Altera o inciso II do Art. 1º da Lei que dispõe sobre revisão dos subsídios dos Vereadores, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do Art. 1º da Lei Nº 826/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
II – Do Presidente:
a) R$ 7.590,00 (sete mil quinhentos e noventa reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Maranhão, em 17 de abril de 2023
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DIRCE PRAZERES RODRIGUES
Prefeita Municipal