Diário oficial

NÚMERO: 505/2023

25/01/2023 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 27/01/2023 20:26:00 - IP com nº: 192.168.5.178

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 003/2023
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023.

REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, torna público aos interessados que, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n° 021/2020, Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes, fará realizar no dia 07 de fevereiro de 2023, às 09:00hs (nove horas), horário de Brasília, no site: www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2023, para registro de preços, do tipo menor preço, objetivando a eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis, de interesse desta Administração Pública Municipal, de acordo com o Edital e Anexos. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima CamposMA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), no endereço eletrônico deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), e no site www.portaldecompraspublicas.com.br onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais no endereço supra e/ou pelo telefone (0**99) 3646-1112.

Lima Campos MA, 23 de janeiro de 2023.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto n° 011, de 01 de janeiro de 2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 052/2022
ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 052/2022, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa LUCINEIDE SILVA OLIVEIRA, situada na Rua Jova Mota, nº 66, Centro, na cidade de Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.914.332/0001-10, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 24 de janeiro de 2023.

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraDecreto nº 011 de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ___________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 052/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/PE-052/2022
PROCESSO ADM. Nº 098/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/PE-052/2022

Aos 24 dias do mês de janeiro do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: DISTRIBUIDORA BESSA EIRELICNPJ nº: 36.113.332/0001-20Endereço: Rua Gonsalves Dias, nº 117, centro, Lima Campos - MA(DDD) Telefone: (98) 981257983Representante legal: Camilla de Sousa Bessa RodriguesCPF nº: 614.618.763-11 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 Adaptador Tomada T, Padrão Novo/Antigo - Marca.: N UNIDADE 120.00 4,000 480,00

ZA

Triplo, compatível com Tomadas antigas triplas ou

duplas redondas ou chatas e atende aos pinos tipo faca

triplo com terra, Padrão ABNT de 3 pinos alinhados,

Entradas: 10A e 20A, Voltagem: Bivolt 110V / 220v,

Material Plástico.

00012 BACIA EM ALUMINIO.ESPECIFICAÇÃO: RESISTENTE GRANDE UNIDADE 52.00 17,960 933,92

, 50 LITROS - Marca.: MARTINAZZO

00014 Balde espremedor com mop 10 litros - Marca.: PLASM UNIDADE 73.00 65,990 4.817,27

ONT

Composição: base com cerdas em microfibra, cabo em

alumínio com manopla emborrachada, trava central que

libera ou trava o giro, base de microfibra desenvolvida

com nanotecnologia, sistema de centrifugação e enxague

com alça para transporte e capacidade mínima de 10

litros.

00019 Balde/cesto polietileno resistente, capacidade de UNIDADE 68.00 14,240 968,32

60 litros - Marca.: PLASMONT

redondo com tampa de sobrepor

00020 BANDEJA AÇO INOX 30 CM - Marca.: MARTINAZZO UNIDADE 43.00 14,500 623,50

00021 BANDEJA AÇO INOX 40 CM - Marca.: MARTINAZZO UNIDADE 35.00 24,990 874,65

00025 BANDEJA PLÁSTICA REDONDA GRANDE, TAM: 40CM - Marca UNIDADE 54.00 7,990 431,46

.: PLASMONT

00027 Bandeja plástica retangular pequena 20cmx16cmx3cm UNIDADE 70.00 7,500 525,00

- Marca.: PLASMONT

dimensões aproximadas: comprimento: 20cm largura: 16cm

profundidade: 3cm.

00028 BOTAS DE BORRACHA CANO LONGO - TIPO 7 LÉGUAS - Mar PAR 122.00 22,220 2.710,84

ca.: DIAFER

00034 Canecão leiteira nø 14 - Marca.: MARTINAZZO UNIDADE 36.00 19,990 719,64

material alumínio reforçado com cabo de madeira, com

capacidade para 2 litros.

00035 Canecão leiteira nº 18 - Marca.: MARTINAZZO UNIDADE 36.00 20,000 720,00

material alumínio reforçado com cabo de madeira, com

capacidade para 4,5 litros.

00036 CANECAS DE CERÂMICA 200ML - Marca.: PORCELART UNIDADE 42.00 8,500 357,00

00037 Cesto plástico para lixo telado 30 litros - Marca. UNIDADE 124.00 13,990 1.734,76

: PLASMONT

em material plástico reforçado com tampa capacidade

para 30 litros.

00038 Cesto plástico para lixo telado 60 litros - Marca. UNIDADE 135.00 35,500 4.792,50

: PLASMONT

em material plástico reforçado com tampa capacidade

para 60 litros.

00039 Cesto plástico para lixo telado 10 litros - Marca. UNIDADE 137.00 2,950 404,15

: PLASMONT

em material plástico reforçado com tampa capacidade

para 10 litros.

00040 Colher concha de sopa grande inox 27cm - Marca.: M UNIDADE 78.00 4,400 343,20

ARTINAZZO

diâmetro aproximada da concha: 9,5 cm dimensão

aproximada do cabo (l x c): 27 cm

00046 COLHER GRANDE DE INOX COM CABO PLÁSTICO. - Marca.: UNIDADE 66.00 6,990 461,34

MARTINAZZO

MEDIDA: 32 CM.

00048 Conjuntos porta mantimentos/vidro 3 peças: - Marca CONJUNTO 62.00 24,240 1.502,88

.: NADIR

pequena de 700ml, média de 1,6lt e grande de 2,1lt

00059 DISPENSADOR PARA COPOS DESCARTÁVEIS PARA ÁGUA 180 UNIDADE 74.00 23,000 1.702,00

ML - Marca.: LEROY MERLIN

CORPO FEITO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, COM PONTEIRAS EM

AÇO INOX E TAMPA PLÁSTICA REMOVÍVEL. SISTEMA DE ABAS

AJUSTÁVEIS NOS MODELOS INOX, PONTEIRA EM INOX E AÇO

ESMALTADO.

00060 DISPENSADOR PARA COPOS DESCARTÁVEIS PARA CAFÉ 50 M UNIDADE 70.00 17,150 1.200,50

L. - Marca.: LEROY MERLIN

CORPO FEITO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, COM PONTEIRAS EM

AÇO INOX E TAMPA PLÁSTICA REMOVÍVEL. SISTEMA DE ABAS

AJUSTÁVEIS NOS MODELOS INOX, PONTEIRA EM INOX E AÇO

ESMALTADO

00061 DISPENSADOR PARA SABONETE LÍQUIDO EM AÇO INOX COM UNIDADE 30.00 25,990 779,70

CAPACIDADE PARA 1L - Marca.: LEROY MERLIN

POSSUIR CHAVE PARA FECHAMENTO TOTAL DO RECIPIENTE.

DIMENSÕES MÍNIMAS: 12,5X15X11. DOTADA DE UM VISOR PARA

IDENTIFICAR NÍVEL DE ABASTECIMENTO. ALTA RESISTÊNCIA A

IMPACTOS.

00066 EXTENSÃO 3 TOMADAS 10A,5M 3 POLOS CABO PP 3X0,75MM UNIDADE 40.00 22,990 919,60

- Marca.: CELUZ

00067 FACA EM AÇO INOXIDAVEL 10POLEGADAS - Marca.: MARTI UNIDADE 40.00 15,990 639,60

NAZZO

COM CABO DE PLASTICO, 10 POLEGADAS PONTA ARREDONDADAS

00068 FACA EM AÇO INOXIDAVEL, COM CABO DE PLASTICO, 12 P UNIDADE 30.00 37,990 1.139,70

OLEGADAS - Marca.: MARTINAZZO

00070 FAQUEIRO COM 24 PEÇAS, EM AÇO INOX.COM LAMINA DE A PACOTE 42.00 35,000 1.470,00

ÇO INOX - Marca.: MATINAZZO

00071 Filtro de café de pano grande - Marca.: FILTRO BOM UNIDADE 140.00 18,990 2.658,60

material: flanela (filtro), aço inoxidável e madeira

(suporte) comprimento cabo: 16 cm diâmetro: 15,5 cm

comprimento total: 30 cm

00072 FLANELA EM ALGODÃO MEDINDO 38CM X 58CM - Marca.: R UNIDADE 752.00 1,950 1.466,40

H TEXTIL

00073 FLANELA EM ALGODÃO MEDINDO 50CMX30CM. - Marca.: RH UNIDADE 680.00 1,950 1.326,00

TEXTIL

00075 FRIGIDEIRA GRANDE, TAM: 20CM - Marca.: MARTINAZZO UNIDADE 50.00 20,300 1.015,00

00076 FRIGIDEIRA MÉDIA, TAM: 30CM - Marca.: MARTINAZZO UNIDADE 42.00 29,000 1.218,00

00077 FUNIL PLÁSTICO GRANDE, TAM: 160MM X 190MM - Marca. UNIDADE 36.00 2,000 72,00

: ERCA PLAST

00078 GADANHO METÁLICO CURVO COM 14 DENTES CABO DE MADEI UNIDADE 100.00 26,800 2.680,00

RA 150 CM - Marca.: ELITE IMPORTS

00086 ISQUEIRO, CARTELA COM 12 UNIDADES. - Marca.: BIC CARTELA 32.00 28,000 896,00

00098 ODORIZANTE DE AMBIENTE - Marca.: BOM AR FRASCO 510.00 5,000 2.550,00

CONTEÚDO 400ML/255G - FRAGRÂNCIA LAVANDA, INOFENSIVO

PARA A CAMADA DE OZÔNIO.

00100 PÁ EM MATERIAL PLÁSTICO, PARA RETIRAR LIXO COM CAB UNIDADE 148.00 6,500 962,00

O 80CM. - Marca.: PLASMONT

00106 PANELAS DE ALUMÍNIO DE 10 LITROS. - Marca.: PANELU UNIDADE 20.00 59,880 1.197,60

X

00107 PANELAS DE ALUMÍNIO DE 15 LITROS. - Marca.: PANELU UNIDADE 22.00 69,990 1.539,78

X

00108 PANELAS DE ALUMÍNIO DE 30 LITROS. - Marca.: PANELU UNIDADE 22.00 111,000 2.442,00

X

00109 PANELAS DE ALUMINIO DE 40 LITROS. - Marca.: PANELU UNIDADE 22.00 153,990 3.387,78

X

00133 SACO PLÁSTICO PARA LIXO 100LITROS(COTA PRINCIPAL) PACOTE 28,560.00 1,980 56.548,80

- Marca.: FORTLAR

CAPACIDADE PARA 100 LITROS, PACOTE COM 05 UNIDADES.

00134 SACO PLÁSTICO PARA LIXO, 100LITROS (COTA RESERVADA UNIDADE 7,140.00 1,490 10.638,60

) - Marca.: FORTLAR

Pacote Com 05 Unidades.

VALOR TOTAL R$ 121.850,09

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 052/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 052/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 052/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 098/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 24 de Janeiro de 2023.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal De Administração E Finanças

Decreto N° 011/2021

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto 002/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JEANE GOMES DE LIMA

Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania

Decreto nº 006/2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JAEL DARC ALVES MENESES E FERREIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 004/2021

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

DISTRIBUIDORA BESSA EIRELI

CNPJ nº: 36.113.332/0001-20

Nome: Camilla de Sousa Bessa Rodrigues

Cargo: Proprietária

RG: 048612832013-1-SSP/MA

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 052/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/PE-052/2022
PROCESSO ADM. Nº 098/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/PE-052/2022

Aos 24 dias do mês de janeiro do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: DISTRIBUIDORA JC BARRETO LTDACNPJ nº: 19.192.865/0001-25Endereço: Praça Raimundo Sá, nº 72, centro, Lima Campos - MA(DDD) Telefone: (99) 98128-3840Representante legal: Carlindo Barreto da SilvaCPF nº: 296.529.793-68 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00011 BACIA DE POLIETILENO RESISTENTE 30 LITROS - Marca. UNIDADE 100.00 5,680 568,00

: PLASMONT

00017 Balde/cesto polietileno resistente, capacidade de UNIDADE 50.00 20,000 1.000,00

100 litros - Marca.: MERCONPLAS

redondo com tampa de sobrepor

00018 Balde/cesto polietileno resistente, capacidade de UNIDADE 100.00 49,600 4.960,00

200 litros - Marca.: MERCONPLAS

redondo com tampa de sobrepor

00029 CAIXA DE ISOPOR 13 LITRO - Marca.: POLIPOR UNIDADE 51.00 14,590 744,09

00030 CAIXA DE ISOPOR 17 LITRO - Marca.: POLIPOR UNIDADE 51.00 13,290 677,79

00031 CAIXA DE ISOPOR 21 LITRO - Marca.: POLIPOR UNIDADE 48.00 18,240 875,52

00032 CAIXA DE ISOPOR 60 LITROS. - Marca.: ISOPLUS UNIDADE 33.00 42,790 1.412,07

00033 CAIXA DE ISOPOR 7 LITRO. - Marca.: ISOPLUS UNIDADE 49.00 9,530 466,97

00050 Copo Descartável Para Água, 180 Ml COTA PRINCIPAL CAIXA 736.00 59,990 44.152,64

- Marca.: FC OLIVEIRA

Em Material Poliestireno, Com Capacidade De 180 Ml,

Material Atóxico, Ideal Para Água E Refrigerante,A

Embalagem Deverá Conter Externamente, Em Tinta

Indelével, Os Dados De Identificação, Procedência E

Quantidade. Os Copos Devem Ser Homogêneos, Estriados,

Isentos De Materiais Estranhos, Bolhas, Rachaduras,

Furos, Deformações, Bordas Afiadas Ou Rebarbas, Não

Devem Apresentar Sujidade Interna Ou Externamente. O

Copo Deve Trazer Gravado Em Relevo, Com Caracteres

Visíveis, A Marca Ou Identificação Do Fabricante, A

Capacidade E O Símbolo De Identificação De Material

Para Reciclagem. Acondicionado Conforme A Praxe Do

Fabricante, De Forma A Garantir A Higiene E Integridade

Do Produto Até Seu Uso. Material Deve Estar Em

Conformidade Com As Normas Dos Órgãos Reguladores.

Caixa Com 25 Pacote Cada Pacote Com 100unid.

00051 Copo Descartável Para Água, 180 ML COTA RESERVADA CAIXA 184.00 107,870 19.848,08

- Marca.: FC OLIVEIRA

Em Material Poliestireno, Com Capacidade De 180 Ml,

Material Atóxico, Ideal Para Água E Refrigerante A

Embalagem Deverá Conter Externamente, Em Tinta

Indelével, Os Dados De Identificação, Procedência E

Quantidade. Os Copos Devem Ser Homogêneos, Estriados,

Isentos De Materiais Estranhos, Bolhas, Rachaduras,

Furos, Deformações, Bordas Afiadas Ou Rebarbas, Não

Devem Apresentar Sujidade Interna Ou Externamente. O

Copo Deve Trazer Gravado Em Relevo, Com Caracteres

Visíveis, A Marca Ou Identificação Do Fabricante, A

Capacidade E O Símbolo De Identificação De Material

Para Reciclagem. Acondicionado Conforme A Praxe Do

Fabricante, De Forma A Garantir A Higiene E Integridade

Do Produto Até Seu Uso. Material Deve Estar Em

Conformidade Com As Normas Dos Órgãos Reguladores.

Caixa Com 25 Pacote Cada Pacote Com 100unid

00052 COPO DESCARTÁVEL PARA CAFÉ 50ML - Marca.: FC OLIVE CAIXA 630.00 100,990 63.623,70

IRA

EM MATERIAL POLIESTIRENO, COM CAPACIDADE DE 50 ML,

MATERIAL ATÓXICO, IDEAL PARA CAFÉ; A EMBALAGEM DEVERÁ

CONTER EXTERNAMENTE, EM TINTA INDELÉVEL, OS DADOS DE

IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E QUANTIDADE. OS COPOS DEVEM

SER HOMOGÊNEOS, ESTRIADOS, ISENTOS DE MATERIAIS

ESTRANHOS, BOLHAS, RACHADURAS, FUROS, DEFORMAÇÕES,

BORDAS AFIADAS OU REBARBAS, NÃO DEVEM APRESENTAR

SUJIDADE INTERNA OU EXTERNAMENTE. O COPO DEVE TRAZER

GRAVADO EM RELEVO, COM CARACTERES VISÍVEIS, A MARCA OU

IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, A CAPACIDADE E O SÍMBOLO

DE IDENTIFICAÇÃO DE MATERIAL PARA RECICLAGEM.

ACONDICIONADO CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE, DE FORMA

A GARANTIR A HIGIENE E INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ SEU

USO. MATERIAL DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS

DOS ÓRGÃOS REGULADORES. CAIXA COM 50 PACOTE CADA PACOTE

COM 100UNID.

00105 PANELA DE PRESSAO, CAPACIDADE 7 LITROS - Marca.: L UNIDADE 34.00 69,990 2.379,66

UZIE

00128 RODO DE BORRACHA COM CABO DE MADEIRA. 40 CM. - Mar UNIDADE 410.00 4,990 2.045,90

ca.: EDICASA

00129 RODO DE BORRACHA COM CABO DE MADEIRA.30CM. - Marca UNIDADE 360.00 6,950 2.502,00

.: EDICASA

VALOR TOTAL R$ 145.256,42

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 052/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 052/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 052/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 098/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 24 de Janeiro de 2023.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal De Administração E Finanças

Decreto N° 011/2021

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto 002/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JEANE GOMES DE LIMA

Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania

Decreto nº 006/2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JAEL DARC ALVES MENESES E FERREIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 004/2021

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

DISTRIBUIDORA JC BARRETO LTDA

CNPJ nº: 19.192.865/0001-25

Nome: Carlindo Barreto da Silva

Cargo: Proprietário

RG: 1258596-SSP/MA

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 052/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/PE-052/2022
PROCESSO ADM. Nº 098/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/PE-052/2022

Aos 24 dias do mês de janeiro do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: M. DO A. G. SILVA COMERCIO CNPJ nº: 08.147.297/0001-24Endereço: Avenida 15 de Janeiro, nº 206, Centro, Lima Campos - MA(DDD) Telefone: (99) 98271-9819Representante legal: Maria do Amparo Gonçalves SilvaCPF nº: 024.286.293-44 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00053 CREME DENTAL, TUBO COM 90G. - Marca.: COLGATE UNIDADE 340.00 1,300 442,00

00055 DESENTUPIDOR DE PIA MANUAL DE BORRACHA, CABO PLÁST UNIDADE 40.00 6,800 272,00

ICO OU MADEIRA 10CM. - Marca.: PLASTIC

00056 DESINFETANTE 1.000ML NAS FRAGRÂNCIAS LAVANDA OU PI UNIDADE 5,780.00 2,900 16.762,00

NHO - Marca.: PRINCESA

00057 DESINFETANTE 500ML NAS FRAGRÂNCIAS LAVANDA OU PINH UNIDADE 3,080.00 1,990 6.129,20

O. - Marca.: ECONÔMICO

00058 DETERGENTE LAVA LOUÇA 500ML - EM EMBALAGEM CONTEND CAIXA 430.00 14,700 6.321,00

O 24X1 UNIDADE - Marca.: PRINCESA

00062 Escova para lavar roupas - Marca.: CONDOR UNIDADE 190.00 1,960 372,40

material da base: plástico: material das cerdas: nylon

dimensões: (comprimento x largura): 12,4cm x 6,3cm

00063 ESCOVA SANITÁRIA COM ESTOJO. - Marca.: CONDOR UNIDADE 155.00 5,490 850,95

FABRICADA EM NYLON. EMBALAGEM COM DADOS DE

IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

00064 ESPONJA DUPLA FACE (FIBRA E ESPUMA) - Marc CAIXA 90.00 57,990 5.219,10

a.: VIP

FORMATO RETANGULAR, MEDINDO 110X75X23MM, ABRASIVIDADE

MÉDIA. COMPOSIÇÃO: ESPUMA DE POLIURETANO COM

BACTERICIDA, FIBRA SINTÉTICA COM ABRASIVO. CAIXA COM

60UNID.

00065 ESPONJA DE LÃ DE AÇO 60G, 10X14X8X1. CX C/60 UNID FARDO 85.00 113,050 9.609,25

ADES. - Marca.: ASSOLAN

00081 GARRAFA TERMICA DE 1.800 ML, PRESSÃO PARA SERVIR C UNIDADE 36.00 14,990 539,64

AFÉ. - Marca.: TERMOLAR

00090 JARRA DE VIDRO / AGUA. 2 LITRO - Marca.: VALENCIA UNIDADE 60.00 17,990 1.079,40

00091 Kit de alimentação e merenda escolar - Marca.: PLA UNIDADE 2,500.00 2,870 7.175,00

SMONT

(copo, prato e colher)caneca plástica de 300 ml, colher

pequena infantil, prato médio fundo 210mm, feito em

plástico polipropileno grosso de alta durabilidade,

resistente à temperaturas altas de alimentos cores a

definir.

00115 PAPEL TOALHA INTER-FOLHADO COM 2 ROLOS, C/50 TOALH PACOTE 590.00 0,970 572,30

AS - Marca.: ABSOLUTO

00131 SABÃO EM PÓ 500G - Marca.: PRINCESA UNIDADE 4,750.00 2,190 10.402,50

TIPO LAVA ROUPAS EMBALAGEM DE PAPELÃO OU PAPEL GROSSO.

00132 SABONETE COMUM 90G, FARDO C/12 UNIDADES - Marca.: DÚZIA 220.00 10,590 2.329,80

YPÊ

00136 Saco Plástico Para Lixo, 30 Litros (COTA PRINCIPAL UNIDADE 27,200.00 0,800 21.760,00

) - Marca.: FLIK

Capacidade Para 30 Litros, Fardo Contendo Pacotes Com

05 Unidades.

00137 Saco Plástico Para Lixo, 30 Litros (COTA RESERVADA UNIDADE 6,800.00 0,800 5.440,00

) - Marca.: FLIK

Capacidade Para 30 Litros, Fardo Contendo Pacotes Com

05 Unidades

VALOR TOTAL R$ 95.276,54

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 052/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 052/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 052/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 098/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 24 de Janeiro de 2023.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal De Administração E Finanças

Decreto N° 011/2021

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto 002/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JEANE GOMES DE LIMA

Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania

Decreto nº 006/2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JAEL DARC ALVES MENESES E FERREIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 004/2021

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

M. DO A. G. SILVA COMERCIO

CNPJ nº 08.147.297/0001-24

Nome: Maria do Amparo Gonçalves Silva

Cargo: Empresária

R.G. : 103824936 SSP/MA

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 020/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20230058
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 020/2022, convocamos essa empresa HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE - EPP, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 01.652.238/0001-64, com sede na Av. Juscelino Kubitschek, nº 380, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20230058 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 24 de Janeiro de 2023.

Sr. Jackson Veras Borges

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 020/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230058.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE PREGÃO: Contrato nº 20230058.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE EPP.

ESPÉCIE: Prestação de Serviço

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, compreendendo o planejamento, a organização, a execução, a operacionalização, a produção, a locação de equipamentos e todos os demais serviços correlatos, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo II do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 020/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 464.123,20(quatrocentos e sessenta e quatro mil, cento e vinte e três reais e vinte centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 24 de Janeiro de 2023; Vigência: 31 de Dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 12.01 Sec. Mun. de Cultura e TurismoFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:13.392.0019

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.037 Realização de Festividades Culturais

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica

SIGNATÁRIA: Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Srº Jackson Veras Borges; Sr. Hebel de Freitas Cavalcante, Representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 24 de Janeiro de 2023.

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: N° 001, DE 25 DE JANEIRO /2023
Torna sem efeito que especifica.
PORTARIA N° 001, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.

Torna sem efeito que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Torna sem efeito a PORTARIA Nº 021, DE 20 DE JANEIRO DE 2021, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 25 de Janeiro de 2023

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

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