PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/PE-052/2022
Aos 25 dias do mês de janeiro do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:
1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:
Nome empresarial: LUCINEIDE SILVA OLIVEIRA 060.519.553-64CNPJ nº: º 45.914.332/0001-10Endereço: Rua Jova Mota, nº 66, Centro, Lima Campos - MA(DDD) Telefone: (99) 98109-5049Representante legal: LUCINEIDE SILVA OLIVEIRACPF nº: 060.519.553-64 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00003 Água sanitária para uso geral 1.000ml, caixa com 1 CAIXA 620.00 18,000 11.160,00
2 unidades - Marca.: DULAGO
00006 Algodão hidrófilo 100% algodão hidrófilo, embalage UNIDADE 220.00 1,750 385,00
m com 25 gr - Marca.: SPARTEX
00008 Avental, material napa, cor branca, comprimento: 1 UNIDADE 160.00 6,350 1.016,00
40 cm, largura: 70 cm - Marca.: TATICO
00013 BACIA EM MATERIAL PLASTICO CAP. 45L - Marca.: PLAS UNIDADE 65.00 9,970 648,05
MONT
ESPECIFICAÇÃO: RÍGIDO COM CAPACIDADE 45 LITROS.
00015 Balde polietileno resistente de 15 litros - Marca. UNIDADE 60.00 4,590 275,40
: SANREMO
com alça metálica em arame galvanizado
00016 Balde polietileno resistente de 5 litros - Marca.: UNIDADE 160.00 2,990 478,40
SANREMO
com alça metálica em arame galvanizado
00084 GUARDANAPOS DE PAPEL - Marca.: MALU PACOTE 880.00 1,190 1.047,20
EMBALAGEM DIMENSOES MINIMA 22X24CM CONTENDO 50
UNIDADES.
00102 PANELA DE PRESSAO INDUSTRIAL, CAPACIDADE 20 LITROS UNIDADE 15.00 373,000 5.595,00
- Marca.: SÃO PAULO
00103 PANELA DE PRESSÃO, CAPACIDADE 10LITROS. - Marca.: UNIDADE 32.00 116,990 3.743,68
SÃO PAULO
00104 PANELA DE PRESSÃO, CAPACIDADE 4,5LITROS. - Marca.: UNIDADE 32.00 51,840 1.658,88
SÃO PAULO
00126 REGISTRO PARA BOTIJÃO DE GÁS - Marca.: IMAR UNIDADE 160.00 34,990 5.598,40
00127 REMOVEDOR DE SUJEIRO DE 01 LITRO - Marca.: CRIVIAL UNIDADE 650.00 8,970 5.830,50
LI
ESPECIFICAÇÃO: REMOVE COLA DE ETIQUETAS E ADESIVOS,
PICHE DA LATARIA DO CARRO, GRAXA, ÓLEO, ENTRE OUTRAS
SUJEIRAS PEGAJOSAS. PERMITE APLICAÇÃO EM SUPERFÍCIES DE
ACRÍLICO, PVC, ENTRE OUTROS TIPOS DE PLÁSTICO. PRODUTO
ECOLÓGICO NOTIFICADO NA ANVISA. ISENTO DE SOLVENTES
NOCIVOS E METAIS PESADOS. O PRODUTO DEVE REMOVER:
GORDURA DE COZINHA; CAFÉ; CHOCOLATE; GRAXA DE SAPATO;
MANCHA DE ÓLEO CANETA; SANGUE FRESCO; CERA DE VELA;
MAQUIAGEM (PRÉ-LAVAGEM) OUTRAS
00130 SABÃO EM BARRA 200G - CAIXA CONTENDO 10KG. - Marca CAIXA 208.00 91,970 19.129,76
.: ECONÔMICO
00146 VASSOURA DE PIAÇAVA TIPO COMUM, COM CABO DE MADEIR UNIDADE 1,100.00 4,260 4.686,00
A - Marca.: MFRUTAL
com cabo de madeira 1,20m x 22mm. Dimensões: 21 x 4 x
10,50cm
VALOR TOTAL R$ 61.252,27
1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.
2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 052/2022.
2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 052/2022.
2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.
2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.
4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.
4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.
4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.
4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.
4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5. DOS USUÁRIOS
5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.
5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;
5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.
5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.
6. DO CANCELAMENTO
6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:
a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;
6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras “a”, “b” e “d” deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) - por razão de interesse público; ou
b) - a pedido do fornecedor
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 052/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 098/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.
8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA
8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).
9. DO FORO
9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.
E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.
Lima Campos/MA, 25 de Janeiro de 2023.
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA
Secretária Municipal De Administração E Finanças
Decreto N° 011/2021
Órgão Gerenciador
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES
Secretária Municipal De Educação
Decreto 002/2021Órgão Participante
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
JEANE GOMES DE LIMA
Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania
Decreto nº 006/2021
Órgão Participante
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
JAEL DARC ALVES MENESES E FERREIRA
Secretária Municipal de Meio Ambiente
Decreto nº 004/2021
Órgão Participante
DETENTORA DO REGISTRO:
LUCINEIDE SILVA OLIVEIRA 060.519.553-64
CNPJ nº 45.914.332/0001-10
Nome: Lucineide Silva Oliveira
Cargo: Empresária
RG: 019140192001-0 - SSP/MA
TESTEMUNHAS :
1) _______________________________________________CPF: _______________________________
2) _______________________________________________CPF: ______________________________