Estabelece a margem consignável para descontos das consignações facultativas na folha de pagamento dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A margem consignável para descontos das consignações facultativas na folha de pagamento fica estabelecida no percentual de 40% (quarenta por cento), para empréstimos consignados contraídos junto as instituições financeiras credenciadas pelo município, com prazo máximo de até 120 (cento e vinte) meses.
Art. 2º As instituições financeiras credenciadas pelo município, havendo necessidade, ficam autorizadas a ajustar e/ou aditar termo de convênio, para aplicabilidade da nova margem consignável estabelecida por esta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e torna sem efeito a Lei Municipal Nº 817, de 29 de agosto de 2022.
Gabinete da Prefeita do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão, 29 de maio de 2023.
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DIRCE PRAZERES RODRIGUES
Prefeita Municipal