Diário oficial

NÚMERO: 511/2023

02/02/2023 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 02/02/2023 16:09:49 - IP com nº: 192.168.5.178

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 003/2022
ATO CONVOCATÓRIO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/DP/003/2022
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Dispensa de Licitação nº 003/2022, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos a Empresa SALUS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ de nº 44.273.458/0001-90, situada na Avenida Jerônimo de Albuquerque Maranhão, Avenida Newton Bello, s/n, Centro, Fortuna/MA, CEP: 65.695-000, representada pela sócia administradora Sra. Carla da Silva Freitas, R.G. nº 02505970122 DETRAN-MA, CPF nº 665.882.003-15, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos - MA, para assinatura do 1° (primeiro) termo de aditivo ao contrato nº 001/DP/003/2022 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 22 de Dezembro de 2022.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 003/2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/DP/003/2022.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/DP/003/2022.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a EMPRESA SALUS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA

ESPÉCIE: SERVIÇOS.

OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto a alteração da cláusula sexta, do contrato original firmado em 13/07/2022, que tem por objeto a Contratação de empresa para cessão de licença de uso de sistema de gestão tributário para as demandas do setor de tributos do munícipio, de interesse da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

BASE LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal n°. 8.666/93.

VALOR: Os valores mensais dos serviços permanecem inalterados. O valor mensal do presente termo é de R$ 2.200,00 (dois mil duzentos reais), perfazendo um total de R$ 2.200,00 (dois mil duzentos reais) em (01) mês.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 90 (noventa) dias.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNID. ORÇAMENTARIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 04.122.0003

PROJ. ATIVIDADE: 2.003 Manut. Das Atividades da Administração Direta do Município

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.40.00 Serv. De tecnologia informação/comins-PJ.SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Empresa SALUS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, Contratada.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 12 de Dezembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 057/2022
ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 057/2022, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa J V BEZERRA EIRELI, situada na Rua Santo Antônio, Nº 149, Bairro Centro, na cidade de Trizidela do Vale - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.487.943/0001-78, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 31 de janeiro de 2023.

José Ronaldo Barros Santana

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 008, 01 de janeiro de 2021.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 057/2022
ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGSITRO DE PREÇO
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 057/2022, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa M J BARROQUEIRO FILHO, situada na Av. Principal, S/N, Lote Rua da Mangueira, Maracujá, São Luís MA, inscrita no CNPJ sob nº 28.904.536/000150, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 31 de janeiro de 2023.

José Ronaldo Barros Santana

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 008, 01 de janeiro de 2021.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 057/2022
ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 057/2022, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa M L XIMENES CONSULTORIA EIRELI, situada na Av. Rio Branco, Nº 1050, Bairro Centro, na cidade de Pedreiras MA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.960.141/0001-51, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 31 de janeiro de 2023.

José Ronaldo Barros Santana

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 008, 01 de janeiro de 2021.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 057/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/057/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/057/2023

PROCESSO ADM. Nº 099/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2022

Ao 01 (primeiro) dias do mês de fevereiro do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. José Ronaldo Barros Santana, portador da cédula de identidade nº 000009013093-6 SSP/MA e do CPF nº 529.600.803-00, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 057/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais elétricos e hidráulicos, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSITOORGÃO PARTICIPATES: Secretaria Municipal de SaúdeNome empresarial: J V BEZERRA EIRELICNPJ nº: 41.487.943/0001-78Endereço: RUA SANTO ANTONIO Nº 149, CENTRO- TRIZIDELA DO VALE - MARepresentante legal: JOSAFA VIEIRA BEZERRACPF nº: 207.532.923-00

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 ARRUELA QUADRADA 38MM - Marca.: INCA UNIDADE 2,250.00 0,750 1.687,50

FURO 11/16

00007 BOMBA SUBMERSA 3,0 CV TRIFÁSICO 380 V - Marca.: VD UNIDADE 15.00 1.500,000 22.500,00

M PUMPS

00008 BOMBA SUBMERSA 5,0 CV MONOFÁSICO 220 V - Marca.: V UNIDADE 10.00 4.095,000 40.950,00

DM PUMPS

00009 BOMBA SUBMERSA 5,0 CV TRIFÁSICO 380 V - Marca.: VD UNIDADE 10.00 3.230,990 32.309,90

M PUMPS

00015 BOMBEADOR 4BP5-13-09 - Marca.: VDM PUMPS UNIDADE 10.00 575,900 5.759,00

00018 BOMBEADOR 4BP5-5-18 - Marca.: VDM PUMPS UNIDADE 10.00 736,900 7.369,00

00019 BOMBEADOR 4BP5-8-09 - Marca.: VDM PUMPS UNIDADE 10.00 390,000 3.900,00

00020 BOMBEADOR 4BP5-8-19 - Marca.: VDM PUMPS UNIDADE 10.00 628,000 6.280,00

00021 BRAÇO PARA ILUMINAÇAO PUBLICA - Marca.: RELUBRAS UNIDADE 500.00 20,900 10.450,00

BRAÇO PARA ILUMINAÇAO PUBLICA BR.1/25.4 ZINCADO LB 600

00022 BRAÇO PARA IP BR-2 48X3X300MM - Marca.: G-LIGHT UNIDADE 150.00 300,000 45.000,00

BRAÇO PARA IP BR-2 48X3X300MM (LUMINÁRIA 3MTS)

00024 CABO DE COBRE ISOL 750 VOLT10MM - Marca.: SIL METRO 5,000.00 5,990 29.950,00

00025 CABO DE COBRE ISOL 750 VOLT16MM - Marca.: SIL METRO 2,500.00 9,900 24.750,00

00026 CABO MULTIPLEX DE ALUMÍNIO 2X10MM - Marca.: SIL METRO 1,500.00 2,450 3.675,00

00027 CABO MULTIPLEX DE ALUMÍNIO 2X16MM - Marca.: SIL METRO 1,500.00 3,450 5.175,00

00028 CABO MULTIPLEX DE ALUMÍNIO 3X10MM - Marca.: SIL METRO 1,500.00 3,950 5.925,00

00029 CABO MULTIPLEX DE ALUMÍNIO 3X16MM - Marca.: INCA METRO 1,500.00 4,650 6.975,00

00034 CABO PP 3X10MM, 500V - Marca.: VDM PUMPS METRO 2,000.00 19,400 38.800,00

00035 CABO PP 3X16MM, 500V (COTA PRINCIPAL) - Marca.: VD METRO 1,600.00 32,400 51.840,00

M PUMPS

00036 CABO PP 3X16MM, 500V (COTA RESERVADA) - Marca.: VD METRO 400.00 20,850 8.340,00

M PUMPS

00038 CABO PP 3X4MM, 500V - Marca.: VDM PUMPS METRO 1,500.00 2,500 3.750,00

00039 CABO PP 3X6MM, 500V - Marca.: VDM PUMPS METRO 1,000.00 4,700 4.700,00

00041 CAPACITOR ELETROLITICO DE PARTIDA 216X259 - Marca. METRO 150.00 5,600 840,00

: VDM PUMPS

00042 CAPACITOR ELETROLITICO DE PARTIDA 270X324 - Marca. UNIDADE 150.00 15,900 2.385,00

: VDM PUMPS

00044 CAPACITOR PERMANENTE 40UF - Marca.: VDM PUMPS UNIDADE 150.00 20,900 3.135,00

00045 CAPACITOR PERMANENTE 60UF - Marca.: VDM PUMPS UNIDADE 150.00 30,890 4.633,50

00046 CHAVE I.P Cl P/90 2X30A - Marca.: VDM PUMPS METRO 40.00 308,900 12.356,00

00047 CINTURÃO DE COURO C/ALMOFADA SE174 - Marca.: VDM P UNIDADE 25.00 84,900 2.122,50

UMPS

00050 CONECTOR DE HASTE DE 1/2 - Marca.: G-LIGHT UNIDADE 800.00 2,290 1.832,00

00051 CONECTOR PERFURANTE 10-70MM - Marca.: SIL UNIDADE 1,000.00 5,500 5.500,00

00056 DISJUNTOR DIM TERMICO MONOFASICO 30AMP - Marca.: S ALQUEIRE 200.00 7,200 1.440,00

IL

00057 DISJUNTOR DIM TERMICO MONOFASICO 40AMP - Marca.: I UNIDADE 200.00 8,800 1.760,00

NCA

00058 DISJUNTOR DIM TERMICO MONOFASICO 50AMP - Marca.: L UNIDADE 200.00 7,450 1.490,00

INCE

00059 DISJUNTOR DIM TERMICO TRIFASICO 100AMP - Marca.: L UNIDADE 80.00 81,800 6.544,00

INCE

00060 DISJUNTOR DIM TERMICO TRIFASICO 120AMP - Marca.: V UNIDADE 80.00 90,890 7.271,20

DM PUMPS

00062 DISJUNTOR DIM TERMICO TRIFASICO 80AMP - Marca.: SO UNIDADE 80.00 89,000 7.120,00

PRANO

00064 DUTO CORRUGADO PRETO COM FIO GUIA, BITOLA DE 1 POL METRO 2,000.00 1,950 3.900,00

EGADA - Marca.: KRONA

00066 FITA ALTA FUSÃO 19MMX10M 23BR - Marca.: 3M UNIDADE 300.00 18,100 5.430,00

00067 FITA HIGHLAND 19MM X 20M 3M - Marca.: 3M UNIDADE 500.00 3,680 1.840,00

00069 HASTE DE ATERRAMENTO 2.50MT DE 1/2 - Marca.: J LOB UNIDADE 100.00 24,800 2.480,00

ATO

00070 HASTE DE ATERRAMENTO 3.0MT DE 1/2 - Marca.: J LOBA UNIDADE 100.00 35,990 3.599,00

TO

00071 KIT DE REGISTRO DE GAVETA BRUTO DE LATÃO 1/2, INCL UNIDADE 30.00 21,900 657,00

USIVE CONEXÕES - Marca.: MARTE

00075 LAMPADA DE LED, 20W, 6500K, E27, AUTOVOLT - Marca. UNIDADE 1,500.00 14,000 21.000,00

: G-LIGHT

00076 LAMPADA DE LED, 30W, 3000K, E27, AUTOVOLT - Marca. UNIDADE 1,500.00 28,900 43.350,00

: G-LIGTH

00079 LUMINARIA DE LED, 100W, 5000K, AUTOVOLT - Marca.: UNIDADE 100.00 240,000 24.000,00

G-LIGTH

00080 LUMINARIA DE LED, 150W, 5000K, AUTOVOLT - Marca.: UNIDADE 60.00 249,000 14.940,00

G-LIGTH

00081 LUMINARIA DE LED, 200W, 6500K, AUTOVOLT - Marca.: UNIDADE 60.00 299,990 17.999,40

G-LIGTH

00082 LUMINARIA DE LED, 30W, 5000K, AUTOVOLT - Marca.: G UNIDADE 60.00 45,000 2.700,00

-LIGTH

00083 LUMINARIA DE LED, 50W, 5000K, AUTOVOLT - Marca.: G UNIDADE 60.00 75,000 4.500,00

-LIGTH

00084 LUMINÁRIA FECHADA MDA-7 X-35 E-40 - Marca.: G-LIGT UNIDADE 50.00 130,000 6.500,00

H

00085 LUMINARIA MDA-2 E27 ABERTA - Marca.: G-LIGTH UNIDADE 50.00 45,000 2.250,00

00086 LUMINARIA PÚBLICA DE LED, 150W, IP-66, VIDA ÚTIL D UNIDADE 80.00 260,000 20.800,00

E 70000H, 220V, GPRS/TELEGESTÃ - Marca.: G-LIGTH

00087 LUMINARIA PÚBLICA DE LED, 180W (cota principal) - UNIDADE 160.00 260,000 41.600,00

Marca.: G-LIGTH

VIDA ÚTIL DE 50000H, 5000K, 220V

00088 LUMINARIA PÚBLICA DE LED, 180W (cota reservada) - UNIDADE 40.00 260,000 10.400,00

Marca.: G-LIGTH

VIDA ÚTIL DE 50000H, 5000K, 220V

00089 LUMINARIA PÚBLCA DE LED, 200W - Marca.: G-LIGTH UNIDADE 100.00 389,990 38.999,00

LUMINARIA PÚBLICA DE LED, 200W, IP-66, VIDA ÚTIL DE

70000H, 220V, GPRS/TELEGESTÃO, GARANTIA DE 05 ANOS

00090 LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED 240W - Marca.: G-LIGTH UNIDADE 100.00 419,000 41.900,00

LUMINARIA PÚBLICA DE LED, 240W, IP-66, VIDA ÚTIL DE

70000H, 220V, IRC=>70, GARANTIA DE 05 ANOS

00091 LUVA DE BORRACHA 5000V TAM 10 - Marca.: ORION UNIDADE 30.00 210,000 6.300,00

00092 LUVA PELÍCULA COBERTURA PROCIPA - Marca.: ORION UNIDADE 225.00 16,900 3.802,50

00093 PARAFUSO CABECA QUADRADA M16-2,0X200X130MM C/ PORC UNIDADE 1,500.00 5,900 8.850,00

A QDR - Marca.: CISER

00094 PARAFUSO CABECA QUADRADA M16-2,0X250X180MM C/ PORC UNIDADE 1,500.00 6,100 9.150,00

A QDR - Marca.: CISER

00095 PARAFUSO CABECA QUADRADA M16-2,0X300X220MM C/ PORC UNIDADE 1,500.00 12,900 19.350,00

A QDR - Marca.: CISER

00096 PARAFUSO OLHAL SOLDADO M16-2,0X400X320MM C/ PORCA UNIDADE 1,250.00 18,900 23.625,00

QDR - Marca.: CISER

00097 QUADRO DE COMANDO PARA 2 BOMBAS SUBMERSAS, TRIFÁSI UNIDADE 10.00 419,990 4.199,90

CA, 220/380V, COM CHAVE SELETO - Marca.: EBARA

00098 REATOR V.SODIO 400W AFP EXT - Marca.: INTRAL UNIDADE 100.00 69,900 6.990,00

00099 REATOR VS 70W AFP EXT - Marca.: INTRAL UNIDADE 100.00 49,900 4.990,00

00100 RECEPTÁCULO PORCELANA E27 4A - Marca.: ILUMI UNIDADE 250.00 3,500 875,00

00101 RECEPTÁCULO PORCELANA E40 4A - Marca.: ILUMI UNIDADE 250.00 6,000 1.500,00

00102 REFLETOR DE LED 100W, 6500K, AUTOVOLT - Marca.: RE UNIDADE 30.00 73,900 2.217,00

LUZ

00103 REFLETOR DE LED 200W, 6500K, AUTOVOLT - Marca.: RE UNIDADE 30.00 150,000 4.500,00

LUZ

00104 REFLETOR DE LED 400W, 6500K, AUTOVOLT - Marca.: RE UNIDADE 30.00 180,000 5.400,00

LUZ

00105 REFLETOR DE LED 610W, TENSÃO (V) 220/240, VIDA ÚTI UNIDADE 18.00 200,000 3.600,00

L DE 70 MIL HORAS, IP-66 - Marca.: RELUZ

00106 RELÉ CONTROLE DE NIVEL 220V - Marca.: ILUMI UNIDADE 100.00 37,900 3.790,00

00107 RELÉ CONTROLE FALTA DE FASE 380V - Marca.: ILUMI UNIDADE 100.00 69,900 6.990,00

00108 RELÉ FOTOELETRICO INTERNO E EXTERNO BIVOLT 1000 W, UNIDADE 3,000.00 10,000 30.000,00

DE CONECTOR, SEM BASE - Marca.: ILUMI

00109 RELE FOTOELETRICO NA RFT/82 - Marca.: ILUMI UNIDADE 200.00 21,900 4.380,00

00110 RELE FOTOELETRICO NF RFT/82 220V - Marca.: INTRAL UNIDADE 1,250.00 13,990 17.487,50

00111 RELÉ TEMPORIZADOR 220V - Marca.: EXATRON UNIDADE 50.00 49,990 2.499,50

00112 TALABARTE DE NYLON FG135TTD - Marca.: ENGEMOVE UNIDADE 25.00 35,000 875,00

00117 VALVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL DN 25MM (1) - FORNE UNIDADE 15.00 69,900 1.048,50

CIMENTO E INSTALACAO - Marca.: KRONA

VALOR TOTAL R$ 899.778,90

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 057/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 057/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 057/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 099/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 01 de fevereiro de 2023.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JOSÉ RONALDO BARROS SANTANA

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Órgão Gerenciador

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

J V BEZERRA EIRELI

Sr JOSAFA VIEIRA BEZERRA

CPF: 207.532.923-00

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : N° 057/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/057/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/057/2023

PROCESSO ADM. Nº 099/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2022

Ao 01 (primeiro) dias do mês de fevereiro do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. José Ronaldo Barros Santana, portador da cédula de identidade nº 000009013093-6 SSP/MA e do CPF nº 529.600.803-00, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 057/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais elétricos e hidráulicos, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSITOORGÃO PARTICIPATES: Secretaria Municipal de SaúdeNome empresarial: M J BARROQUEIRO FILHOCNPJ nº: 28.904.56/0001-50Endereço: AVENIDA PRINCIPAL, S/N LOTE RUA DA MANGUEIRA, MARACUJA- SÃO LUIS MA.Representante legal: MIGUEL JOSE BARROQUEIRO FILHOCPF nº: 252.407.813-20

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00016 BOMBEADOR 4BP5-13-15 - Marca.: EBARA UNIDADE 10.00 880,000 8.800,00

00017 BOMBEADOR 4BP5-18-09 - Marca.: EBARA UNIDADE 10.00 770,000 7.700,00

00065 ESPORA P/POSTE DE CONCRETO DPLO R FG - Marca.: SEG UNIDADE 20.00 80,000 1.600,00

UNA

00113 TRANSFORMADOR MONOFÁSICO, 10KVA, 7.9KV - Marca.: W UNIDADE 4.00 3.300,000 13.200,00

EG

00114 TRANSFORMADOR MONOFÁSICO, 15KVA, 7.9KV - Marca.: W UNIDADE 4.00 4.000,000 16.000,00

EG

00115 TRANSFORMADOR TRIFÁSICO, 30KVA, 13.8KV - Marca.: W UNIDADE 4.00 8.035,150 32.140,60

EG

00116 TRANSFORMADOR TRIFÁSICO, 75KVA, 13.8KV - Marca.: W UNIDADE 2.00 18.200,000 36.400,00

EG

VALOR TOTAL R$ 115.840,60

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 057/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 057/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 057/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 099/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 01 de fevereiro de 2023.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JOSÉ RONALDO BARROS SANTANA

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Órgão Gerenciador

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

M J BARROQUEIRO FILHO

Sr MIGUEL JOSE BARROQUEIRO FILHO

CPF: 252.407.813-20

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 057/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/057/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/057/2023

PROCESSO ADM. Nº 099/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2022

Ao 01 (primeiro) dias do mês de fevereiro do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. José Ronaldo Barros Santana, portador da cédula de identidade nº 000009013093-6 SSP/MA e do CPF nº 529.600.803-00, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 057/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais elétricos e hidráulicos, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSITOORGÃO PARTICIPATES: Secretaria Municipal de SaúdeNome empresarial: M L XIMENES CONSULTORIA EIRELICNPJ nº: 23.960.141/0001-51Endereço: AVENIDA RIO BRANCO Nº 1050- CENTRO, PEDREIRAS - MARepresentante legal: MARCILIO LIRA XIMENESCPF nº: 813.00.623-87

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00002 BASE RELE FOTO CÉLULA - Marca.: FOX LUZ UNIDADE 1,250.00 3,350 4.187,50

00003 BOBINA PARA CONTACTOR 3 RT 1035-36 - Marca.: SIEME UNIDADE 150.00 117,000 17.550,00

NS

00004 BOMBA SUBMERSA 1,50 CV MONOFÁSICO 220 V - Marca.: UNIDADE 15.00 949,000 14.235,00

EBARA

00005 BOMBA SUBMERSA 2,0 CV MONOFÁSICO 220 V - Marca.: R UNIDADE 15.00 1.469,990 22.049,85

AYMA

00006 BOMBA SUBMERSA 3,0 CV MONOFÁSICO 220 V - Marca.: R UNIDADE 15.00 1.900,000 28.500,00

AYMA

00010 BOMBEADOR 4BP5-03-15 - Marca.: EBARA UNIDADE 10.00 559,990 5.599,90

00011 BOMBEADOR 4BP5-03-16 - Marca.: RAYMA UNIDADE 10.00 799,990 7.999,90

00012 BOMBEADOR 4BP5-10-12 - Marca.: EBARA UNIDADE 10.00 599,000 5.990,00

00013 BOMBEADOR 4BP5-10-13 - Marca.: EBARA UNIDADE 10.00 719,000 7.190,00

00014 BOMBEADOR 4BP5-10-15 - Marca.: EBARA UNIDADE 10.00 849,000 8.490,00

00023 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO - Marca.: SIL METRO 8,000.00 1,960 15.680,00

4 MMý, ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS

- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

00030 CABO PP 2X1,5MM, 500V - Marca.: COBRECOM METRO 1,500.00 3,040 4.560,00

00031 CABO PP 2X2,5MM, 500V - Marca.: COBRECOM METRO 1,500.00 3,990 5.985,00

00032 CABO PP 2X4MM, 500V - Marca.: COBRECOM METRO 1,500.00 5,700 8.550,00

00033 CABO PP 2X6MM, 500V - Marca.: COBRECOM METRO 1,000.00 7,200 7.200,00

00037 CABO PP 3X2,5MM, 500V - Marca.: COBRECOM METRO 1,000.00 3,800 3.800,00

00040 CABO SINTENAX 2 X 1,50MM 1KV FLEX - Marca.: COBREC METRO 1,500.00 1,090 1.635,00

OM

00043 CAPACITOR PERMANENTE 30UF - Marca.: DUGOLD UNIDADE 150.00 11,860 1.779,00

00048 CONECTOR CUNHA AMPACTINO II - Marca.: INCESA UNIDADE 1,000.00 2,200 2.200,00

00049 CONECTOR CUNHA AMPACTINO III - Marca.: INCESA UNIDADE 1,000.00 1,500 1.500,00

00052 CONTATOR 3RT1035 34-1AN10 220V - Marca.: SIEMENS UNIDADE 40.00 194,000 7.760,00

00053 DIJUNTOR DIM TÉRMICO MONOFASICO 16AMP - Marca.: WE UNIDADE 200.00 5,490 1.098,00

G

00054 DISJUNTOR DIM TERMICO MONOFASICO 20AMP - Marca.: W UNIDADE 600.00 5,990 3.594,00

EG

00055 DISJUNTOR DIM TERMICO MONOFASICO 25AMP - Marca.: W UNIDADE 250.00 5,350 1.337,50

EG

00061 DISJUNTOR DIM TERMICO TRIFASICO 60AMP - Marca.: ST UNIDADE 80.00 40,000 3.200,00

ECK

00063 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA - M UNIDADE 150.00 14,000 2.100,00

arca.: WEG

DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA

(AMERICANO) 35 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO

00068 HASTE DE ATERRAMENTO 1.20MT DE 1/2 - Marca.: OLIVI UNIDADE 100.00 16,000 1.600,00

O

00072 LAMPADA DE LED 9W, E27, AUTOVOLT - Marca.: ELGIN UNIDADE 1,500.00 5,490 8.235,00

00073 LAMPADA DE LED, 12W, 3000K, E27, AUTOVOLT - Marca. UNIDADE 1,500.00 9,990 14.985,00

: ELGIN

00074 LAMPADA DE LED, 15W, 6500K, E27, AUTOVOLT - Marca. UNIDADE 1,500.00 10,990 16.485,00

: ELGIN

00077 LAMPADA DE LED, 50W, 6500K, E40, AUTOVOLT (COTA PR UNIDADE 800.00 49,820 39.856,00

INCIPAL) - Marca.: ELGIN

00078 LAMPADA DE LED, 50W, 6500K, E40, AUTOVOLT (COTA RE UNIDADE 200.00 49,010 9.802,00

SERVADA) - Marca.: ELGIN

VALOR TOTAL R$ 284.733,65

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 057/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 057/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 057/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 099/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 01 de fevereiro de 2023.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JOSÉ RONALDO BARROS SANTANA

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Órgão Gerenciador

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

M L XIMENES CONSULTORIA EIRELI

Sr Marcilio Lira Ximenes

CPF nº: 813.006.623-87

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: N° 001, DE 02 DE FEVEREIRO/2023
Lota funcionário que especifica.
PORTARIA N° 001, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.

Lota funcionário que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica lotada a Senhora Juliana Maria Silva Brandão Ribeiro, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Médica Dentista, na Secretaria Municipal de Saúde, na Unidade Básica de Saúde Dona Mãezinha, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 02 de Fevereiro de 2023.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

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