Diário oficial

NÚMERO: 585/2023

24/05/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 24/05/2023 20:35:51 - IP com nº: 192.168.3.60

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 058/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06 – PE 058/2022

PROCESSO ADM. Nº 105/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06 PE 058/2022

Aos 23 dias do mês de maio do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, portadora da cédula de identidade nº 0225215420021 SESP MA e CPF nº 039.856.313-60, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios para os alunos da Rede Municipal de Ensino assistidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: FRUTA PURA AGRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDACNPJ nº: 36.057.553/0001-28 Endereço: Povoado Bom Jesus, nº 20, Zona Rural, Lima Campos/MA(DDD) Telefone: (99)98400-3180 Representante legal: Marco Aurélio Brito da SilvaCPF nº: 995109953-04

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00084 Polpa de fruta congelada sabor Cajá (COTA RESERVAD QUILO 1,600.00 6,000 9.600,00

A) - Marca.: PRÓPRIA

concentrado produto de acordo com a legislação vigente,

com composição nutricional, registro nos órgãos

competente SIF, embalagem de kg em material resistente

com identificação da - empresa e prazo de validade de 1

ano.

VALOR TOTAL R$ 9.600,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 058/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 058/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 058/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 105/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 23 de maio de 2023.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto Nº 002, de 01 de Janeiro de 2021

Órgão Gerenciador

DETENTORA DO REGISTRO:

FRUTA PURA AGRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ nº 36.057.553/0001-28

Nome: Marco Aurélio Brito da Silva

Cargo: Empresário

RG: 013269291999-1

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - TOMADA DE PREÇOS: Nº 003/2023
ADJUDICAÇÃO
ADJUDICAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitação CPL, da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Portaria nº 002, exarada pelo Gabinete da Prefeita em 14 de outubro de 2022, considerando o inteiro teor dos autos do processo administrativo n'ba 000010902/2023, que deu origem a licitação na modalidade Tomada de Preços n'ba 003/2023, objetivando a contratação de empresa para execução das obras de Implantação de Pavimentação Asfáltica no município de Lima Campos-MA, conforme Convênio nº. 8.410.00/2021 - SICONV nº 921235, firmado entre a CODEVASF e o município de Lima Campos/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito e considerando ainda, o resultado do julgamento do processo licitatório acima identificado, ADJUDICA o objeto supra à empresa: ENCIZA ENGENHARIA CIVIL LTDA, com sede na Rua Coronel Frederico Filgueiras, 26, Centro, CEP: 65.015-120, São Luís MA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.094.868/0001-87, pelo valor global de R$ 1.377.055,09 (hum milhão, trezentos e setenta e sete mil, cinquenta e cinco reais e nove centavos). Por fim, cumpre destacar que fica resguardado ao poder executivo municipal de Lima Campos-MA, representado pela Prefeita Municipal, o direito de revogar esta licitação por razões de interesse público, suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocações de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme preceitua o artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.

Lima Campos (MA), em 24 de maio de 2023.

Sr. Paulo de Tarso Feitosa de Sousa

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Portaria nº. 002, de 14 de outubro de 2022

Sra. Evanda Maria Mendes Santiago

Secretária da Comissão Permanente de Licitação

Portaria nº. 002, de 14 de outubro de 2022

Sr. Gabriel de Freitas Silva

Membro da Comissão Permanente de Licitação

Portaria nº. 002, de 14 de outubro de 2022

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: N° 001, DE 24 DE MAIO/2023
Lota funcionário que especifica.
PORTARIA N° 001, DE 24 DE MAIO DE 2023.

Lota funcionário que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica lotada a Senhora Carmoza Campelo dos Santos, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Auxiliar de Enfermagem, na Secretaria Municipal de Saúde, retornando de uma licença de interesse particular, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 24 de Maio de 20223.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 017, DE 24 DE MAIO/2023
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde, de Lima Campos, Maranhão.
DECRETO Nº 017, DE 24 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde, de Lima Campos, Maranhão.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 554/2007, de 20 de junho de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes que constituirão o Conselho Municipal de Saúde de Lima Campos, Maranhão, para o prazo de 02 (dois) anos conforme segue:

REPRESENTANTES DO GOVERNO

CONSELHEIROCATEGORIAENTIDADEFRANCIMAR ALMEIDA ANDRADETITULARSEMUSMANUELA FARIAS MAGALHÃESSUPLENTESEMUSGESSICA MONTEIRO VIEIRATITULARSEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASHÉLIA SOUSA DAMASCENO GOMESSUPLENTESEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASJAIDÊ ROCHA ARAÚJOTITULARSEC. MUN. DE EDUCAÇÃOJOAB GAMA RODRIGUESSUPLENTESEC. MUN. DE EDUCAÇÃOIRANEIDE ALBUQUERQUE SANTOSTITULARSEC. MUN. DE ASS. SOCIALFRANCISCA AURINÊS MESQUITA GUERRA DE SOUSASUPLENTESEC. MUN. DE ASS. SOCIAL

REPRESENTANTES DO SEGMENTO TRABALHADORES DA SAÚDE

CONSELHEIROCATEGORIAENTIDADEIRISMAR CANTANHEDE FROTATITULARHOSPITAL MUNICIPALTAGYLA NASCIMENTO AMORIM SILVASUPLENTEHOSPITAL MUNICIPALFRANCINALDA DELMONDES VIANATITULARCENTRO DE SAÚDE DR.PAULO BOGÉARODRIGO ALVES DE CARVALHOSUPLENTECENTRO DE SAÚDE DR.PAULO BOGÉALENILDO HERCULANO DE SOUSATITULARCAPSJOSIEL DE SOUSASUPLENTECAPSBRUNO HENRIQUE SALAZAR SABINOTITULARACSWANDERSON ALVES DA SILVASUPLENTEACS

REPRESENTANTES DO SEGMENTO USUÁRIOS

CONSELHEIROCATEGORIALOCALRAIMUNDO NONATO PEREIRA SARDINHATITULARASSOCIAÇÃO DE UMBANDA MATRIZ AFRICANA E CULTURA DE LIMA CAMPOS E REGIÃOREGINA MARIA MARQUES DA SILVASUPLENTEASSOCIAÇÃO DE UMBANDA MATRIZ AFRICANA E CULTURA DE LIMA CAMPOS E REGIÃOSIMONE DA GLORIA FELICIANO LIMATITULARASS. DOS PRODUTORES(AS) RURAIS DO POV. NOVA SALVAÇÃOELIVANDA DIAS DOS SANTOSSUPLENTEASS. DOS PRODUTORES(AS) RURAIS DO POV. NOVA SALVAÇÃOFRANCISCA CRISANTEME SILVA DOS SANTOSTITULARASS. DAS COMUNIDADES NEGRAS QUILOMBOLAS DO POV. SÃO FRANCISCOROZIELLE MARQUESSUPLENTEASS. DAS COMUNIDADES NEGRAS QUILOMBOLAS DO POV. SÃO FRANCISCOMARIA RAIMUNDA FREITAS DA COSTATITULARASS. DOS TRABALHADORES (AS) RURAIS DO QUILOMBO MORADA NOVARAÍLMA SENA FÉLIXSUPLENTEASS. DOS TRABALHADORES(AS) RURAIS DO QUILOMBO MORADA NOVARAUANA ARAUJO ALVES ALENCARTITULARIGREJA CATÓLICA

GABRIEL BELO OLIVEIRASUPLENTEIGREJA CATÓLICA

AURENIR DA CRUZ DE OLIVEIRATITULARASS. DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO VILA NOVADANYELLE NUNESDE SOUSASUPLENTEASS. DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO VILA NOVAFRANCISCO DAS CHAGAS GOMES MACHADOTITULARASS. DOS AGRICULTORES(AS) RURAIS DO POV. SÃO JOSÉ DOS MOURAS PA RIACHUELORAIMUNDO NONATO GOMES DE SOUSASUPLENTEASS. DOS AGRICULTORES(AS) RURAIS DO POV. SÃO JOSÉ DOS MOURAS PA RIACHUELOKAYLLANE MARIA SANTOS SILVATITULARASS. DE MORADORES DA COMUNIDADE QUILOMBOLAS DO POVOADO BOM JESUS.RAYANE REIS SALAZARSUPLENTEASS. DE MORADORES DA COMUNIDADE QUILOMBOLAS DO POVOADO BOM JESUS

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 24 de maio de 2023

______________________________

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

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