Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 017/2023, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos o licitante, E M DE OLIVEIRA NETO LTDA situada na Rua Benilde de Nina nº 278- A, Centro, na cidade de Pedreiras - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.422.375/0001-80, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:
SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.
Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.
No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e “Previdenciária”, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).
Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.
As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor
O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.
Lima Campos, Estado do Maranhão, em 14 de junho de 2023.
________________________________________________
José Ronaldo Barros Santana
Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito
Decreto nº 008, 01 de janeiro de 2021.
Recebi em: ___/____/_____.
Nome completo: ______________________________________
C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________
CPF nº: ____________________
Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 017/2023, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos o licitante, L M S PINTO COMERCIO, situada na Rua Santo Antônio, nº 175, Bairro Santo Antônio, na cidade de Trizidela do Vale - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.244.887/0001-30, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:
SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.
Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.
No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e “Previdenciária”, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).
Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.
As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor
O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.
Lima Campos, Estado do Maranhão, em 14 de junho de 2023.
________________________________________________
José Ronaldo Barros Santana
Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito
Decreto nº 008, 01 de janeiro de 2021.
Recebi em: ___/____/_____.
Nome completo: ______________________________________
C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________
CPF nº: ____________________
ATO CONVOCATÓRIO
Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 017/2023, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos o licitante, R ALVES MOURA - ME, situada na Av. Getúlio Vargas, nº 1511, Bairro Tabuleta, na cidade de Teresina - PI, inscrita no CNPJ sob o nº 15.731.162/0001-77, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:
SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.
Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.
No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e “Previdenciária”, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).
Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.
As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor
O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.
Lima Campos, Estado do Maranhão, em 14 de junho de 2023.
________________________________________________
José Ronaldo Barros Santana
Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito
Decreto nº 008, 01 de janeiro de 2021.
Recebi em: ___/____/_____.
Nome completo: ______________________________________
C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________
CPF nº: ____________________
Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 017/2023, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos o licitante, TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA, situada na Avenida Guajajaras nº 580, Área A, Lote 4, Bairro Jardim São Cristóvão, na cidade de São Luís - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.212.925/0001-45, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:
SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.
Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.
No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e “Previdenciária”, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).
Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.
As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor
O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.
Lima Campos, Estado do Maranhão, em 14 de junho de 2023.
________________________________________________
José Ronaldo Barros Santana
Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito
Decreto nº 008, 01 de janeiro de 2021.
Recebi em: ___/____/_____.
Nome completo: ______________________________________
C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________
CPF nº: ____________________
O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pela prefeita municipal, Sra. Dirce Rodrigues Prazeres, portadora da cédula de identidade nº 073695132021-4 SESP/MA e do CPF nº 158.776.393-15, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 017/2023, que tem por objeto a objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e maquinas, de interesse desta Administração Pública Municipal, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado os licitantes:E M DE OLIVEIRA NETO LTDA situada na Rua Benilde de Nina nº 278- A, Centro, na cidade de Pedreiras - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.422.375/0001-80, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 140.573,80 (cento e quarenta mil, quinhentos e setenta e três reais e oitenta centavos).
L M S PINTO COMERCIO, situada na Rua Santo Antônio, nº 175, Bairro Santo Antônio, na cidade de Trizidela do Vale - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.244.887/0001-30, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 248.629,10 (duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e vinte e nove reais e dez centavos).
R ALVES MOURA - ME, situada na Av. Getúlio Vargas, nº 1511, Bairro Tabuleta, na cidade de Teresina - PI, inscrita no CNPJ sob o nº 15.731.162/0001-77, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 431.291,00 (quatrocentos e trinta e um mil, duzentos e noventa e um reais).
TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA, situada na Avenida Guajajaras nº 580, Área A, Lote 4, Bairro Jardim São Cristóvão, na cidade de São Luís - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.212.925/0001-45, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 263.490,00 (duzentos e sessenta e três mil, quatrocentos e noventa reais).
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Item: 00001 - SERVIÇOS MECÂNICOS/CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: E.M.DE OLIVEIRA NETO EIRELI, C.N.P.J. nº
16.422.375/0001-80, pelo menor preço unitário, no valor de R$
177,500 (Cento e Setenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos).
Item: 00002 - SERVIÇOS MECÂNICOS/CAMINHÃO IVECO/TECTOR 260E28
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: E.M.DE OLIVEIRA NETO EIRELI, C.N.P.J. nº
16.422.375/0001-80, pelo menor preço unitário, no valor de R$
171,250 (Cento e Setenta e Um Reais e Vinte e Cinco Centavos).
Item: 00003 - SERVIÇOS MECÂNICOS/CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 CRM6X2
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: E.M.DE OLIVEIRA NETO EIRELI, C.N.P.J. nº
16.422.375/0001-80, pelo menor preço unitário, no valor de R$
162,500 (Cento e Sessenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos).
Item: 00004 - SERVIÇOS MECÂNICOS/MOTONIVELADORA CAT
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA, C.N.P.J.
nº 07.212.925/0001-45, pelo menor preço unitário, no valor de R$
70,000 (Setenta Reais).
Item: 00005 - SERVIÇOS MECÂNICOS/PÁ CARREGADEIRA W-130 NEWHOLAND
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA, C.N.P.J.
nº 07.212.925/0001-45, pelo menor preço unitário, no valor de R$
95,000 (Noventa e Cinco Reais).
Item: 00006 - SERVIÇOS MECÂNICOS/PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVO
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA, C.N.P.J.
nº 07.212.925/0001-45, pelo menor preço unitário, no valor de R$
190,000 (Cento e Noventa Reais).
Item: 00007 - SERVIÇOS MECÂNICOS/RETROESCAVADEIRA JCB
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA, C.N.P.J.
nº 07.212.925/0001-45, pelo menor preço unitário, no valor de R$
170,000 (Cento e Setenta Reais).
Item: 00009 - SERVIÇOS ELETRICOS/CAMINHÃO IVECO/TECTOR 260E28
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº
15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$
167,000 (Cento e Sessenta e Sete Reais).
Item: 00010 - SERVIÇOS ELETRICOS/CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 CRM6X2
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº
15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$
171,000 (Cento e Setenta e Um Reais).
Item: 00011 - SERVIÇOS ELETRICOS/MOTONIVELADORA CAT
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA, C.N.P.J.
nº 07.212.925/0001-45, pelo menor preço unitário, no valor de R$
75,000 (Setenta e Cinco Reais).
Item: 00012 - SERVIÇOS ELETRICOS/PÁ CARREGADEIRA W-130 NEWHOLAND
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA, C.N.P.J.
nº 07.212.925/0001-45, pelo menor preço unitário, no valor de R$
75,000 (Setenta e Cinco Reais).
Item: 00013 - SERVIÇOS ELETRICOS/PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVO
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA, C.N.P.J.
nº 07.212.925/0001-45, pelo menor preço unitário, no valor de R$
95,000 (Noventa e Cinco Reais).
Item: 00014 - SERVIÇOS ELETRICOS/RETROESCAVADEIRA JCB
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA, C.N.P.J.
nº 07.212.925/0001-45, pelo menor preço unitário, no valor de R$
95,000 (Noventa e Cinco Reais).
Item: 00015 - SERVIÇOS HIDRAULICOS/CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº
15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$
198,000 (Cento e Noventa e Oito Reais).
Item: 00016 - SERVIÇOS HIDRAULICOS/CAMINHÃO IVECO/TECTOR 260E28
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA, C.N.P.J.
nº 07.212.925/0001-45, pelo menor preço unitário, no valor de R$
187,000 (Cento e Oitenta e Sete Reais).
Item: 00018 - SERVIÇOS HIDRAULICOS/MOTONIVELADORA CAT
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA, C.N.P.J.
nº 07.212.925/0001-45, pelo menor preço unitário, no valor de R$
95,000 (Noventa e Cinco Reais).
Item: 00019 - SERVIÇOS HIDRAULICOS/PÁ CARREGADEIRA W-130 NEWHOLAND
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA, C.N.P.J.
nº 07.212.925/0001-45, pelo menor preço unitário, no valor de R$
95,000 (Noventa e Cinco Reais).
Item: 00020 - SERVIÇOS HIDRAULICOS/PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVO
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA, C.N.P.J.
nº 07.212.925/0001-45, pelo menor preço unitário, no valor de R$
95,000 (Noventa e Cinco Reais).
Item: 00021 - SERVIÇOS HIDRAULICOS/RETROESCAVADEIRA JCB
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA, C.N.P.J.
nº 07.212.925/0001-45, pelo menor preço unitário, no valor de R$
105,000 (Cento e Cinco Reais).
Item: 00022 - SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON
2729K64
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
149,000 (Cento e Quarenta e Nove Reais).
Item: 00023 - SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/CAMINHÃO IVECO/TECTOR 260E28
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
149,000 (Cento e Quarenta e Nove Reais).
Item: 00024 - SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
169,000 (Cento e Sessenta e Nove Reais).
Item: 00025 - SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/MOTONIVELADORA CAT
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA, C.N.P.J.
nº 07.212.925/0001-45, pelo menor preço unitário, no valor de R$
100,000 (Cem Reais).
Item: 00026 - SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/PÁ CARREGADEIRA W-130 NEWHOLAND
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA, C.N.P.J.
nº 07.212.925/0001-45, pelo menor preço unitário, no valor de R$
105,000 (Cento e Cinco Reais).
Item: 00027 - SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVO
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA, C.N.P.J.
nº 07.212.925/0001-45, pelo menor preço unitário, no valor de R$
105,000 (Cento e Cinco Reais).
Item: 00028 - SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/RETROESCAVADEIRA JCB
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA, C.N.P.J.
nº 07.212.925/0001-45, pelo menor preço unitário, no valor de R$
105,000 (Cento e Cinco Reais).
Item: 00029 - SERVIÇOS DE PINTURA/CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
159,000 (Cento e Cinquenta e Nove Reais).
Item: 00030 - SERVIÇOS DE PINTURA/CAMINHÃO IVECO/TECTOR 260E28
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
139,500 (Cento e Trinta e Nove Reais e Cinquenta Centavos).
Item: 00031 - SERVIÇOS DE PINTURA/CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 CRM6X2
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
150,000 (Cento e Cinquenta Reais).
Item: 00032 - SERVIÇOS DE PINTURA/MOTONIVELADORA CAT
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA, C.N.P.J.
nº 07.212.925/0001-45, pelo menor preço unitário, no valor de R$
75,000 (Setenta e Cinco Reais).
Item: 00033 - SERVIÇOS DE PINTURA/PÁ CARREGADEIRA W-130 NEWHOLAND
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA, C.N.P.J.
nº 07.212.925/0001-45, pelo menor preço unitário, no valor de R$
70,000 (Setenta Reais).
Item: 00034 - SERVIÇOS DE PINTURA/PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVO
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA, C.N.P.J.
nº 07.212.925/0001-45, pelo menor preço unitário, no valor de R$
70,000 (Setenta Reais).
Item: 00035 - SERVIÇOS DE PINTURA/RETROESCAVADEIRA JCB
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA, C.N.P.J.
nº 07.212.925/0001-45, pelo menor preço unitário, no valor de R$
75,000 (Setenta e Cinco Reais).
Item: 00036 - LUBRIFICAÇÃO/INFRAESTRUTURA
Quantidade: 200,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA, C.N.P.J.
nº 07.212.925/0001-45, pelo menor preço unitário, no valor de R$
70,000 (Setenta Reais).
Item: 00037 - TROCA DE OLEO VEICULOS PESADOS/INFRAESTRUTURA
Quantidade: 180,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº
15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$
130,000 (Cento e Trinta Reais).
Item: 00038 - TROCA DE OLEO MAQUINAS/INFRAESTRUTURA
Quantidade: 180,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA, C.N.P.J.
nº 07.212.925/0001-45, pelo menor preço unitário, no valor de R$
65,000 (Sessenta e Cinco Reais).
Item: 00039 - SERVIÇOS MECÂNICOS /FIAT UNO MILLE WAY-ECON
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº
15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$
165,000 (Cento e Sessenta e Cinco Reais).
Item: 00042 - SERVIÇOS MECÂNICOS/MICRO-ONIBUS VOLARE V8
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº
15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$
160,000 (Cento e Sessenta Reais).
Item: 00043 - SERVIÇOS MECÂNICOS/MICRO-ONIBUS CITYCLASS 70C16
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº
15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$
170,000 (Cento e Setenta Reais).
Item: 00044 - SERVIÇOS MECÂNICOS/ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.ORE
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº
15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$
165,000 (Cento e Sessenta e Cinco Reais).
Item: 00045 - SERVIÇOS MECÂNICOS/ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD ORE
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº
15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$
170,000 (Cento e Setenta Reais).
Item: 00046 - SERVIÇOS MECÂNICOS/ONIBUS VW/MPOLO SEM.MODI E
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº
15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$
170,000 (Cento e Setenta Reais).
Item: 00049 - SERVIÇOS ELETRICOS/MICRO-ONIBUS VOLARE V8
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº
15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$
150,000 (Cento e Cinquenta Reais).
Item: 00050 - SERVIÇOS ELETRICOS/MICRO-ONIBUS CITYDLASS 70C16
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº
15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$
140,000 (Cento e Quarenta Reais).
Item: 00051 - SERVIÇOS ELETRICOS/ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.ORE
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº
15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$
145,000 (Cento e Quarenta e Cinco Reais).
Item: 00052 - SERVIÇOS ELETRICOS/ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD ORE
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº
15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$
145,000 (Cento e Quarenta e Cinco Reais).
Item: 00053 - SERVIÇOS ELETRICOS/ONIBUS VW/MPOLO SEM.MODI E
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº
15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$
155,000 (Cento e Cinquenta e Cinco Reais).
Item: 00054 - SERVIÇOS HIDRAULICOS /FIAT UNO MILLE WAY-ECON
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº
15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$
165,000 (Cento e Sessenta e Cinco Reais).
Item: 00056 - SERVIÇOS HIDRAULICOS/ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R ORE
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº
15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$
150,000 (Cento e Cinquenta Reais).
Item: 00057 - SERVIÇOS HIDRAULICOS/MICRO- ONIBUS VOLARE V8
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº
15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$
155,000 (Cento e Cinquenta e Cinco Reais).
Item: 00058 - SERVIÇOS HIDRAULICOS/MICRO- ONIBUS CITYDLASS 70C16
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº
15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$
150,000 (Cento e Cinquenta Reais).
Item: 00059 - SERVIÇOS HIDRAULICOS/ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.ORE
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº
15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$
160,000 (Cento e Sessenta Reais).
Item: 00060 - SERVIÇOS HIDRAULICOS/ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD ORE
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº
15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$
150,000 (Cento e Cinquenta Reais).
Item: 00061 - SERVIÇOS HIDRAULICOS/ONIBUS VW/MPOLO SEM.MODI E
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: E.M.DE OLIVEIRA NETO EIRELI, C.N.P.J. nº
16.422.375/0001-80, pelo menor preço unitário, no valor de R$
149,000 (Cento e Quarenta e Nove Reais).
Item: 00062 - SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/FIAT UNO MILLE WAY
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
64,000 (Sessenta e Quatro Reais).
Item: 00063 - SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/05 ÔNIBUS 15.190 VW
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
64,000 (Sessenta e Quatro Reais).
Item: 00064 - SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R ORE
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
64,000 (Sessenta e Quatro Reais).
Item: 00065 - SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/MICRO- ONIBUS VOLARE V8
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
64,900 (Sessenta e Quatro Reais e Noventa Centavos).
Item: 00066 - SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/MICRO- ONIBUS CITYDLASS 70C16
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
64,900 (Sessenta e Quatro Reais e Noventa Centavos).
Item: 00067 - SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.ORE
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
64,900 (Sessenta e Quatro Reais e Noventa Centavos).
Item: 00068 - SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD ORE
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
64,900 (Sessenta e Quatro Reais e Noventa Centavos).
Item: 00069 - SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/ONIBUS VW/MPOLO SEM.MODI E
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
64,900 (Sessenta e Quatro Reais e Noventa Centavos).
Item: 00070 - SERVIÇOS DE PINTURA/05 ÔNIBUS 15.190 VW
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
64,900 (Sessenta e Quatro Reais e Noventa Centavos).
Item: 00071 - SERVIÇOS DE PINTURA/ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R ORE
Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
69,900 (Sessenta e Nove Reais e Noventa Centavos).
Item: 00072 - SERVIÇOS DE PINTURA/MICRO-ONIBUS VOLARE V8
Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
69,900 (Sessenta e Nove Reais e Noventa Centavos).
Item: 00073 - SERVIÇOS DE PINTURA/MICRO-ONIBUS CITYDLASS 70C16
Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
69,900 (Sessenta e Nove Reais e Noventa Centavos).
Item: 00074 - SERVIÇOS DE PINTURA/ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.ORE
Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
69,900 (Sessenta e Nove Reais e Noventa Centavos).
Item: 00075 - SERVIÇOS DE PINTURA/ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD ORE
Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
69,980 (Sessenta e Nove Reais e Noventa e Oito Centavos).
Item: 00076 - SERVIÇOS DE PINTURA/ONIBUS VW/MPOLO SEM.MODI E
Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
69,980 (Sessenta e Nove Reais e Noventa e Oito Centavos).
Item: 00077 - LUBRIFICAÇÃO/EDUCAÇÃO
Quantidade: 180,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: E.M.DE OLIVEIRA NETO EIRELI, C.N.P.J. nº
16.422.375/0001-80, pelo menor preço unitário, no valor de R$
170,000 (Cento e Setenta Reais).
Item: 00081 - SERVIÇOS MECÂNICOS /FIAT TOURO FREEDON AT9D
Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº
15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$
125,000 (Cento e Vinte e Cinco Reais).
Item: 00082 - SERVIÇOS MECÂNICOS /TOYOTA HILUX (AMBULÂNCIA)
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº
15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$
132,000 (Cento e Trinta e Dois Reais).
Item: 00083 - SERVIÇOS MECÂNICOS /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº
15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$
132,000 (Cento e Trinta e Dois Reais).
Item: 00084 - SERVIÇOS MECÂNICOS /CAMINHONETE/ AMBULANCIA RENAULT/MASTER
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº
15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$
145,000 (Cento e Quarenta e Cinco Reais).
Item: 00085 - SERVIÇOS MECÂNICOS /CAMINHONETE / AMBULANCIA IVELO GRAN FURGONE
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº
15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$
145,000 (Cento e Quarenta e Cinco Reais).
Item: 00086 - SERVIÇOS ELETRICOS /L200 TRITON SAÚDE
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº
15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$
132,000 (Cento e Trinta e Dois Reais).
Item: 00087 - SERVIÇOS ELETRICOS /FIAT TOURO FREEDON AT9D
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº
15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$
130,000 (Cento e Trinta Reais).
Item: 00088 - SERVIÇOS ELETRICOS /TOYOTA HILUX (AMBULÂNCIA)
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº
15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$
132,000 (Cento e Trinta e Dois Reais).
Item: 00089 - SERVIÇOS ELETRICOS /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº
15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$
120,000 (Cento e Vinte Reais).
Item: 00090 - SERVIÇOS ELETRICOS /CAMINHONETE/ AMBULANCIA RENAULT/MASTER
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº
15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$
122,000 (Cento e Vinte e Dois Reais).
Item: 00095 - SERVIÇOS HIDRAULICOS /TOYOTA HILUX (AMBULÂNCIA)
Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº
15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$
49,990 (Quarenta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos).
Item: 00096 - SERVIÇOS HIDRAULICOS /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº
15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$
49,990 (Quarenta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos).
Item: 00097 - SERVIÇOS HIDRAULICOS /CAMINHONETE/ AMBULANCIA RENAULT/MASTER
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº
15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$
49,990 (Quarenta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos).
Item: 00098 - SERVIÇOS HIDRAULICOS /CAMINHONETE / AMBULANCIA IVELO GRAN FURGONE
Quantidade: 70,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº
15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$
49,990 (Quarenta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos).
Item: 00099 - SERVIÇOS HIDRÁULICOS/ FIAT MOB SAUDE
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº
15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$
49,990 (Quarenta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos).
Item: 00100 - SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/L200 TRITON SAUDE
Quantidade: 70,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
49,960 (Quarenta e Nove Reais e Noventa e Seis Centavos).
Item: 00101 - SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /FIAT TOURO FREEDON AT9D
Quantidade: 70,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
40,990 (Quarenta Reais e Noventa e Nove Centavos).
Item: 00102 - SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /TOYOTA HILUX (AMBULÂNCIA)
Quantidade: 70,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
40,990 (Quarenta Reais e Noventa e Nove Centavos).
Item: 00103 - SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)
Quantidade: 70,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
40,990 (Quarenta Reais e Noventa e Nove Centavos).
Item: 00104 - SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHONETE/ AMBULANCIA
RENAULT/MASTER
Quantidade: 70,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
40,990 (Quarenta Reais e Noventa e Nove Centavos).
Item: 00105 - SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHONETE / AMBULANCIA IVELO
GRAN FURGONE
Quantidade: 70,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
40,990 (Quarenta Reais e Noventa e Nove Centavos).
Item: 00106 - SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/FIAT MOB
Quantidade: 70,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
40,990 (Quarenta Reais e Noventa e Nove Centavos).
Item: 00107 - SERVIÇOS DE PINTURA/L200 TRITON SAÚDE
Quantidade: 70,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
40,990 (Quarenta Reais e Noventa e Nove Centavos).
Item: 00108 - SERVIÇOS DE PINTURA /FIAT TOURO FREEDON AT9D
Quantidade: 70,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
40,990 (Quarenta Reais e Noventa e Nove Centavos).
Item: 00109 - SERVIÇOS DE PINTURA /TOYOTA HILUX (AMBULÂNCIA)
Quantidade: 70,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
40,990 (Quarenta Reais e Noventa e Nove Centavos).
Item: 00110 - SERVIÇOS DE PINTURA /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)
Quantidade: 70,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
40,980 (Quarenta Reais e Noventa e Oito Centavos).
Item: 00111 - SERVIÇOS DE PINTURA/CAMINHONETE/AMBULANCIA RENAULT/MASTER
Quantidade: 70,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
124,990 (Cento e Vinte e Quatro Reais e Noventa e Nove Centavos).
Item: 00112 - SERVIÇOS DE PINTURA/CAMINHONETE/AMBULANCIA VELO GRAN FURGONE
Quantidade: 70,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
125,990 (Cento e Vinte e Cinco Reais e Noventa e Nove Centavos).
Item: 00113 - SERVIÇOS DE PINTURA FIAT MOB/ SAUDE
Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
129,990 (Cento e Vinte e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos).
Item: 00119 - SERVIÇOS MECÂNICOS /CAMINHÃO MB ACCELO 915
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº
15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$
122,900 (Cento e Vinte e Dois Reais e Noventa Centavos).
Item: 00120 - SERVIÇOS MECANICOS/FIAT NOVO UNO ECONOMY/ AGRICULTURA
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº
15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$
122,900 (Cento e Vinte e Dois Reais e Noventa Centavos).
Item: 00121 - SERVIÇOS MECANICOS/FIAT STRADA WORKING/ AGRICULTURA
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: E.M.DE OLIVEIRA NETO EIRELI, C.N.P.J. nº
16.422.375/0001-80, pelo menor preço unitário, no valor de R$
126,670 (Cento e Vinte e Seis Reais e Sessenta e Sete Centavos).
Item: 00122 - SERVIÇOS MECANICOS/ TRATOR MASSEY FERGUSON VERMELHO
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA, C.N.P.J.
nº 07.212.925/0001-45, pelo menor preço unitário, no valor de R$
30,000 (Trinta Reais).
Item: 00123 - SERVIÇOS MECANICOS / TRATOR VALTRA AMARELO BM110 4X4 /FAB/MOD2015
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA, C.N.P.J.
nº 07.212.925/0001-45, pelo menor preço unitário, no valor de R$
30,000 (Trinta Reais).
Item: 00124 - SERVIÇOS ELETRICOS/CAMINHÃO MB ACCELO 915
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: E.M.DE OLIVEIRA NETO EIRELI, C.N.P.J. nº
16.422.375/0001-80, pelo menor preço unitário, no valor de R$
122,500 (Cento e Vinte e Dois Reais e Cinquenta Centavos).
Item: 00125 - SERVIÇOS ELETRICOS FIAT NOVO UNO ECONOMY/ AGRICULTURA
Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: E.M.DE OLIVEIRA NETO EIRELI, C.N.P.J. nº
16.422.375/0001-80, pelo menor preço unitário, no valor de R$
120,000 (Cento e Vinte Reais).
Item: 00126 - SERVIÇOS ELETRICOS FIAT STRADA WORKING/ AGRICULTURA
Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: E.M.DE OLIVEIRA NETO EIRELI, C.N.P.J. nº
16.422.375/0001-80, pelo menor preço unitário, no valor de R$
130,000 (Cento e Trinta Reais).
Item: 00127 - SERVIÇOS ELETRICOS TRATOR MASSEY FERGUSON VERMELHO
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA, C.N.P.J.
nº 07.212.925/0001-45, pelo menor preço unitário, no valor de R$
30,000 (Trinta Reais).
Item: 00128 - SERVIÇOS ELETRICOS TRATOR VALTRA AMARELO BM110 4X4/FAB/MOD 2015
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA, C.N.P.J.
nº 07.212.925/0001-45, pelo menor preço unitário, no valor de R$
30,000 (Trinta Reais).
Item: 00130 - SERVIÇOS HIDRAULICOS /FIAT NOVO UNO ECONOMY
Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº
15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$
142,000 (Cento e Quarenta e Dois Reais).
Item: 00133 - SERVIÇOS HIDRAULICOS TRATOR VALTRA AMARELO BM110 4X4 FAB/MOD 2015
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: E.M.DE OLIVEIRA NETO EIRELI, C.N.P.J. nº
16.422.375/0001-80, pelo menor preço unitário, no valor de R$
123,750 (Cento e Vinte e Três Reais e Setenta e Cinco Centavos).
Item: 00134 - SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/CAMINHÃO MB ACCELO 915
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
127,500 (Cento e Vinte e Sete Reais e Cinquenta Centavos).
Item: 00135 - SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/FIAT NOVO UNO ECONOMY
Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
125,900 (Cento e Vinte e Cinco Reais e Noventa Centavos).
Item: 00136 - SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /FIAT STRADA WORKING
Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
59,990 (Cinquenta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos).
Item: 00138 - SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA TRATOR VALTRA AMARELO BM110 4X4
FAB/MOD 2015
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA, C.N.P.J.
nº 07.212.925/0001-45, pelo menor preço unitário, no valor de R$
95,000 (Noventa e Cinco Reais).
Item: 00139 - SERVIÇOS DE PINTURA /CAMINHÃO MB ACCELO 915
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
49,990 (Quarenta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos).
Item: 00140 - SERVIÇOS DE PINTURA/FIAT NOVO UNO ECONOMY
Quantidade: 35,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
130,890 (Cento e Trinta Reais e Oitenta e Nove Centavos).
Item: 00141 - SERVIÇOS DE PINTURA/FIAT STRADA WORKING
Quantidade: 35,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
49,990 (Quarenta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos).
Item: 00142 - SERVIÇOS DE PINTURA TRATOR MASSEY FERGUSON VERMELHO
Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA, C.N.P.J.
nº 07.212.925/0001-45, pelo menor preço unitário, no valor de R$
48,000 (Quarenta e Oito Reais).
Item: 00143 - SERVIÇOS DE PINTURA TRATOR VALTRA AMARELO BM110 4X4 FAB/MOD 2015
Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA, C.N.P.J.
nº 07.212.925/0001-45, pelo menor preço unitário, no valor de R$
45,000 (Quarenta e Cinco Reais).
Item: 00147 - TROCA DE OLEO VEICULOS LEVES/AGRICULTURA
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: E.M.DE OLIVEIRA NETO EIRELI, C.N.P.J. nº
16.422.375/0001-80, pelo menor preço unitário, no valor de R$
126,670 (Cento e Vinte e Seis Reais e Sessenta e Sete Centavos).
Item: 00148 - TROCA DE OLEO VEICULOS PESADOS/AGRICULTURA
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA, C.N.P.J.
nº 07.212.925/0001-45, pelo menor preço unitário, no valor de R$
60,000 (Sessenta Reais).
Item: 00154 - SERVIÇOS HIDRAULICOS CITROEN AIR CROSS START MT/ ASSISTENCIA
Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº
15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$
130,000 (Cento e Trinta Reais).
Item: 00155 - SERVIÇOS DE LANTERNAGEM E FUNILARIA FIAT UNO MILLE WAY/
ASSISTENCIA
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
59,990 (Cinquenta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos).
Item: 00156 - SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA CITROEN AIR CROSS START ME/
ASSISTENCIA
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
59,990 (Cinquenta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos).
Item: 00157 - SERVIÇOS DE PINTURA FIAT UNO MILLE WAY-ECON/ ASSISTENCIA
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
59,990 (Cinquenta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos).
Item: 00158 - SERVIÇOS DE PINTURA CITROEN AIR CROSS START MT/ ASSISTENCIA
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
54,990 (Cinquenta e Quatro Reais e Noventa e Nove Centavos).
Item: 00166 - SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLA
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
64,990 (Sessenta e Quatro Reais e Noventa e Nove Centavos).
Item: 00167 - SERVIÇOS DE PINTURA/CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLA
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 14/06/2023
Homologado para: L.M.S. PINTO COMERCIO - ME, C.N.P.J. nº
15.244.887/0001-30, pelo menor preço unitário, no valor de R$
64,990 (Sessenta e Quatro Reais e Noventa e Nove Centavos).
Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial – art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores – e sítio deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.
Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos (MA), Estado do Maranhão, 14 de junho de 2023.
Dirce Prazeres Rodrigues
Prefeita Municipal
Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 020/2023, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa VANESSA PEREIRA DA SILVA 07594561350, situada no Balneário da Orla do Açude, s/n, Centro, na cidade de Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.798.371/0001-42, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.
O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:
SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.
Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.
No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e “Previdenciária”, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).
Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.
As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.
O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.
Lima Campos, Estado do Maranhão, em 14 de junho de 2023.
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Lísia Wadna Moreira Melo VieiraCPF: 960.070.793-68
Decreto nº 011/2021
Recebi em: ___/____/_____.
Nome completo: ______________________________________
C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________
CPF nº: ____________________
Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 019/2023, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa RAIFRAN DE SOUSA, residente na Pca Raimundo de Souza n°. 70, Centro – Lima Campos – MA, inscrito no CPF sob o n° 806.825.613-04, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.
O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:
SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.
Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.
No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e “Previdenciária”, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).
Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.
As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.
O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.
Secretaria Municipal Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 14 de junho de 2023.
Lidiane de Sá Curvina
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº 010, 01 de janeiro de 2021.
Recebi em: ___/____/_____.
Nome completo: ______________________________________
C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________
CPF nº: ____________________
PROCESSO ADM. Nº 00010716/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023
Aos 14 (catorze) dias do mês de junho do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. José Ronaldo Barros Santana, portador da cédula de identidade nº 000009013093-6 SSP/MA e do CPF nº 529.600.803-00, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 016/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de peças e acessórios para máquinas pesadas, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:
1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:
ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSITOORGÃO PARTICIPATES: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca.Nome empresarial: TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDACNPJ nº: 07.212.925/0001-45Endereço: na Avenida Guajajaras nº 580, Área A, Lote 4, Bairro Jardim São Cristóvão, na cidade de São Luís - MARepresentante legal: José Santana NetoCPF nº: 149.195.083-87ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00001 FILTRO AR RF11110176 VOLVO L60F 2017 - Marca.: TEC UNIDADE 20.00 110,000 2.200,00
FIL
00002 FILTRO DE AR RF11110175 VOLVO L60F 2017 - Marca.: UNIDADE 20.00 95,000 1.900,00
TECFIL
00003 FILTRO SEPARADOR RF11110683 VOLVO L60F 2017 - Marc UNIDADE 20.00 79,990 1.599,80
a.: TECFIL
00004 KIT CILINDRO PISTÃO E CAMISA RF20890422 VOLVO L60F UNIDADE 12.00 1.210,000 14.520,00
2017 - Marca.: ORIGINAL
00005 JG DE ANEIS DO PISTÃO RF20799069 VOLVO L60F 2017 - UNIDADE 12.00 100,000 1.200,00
Marca.: METAL LEVE
00006 FILTRO LUBRIFICANTE RF3831236 VOLVO L60F 2017 - Ma UNIDADE 12.00 41,000 492,00
rca.: TECFIL
00007 BOMBA DE COMBUSTIVEL RF20518337 VOLVO L60F 2017 - UNIDADE 4.00 1.250,990 5.003,96
Marca.: ORIGINAL
00008 FILTRO DONALDSON RF20805349 VOLVO L60F 2017 - Marc UNIDADE 20.00 20,000 400,00
a.: DONALDSON
00009 REPARO CIL. INLIN. RF11709868 - Marca.: AGEL UNIDADE 8.00 79,990 639,92
00010 REPARO CIL. LEVANT. RF11709998 VOLVO L60F 2017 - M UNIDADE 8.00 139,990 1.119,92
arca.: AGEL
00011 FILTRO RF11708551 VOLVO L60F 2017 - Marca.: TECFIL UNIDADE 20.00 52,000 1.040,00
00012 LAMINA CEI RF75245516-C VOLVO L60F 2017 - Marca.: UNIDADE 6.00 2.599,990 15.599,94
CEI
00013 PLACA SEM FURO RF11103424 VOLVO L60F 2017 - Marca. UNIDADE 6.00 520,000 3.120,00
: F GOLD
00014 DISCO FREIO PAPER RF11703590 VOLVO L60F 2017 - Mar UNIDADE 48.00 471,000 22.608,00
ca.: UNITEC
00015 ANEL PISTÃO FREIO RF11035346 VOLVO L60F 2017 - Mar UNIDADE 24.00 40,000 960,00
ca.: WORLD
00016 ANEL PISTÃO FREIO RF11035345 VOLVO L60F 2017 - Mar UNIDADE 24.00 30,000 720,00
ca.: WORLD
00017 ACUMULADOR RF111173688 VOLVO L60F 2017 - Marca.: T UNIDADE 4.00 650,000 2.600,00
OPCO
00018 KIT PASTILHA COM 2 PEÇAS SEM PARAF. RF11708883 VO UNIDADE 6.00 225,000 1.350,00
LVO L60F 2017 - Marca.: TOPCO
00019 REPARO RF11709872 VOLVO L60F 2017 - Marca.: F GOLD UNIDADE 6.00 210,000 1.260,00
00020 BUCHA DE AÇO L-60/70 RF11107406/A VOLVO L60F 2017 UNIDADE 2.00 50,000 100,00
- Marca.: FORT PEÇAS
00031 PINO L-60 RF11176579 VOLVO L60F 2017 - Marca.: FO UNIDADE 4.00 200,000 800,00
RT PEÇAS
00032 PINO L-60/70 RF11090114 VOLVO L60F 2017 - Marca.: UNIDADE 4.00 220,000 880,00
FORT PEÇAS
00033 PINO L-50/60/70 RF11091998 VOLVO L60F 2017 - Marc UNIDADE 4.00 160,000 640,00
a.: FORT PEÇAS
00034 PINO L-60/70/90/110/120 RF11101699 VOLVO L60F 201 UNIDADE 4.00 150,000 600,00
7 - Marca.: FORT PEÇAS
00036 LAMINA ó 13 FUROS RF7D1576 PATROL MOTONIV. CARTE UNIDADE 12.00 645,000 7.740,00
RP. 120K - Marca.: METISA
00037 PARAFUSO LAMINA RF5J4773 PATROL MOTONIV. CATERP. 1 UNIDADE 156.00 6,500 1.014,00
20K - Marca.: RICALE
00038 PORCA 3/4 RF2J3506 PATROL MOTONIV. CATERP. 120K - UNIDADE 156.00 2,500 390,00
Marca.: RICALE
00039 UNHA ESCARIF. 120H (LONGA) RF1U3202 PATROL MOTONIV UNIDADE 48.00 70,000 3.360,00
. CATERP. 120K - Marca.: METISA
00047 FILTRO LUBRIFICANTE VEJA RF1R1807 PATROL MOTONIV. UNIDADE 20.00 128,000 2.560,00
CATERP. 120K - Marca.: DONALSON
00048 FILTRO AR COND. RF9X4986 PATROL MOTONIV. CATERP. 1 UNIDADE 20.00 191,370 3.827,40
20K - Marca.: DONALSON
00071 RETENTOR RF6K4186 PATROL MOTONIV. CATERP. 120K - M UNIDADE 6.00 50,000 300,00
arca.: AGEL
00072 COROA 120-H RF8W8289 PATROL MOTONIV. CATERP. 120K UNIDADE 4.00 800,000 3.200,00
- Marca.: ITR
00073 CAPA JM RF2N2138 PATROL MOTONIV. CATERP. 120K - Ma UNIDADE 4.00 135,000 540,00
rca.: NTN
00074 CONE JM 2N2139 PATROL MOTONIV. CATERP. 120K - Marc UNIDADE 4.00 305,000 1.220,00
a.: NTN
00075 RETENTOR DUOCONE 120H/K RF9W7209 PATROL MOTONIV. C UNIDADE 6.00 110,000 660,00
ATERP. 120K - Marca.: CARBONEL
00076 CAPA RF9D3241 PATROL MOTONIV. CATERP. 120K - Marca UNIDADE 4.00 145,000 580,00
.: NTN
00077 CONE RF9D3242 PATROL MOTONIV. CATERP. 120K - Marca UNIDADE 4.00 280,000 1.120,00
.: NTN
00078 DISCO FREIO 120-H RF6Y7915 PATROL MOTONIV. CATERP. UNIDADE 36.00 142,000 5.112,00
120K - Marca.: MIBA
00079 PLACA RF8D8794 PATROL MOTONIV. CATERP. 120K - Marc UNIDADE 40.00 90,000 3.600,00
a.: UNITEC
00081 ANEL RF9D7972 PATROL MOTONIV. CATERP. 120K - Marca UNIDADE 10.00 14,000 140,00
.: AGEL
00082 ANEL RODA 120H RF5P2545 PATROL MOTONIV. CATERP. 12 UNIDADE 10.00 15,090 150,90
0KV - Marca.: AGEL
00083 TERMIN. DIREÇÃO 120G RF6G1780 PATROL MOTONIV. CATE UNIDADE 4.00 246,660 986,64
RP. 120K - Marca.: F GOLD
00084 DUOCONE RF5K5288 PATROL MOTONIV. CATERP. 120K - Ma UNIDADE 6.00 109,660 657,96
rca.: CARBONEL
00085 TIRA DESGASTE RF178-1685 PATROL MOTONIV. CATERP. 1 UNIDADE 6.00 223,660 1.341,96
20K - Marca.: F GOLD
00086 SUPORTE RF8J5299 PATROL MOTONIV. CATERP. 120K - Ma UNIDADE 4.00 343,990 1.375,96
rca.: NACIONAL
00087 MANCAL RF8X4741 PATROL MOTONIV. CATERP. 120K - Mar UNIDADE 10.00 107,260 1.072,60
ca.: F GOLD
00088 ANEL RF5K5129 PATROL MOTONIV. CATERP. 120K - Marca UNIDADE 20.00 6,250 125,00
.: AGEL
00089 PINO 120-H RF8W5293 PATROL MOTONIV. CATERP. 120K - UNIDADE 6.00 299,660 1.797,96
Marca.: BIZA
00090 PINO 120H RF2G8633 PATROL MOTONIV. CATERP. 120K - UNIDADE 6.00 294,990 1.769,94
Marca.: BIZA
00091 CAPA RF030-0060 PATROL MOTONIV. CATERP. 120K - Mar UNIDADE 4.00 136,000 544,00
ca.: NTN
00092 CONE RF030-0061 PATROL MOTONIV. CATERP. 120K - Mar UNIDADE 4.00 300,000 1.200,00
ca.: NTN
00093 CAPA RF7D8637 PATROL MOTONIV. CATERP. 120K - Marca UNIDADE 4.00 115,000 460,00
.: NTN
00094 CONE RF7D8636 PATROL MOTONIV. CATERP. 120K - Marca UNIDADE 4.00 253,700 1.014,80
.: NTN
00095 BUCHA 120-H RF2G8631 PATROL MOTONIV. CATERP. 120K UNIDADE 6.00 72,000 432,00
- Marca.: BIZA
00096 BUCHA 120-H RF8W6473 PATROL MOTONIV. CATERP. 120K UNIDADE 6.00 77,300 463,80
- Marca.: BIZA
00097 BUCHA 120-H RF2G27387 PATROL MOTONIV. CATERP. 120K UNIDADE 6.00 86,000 516,00
- Marca.: BIZA
00098 BUCHA 120-H RF2G7288 PATROL MOTONIV. CATERP. 120K UNIDADE 6.00 136,500 819,00
- Marca.: BIZA
00099 CORREIA RF198-3611 PATROL MOTONIV. CATERP. 120K - UNIDADE 10.00 119,350 1.193,50
Marca.: GOODYEAR
00100 POLIA VIRA. BREQUIM M. CUMMINS RFJ-914454 - Marca UNIDADE 2.00 702,000 1.404,00
.: INTERTEC
PÁ CARREG. NEW HOLL. W130M 2012
00101 ANEL W20E RF148880-A1 PÁ CARREG. NEW HOLL. W130M 2 UNIDADE 24.00 13,490 323,76
012 - Marca.: APC
00102 ARRUELA RF148909-A1 PÁ CARREG. NEW HOLL. W130M 201 UNIDADE 24.00 16,100 386,40
2 - Marca.: TOPCO
00103 FILTRO COMBUST. TECFIL RF:PSD-530/1-TE - Marca.: T UNIDADE 20.00 62,700 1.254,00
ECFIL
PÁ CARREG. NEW HOLL. W130M 2012
00104 ANEL NITRILICO RF3H1461 PÁ CARREG. NEW HOLL. W130M UNIDADE 20.00 0,890 17,80
2012 - Marca.: TOPCO
00105 DISCO DE FREIO W20E RF148962-A1 PÁ CARREG. NEW HOL UNIDADE 48.00 77,510 3.720,48
L. W130M 2012 - Marca.: MIBA
00106 PLACA DE FREIO W20E RF148963-A1 PÁ CARREG. NEW HOL UNIDADE 48.00 44,250 2.124,00
L. W130M 2012 - Marca.: MIBA
00107 ENGRE. SATELITE DIFE. DANA W20E RF148908-A1 - Marc UNIDADE 8.00 140,390 1.123,12
a.: ITTR
PÁ CARREG. NEW HOLL. W130M 2012
00108 PINO DIFE.DANA RF148916-A1 PÁ CARREG. NEW HOLL. W1 UNIDADE 4.00 74,000 296,00
30M 2012 - Marca.: BIZA
00109 PINO DIFE. DANA RF148910-A1 PÁ CARREG. NEW HOLL. W UNIDADE 4.00 52,900 211,60
130M 2012 - Marca.: BIZA
00110 FILTRO LUBRIFICANTE RF:PERI-333 TEC PÁ CARREG. NEW UNIDADE 20.00 65,950 1.319,00
HOLL. W130M 2012 - Marca.: DONADSON
00111 BATERIA 100 AMP RF100AMP-HELIA PÁ CARREG. NEW HOLL UNIDADE 4.00 965,500 3.862,00
. W130M 2012 - Marca.: HELIAR
00112 ANEL BACK UP RF148965-A1 PÁ CARREG. NEW HOLL. W130 UNIDADE 12.00 6,760 81,12
M 2012 - Marca.: WORLD
00113 CRUZETA DIFERENCIAL RF148915-A1 PÁ CARREG. NEW HOL UNIDADE 4.00 121,090 484,36
L. W130M 2012 - Marca.: STHAL
00114 BOMBA FREIO RF410610-A1 PÁ CARREG. NEW HOLL. W130M UNIDADE 2.00 1.602,300 3.204,60
2012 - Marca.: ITR
00115 FILTRO COMBUSTIVEL RF PERI-291-TEC PÁ CARREG. NEW UNIDADE 20.00 36,290 725,80
HOLL. W130M 2012 - Marca.: DONALDSON
00116 PINO RF148911-A1 PÁ CARREG. NEW HOLL. W130M 2012 - UNIDADE 6.00 0,870 5,22
Marca.: BIZA
00117 ROLAMENTO DE ESFERA RF:UCR-210-32N PÁ CARREG. NEW UNIDADE 4.00 386,250 1.545,00
HOLL. W130M 2012 - Marca.: NTN
00118 MANCAL ROLAMENTO - 210 RF: F-210 - Marca.: F GOLD UNIDADE 4.00 121,620 486,48
PÁ CARREG. NEW HOLL. W130M 2012
00119 FILTRO PRIMARIO WA200 RF25492-DELK PÁ CARREG. NEW UNIDADE 20.00 197,700 3.954,00
HOLL. W130M 2012 - Marca.: DONALDSON
00120 CORREIA RF8PK2060 PÁ CARREG. NEW HOLL. W130M 2012 UNIDADE 10.00 137,000 1.370,00
- Marca.: GOODYEAR
00121 ENGRENAGEM PLANETARIA DIF. DIANTEIRO RF148907-A1 - UNIDADE 4.00 698,750 2.795,00
Marca.: ITR
PÁ CARREG. NEW HOLL. W130M 2012
00122 DENTE CENTRAL W-130-521/621D RF86992662 - Marca.: UNIDADE 12.00 341,990 4.103,88
METISA
PÁ CARREG. NEW HOLL. W130M 2012
00123 CANTO ESQUERDO W-130-521/621 RF86992663 - Marca.: UNIDADE 6.00 493,320 2.959,92
METISA
PÁ CARREG. NEW HOLL. W130M 2012
00124 CANTO DIREITO W-130-521/621D RF86992664 - Marca.: UNIDADE 6.00 472,440 2.834,64
METISA
PÁ CARREG. NEW HOLL. W130M 2012
00125 PISTÃO C/ANEIS-PINO E TRAVAS STD RF6631-CUMMINS - UNIDADE 12.00 666,650 7.999,80
Marca.: ITR
PÁ CARREG. NEW HOLL. W130M 2012
00126 JG DE JUNTA INFERIOR RF3802376 PÁ CARREG. NEW HOLL UNIDADE 2.00 495,490 990,98
. W130M 2012 - Marca.: WORL
00127 JG DE JUNTAS SUPERIOR RF3804897 PÁ CARREG. NEW HOL UNIDADE 2.00 361,460 722,92
L. W130M 2012 - Marca.: WORLD
00128 FILTRO DE AR SECUNDÁRIO RF25491 PÁ CARREG. NEW HOL UNIDADE 20.00 73,450 1.469,00
L. W130M 2012 - Marca.: DONALDSON
00129 RESERVATÓRIO DE ÁGUA RF84227067 PÁ CARREG. NEW HOL UNIDADE 2.00 362,490 724,98
L. W130M 2012 - Marca.: TOPCO
00130 REPARO CILINDRO INCLINAÇÃO RF360984-A1 - Marca.: W UNIDADE 6.00 251,600 1.509,60
ORLD
PÁ CARREG. NEW HOLL. W130M 2012
00131 REPARO CILINDRO ELEVAÇÃO RF360982-A1 - Marca.: WOR UNIDADE 6.00 138,250 829,50
LD
PÁ CARREG. NEW HOLL. W130M 2012
00132 CABO DE ACELERADOR RF390876-A2 PÁ CARREG. NEW HOLL UNIDADE 4.00 186,600 746,40
. W130M 2012 - Marca.: F GOLD
00133 COXIM DA TRANSMISSÃO RF361187-A1 PÁ CARREG. NEW HO UNIDADE 8.00 104,400 835,20
LL. W130M 2012 - Marca.: F GOLD
00134 ACOPLAMENTO RF355829-A2 PÁ CARREG. NEW HOLL. W130 UNIDADE 2.00 3.143,480 6.286,96
2012 - Marca.: F GOLD
00135 COLMEIA RF347611-A3-C PÁ CARREG. NEW HOLL. W130M 2 UNIDADE 2.00 4.203,700 8.407,40
012 - Marca.: PINGUIM
00136 REPARO CILINDRO DIREÇÃO RF360987-A1 - Marca.: WORL UNIDADE 6.00 73,300 439,80
D
PÁ CARREG. NEW HOLL. W130M 2012
00137 HELICE 09 PAS RF371887-A1 PÁ CARREG. NEW HOLL. W13 UNIDADE 2.00 1.155,450 2.310,90
0M 2012 - Marca.: TOPCO
00138 FILTRO HIDRÁULICO NEW HOLL. RF84491498 - Marca.: D UNIDADE 10.00 468,310 4.683,10
ONALSON
PÁ CARREG. NEW HOLL. W130M 2012
00139 MOTOR HIDRÁULICO DA HELICE RF87426773 - Marca.: IT UNIDADE 2.00 1.407,660 2.815,32
R
PÁ CARREG. NEW HOLL. W130M 2012
00140 LAMINA RF371232-A2-C PÁ CARREG. NEW HOLL. W130M 20 UNIDADE 4.00 3.887,160 15.548,64
12 - Marca.: METISA
00141 CARCAÇA ORIG. RF148898-A1 PÁ CARREG. NEW HOLL. W13 UNIDADE 2.00 2.829,440 5.658,88
0M 2012 - Marca.: ORIGINAL
00142 TAMPA RF148912-A1 PÁ CARREG. NEW HOLL. W130M 2012 UNIDADE 2.00 406,150 812,30
- Marca.: F GOLD
00143 DISCO DIFE. DANA RF148903-A1 PÁ CARREG. NEW HOLL. UNIDADE 48.00 92,000 4.416,00
W130M 2012 - Marca.: MIBA
00144 DISCO DIFE. DANA RF148905-A1 PÁ CARREG. NEW HOLL. UNIDADE 48.00 45,200 2.169,60
W130M 2012 - Marca.: MIBA
00145 RETENTOR DO PIÃO RF148933-A1 PÁ CARREG. NEW HOLL. UNIDADE 6.00 28,700 172,20
W130M 2012 - Marca.: ITR
00146 RETENTOR RODA RF148940-A1 PÁ CARREG. NEW HOLL. W13 UNIDADE 8.00 144,560 1.156,48
0M 2012 - Marca.: ITR
00147 ROLAMENTO PIÃO RF148928-A1 PÁ CARREG. NEW HOLL. W1 UNIDADE 4.00 292,490 1.169,96
30M - Marca.: NTN
00148 ROLAMENTO DO PIÃO RF148936-A1 PÁ CARREG. NEW HOLL. UNIDADE 4.00 338,660 1.354,64
W130M 2012 - Marca.: NTN
00149 ROLAMENTO DIFERENCIAL RF148987 PÁ CARREG. NEW HOLL UNIDADE 4.00 203,320 813,28
. W130M 2012 - Marca.: NTN
00150 CUBO DA RODA DO IFERENCIAL RF148942-A1 - Marca.: I UNIDADE 4.00 2.386,660 9.546,64
TR
PÁ CARREG. NEW HOLL. W130M 2012
00151 ROLAMENTO RF148941-A1 PÁ CARREG. NEW HOLL. W130M 2 UNIDADE 8.00 1.124,100 8.992,80
012 - Marca.: NTN
00152 ENGRENAGEM RF148945-A1 PÁ CARREG. NEW HOLL. W130M UNIDADE 4.00 2.725,160 10.900,64
2012 - Marca.: ITR
00153 PINHÃO 14 DENTES RF87457084 PÁ CARREG. NEW HOLL. W UNIDADE 4.00 670,660 2.682,64
130M 2012 - Marca.: ITR
00154 ENGRENAGEM DO EIXO DANA RF148947-A1 - Marca.: ITR UNIDADE 24.00 698,520 16.764,48
PÁ CARREG. NEW HOLL. W130M 2012
00155 ROLAMENTO EIXO DANA RF148957-A1 PÁ CARREG. NEW HOL UNIDADE 24.00 656,320 15.751,68
L. W130M 2012 - Marca.: NTN
00156 FLANGE (SUPORTE DIFERENCIAL) RF148950-A1 - Marca.: UNIDADE 4.00 3.143,300 12.573,20
ITR
PÁ CARREG. NEW HOLL. W130M 2012
00157 CANO FREIO RF148224-A1 PÁ CARREG. NEW HOLL. W130M UNIDADE 8.00 41,000 328,00
2012 - Marca.: VIRANIC
00158 CANO FREIO RF148225-A1 PÁ CARREG. NEW HOLL. W130M UNIDADE 8.00 35,320 282,56
2012 - Marca.: VIRANIC
00159 ROL.CJ. RF391276-A1 PÁ CARREG. NEW HOLL. W130M 201 UNIDADE 4.00 446,810 1.787,24
2 - Marca.: NTN
00160 ROLAMENTO RF391359-A1 PÁ CARREG. NEW HOLL. W130M 2 UNIDADE 4.00 711,620 2.846,48
012 - Marca.: NTN
00162 PINO RF87401084 PÁ CARREG. NEW HOLL. W130M 2012 - UNIDADE 6.00 286,590 1.719,54
Marca.: BIZA
00163 BUCHA DE AÇO RF87457101 PÁ CARREG. NEW HOLL. W130 UNIDADE 6.00 88,560 531,36
M 2012 - Marca.: F GOLD
00164 SUPORTE DO MANCAL EIXO TRASEIRO RF87457103 - Marca UNIDADE 2.00 4.221,040 8.442,08
.: TOPCO
PÁ CARREG. NEW HOLL. W130M 2012
00165 BUCHA LISA RF71102781 PÁ CARREG. NEW HOLL. W130M 2 UNIDADE 6.00 450,320 2.701,92
012 - Marca.: ITR
00166 BUCHA DA BALANÇA RF87457102 PÁ CARREG. NEW HOLL. W UNIDADE 6.00 499,820 2.998,92
130M 2012 - Marca.: ITR
00167 ANEL DE BORRACHA RF71102782 PÁ CARREG. NEW HOLL. W UNIDADE 20.00 2,440 48,80
130M 2012 - Marca.: CTP
00168 ARRUELA EIXA TRASEIRO RF71102779 PÁ CARREG. NEW HO UNIDADE 6.00 436,750 2.620,50
LL. W130M 2012 - Marca.: TOPCO
00169 GUARNIÇÃO RF71102780 PÁ CARREG. NEW HOLL. W130M 20 UNIDADE 10.00 26,620 266,20
12 - Marca.: WAS
00170 PINO H. RF86993027 PÁ CARREG. NEW HOLL. W130M 2012 UNIDADE 4.00 325,850 1.303,40
- Marca.: FORTY PEÇAS
00171 PINO CILINDRO INCLINACAO RF86993023 PÁ CARREG. NEW UNIDADE 4.00 303,000 1.212,00
HOLL. W130M 2012 - Marca.: ITR
00172 PINO CILINDRO LEVANTAMENTO RF86993026 PÁ CARREG. N UNIDADE 4.00 247,890 991,56
EW HOLL. W130M 2012 - Marca.: ITR
00173 PINO BALDE RF86993025 PÁ CARREG. NEW HOLL. W130M 2 UNIDADE 4.00 371,000 1.484,00
012 - Marca.: FORTY PEÇAS
00174 PINO INCLINAÇÃO RF86993022 PÁ CARREG. NEW HOLL. W1 UNIDADE 4.00 428,000 1.712,00
30M 2012 - Marca.: FORTY PEÇAS
00175 PINO RF86993024 PÁ CARREG. NEW HOLL. W130M 2012 - UNIDADE 4.00 812,490 3.249,96
Marca.: FORTY PEÇAS
00176 FILTRO DE AR RF329/25683 RETROESCAVADEIRA JCB 2012 UNIDADE 20.00 125,590 2.511,80
- Marca.: DONALDSON
00177 FILTRO DE AR RF329/25682 RETROESCAVADEIRA JCB 2012 UNIDADE 20.00 284,320 5.686,40
- Marca.: DONALSON
00178 FILTRO HIDRAULICO RF329/10100-DE RETROESCAVADEIRA UNIDADE 20.00 318,290 6.365,80
JCB 2012 - Marca.: DONALSON
00179 FILTRO HIDRAULICO RF581/18076 RETROESCAVADEIRA JCB UNIDADE 20.00 125,440 2.508,80
2012 - Marca.: DONALSON
00180 FILTRO DA TRANSMISSÃO RF581/18063 RETROESCAVADEIRA UNIDADE 20.00 161,650 3.233,00
JCB 2012 - Marca.: DONALSON
00181 CHAVE DE PARTIDA RF701/80184 RETROESCAVADEIRA JCB UNIDADE 6.00 416,320 2.497,92
2012 - Marca.: CTP
00182 FILTRO COMBUSTIVEL RF32/925587 RETROESCAVADEIRA JC UNIDADE 20.00 26,320 526,40
B 2012 - Marca.: DONALSDSON
00183 FILTRO SEPARADOR D'AGUA RF32/925915-DE RETROESCAVA UNIDADE 20.00 162,460 3.249,20
DEIRA JCB 2012 - Marca.: DONALSDSON
00184 TAMPA RESPIRO DO HIDRAULICO RF32/925421 - Marca.: UNIDADE 4.00 623,820 2.495,28
TOPCO
RETROESCAVADEIRA JCB 2012
00185 BATERIA 100 AMP RF100AMP-HELIA RETROESCAVADEIRA JC UNIDADE 2.00 1.000,000 2.000,00
B 2012 - Marca.: HELIAR
00186 CORREIA DO MOTOR RF02/103600 RETROESCAVADEIRA JCB UNIDADE 10.00 36,490 364,90
2012 - Marca.: GOODYEAR
00187 FILTRO LUBRIFICANTE RF02/103513 RETROESCAVADEIRA J UNIDADE 20.00 151,460 3.029,20
CB 2012 - Marca.: DELKRAFIT
00188 JUNTA DO TERMOSTATO RF02/103538 RETROESCAVADEIRA J UNIDADE 6.00 17,550 105,30
CB 2012 - Marca.: INTERPARTS
00189 JUNTA TAMPA MOTOR RF02/103509 RETROESCAVADEIRA JCB UNIDADE 12.00 22,320 267,84
2012 - Marca.: INTERPARTS
00190 VALVULA DE ESCAPE RF02/103710 RETROESCAVADEIRA JCB UNIDADE 12.00 313,450 3.761,40
2012 - Marca.: BLUMEQ
00191 VALVULA TERMOSTATICA RF02/103536 RETROESCAVADEIRA UNIDADE 2.00 101,320 202,64
JCB 2012 - Marca.: INTERPARTS
00192 VEDADOR DE VALVULA RF02/103471 RETROESCAVADEIRA JC UNIDADE 24.00 30,160 723,84
B 2012 - Marca.: WORL
00193 BOMBA TRANSMISSÃO RF209/00400 RETROESCAVADEIRA JCB UNIDADE 2.00 610,360 1.220,72
2012 - Marca.: BLUMAQ
00194 CRUZETA RF914/35401 RETROESCAVADEIRA JCB 2012 - Ma UNIDADE 4.00 72,990 291,96
rca.: STHAL
00195 CRUZETA RF914/86202 RETROESCAVADEIRA JCB 2012 - Ma UNIDADE 4.00 92,590 370,36
rca.: STHAL
00196 ANEL TEFLON RF904/14300 RETROESCAVADEIRA JCB 2012 UNIDADE 20.00 6,040 120,80
- Marca.: AGEL
00197 RETENTOR JCB VITON RF904/20172 RETROESCAVADEIRA JC UNIDADE 20.00 36,190 723,80
B 2012 - Marca.: SABO
00198 RETENTOR 46.15-80-16.5 RF904/50040 RETROESCAVADEIR UNIDADE 20.00 36,470 729,40
A JCB 2012 - Marca.: ARCA
00199 RETENTOR 45-65-18.5 RF904/50047 RETROESCAVADEIRA J UNIDADE 20.00 42,820 856,40
CB 2012 - Marca.: ARCA
00200 RETENTOR DA RODA TRAZEIRA RF904/50033 RETROESCAVAD UNIDADE 4.00 157,090 628,36
EIRA JCB 2012 - Marca.: ARCA
00201 RETENTOR RF904/50023 RETROESCAVADEIRA JCB 2012 - M UNIDADE 12.00 14,840 178,08
arca.: ARCA
00202 ENGRENAGEM PLANETARIA RF450/10206 RETROESCAVADEIRA UNIDADE 12.00 290,410 3.484,92
JCB 2012 - Marca.: NOVA CANOAS
00203 RETENTOR RF904/06200 RETROESCAVADEIRA JCB 2012 - M UNIDADE 6.00 75,050 450,30
arca.: ARCA
00204 ENGREN. PLANET. CENTRAL RF450/12403 RETROESCAVADEI UNIDADE 4.00 214,450 857,80
RA JCB 2012 - Marca.: NAFEN
00205 CUBO RF450/12702 RETROESCAVADEIRA JCB 2012 - Marca UNIDADE 2.00 808,300 1.616,60
.: SIBAL
00206 TERMINAL DIREÇÃO RF126/02253 RETROESCAVADEIRA JCB UNIDADE 6.00 462,300 2.773,80
2012 - Marca.: BLUMAQ
00207 DISCO DE AÇO RF458/20353 RETROESCAVADEIRA JCB 2012 UNIDADE 6.00 83,550 501,30
- Marca.: UNITEC
00208 TAMPA RF448/42402 RETROESCAVADEIRA JCB 2012 - Marc UNIDADE 4.00 378,990 1.515,96
a.: PATROPEÇAS
00209 ROLAME. CABEÇA GATO RF907/08300 RETROESCAVADEIRA J UNIDADE 12.00 161,690 1.940,28
CB 2012 - Marca.: NTN
00210 REPARO CIL. DE LEVANTE RF991/00102 RETROESCAVADEIR UNIDADE 6.00 111,990 671,94
A JCB 2012 - Marca.: WORLD
00211 REPARO CIL. DE INCLINAÇÃO RF991/00100 RETROESCAVAD UNIDADE 6.00 96,310 577,86
EIRA JCB 2012 - Marca.: WORLD
00212 REPARO CIL. DE DIREÇÃO RF991/00156 RETROESCAVADEIR UNIDADE 6.00 108,230 649,38
A JCB 2012 - Marca.: WORLD
00213 REPARO RF991/00110 RETROESCAVADEIRA JCB 2012 - Mar UNIDADE 6.00 134,490 806,94
ca.: WORLD
00214 REPARO CIL. ESTABILIZADOR RF991/00145 RETROESCAVAD UNIDADE 6.00 129,440 776,64
EIRA JCB 2012 - Marca.: APC
00215 CILINDRO DA CAAMBA RF991/00147 RETROESCAVADEIRA JC UNIDADE 6.00 128,390 770,34
B 2012 - Marca.: TECPARTS
00216 REPARO CIL. RF991/00103 RETROESCAVADEIRA JCB 2012 UNIDADE 6.00 66,790 400,74
- Marca.: AGEL
00217 REPARO GIRO RF991/00163 RETROESCAVADEIRA JCB 2012 UNIDADE 6.00 98,210 589,26
- Marca.: AGEL
00218 LAMINA RF123/04023 RETROESCAVADEIRA JCB 2012 - Mar UNIDADE 4.00 3.540,720 14.162,88
ca.: METISA
00219 DENTE CENTRAL RF531/03205 RETROESCAVADEIRA JCB 201 UNIDADE 24.00 107,190 2.572,56
2 - Marca.: METISA
00220 DENTE LATERAL L. DIREITO RF531/03208 RETROESCAVADE UNIDADE 6.00 153,990 923,94
IRA JCB 2012 - Marca.: METISA
00221 DENTE LATERAL L. ESQUERDO RF531/03209 RETROESCAVAD UNIDADE 6.00 150,890 905,34
EIRA JCB 2012 - Marca.: METISA
00222 BOMBA ENGRENAGEM RF20/925579 RETROESCAVADEIRA JCB UNIDADE 2.00 3.421,320 6.842,64
2012 - Marca.: ITR
00223 HELICE MOTOR RF309/25526 RETROESCAVADEIRA JCB 2012 UNIDADE 2.00 326,720 653,44
00224 PEDAL DO ACELERADOR RF123/07303 RETROESCAVADEIRA J UNIDADE 2.00 565,290 1.130,58
CB 2012 - Marca.: BLUMAQ
00225 TAMPA DO TANQUE RF123/05892 RETROESCAVADEIRA JCB 2 UNIDADE 4.00 58,000 232,00
012 - Marca.: TOPCO
00226 CABO RF910/60216 RETROESCAVADEIRA JCB 2012 - Marca UNIDADE 4.00 426,950 1.707,80
.: VIRANIC
00227 CABO DO ACELERADOR RF910/48801 RETROESCAVADEIRA JC UNIDADE 4.00 171,740 686,96
B 2012 - Marca.: VIRANIC
00228 CABO DO ACELERADOR RF910/60176 RETROESCAVADEIRA JC UNIDADE 4.00 218,160 872,64
B 2012 - Marca.: VIRANIC
00229 CABO DO FREIO DE MÃO RF910/60253 RETROESCAVADEIRA UNIDADE 4.00 357,580 1.430,32
JCB 2012 - Marca.: VIRANIC
00230 CABO RF910/52400 RETROESCAVADEIRA JCB 2012 - Marca UNIDADE 4.00 228,000 912,00
.: VIRANIC
00231 CABO JCB CONTROLE RETRO RF910/48400 RETROESCAVADEI UNIDADE 4.00 280,440 1.121,76
RA JCB 2012 - Marca.: VIRANIC
00232 CABO NIVELADOR CACAMB. RF910/60241 RETROESCAVADEIR UNIDADE 4.00 246,710 986,84
A JCB 2012 - Marca.: VIRANIC
00233 PINO CILINDRO DIREÇÃO RF811/700125 RETROESCAVADEIR UNIDADE 4.00 71,750 287,00
A JCB 2012 - Marca.: LUFER
00234 PINO RF811/50369 RETROESCAVADEIRA JCB 2012 - Marca UNIDADE 4.00 219,900 879,60
.: FORTY PEÇAS
00235 PINO RF811/90593 RETROESCAVADEIRA JCB 2012 - Marca UNIDADE 4.00 149,980 599,92
.: FORTY PEÇAS
00236 PINO RF811/50569 RETROESCAVADEIRA JCB 2012 - Marca UNIDADE 4.00 307,380 1.229,52
.: FORTY PEÇAS
00237 PINO RF811/50375 RETROESCAVADEIRA JCB 2012 - Marca UNIDADE 4.00 153,120 612,48
.: FORTY PEÇAS
00238 PINO RF811/50381 RETROESCAVADEIRA JCB 2012 - Marca UNIDADE 4.00 210,000 840,00
.: FORTY PEÇAS
00239 BUCHA RFG65/0 RETROESCAVADEIRA JCB 2012 - Marca.: UNIDADE 4.00 55,200 220,80
FORTY PEÇAS
00240 BATERIA 100 AMP RF100AMP TRATOR MF 283 2008 - Marc UNIDADE 4.00 808,300 3.233,20
a.: HELIAR
00241 ALTERNADOR RF12V CINAP TRATOR MF 283 2008 - Marca. UNIDADE 2.00 808,300 1.616,60
: CINAP
00242 MOTOR DE PARTIDA RF9000083055 TRATOR MF 283 2008 - UNIDADE 2.00 1.163,320 2.326,64
Marca.: CINAP
00243 KIT MOTOR RF P-4016 TRATOR MF 283 2008 - Marca.: M UNIDADE 24.00 294,990 7.079,76
ETAL LEVE
00244 B BIELA RF423670 TRATOR MF 283 2008 - Marca.: META UNIDADE 6.00 284,990 1.709,94
L LEVE
00245 B. MANCAL RF423669 TRATOR MF 283 2008 - Marca.: ME UNIDADE 6.00 334,990 2.009,94
TAL LEVE
00246 VIRABREKIM RF70998009 TRATOR MF 283 2008 - Marca.: UNIDADE 3.00 2.585,000 7.755,00
F GOLD
00247 BIELA RF424804 TRATOR MF 283 2008 - Marca.: METAL UNIDADE 8.00 355,190 2.841,52
LEVE
00248 BOMBA DE ÓLEO RF70991809 TRATOR MF 283 2008 - Marc UNIDADE 6.00 1.287,160 7.722,96
a.: F GOLD
00249 JG DE JUNTAS SUPERIOR RF423617/801 TRATOR MF 283 2 UNIDADE 6.00 486,650 2.919,90
008 - Marca.: WORLD
00250 JG DE JUNTAS INFERIOR RF423617/802 TRATOR MF 283 2 UNIDADE 6.00 484,990 2.909,94
008 - Marca.: WORLD
00251 BLOCO MOTOR RF4236 BL RE TRATOR MF 283 2008 - Marc UNIDADE 1.00 6.426,660 6.426,66
a.: BLUMAQ
00252 CABEÇOTE RF4236CABC TRATOR MF 283 2008 - Marca.: F UNIDADE 1.00 3.499,660 3.499,66
GOLD
00253 VALVULAS ESCAPE JG RF70998082 TRATOR MF 283 2008 - UNIDADE 8.00 356,620 2.852,96
Marca.: BLUMAQ
00254 VALVULAS ADM JG RF70998019 TRATOR MF 283 2008 - Ma UNIDADE 8.00 296,850 2.374,80
rca.: BLUMAQ
00255 BOMBA INJ REMAN RF4236MF B.J TRATOR MF 283 2008 - UNIDADE 1.00 4.249,990 4.249,99
Marca.: HIDRAUJEF
00256 MOTOR REMAN RF4236 REM TRATOR MF 283 2008 - Marca. UNIDADE 1.00 29.900,000 29.900,00
: HIDRAUJEF
00257 TURBINA RF4236 TURB TRATOR MF 283 2008 - Marca.: B UNIDADE 2.00 2.449,000 4.898,00
IAGIO
00258 FITRO COMBUSTIVEL RF T-149-A TRATOR MF 283 2008 - UNIDADE 20.00 28,720 574,40
Marca.: TECFIL
00259 FILTRO HIDRAULICO RF49922333 TRATOR MF 283 2008 - UNIDADE 10.00 173,540 1.735,40
Marca.: DELKRAFIT
00260 FILTRO LUBRIFICANTE RF PE-137 TRATOR MF 283 2008 - UNIDADE 20.00 64,650 1.293,00
Marca.: TECFIL
00261 FILTRO DE AR 1 RF C-15300 TRATOR MF 283 2008 - Mar UNIDADE 20.00 55,000 1.100,00
ca.: TECFIL
00262 FILTRO DE AR 2 RF CF-300 TRATOR MF 283 2008 - Marc UNIDADE 20.00 42,000 840,00
a.: TECFIL
00263 TENSOR RF W-4678 TRATOR MF 283 2008 - Marca.: SPR UNIDADE 5.00 140,000 700,00
00264 CORREIA RF13X1345 TRATOR MF 283 2008 - Marca.: GOO UNIDADE 20.00 25,000 500,00
DYEAR
00265 BOMBA D1ÁGUA RF UR-325 TRATOR MF 283 2008 - Marca. UNIDADE 6.00 210,000 1.260,00
: INDISA
00266 ROLAMENTO RODA RF48548/10 TRATOR MF 283 2008 - Mar UNIDADE 10.00 80,000 800,00
ca.: NTN
00267 MANGA DE EIXO RF1481873 TRATOR MF 283 2008 - Marca UNIDADE 4.00 618,000 2.472,00
.: LUFEX
00268 CUBO RF894832 TRATOR MF 283 2008 - Marca.: SIBRAL UNIDADE 4.00 282,000 1.128,00
00269 TERMINAL DIREÇÃO RF3146772 TRATOR MF 283 2008 - Ma UNIDADE 6.00 105,000 630,00
rca.: INTERPARTS
00271 ENGRENAGEM PLANETARIA RODA RF3176340 TRATOR MF 283 UNIDADE 12.00 130,000 1.560,00
2008 - Marca.: ITR
00272 SEMI EIXO RF3176336 TRATOR MF 283 2008 - Marca.: I UNIDADE 4.00 238,000 952,00
TR
00276 ROLAMENTO RF3305 TRATOR MF 283 2008 - Marca.: NTN UNIDADE 8.00 238,000 1.904,00
00277 BOMBA DIREÇÃO RF2802612 TRATOR MF 283 2008 - Marca UNIDADE 2.00 1.800,000 3.600,00
.: ITR
00279 CILINDRO DIREÇÃO RF3148318 TRATOR MF 283 2008 - Ma UNIDADE 2.00 830,000 1.660,00
rca.: LUFEX
00280 HORBITROL RF3409928 TRATOR MF 283 2008 - Marca.: F UNIDADE 2.00 2.100,000 4.200,00
GOOD
00282 RODA TRAZEIRA RF489690 TRATOR MF 283 2008 - Marca. UNIDADE 4.00 389,000 1.556,00
: F GOLD
00283 RADIADOR COMPLETO RF2801211 TRATOR MF 283 2008 - M UNIDADE 2.00 1.600,000 3.200,00
arca.: PINGUIM
00284 COLMEIA RF2801211 TRATOR MF 283 2008 - Marca.: PIN UNIDADE 2.00 489,000 978,00
GUIM
00289 PLATOR RF3412120 TRATOR MF 283 2008 - Marca.: PLAT UNIDADE 2.00 750,000 1.500,00
ODIESEL
00293 VOLANTE MOTOR RF27518 TRATOR MF 283 2008 - Marca.: UNIDADE 2.00 1.200,000 2.400,00
BLUMAQ
00294 ENGRENAGEM CX RF40925 TRATOR MF 283 2008 - Marca.: UNIDADE 2.00 340,000 680,00
ITR
00296 ENGRENAGEM CX RF516388 TRATOR MF 283 2008 - Marca. UNIDADE 2.00 380,000 760,00
: F GOLD
00299 EIXO CX RF3410257 TRATOR MF 283 2008 - Marca.: BLU UNIDADE 2.00 278,000 556,00
MAQ
00301 BANCO COMPLETO RF2800980 TRATOR MF 283 2008 - Marc UNIDADE 2.00 200,000 400,00
a.: BRASCON
00302 PARALAMA RF MF PARL TRATOR MF 283 2008 - Marca.: D UNIDADE 2.00 810,000 1.620,00
ETROID
00303 CARDAN DA TRAÇÃO RF3176324 TRATOR MF 283 2008 - Ma UNIDADE 2.00 592,000 1.184,00
rca.: STHAL
00305 VIRABREQUIM RF836747324 TRATOR VALTRA BM 110 4X4 2 UNIDADE 2.00 3.992,000 7.984,00
015 - Marca.: F GOLD
00306 CAMISA MOTOR RF836647420 TRATOR VALTRA BM 110 4X4 UNIDADE 16.00 689,000 11.024,00
2015 - Marca.: F P DIESEL
00307 PISTÃO MOTOR RF836640073 TRATOR VALTRA BM 110 4X4 UNIDADE 16.00 900,000 14.400,00
2015 - Marca.: F P DIESEL
00308 JG ANEIS RF836640078 TRATOR VALTRA BM 110 4X4 2015 UNIDADE 16.00 238,000 3.808,00
- Marca.: F P DIESEL
00309 BIELA RF836652104 TRATOR VALTRA BM 110 4X4 2015 - UNIDADE 8.00 798,000 6.384,00
Marca.: F P DIESEL
00313 JUNTA TAMPA VALV. RF836746362 TRATOR VALTRA BM 110 UNIDADE 4.00 23,230 92,92
4X4 2015 - Marca.: BM
00315 BOMBA OLEO RF836652605 TRATOR VALTRA BM 110 4X4 20 UNIDADE 4.00 1.125,000 4.500,00
15 - Marca.: ORIGINAL
00319 SILENCIOSO RF32059420 TRATOR VALTRA BM 110 4X4 201 UNIDADE 10.00 785,000 7.850,00
5 - Marca.: SILEMAQ
00320 TURBINA RF836764049 TRATOR VALTRA BM 110 4X4 2015 UNIDADE 4.00 312,000 1.248,00
- Marca.: BF
00325 RADIADOR RF82639000 TRATOR VALTRA BM 110 4X4 2015 UNIDADE 2.00 4.200,000 8.400,00
- Marca.: PINGUIM
00328 MOTOR DE PARTIDA RF835331592 TRATOR VALTRA BM 110 UNIDADE 2.00 1.345,000 2.690,00
4X4 2015 - Marca.: SAKS
00331 PLATÔ RF80882400 TRATOR VALTRA BM 110 4X4 2015 - M UNIDADE 2.00 1.850,000 3.700,00
arca.: PLATODIESEL
00333 EIXO LATERAL RF81636300 TRATOR VALTRA BM 110 4X4 2 UNIDADE 2.00 2.500,000 5.000,00
015 - Marca.: ARVI
00334 COROA PINHÃO RF80006400 TRATOR VALTRA BM 110 4X4 2 UNIDADE 2.00 4.785,000 9.570,00
015 - Marca.: ORIGINAL
00338 CILINDRO MESTRE RF80249700 TRATOR VALTRA BM 110 4X UNIDADE 4.00 200,000 800,00
4 2015 - Marca.: GENAU
00340 ENGRENAGEM CX RF81635800 TRATOR VALTRA BM 110 4X4 UNIDADE 4.00 700,000 2.800,00
2015 - Marca.: ENROL
00342 CONJ. SINCRNIZADOR RF30614220 TRATOR VALTRA BM 110 UNIDADE 4.00 950,000 3.800,00
4X4 2015 - Marca.: TANAKA
00343 ENGRENAGEM CX RF81636000 TRATOR VALTRA BM 110 4X4 UNIDADE 4.00 825,000 3.300,00
2015 - Marca.: ENROL
00344 EIXO PRINCIPAL RF30012300 TRATOR VALTRA BM 110 4X4 UNIDADE 2.00 1.365,000 2.730,00
2015 - Marca.: TANAKA
00346 ENGRENAGEM CX RF81776500 TRATOR VALTRA BM 110 4X4 UNIDADE 4.00 1.050,000 4.200,00
2015 - Marca.: ENROL
00347 EIXO INTERMEDIARIO RF30014100 TRATOR VALTRA BM 110 UNIDADE 4.00 589,000 2.356,00
4X4 2015 - Marca.: TANAKA
00348 EIXO TRAZEIRO RF80591010 TRATOR VALTRA BM 110 4X4 UNIDADE 4.00 4.500,000 18.000,00
2015 - Marca.: TANAKA
00349 ATIVADOR RF411020 TRATOR VALTRA BM 110 4X4 2015 - UNIDADE 4.00 1.125,000 4.500,00
Marca.: MIBA
00350 SUPORTE RF30170900 TRATOR VALTRA BM 110 4X4 2015 - UNIDADE 2.00 2.220,000 4.440,00
Marca.: TANAKA
00352 ORBITROL RF81863300 TRATOR VALTRA BM 110 4X4 2015 UNIDADE 2.00 1.389,000 2.778,00
- Marca.: ORIGINAL
00353 CARDAN RF80985800 TRATOR VALTRA BM 110 4X4 2015 - UNIDADE 2.00 2.045,000 4.090,00
Marca.: ORIGINAL
00356 CARCAÇA ESQUERDA RF81939400 TRATOR VALTRA BM 110 4 UNIDADE 2.00 1.000,000 2.000,00
X4 2015 - Marca.: LUFER
00357 CARCAÇA DIREITA RF81939600 TRATOR VALTRA BM 110 4X UNIDADE 2.00 892,000 1.784,00
4 2015 - Marca.: LUFER
00358 CUBO DA RODA RF81953400 TRATOR VALTRA BM 110 4X4 2 UNIDADE 4.00 2.020,000 8.080,00
015 - Marca.: TRW
00360 ENGRENAGEM INTERNA RF31796600 TRATOR VALTRA BM 110 UNIDADE 4.00 956,000 3.824,00
4X4 2015 - Marca.: ENROLEIXO
00361 ROLAMENTO DIANTEIRO RF81945700 TRATOR VALTRA BM 11 UNIDADE 8.00 315,000 2.520,00
0 4X4 2015 - Marca.: NTN
00362 CARCAÇA PLANETARIA RF31797000 TRATOR VALTRA BM 110 UNIDADE 2.00 2.985,000 5.970,00
4X4 2015 - Marca.: RTW
00363 CILINDRO DIREÇÃO RF81954400TRATOR VALTRA BM 110 4X UNIDADE 2.00 2.956,000 5.912,00
4 2015 - Marca.: FIT
00364 RODA TRAZEIRA RF81587200 TRATOR VALTRA BM 110 4X4 UNIDADE 4.00 4.185,000 16.740,00
2015 - Marca.: ZNL
00365 COROA PINHÃO DIANT. RF81950800 TRATOR VALTRA BM 11 UNIDADE 2.00 5.148,000 10.296,00
0 4X4 2015 - Marca.: ENROLEIXO
00366 VIRABREQUIM RF88627100 TRATOR MF4292 - Marca.: SUS UNIDADE 2.00 6.725,000 13.450,00
IN
00367 VOLANTE MOTOR RF6220419 TRATOR MF4292 - Marca.: BL UNIDADE 2.00 3.195,000 6.390,00
UMAQ
00369 KIT CABEÇOTE RF89605600 TRATOR MF4292 - Marca.: OR UNIDADE 2.00 7.990,000 15.980,00
ION
00370 BOMBA INJETORA RF80604900 TRATOR MF4292 - Marca.: UNIDADE 2.00 5.895,000 11.790,00
INDISA
00372 TURBINA RF806476001 TRATOR MF4292 - Marca.: BIAGIO UNIDADE 2.00 1.998,000 3.996,00
00373 KIT MOTOR RF89610900 TRATOR MF4292 - Marca.: METAL UNIDADE 4.00 1.389,000 5.556,00
LEVE
00374 JG JUNTAS RF89611000 TRATOR MF4292TRATOR MF4292 - UNIDADE 4.00 1.289,000 5.156,00
Marca.: SABO
00377 CONJ. FILTRO AR RF6270021-M91 TRATOR MF4292 - Marc UNIDADE 2.00 2.990,000 5.980,00
a.: TECPARTS
00378 MANGOTE RF6770056-M1 TRATOR MF4292 - Marca.: DETRO UNIDADE 4.00 278,000 1.112,00
ID
00379 MANGOTE RF6274391-M1 TRATOR MF4292 - Marca.: DETRO UNIDADE 4.00 265,000 1.060,00
ID
00380 ELEMENTO FILTRO AR RF6223614-M1 TRATOR MF4292 - Ma UNIDADE 10.00 115,000 1.150,00
rca.: TECPARTS
00383 SILENCIOSO RF6272000-91 TRATOR MF4292 - Marca.: SI UNIDADE 4.00 540,000 2.160,00
LEMAQ
00384 RADIADOR RF6515001-M91 TRATOR MF4292 - Marca.: PIN UNIDADE 2.00 1.785,000 3.570,00
GUIM
00385 TANQUE COMBUSTIVEL RF073476-N1 TRATOR MF4292 - Mar UNIDADE 2.00 1.798,000 3.596,00
ca.: BEJOL
00386 PLATO RF04470-T1 TRATOR MF4292 - Marca.: PLATACOM UNIDADE 4.00 689,000 2.756,00
00387 DISCO RF6237287-M92 TRATOR MF4292 - Marca.: PLATOC UNIDADE 4.00 698,000 2.792,00
OM
00388 EIXO PRIMARIO RF039423-P1 TRATOR MF4292 - Marca.: UNIDADE 4.00 398,000 1.592,00
KS
00391 CONJ. SINCRONIZADO RF03410-M2 TRATOR MF4292 - Marc UNIDADE 4.00 3.765,000 15.060,00
a.: CBL
00392 COROA/PINHÃO RF4200008-M91 TRATOR MF4292 - Marca.: UNIDADE 4.00 1.345,000 5.380,00
ENROLEX
00393 CILINDRO RODA RF020543-T1 TRATOR MF4292 - Marca.: UNIDADE 2.00 160,000 320,00
GENAU
00394 DISCO FREIO RF3823952-M1 TRATOR MF4292 - Marca.: P UNIDADE 8.00 100,000 800,00
LATOCOM
00395 PLACA FREIO RF3613538-M2 TRATOR MF4292. - Marca.: UNIDADE 4.00 45,000 180,00
PLATOCOM
00396 BARRA TRAÇÃO RF1484988-M1 TRATOR MF4292 - Marca.: UNIDADE 4.00 685,000 2.740,00
TANAKA
00397 TERMINAL DE DIREÇÃO LD RF3176380-M91 TRATOR MF4292 UNIDADE 6.00 182,000 1.092,00
- Marca.: BEJOL
00398 TERMINAL DE DIREÇÃO LE RF3176379-M91 TRATOR MF4292 UNIDADE 6.00 228,000 1.368,00
- Marca.: BEJOL
00401 ENGRENAGEM TRAÇÃO DIANTEIRA RF3176340-M1 TRATOR MF UNIDADE 6.00 125,000 750,00
4292 - Marca.: ZF
00402 ROLAMENTO RF E2NN-1N055-A TRATOR MF4292 - Marca.: UNIDADE 8.00 50,000 400,00
TIKEN
00403 BUCHA MF MANCAL RF3176712-B TRATOR MF4292 - Marca. UNIDADE 4.00 20,000 80,00
: KS
00404 BUCHA DO ACION. DO REDUTOR DI. RF3176322-M1 TRATOR UNIDADE 4.00 15,000 60,00
MF4292 - Marca.: KS
00406 COROA PLAN MF 4X4 90X50 RF3176335-M1 TRATOR MF4292 UNIDADE 2.00 749,900 1.499,80
- Marca.: RTW
00407 EIXO RF3176336-M1 TRATOR MF4292 - Marca.: BEJOOL UNIDADE 2.00 130,000 260,00
00409 ANEL TRAVA RF3176342-M1 TRATOR MF4292 - Marca.: AP UNIDADE 6.00 5,000 30,00
C
00410 RETENDOR RODA DIANTEIRA MF 4X4 RF033548-R1 TRATOR UNIDADE 10.00 45,000 450,00
MF4292 - Marca.: APC
00411 REPARO RF3176378-M1 TRATOR MF4292 - Marca.: APC UNIDADE 10.00 10,000 100,00
00412 BOMBA DUPLA RF052107-M1 TRATOR MF4292 - Marca.: IN UNIDADE 2.00 950,000 1.900,00
DISA
00413 ARO 295 4X4 RF3408340-91 TRATOR MF4292 - Marca.: I UNIDADE 2.00 710,000 1.420,00
RION
00414 LUVA RF3409609-M1 TRATOR MF4292 - Marca.: ORION UNIDADE 10.00 49,900 499,00
00415 ENGRENAGEM MF 30D RF3176208-M1 TRATOR MF4292 - Mar UNIDADE 6.00 90,000 540,00
ca.: ZF
VALOR TOTAL R$ 920.514,25
1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.
2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 016/2023.
2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 016/2023.
2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.
2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.
4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.
4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.
4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.
4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.
4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5. DOS USUÁRIOS
5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.
5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;
5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.
5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.
6. DO CANCELAMENTO
6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:
a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;
6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras “a”, “b” e “d” deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) - por razão de interesse público; ou
b) - a pedido do fornecedor
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 00010716/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.
8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA
8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).
9. DO FORO
9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.
E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.
Lima Campos/MA, 14 de junho de 2023.
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
JOSÉ RONALDO BARROS SANTANA
Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito
Órgão Gerenciador
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
Sr. José Ribamar Pereira Braga
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca
Órgão Participante
DETENTORA DO REGISTRO:
TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA
Sr. José Santana Neto
CPF nº: 149.195.083-87
Fornecedor Registrado
Testemunhas:
Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________
Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________
PROCESSO ADM. Nº 00010716/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023
Aos 14 (catorze) dias do mês de junho do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. José Ronaldo Barros Santana, portador da cédula de identidade nº 000009013093-6 SSP/MA e do CPF nº 529.600.803-00, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 016/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de peças e acessórios para máquinas pesadas, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:
1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:
ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSITOORGÃO PARTICIPATES: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca.Nome empresarial: R ALVES MOURA - MECNPJ nº: 15.731.162/0001-77Endereço: Av. Getúlio Vargas, nº 1511, Bairro Tabuleta, na cidade de Teresina - PIRepresentante legal: Rogerio Alves MouraCPF nº: 812.851.163-72ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00041 TRAVA UNHA 120H RF8E6209 PATROL MOTONIV. CATERP. 1 UNIDADE 48.00 12,300 590,40
20K - Marca.: FAMA
00046 FILTRO TRANSMISSÃO RF328-3655 PATROL MOTONIV. CATE UNIDADE 20.00 302,000 6.040,00
RP. 120K - Marca.: DONALDSON
00049 EIXO RF307-1958 PATROL MOTONIV. CATERP. 120K - Mar UNIDADE 2.00 3.684,000 7.368,00
ca.: DIMAQ
00161 PINO 521/621 RF356201-A1 PÁ CARREG. NEW HOLL. W130 UNIDADE 6.00 316,000 1.896,00
M 2012 - Marca.: FEY
VALOR TOTAL R$ 15.894,40
1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.
2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 016/2023.
2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 016/2023.
2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.
2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.
4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.
4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.
4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.
4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.
4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5. DOS USUÁRIOS
5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.
5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;
5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.
5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.
6. DO CANCELAMENTO
6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:
a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;
6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras “a”, “b” e “d” deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) - por razão de interesse público; ou
b) - a pedido do fornecedor
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 00010716/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.
8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA
8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).
9. DO FORO
9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.
E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.
Lima Campos/MA, 14 de junho de 2023.
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
JOSÉ RONALDO BARROS SANTANA
Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito
Órgão Gerenciador
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
Sr. José Ribamar Pereira Braga
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca
Órgão Participante
DETENTORA DO REGISTRO:
R ALVES MOURA - ME
Sr. Rogerio Alves Moura
CPF nº: 812.851.163-72
Fornecedor Registrado
Testemunhas:
Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________
Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________
PROCESSO ADM. Nº 00010716/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023
Aos 14 (catorze) dias do mês de junho do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. José Ronaldo Barros Santana, portador da cédula de identidade nº 000009013093-6 SSP/MA e do CPF nº 529.600.803-00, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 016/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de peças e acessórios para máquinas pesadas, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:
1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:
ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSITOORGÃO PARTICIPATES: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca.Nome empresarial: DANIELE TEIXEIRA DE JESUS MELO CNPJ nº: 38.301.375/0001-64Endereço: na Avenida Itapetinga, nº 100, Bairro Fatima, na cidade de Bequimão - MARepresentante legal: Daniele Teixeira de Jesus MeloCPF nº: 011.754.293-84 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00021 BUCHA L-60/70 RF11101299 VOLVO L60F 2017 - Marca.: UNIDADE 6.00 105,500 633,00
ROCHESTER
00022 BUCHA DE AÇO L-60/70 RF11100994/A VOLVO L60F 2017 UNIDADE 6.00 107,500 645,00
- Marca.: ROCHESTER
00023 PINO L-60/70 RF11100984 VOLVO L60F 2017 - Marca.: UNIDADE 6.00 174,500 1.047,00
MARCHET
00024 BUCHA DE AÇO L-70/90/110/120 RF11177045/A VOLVO L6 UNIDADE 6.00 134,500 807,00
0F 2017 - Marca.: ROCHESTER
00025 BUCHA DE AÇO L-50/60/70 RF11101059/A VOLVO L60F 2 UNIDADE 6.00 117,500 705,00
017 - Marca.: ROCHESTER
00026 PINO L-60/70 RF11147008 VOLVO L60F 2017 - Marca.: UNIDADE 4.00 484,500 1.938,00
MARCHESTER
00027 PINO L-60/70 RF11090115 VOLVO L60F 2017 - Marca.: UNIDADE 4.00 324,500 1.298,00
MARCHET
00028 BUCHA DE AÇO POLIACETAL L-60/70 RF11090106 VOLVO UNIDADE 6.00 112,500 675,00
L60F 2017 - Marca.: ROCHESTER
00029 BUCHA DE AÇO POLIACETAL L-50/60/70 RF11003910 VOLV UNIDADE 6.00 93,500 561,00
O L60F 2017 - Marca.: ROCHESTER
00030 PINO L-60 RF11176441 VOLVO L60F 2017 - Marca.: MA UNIDADE 4.00 246,500 986,00
RCHET
00035 BOMBA D'ÁGUA C/POLIA RF3522138 PATROL MOTONIV. C UNIDADE 2.00 1.818,500 3.637,00
ARTERP. 120K - Marca.: URBA
00040 PINO ESCARIF. 120H (BIZA) RF6E6208 PATROL MOTONIV. UNIDADE 48.00 5,880 282,24
CATERP. 120K - Marca.: MARCHET
00042 FILTRO AR 120-K DR-1601 RF245-6375 PATROL MOTONIV. UNIDADE 20.00 161,500 3.230,00
CATERP. 120K - Marca.: TECFIL
00043 FILTRO AR 120-K DRI 075 RF245-6376 PATROL MOTONIV. UNIDADE 20.00 61,500 1.230,00
CATERP. 120K - Marca.: TECFIL
00044 FILTRO COMBUSTIVEL RF1R0762 PATROL MOTONIV. CATERP UNIDADE 20.00 207,500 4.150,00
. 120K - Marca.: TECFIL
00045 FILTRO SEPARADOR ÁGUA RF3261644 PATROL MOTONIV. CA UNIDADE 20.00 280,200 5.604,00
TERP. 120K - Marca.: TECFIL
00050 HELICE RF1352407 PATROL MOTONIV. CATERP. 120K - Ma UNIDADE 2.00 2.349,900 4.699,80
rca.: MODEFER
00051 TIRA 120-H RF6G4524 PATROL MOTONIV. CATERP. 120K - UNIDADE 24.00 144,500 3.468,00
Marca.: NAKATA
00052 CALCO 120G DE DESGASTE DO CIRCULO RF5T2925 PATROL UNIDADE 12.00 216,500 2.598,00
MOTONIV. CATERP. 120K - Marca.: ROCHESTER
00053 CALCO DA LAMINA RF5T8366 PATROL MOTONIV. CATERP. 1 UNIDADE 12.00 123,500 1.482,00
20K - Marca.: ROCHESTER
00054 PLACA RF8W1749 PATROL MOTONIV. CATERP. 120K - Marc UNIDADE 24.00 27,950 670,80
a.: MASTER
00055 CORRENT NK ESPECIAL 54 ELOS DAIDO RF5T0735 PATROL UNIDADE 6.00 2.983,800 17.902,80
MOTONIV. CATERP. 120K - Marca.: MASTER
00056 EIXO 120-H RF147-3309 PATROL MOTONIV. CATERP. 120K UNIDADE 4.00 5.065,800 20.263,20
- Marca.: BOSCH
00057 SAPATA DO CIRCULO 120H RF 5T2926 PATROL MOTONIV. C UNIDADE 8.00 418,800 3.350,40
ATERP. 120K - Marca.: MAZZICAR
00058 CANTO DA 120K RF 8E5529 PATROL MOTONIV. CATERP. 12 UNIDADE 12.00 336,600 4.039,20
0K - Marca.: MASTER
00059 SUPORTE LADO DIREITO RF8W1753 PATROL MOTONIV. CATE UNIDADE 2.00 3.285,800 6.571,60
RP. 120K - Marca.: REI
00060 SUPORTE LADO ESQUERDO RF8W1753 PATROL MOTONIV. CAT UNIDADE 2.00 2.903,800 5.807,60
ERP. 120K - Marca.: REI
00061 PINHÃO DO CIRCULO 120H RF8W5092 PATROL MOTONIV. CA UNIDADE 2.00 1.928,800 3.857,60
TERP. 120K - Marca.: NAKATA
00062 BUCHA RF4K8659 PATROL MOTONIV. CATERP. 120K - Marc UNIDADE 4.00 395,800 1.583,20
a.: ROCHESTER
00063 RETENTOR RF4K7463 PATROL MOTONIV. CATERP. 120K - M UNIDADE 6.00 88,800 532,80
arca.: SABO
00064 BUCHA RF5K0984 PATROL MOTONIV. CATERP. 120K - Marc UNIDADE 6.00 139,900 839,40
a.: ROCHESTER
00065 PINO FORJADO RF124-3240 PATROL MOTONIV. CATERP. 12 UNIDADE 2.00 612,900 1.225,80
0K - Marca.: MARCHET
00066 PINO RF2G6157 PATROL MOTONIV. CATERP. 120K - Marca UNIDADE 2.00 559,800 1.119,60
.: MARCHET
00067 ESPACADOR RF 6K4185 PATROL MOTONIV. CATERP. 120K - UNIDADE 4.00 218,800 875,20
Marca.: CNG
00068 CAPA E CONE RF8D9909 PATROL MOTONIV. CATERP. 120K UNIDADE 4.00 998,800 3.995,20
- Marca.: EATON
00069 FLANGE RF6K4193 PATROL MOTONIV. CATERP. 120K - Mar UNIDADE 4.00 285,800 1.143,20
ca.: REO AUTO PARTS
00070 ESPACADOR RF8D9688 PATROL MOTONIV. CATERP. 120K - UNIDADE 4.00 315,800 1.263,20
Marca.: IRMÃO CERTARI
00080 ANEL 120-H RF8D8795 PATROL MOTONIV. CATERP. 120K - UNIDADE 10.00 28,900 289,00
Marca.: ROCHESTER
00270 COROA E PINHÃO DIANTEIRO RF3176270 TRATOR MF 283 2 UNIDADE 2.00 1.998,500 3.997,00
008 - Marca.: SPICER
00273 RETENTOR DE RODA RF33548 TRATOR MF 283 2008 - Marc UNIDADE 10.00 60,800 608,00
a.: SABO
00274 CRUZETA RF CZ-117 TRATOR MF 283 2008 - Marca.: SPI UNIDADE 10.00 80,800 808,00
CER
00275 PINOS DIREÇÃO RF3147681 TRATOR MF 283 2008 - Marca UNIDADE 6.00 128,800 772,80
.: MARCHET
00278 REPARO CIL. DIREÇÃO RF2730954 TRATOR MF 283 2008 - UNIDADE 6.00 34,800 208,80
Marca.: VANNUCCI
00281 RODA DIANTEIRA RF489331 TRATOR MF 283 2008 - Marca UNIDADE 4.00 319,800 1.279,20
.: MASTER
00285 TANQUE COMBUSTIVEL RF2800228 TRATOR MF 283 2008 UNIDADE 2.00 594,600 1.189,20
00286 FAROL RF3410451 TRATOR MF 283 2008 - Marca.: BEPO UNIDADE 6.00 93,800 562,80
00287 LANTERNA RF3149968 TRATOR MF 283 2008 - Marca.: BE UNIDADE 6.00 48,900 293,40
PO
00288 VOLANTE DIREÇÃO RF3408361 TRATOR MF 283 2008 - Mar UNIDADE 2.00 429,800 859,60
ca.: AMPRI
00290 DISCO RF3412120 TRATOR MF 283 2008 - Marca.: LUK UNIDADE 6.00 287,800 1.726,80
00291 COLAR RF886727 TRATOR MF 283 2008 - Marca.: LUK UNIDADE 6.00 113,800 682,80
00292 ROLAMENTO COLAR RF1052 TRATOR MF 283 2008 - Marca. UNIDADE 6.00 225,800 1.354,80
: SKF
00295 ENGRENAGEM CX RF37804 TRATOR MF 283 2008 - Marca.: UNIDADE 2.00 412,800 825,60
VINI
00297 ENGRENAGEM CX RF169236 TRATOR MF 283 2008 - Marca. UNIDADE 2.00 668,800 1.337,60
: VINI
00298 EIXO PRIMARIO RF3408812 TRATOR MF 283 2008 - Marca UNIDADE 2.00 355,800 711,60
.: SPICER
00300 BANCO ALMOFADA RF D5NN A405 TRATOR MF 283 2008 - M UNIDADE 4.00 180,800 723,20
arca.: FABBOF
00304 LUVA TRAÇÃO RF3409609 TRATOR MF 283 2008 - Marca.: UNIDADE 6.00 98,800 592,80
SPICER
00310 JG BRONZ MANCAL RF836655536 TRATOR VALTRA BM 110 4 UNIDADE 16.00 113,800 1.820,80
X4 2015 - Marca.: METAL LEVE
00311 JG BRONZ BIELA RF836110552 TRATOR VALTRA BM 110 4X UNIDADE 16.00 123,800 1.980,80
4 2015 - Marca.: METAL LEVE
00312 RETENTOR VOLANTE RF614400002 TRATOR VALTRA BM 110 UNIDADE 4.00 183,800 735,20
4X4 2015 - Marca.: SABO
00314 JUNTA CABEÇOTE RF836764156 TRATOR VALTRA BM 110 4X UNIDADE 4.00 136,800 547,20
4 2015 - Marca.: SABO
00316 JUNTA CARTE RF836129728 TRATOR VALTRA BM 110 4X4 2 UNIDADE 4.00 40,600 162,40
015 - Marca.: SABO
00317 FILTRO DE AR 1º RF80270500 TRATOR VALTRA BM 110 4X UNIDADE 10.00 140,800 1.408,00
4 2015 - Marca.: TECFIL
00318 FILTRO DE AR 2º RF80270400 TRATOR VALTRA BM 110 4X UNIDADE 10.00 123,800 1.238,00
4 2015 - Marca.: TECFIL
00321 FILTRO LUB RF83664733 TRATOR VALTRA BM 110 4X4 201 UNIDADE 10.00 118,800 1.188,00
5 - Marca.: TECFIL
00322 FILTRO BOMBA RF836015106 TRATOR VALTRA BM 110 4X4 UNIDADE 10.00 24,400 244,00
2015 - Marca.: TECFIL
00323 BOMBA TRASNFERENCIA RF83665980 TRATOR VALTRA BM 11 UNIDADE 6.00 280,800 1.684,80
0 4X4 2015 - Marca.: BOSCH
00324 BOMBA INJETORA RF82623800 TRATOR VALTRA BM 110 4X4 UNIDADE 2.00 10.049,000 20.098,00
2015 - Marca.: BOSCH
00326 BOMBA D'ÁGUA RF836764215 TRATOR VALTRA BM 110 4X4 UNIDADE 2.00 798,500 1.597,00
2015 - Marca.: URBA
00327 VENTILADOR RF836140044 TRATOR VALTRA BM 110 4X4 20 UNIDADE 2.00 198,800 397,60
15 - Marca.: VISCONDE
00329 ALTERNADOR RF82028000 TRATOR VALTRA BM 110 4X4 201 UNIDADE 2.00 898,800 1.797,60
5 - Marca.: BOSCH
00330 FAROL RF80857100 TRATOR VALTRA BM 110 4X4 2015 - M UNIDADE 8.00 192,800 1.542,40
arca.: BEPO
00332 DISCO EMBREAGEM RF80031020 TRATOR VALTRA BM 110 4X UNIDADE 4.00 999,800 3.999,20
4 2015 - Marca.: LUK
00335 DISCO FREIO RF30184800 TRATOR VALTRA BM 110 4X4 20 UNIDADE 16.00 198,800 3.180,80
15 - Marca.: FREMAX
00336 PLACA FREIO RF411040 TRATOR VALTRA BM 110 4X4 2015 UNIDADE 16.00 158,800 2.540,80
- Marca.: FREMAX
00337 RETENTOR TRAZ. RF KH-3636 TRATOR VALTRA BM 110 4X4 UNIDADE 20.00 158,800 3.176,00
2015 - Marca.: SABO
00339 ROLAMENT CX MARCHA RF LA-5114 TRATOR VALTRA BM 110 UNIDADE 4.00 133,800 535,20
4X4 2015 - Marca.: SKF
00341 ENGRENAGEM CX RF81635900 TRATOR VALTRA BM 110 4X4 UNIDADE 4.00 963,800 3.855,20
2015 - Marca.: VINI
00345 ROLAMENTO CAIXA RF LA-5013 TRATOR VALTRA BM 110 4X UNIDADE 4.00 59,800 239,20
4 2015 - Marca.: SKF
00351 CILINDRO FREIO RF30181500 TRATOR VALTRA BM 110 4X4 UNIDADE 4.00 149,800 599,20
2015 - Marca.: TRW
00354 LUVA RF80377500 TRATOR VALTRA BM 110 4X4 2015 - Ma UNIDADE 4.00 312,800 1.251,20
rca.: SPICER
00355 PINO RF31792500 TRATOR VALTRA BM 110 4X4 2015 - Ma UNIDADE 6.00 239,800 1.438,80
rca.: MARCHET
00359 JG ENGRENAGEM RF81953800 TRATOR VALTRA BM 110 4X4 UNIDADE 4.00 303,800 1.215,20
2015 - Marca.: VINI
00368 RETENTOR RF614105880 TRATOR MF4292 - Marca.: SABO UNIDADE 6.00 83,800 502,80
00371 HELICE RF80639500 TRATOR MF4292 - Marca.: MODEFER UNIDADE 2.00 543,800 1.087,60
00375 MOTOR PARTIDA RF3823621-M91 TRATOR MF4292 - Marca. UNIDADE 2.00 1.914,800 3.829,60
: BOSCH
00376 ALTERNADOR RF83632800 TRATOR MF4292 - Marca.: BOSC UNIDADE 2.00 1.894,800 3.789,60
H
00381 ELEMENTO FILTRO AR RF6223615-M1 TRATOR MF4292 - Ma UNIDADE 10.00 139,800 1.398,00
rca.: TECFIL
00382 TUBO ESCAPE RF6267869-M91 TRATOR MF4292 - Marca.: UNIDADE 4.00 799,800 3.199,20
FABBOF
00389 COLAR EMBREAGEM RF6226154-M1 TRATOR MF4292 - Marca UNIDADE 6.00 424,800 2.548,80
.: LUK
00390 ROLAMENTO RF6223296-M1 TRATOR MF4292 - Marca.: SKF UNIDADE 6.00 269,800 1.618,80
00399 ROLAMENTO RF3176330-M1 TRATOR MF4292 - Marca.: SKF UNIDADE 4.00 657,800 2.631,20
00400 PINO ARTICULAÇÃO RF3176321-M1 TRATOR MF4292 - Marc UNIDADE 4.00 168,800 675,20
a.: MARCHET
00405 CORDAN COMPLETO RF3176324-M91 TRATOR MF4292 - Marc UNIDADE 2.00 569,800 1.139,60
a.: SABO
00408 CAIXA PLANETARIA RF3176339-M1 TRATOR MF4292 - Marc UNIDADE 2.00 599,900 1.199,80
a.: SPICER
VALOR TOTAL R$ 215.632,64
1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.
2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 016/2023.
2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 016/2023.
2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.
2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.
4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.
4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.
4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.
4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.
4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5. DOS USUÁRIOS
5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.
5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;
5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.
5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.
6. DO CANCELAMENTO
6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:
a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;
6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras “a”, “b” e “d” deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) - por razão de interesse público; ou
b) - a pedido do fornecedor
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 00010716/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.
8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA
8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).
9. DO FORO
9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.
E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.
Lima Campos/MA, 14 de junho de 2023.
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
JOSÉ RONALDO BARROS SANTANA
Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito
Órgão Gerenciador
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
Sr. José Ribamar Pereira Braga
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca
Órgão Participante
DETENTORA DO REGISTRO:
DANIELE TEIXEIRA DE JESUS MELO
Sra. Daniele Teixeira de Jesus Melo
CPF nº: 011.754.293-84
Fornecedor Registrado
Testemunhas:
Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________
Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________
Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para Crianças e Adolescentes na Pré-Escola e Séries Inicias do Ensino Fundamental.
A Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Município Lima Campos/MA o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.
Art. 2º. A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES
Art. 3º. Atuação articulada, de forma Intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos.
Art.4º. Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário.
Art.5°. Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.
Art.6º. O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal.
Art.5°. O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9°. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;
Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 15 de Junho de 2023.
Dirce Prazeres Rodrigues
Prefeita Municipal.
Francisca Kyara de Abreu Santos Alves
Secretária Municipal de Educação.