Diário oficial

NÚMERO: 552/2023

03/04/2023 Publicações: 57 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 03/04/2023 19:57:32 - IP com nº: 192.168.5.178

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GABINETE DA PREFEITA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2022
HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pelo prefeito municipal, Sra. Dirce Prazeres Rodrigues, portadora da cédula de identidade nº 073695132021-4 SESP/MA e do CPF nº 158.776.393-15, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 055/2022, que tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática, de interesse desta administração pública, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado as empresas:

B B SAADS, situada na rua 28 de julho na cidade de Codó MA, inscrita no CNPJ sob o n°118626410001-71, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 882.561,72 (oitocentos e oitenta e dois mil quinhentos e sessenta e um e setenta e dois centavos).

A. L SILVA BARROS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, situada na cidade de São José de Ribamar MA, inscrita no CNPJ sob o n°233839290001-42, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 18.675,00 (dezoito mil seiscentos e setenta e cinco reais).

JOSE G. F. CUNHA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, situada na cidade de Colinas MA, inscrita no CNPJ sob o n°071992750001-45, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 37.638,00 (trinta e sete mil seiscentos e trinta e oito reais).

L P EQUIPAMENTOS, situada na Avenida Pedro Ludovico Teixeira na cidade de Colinas do Tocantins TO, inscrita no CNPJ sob o n°074750090001-06, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 68.215,00 (sessenta e oito mil e duzentos e quinze reais).

R. N BALTAZAR COMERCIO E INFORMATICA, situada na rua municipal na cidade de Catanduva SP, inscrita no CNPJ sob o n° 266689020001-94, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais).

RECICLE INFO E PAPELARIA LTDA, situada na avenida Rio Branco na cidade de Pedreiras MA, inscrita no CNPJ sob o n° 172933390001-26, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 17.147,50 (dezessete mil cento e quarenta e sete reais e cinquenta centavos).

W. R. C BEZERRA, situada na Av Brasil na cidade de Itapecuru Mirim MA, inscrita no CNPJ sob o n°104013510001-68, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 19.925,00 (dezenove mil novecentos e vinte cinco reais).

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

Item: 00001 - COMPUTADOR DESKTOP I3 (1TB)

Quantidade: 25,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 1.150,000 (Um Mil, Cento e

Cinquenta Reais).

Item: 00002 - COMPUTADOR DESKTOP I5 (1 TB)

Quantidade: 17,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 1.200,000 (Um Mil, Duzentos

Reais).

Item: 00003 - COMPUTADOR DESKTOP I5 (COTA RESERVADA)

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 1.200,000 (Um Mil, Duzentos

Reais).

Item: 00004 - COMPUTADOR DESKTOP I7 (1TB)

Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 1.600,000 (Um Mil, Seiscentos

Reais).

Item: 00005 - ESTABILIZADOR DE 1000 V/A

Quantidade: 43,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 180,000 (Cento e Oitenta

Reais).

Item: 00006 - ESTABILIZADOR DE 300 V/A

Quantidade: 46,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 90,000 (Noventa Reais).

Item: 00007 - NOTEBOOK CORE I3 , 4GB, 500GB HD

Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 2.100,000 (Dois Mil, Cem

Reais).

Item: 00008 - NOTEBOOK CORE I5 , 4GB, 1TB, OU SUPERIOR,

Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 3.000,000 (Três Mil Reais).

Item: 00009 - NOTEBOOK CORE I7 , 4GB, 1TB, OU SUPERIOR

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 3.850,000 (Três Mil,

Oitocentos e Cinquenta Reais).

Item: 00010 - NO BREAK 1200VA

Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 610,000 (Seiscentos e Dez

Reais).

Item: 00011 - NO BREAK 1400VA

Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 685,000 (Seiscentos e Oitenta

e Cinco Reais).

Item: 00012 - FONTE 200W

Quantidade: 115,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 60,000 (Sessenta Reais).

Item: 00013 - GABINETE - COM FONTE - 4 BAIAS

Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 195,000 (Cento e Noventa e

Cinco Reais).

Item: 00014 - ADAPTADOR WIRELESS USB - 150 MBPS.

Quantidade: 45,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 23,000 (Vinte e Três Reais).

Item: 00015 - SSD - 240GB

Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 100,000 (Cem Reais).

Item: 00016 - CABO DE REDE RJ 45 - CAIXA COM 305 METROS

Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:47

Homologado para: RECICLE INFORMÁTICA LTDA - EPP, C.N.P.J. nº

17.293.339/0001-26, pelo menor preço unitário, no valor de R$

342,950 (Trezentos e Quarenta e Dois Reais e Noventa e Cinco

Centavos).

Item: 00017 - CABO USB - PARA IMPRESSORA.

Quantidade: 135,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 6,500 (Seis Reais e Cinquenta

Centavos).

Item: 00018 - CABO VGA MONITOR - 1,8 METROS.

Quantidade: 154,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 15,000 (Quinze Reais).

Item: 00019 - CABOS DE FORÇA TRIPOLAR 1,5 MTRS

Quantidade: 200,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 15,000 (Quinze Reais).

Item: 00020 - COOLER - PARA GABINETE.

Quantidade: 160,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 22,000 (Vinte e Dois Reais).

Item: 00021 - HD 500GB - SATA 7.500 RPM.

Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 180,000 (Cento e Oitenta

Reais).

Item: 00022 - HD 1TB - SATA 7.500 RPM

Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 265,000 (Duzentos e Sessenta

e Cinco Reais).

Item: 00023 - HD EXTERNO - 500GB.

Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 175,000 (Cento e Setenta e

Cinco Reais).

Item: 00024 - HD EXTERNO 1TB

Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 265,000 (Duzentos e Sessenta

e Cinco Reais).

Item: 00025 - MEMÓRIA DDR4 - 1333 MHZ 4GB

Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 88,180 (Oitenta e Oito Reais

e Dezoito Centavos).

Item: 00026 - MEMÓRIA DDR3 - 1333 MHZ 4GB

Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 64,960 (Sessenta e Quatro

Reais e Noventa e Seis Centavos).

Item: 00027 - MONITOR LCD - LED 18 POLEGADAS WIDESCREEN

Quantidade: 46,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 400,000 (Quatrocentos Reais).

Item: 00028 - SSD - 128GB

Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 90,000 (Noventa Reais).

Item: 00029 - MOUSE USB.

Quantidade: 200,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 7,500 (Sete Reais e Cinquenta

Centavos).

Item: 00030 - Teclado e mouse Sem Fio

Quantidade: 130,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 65,000 (Sessenta e Cinco

Reais).

Item: 00031 - PEN DRIVER - 16 GB USB

Quantidade: 300,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 18,000 (Dezoito Reais).

Item: 00032 - PLACA DE REDE LAN - PCI.

Quantidade: 150,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 34,990 (Trinta e Quatro Reais

e Noventa e Nove Centavos).

Item: 00033 - PLACA MAE.

Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 379,740 (Trezentos e Setenta

e Nove Reais e Setenta e Quatro Centavos).

Item: 00034 - PLACA-MÃE P/ INTEL LGA 1151

Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 475,000 (Quatrocentos e

Setenta e Cinco Reais).

Item: 00035 - PLACA WIRELESS - PCI EXPRESS.

Quantidade: 65,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 85,000 (Oitenta e Cinco

Reais).

Item: 00036 - PROCESSADOR CORE I3 - 2100 3.10GHZ 3MB LGA1155 BOX

Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 130,000 (Cento e Trinta

Reais).

Item: 00037 - ROTEADOR 150MBPS.

Quantidade: 130,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 69,980 (Sessenta e Nove Reais

e Noventa e Oito Centavos).

Item: 00038 - ROTEADOR 300MBPS.

Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 99,000 (Noventa e Nove

Reais).

Item: 00039 - SWITCH - 16 PORTAS.

Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 133,000 (Cento e Trinta e

Três Reais).

Item: 00040 - SWITCH 24 PORTAS.

Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 230,000 (Duzentos e Trinta

Reais).

Item: 00041 - SSD - 480GB

Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 200,000 (Duzentos Reais).

Item: 00042 - TECLADO USB.

Quantidade: 200,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 25,000 (Vinte e Cinco Reais).

Item: 00043 - IMPRESSORA LASER PRO MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA

Quantidade: 31,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 1.299,990 (Um Mil, Duzentos e

Noventa e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos).

Item: 00044 - IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL.

Quantidade: 27,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 1.399,990 (Um Mil, Trezentos

e Noventa e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos).

Item: 00045 - SCANNER.

Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 2.100,000 (Dois Mil, Cem

Reais).

Item: 00046 - TONNER Cartucho de Toner HP CE285A

Quantidade: 180,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 20,000 (Vinte Reais).

Item: 00047 - TONNER HP283

Quantidade: 180,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 21,000 (Vinte e Um Reais).

Item: 00048 - TONNER Brother TN-3472 TN-3472BR.

Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 35,000 (Trinta e Cinco

Reais).

Item: 00049 - TONNER TN 2370, TN 2340, TN 660

Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 25,000 (Vinte e Cinco Reais).

Item: 00050 - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL JANTO DE TINTA

Quantidade: 27,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 1.290,000 (Um Mil, Duzentos e

Noventa Reais).

Item: 00051 - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA.

Quantidade: 27,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:13:01

Homologado para: JOSE G.F CUNHA COMERCIO E SERVIÇOS, C.N.P.J. nº

07.199.275/0001-45, pelo menor preço unitário, no valor de R$

1.394,000 (Um Mil, Trezentos e Noventa e Quatro Reais).

Item: 00052 - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA

Quantidade: 21,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 1.400,000 (Um Mil,

Quatrocentos Reais).

Item: 00053 - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL.

Quantidade: 8,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 3.500,000 (Três Mil,

Quinhentos Reais).

Item: 00054 - AUTOTRANSFORMADOR 1.500VA.

Quantidade: 190,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 170,000 (Cento e Setenta

Reais).

Item: 00055 - AUTOTRANSFORMADOR 2.000VA.

Quantidade: 190,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 205,000 (Duzentos e Cinco

Reais).

Item: 00056 - COMPUTADOR TIPO ALL IN ONE

Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 3.985,000 (Três Mil,

Novecentos e Oitenta e Cinco Reais).

Item: 00057 - COMPUTADOR TIPO ALL IN ONE (COTA RESERVADA)

Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:13:11

Homologado para: W.R.C BEZERRA, C.N.P.J. nº 10.401.351/0001-68,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 3.985,000 (Três Mil,

Novecentos e Oitenta e Cinco Reais).

Item: 00058 - Roteador Wireless Gigabit

Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 360,000 (Trezentos e Sessenta

Reais).

Item: 00059 - Refil tinta Epson 544 amarelo, original do fabricante.

Quantidade: 150,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 14,000 (Quatorze Reais).

Item: 00060 - Refil tinta Epson 544 ciano, original do fabricante.

Quantidade: 150,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 14,000 (Quatorze Reais).

Item: 00061 - Refil tinta Epson 544 magenta, original do fabricante.

Quantidade: 150,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 14,000 (Quatorze Reais).

Item: 00062 - Refil tinta Epson 544 preto, original do fabricante.

Quantidade: 150,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 14,000 (Quatorze Reais).

Item: 00063 - Refil tinta Epson 664 amarelo, original do fabricante.

Quantidade: 150,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:13:17

Homologado para: R N BALTAZAR - COMERCIO DE INFORMATICA, C.N.P.J.

nº 26.668.902/0001-94, pelo menor preço unitário, no valor de R$

15,000 (Quinze Reais).

Item: 00064 - Refil tinta Epson 664 ciano, original do fabricante.

Quantidade: 150,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 14,000 (Quatorze Reais).

Item: 00065 - Refil tinta Epson 664 magenta, original do fabricante.

Quantidade: 150,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 14,000 (Quatorze Reais).

Item: 00066 - Refil tinta Epson 664 preto, original do fabricante.

Quantidade: 150,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 14,000 (Quatorze Reais).

Item: 00067 - Toner TN 880 ou TN 3472,

Quantidade: 200,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 35,000 (Trinta e Cinco

Reais).

Item: 00068 - Toner TN 720 ou TN 3472

Quantidade: 200,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 29,500 (Vinte e Nove Reais e

Cinquenta Centavos).

Item: 00069 - Toner para impressora Laserjet HP P1005 PRETO - HP CB435

Quantidade: 130,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:20

Homologado para: B. B. SAADS, C.N.P.J. nº 11.862.641/0001-71, pelo

menor preço unitário, no valor de R$ 22,990 (Vinte e Dois Reais e

Noventa e Nove Centavos).

Item: 00070 - Toner para impressora HP 1020 (2612A). Original do fabricante.

Quantidade: 110,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:13:17

Homologado para: R N BALTAZAR - COMERCIO DE INFORMATICA, C.N.P.J.

nº 26.668.902/0001-94, pelo menor preço unitário, no valor de R$

20,000 (Vinte Reais).

Item: 00071 - Toner Kyocera TK-1122 p/ FS-1060DN FS-1025 FS-1125MFP

Quantidade: 75,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:13:28

Homologado para: A.L SILVA BARROS COMERCIO E SERVICOS EIRELI,

C.N.P.J. nº 23.383.929/0001-42, pelo menor preço unitário, no

valor de R$ 249,000 (Duzentos e Quarenta e Nove Reais).

Item: 00072 - TONER TK-3122 P/ KYOCERA FS-4200 M3550

Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:13:17

Homologado para: R N BALTAZAR - COMERCIO DE INFORMATICA, C.N.P.J.

nº 26.668.902/0001-94, pelo menor preço unitário, no valor de R$

85,000 (Oitenta e Cinco Reais).

Item: 00073 - TABLET

Quantidade: 72,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:05

Homologado para: L P EQUIPAMENTOS, C.N.P.J. nº 07.475.009/0001-06,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 762,950 (Setecentos e

Sessenta e Dois Reais e Noventa e Cinco Centavos).

Item: 00074 - TABLET (COTA RESERVADA)

Quantidade: 18,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 09/12/2022 às 10:12:05

Homologado para: L P EQUIPAMENTOS, C.N.P.J. nº 07.475.009/0001-06,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 737,950 (Setecentos e

Trinta e Sete Reais e Noventa e Cinco Centavos).

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e sítio deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos (MA), Estado do Maranhão, 23 de março de 2023.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 047/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20230339
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 047/2022, convocamos essa empresa, GOMES REFRIGERAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 06.947.406/0001-62, com sede na Rua Tiradentes nº 67, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20230339 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 24 de março de 2023.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2022
ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 055/2022, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa JOSE G. F. CUNHA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, situada na cidade de Colinas MA, inscrita no CNPJ sob o n°071992750001-45, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 24 de março de 2023.

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraCPF: 960.070.793-68

Decreto nº 011 de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2023
ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 055/2022, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa A. L SILVA BARROS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, situada na cidade de São José de Ribamar MA, inscrita no CNPJ sob o n°233839290001-42, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 24 de março de 2023.

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraCPF: 960.070.793-68

Decreto nº 011 de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2022
ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 055/2022, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, W. R. C BEZERRA, situada na Av Brasil na cidade de Itapecuru Mirim MA, inscrita no CNPJ sob o n°104013510001-68, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 24 de março de 2023.

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraCPF: 960.070.793-68

Decreto nº 011 de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2022
ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 055/2022, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, RECICLE INFO E PAPELARIA LTDA, situada na avenida Rio Branco na cidade de Pedreiras MA, inscrita no CNPJ sob o n° 172933390001-26 para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 24 de março de 2023.

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraCPF: 960.070.793-68

Decreto nº 011 de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2022
ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 055/2022, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa,R. N BALTAZAR COMERCIO E INFORMATICA, situada na rua municipal na cidade de Catanduva SP, inscrita no CNPJ sob o n° 266689020001-94 para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 24 de março de 2023.

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraCPF: 960.070.793-68

Decreto nº 011 de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 047/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230343
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230343

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa GOMES REFRIGERAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para aquisição de aparelhos de ar condicionado, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 047/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 4.798,00 (quatro mil, setecentos e noventa e oito reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 24 de Março de 2023; Vigência: 31 de Dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1601 Sec. Mun. de Juventude

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0014

PROJ.ATIVIDADE:__ 1.056 Equipar, mobilar e modernizar a Sec. Municipal de Juventude

ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

SIGNATÁRIOS: Sr. Flávio da Silva Carvalho; Secretária Municipal da Juventude; Sr. Breno Alves Gomes, Representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 24 de Março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 047/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20230343
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 047/2022, convocamos essa empresa, GOMES REFRIGERAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 06.947.406/0001-62, com sede na Rua Tiradentes nº 67, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20230343 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal da Juventude de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 24 de março de 2023.

Sr. Flávio da Silva Carvalho

Secretária Municipal da Juventude.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 047/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20230342
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 047/2022, convocamos essa empresa, GOMES REFRIGERAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 06.947.406/0001-62, com sede na Rua Tiradentes nº 67, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20230342 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 24 de março de 2023.

Sra. Jeane Gomes de Lima Silva

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 047/2022
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230342
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230342

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa GOMES REFRIGERAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para aquisição de aparelhos de ar condicionado, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 047/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 10.150,99 (dez mil, cento e cinquenta reais e noventa e nove centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 24 de Março de 2023; Vigência: 31 de Dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Municipal de Assistencia Social

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:08.244.0048

PROJ.ATIVIDADE:__ 1.048 Const. Modernização e Estruturação do FMAS

ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

SIGNATÁRIOS: Sra. Jeane Gomes de Lima, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania; Sr. Breno Alves Gomes, Representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 24 de Março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 047/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230339
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230339

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa GOMES REFRIGERAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para aquisição de aparelhos de ar condicionado, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 047/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 33.668,13 (trinta e três mil, seiscentos e sessenta e oito reais e treze centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 24 de Março de 2023; Vigência: 31 de Dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 1.005 Modernização e Estruturação da Adm

ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente.

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Sr. Breno Alves Gomes, Representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 24 de Março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 047/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20230340
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 047/2022, convocamos essa empresa, GOMES REFRIGERAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 06.947.406/0001-62, com sede na Rua Tiradentes nº 67, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20230340 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 24 de março de 2023.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 047/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230340
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230340

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa GOMES REFRIGERAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para aquisição de aparelhos de ar condicionado, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 047/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 88.896,91 (oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e seis reais e noventa e um centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 24 de março de 2023; Vigência: 31 de Dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1401 Fundo Man. Desenv. da Educação Básica

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.361.0012

PROJ.ATIVIDADE:__ 1.043 Const. Modernização e Estruturação de Unidades Escolares FEB 30%

ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Sr. Breno Alves Gomes, Representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 24 de março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 047/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20230341
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 047/2022, convocamos essa empresa, GOMES REFRIGERAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 06.947.406/0001-62, com sede na Rua Tiradentes nº 67, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20230341 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 24 de março de 2023.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 047/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230341
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230341

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa GOMES REFRIGERAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para aquisição de aparelhos de ar condicionado, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 047/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 60.028,17 (sessenta mil, vinte e oito reais e dezessete centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 24 de Março de 2023; Vigência: 31 de Dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0035

PROJ.ATIVIDADE:__ 1.053 Equipar, Mobiliar e modernização unidades de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Sr. Breno Alves Gomes, Representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 24 de Março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : N° 055/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/055/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/055/2022

PROCESSO ADM. Nº 0100/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2022

Aos 27 (Vinte e sete) dias do mês de março do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos - MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática, de interesse desta administração pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbanismo e Trânsito, Secretaria Municipal de Meio Ambiente.Nome empresarial: RECICLE INFO E PAPELARIA LTDACNPJ nº: 17.293.339/0001-26Endereço: AVENIDA RIO BRANCO PEDREIRAS MARepresentante legal: GUSTAVO LOPES DA SILVACPF nº: 671.404.913-72

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00016 CABO DE REDE RJ 45 - CAIXA COM 305 METROS - Marca. UNIDADE 50.00 342,950 17.147,50

: MULTILASER

informações técnicas: - modelo: wi185 - cabo de rede

cat5e, sem conector, marcação metro a metro, homologado

pela anatel, cabo trançado não blindado, anti-chamas,

diâmetro: 0,45mm, caixa fechada com 305 metros de cabo

VALOR TOTAL R$ 17.147,50

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 055/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 055/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.2. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.4. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.6. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.7. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 055/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 0100/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 27 de março de 2023.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbanismo e Trânsito

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jael Darc Alves Menezes e Ferreira

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

RECICLE INFO E PAPELARIA LTDA

CNPJ nº: 17.293.339/0001-26

Sr. Gustavo Lopes da Silva

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 010/2021
ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DO 3° (TERCEIRO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 002/PE/010/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 010/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa GENESISTECH SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 12.506.781/0001-70, com sede na Rua Guanabara nº 484, Entroncamento, na cidade de Imperatriz - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do 3° (terceiro) termo de aditivo ao contrato 002/PE/010/2021 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 28 de Março de 2023.

Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 010/2021
EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/PE/010/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/PE/010/2021

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa GENESISTECH SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento de Serviços.

OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato n°. 002/PE/010/2021, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de licenciamento e locação de software de gestão escolar com implantação, conversão, treinamento presencial e remoto, testes e serviços de manutenção e suporte técnico online especializada no fornecimento de Plataforma Cognitiva de Gestão do Conhecimento e Sistema de Registro Escolar, com modulo de aula não presencial, com disponibilidade de aplicativos e serviços de implantação e capacitação de multiplicadores para suprir as necessidades da Secretaria de Municipal de Educação - SEMED de Lima Campos - MA.

BASE LEGAL: Este termo aditivo de contrato está fundamentado no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

VALOR: R$ 19.500,00(dezenove mil, quinhentos reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 28 de Março de 2023; Vigência: 05 (cinco) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação - SEMECFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.361.0013

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.015 Manter as Atividades do MDE

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de Terc. pessoa Jurídica

SIGNATÁRIOS: Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Sr. Ivo Silva Oliveira, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 28 de Março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 050/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20230421
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 050/2022, convocamos essa empresa, ALÉCIO P. FEITOSA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 22.435.052/0001-23, com sede na Av. Juscelino Kubstcheck, n°. 326, Centro, Lima Campos MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20230421 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 29 de Março de 2023.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 050/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20230422
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 050/2022, convocamos essa empresa, ALÉCIO P. FEITOSA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 22.435.052/0001-23, com sede na Av. Juscelino Kubstcheck, n°. 326, Centro, Lima Campos MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20230422 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 29 de Março de 2023.

Sra. Jeane Gomes de Lima Silva

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 050/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20230423
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 050/2022, convocamos essa empresa, ALÉCIO P. FEITOSA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 22.435.052/0001-23, com sede na Av. Juscelino Kubstcheck, n°. 326, Centro, Lima Campos MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20230423 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Meio Ambiente de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 29 de Março de 2023.

Srª. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 050/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20230424
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 050/2022, convocamos essa empresa, ALÉCIO P. FEITOSA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 22.435.052/0001-23, com sede na Av. Juscelino Kubstcheck, n°. 326, Centro, Lima Campos MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20230424 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 29 de Março de 2023.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 050/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20230420
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 050/2022, convocamos essa empresa, ALÉCIO P. FEITOSA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 22.435.052/0001-23, com sede na Av. Juscelino Kubstcheck, n°. 326, Centro, Lima Campos MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20230420 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 29 de Março de 2023.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 050/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20230419
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 050/2022, convocamos essa empresa, ALÉCIO P. FEITOSA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 22.435.052/0001-23, com sede na Av. Juscelino Kubstcheck, n°. 326, Centro, Lima Campos MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20230419 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 29 de Março de 2023.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 008/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/008/2023
PROCESSO ADM. Nº 014/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/008/2023

Aos 30 dias do mês de março do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de granito e vidraçaria (vidros, portas, janelas, espelhos, pias, balcões, bancadas, soleiras, degraus, peitoris, rodapés, molduras, etc), de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: ARNALDOS MARMORARIA E VIDRACARIA LTDACNPJ nº: 23.552.016/0001-02Endereço: Av. Marly Boueres nº 519, Pedreiras/MA, CEP: 65725-000(DDD) Telefone: (99) 98160-0520 E-mail: arnaldosmarmoresevidros@gmail.comRepresentante legal: Antonio Arnaldo da Costa Filho

CPF: Nº 024.480.653-57ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00004 Degraus 2,20x0,18 (preto São Gabriel para escada c UNIDADE 30.00 94,000 2.820,00

om acabamento bisote) - Marca.: FUTURA

00005 Espelho 1,00x1,50 (4mm com botão francês) - Marca. UNIDADE 35.00 180,000 6.300,00

: VITORIA VIDROS

00007 Janela de Correr 4 Folhas Alumínio 2,50x0,80 - Mar UNIDADE 60.00 531,980 31.918,80

ca.: VITORIA VIDROS

(vidro temperado 8mm cor incolor)

00008 Janela de correr 4 folhas Alumínio 1,10x1,50.(COTA UNIDADE 68.00 531,980 36.174,64

PRINCIPAL) - Marca.: VITORIA VIDROS

(vidro temperado 8mm cor incolor)

00009 Janela de correr 4 folhas Alumínio 1,10x1,50 (COTA UNIDADE 17.00 606,290 10.306,93

RESERVADA) - Marca.: VITORIA VIDROS

(vidro temperado 8mm cor incolor)

00010 Janela Maxiar Alumínio com Grade Metal 0,60x0,80m UNIDADE 30.00 298,000 8.940,00

- Marca.: VITORIA VIDROS

travas maciças, borrachas duplas, vidro temperado 8mm

00011 Kit dobradiça + pivô para porta pivotante de vidro KIT 145.00 79,990 11.598,55

temperado - Marca.: LGL FERRAGENS

para vidro temperado com espessura de 6 a 10

milímetros, Cor: Cromado kit contendo: 1x dobradiça

superior 1x dobradiça inferior 1x pivô superior 1x pivô

inferior

00012 Kit Pivô + Bucha para dobradiças para porta de vid KIT 75.00 89,990 6.749,25

ro pivotânte - Marca.: GOLD

com o sistema tradicional 1201 - Pivô para dobradiça

superior para porta de vidro pivotante com sistema

tradicional 1013 - Pivô para dobradiça inferior para

porta de vidro pivotante com sistema tradicional e

mola, Cor: Cromado kit contendo 1 unidade de cada item,

(para vidro temperado com espessura de 6 a 10

milímetros)

00021 Pivô inferior 1013s para porta pivotante - Marca.: UNIDADE 180.00 26,900 4.842,00

GOLD

de vidro temperado para vidro temperado com espessura

de 6 a 10 milímetros. Cor: Cromado. Material: Alumínio.

00022 Pivô superior 1201s para porta pivotante - Marca.: UNIDADE 180.00 23,900 4.302,00

GOLD

de vidro temperado, para vidro temperado com espessura

de 6 a 10 milímetros. Cor: Cromado, Material: Alumínio

00023 Porta 2,10x0,80 de abrir com puxador(COTA PRINCIPA UNIDADE 64.00 945,000 60.480,00

L) - Marca.: VITORIA VIDROS

(vidro temperado 10mm, incolor).

00024 Porta 2,10x0,80 de abrir com puxador (COTA RESERVA UNIDADE 16.00 939,000 15.024,00

DA) - Marca.: VITORIA VIDROS

(vidro temperado 10mm, incolor)

00025 Porta 2,10x1,50 de abrir com puxador(COTA PRINCIPA UNIDADE 56.00 1.929,000 108.024,00

L) - Marca.: VITORIA VIDROS

(vidro temperado 10mm, cor cinza)

00026 Porta 2,10x1,50 de abrir com puxador (COTA RESERVA UNIDADE 14.00 1.929,000 27.006,00

DA) - Marca.: VITORIA VIDROS

vidro temperado 10mm, cor cinza).

00027 Porta 2,10x1,60 de abrir com puxador (vidro temper UNIDADE 35.00 1.949,000 68.215,00

ado 10mm, incolor) - Marca.: VITORIA VIDROS

00028 Puxador H redondo 40cmX30cm - Marca.: LGL FERRAGEN UNIDADE 105.00 149,000 15.645,00

S

tubular, duplo, diâmetro 25mm para porta de vidro,

fabricado em aço inox, Puxador composto por 2 lados,

dentro e fora (Macho e Fêmea), Acabamento inox polido,

com chave, Espessura do puxador (barra redonda) 25mm

(2,5cm), Tamanho (40cm x 30cm), Cor: cromado.

00029 Puxador H redondo 60x40cm - Marca.: LGL FERRAGENS UNIDADE 70.00 235,000 16.450,00

tubular, duplo, diâmetro 32mm para porta de vidro,

fabricado em aço inox, Puxador composto por 2 lados,

dentro e fora (Macho e Fêmea), Acabamento inox polido,

com chave, Espessura do puxador (barra redonda) 32mm

(3,2cm), Tamanho (60X40cm), Cor: cromado.

00030 Quadro Negro Magnético Vidro 120X90cm - Marca.: VI UNIDADE 40.00 649,000 25.960,00

TORIA VIDROS

superfície de vidro temperado 10mm, com suporte em

alumínio para apagador, Com ímãs extra fortes, fixação

em 4 pontos

00031 Quadro Negro Magnético Vidro 90X60cm - Marca.: VIT UNIDADE 51.00 425,000 21.675,00

ORIA VIDROS

superfície de vidro temperado 10mm, com suporte em

alumínio para apagador, Com ímãs extra fortes, fixação

em 4 pontos

00041 Vidro Temperado Habitat, 8mm COTA PRINCIPAL - Marc METRO QUADRA 144.00 789,900 113.745,60

a.: VITORIA VIDROS

Com 8mm de espessura, para uso em janelas e portas,

Incolor.

00043 Vidro Temperado, Com 10mm de espessura,FUMÊ (COTA METRO QUADRA 136.00 720,000 97.920,00

PRINCIPAL) - Marca.: VITORIA VIDROS

para uso em janelas e Portas, Fumê

00044 Vidro Temperado, Com 10mm de espessura, FUMÊ(COTA METRO QUADRA 34.00 734,000 24.956,00

RESERVADA) - Marca.: VITORIA VIDROS

para uso em janelas e Portas, Fumê.

00045 Vidro Temperado, Com 10mm de espessura,INCOLOR(COT METRO QUADRA 120.00 620,000 74.400,00

A PRINCIPAL) - Marca.: VITORIA VIDROS

para uso em janelas, Incolor.

00047 Vidro Temperado, 8mm COTA PRINCIPAL - Marca.: VITO METRO QUADRA 144.00 507,000 73.008,00

RIA VIDROS

Com 8mm de espessura, para uso em janelas, Incolor.

00048 Vidro Temperado Habitat, 8mm COTA RESERVADA - Marc METRO QUADRA 36.00 529,990 19.079,64

a.: VITORIA VIDROS

Com 8mm de espessura, para uso em janelas e portas,

Incolor.

VALOR TOTAL R$ 885.540,41

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os bens, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 008/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 008/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 014/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 30 de março de 2023.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ÓRGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LIDIANE DE SÁ CURVINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ÓRGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ÓRGÃO PARTICIPANTE

DETENTORA DO REGISTRO:

ARNALDOS MARMORARIA E VIDRACARIA LTDA

CNPJ n°: 23.552.016/0001-02

Antonio Arnaldo da Costa Filho

Cargo: Sócio Administrador

R.G.: 012652561999-2 SESP/MA

TESTEMUNHAS:

1) _______________________________________________CPF: _______________________________2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 008/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/008/2023
PROCESSO ADM. Nº 014/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/008/2023

Aos 30 dias do mês de março do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de granito e vidraçaria (vidros, portas, janelas, espelhos, pias, balcões, bancadas, soleiras, degraus, peitoris, rodapés, molduras, etc), de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: E M DE SOUSA EIRELICNPJ nº: 32.025.035/0001-71Endereço: Rua Newton Bello nº 1258, Lima Campos/MA, CEP: 65728-000(DDD) Telefone: 99 8210-1333Representante legal: EDSON MARQUES DE SOUSA

CPF Nº 270.283.723-91ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 Balcão 2,00x0,50 (com borda de 6cm cinza andorinha UNIDADE 35.00 350,000 12.250,00

). - Marca.: PROPRIA

00002 Bancada 1,20x0,50 cinza andorinha com borda de 6cm UNIDADE 35.00 550,000 19.250,00

- Marca.: PROPRIA

moldura de 8cm, com cuba de sobrepor de louça,

quadrada. Medidas aproximadas da cuba: Largura: 41 cm

Comprimento: 38 cm Altura: 10 cm

00003 Box 1,90x1,50, (MEDIDA DO VÃO), 2 folhas (1 FIXA + UNIDADE 10.00 1.200,000 12.000,00

1 CORRER) - Marca.: VIDROS

incolor, vidro temperado 8mm, com alumínio

00006 Fechadura 1520 para porta pivotante de vidro tempe UNIDADE 110.00 110,000 12.100,00

rado - Marca.: MORUMBI

Ferragem recomendada para vidro temperado com espessura

de 6 a 10 milímetros. Cor: cromado, Material: Alumínio,

embalagem Contendo 1 Fechadura com duas chaves (1520)

00013 Mola de Piso 8200 Hidráulica Pivotante para Porta UNIDADE 72.00 905,000 65.160,00

de Vidro(COTA PRINCIPAL) - Marca.: ACTION

Temperado 8mm e 10mm, mola de piso adaptável adequada

para todas as portas padrão de ação simples e dupla,

com sua força de fechamento individualmente regulada

por meio de um parafuso de ajuste. Tampa em acabamento

Polido, Trava para manter a porta aberta 90graus Angulo

máximo de abertura 105graus, Peso máximo da porta 110Kg

Largura máxima da porta 1100mm, Dois controles de

velocidade para fechamento

00014 Mola de Piso 8200 Hidráulica Pivotante(COTA RESERV UNIDADE 18.00 940,000 16.920,00

ADA) - Marca.: ACTION

para Porta de Vidro Temperado 8mm e 10mm, mola de piso

adaptável adequada para todas as portas padrão de ação

simples e dupla, com sua força de fechamento

individualmente regulada por meio de um parafuso de

ajuste. Tampa em acabamento Polido, Trava para manter a

porta aberta 90graus Angulo máximo de abertura

105graus, Peso máximo da porta 110Kg Largura máxima da

porta 1100mm, Dois controles de velocidade para

fechamento.

00015 Mola de Piso 8300 Hidráulica Pivotante - Marca.: A UNIDADE 90.00 708,900 63.801,00

CTION

para Porta de Vidro Temperado, mola de piso adaptável

adequada para todas as portas padrão de ação simples e

dupla, com sua força de fechamento individualmente

regulada por meio de um parafuso de ajuste. Tampa em

acabamento Polido, Trava para manter a porta aberta 90

graus Angulo máximo de abertura 105graus, Peso máximo

da porta 75Kg Largura máxima da porta 800mm, Dois

controles de velocidade para fechamento

00016 Moldura 2,20x0,18 (preto São Gabriel para escada) UNIDADE 60.00 230,000 13.800,00

- Marca.: PROPRIA

00017 Peitoril 1,55x0,15 cinza andorinha. - Marca.: PROP UNIDADE 80.00 92,900 7.432,00

RIA

00018 Peitotil 2,54x0,23 (preto São Gabriel com borda de UNIDADE 55.00 409,000 22.495,00

6cm) - Marca.: PROPRIA

00019 Pia 2,00x0,60 (preto São Gabriel, borda de 6cm - M UNIDADE 33.00 1.110,000 36.630,00

arca.: PROPRIA

moldura de 10cm + cuba de inox quadrada, Dimensões

Produto (Compr. X Larg. X Alt.): 46x30x11cm

00020 Pia 2,50x0,60 (cinza andorinha, borda de 6cm - Mar UNIDADE 30.00 989,900 29.697,00

ca.: PROPRIA

moldura de 10cm + cuba de inox quadrada, Dimensões

Produto (Compr. X Larg. X Alt.): 56x34x14,5cm

00032 Rodapés 0,62x0,08(preto São Gabriel para escada co UNIDADE 130.00 27,990 3.638,70

m acabamento bisote) - Marca.: PROPRIA

00033 Soleira 0,80x0,13 cinza andorinha. - Marca.: PROPR UNIDADE 140.00 35,900 5.026,00

IA

00034 Soleira 2,65x1,04 (preto São Gabriel com friso) UNIDADE 64.00 1.419,000 90.816,00

(COTA PRINCIPAL) - Marca.: PROPRIA

00035 Soleira 2,65x1,04 (preto São Gabriel com friso) (C UNIDADE 16.00 1.419,990 22.719,84

OTA RESERVADA) - Marca.: PROPRIA

00036 Tampo 1,40x0,80 (vidro comum, 8mm com acabamento) UNIDADE 75.00 610,000 45.750,00

- Marca.: PROPRIA

00037 Vidro Comum, Com 8mm de espessura COTA PRINCIPAL - METRO QUADRA 312.00 355,000 110.760,00

Marca.: VIDROS

para uso em janelas, Incolor

00038 Vidro Comum, Com 8mm de espessura COTA RESERVADA - METRO QUADRA 78.00 337,000 26.286,00

Marca.: VIDROS

para uso em janelas, Incolor

00039 Vidro Temperado Habitat 10mm COTA PRINCIPAL - Marc METRO QUADRA 200.00 870,000 174.000,00

a.: VIDROS

Com 10mm de espessura, para uso em janelas e portas,

Incolor.

00040 Vidro Temperado Habitat 10mm COTA RESERVADA - Marc METRO QUADRA 50.00 880,000 44.000,00

a.: VIDROS

Com 10mm de espessura, para uso em janelas e portas,

Incolor.

00042 Vidro Temperado, 8mm COTA RESERVADA - Marca.: VIDR METRO QUADRA 36.00 629,990 22.679,64

OS

Com 8mm de espessura, para uso em janelas, Incolor.

00046 Vidro Temperado, Com 10mm de espessura, INCOLOR(CO METRO QUADRA 30.00 689,910 20.697,30

TA RESERVADA) - Marca.: VIDROS

para uso em janelas, Incolor.

VALOR TOTAL R$ 877.908,48

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os bens, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 008/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 008/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 014/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 30 de março de 2023.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ÓRGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LIDIANE DE SÁ CURVINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ÓRGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ÓRGÃO PARTICIPANTE

DETENTORA DO REGISTRO:

E M DE SOUSA EIREL

CNPJ n° 32.025.035/0001-71

Edson Marques de Sousa

Cargo: Empresário

R.G.: 016229922000-0 SSP/MA

TESTEMUNHAS:

1) _______________________________________________CPF: _______________________________2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 050/2022
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230420
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230420

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ALÉCIO P. FEITOSA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 050/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 3.184,50 (três mil, cento e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 30 de Março de 2023; Vigência: 31 de Dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de SaúdeFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção da Rede pública de saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Sr. Alécio Pereira Feitosa, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 30 de Março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 050/2022
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230419
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230419

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ALÉCIO P. FEITOSA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 050/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 7.677,45 (sete mil, seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 30 de Março de 2023; Vigência: 31 de Dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e FinançasFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manut. das Atividades da Secretaria de Administração

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Sr. Alécio Pereira Feitosa, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 30 de Março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 050/2022
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230424
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230424

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ALÉCIO P. FEITOSA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 050/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 11.009,90 (onze mil, nove reais e noventa centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 30 de março de 2023; Vigência: 31 de Dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação SEMEC

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.361.0013

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.015 Manter as Atividades do MDE

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Sr. Alécio Pereira Feitosa, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 30 de março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 050/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230423
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230423

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ALÉCIO P. FEITOSA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 050/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 824,12 (oitocentos e vinte e quatro reais e doze centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 30 de Março de 2023; Vigência: 31 de Dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0901 Secretaria Municipal de Meio AmbienteFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0063

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.031 Manutenção e Funcionamento da Sec. Municipal Meio Ambiente

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Srª. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira, Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Sr. Alécio Pereira Feitosa, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 30 de Março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 050/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230422
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230422

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ALÉCIO P. FEITOSA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 050/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 4.035,75 (quatro mil, trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 30 de Março de 2023; Vigência: 31 de Dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDANANIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Municipal de Assistência SocialFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:08.244.0048

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 Manutenção e Funcionamento dos Programas - FMAS

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Sra. Jeane Gomes de Lima, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania; Sr. Alécio Pereira Feitosa, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 30 de Março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 050/2022
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230421
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230421

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ALÉCIO P. FEITOSA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 050/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 9.209,80 (nove mil, duzentos e nove reais e oitenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 30 de março de 2023; Vigência: 31 de Dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1401 Fundo Man. Desenv. Da Educação Básica

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.361.0006

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.041 Manutenção das Atividades Escolares da Educação Básica

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Sr. Alécio Pereira Feitosa, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 30 de março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2022
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 2023453
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 2023453

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa RECICLE INFORMÁTICA LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 055/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 5.830,15 (cinco mil, oitocentos e trinta reais e quinze centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 31 de Março de 2023; Vigência: 31 de Dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação -

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.122.0010

PROJ. ATIVIDADE: 2.013 Manutenção das Atividades da Sec. Educação

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outras serv. de terc. Pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Srº GUSTAVO LOPES DA SILVA, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 31 de março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20230453
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 055/2022, convocamos essa empresa, RECICLE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 17.293.339/0001-26, com sede na AV. RIO BRANCO, CENTRO, Pedreiras MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20230453 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 31 de Março de 2023.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230452
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230452

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa RECICLE INFORMÁTICA LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 055/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 4.801,30 (quatro mil, oitocentos e um reais e trinta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 31 de Março de 2023; Vigência: 31 de Dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ. ATIVIDADE:_ 2.003 Manutenção das Atividades da Administração

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outras serv. de terc. Pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Srº GUSTAVO LOPES DA SILVA, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 31 de Março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20230452
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 055/2022, convocamos essa empresa, RECICLE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 17.293.339/0001-26, com sede na AV. RIO BRANCO, CENTRO, Pedreiras MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20230452 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 31 de Março de 2023.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2022
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230454
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230454

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa RECICLE INFORMÁTICA LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 055/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 3.429,50 (três mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 31 de Março de 2023; Vigência: 31 de Dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde - FMS

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE: 2.046 Manutenção da rede pública de saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Outras serv. de terc. Pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Srº GUSTAVO LOPES DA SILVA, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 31 de Março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20220455
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 055/2022, convocamos a empresa RECICLE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 17.293.339/0001-26, com sede na AV. RIO BRANCO, CENTRO, Pedreiras MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220455 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 31 de Março de 2023.

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2022
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230455
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230455

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa RECICLE INFORMÁTICA LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 055/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espéciee.

VALOR: R$ 1.028,85 (um mil, vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 31 de março de 2023; Vigência: 31 de dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0801 Sec. Mun. de Inf. Urbanismo e Trânsito

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0056

PROJ. ATIVIDADE: 2.026 Manutenção e Funcionamento da Sec. de Infraestrutura

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outras serv. de terc. Pessoa jurídica.

SIGNATÁRIOS: Sr. José Ronaldo Barros Santana, Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito; Srº GUSTAVO LOPES DA SILVA, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 31 de março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20230456
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 055/2022, convocamos essa empresa, RECICLE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 17.293.339/0001-26, com sede na AV. RIO BRANCO, CENTRO, Pedreiras MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20230456 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 31 de Março de 2023.

Sra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2022
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230456
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230456

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa RECICLE INFORMÁTICA LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 055/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 685,90 (seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 31 de Março de 2023; Vigência: 31 de Dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUN. MEIO AMBIENTE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0901 Sec. Mun. de Meio Ambiente

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0063

PROJ. ATIVIDADE: 2.031 Manutenção. e Funcionamento da Sec. Mun. Meio Ambiente

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outras serv. de terc. Pessoa jurídica.

SIGNATÁRIOS: Srª. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira, Secretaria Municipal de Meio ambiente; Srº GUSTAVO LOPES DA SILVA, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 31 de Março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20230457
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 055/2022, convocamos essa empresa, RECICLE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 17.293.339/0001-26, com sede na AV. RIO BRANCO, CENTRO, Pedreiras MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20230457 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 31 de Março de 2023.

Sra. Jeane Gomes de Lima Silva

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2022
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230457
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230457

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa RECICLE INFORMÁTICA LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 055/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 1.028,85 (um mil, vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 31 de Março de 2023; Vigência: 31 de Dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDANANIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Municipal de Assistência SocialFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:08.244.0048

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 Manutenção e Funcionamento dos Programas - FMAS

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - outros serv. De terc. Pessoa jurídica.

SIGNATÁRIOS: Sra. Jeane Gomes de Lima, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania; Srº GUSTAVO LOPES DA SILVA, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 31 de Março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20230454
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 055/2022, convocamos essa empresa, RECICLE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 17.293.339/0001-26, com sede na AV. RIO BRANCO, CENTRO, Pedreiras MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20230454 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 31 de Março de 2023.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/055/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/055/2022

PROCESSO ADM. Nº 0100/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2022

Aos 27 (Vinte e sete) dias do mês de março do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos

- MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática, de interesse desta administração pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1.FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria Municipal de Assistência

Social e Cidadania, Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbanismo e Trânsito, Secretaria Municipal de Meio Ambiente.Nome empresarial: R. N BALTAZAR COMERCIO E INFORMATICACNPJ nº: 26.668.902/0001-94Endereço: RUA MUNICIPAL DA CIDADE DE CANTADUVA - SPRepresentante legal: REGINALDO NICACIO BALTAZARCPF nº: 184.539.138-11ITEMDESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕESUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL

00063Refil tinta Epson 664 amarelo, original do fabrica

nte. - Marca.: FASTPRINTER/IMPORTADUNIDADE150.0015,0002.250,0000070Toner para impressora HP 1020 (2612A). Original doUNIDADE110.0020,0002.200,00fabricante. - Marca.: FASTPRINTER/IMPORTAD00072TONER TK-3122 P/ KYOCERA FS-4200 M3550 - Marca.: FUNIDADE50.0085,0004.250,00ASTPRINTER/IMPORTADrendimento 21.000 páginas. Original do fabricante.VALOR TOTAL R$8.700,00

1.1.A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2.DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 055/2022.

2.2O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 055/2022.

2.3A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3.DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4.DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I- Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II- Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

10Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.2.A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.4.As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.6.Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.

5.7.É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6.DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a)- descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b)- não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c)- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d)- sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e)- forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a)- por razão de interesse público; ou

b)- a pedido do fornecedor

7.DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 055/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 0100/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8.DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9.DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 27 de março de 2023.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbanismo e Trânsito

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jael Darc Alves Menezes e Ferreira

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

R. N BALTAZAR COMERCIO E INFORMATICA

CNPJ nº: 26.668.902/0001-94

Sr. Reginaldo Nicacio Baltazar

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome:CPF nº Nome:CPF nº

GABINETE DA PREFEITA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2022
ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 055/2022, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa L P EQUIPAMENTOS, situada na Avenida Pedro Ludovico Teixeira na cidade de Colinas do Tocantins TO, inscrita no CNPJ sob o n°074750090001-06, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 24 de março de 2023.

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraCPF: 960.070.793-68

Decreto nº 011 de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: N° 010, DE 02 DE MARÇO /2023
Torna sem efeito que especifica.
PORTARIA N° 010, DE 02 DE MARÇO DE 2023.

Torna sem efeito que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Torna sem efeito as portarias: Nº 002, DE 02 DE MARÇO DE 2023, Nº 003, DE 02 DE MARÇO DE 2023, Nº 004, DE 02 DE MARÇO DE 2023, Nº 005, DE 02 DE MARÇO DE 2023, Nº 006, DE 02 DE MARÇO DE 2023, Nº 007, DE 02 DE MARÇO DE 2023, Nº 008, DE 02 DE MARÇO DE 2023, Nº 009, DE 02 DE MARÇO DE 2023, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 02 de Março de 2023.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: N° 002, DE 3 DE MARÇO /2023
Nomeia os membros da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.
PORTARIA N° 002, DE 3 DE MARÇO DE 2023.

Nomeia os membros da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil COMPDEC.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 5° da Lei n° 727, de 28 de novembro de 2017, pela presente.

RESOLVE:

Art.1° Nomear os membros que constituirão a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, do Município de Lima Campo, Estado do Maranhão, conforme segue:

JOSÉ RIBAMAR PEREIRA BRAGA Coordenador;

ANTONIETA ROSA GOMES Secretária;

ALCIDES DOS SANTOS OLIVEIRA Agente do Setor Técnico; e

JACKSON SOARES CARDOSO Agente do Setor Operacional

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2023.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO MARANHÃO, EM 3 DE MARÇO DE 2023.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: N° 003, DE 03 DE ABRIL/2023
Concede licença que especifica.
PORTARIA N° 003, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a senhora Iracilene de Azevedo dos Santos, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença Prêmio à Assiduidade, de acordo com a Lei Municipal n°259/89, de 17 de agosto de 1989, seção VI art. 56 a 60, a partir do dia 03/04/2023 e retornando 04/07/2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 03 de Abril de 2023.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: N° 001, DE 03 DE ABRIL/2023
Concede licença que especifica.
PORTARIA N° 001, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora Ariete Cavalcante Sales, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio à Assiduidade, de acordo com a Lei Municipal n°259/89, de 17 de agosto de 1989, seção VI art. 56 a 60, a partir do dia 03/04/2023 e retornando 04/07/2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 03 de Abril de 2023.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: N° 002, DE 03 DE ABRIL/2023
Concede licença que especifica.
PORTARIA N° 002, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao senhor Valdir de Castro, funcionário do quadro permanente desta municipalidade, na função de Gari, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, 03 (três) meses de Licença Prêmio à Assiduidade, de acordo com a Lei Municipal n°259/89, de 17 de agosto de 1989, seção VI art. 56 a 60, a partir do dia 03/04/2023 e retornando 04/07/2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 03 de Abril de 2023.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: N° 001, DE 03 DE ABRIL/2023
Concede licença que especifica.
PORTARIA N° 001, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora Ariete Cavalcante Sales, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio à Assiduidade, de acordo com a Lei Municipal n°259/89, de 17 de agosto de 1989, seção VI art. 56 a 60, a partir do dia 03/04/2023 e retornando 04/07/2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 03 de Abril de 2023.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 014, DE 03 DE ABRIL /2023
Nomeia funcionário que especifica.
DECRETO Nº 014, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

Nomeia funcionário que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Srª. FRANCINALDA DELMONDES VIANA no cargo em comissão de Diretora de UBS, símbolo DAS I, na Secretaria Municipal de Saúde, criado pela Lei Complementar Nº 012, de 24 de dezembro de 2020, a partir desta data.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Maranhão, em 03 de abril de 2023.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 013, DE 03 DE ABRIL/2023
Exonera funcionário que especifica.
DECRETO Nº 013, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

Exonera funcionário que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o Sr. DYWLI RAMONNY CAVALCANTE DE SOUSA do cargo em comissão de Diretor de UBS, símbolo DAS I, da Secretaria Municipal de Saúde, criado pela Lei Complementar Nº 012, de 24 de dezembro de 2020, a partir desta data.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Maranhão, em 03 de abril de 2023.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - Resolução - RESOLUÇÃO: nº 03/2023
Institui a Comissão Especial para o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Lima Campos.
Resolução nº 03/2023.

Institui a Comissão Especial para o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Lima Campos.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lima Campos, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal nº 652, de 25 de março de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 829, de 21 de março de 2023, RESOLVE:

Art. 1o Instituir a Comissão Especial com o objetivo de conduzir o processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar do Município de Lima Campos, sendo composta por 4 (quatro) conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo a paridade entre governo e sociedade civil.

'a7 1o Não poderão fazer parte da Comissão Especial os conselheiros que concorrerão ao processo de escolha para membro do Conselho Tutelar ou os cônjuges, companheiros, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de candidatos inscritos.

'a7 2o Caso algum membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente venha a se tornar impedido por conta do disposto no § 1o deste artigo, será afastado da Comissão, sendo substituído por outro conselheiro.

Art. 2o Integram a Comissão Especial os seguintes conselheiros:

I Fernanda Tavares de Sousa, representante governamental;

II - Joabe de Sousa Borges, representante governamental;

III Francisca Daiane Ferreira de Sousa, representante da sociedade civil;

IV Maria Raimunda Almeida Silva, representante da sociedade civil.

'a7 1º Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos representantes governamentais, este será substituído por: Raiza Jordânia Salvino de Almeida.

'a7 2º Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos representantes da sociedade civil, este será substituído por: Antônia Neuma Gomes de Sousa.

'a7 3º O CMDCA deverá, entre os membros da Comissão Especial, eleger um Coordenador, cujo voto prevalecerá em caso de empate.

Art. 3o Compete à Comissão Especial analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação, candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.

'a7 1o Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à Comissão Especial:

I Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

II Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

III Comunicar ao Ministério Público.

Art. 4o Das decisões da Comissão Especial caberá recurso à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

Parágrafo único. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial encarregada de realizar o processo de escolha publicará a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.

Art. 5o São atribuições da Comissão Especial:

I Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

II Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

III Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação, denúncias e outros incidentes ocorridos a partir do lançamento do edital, durante a campanha e no dia da votação;

IV Se utilizadas urnas eletrônicas, providenciar o encaminhamento da lista dos candidatos ao Tribunal Regional Eleitoral, observando rigorosamente a forma e o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral; caso não haja utilização de urnas eletrônicas, providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado, preferencialmente seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral;

V Escolher, mediante posterior homologação do CMDCA, e divulgar os locais do processo de escolha, preferencialmente seguindo o zoneamento da Justiça Eleitoral;

VI Selecionar e convocar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;

VII Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar e Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e a segurança dos locais do processo de escolha e apuração;

VIII Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado do processo de escolha; e

IX Resolver os casos omissos.

Art. 6º Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral e demais irregularidades, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica.

Art. 7º Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 6o A Comissão Especial deve notificar o Ministério Público, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela Comissão e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados.

Art. 7o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º Revogado as disposições em contrário.

Lima Campos, 28 de março de 2023.

Fernanda Tavares de Sousa

Presidente do CMDCA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - EDITAL - EDITAL: Nº 01/2023
Edital nº 01/2023/CMDCA
Edital nº 01/2023/CMDCA

Abre inscrições para o Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de Lima Campos.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lima Campos, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda nº 231/2022 e na Lei Municipal nº 652, de 25 de março de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 829, de 21 de março de 2023, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Lima Campos e dá outras providências.

1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO 1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Lima Campos, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, § 2º, da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

1.2 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar do Município de Lima Campos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, não gerando vínculo empregatício com o Poder Executivo Municipal.

1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.

1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:

CargoVagasCarga HoráriaVencimentosMembro do Conselho Tutelar5 + 5

suplentes40hR$ 1.953,00

(Hum mil novecentos e cinquenta e três reais)1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 8h:h00 às 18h:00, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.

1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados.

1.8 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Municipal nº 652, de 25 de março de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 829, de 21 de março de 2023, ou a que a suceder.

1.9 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal nº 625, 25 de março de 2013 sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.

2. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES

2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Lima Campos ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, § 1o, da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução nº 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 652, 25 de março de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 829, de 21 de março de 2023.

2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:

I. Inscrição para registro das candidaturas;

II. Capacitação e aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório;

III. Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada;

IV. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, secreto, em cinco candidatos dos eleitores do Município de Lima Campos.

3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 652, 25 de março de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 829, de 21 de março de 2023 saber:

I. Reconhecida idoneidade moral;

II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III. Residência no Município há mais de 2 anos;

IV. Certificado de Conclusão de Curso equivalente ao 2º grau (Ensino Médio);

V. Não ser membro, no momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VI. Estar em gozo dos direitos políticos;

VII. Participar de capacitação prévia, ter frequência de 100%, submeter a uma prova de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, com aproveitamento de 80%;

VIII. Ter Diploma do Curso Básico de Informática;

IX. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:

I. Certidão de Nascimento ou Casamento;

II. Carteira de Identidade;

III. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;

IV. Certificado de quitação eleitoral;

V. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;

VI. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

VII. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;

VIII. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;

IX. Diploma ou Certificado de Curso equivalente ao 2º grau (Ensino Médio);

X. Diploma de Curso Básico de Informática.

3.3 O candidato, servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.

I. Declaração com firma reconhecida em cartório, atestando a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar, com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, conforme disposto no art. 38 da Resolução Nº 231/2022 do CONANDA.

4. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO

4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior poderá participar do presente processo.

5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO

5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 10 de abril a 05 de maio de 2023, em horário de atendimento ao público das 8h00 às 13h00, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Centro Administrativo. Endereço: Avenida JK, S/N, Centro, nesta cidade de Lima Campos/MA.

6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.

6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.

6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital.

6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.

6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na Lei Municipal nº 652, 25 de março de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 829, de 21 de março de 2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste Edital.

6.8 A inscrição será gratuita.

6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.

6.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.

6.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS

7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.

7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.

7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal nº 652, 25 de março de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 829, de 21 de março de 2023 e na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

7.5 A relação de inscrições realizadas será publicada até o dia 09 de maio de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

7.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 3 (três dias), de 10/05/2023 a 12/05/2013, no horário de atendimento ao público, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Centro Administrativo. Endereço: Avenida JK, S/N, Centro, não se admitindo o envio de impugnações por meio digital (e-mail).

7.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 3 (três) dias para defesa por escrito, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

7.8 Independentemente de impugnação, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 16/05/2023, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

7.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 3 (três) dias, no período de 17/05/2023 a 19/05/2023 no horário de atendimento ao público, no Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Centro Administrativo. Endereço: Avenida JK, S/N, Centro, não se admitindo o envio de recurso por meio digital (e-mail).

7.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 3 (três) dias, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão em 22 de maio de 2023.

7.11 Finalizada a etapa recursal, a publicação, pela Comissão Especial, da lista final de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas deverá ocorrer até dia 23 de maio de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

7.12 Entre os dias 24/05/2023 a 25/05/2023 será realizada a capacitação dos candidatos considerados aptos.

7.13 No dia 26 de maio de 2023, das 8h00 às 12h00, no Centro de Referência de Assistência Social CRAS localizado na Avenida 15 de Janeiro, S/Nº, Centro de Lima Campos/MA, será realizada a prova de conhecimentos sobre o Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente - ECA.

7.14 A divulgação das notas ocorrerá até o dia 27 de maio de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, no horário de atendimento ao público, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Centro Administrativo. Endereço: Avenida JK, S/N, Centro, no prazo de 2 (dois) dias, no período de 29 de maio de 2023 a 30 de maio de 2023, não se admitindo o envio de recurso por meio digital (e-mail).

7.15 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 02 de junho de 2023, publicando-se, em seguida, a lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.

7.16 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos.

I. Os candidatos poderão usar um codinome durante a campanha e na Cédula Eleitoral e/ou Urna eletrônica.

8. DA PROPAGANDA ELEITORAL

8.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.

8.2 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.

8.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados para Processo de Escolha do Conselho Tutelar.

8.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.

8.5 Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações:

I. abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9o , da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;

II. doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

III. propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público, exceto nos espaços privados mediante autorização por parte do proprietário, locatário ou detentor de concessão de moradia;

IV. a participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;

V. a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;

VI. a vinculação religiosa das candidaturas e a utilização da estrutura das igrejas ou cultos para campanha eleitoral;

VII. favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública Municipal;

VIII. confecção de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário;

IX. propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:

a. considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana;

b. considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

c. considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.

IX - propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa.

X abuso de propaganda na internet e em redes sociais, na forma deste Edital.

8.6 A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituição de chapas.

8.7 Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.

8.7.1 A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

8.7.2 A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

I. em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

II. por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;

III. por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdos.

8.7.3 Para o fim deste Edital, considera-se:

I. internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;

II. aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet;

III. página eletrônica: o endereço eletrônico na internet subdividido em uma ou mais páginas, que possam ser acessadas com base na mesma raiz;

IV. blog: o endereço eletrônico na internet, mantido ou não por provedor de hospedagem, composto por uma única página em caráter pessoal;

V. impulsionamento de conteúdo: o mecanismo ou serviço que, mediante contratação com os provedores de aplicação de internet, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo;

VI. rede social na internet: a estrutura social composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que compartilham valores e objetivos comuns;

VII. aplicativo de mensagens instantâneas ou chamada de voz: o aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones.

VIII. disparo em massa: envio automatizado ou manual de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, simultaneamente ou com intervalos de tempo, por meio de qualquer serviço de mensagem ou provedor de aplicação na internet.

8.7.4 Os materiais gráficos utilizados na campanha eleitoral, bem como os conteúdos eleitorais publicados nas redes sociais, deverão ser retirados de circulação e/ou exposição até o dia 30/09/2023.

8.8 No dia da eleição é vedado aos candidatos:

I. Utilização de espaço na mídia;

II. Transporte aos eleitores;

III. Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;

IV. Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;

V. Propaganda num raio de 100 (cem) metros do local da votação e nas dependências deste;

VI. Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive boca de urna.

8.9 Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica.

8.10 Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

8.11 O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

8.12 É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito, sem a individualização dos candidatos.

8.13 É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

8.14 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente organizará sessão aberta a toda a comunidade para a apresentação dos candidatos habilitados, no dia 21 de julho de 2023, às 19h00, na Praça Duque de Caxias.

9. DA ELEIÇÃO

9.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

9.2 A eleição será realizada no dia 1 de outubro de 2023, das 8hs às 17hs.

9.3 Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial até o dia 12 de setembro de 2023, publicados nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

9.4 Nos locais de votação deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números.

9.5 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município, cujo nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral.

9.6 Não se admitirá a inclusão manual de nomes no caderno de eleitores nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado.

9.7 O voto é sigiloso, e o eleitor votará em cabina indevassável.

9.8 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento equivalente, com foto.

9.9 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença e mencionando na ata a dúvida suscitada.

9.10 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar.

9.11 O eleitor votará uma única vez, em cinco candidatos, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.

9.12 A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com a indicação do respectivo número do candidato.

9.13 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, aprovadas previamente pela Comissão Especial, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato.

9.14 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial.

9.15 O mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.

9.16 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.

9.17 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial.

9.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial.

9.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:

I. Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

II. O cônjuge ou o companheiro do candidato;

III. As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

9.20 Os candidatos poderão indicar até um (01) fiscal por cada seção eleitoral, que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade deles à Comissão Especial até o dia 18 de setembro de 2023.

10. DA APURAÇÃO

10.1 A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou em local definido pela Comissão Especial, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial.

10.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.

10.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.

10.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

10.6 Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.

10.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.

11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 3 de outubro de 2023, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.

11.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal.

11.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10/01/2024.

11.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.

11.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar.

11.6 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.

12. DO CALENDÁRIO

12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar:

DataEtapa03/04/2023Publicação do Edital.10/4/2023

A

05/05/2023Prazo para registro das candidaturas.09/05/2023Publicação da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 3 (três) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral.10/05/2023

A

12/05/2023

Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial.17/05/2023 a 19/05/2023Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial.22/05/2023Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado.23/05/2023Publicação, pela Comissão Especial, de relação dos candidatos habilitados após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público.24/05/2023 a 25/05/2023Capacitação dos candidatos para a prova de conhecimentos.26/05/2023Aplicação da prova.27/05/2023Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos.02/06/2023Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.12/09/2023Divulgação dos locais de votação. 21/07/2023Sessão de apresentação dos candidatos habilitados.01/10/2023Eleição.03/10/2023Publicação da apuração. 10/01/2024Posse.12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução nº 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 652, 25 de março de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 829, de 21 de março de 2023, sem prejuízo das demais leis afetas.

13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.

13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante do Ministério Público.

13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.

13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e Juventude.

13.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Fernanda Tavares de Sousa

Presidente CMDCA

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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