Diário oficial

NÚMERO: 508/2023

30/01/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 30/01/2023 17:19:27 - IP com nº: 192.168.5.178

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 004/2023
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023.

REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, torna público aos interessados que, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n° 021/2020, Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes, fará realizar no dia 10 de fevereiro de 2023, às 09:00hs (nove horas), horário de Brasília, no site: www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2023, para registro de preços, do tipo menor preço por item, objetivando a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de combustíveis para veículos automotores, de interesse desta Administração Pública, de acordo com o Edital e Anexos. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima CamposMA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), no endereço eletrônico deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), e no site www.portaldecompraspublicas.com.br onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais no endereço supra e/ou pelo telefone (0**99) 3646-1112.

Lima Campos MA, 26 de janeiro de 2023.

José Ronaldo Barros Santana

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto n° 008/2021, de 01 de janeiro de 2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 052/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/PE-052/2022
PROCESSO ADM. Nº 098/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/PE-052/2022

Aos 27 dias do mês de janeiro do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: ALÉCIO P. FEITOSACNPJ nº: 22.435.052/0001-23Endereço: Av. Juscelino Kubstcheck, n°. 326, Centro, Lima Campos MA(DDD) Telefone: (98) 98103-5444Representante legal: Alécio Pereira FeitosaCPF nº: 930.736.073-15 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00009 BACIA DE POLIETILENO RESISTENTE 10 LITROS - Marca. UNIDADE 120.00 4,500 540,00

: PLASÚTIL

00010 BACIA DE POLIETILENO RESISTENTE 15 LITROS - Marca. UNIDADE 110.00 6,840 752,40

: PLASÚTIL

00022 BANDEJA DE PAPELÃO REDONDA Nº 4, TAM: 35CM - Marca UNIDADE 130.00 0,990 128,70

.: REGINA

00023 BANDEJA DE PAPELÃO REDONDA Nº 5, TAM: 19CM - Marca UNIDADE 106.00 0,900 95,40

.: REGINA

00024 BANDEJA DE PAPELÃO REDONDA Nº 6, TAM: 40CM - Marca UNIDADE 120.00 1,200 144,00

.: REGINA

00044 COLHER DESCARTÁVEL TIPO REFEIÇÃO - Marca.: TRAMONT UNIDADE 1,100.00 1,800 1.980,00

INA

CONFECCIONADA EM POLIESTIRENO RESISTENTE NA COR BRANCA

OU TRANSLÚCIDA. O PRODUTO DEVE SER ISENTO DE MATERIAIS

ESTRANHOS, RACHADURAS, DEFORMAÇÕES, REBARBAS OU

ARESTAS. EMBALADAS HIGIENICAMENTE EM SACO PLÁSTICO E

REEMBALADAS EM CAIXA DE PAPELÃO. ACONDICIONADO CONFORME

A PRAXE DO FABRICANTE DE FORMA A GARANTIR A HIGIENE E

INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O USO. A EMBALAGEM DEVERÁ

CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO,

PROCEDÊNCIA E QUANTIDADE. PACOTE COM 50 UNIDADES.

00045 COLHER DESCARTÁVEL TIPO SOBREMESA - Marca.: TRAMON PACOTE 980.00 1,590 1.558,20

TINA

CONFECCIONADA EM POLIESTIRENO RESISTENTE NA COR BRANCA

OU TRANSLÚCIDA. O PRODUTO DEVE SER ISENTO DE MATERIAIS

ESTRANHOS, RACHADURAS, DEFORMAÇÕES, REBARBAS OU

ARESTAS. EMBALADAS HIGIENICAMENTE EM SACO PLÁSTICO E

REEMBALADAS EM CAIXA DE PAPELÃO. ACONDICIONADO CONFORME

A PRAXE DO FABRICANTE DE FORMA A GARANTIR A HIGIENE E

INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O USO. A EMBALAGEM DEVERÁ

CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO,

PROCEDÊNCIA E QUANTIDADE. PACOTE COM 50 UNIDADES.

00049 COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA 150ML - Marca.: ULTRA CAIXA 270.00 48,950 13.216,50

EM MATERIAL POLIESTIRENO, COM CAPACIDADE DE 150 ML,

MATERIAL ATÓXICO, IDEAL PARA ÁGUA E REFRIGERANTE; A

EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE, EM TINTA

INDELÉVEL, OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E

QUANTIDADE. OS COPOS DEVEM SER HOMOGÊNEOS, ESTRIADOS,

ISENTOS DE MATERIAIS ESTRANHOS, BOLHAS, RACHADURAS,

FUROS, DEFORMAÇÕES, BORDAS AFIADAS OU REBARBAS, NÃO

DEVEM APRESENTAR SUJIDADE INTERNA OU EXTERNAMENTE. O

COPO DEVE TRAZER GRAVADO EM RELEVO, COM CARACTERES

VISÍVEIS, A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, A

CAPACIDADE E O SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DE MATERIAL

PARA RECICLAGEM. ACONDICIONADO CONFORME A PRAXE DO

FABRICANTE, DE FORMA A GARANTIR A HIGIENE E INTEGRIDADE

DO PRODUTO ATÉ SEU USO. MATERIAL DEVE ESTAR EM

CONFORMIDADE COM AS NORMAS DOS ÓRGÃOS REGULADORES.

CAIXA COM 25 PACOTE CADA PACOTE COM 100UNID.

00069 FACA PLASTICO DESCARTAVEL, PRÁTICO, MODERNO PACOTE PACOTE 430.00 2,800 1.204,00

C/50 UNIDADES - Marca.: FC OLIVEIRA

00079 GARFO PLÁSTICO DESCARTÁVEL TRANSPARENTE - Marca.: PACOTE 924.00 2,050 1.894,20

FC OLIVEIRA

EMBALAGEM CONTENDO 50 UNIDADES.

00110 PANO EM ALGODÃO PARA USO EM LIMPEZA DE PRATOS, TAM UNIDADE 520.00 1,790 930,80

: 42CM X 75CM - Marca.: RH TEXTIL

00116 PEDRA SANITARIA COM GANCHO, DIVERSAS CORES 35GR - UNIDADE 624.00 0,750 468,00

Marca.: NZA

00120 PRATO DESCARTAVEL FUNDO GRANDE 15CM PC COM 10 UNID PACOTE 1,700.00 0,950 1.615,00

. - Marca.: ULTRA

00121 PRATO DESCARTAVEL FUNDO MEDIO 18CM PC COM 10 UNID PACOTE 1,800.00 1,350 2.430,00

- Marca.: ULTRA

00135 SACO PLÁSTICO PARA LIXO,15 LITROS - Marca.: SABRIN PACOTE 23,400.00 0,500 11.700,00

A

CAPACIDADE PARA 15 LITROS, PACOTES COM 05 UNIDADES.

00138 SACO PLÁSTICO PARA LIXO,50 LITROS - Marca.: SABRIN PACOTE 24,000.00 1,250 30.000,00

A

CAPACIDADE PARA 50 LITROS, PACOTES COM 05 UNIDADES

00139 Saco Plástico Para Lixo, 200 Litros (COTA PRINCIPA FARDO 1,200.00 34,000 40.800,00

L) - Marca.: SABRINA

Saco Plástico Para Lixo, Capacidade Para 200 Litros

00140 Saco Plástico Para Lixo, 200 Litros (COTA RESERVAD FARDO 300.00 35,590 10.677,00

A) - Marca.: SABRINA

Capacidade Para 200 Litros, pacote com 100 unidades

VALOR TOTAL R$ 120.134,20

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 052/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 052/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 052/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 098/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 27 de Janeiro de 2023.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal De Administração E Finanças

Decreto N° 011/2021

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto 002/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JEANE GOMES DE LIMA

Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania

Decreto nº 006/2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JAEL DARC ALVES MENESES E FERREIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 004/2021

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

ALÉCIO P. FEITOSA

CNPJ nº 22.435.052/0001-23

Nome: Alécio Pereira Feitosa

Cargo: Empresário

RG: 131710620000: SSP/MA

TESTEMUNHAS:

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: N° 001, DE 30 DE JANEIRO/2023
Concede licença que especifica.
PORTARIA N° 001, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora Leide de Sousa Santos, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de A.O.S.D, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença Prêmio à Assiduidade, de acordo com a Lei Municipal n°259/89, de 17 de agosto de 1989, seção VI art. 56 a 60, a partir do dia 30/01/2023 e retornando 01/05/2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 30 de Janeiro de 2023.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito