Diário oficial

NÚMERO: 551/2023

31/03/2023 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 31/03/2023 22:20:58 - IP com nº: 192.168.3.60

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 001/2023
AVISO DE REVOGAÇÃO
AVISO DE revogação

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 125/2022

A Secretária Municipal de Administração e Finanças de Lima CamposMA, torna público, para conhecimento de todos os interessados que o PREGÃO ELETRÊNICO Nº 001/2023, cujo objeto era a Eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de roupas e acessórios para kits de bebê, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, na doação às famílias em situação de vulnerabilidade social, foi REVOGADO por determinação da autoridade superior, devido a solicitação da secretaria requisitante, em virtude da impossibilidade de atendimento da finalidade do objeto, conforme as justificativas apresentadas nos autos. A revogação está fundamentada no art. 49 da Lei nº 8.666.93 c/c art. 9º da Lei Federal nº 10.520/02, na Súmula 473 do STF e prevista ainda no item 26.6 do edital. Nesse sentido, tendo em vista razões de interesse público decorrente de fato superveniente, necessário que seja a licitação revogada para que se proceda uma melhor análise de todos os termos, a fim de que seja a licitação promovida da forma que melhor atenda às necessidades da administração. Maiores informações poderão ser obtidas na sede da Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima CamposMA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), ou no endereço eletrônico: www.limacampos.ma.gov.br, ou pelo pelo telefone (0**99) 3646-1112.

Lima Campos (MA), 30 de março de 2023.

Jeane Gomes de Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 006, de 01 de janeiro de 2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : N° 010/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/010/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/010/2023

PROCESSO ADM. Nº 019/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023

Aos 30 (trinta) dias do mês de março do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, Srª. Jeane Gomes de Lima, portadora da cédula de identidade n° 025622582003-1 SSP/MA e CPF nº 015497923-69, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 010/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para prestação de serviços de locação de veículo, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIARepresentante legal: FRANCISCO PEREIRA NORONHACPF nº: 961.600.473-53Endereço: na Rua da Liberdade nº 407, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 VEÍCULO TIPO PASSEIO 1.0 OU SUPERIOR, SEM MOTORIST MÊS 12.00 2.050,000 24.600,00

A ASSITENCIA SOCIAL

motor potência mínima de 80 cv ou superior ano de

fabricação: a partir de 2006, equipado com: ar

condicionado, direção hidráulica ou elétrica, com 4

portas, câmbio manual de 5 machas, a, frente e 1 a ré

freios abs capacidade para 05 (cinco) passageiros

(incluindo condutor) motor flex (gasolina e etanol)

cinto de segurança para todos os ocupantes e todos os

equipamentos obrigatórios de segurança exigidos por lei

regime de quilometragem livre, para serviços da

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

combustível por conta da contratante, manutenção

preventiva, corretiva, encargos e despesas serão por

conta do contratado.

VALOR TOTAL R$ 24.600,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos/serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 010/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 010/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1. Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.2.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 019/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 30 de março de 2023.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sr.ª JEANE GOME DE LIMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

ÓRGÃO GERENCIADOR

DETENTORA DO REGISTRO:

FRANCISCO PEREIRA NORONHA

CPF nº: 961.600.473-53

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 006/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20230427

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2023, convocamos essa empresa, F SILVA BRANDAO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 18.897.716/0001-07, com sede na Rua Eurico Ribeiro nº 743, Pedreiras/MA, CEP: 65725-000, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20230427 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 30 de Março de 2023.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 006/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230427
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230427

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa F SILVA BRANDAO LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de reforma/recuperação de estofados diversos e fabricação/reforma de colchões hospitalares, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 006/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 28.702,70(vinte e oito mil, setecentos e dois reais e setenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 30 de Março de 2023; Vigência: 31 de Dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e FinançasFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manut. das Atividades da Administração Direta do Município

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 outros serv. Terceira Pessoal Jurídica

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Sra. FRANCILDA SILVA BRANDÃO, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 30 de Março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 006/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20230428

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2023, convocamos essa empresa, F SILVA BRANDAO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 18.897.716/0001-07, com sede na Rua Eurico Ribeiro nº 743, Pedreiras/MA, CEP: 65725-000, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20230428 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 30 de Março de 2023.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 006/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230428
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230428

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa F SILVA BRANDAO LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de reforma/recuperação de estofados diversos e fabricação/reforma de colchões hospitalares, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 006/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 51.864,50(cinquenta e um mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 30 de Março de 2023; Vigência: 31 de Dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de SaúdeFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção da Rede pública de saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 outros serv. De terc. Pessoa jurídica.

SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Sra. FRANCILDA SILVA BRANDÃO, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 30 de Março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 006/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20230429

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2023, convocamos essa empresa, F SILVA BRANDAO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 18.897.716/0001-07, com sede na Rua Eurico Ribeiro nº 743, Pedreiras/MA, CEP: 65725-000, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20230429 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 30 de Março de 2023.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 006/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 2023429
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 2023429

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa F SILVA BRANDAO LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de reforma/recuperação de estofados diversos e fabricação/reforma de colchões hospitalares, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 006/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 90.580,60(noventa mil, quinhentos e oitenta reais e sessenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 30 de março de 2023; Vigência: 31 de dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.122.0010

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 Manutenção das atividades da sec. Mun. De Educação

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 outros serv. Terceira Pessoal Jurídica

SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Sra. FRANCILDA SILVA BRANDÃO, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 30 de março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 006/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20230430

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2023, convocamos essa empresa, F SILVA BRANDAO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 18.897.716/0001-07, com sede na Rua Eurico Ribeiro nº 743, Pedreiras/MA, CEP: 65725-000, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20230430 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 30 de Março de 2023.

Sra. Jeane Gomes de Lima Silva

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 006/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230430
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230430

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa F SILVA BRANDAO LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de reforma/recuperação de estofados diversos e fabricação/reforma de colchões hospitalares, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 006/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 15.188,20(quinze mil, cento e oitenta e oito reais e vinte centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 30 de março de 2023; Vigência: 31 de dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDANANIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Municipal de Assistência SocialFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:08.244.0048

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 Manutenção e Funcionamento dos Programas - FMAS

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - outros serv. De terc. Pessoa jurídica.

SIGNATÁRIOS: Sra. Jeane Gomes de Lima, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania; Sra. FRANCILDA SILVA BRANDÃO, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 30 de Março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 006/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20220431

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2023, convocamos a empresa F SILVA BRANDAO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 18.897.716/0001-07, com sede na Rua Eurico Ribeiro nº 743, Pedreiras/MA, CEP: 65725-000, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220431 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 30 de Março de 2023.

Sr. José Ronaldo Barros SantanaSecretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 006/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230431
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230431

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa F SILVA BRANDAO LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de reforma/recuperação de estofados diversos e fabricação/reforma de colchões hospitalares, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 006/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 18.614,70(dezoito mil, seiscentos e quatorze reais e setenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 30 de março de 2023; Vigência: 31 de dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0801 Secretaria Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e TrânsitoFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0056

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.026 Man. e Funcio. da Sec. Mun. Infraestrutura

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 outros serv. De terc. Pessoa jurídica.

SIGNATÁRIOS: Sr. José Ronaldo Barros Santana, Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito; Sra. FRANCILDA SILVA BRANDÃO, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 30 de março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - TOMADA DE PREÇOS: Nº 006/2022
ADJUDICAÇÃO
ADJUDICAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitação CPL, da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Portaria nº 002, exarada pelo Gabinete da Prefeita em 14 de outubro de 2022, considerando o inteiro teor dos autos do processo administrativo n'ba 120/2022, que deu origem a licitação na modalidade Tomada de Preços n'ba 006/2022, objetivando a contratação de empresa para execução dos serviços de manutenção e reparos de Prédios e demais Logradouros Públicos, na Sede e Zona Rural deste Município e considerando ainda, o resultado do julgamento do processo licitatório acima identificado, ADJUDICA o objeto supra às empresas: CASTELO BRANCO EMPREENDIMENTOS EIRELI, situada na Rua Santo Antônio, 331, Bairro: Centro, CEP: 65.727-000, Trizidela do Vale MA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.282.738/0001-61, vencedora do LOTE I no valor global de R$ 399.823,96 (trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos); MÁXIMO CONSTRUÇÕES PROJETOS E INCORPORAÇÃO EIRELI, situada na Rua dos Azulões, 1, Edif. Office Tower, Sala 425, Bairro: Jardim Renascença 2, CEP: 65.075-060, São Luís MA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.791.070/0001-48, vencedora do LOTE II no valor global de R$ 800.387,85 (oitocentos mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos); e CONTAC COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, situada na Av. Santos Dumont, 2027, Bairro: Canário, Turiaçu MA, CEP: 65.278-000, inscrita no CNPJ sob o nº 32.241.345/0001-23, vencedora do LOTE III no valor global de R$ 838.148,89 (oitocentos e trinta e oito mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos). Por fim, cumpre destacar que fica resguardado ao poder executivo municipal de Lima Campos-MA, representado pela Prefeita Municipal, o direito de revogar esta licitação por razões de interesse público, suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocações de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme preceitua o artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.

Lima Campos (MA), em 31 de março de 2023.

Sr. Paulo de Tarso Feitosa de Sousa

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Portaria nº. 002, de 14 de outubro de 2022

Sra. Evanda Maria Mendes Santiago

Secretária da Comissão Permanente de Licitação

Portaria nº. 002, de 14 de outubro de 2022

Sr. Gabriel de Freitas Silva

Membro da Comissão Permanente de Licitação

Portaria nº. 002, de 14 de outubro de 2022

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