Diário oficial

NÚMERO: 564/2023

24/04/2023 Publicações: 23 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 24/04/2023 18:12:08 - IP com nº: 192.168.5.178

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 018/2023
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023.

REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, torna público aos interessados que, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n° 021/2020, Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes, fará realizar no dia 08 de maio de 2023, às 09:00hs (nove horas), horário de Brasília, no site: www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 018/2023, para registro de preços, do tipo menor preço, objetivando a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática de interesse desta Administração Pública Municipal, de acordo com o Edital e Anexos. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima CamposMA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), no endereço eletrônico deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), e no site www.portaldecompraspublicas.com.br onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais no endereço supra e/ou pelo telefone (0**99) 3646-1112.

Lima Campos (MA), 19 de abril de 2023.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto n° 011, de 01 de janeiro de 2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 012/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/012/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/012/2023

PROCESSO ADM. Nº 0010844/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023

Aos 20 (vinte) dias do mês de abril do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. José Ronaldo Barros Santana, portador da cédula de identidade nº 000009013093-6 SSP/MA e do CPF nº 529.600.803-00, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Eletrônico Nº 012/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para a prestação de serviços de fabricação e instalação de estruturas metálicas diversas, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSITOORGÃO PARTICIPATES: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca.Nome empresarial: JEREMIAS ALVES DA SILVACNPJ nº: 01.340.593/0001-06Endereço: Rua Messias Filho, nº 43, Bairro Engenho, na cidade de Pedreiras- MA.Representante legal: Jeremias Alves da SilvaCPF nº: 70255830300 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 POSTE PARA ILUMINAÇÂO 02 globos bola leitoso de vi UNIDADE 150.00 549,000 82.350,00

dro - Marca.: FOYU

Poste para iluminação de praças e avenidas, sendo tubo

de 2? galvanizado na parede 18mm, braços tubo de 1?

galvanizado na parede 18mm, pintura automotiva.

Iluminação de 2 lâmpadas de LED 60 wts, proteção de 02

globos bola leitoso de vidro 15x28.

00007 LETRAS CAIXA (3D) 100x120 - Marca.: MYINOX METRO QUADRA 150.00 639,000 95.850,00

Letras caixa (3D), em chapa 18 galvanizada, pintura

automotiva, moldada e soldada com solda alumínio,

instaladas com pinos rosqueados de meia, com iluminação

em pastilhas de LED. Tamanho de 100x120. Cores: Branco

ou Azul ou vermelho. Com instalação feita pela

contratada. Garantia de 02 anos.

00008 LETRAS CAIXA (3D) 30x30 - Marca.: MYINOX METRO QUADRA 100.00 248,000 24.800,00

Letras caixa (3D), em chapa 18 galvanizada, pintura

automotiva, moldada e soldada com solda alumínio,

instaladas com pinos rosqueados. Tamanho de 30x30.

Cores: Branco ou vermelho. Com instalação feita pela

contratada. Garantia de 02 anos.

00009 BARRACAS 3X2 - Marca.: STAR UNIDADE 20.00 1.700,000 34.000,00

Barracas em estrutura metaliza, tamanho 3x2, estrutura

em metalon 20x30 galvanizado na parede de 18mm, encaixe

de metalon 15x15mm, encaixe de teto em tubo de 1',

cobertura e laterais em lona Front "ALPARGATA",

esticado o ilhós, aplicação de adesivos impressos.

Cores: Estrutura em vermelho, cobertura em Azul e borda

amarelo. Com instalação feita pela contratada. Garantia

de 03 anos.

00010 BARRACAS SIMPLES 3X2 - Marca.: STAR FLEX UNIDADE 10.00 2.899,000 28.990,00

Barraca 3x2, estrutura metalon galvanizada 2', teto em

metalon galvanizado e tubo de 1/2, pintura automotiva.

Cores: estrutura vermelha, teto azul e borda amarela.

Com instalação feita pela contratada. Garantia: 03

anos.

00011 TOLDO AUTOMÁTICO 5X3 - Marca.: COBERCHAPAS METRO QUADRA 90.00 419,000 37.710,00

Toldos automáticos de 5x3, com lona, molas e varais,

com aplicação de adesivo com apoio. Cor: Vermelho. Com

instalação feita pela contratada. Garantia 03 anos.

00012 TOLDO FIXO - Marca.: COBERCHAPAS METRO QUADRA 20.00 400,000 8.000,00

Toldos Fixos de Policarbonato, com estrutura de metalon

20x30 galvanizado, chapa de policarbonato, com juntas

guia, travadores em alumínio, tamanho 4x2,5. Cores:

estrutura branca. Com instalação feita pela contratada.

Garantia de 03 anos.

00014 ALAMBRADO TUBO DE 2" GALVANIZADO - Marca.: STAR FL METRO QUADRA 370.00 170,000 62.900,00

EX

na parede, com pintura automotiva. E tela de 1/5" belgo

Fio 16 malha 70. Com instalação feita pela contratada

00016 Lixeira Externa Parede Muro Grade Portão Anticorro UNIDADE 150.00 260,000 39.000,00

siva - Marca.: CALUAI

Descrição: Cesto: Largura: 50cm, Profundidade: 40cm e

Altura: 30cm em metalon 30x30 chapa 16 INCLUSO: 4x

parafusos, 4x porcas, 8x arruelas e 2x barras de

fixação:

VALOR TOTAL R$ 413.600,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 012/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 012/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1. Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 0010844/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 20 de abril de 2023.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JOSÉ RONALDO BARROS SANTANA

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Francisca Kyara De Abreu Santos AlvesSecretária Municipal De Educação

'd3rgão Participantes

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

JEREMIAS ALVES DA SILVA

Sr. Jeremias Alves da Silva

CPF nº: 70255830300

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 058/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04 – PE 058/2022
PROCESSO ADM. Nº 105/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04 PE 058/2022

Aos 20 dias do mês de abril do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, portadora da cédula de identidade nº 0225215420021 SESP MA e CPF nº 039.856.313-60, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios para os alunos da Rede Municipal de Ensino assistidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: LUCINEIDE SILVA OLIVEIRACNPJ nº: º 45.914.332/0001-10Endereço: Rua Jova Mota, nº 66, Centro, Lima Campos - MA(DDD) Telefone: (99) 98109-5049Representante legal: LUCINEIDE SILVA OLIVEIRACPF nº: 060.519.553-64 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00005 AMIDO DE MILHO 1KG em pó - Marca.: MAIZENA UNIDADE 300.00 8,640 2.592,00

produto amiláceo, extraído do milho, fabricado a partir

de materiais primas sãs e limpas, isentas de matéria

terrosa e parasitas, não podendo apresentar-se úmido,

fermentado ou rançoso. Aspecto: pós fino. Cor: branca;

odor e sabor característicos.

00007 AMIDO DE MLHO 500GR em pó - Marca.: MAIZENA UNIDADE 450.00 4,300 1.935,00

produto amiláceo, extraído do milho, fabricado a partir

de materiais primas sãs e limpas, isentas de matéria

terrosa e parasitas, não podendo apresentar-se úmido,

fermentado ou rançoso. Aspecto: pós fino. Cor: branca;

odor e sabor característicos. Embalagem: 500 gramas

00011 AVEIA EM FLOCOS GROSSOS EMBALAGEM 500G - Marca.: Q PACOTE 1,500.00 2,970 4.455,00

UAKER

Aveia em flocos grossos (laminada), embalagem de 500g.

Validade mínima: 6 meses.

00012 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM 500ML - Marca.: GALLO UNIDADE 30.00 18,420 552,60

com acidez menor que 0,5%, prensado a frio, fabricado a

partir de matéria prima de qualidade, apresentando cor,

aroma e características comuns ao produto, em embalagem

de vidro, conteúdo de 500ml, contendo nome e endereço

do fabricante, lote, informação nutricional, data de

fabricação e de validade. sem glúten. envasado na

origem. não é permitida a presença de outros óleos na

sua composição.

00034 COLORAL EM PÓ PACOTE 1KG - Marca.: DONA CLARA QUILO 600.00 4,690 2.814,00

Apresentação em pó fino, homogêneo, obtidos de frutos

maduros de espécimes genuínos, grãos sãos, limpos,

dessecados e moídos, de coloração vermelho intenso.

00035 EXTRATO DE TOMATE, EMBALAGEM 190G.-Marca.:PREDILECTA UNIDADE 1,200.00 1,900 2.280,00

devendo constar data de fabricação, data de validade e

número do lote do produto. O extrato de tomate deve ser

preparado com frutos maduros, escolhidos, sãos, sem

pele e sementes. É tolerada a dição de 1% de açúcar e

5% de cloreto de sódio, deve está isento de fermentação

e não indicar processamento defeituoso. Validade mínima

de 3 meses na data da entrega.

00036 FARINHA DE MANDIOCA BRANCA 1KG - Marca.: LOPEZ QUILO 600.00 4,340 2.604,00

seca, isentas de matéria terrosa e parasitos, não

poderá estar úmida, fermentada ou rançosa, em

conformidade com a legislação em vigor.

00043 FEIJÃO VERMELHO TIPO COMUM, EMBALAGEM 1KG - Marca. QUILO 2,500.00 5,890 14.725,00

: KICALDO

grãos inteiros mínimo de 95%; na cor característica a

variedade correspondente, de tamanho e formato

naturais, maduros, limpos e secos; isento de

fermentação, mofo, odores estranhos e de substancias

nocivas a saúde; ausência de sujidades, insetos,

parasitas e larvas; embalagem saco plástico at6xico de

1kg, com a identificação do produto, marca do

fabricante, data de fabricação, prazo de validade

mínima, devidamente rotulado conforme legislação

vigente.

00049 GOMA PRONTA PARA TAPIOCA, 500G 100% NATURAL - Marc PACOTE 900.00 4,910 4.419,00

a.: LOPEZ

sem adição de conservantes, sem adição de sal, sem

glúten. não precisa peneirar. solta. macia. embalagem

plástica e resistente, com identificação, rótulo, data

de fabricação e de validade de no mínimo 4 meses. com

informação nutricional. ingredientes: fécula de

mandioca e água. embalagem plástica de 500.

00050 GRANOLA TRADICIONAL EMBALAGEM 500G - Marca.: MÃE T UNIDADE 300.00 9,440 2.832,00

ERRA

Granola tradicional, contendo: flocos de aveia, flocos

de milho, uva passa, óleos vegetais, flocos de arroz,

fibra e germe de trigo, açúcar mascavo, gergelim, mix

de vitaminas e minerais. Rico em fibras, baixo teor de

gorduras saturadas, 0% gordura trans, baixo teor de

sódio. Embalagem de 500g. Validade mínima: 06 meses.

00058 MACARRÃO TIPO ARGOLINHA EMBALAGEM 500GR - Marca.: PACOTE 10,000.00 3,340 33.400,00

GALLO

de farinha de trigo especial, enriquecido com ferro e

ácido fólico, embalagem plástica, pacote de 500g,

isento de matéria terrosa, parasitas, fungos, vestígios

de insetos, livres de umidade e coloração específica,

conter a data de fabricação e validade expressas na

embalagem, devidamente rotulado conforme legislação

vigente.

00059 MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, EMBALAGEM 500GR (COTA PRI PACOTE 16,000.00 3,030 48.480,00

NCIPAL) - Marca.: GALLO

de farinha de trigo especial, enriquecido com ferro e

ácido fólico, embalagem plástica, pacotes de 500g,

isento de matéria terrosa, parasitas, fungos, vestígios

de insetos, livres de umidade e coloração específica,

conter a data de fabricação e validade expressas na

embalagem, devidamente rotulado conforme legislação

vigente.

00065 MILHO AMARELO QUEBRADO PARA MINGAU 500GR - Marca.: PACOTE 6,000.00 2,710 16.260,00

DONA CLARA

Isento de mofo, odores estranhos e de substâncias

nocivas. Embalados em pacotes de 500g, de plástico

atóxico.

00066 MILHO BRANCO QUEBRADO PARA MINGAU 500GR - Marca.: PACOTE 10,000.00 4,390 43.900,00

DONA CLARA

Isento de mofo, odores estranhos e de substâncias

nocivas. Embalados em pacotes de 500g, de plástico

atóxico.

00067 MOLHO DE PIMENTA PICANTE 150ML - Marca.: CEPERA UNIDADE 50.00 1,890 94,50

ingredientes: Água, Polpa de Pimenta Jalapão, Vinagre,

Polpa de Pimenta Malagueta, Sal, Estabilizante Goma

Xantana e Conservador Benzoato de Sódio.

VALOR TOTAL R$ 181.343,10

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 058/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 058/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 058/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 105/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 20 de abril de 2023.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto Nº 002, de 01 de Janeiro de 2021

Órgão Gerenciador

DETENTORA DO REGISTRO:

LUCINEIDE SILVA OLIVEIRA 060.519.553-64

CNPJ nº 45.914.332/0001-10

Nome: Lucineide Silva Oliveira

Cargo: Empresária

RG: 019140192001-0 - SSP/MA

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 058/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03 – PE 058/2022
PROCESSO ADM. Nº 105/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03 PE 058/2022

Aos 20 dias do mês de abril do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, portadora da cédula de identidade nº 0225215420021 SESP MA e CPF nº 039.856.313-60, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios para os alunos da Rede Municipal de Ensino assistidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: M. DO A. G. SILVA COMERCIO CNPJ nº: 08.147.297/0001-24Endereço: Avenida 15 de Janeiro, nº 206, Centro, Lima Campos - MA(DDD) Telefone: (99) 98271-9819Representante legal: Maria do Amparo Gonçalves SilvaCPF nº: 024.286.293-44 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00006 AMIDO DE MILHO 200GR em pó - Marca.: SANTA CLARA UNIDADE 600.00 1,900 1.140,00

produto amiláceo, extraído do milho, fabricado a partir

de materiais primas sãs e limpas, isentas de matéria

terrosa e parasitas, não podendo apresentar-se úmido,

fermentado ou rançoso. Aspecto: pós fino. Cor: branca;

odor e sabor característicos. Embalagem: 200 gramas

00038 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL EMBALAGEM 1 KG - Marca.: QUILO 400.00 4,950 1.980,00

ROSA BRANCA

Farinha de trigo especial, tipo 1, enriquecida com

ferro e ácido fólico, embalagem de 1 Kg. Deve

apresentar ausência de sujidades, parasitas e larvas.

Validade mínima: 5 meses.

00045 FLOCÃO DE ARROZ, embalagem de 500g - Marca.: CORIN PACOTE 6,000.00 2,000 12.000,00

GA

contendo a identificação do produto, marca do

fabricante, data de fabricação, peso líquido e data

validade expressa de forma visível, em conformidade com

a legislação em vigor e prazo de validade mínimo de 12

meses da entrega do produto.

00046 FLOCÃO DE MILHO, embalagem de 500g. - Marca.: MARATÁ PACOTE 10,000.00 1,500 15.000,00

contendo a identificação do produto, marca do

fabricante, data de fabricação, peso líquido e data

validade expressa de forma visível, em conformidade com

a legislação em vigor e prazo de validade mínimo de 12

meses da entrega do produto.

00051 LARANJA TIPO PERA - Marca.: IN NATURA QUILO 8,000.00 3,220 25.760,00

de ótima qualidade, compacta, fresca e firme. Isenta de

sujidades, tamanho e coloração uniformes, devendo ser

bem desenvolvidas. O produto não deverá apresentar

problemas com colorações não características, estar

machucado, perfurado, muito maduro nem muito verde

00052 LEITE EM PÓ INTEGRAL, EMBALAGEM 200G (COTA PRINCIP PACOTE 12,800.00 4,500 57.600,00

AL) - Marca.: PIRACANJUBA

integral bovino, enriquecido com vitaminas, sem

umidade, isento de mofos, de odores estranhos e de

substâncias nocivas, a embalagem deve conter

identificação do produto, marca do fabricante, data de

fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de

registro no órgão competente, devidamente rotulado

conforme legislação vigente.

00053 LEITE EM PÓ INTEGRAL, EMBALAGEM 200G (COTA RESERVA PACOTE 3,200.00 4,900 15.680,00

DA) - Marca.: PIRACANJUBA

integral bovino, enriquecido com vitaminas, sem

umidade, isento de mofos, de odores estranhos e de

substâncias nocivas, a embalagem deve conter

identificação do produto, marca do fabricante, data de

fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de

registro no órgão competente, devidamente rotulado

conforme legislação vigente.

00054 LEITE INTEGRAL ZERO LACTOSE EMBALAGEM 1 LITRO - Ma UNIDADE 1,200.00 5,850 7.020,00

rca.: PIRACANJUBA

Leite UHT integral zero lactose, indicado para pessoas

com intolerâncias a lactose, onde conste nos

ingredientes adição de enzima lactase, embalagem de 1

litro, validade mínima 3 meses.

00055 LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL EMBALAGEM TETRA PAK DE UNIDADE 2,000.00 4,690 9.380,00

1 LITRO - Marca.: ITAMBÉ

leite longa vida litro uht), constando na embalagem

data de fabricação, prazo de validade e informações

nutricionais . produto deverá ser entregue no local de

consumo com no mínimo 4 meses de validade, boas

condições de higiene e embalagem

00060 MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, EMBALAGEM 500GR (COTA RES PACOTE 4,000.00 2,600 10.400,00

ERVADA) - Marca.: GALO

de farinha de trigo especial, enriquecido com ferro e

ácido fólico, embalagem plástica, pacotes de 500g,

isento de matéria terrosa, parasitas, fungos, vestígios

de insetos, livres de umidade e coloração específica,

conter a data de fabricação e validade expressas na

embalagem, devidamente rotulado conforme legislação

vigente

00064 MELÃO AMARELO DE 1ª QUALIDADE - Marca.: IN NATURA QUILO 4,000.00 4,180 16.720,00

casca sã, firme, sem rachaduras, sem danos físicos ou

mecânicos. Devendo estar bem desenvolvidos e maduros,

devendo apresentar 80 a 90% de maturação.

00068 ÓLEO DE GIRASSOL, FRASCO DE 900ML - Marca.: SINHÁ UNIDADE 300.00 10,590 3.177,00

fabricado com 100% óleo de girassol, com rótulo, data

de fabricação, lote e validade de no mínimo 8 meses.

00070 OVOS BRANCOS (CARTELA COM 30 UNID) (COTA PRINCIPAL UNIDADE 6,720.00 12,750 85.680,00

) - Marca.: AVINE

Tipo branco, tamanho médio, a casca deve apresentar-se

áspera, porosa, fosca, seca e limpa, não deve conter

rachaduras. Encartelado, embalagem contendo 30

unidades.

00071 OVOS BRANCOS (CARTELA COM 30 UNID) (COTA RESERVADA UNIDADE 1,680.00 12,900 21.672,00

) - Marca.: AVINE

Tipo branco, tamanho médio, a casca deve apresentar-se

áspera, porosa, fosca, seca e limpa, não deve conter

rachaduras. Encartelado, embalagem contendo 30

unidades.

00075 PEITO DE FRANGO REFRIGERADO - Marca.: FRIATO QUILO 3,000.00 14,980 44.940,00

sem tempero, embalagem contendo a identificação do

produto, marca do fabricante, data de fabricação, peso

liquido e data de validade expressa de forma visível.

00090 REPOLHO TIPO VERDE - Marca.: IN NATURA QUILO 1,500.00 3,000 4.500,00

de tamanho regular, de 1ª qualidade, apresentando

tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem

desenvolvidos, danos físicos e mecânicos oriundos do

manuseio e transporte.

00092 SARDINHA AO OLÉO 84gr(COTA RESERVADA) - Marca.: GO UNIDADE 5,000.00 2,700 13.500,00

MES DA COSTA

Em conserva, inteira, eviscerada, com espinha,

conservada em óleo. Embalagem Lata de 84g, isenta de

ferrugem, danificação. Deve ser entregue acondicionada

em caixa de papelão e possuir validade mínima de 12

meses da entrega do produto.

00093 SARDINHA AO OLÉO 84gr(COTA PRINCIPAL) - Marca.: GO UNIDADE 20,000.00 2,700 54.000,00

MES DA COSTA

Em conserva, inteira, eviscerada, com espinha,

conservada em óleo. Embalagem Lata de 84g, isenta de

ferrugem, danificação. Deve ser entregue acondicionada

em caixa de papelão e possuir validade mínima de 12

meses da entrega do produto.

00094 SARDINHA EM MOLHO DE TOMATE 84gr (COTA PRINCIPAL) UNIDADE 16,000.00 2,700 43.200,00

- Marca.: GOMES DA COSTA

Em conserva, inteira, eviscerada, com espinha,

conservada em molho de tomate. Embalagem Lata de 84g,

isenta de ferrugem, danificação. Deve ser entregue

acondicionada em caixa de papelão e possuir validade

mínima de 12 meses da entrega do produto.

00095 SARDINHA EM MOLHO DE TOMATE 84gr (COTA RESERVADA) UNIDADE 4,000.00 2,700 10.800,00

- Marca.: GOMES DA COSTA

Em conserva, inteira, eviscerada, com espinha,

conservada em molho de tomate. Embalagem Lata de 84g,

isenta de ferrugem, danificação. Deve ser entregue

acondicionada em caixa de papelão e possuir validade

mínima de 12 meses da entrega do produto.

VALOR TOTAL R$ 454.149,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 058/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 058/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 058/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 105/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 20 de abril de 2023

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto Nº 002, de 01 de Janeiro de 2021

Órgão Gerenciador

DETENTORA DO REGISTRO:

M. DO A. G. SILVA COMERCIO

CNPJ nº 08.147.297/0001-24

Nome: Maria do Amparo Gonçalves Silva

Cargo: Empresária

R.G 103824936 SSP/MA

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 058/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02 – PE 058/2022
PROCESSO ADM. Nº 105/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02 PE 058/2022

Aos 20 dias do mês de abril do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, portadora da cédula de identidade nº 0225215420021 SESP MA e CPF nº 039.856.313-60, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios para os alunos da Rede Municipal de Ensino assistidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: M A R SANTOS FERREIRA EIRELICNPJ nº: 42.034.494/0001-75Endereço: Rua Abílio Monteiro, nº 1631, Engenho, Pedreira/MA(DDD) Telefone: (99) 984202949E-mail: marsantosferreiraeireli@gmail.com Representante legal: Maria Antonia Rodrigues Ferreira Santos FereriraCPF nº: 010.226.683-23

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00002 ACHOCOLATADO EM PÓ 400G. - Marca.: MARATÁ PACOTE 4,000.00 4,000 16.000,00

Instantâneo tradicional, contendo açúcar, cacau,

extrato de malte, leite em pó, enriquecido como

vitaminas, de primeira qualidade, com características

organoléticas próprias. Pacote com 400 gramas.

00004 ALHO IN NATURA, Apresentação alho sem réstia, bulb QUILO 2,000.00 15,470 30.940,00

o inteiriço - Marca.: IN NATURA

de ótima qualidade, compacto, firme e com coloração

uniforme; casca protetora Integra; cor, odor e sabor

típicos da espécie; embalagem contendo 1000g.

00008 ARROZ AGULHINHA TIPO 1, EMBALAGEM 1KG (COTA PRINCI QUILO 20,000.00 3,920 78.400,00

PAL) - Marca.: ARROZ DA LISTA

arroz de 1ª qualidade com suas características

organolépticas preservadas, que esteja de acordo a

legislação vigente, isento de mofo, odores e

substancias estranhas, embalagem Saco plástico atóxico,

contendo 1 quilo, identificação do produto, marca do

fabricante, data de fabricação, peso líquido e data de

validade expressa de forma visível, em conformidade com

a legislação em vigor e prazo de validade mínimo de 06

meses da entrega do produto.

00010 AVEIA EM FLOCOS FINOS EMBALAGEM 500G - Marca.: YOKI PACOTE 1,300.00 3,400 4.420,00

Aveia em flocos finos, embalagem de 500g. Validade

mínima: 6 meses.

00017 BISCOITO DOCE - TIPO MARIA 400GR; - Marca.: TRIGOLINO PACOTE 6,000.00 3,930 23.580,00

Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e

ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, amido de milho,

soro de leite em pó, sal, aromatizante, estabilizante

lecitina de soja, fermentos químicos. Serão rejeitados

biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres

organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso

de dureza e nem se apresentar quebradiço. Embalagem:

pacote impermeável lacrado, contendo 400g (3x1), com a

identificação do produto, marca do fabricante, data de

fabricação, prazo de validade, peso liquido. Prazo de

validade mínimo de 12 meses da entrega do produto.

00021 BISCOITO MINI CRACKER 200GR - Marca.: PARAGUARA PACOTE 4,000.00 4,350 17.400,00

farinha de Trigo enriquecida com ferro e ácido fólico,

gordura vegetal, açúcar invertido, Amido de Milho, Sal,

Extrato de Malte, Açúcar Cristal, Fermento Biológico,

Regulador de Acidez Bicarbonato de Sódio, Emulsificante

Lecitina de Soja e Aromatizante. Serão rejeitados

biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres

organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso

de dureza e nem se apresentar quebradiço, embalagem com

a identificação do produto, marca do fabricante, data

de fabricação, prazo de validade, peso liquido,

devidamente rotulado conforme legislação vigente. Prazo

de validade

00022 CACAU EM PÓ, EMBALAGEM DE 200G PURO, CONTENDO 100% PACOTE 300.00 17,730 5.319,00

CACAU - Marca.: NESTLÊ

sem açúcar, sem glúten, sem amido de milho. sem

conservantes e outros aditivos, com cor, sabor e odor

característicos, com rótulo, contendo informação

nutricional, identificação, data de fabricação e

validade de no mínimo 6 meses a partir da data de

entrega.

00023 CAFÉ TORRADO E MOÍDO, EMBALAGEM 250G - Marca.: CAF PACOTE 8,000.00 5,590 44.720,00

É PURO

Café orgânico, torrado e moído em pó - 100% puro, livre

de agrotóxico e de produtos químicos, com validade na

data da sua apresentação. Acondicionado em pacotes

vácuo puro de 250 gramas contendo, no mínimo, as

seguintes informações impressas diretamente na

embalagem: data de fabricação, validade do produto,

nome do fabricante, devidamente rotulado conforme

legislação vigente.

00024 CARNE BOVINA TIPO ACÉM COM OSSO, (COTA PRINCIPAL) QUILO 5,600.00 12,450 69.720,00

- Marca.: FRIBOI

(Conjelada) com no máximo 3 gramas de gordura, cor

avermelhada e cheiro característico do produto

embalagem contendo peso, data de embalagem e data de

vencimento, registro no órgão competente, conforme a

legislação vigente. embalagem com 01kg.

00025 CARNE BOVINA TIPO ACÉM COM OSSO, (COTA RESERVADA) QUILO 1,400.00 16,490 23.086,00

- Marca.: FRIBOI

(Congelado), com no máximo 3 gramas de gordura, cor

avermelhada e cheiro característico do produto

embalagem contendo peso, data de embalagem e data de

vencimento, registro no órgão competente, conforme a

legislação vigente. embalagem com 01kg

00026 CARNE BOVINA TIPO MOIDA, EMBALAGEM 500GR (COTA PRI UNIDADE 7,200.00 6,010 43.272,00

NCIPAL) - Marca.: FRIBOI

DE PRIMEIRA, (congelado), EMBALAGEM 500GR, embalagem

plástica, contendo a identificação do produto, marca do

fabricante, data de fabricação, peso liquido e data de

validade expressa de forma visível. Carne de bovina de

1ª qualidade. devidamente rotulado conforme legislação

vigente.

00027 CARNE BOVINA TIPO MOIDA, EMBALAGEM 500GR (COTA RES UNIDADE 1,800.00 6,010 10.818,00

ERVADA) - Marca.: FRIBOI

DE PRIMEIRA, (congelado), EMBALAGEM 500GR, embalagem

plástica, contendo a identificação do produto, marca do

fabricante, data de fabricação, peso liquido e data de

validade expressa de forma visível. Carne de bovina de

1ª qualidade. devidamente rotulado conforme legislação

vigente.

00028 CARNE BOVINA TIPO PATINHO SEM OSSO (COTA PRINCIPAL QUILO 3,200.00 21,520 68.864,00

) - Marca.: FRIGOTIL

(congelado), com no máximo 3 gramas de gordura sem

fragmentos ósseos ou similares cor avermelhada e cheiro

característico do produto embalagem contendo peso, data

de embalagem e data de vencimento, registro no órgão

competente, conforme a legislação vigente. embalagem

com 01kg.

00029 CARNE BOVINA TIPO PATINHO SEM OSSO (COTA RESERVADA QUILO 800.00 21,520 17.216,00

) - Marca.: FRIGOTIL

(congelado), com no máximo 3 gramas de gordura sem

fragmentos ósseos ou similares cor avermelhada e cheiro

característico do produto embalagem contendo peso, data

de embalagem e data de vencimento, registro no órgão

competente, conforme a legislação vigente. embalagem

com 01kg

00037 FARINHA DE TAPIOCA EM FLOCOS 500gr (granulado - Ma QUILO 800.00 5,550 4.440,00

rca.: YASMIN

desidratada, branca, pacote com 500gr, isentas de

matéria terrosa e parasitos, não poderá estar úmida,

fermentada ou rançosa, em conformidade com a legislação

em vigor.

00041 FÉCULA DE MANDIOCA 1KG - Marca.: AMAFIL PACOTE 5,000.00 5,780 28.900,00

seca, branca, isentas de matéria terrosa e parasitos,

não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa, em

conformidade com a legislação em vigor.

00042 FEIJÃO TIPO CARIOCA, TIPO 1 EMBALAGEM 1KG. - Marca QUILO 3,500.00 5,880 20.580,00

.: KIKALDO

grãos inteiros mínimo de 95%; na cor característica a

variedade correspondente, de tamanho e formato

naturais, maduros, limpos e secos; isento de

fermentação, mofo, odores estranhos e de substancias

nocivas a saúde; ausência de sujidades, insetos,

parasitas e larvas; embalagem saco plástico atóxico de

1kg, com a identificação do produto, marca do

fabricante, data de fabricação, prazo de validade

mínima, devidamente rotulado conforme legislação

vigente.

00057 MACARRÃO SEM GLUTEN - FINO, TIPO ESPAGUETE EMBALAG UNIDADE 1,500.00 3,760 5.640,00

EM 500GR - Marca.: URBANO

preparado com farinha de arroz, isenta de gluten livre

de impurezas e microorganismos que o torne impróprio

para o consumo embalagem plástica resistente pacote de

500g

00069 OLEO DE SOJA REFINADO, EMBALAGEM PET 900ML, Aprese UNIDADE 2,000.00 7,640 15.280,00

ntação vegetal refinado - Marca.: VILATALIV

dentro de padrão rigoroso de qualidade; aspecto límpido

e isento de impurezas, sem cheiro, leve e saudável, de

acordo com os padrões legais. Embalagem: tipo Pet

plástica, contendo 900ml, devidamente rotulada conforme

legislação vigente.

00076 PEIXE FILÉ DE TILÁPIA SEM ESPINHOS KG (COTA PRINCI QUILO 3,840.00 37,410 143.654,40

PAL) - Marca.: COPACOL

congelado, temperatura igual ou inferior a -12øC.

Registro no Ministério da Agricultura e Serviço de

Inspeção. Validade mínima: 2 meses. Validade deverá

estar bem visível.

00077 PEIXE FILÉ DE TILÁPIA SEM ESPINHOS KG (COTA RESERV QUILO 960.00 37,410 35.913,60

ADA) - Marca.: COPACOL

congelado, temperatura igual ou inferior a -12øC.

Registro no Ministério da Agricultura e Serviço de

Inspeção. Validade mínima: 2 meses. Validade deverá

estar bem visível.

00079 PIMENTÃO TIPO AMARELO - Marca.: IN NATURA QUILO 500.00 11,890 5.945,00

de tamanho regular, de 1ª qualidade, apresentando

tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem

desenvolvidos, danos físicos e mecânicos oriundos do

manuseio e transporte

00080 Polpa de fruta congelada sabor abacaxi - Marca.: F QUILO 5,000.00 7,480 37.400,00

RUTA PURA

concentrado produto de acordo com a legislação vigente,

com composição nutricional, registro nos órgãos

competente SIF, embalagem de kg em material resistente

com identificação da - empresa e prazo de validade de 1

ano.

00081 Polpa de fruta congelada sabor acerola (COTA PRINC QUILO 6,400.00 7,500 48.000,00

IPAL) - Marca.: FRUTA PURA

concentrado produto de acordo com a legislação vigente,

com composição nutricional, registro nos órgãos

competente SIF, embalagem de kg em material resistente

com identificação da - empresa e prazo de validade de 1

ano.

00082 Polpa de fruta congelada sabor acerola (COTA RESER QUILO 1,600.00 7,500 12.000,00

VADA) - Marca.: FRUTA PURA

concentrado produto de acordo com a legislação vigente,

com composição nutricional, registro nos órgãos

competente SIF, embalagem de kg em material resistente

com identificação da - empresa e prazo de validade de 1

ano.

00083 Polpa de fruta congelada sabor Cajá (COTA PRINCIPA QUILO 6,400.00 7,990 51.136,00

L) - Marca.: FRUTA PURA

concentrado produto de acordo com a legislação vigente,

com composição nutricional, registro nos órgãos

competente SIF, embalagem de kg em material resistente

com identificação da - empresa e prazo de validade de 1

ano

00085 Polpa de fruta congelada sabor Caju - Marca.: FRUT QUILO 5,000.00 6,500 32.500,00

A PURA

concentrado produto de acordo com a legislação vigente,

com composição nutricional, registro nos órgãos

competente SIF, embalagem de kg em material resistente

com identificação da - empresa e prazo de validade de 1

ano.

00086 Polpa de fruta congelada sabor goiaba (COTA PRINCI QUILO 6,400.00 6,980 44.672,00

PAL) - Marca.: FRUTA PURA

concentrado produto de acordo com a legislação vigente,

com composição nutricional, registro nos órgãos

competente SIF, embalagem de kg em material resistente

com identificação da - empresa e prazo de validade de 1

ano.

00087 Polpa de fruta congelada sabor goiaba (COTA RESERV QUILO 1,600.00 6,980 11.168,00

ADA) - Marca.: FRUTA PURA

concentrado produto de acordo com a legislação vigente,

com composição nutricional, registro nos órgãos

competente SIF, embalagem de kg em material resistente

com identificação da - empresa e prazo de validade de 1

ano.

00088 Polpa de fruta congelada sabor maracujá - Marca.: QUILO 4,000.00 11,500 46.000,00

FRUTA PURA

concentrado produto de acordo com a legislação vigente,

com composição nutricional, registro nos órgãos

competente SIF, embalagem de kg em material resistente

com identificação da - empresa e prazo de validade de 1

ano.

00091 SAL IODADO 1KG. - Marca.: BOM DE MESA QUILO 250.00 1,200 300,00

composto de cloreto de sódio e iodato de potássio,

embalagem plástica com peso de 01 quilo, contendo a

identificação do produto, marca do fabricante, data de

fabricação, peso líquido e data de validade expressa de

forma visível, em conformidade com a legislação em

vigor e prazo de validade mínimo de 12 meses da entrega

do produto.

00096 TOMATE TIPO DEBORA - Marca.: IN NATURA QUILO 9,000.00 5,490 49.410,00

Sem danificações físicas, casca integra. Com cor, sabor

e aroma característicos da espécie. Isenta de

substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas,

resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor

estranho.

00097 VINAGRE DE ÁLCOOL, EMBALAGEM C/500 ML - Marca.: GOTA UNIDADE 2,000.00 1,540 3.080,00

Fermentado acético de álcool, água, corante natural

caramelo. Conservante: metabissulfito de sódio

embalagem plástica/garrafa pet de 500ml.

VALOR TOTAL R$ 1.049.774,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 058/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 058/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 058/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 105/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 20 de abril de 2023

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto Nº 002, de 01 de Janeiro de 2021

Órgão Gerenciador

DETENTORA DO REGISTRO:

M A R SANTOS FERREIRA EIRELI

CNPJ nº: 42.034.494/0001-75

Maria Antonia Rodrigues Ferreira Santos Fererira

Cargo: Empresária

R.G.: 2309130 SSP PI

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 058/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01 – PE 058/2022
PROCESSO ADM. Nº 105/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01 PE 058/2022

Aos 20 dias do mês de abril do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, portadora da cédula de identidade nº 0225215420021 SESP MA e CPF nº 039.856.313-60, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios para os alunos da Rede Municipal de Ensino assistidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: J L SARAIVA EIRELICNPJ nº: 28.634.060/0001-85Endereço: Parada do Bom Jesus, nº 22 Anexo A, Zona Rural Lima Campos/MA(DDD) Telefone: (99) 98100-7870E-mail: empresajlsaraiva@gmail.comRepresentante legal: JOÃO LEITE SARAIVACPF nº: 034.149.993-58

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00003 AÇÚCAR REFINADO, EMBALAGEM 1KG - Marca.: MANÁ QUILO 18,500.00 3,780 69.930,00

com aparência de pó fino, homogêneo, na cor branca, de

fácil escoamento, não devendo estar melado ou

empedrado; odor próprio e sabor doce; livre de

fermentação; isento de matéria terrosa, de sujidades,

parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais;

embalagem: saco de polietileno atóxico, contendo 01 kg,

com a identificação do produto, marca do fabricante,

data de fabricação, prazo de validade, peso liquido e

numero de registro no órgão competente.

00013 BANANA TIPO PRATA, Tamanho regular em pencas - Mar QUILO 9,000.00 5,150 46.350,00

ca.: IN NATURA

de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, com

polpa intacta e firme, devendo ser bem desenvolvidas,

sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e

transporte. Acondicionadas em pencas avulsas e/ou

caixas apropriadas. O produto não deverá apresentar

problemas com colorações não características, estar

machucado, muito maduro nem muito verde.

00015 BATATA INGLESA De 1ª qualidade, tamanho regular - QUILO 5,000.00 4,840 24.200,00

Marca.: IN NATURA

produtos frescos e com grau de maturação intermediário.

Deverá apresentar odor agradável, consistência firme,

sem lesões de origem, sem rachaduras, sem danos físicos

e mecânicos. Acondicionadas em embalagens apropriadas

00030 CARNE SUINA CORTES DE BISTECA - Marca.: FRIBOI QUILO 2,000.00 17,490 34.980,00

(congelado), LIMPO, embalado em plástico transparente e

atóxico, que garantam a integridade do produto até o

momento do consumo. a embalagem deverá conter

externamente os dados de identificação, procedência,

número de lote, data de validade, quantidade do

produto, registro no órgão competente, conforme a

legislação vigente. embalagem com 01kg.

00031 CARNE SUINA CORTES DE PERNIL TRASEIRO - Marca.: FR QUILO 5,000.00 13,490 67.450,00

IBOI

(congelado), LIMPO, embalado em plástico transparente e

atóxico, que garantam a integridade do produto até o

momento do consumo. a embalagem deverá conter

externamente os dados de identificação, procedência,

número de lote, data de validade, quantidade do

produto, registro no órgão competente, conforme a

legislação vigente. embalagem com 01kg.

00032 CEBOLA BRANCA TIPO PERA, de 1ª qualidade - Marca.: QUILO 5,000.00 4,890 24.450,00

IN NATURA

Seca, compacta e firme, sem lesões de origem física ou

mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração

uniformes, isento de sujidades, parasitas e larvas.

00033 CENOURA TIPO KURONAN in natural, intacto - Marca.: QUILO 4,400.00 4,890 21.516,00

IN NATURA

limpo, sem brotos, sem unidades estranhas, amassadas,

que proporcione defeito entre as demais, odor e cor

característico. Não apresentando ardidos, bolores,

manchas ou outras alterações que comprometam sua

aparecia ou qualidade, acondicionadas em embalagens

próprias.

00039 FARINHA DE TRIGO INTEGRAL EMBALAGEM 1 KG - Marca.: QUILO 300.00 6,790 2.037,00

ROSA BRANCA

Farinha de trigo integral. Embalagem de 1 Kg. Validade

mínima: 06 meses.

00044 FERMENTO BIOLÓGICO SECO EMBALAGEM 125G - Marca.: D UNIDADE 200.00 3,100 620,00

R OETKER

Fermento biológico seco, embalagem de 125g embalado a

vácuo, as embalagens devem estar íntegras. Validade

mínima: 3 meses.

00078 PIMENTA MOÍDA, Condimento industrial em pó fino - QUILO 50.00 21,340 1.067,00

Marca.: IN NATURA

homogêneo, com cheiro e sabor próprio, acondicionado em

saco plástico transparente, atóxico, resistente

hermeticamente vedado.

00089 Polvilho doce Embalagem 500g, Validade mínima: 3 m UNIDADE 300.00 5,410 1.623,00

eses. - Marca.: YOKI

VALOR TOTAL R$ 294.223,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 058/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 058/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 058/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 105/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 20 de abril de 2023

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto Nº 002, de 01 de Janeiro de 2021

Órgão Gerenciador

DETENTORA DO REGISTRO:

J L SARAIVA EIRELI

CNPJ nº 28.634.060/0001-85

Nome: JOÃO LEITE SARAIVA

Cargo: Empresário

RG: 029722092005-5 GESP/MA

TESTEMUNHAS:

1) _______________________________________________

CPF: _______________________________

2) _______________________________________________

CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE - LICITAÇÕES - DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 005/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 001/DP/005/2023
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 001/DP/005/2023

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa R DA S BEZERRA LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente Termo de Contratação de empresa para organização e realização de gincanas culturais, incluindo a locação de equipamentos e materiais necessários e realização das demais atividades voltadas para execução dos serviços, de interesse da Secretaria Municipal da Juventude.

BASE LEGAL: Lei 14.133/2021.

VALOR: R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 20 de Abril de 2023; Vigência: 31 de Dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE:

UNI. ORÇAMENTARIA: 1601 Sec. Mun. De Juventude

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 04.122.0014

PROJ. ATIVIDADE: 2.065 Manutenção e Funcionamento da Sec. Mun. Juventude

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica

DISP. ORÇAMENTÁRIA 57.000,00

SIGNATÁRIOS: Sr. Flávio da Silva Carvalho; Secretária Municipal da Juventude; Sr. Rodrigo da Silva Bezerra, Representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 20 de Abril de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE - LICITAÇÕES - DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 005/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 001/DP/005/2023
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2023, convocamos essa empresa, R DA S BEZERRA LTDA, CNPJ nº 46.382893/0001-88, estabelecida na Rua Carlos Martins, nº 107, Seringal, Pedreiras - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 001/DP/005/2023 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal da Juventude de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 20 de Abril de 2023.

Sr. Flávio da Silva Carvalho

Secretária Municipal da Juventude.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 012/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/012/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/012/2023

PROCESSO ADM. Nº 0010844/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023

Aos 20 (vinte) dias do mês de abril do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. José Ronaldo Barros Santana, portador da cédula de identidade nº 000009013093-6 SSP/MA e do CPF nº 529.600.803-00, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Eletrônico Nº 012/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para a prestação de serviços de fabricação e instalação de estruturas metálicas diversas, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSITOORGÃO PARTICIPATES: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca.Nome empresarial: F ROCHA COSTACNPJ nº: 30.098.179/0001-22Endereço: Travessa Santo Antônio, nº 1, lote São Jose, Bairro Santo Antônio, na cidade de Trizidela do Vale - MARepresentante legal: Frederico Rocha CostaCPF nº: 005.226.803-99

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00002 POSTE PARA ILUMINAÇÂO Poste curvo para iluminação UNIDADE 150.00 1.450,000 217.500,00

- Marca.: PROPRIA

Poste produzido em aço carbono tubo de 6 polegadas

chapa 16 - altura de 5 metros - Fixação engastada ou

flan geada galvanizado e pintado - Acabamento em

pintura eletrostática

00003 GRADES DE METALON 20X20 - Marca.: PROPRIA UNIDADE 130.00 440,000 57.200,00

Grades de metalon 20x20 galvanizadas, chapa 18, pintura

automotiva, com instalação. Garantia de 02 anos. Cores:

banco ou cinza ou azul ou preto

00004 GRADES DE METALON 50x50 - Marca.: PROPRIA UNIDADE 130.00 550,000 71.500,00

Grades de metalon 50x50 galvanizadas, chapa 18, pintura

automotiva, com instalação. Garantia de 02 anos. Cores:

banco ou cinza ou azul ou preto.

00005 GRADES DE METALON 20x30 - Marca.: PROPRIA UNIDADE 130.00 515,000 66.950,00

Grades de metalon 20x30 galvanizadas, chapa 16, pintura

automotiva, com instalação. Garantia de 02 anos. Cores:

banco ou cinza ou azul ou preto

00006 ESTRUTURA DE OUTDOOR 3 X 9 - Marca.: PROPRIA UNIDADE 1.00 10.900,000 10.900,00

estrutura em metalon de 50x30mm galvanizado e zincada.

3 Colunas em perfil enrijecido de 3" articulado.

Pintura automotiva com zarcão. Cores: branco ou cinza

ou preto. Instalação do outdoor com concreto 2x1. Com

instalação feita pela contratada. Garantia de 01 ano

00013 PARADA DE ÔNIBUS - Marca.: PROPRIA UNIDADE 10.00 7.000,000 70.000,00

Parada de Ônibus de 3,5x2, suporte de tubo de 4'

galvanizado na parede 18', estrutura de metalon 50x30

galvanizado na parede 18', banco em chapa de 18mm com

metalon 50x30 galvanizado, teto com telha calandrada na

chapa 18', pintura automotiva, painel informativo em

adesivo impresso digital. Cores: estrutura vermelha,

teto azul, bancos amarelo. Com instalação feita pela

contratada. Garantia de 03 anos.

00015 Lixeira para calçada. - Marca.: PROPRIA UNIDADE 150.00 340,000 51.000,00

LIXEIRA 60 LITROS EM AÇO GALVANIZADO PARA ÁREAS

PÚBLICAS, DIMENSÕES: 130x40x40cm (poste) 37x60cm

(lixeira) Capacidade: 60lts, Matéria-Prima: aço

galvanizado perfurado pintado

VALOR TOTAL R$ 545.050,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 012/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 012/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1. Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 0010844/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 20 de abril de 2023.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JOSÉ RONALDO BARROS SANTANA

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Francisca Kyara De Abreu Santos AlvesSecretária Municipal De Educação

'd3rgão Participantes

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Órgão ParticipanteDETENTORA DO REGISTRO:

F ROCHA COSTA

Sr. Frederico Rocha Costa

CPF nº: 005.226.803-99

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 058/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20230486
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 058/2022, convocamos essa empresa, M. DO A. G. SILVA COMERCIO, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 08.147.297/0001-24, com sede na Avenida 15 de Janeiro, nº 206, Centro, Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20230486 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 24 de Abril de 2023.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 058/2022
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230486
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230486

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa M. DO A. G. SILVA COMERCIO.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios para os alunos da Rede Municipal de Ensino assistidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 058/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 227.068,50 (duzentos e vinte e sete mil, sessenta e oito reais e cinquenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 24 de Abril de 2023; Vigência: 31 de Dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação - SEMECFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.306.0011

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.010 Merenda Escolar Ensino Fundamental

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Sra. Maria do Amparo Gonçalves Silva, Empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 24 de Abril de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 058/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20230487
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 058/2022, convocamos essa empresa, LUCINEIDE SILVA OLIVEIRA 060.519.553-64, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 45.914.332/0001-10, com sede na Rua Jova Mota, nº 66, Centro, Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20230487 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 24 de Abril de 2023.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 058/2022
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230487
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230487

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa LUCINEIDE SILVA OLIVEIRA 060.519.553-64.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios para os alunos da Rede Municipal de Ensino assistidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 058/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 90.671,55 (noventa mil, seiscentos e setenta e um reais e cinquenta e cinco centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 24 de Abril de 2023; Vigência: 31 de Dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação - SEMECFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.306.0011

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.010 Merenda Escolar Ensino Fundamental

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Sra. LUCINEIDE SILVA OLIVEIRA, Empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 24 de Abril de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 058/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20230488
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 058/2022, convocamos essa empresa, J L SARAIVA EIRELI, situada na Parada do Bom Jesus, nº 22, Bairro: Povoado Bom Jesus, CEP: 65.728-000, Lima Campos MA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.634.060/0001-85, neste ato representada pelo representante legal, Sr. JOÃO LEITE SARAIVA, R.G. n.º 029722092005-5 SSP/MA, C.P.F. n.º 034.149.993-58, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20230488 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 24 de Abril de 2023.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 058/2022
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230488
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230488

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa J L SARAIVA EIRELI.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios para os alunos da Rede Municipal de Ensino assistidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 058/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 146.166,50 (cento e quarenta e seis mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 24 de Abril de 2023; Vigência: 31 de Dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação - SEMECFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.306.0011

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.010 Merenda Escolar Ensino Fundamental

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Sr. JOÃO LEITE SARAIVA, Empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 24 de Abril de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 058/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20230489
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 058/2022, convocamos essa empresa, M A R SANTOS FERREIRA EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 42.034.494/0001-75, com sede Rua Abílio Monteiro, nº 1631, Engenho, Pedreira/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20230489 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 24 de Abril de 2023.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 058/2022
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230489
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230489

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa M A R SANTOS FERREIRA EIRELI.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios para os alunos da Rede Municipal de Ensino assistidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 058/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 469.955,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 24 de Abril de 2023; Vigência: 31 de Dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação - SEMECFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.306.0011

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.010 Merenda Escolar Ensino Fundamental

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Sra. MARIA ANTONIA RODRIGUES SANTOS FERREIRA, Empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 24 de Abril de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - PORTARIA: N° 006, DE 24 DE ABRIL /2023
Concede uma ajuda de custo que especifica.
PORTARIA N° 006, DE 24 DE ABRIL DE 2023.

Concede uma ajuda de custo que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a Senhora Francisca Costa Sousa, portadora do CPF nº 47571918391e RG nº 028515992004-4 SSP/MA, residente na Rua Principal, s/n, Agente Administrativa, uma ajuda de custo no valor de R$ 100,00 (Cem reais), a fazer face às despesas com estada na cidade de Bacabal - MA, para participar da Capacitação da Rede de Serviços Sócio Assistenciais do Município de Bacabal e Região, que acontecerá no dia 25 de Abril de 2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 24 de Abril de 2023.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: N° 003, DE 24 DE ABRIL /2023
Transfere funcionário que especifica.
PORTARIA N° 003, DE 24 DE ABRIL DE 2023.

Transfere funcionário que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica transferida a Senhora Luiza Ferreira Alves, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de A.O.S.D, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no Centro de Ensino João Epifânio da Silva para a Unidade Integrada Artur Azevedo no turno noturno, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 24 de Abril de 2023.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: N° 002, DE 24 DE ABRIL/2023
Concede gratificação que especifica.
PORTARIA N° 002, DE 24 DE ABRIL DE 2023.

Concede gratificação que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao Senhor Joab Gama Rodrigues, na função de Agente Administrativo, gratificação de 33,50% sobre o salário base, conforme Lei Municipal nº 259/89 de 17 de Agosto de 1989, seção IV, Art.77.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 24 de Abril de 2023.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: N° 001, DE 24 DE ABRIL /2023
Torna sem efeito que especifica.
PORTARIA N° 001, DE 24 DE ABRIL DE 2023.

Torna sem efeito que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Torna sem efeito a PORTARIA Nº 016, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 24 de Abril de 2023.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: N° 004, DE 24 DE ABRIL/2023
Transfere funcionário que especifica.
PORTARIA N° 004, DE 24 DE ABRIL DE 2023.

Transfere funcionário que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica transferida a Senhora Antonia Dantas Sales, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Agente Administrativa, da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca para a Secretaria Municipal de Educação, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 24 de Abril de 2023.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: N° 005, DE 24 DE ABRIL/2022
Concede gratificação que especifica.
PORTARIA N° 005, DE 24 DE ABRIL DE 2023.

Concede gratificação que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à Senhora Antonia Dantas Sales, na função de Agente Administrativo, gratificação de 17% sobre o salário base, conforme Lei Municipal nº 259/89 de 17 de Agosto de 1989, seção IV, Art.77.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 24 de Abril de 2023.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

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