Altera dispositivo da Lei municipal nº 652, de 25 de março de 2013, que dispõe sobre a Política Municipal de atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
CONSELHO TUTELAR
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Conselho Tutelar é composto de cinco membros escolhidos pela comunidade local para um mandato de quatro anos.
§ 1º - A Lei nº 13.824, de 9 de maio de 2019, altera o art. 132, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, permitindo recondução por novos processos de escolha.
Art. 2º Somente poderão concorrer ao pleito de escolha os que preencherem os seguintes requisitos:
I – Idoneidade moral, firmada em documentos próprios, segundo critérios estipulados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de resolução;
II - Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III - Residir no município há mais de 02 anos;
IV – Estar no gozo dos direitos políticos;
V - Apresentar no momento da inscrição certificado de conclusão de curso equivalente ao 2º grau;
VI - Participar de capacitação prévia, ter frequência de 100%, submeter-se a uma prova de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente de caráter eliminatório, a ser formulada por uma Comissão designada pelo CMDCA e ser aprovado com média de 80%;
VII – Ter diploma do curso básico de informática.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, em 21 de março de 2023.
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DIRCE PRAZERES RODRIGUES
Prefeita Municipal