Nº 021, DE 18 DE JULHO DE 2023.

Nomeia funcionário que especifica e retifica seu nome de Jarilane Veras Borges para Lane Veras Borges.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Srª. Lane Veras Borges, no cargo em comissão de Coordenadora de Planejamento e Finanças, símbolo DAS II, na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, criado pela Lei Complementar Nº 012, de 24 de dezembro de 2020, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e torna sem efeito o Decreto nº 021, de 01 de janeiro de 2021.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Maranhão, em 18 de julho de 2023

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

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