Diário oficial

NÚMERO: 556/2023

11/04/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 11/04/2023 17:44:16 - IP com nº: 192.168.5.178

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 04/055/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 04/055/2022

PROCESSO ADM. Nº 0100/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2022

Aos 27 (Vinte e sete) dias do mês de março do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos - MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática, de interesse desta administração pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbanismo e Trânsito, Secretaria Municipal de Meio Ambiente.Nome empresarial: L P EQUIPAMENTOSCNPJ nº: 07.475.009/0001-06Endereço: QUADRA ACSU N°10, Av. TEOTÔNIO SEGURADO, CONJ. 01,LT 06, LT 18, EDIFÍCIO SHOPPING DA CIDADE PALMAS TORepresentante legal: LUIZ FELIPE CAVALCANTE AMUICPF nº: 007.120.871-25.

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00073 TABLET - Marca.: MULTILASER UNIDADE 72.00 762,950 54.932,40

ESPECIFICAÇÕES: TELA HD IPS REDOLUÇÃO DE 1280 X 800,

BLUETOOTH, ADROID 9 PIE, 32GB, CÂMERA 5MP, TELA DE 10",

MATERIAL: PLASTICO E DEMAIS COMPONENTES ELETRÔNICOS,

DIMENSÕES: 241 X 171 X 10,5 Mm.

00074 TABLET (COTA RESERVADA) - Marca.: MULTILASER UNIDADE 18.00 737,950 13.283,10

VALOR TOTAL R$ 68.215,50

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 055/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 055/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.2. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.4. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.6. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.7. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 055/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 0100/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 27 de março de 2023.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbanismo e Trânsito

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jael Darc Alves Menezes e Ferreira

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

L P EQUIPAMENTOS

CNPJ nº: 07.475.009/0001-06

Sr. Luiz Felipe Cavalcante Amui Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 007/2021
ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DO 7° (SÉTIMO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 001/PE/007/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa IZAIAS DELFINO DOS SANTOS, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 26.529.188/0001-53, com sede na Av. Maestro João Nunes/ AVN Ana Jansen, Bairro Ponta Dareia, na cidade de São Luis - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do 7° (sétimo) termo de aditivo ao contrato 001/PE/007/2021 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 28 de março de 2023.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 007/2021
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/PE/007/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/PE/007/2021

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa IZAIAS DELFINO DOS SANTOS.

ESPÉCIE: Fornecimento de Serviços.

OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto a alteração da cláusula SEGUNDA do contrato original firmado em 23/04/2021, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de licença de uso (locação) de software integrado para Gestão Pública Municipal nas áreas de Contabilidade Pública, Orçamento Público, Licitação, hospedagem de dados na forma da LC 131/2009 e Lei 12.527/2011 e e-Sic, incluindo a implantação, treinamento, manutenção e suporte técnico, de interesse desta Administração Pública.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 1.170,00 (um mil cento e setenta reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 28 de Março de 2023; Vigência: 03 (três) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e FinançasFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manutenção das Atividades da Administração Direta do Município

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. De terc. Pessoa Jurídica

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Sr. Izaias Delfino dos Santos, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 28 de Março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - TOMADA DE PREÇOS: Nº 005/2022
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO: Contrato nº 001/TP/005/2022.
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO

EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO: Contrato nº 001/TP/005/2022.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa MÁXIMO CONSTRUÇÕES PROJETOS E INCORPORAÇÃO EIRELI.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente termo aditivo de contrato tem por objeto aditivar o prazo de vigência expresso na Cláusula Quinta do contrato inicial, em 05 (cinco) meses, contados a partir da data da assinatura deste instrumento.

RATIFICAÇÃO: Todas as demais cláusulas do contrato inicial não atingidas pelo presente instrumento particular ficam ratificadas.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 03 de Abril de 2023; Vigência: 05 (cinco) meses.

SIGNATÁRIOS: Secretária Municipal de Educação, Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, através do Representante Legal, Sra. Joelma Carvalho Martins.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 03 de Abril de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20230462
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 055/2022, convocamos essa empresa, B. B. SAADS, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 11.862.641/0001-71, com sede na RUA 28 DE JULHO CODÓ MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20230462 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 05 de Abril de 2023.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2022
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 2023462
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 2023462

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa B. B. SAADS.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 055/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 195.567,29 (cento e noventa e cinco mil, quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 05 de Abril de 2023; Vigência: 31 de Dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1401 Fundo Man. Desenv. da Educação Básica FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 12.361.0006

PROJ. ATIVIDADE: 2. 041 Manutenção das atividades do Ensino FEB 30%

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outras serv. de terc. Pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Srº BRUNO BARBOSA SAADS, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 05 de Abril de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 015/2023
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2023.

REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, torna público aos interessados que, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n° 021/2020, Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes, fará realizar no dia 25 de abril de 2023, às 09:00h (nove horas), horário de Brasília, no site: www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 015/2023, para registro de preços, do tipo menor preço, objetivando a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de cestas básicas de alimentos, para distribuição gratuita à famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de Lima Campos/MA, de acordo com o Edital e Anexos. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima CamposMA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), no endereço eletrônico deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), e no site www.portaldecompraspublicas.com.br onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais no endereço supra e/ou pelo telefone (0**99) 3646-1112.

Lima Campos (MA), 05 de abril de 2023.

Jeane Gomes de Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 006, de 01 de janeiro de 2021

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