Diário oficial

NÚMERO: 566/2023

26/04/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 26/04/2023 17:22:03 - IP com nº: 192.168.5.178

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 004/2023
RESULTADO DE JULGAMENTO
RESULTADO DE JULGAMENTO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, torna público o resultado do julgamento da Dispensa de Licitação nº 004/2023 (Processo Administrativo nº 10970/2023). OBJETO: Eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de roupas e acessórios para kits de bebê, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, na doação às famílias em situação de vulnerabilidade social, nos termos da Lei Municipal n° 746/2018, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Dispensa e Termo de Referência, para atendimento à demanda imediata da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania desta Prefeitura Municipal, com fundamento no art. 75, inciso II combinado com o seu §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021. VENCEDORA: M L S DE SOUSA LTDA, CNPJ nº 07.859.260/0001-66, estabelecida na Rua Newton Belo, nº 1063, Centro, Lima Campos-MA, CEP: 65728-000, pelo valor total de R$ 52.243,00 (cinquenta e dois mil duzentos e quarenta e três reais).

Lima Campos/MA, 14 de abril de 2023.

DAYVE DE FREITAS CAVALCANTE LIMA

Agente de Contratação

GABINETE DA PREFEITA - LICITAÇÕES - DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 004/2023
RATIFICAÇÃO
RATIFICAÇÃO

Dispensa de Licitação nº 004/2023

A Prefeita Municipal de Lima Campos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante a Dispensa de Licitação n° 004/2023, que tem por objeto a Eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de roupas e acessórios para kits de bebê, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, na doação às famílias em situação de vulnerabilidade social, nos termos da Lei Municipal n° 746/2018, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, bem como com base no Parecer Jurídico e na documentação constante do Processo em epigrafe, RATIFICA, face ao disposto no art. 72, Parágrafo único da Lei 14.133/2021, o processo acima identificado em favor da empresa M L S DE SOUSA LTDA, CNPJ nº 07.859.260/0001-66, estabelecida na Rua Newton Belo, nº 1063, Centro, Lima Campos-MA, pelo valor total de R$ 52.243,00 (cinquenta e dois mil duzentos e quarenta e três reais).

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Maranhão, em 17 de abril de 2023.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 004/2023
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2023

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2023

Processo Administrativo N° 10970/2023

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2023. Processo Administrativo N° 10970/2023. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. CONTRATADA: M L S DE SOUSA LTDA, CNPJ nº 07.859.260/0001-66. FUNDAMENTO:Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021. OBJETO: Eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de roupas e acessórios para kits de bebê, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, na doação às famílias em situação de vulnerabilidade social, nos termos da Lei Municipal n° 746/2018. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021. RESULTADO DE JULGAMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 14/04/2023. RATIFICAÇÃO: 17/04/2023. VALOR TOTAL: R$ 52.243,00 (cinquenta e dois mil duzentos e quarenta e três reais).

Lima Campos MA, 17 de abril de 2023.

Jeane Gomes de Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 006/2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - TOMADA DE PREÇOS: Nº 004/2023
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, torna público aos interessados que, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes, fará realizar às 09:00hs (nove horas) do dia 11 de maio de 2023, licitação na modalidade Tomada de Preços nº 004/2023, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global do tipo menor preço, tendo por objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de reforma e ampliação da Unidade Integrada Arthur Azevedo e da Unidade Escolar José Adeodato Cavalcante, na sede do município de Lima Campos/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Projeto Básico disposto no Anexo XIV do Edital. A presente licitação será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Lima Campos, situada na Av. JK, s/nº, Centro, CEP: 65.728-000, Lima Campos/MA. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. O Edital também poderá ser obtido no sítio eletrônico: www.limacampos.ma.gov.br. Esclarecimentos adicionais no mesmo endereço e/ou pelo telefone (0**99) 3646-1112.

Lima CamposMA, 24 de abril de 2023.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº. 002, de 01 de janeiro de 2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - CONVITE: Nº 001/2023
ADJUDICAÇÃO
ADJUDICAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitação CPL, da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Portaria nº 002, exarada pelo Gabinete da Prefeita em 14 de outubro de 2022, considerando o inteiro teor dos autos do processo administrativo nº 000010901/2023, que deu origem a licitação na modalidade Convite n'ba 001/2023, objetivando a contratação de empresa para execução dos serviços de reforma e ampliação da UBS Dr. Paulo Bogéa, no município de Lima Campos-MA e considerando ainda, o resultado do julgamento do processo licitatório acima identificado, ADJUDICA o objeto supra à empresa: G LOPES DA SILVA LTDA, com sede na Rua Santo Antônio, 310 A, Bairro: Centro, CEP: 65.727-000, Trizidela do Vale MA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.292.042/0001-05, pelo valor global de R$ 292.995,68 (duzentos e noventa e dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos). Por fim, cumpre destacar que fica resguardado ao poder executivo municipal de Lima Campos-MA, representado pela Prefeita Municipal, o direito de revogar esta licitação por razões de interesse público, suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocações de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme preceitua o artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.

Lima Campos (MA), em 26 de abril de 2023.

Sr. Paulo de Tarso Feitosa de Sousa

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Portaria nº. 002, de 14 de outubro de 2022

Sra. Evanda Maria Mendes Santiago

Secretária da Comissão Permanente de Licitação

Portaria nº. 002, de 14 de outubro de 2022

Sr. Gabriel de Freitas Silva

Membro da Comissão Permanente de Licitação

Portaria nº. 002, de 14 de outubro de 2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 011/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01 – PE Nº 011/2023
PROCESSO ADM. Nº 021/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01 PE Nº 011/2023

Aos 25 dias do mês de abril do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. José Ronaldo Barros Santana, portador da cédula de identidade nº 000009013093-6 SSP/MA e do CPF nº 529.600.803-00, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais diversos (materiais metálicos, ferragens, hidráulicos, etc.), de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: AÇO VALE CONSTRUTORA LTDACNPJ nº: 07.728.358/0001-84Endereço: Rua Nova, n° 364, Centro, Trizidela do Vale/MA, CEP 65.727-000 DDD) Telefone: ( 99 ) 98170-1337 E-mail: bpconstrcao@hotmail.comRepresentante legal: Maria do Perpetuo Socorro de OliveiraCPF nº: 010.415.243-58 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 Barra chata de cobre eletrolítico 3/4'' x 3/16'' - PEÇA 120.00 53,260 6.391,20

Marca.: CIVIT

00002 Barra chata de ferro, 7/8 x 3/16 - Marca.: CIVIT PEÇA 120.00 53,000 6.360,00

comprimento de 6m

00003 Barra chata em aço, medindo 2 x 3/16 polegadas - M PEÇA 80.00 125,000 10.000,00

arca.: CIVIT

comprimento 6 m

00004 Barra chata laminada com dimensões de 1/2 x 3/16 - PEÇA 120.00 29,000 3.480,00

Marca.: CIVIT

comprimento de 6m

00005 Barra chata material aço bitola 3/4' x 1/8' - Marc PEÇA 120.00 29,000 3.480,00

a.: CIVIT

comprimento 6 m

00006 Barra chata material aço carbono 2 3/8 - Marca.: C PEÇA 80.00 245,000 19.600,00

IVIT

00007 Barra chata material aço carbono 2.1/2 x 3/8 - Mar PEÇA 60.00 277,000 16.620,00

ca.: CIVIT

00008 BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, BITOLA 1/2X1/8 P PEÇA 120.00 21,000 2.520,00

OL, COMP. 6M - Marca.: CIVIT

00009 Barra chata material aço carbono, bitola 1/2 x 3/1 PEÇA 120.00 31,000 3.720,00

6 pol - Marca.: CIVIT

comprimento 6 m

00010 Barra chata material aço carbono, bitola 2 1/2 x 1 PEÇA 60.00 420,000 25.200,00

/2 polegadas - Marca.: CIVIT

comprimento 6 m

00011 Barra chata material aço carbono, largura 2 pol, e PEÇA 120.00 160,000 19.200,00

spessura 1/4 pol - Marca.: CIVIT

comprimento 6 m

00012 BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, MEDINDO 1X1/4 PO PEÇA 80.00 82,000 6.560,00

LEGADAS, COMP. 6M - Marca.: CIVIT

00013 BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, MEDINDO 1X1/8 PO PEÇA 80.00 36,000 2.880,00

LEGADAS, COMP. 6M - Marca.: CIVIT

00014 BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, MEDINDO 1X3/16 P PEÇA 120.00 59,900 7.188,00

OLEGADAS, COMP. 6M - Marca.: CIVIT

00015 BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, MEDINDO 1.1/2X1/ PEÇA 80.00 125,000 10.000,00

4, POLEGADAS, COMP. 6M - Marca.: CIVIT

00016 BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, MEDINDO 1/2X1/4, PEÇA 120.00 42,000 5.040,00

COMP. 6M - Marca.: CIVIT

00017 BARRA CHATA MATERIAL AÇO PRETO, LARGURA 1 1/2 POL PEÇA 100.00 59,900 5.990,00

- Marca.: CIVIT

ESPESSURA 1/8 POLEGADAS COMPRIMENTO 6 M

00018 Barra de ferro roscavel 1/2 - Marca.: WORKER UNIDADE 100.00 20,000 2.000,00

00019 Barra de ferro roscavel 3/4 - Marca.: WORKER UNIDADE 50.00 62,000 3.100,00

00020 Barra de ferro roscavel 3/8 - Marca.: WORKER UNIDADE 100.00 10,100 1.010,00

00021 Barra redonda lisa 3/8. - Marca.: WORKER UNIDADE 100.00 45,820 4.582,00

00022 Barra roscavel 5/16. - Marca.: WORKER UNIDADE 50.00 8,600 430,00

00023 Barra roscavel 5/8. - Marca.: WORKER UNIDADE 50.00 22,300 1.115,00

00024 Cabo de aço 1/4. - Marca.: BELLIFT METRO 400.00 7,300 2.920,00

00025 Cabo de aço 1/8. - Marca.: BELLIFT METRO 400.00 3,480 1.392,00

00026 Cabo de aço 3/16. - Marca.: BELLIFT METRO 400.00 7,300 2.920,00

00027 Cantoneira L 1 x 1/8 - Marca.: TUMKUS PEÇA 80.00 98,000 7.840,00

00028 Cantoneira L 1 x 3/16. - Marca.: TUMKUS PEÇA 60.00 140,000 8.400,00

00029 Cantoneira L 1.1/2 x 1/8. - Marca.: TUMKUS PEÇA 60.00 90,000 5.400,00

00030 Cantoneira L 1.1/2 x 1/4. - Marca.: TUMKUS PEÇA 60.00 190,000 11.400,00

00031 Cantoneira L 1.1/2 x 3/16. - Marca.: TUMKUS PEÇA 60.00 170,000 10.200,00

00032 Cantoneira L 2 x 1/4. - Marca.: TUMKUS PEÇA 40.00 310,000 12.400,00

00033 Cantoneira L 2 x 1/8. - Marca.: TUMKUS PEÇA 80.00 150,000 12.000,00

00034 Cantoneira L 2 x 3/16 metal ferroso, - Marca.: TUM PEÇA 70.00 210,000 14.700,00

KUS

Material aço carbono, comprimento 6m.

00035 Cantoneira l 2 x 5/16 metal ferroso - Marca.: TUM PEÇA 60.00 364,000 21.840,00

KUS

material ferro, tipo 'l', 2 pol, espessura 5/16 pol,

comprimento 6 m

00036 Cantoneira L 2.1/2 x 1/4 metal ferroso - Marca.: T PEÇA 60.00 400,000 24.000,00

UMKUS

material aço carbono, comprimento 6 m

00037 Cantoneira L 3 x 1/4 Metal Ferroso - Marca.: TUMKUS PEÇA 50.00 480,000 24.000,00

Material aço carbono, comprimento 6m

00038 Cantoneira L 3/4 x 1/8, metal ferroso - Marca.: TU PEÇA 80.00 66,500 5.320,00

MKUS

material ferro galvanizado, largura 3/4 pol, espessura

1/8 pol, comprimento 6 m

00039 Cantoneira L 3/4 x 2,5 serralheiro metal ferroso - PEÇA 80.00 58,400 4.672,00

Marca.: TUMKUS

material aço carbono, comprimento 6 m

00040 Cantoneira L 5/8 x 1/8 metal ferroso, material aço PEÇA 80.00 58,000 4.640,00

carbono - Marca.: TUMKUS

largura 5/8 pol, espessura 1/8 pol, comprimento 6 m

00041 Cantoneira L 7/8 x 1/8 metal ferroso, material fer PEÇA 80.00 80,000 6.400,00

ro - Marca.: TUMKUS

largura 7/8' pol, espessura 1/8 pol, comprimento 6 m

00042 Chapa preta 1/8 material aço carbono - Marca.: MOT UNIDADE 50.00 621,000 31.050,00

TAFER

espessura 1/8 pol, comprimento 2,00 m, largura 1,20 m

00043 Chapa preta 14mm material aço carbono, tipo lisa, UNIDADE 40.00 335,000 13.400,00

- Marca.: MOTTAFER

2m x 1m

00044 Chapa preta 16mm material aço carbono, tipo lisa - UNIDADE 40.00 305,000 12.200,00

Marca.: MOTTAFER

comprimento 2 m,largura 1 m

00045 Chapa preta 18mm material aço carbono, tipo lisa, UNIDADE 60.00 305,000 18.300,00

- Marca.: MOTTAFER

2 M X 1 M

00046 CHAPA PRETA 20MM MATERIAL AÇO CARBONO - Marca.: MO UNIDADE 60.00 169,900 10.194,00

TTAFER

TIPO LISA, 2 M x 1 M

00047 CHAPA PRETA 3/16 (COTA PRINCIPAL) - Marca.: MOTTAF UNIDADE 64.00 1.100,000 70.400,00

ER

Material aço carbono 2 M x 1 M.

00048 CHAPA PRETA 3/16 (COTA RESERVADA PARA ME/EPP) - Ma UNIDADE 16.00 1.100,000 17.600,00

rca.: MOTTAFER

Material aço carbono 2 M x 1 M

00049 CHAPA ZINCADA, ESPESSURA 16 (1,55MM), TIPO: CORTE UNIDADE 30.00 511,000 15.330,00

GALVANIZADA - Marca.: HIPERFERRO

DIMENSÕES DA PEÇA: (20CM X 1,00). (20CM X 1,20) 30CM X

1.00, 30CM X 1.20

00050 CHAPA ZINCADA, ESPESSURA 18 (1,25MM), TIPO: CORTE UNIDADE 30.00 306,000 9.180,00

GALVANIZADA - Marca.: HIPERFERRO

DIMENSÕES DA PEÇA: (20CM X 1,00). (20CM X 1,20) 30CM X

1.00, 30CM X 1.20

00051 CHAPA ZINCADA, ESPESSURA 20 (0,95MM), TIPO: CORTE UNIDADE 30.00 229,000 6.870,00

GALVANIZADA - Marca.: HIPERFERRO

DIMENSÕES DA PEÇA: (20CM X 1,00). (20CM X 1,20) 30CM X

1.00, 30CM X 1.20

00052 CHAPA ZINCADA, ESPESSURA 22 (0,80MM), TIPO: CORTE UNIDADE 30.00 214,500 6.435,00

GALVANIZADA - Marca.: HIPERFERRO

DIMENSÕES DA PEÇA: (20CM X 1,00). (20CM X 1,20) 30CM X

1.00, 30CM X 1.20

00053 COMPENSADO 10MM (2,20 X 1,60) COMPENSADO DE MADEIR UNIDADE 100.00 141,500 14.150,00

A - Marca.: CHAVEX

MADEIRITE 10 MM

00054 COMPENSADO 12MM (2,20 X 1,60) COMPENSADO DE MADEIR UNIDADE 100.00 181,000 18.100,00

A - Marca.: CHAVEX

- MADEIRITE 12MM

00055 COMPENSADO 15MM (2,20 X 1,60) COMPENSADO DE MADEIR UNIDADE 160.00 201,000 32.160,00

A - Marca.: CHAVEX

MADEIRITE 15MM

00056 COMPENSADO 18MM (2,20 X 1,60) COMPENSADO DE MADEIR UNIDADE 120.00 255,500 30.660,00

A - Marca.: CHAVEX

- MADEIRITE 18MM

00057 COMPENSADO 6MM (2,20 X 1,60) COMPENSADO DE MADEIRA UNIDADE 100.00 97,600 9.760,00

- Marca.: CHAVEX

- MADEIRITE 6MM

00058 DISCO DE DESBASTE 4,1/2 MATERIAL FIBRA DE VIDRO - UNIDADE 180.00 5,940 1.069,20

Marca.: WORKER

DIÂMETRO 4 1/ 2 POL, DIÂMETRO FURO 7/8 POL

00059 DISCO DE FLAP Z60 4,1/2X7/8 EM FIBRA DE VIDRO - Ma UNIDADE 300.00 6,350 1.905,00

rca.: WORKER

DIMENSÕES: 4.1/2 X 7/8 . GRANULOMETRIA: 60

00060 DISCO DE FLAP Z80 4,1/2X7/8 EM FIBRA DE VIDRO - Ma UNIDADE 300.00 7,100 2.130,00

rca.: WORKER

DIMENSÕES: 4.1/2 X 7/8 . GRANULOMETRIA: 80

00061 DISCO ESMERILADEIRA - Marca.: WORKER UNIDADE 300.00 6,750 2.025,00

180X1.6X22.23MM 7X1/16X7/8

00062 DISCO POLICORTE 300X3,2X25,4MM 12X1/8 X1. - Marca. UNIDADE 300.00 21,000 6.300,00

: WORKER

00063 ELETRODO 2,50 MM - Marca.: TITANIUM QUILO 200.00 29,500 5.900,00

00064 ELETRODO 3,25 MM - Marca.: TITANIUM QUILO 200.00 27,900 5.580,00

00065 GONZO 1/2 Dobradiça cilíndrica gonzo metálica comp UNIDADE 200.00 3,600 720,00

leta 1/2 - Marca.: FIXITIL

00066 LUVA ROSCAVEL 1 1/4" CONEXÃO HIDRÁULICA - Marca.: UNIDADE 180.00 17,350 3.123,00

KRONA

, MATERIAL PVC-CLORETO DE POLIVINILA, TIPO LUVA,

FIXAÇÃO ROSCÁVEL, BITOLA 1 1/4'

00067 LUVA ROSCAVEL 2 1/2" CONEXÃO HIDRÁULICA - Marca.: UNIDADE 180.00 37,000 6.660,00

KRONA

, MATERIAL PVC- CLORETO DE POLIVINILA, TIPO LUVA,

FIXAÇÃO ROSCÁVEL

00068 PARAFUSO Sextavado, MATERIAL Aço Baixo Carbono 1/2 UNIDADE 400.00 3,660 1.464,00

2 POLEGADAS - Marca.: CISER

00069 PARAFUSO Sextavado, MATERIAL Aço Baixo Carbono 3/8 UNIDADE 400.00 3,050 1.220,00

1 POLEGADAS - Marca.: CISER

00070 PARAFUSO Sextavado, MATERIAL Aço Baixo Carbono 3/8 UNIDADE 400.00 3,400 1.360,00

2 POLEGADAS - Marca.: CISER

00071 PARAFUSO Sextavado, MATERIAL Aço Baixo Carbono 3/8 UNIDADE 400.00 3,500 1.400,00

3 POLEGADAS - Marca.: CISER

00072 PARAFUSO Sextavado, MATERIAL Aço Baixo Carbono 5/1 UNIDADE 400.00 0,950 380,00

6 1 POLEGADAS - Marca.: CISER

00073 PARAFUSO Sextavado, MATERIAL Aço Baixo Carbono 5/1 UNIDADE 800.00 1,070 856,00

6 2 POLEGADAS - Marca.: CISER

00074 PARAFUSO Sextavado, MATERIAL Aço Baixo Carbono 5/1 UNIDADE 800.00 1,550 1.240,00

6 3 POLEGADAS - Marca.: CISER

00075 PARAFUSO Sextavado, MATERIAL Aço Baixo Carbono 1/2 UNIDADE 400.00 2,300 920,00

1 POLEGADAS - Marca.: CISER

00076 PARAFUSO Sextavado, MATERIAL Aço Baixo Carbono 1/2 UNIDADE 400.00 4,050 1.620,00

3 POLEGADAS - Marca.: CISER

00077 PERFIL U 2 X 14 ENRIJECIDO - Marca.: LEROY MERLIM PEÇA 60.00 152,000 9.120,00

00078 PERFIL U 2 X 14 SIMPLES - Marca.: LEROY MERLIM PEÇA 80.00 145,900 11.672,00

00079 PERFIL U 25X25X18 GAL - Marca.: LEROY MERLIM PEÇA 80.00 75,500 6.040,00

00080 PERFIL U 25X25X18 PRETO - Marca.: LEROY MERLIM PEÇA 80.00 58,250 4.660,00

00081 PERFIL U 3 X 14 ENRIJECIDO - Marca.: LEROY MERLIM PEÇA 60.00 189,900 11.394,00

00082 PERFIL U 3 X 14 ENRIJECIDO GALV - Marca.: LEROY ME PEÇA 60.00 243,900 14.634,00

RLIM

00083 PERFIL U 3 X 14 SIMPLES - Marca.: LEROY MERLIM PEÇA 60.00 155,000 9.300,00

00084 PERFIL U 3 X 2,25 ENRIJECIDO - Marca.: LEROY MERLIM PEÇA 60.00 215,000 12.900,00

00085 PERFIL U 3 X 3/16 SIMPLES. - Marca.: LEROY MERLIM PEÇA 50.00 237,000 11.850,00

00086 PERFIL U 4 X 1/8 ENRIJECIDO - Marca.: LEROY MERLIM PEÇA 50.00 272,350 13.617,50

00087 PERFIL U 4 X 1/8 SIMPLES. - Marca.: LEROY MERLIM PEÇA 50.00 280,800 14.040,00

00088 PERFIL U 4 X 12 SIMPLES. - Marca.: LEROY MERLIM PEÇA 40.00 223,600 8.944,00

00089 PERFIL U 4 X 13 ENRIJECIDO - Marca.: LEROY MERLIM PEÇA 40.00 205,800 8.232,00

00090 PERFIL U 4 X 14 ENRIJECIDO - Marca.: LEROY MERLIM PEÇA 60.00 222,750 13.365,00

00091 PERFIL U 4 X 14 SIMPLES - Marca.: LEROY MERLIM PEÇA 60.00 175,000 10.500,00

00092 PERFIL U 4 X 3/16 SIMPLES. - Marca.: LEROY MERLIM PEÇA 40.00 420,000 16.800,00

00093 PERFIL U 5 X 1/8 ENRIJECIDO - Marca.: LEROY MERLIM PEÇA 40.00 425,000 17.000,00

00094 PERFIL U 5 X 14 ENRIJECIDO - Marca.: LEROY MERLIM PEÇA 60.00 260,000 15.600,00

00095 PERFIL U 5 X 14 SIMPLES. - Marca.: LEROY MERLIM PEÇA 60.00 200,000 12.000,00

00096 PERFIL U 6 X 1/8 SIMPLES. - Marca.: LEROY MERLIM PEÇA 60.00 359,000 21.540,00

00097 PERFIL U 6 X 14 ENRIJECIDO - Marca.: LEROY MERLIM PEÇA 50.00 268,000 13.400,00

00098 PERFIL U 6 X 2,65 ENRIJECIDO. - Marca.: LEROY MERL PEÇA 60.00 291,000 17.460,00

IM

00099 PERFIL U 92 X 30MM X 14. - Marca.: LEROY MERLIM PEÇA 60.00 170,000 10.200,00

00100 TELHA TRAPEZIO 4MT - Marca.: MAXIMUS TELHAS UNIDADE 80.00 268,000 21.440,00

00101 TELHA TRAPEZIO 5MT GALVALUMI - Marca.: MAXIMUS TEL UNIDADE 60.00 295,000 17.700,00

HAS

00102 TELHA TRAPEZIO 6MT GALVALUMI - Marca.: MAXIMUS TEL UNIDADE 60.00 335,000 20.100,00

HAS

00103 TELHA TRAPEZIO 6MT GALVALUMI ONDULADA - Marca.: MA UNIDADE 40.00 301,000 12.040,00

XIMUS TELHAS

00104 TELHA TRAPEZIO 7MT GALVALUMI - Marca.: MAXIMUS TEL UNIDADE 40.00 392,000 15.680,00

HAS

00105 TELHA TRAPEZIO 7MT ZINCALUMI ONDULADA - Marca.: MA UNIDADE 50.00 352,000 17.600,00

XIMUS TELHAS

00106 TELHA TRAPEZIO 9MT GALVALUMI. - Marca.: MAXIMUS TE UNIDADE 40.00 506,000 20.240,00

LHAS

00107 TUBO GALVANIZADO 1.5" 6MT - Marca.: HIPERFERRO UNIDADE 100.00 207,000 20.700,00

00108 TUBO GALVANIZADO 2" 6MT - Marca.: HIPERFERRO UNIDADE 100.00 212,000 21.200,00

00109 TUBO GALVANIZADO 3" 6MT - Marca.: HIPERFERRO UNIDADE 100.00 370,000 37.000,00

00110 TUBO GALVANIZADO 4" 6MT - Marca.: HIPERFERRO UNIDADE 100.00 78,000 7.800,00

00111 TUBO INDUSTRIAL 1'' NA 14 6MT - Marca.: HIPERFERRO UNIDADE 100.00 90,500 9.050,00

00112 TUBO INDUSTRIAL 1,5'' NA 14 6MT - Marca.: HIPERFER UNIDADE 100.00 187,000 18.700,00

RO

00113 TUBO INDUSTRIAL 2'' NA 14 6MT - Marca.: HIPERFERRO UNIDADE 100.00 171,990 17.199,00

00114 TUBO INDUSTRIAL 2,5'' NA 14 6MT - Marca.: HIPERFER UNIDADE 80.00 267,000 21.360,00

RO

00115 TUBO INDUSTRIAL 3'' NA 14 6MT - Marca.: HIPERFERRO UNIDADE 80.00 253,000 20.240,00

00116 TUBO INDUSTRIAL 4'' NA 14 6MT - Marca.: HIPERFERRO UNIDADE 80.00 325,000 26.000,00

00117 TUBO INDUSTRIAL 5'' NA 5X1/8 6MT - Marca.: HIPERFE UNIDADE 40.00 690,000 27.600,00

RRO

00118 TUBO INDUSTRIAL 6'' NA 5X1/8 6MT - Marca.: HIPERFE UNIDADE 50.00 812,000 40.600,00

RRO

00119 TUBO METALON 20X20X20 GALVANIZADO - Marca.: HIPERF UNIDADE 160.00 55,360 8.857,60

ERRO

00120 TUBO METALON 30X20X20 GALVANIZADO - Marca.: HIPERF UNIDADE 160.00 81,000 12.960,00

ERRO

00121 TUBO METALON 30X30X20 GALVANIZADO - Marca.: HIPERF UNIDADE 160.00 98,000 15.680,00

ERRO

00122 TUBO METALON 30X50X20 GALVANIZADO - Marca.: HIPERF UNIDADE 160.00 102,000 16.320,00

ERRO

00123 TUBO METALON 40X40X20 GALVANIZADO. - Marca.: HIPER UNIDADE 160.00 112,000 17.920,00

FERRO

00124 TUBO METALON 60X60X18 GALVANIZADO - Marca.: HIPERF UNIDADE 160.00 25,150 4.024,00

ERRO

00125 TUBO PVC ROSCAVEL 1 1/4" - Marca.: KRONA UNIDADE 100.00 45,100 4.510,00

00126 TUBO PVC ROSCAVEL 1,5" - Marca.: KRONA UNIDADE 100.00 12,300 1.230,00

00127 TUBO PVC ROSCAVEL 2" - Marca.: KRONA UNIDADE 100.00 85,000 8.500,00

VALOR TOTAL R$ 1.475.090,50

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 011/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 011/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 021/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 25 de abril de 2023.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JOSÉ RONALDO BARROS SANTANA

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

DECRETO 008/2021

DETENTORA DO REGISTRO:

AÇO VALE CONSTRUTORA LTDA

CNPJ nº 07.728.358/0001-84

Maria do Perpetuo Socorro de Oliveira

Cargo: Empresária

RG n° 000106497599-0

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: N° 023, DE 25 DE ABRIL /2023
Concede gratificação que especifica.
PORTARIA N° 023, DE 25 DE ABRIL DE 2023.

Concede gratificação que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à Senhora Maria José Felix Lima, na função de Professora, gratificação de 30%, sobre o salário base, por Atendimento Educacional Especializado - AEE, referente à matrícula nº 0000349, conforme Lei Municipal nº 595/2009 de 08 de Dezembro de 2009, Art. 38, seção I, B.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 25 de Abril de 2023.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

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