Diário oficial

NÚMERO: 543/2023

21/03/2023 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 21/03/2023 21:56:11 - IP com nº: 192.168.5.120

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GABINETE DA PREFEITA - Leis, Atos e Normativos Municipais - LEI: Nº 829, DE 21 DE MARÇO/2023
Altera dispositivo da Lei municipal nº 652, de 25 de março de 2013, que dispõe sobre a Política Municipal de atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
LEI Nº 829, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

Altera dispositivo da Lei municipal nº 652, de 25 de março de 2013, que dispõe sobre a Política Municipal de atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

CONSELHO TUTELAR

Seção I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Conselho Tutelar é composto de cinco membros escolhidos pela comunidade local para um mandato de quatro anos.

§ 1º - A Lei nº 13.824, de 9 de maio de 2019, altera o art. 132, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, permitindo recondução por novos processos de escolha.

Art. 2º Somente poderão concorrer ao pleito de escolha os que preencherem os seguintes requisitos:

I Idoneidade moral, firmada em documentos próprios, segundo critérios estipulados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de resolução;

II - Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III - Residir no município há mais de 02 anos;

IV Estar no gozo dos direitos políticos;

V - Apresentar no momento da inscrição certificado de conclusão de curso equivalente ao 2º grau;

VI - Participar de capacitação prévia, ter frequência de 100%, submeter-se a uma prova de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente de caráter eliminatório, a ser formulada por uma Comissão designada pelo CMDCA e ser aprovado com média de 80%;

VII Ter diploma do curso básico de informática.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, em 21 de março de 2023.

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DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE - LICITAÇÕES - DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 002/2023
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023

ART. 75, INCISO II, § 3º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

OMUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, nos termos do art. 75, inciso II combinado com o seu §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e Decreto Municipal n°. 120, de 20 de julho de 2021, torna público que tem interesse em realizar aContratação de empresa para locação de estrutura de grid, som, palco e iluminação para gincana da juventude limacampense que será realizada nos dias 10 e 11 de fevereiro pela Secretaria Municipal da Juventude, na forma descritiva e requisitos constantes no Edital e anexos. Considerando o exposto e a intenção de realização de dispensa de licitação para a contratação direta do objeto acima especificado, a Prefeitura TORNA PÚBLICO o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis a contar dessa publicação. A proposta de Preços e documentação deverá ser entregue até às 14:00hs (quatorze horas) do dia 24/03/2023 no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, sito a Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO, CEP 65728-000 Lima Campos MA, no horário das 08:00hs às 14:00hs, em dias uteis ou pelo E-mail:licitação@limacampos.ma.gov.br. O edital e anexos da Dispensa de Licitação estão a disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas) e no sitio oficial deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço e/ou pelo telefone (0**99) 3646-1112.

Lima Campos MA. 17 de março de 2023.

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Secretária Municipal da Juventude.

Flávio da Silva Carvalho

Decreto nº 001, de 01 de janeiro de 2021.

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GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: N° 002, DE 02 DE MARÇO /2023
Nomeia funcionário o que especifica.
PORTARIA N° 002, DE 02 DE MARÇO DE 2023.

Nomeia funcionário o que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 6° da Lei n° 599/2010 de 12 de março de 2010, pelo presente.

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia o senhor José Ribamar Pereira Braga, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, na função de Coordenador da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), delegando-lhe todas as competências inerentes ao cargo.

Art. 2°. Retroagindo os seus efeitos para o dia 01 de março de 2023.

Art. 4°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 02 de Março de 2023.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: N° 004, DE 02 DE MARÇO /2023
Nomeia funcionário o que especifica.
PORTARIA N° 004, DE 02 DE MARÇO DE 2023.

Nomeia funcionário o que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 6° da Lei n° 599/2010 de 12 de março de 2010, pelo presente.

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia o senhor Alcides dos Santos Oliveira, como Chefe do Setor Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), delegando-lhe todas as competências inerentes ao cargo.

Art. 2°. Retroagindo os seus efeitos para o dia 01 de março de 2023.

Art. 4°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 02 de Março de 2023.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: N° 003, DE 02 DE MARÇO/2023
Nomeia funcionário o que especifica.
PORTARIA N° 003, DE 02 DE MARÇO DE 2023.

Nomeia funcionário o que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 6° da Lei n° 599/2010 de 12 de março de 2010, pelo presente.

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia o senhor Jackson Soares Cardoso, como Chefe do Setor Administrativo da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), delegando-lhe todas as competências inerentes ao cargo.

Art. 2°. Retroagindo os seus efeitos para o dia 01 de março de 2023.

Art. 4°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 02 de Março de 2023.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: N° 005, DE 02 DE MARÇO /2023
Nomeia funcionário o que especifica.
PORTARIA N° 005, DE 02 DE MARÇO DE 2023.

Nomeia funcionário o que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 6° da Lei n° 599/2010 de 12 de março de 2010, pelo presente.

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia a senhora Antonieta Pereira Matos Gomes, como Secretária Administrativa da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), delegando-lhe todas as competências inerentes ao cargo.

Art. 2°. Retroagindo os seus efeitos para o dia 01 de março de 2023.

Art. 4°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 02 de Março de 2023.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: N° 001, DE 21 DE MARÇO /2023
Concede licença que especifica.
PORTARIA N° 001, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora Waleska Fernandes Sousa Beserra, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Técnica em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio à Assiduidade, de acordo com a Lei Municipal n°259/89, de 17 de agosto de 1989, seção VI art. 56 a 60, retroagindo seus efeitos para o dia 15/03/2023 e retornando 16/06/2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 21 de Março de 2023.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 009, DE 21 DE MARÇO/2023
Declara situação anormal, caracterizada como “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” em áreas do município de Lima Campos, Maranhão, e dá outras providências.
DECRETO Nº 009, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

Declara situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em áreas do município de Lima Campos, Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo parágrafo 1º do artigo 17 do Decreto federal 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e, pela Resolução nº 03 de 02 de julho de 1999 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

CONSIDERANDO os inúmeros estragos provocados neste município em virtude do elevado índice pluviométrico verificado em toda nossa região nos últimos dias, o que elevou de forma anormal os níveis das águas do Rio Insono com seus respectivos afluentes e dos demais igarapés que cortam o município de Lima Campos, provocando grandes prejuízos, sobretudo, em toda a sua malha viária;

CONSIDERANDO o grande número de pessoas atingidas, direta ou indiretamente, em função das chuvas intensas, com ocorrência de alagamentos e inundações, em diversas áreas do Município de Lima Campos, bem como, danos na infraestrutura pública, na área urbana, tais como, a danificação de ruas, avenidas, estradas, pontes, redes de abastecimento de água Zona Rural (adutoras de água), que repercutem em grande prejuízo público; CONSIDERANDO as fortes e contínuas chuvas nos últimos dias, especialmente na cidade de Lima Campos bem como em toda a região, o que ocasionou graves danos humanos e materiais consequentemente vários pontos de inundações e alagamentos, os quais atingiram de forma mais severa a região central da cidade (mediações do Palácio Municipal), o rompimento das estradas de acesso aos Povoado Vale, Povoado São Francisco, Morada Nova, comprometendo o livre acesso a diversos povoados da Zona Rural da cidade;

CONSIDERANDO a necessidade de ações para atendimento emergencial em determinadas áreas do município de Lima Campos/MA;

CONSIDERANDO que o sistema viário do município se encontra bastante comprometido, sobretudo, na zona rural, onde algumas estradas, bueiros e pontes foram totalmente destruídos e/ou danificados, impossibilitando o acesso de várias localidades até a sede do município, conforme consta do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto;

CONSIDERANDO os enormes prejuízos causados ao patrimônio público municipal, quando vários logradouros públicos foram danificados;CONSIDERANDO, finalmente, que tal conjuntura impõe ao Governo Municipal a adoção de medidas urgentes e especiais;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por enxurradas ou inundações graduais decorrentes das cheias do Rio Insono com seus respectivos afluentes e dos demais igarapés do município, o que ocasionou um completo isolamento de muitas localidades situadas na zona rural, em decorrência da intrafegabilidade das suas principais vias de acesso, sobretudo, àquelas que dão acesso a sede do município, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Lima Campos/MA.

Parágrafo Único Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto;

Art. 2º - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta ao Desastre, após adaptado a situação real deste desastre.

Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, e a realização de campanhas de realização de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitaras ações de assistência à população afetada.

Art. 4º - De acordo com o estabelecimento nos incisos XI e XXV do Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza se as autoridades administrativas e dos agentes de Defesa Civil diretamente responsáveis pelas ações de repostas ao desastre, a:

I fazer o cadastramento de todos os afetados direto e indiretamente, para prestar assistência;

II criar um banco de dados com informações completas da população afetada;

III assistir a população afetada, com as necessidades básicas, alimentos e medicamentos;

Parágrafo único Será responsabilizado o agente de Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º - De acordo com inciso IV do Artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitações os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de respostas ao desastre, de prestação de serviço e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2023.

Parágrafo Único O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado pelo prazo máximo de 180 dias.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Maranhão, em 21 de março de 2023.

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DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

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