Diário oficial

NÚMERO: 584/2023

23/05/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 23/05/2023 16:34:09 - IP com nº: 192.168.5.178

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 058/2022
ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 058/2022, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa FRUTA PURA AGRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, situada no Povoado Bom Jesus, nº 20, Zona Rural, Lima Campos/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.057.553/0001-28, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 22 de maio de 2023.

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FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De EducaçãoDecreto Nº 002, De 01 De Janeiro De 2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - PORTARIA: N° 001, DE 23 DE MAIO/2023
Concede uma ajuda de custo que especifica.
PORTARIA N° 001, DE 23 DE MAIO DE 2023.

Concede uma ajuda de custo que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a Senhora Dirce Prazeres Rodrigues, portadora do CPF nº 158.776.393-15 e RG nº 073695132021-4 SESP/MA, residente na Av JK, n° 451, Centro, Prefeita, duas ajudas de custo no valor total de R$ 700,00 (Setecentos reais), a fazer face às despesas com estada na cidade de São Luís - MA, para participar do Fórum Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, que acontecerá nos dias 24 e 25 de maio de 2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 23 de Maio de 2023.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - PORTARIA: N° 002, DE 23 DE MAIO/2023
Concede diária que especifica.
PORTARIA N° 002, DE 23 DE MAIO DE 2023.

Concede diária que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a Senhora Juliana Lopes, portadora do CPF nº 034.245.953-81 e RG nº 0231534520020 SESP/MA, residente na Rua Newton Bello, n° 1200, Centro, Secretária de Políticas para as Mulheres, duas diárias no valor total de R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais), a fazer face às despesas com estada na cidade de São Luís - MA, para participar do Fórum Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, que acontecerá nos dias 24 e 25 de maio de 2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 24 de Maio de 2023.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

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