Diário oficial

NÚMERO: 482/2022

23/12/2022 Publicações: 30 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 23/12/2022 16:41:38 - IP com nº: 192.168.5.178

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 054/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/PE-054/2022
PROCESSO ADM. Nº 102/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/PE-054/2022

Aos 21 dias do mês de dezembro do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, frios e embutidos), de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: M A R SANTOS FERREIRA EIRELICNPJ nº: 42.034.494/0001-75Endereço: Rua Abílio Monteiro, nº 1631, Engenho, Pedreira/MA(DDD) Telefone: (99) 984202949E-mail: marsantosferreiraeireli@gmail.com Representante legal: Maria Antonia Rodrigues Ferreira Santos FereriraCPF nº: 010.226.683-23ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 ALMONDEGA CONGELADA - Marca.: AURORA QUILO 670.00 27,790 18.619,30

almondega de carne bovina, composta de carne bovina sem

ossos, farinha de rosca, sal, condimentos, sem pimenta,

ausência de fragmentos de ossos, peles, cartilagens,

intestinos, nervos, pesando 25 gramas cada unidade,

congelada, com aspecto, cor, odor e sabor próprios,

livre de sujidades e outros materiais estranhos,

embalagem plástica, atóxica e apropriada para

alimentos. A embalagem deverá estar devidamente

etiquetada contendo as informações descritas: Nome do

produto Peso Data de fabricação Data de validade Número

do lote. O produto deverá ser rotulado de acordo com a

legislação vigente.

00003 CARNE BOVINA TIPO ACÉM COM OSSO - Marca.: FRIBOI QUILO 1,020.00 18,370 18.737,40

(congelado), com no máximo 3 (três) gramas de gordura,

cor avermelhada e cheiro característico do produto

embalagem contendo peso, data de embalagem e data de

vencimento, registro no órgão competente, conforme a

legislação vigente. embalagem com 01kg.

00004 CARNE BOVINA TIPO COSTELA - Marca.: FRIGOTIL QUILO 750.00 19,790 14.842,50

(congelado), carne com corte em pedaços, de abate

recente, fresca, com no máximo 10% de gordura, não

apresentar muita cartilagem. acondicionada em

embalagens atóxicas, resistentes ao transporte e

armazenamento. a embalagem deverá conter externamente

os dados de identificação, procedência, número de lote,

data de validade, quantidade do produto, registro no

órgão competente, conforme a legislação vigente.

embalagem com 01kg.

00006 CARNE BOVINA TIPO MOIDA, DE PRIMEIRA - Marca.: FOR UNIDADE 2,340.00 7,690 17.994,60

TBOI

(congelado), EMBALAGEM 500GR, embalagem plástica,

contendo a identificação do produto, marca do

fabricante, data de fabricação, peso liquido e data de

validade expressa de forma visível. Carne de bovina de

1ª qualidade. devidamente rotulado conforme legislação

vigente.

00007 CARNE BOVINA TIPO PATINHO SEM OSSO - Marca.: FRIGO QUILO 990.00 31,990 31.670,10

TIL

(congelado), com no máximo 3 gramas de gordura sem

fragmentos ósseos ou similares cor avermelhada e cheiro

característico do produto embalagem contendo peso, data

de embalagem e data de vencimento, registro no órgão

competente, conforme a legislação vigente. embalagem

com 01kg.

00008 CARNE SUINA CORTES DE BISTECA, - Marca.: AGROMINAS QUILO 200.00 20,990 4.198,00

(congelado), LIMPO, embalado em plástico transparente e

atóxico, que garantam a integridade do produto até o

momento do consumo. a embalagem deverá conter

externamente os dados de identificação, procedência,

número de lote, data de validade, quantidade do

produto, registro no órgão competente, conforme a

legislação vigente. embalagem com 01kg.

00009 CARNE SUINA CORTES DE PERNIL TRASEIRO - Marca.: AG QUILO 240.00 18,990 4.557,60

ROMINAS

(congelado), LIMPO, embalado em plástico transparente e

atóxico, que garantam a integridade do produto até o

momento do consumo. a embalagem deverá conter

externamente os dados de identificação, procedência,

número de lote, data de validade, quantidade do

produto, registro no órgão competente, conforme a

legislação vigente. embalagem com 01kg.

00010 COXA E SOBRECOXA DE FRANGO - Marca.: FRIATO QUILO 1,300.00 9,990 12.987,00

(congelado), de abate recente, coxa e sobrecoxa partes

inteiras, sem tempero, com características gerais de

frango fresco com aspecto, cor e sabor próprios sem

manchas e parasitas. Acondicionado em saco plástico

transparente, atóxico, resistente, fechado

mecanicamente, devendo apresentar-se íntegra, sem

sinais de rachaduras na superfície, sem furos e sem

acúmulos. Sendo sua unidade de medida em quilos, A

embalagem deverá estar devidamente etiquetada contendo

as informações descritas: Nome do produto Peso Data de

fabricação Data de validade Número do lote. Não serão

aceitas embalagens defeituosas que exponha o produto e

ou deterioração. Suas condições deverão estar de acordo

com a legislação vigente.

00011 COXINHA DA ASA DE FRANGO - Marca.: FRIATO QUILO 1,250.00 9,990 12.487,50

Congelado DE -12 A -18ø C, de abate recente, partes

inteiras, sem tempero, com características gerais de

frango fresco com aspecto, cor e sabor próprios sem

manchas e parasitas. Embalagem acondicionado em saco

plástico transparente, atóxico, resistente, fechado

mecanicamente, devendo apresentar-se íntegra, sem

sinais de rachaduras na superfície, sem furos e sem

acúmulos. Sendo sua unidade de medida em quilos A

embalagem deverá estar devidamente etiquetada contendo

as informações: Nome do produto Peso Data de fabricação

Data de validade Número do lote. Não serão aceitas

embalagens defeituosas que exponha o produto e ou

deterioração. Suas condições deverão estar de acordo

com a legislação vigente.

00012 FILÉ DE PEITO DE FRANGO CONGELADO - Marca.: LAR QUILO 1,200.00 11,990 14.388,00

meio peito sem osso, sem pele, cor, odor e sabor

próprios, não amolecido e nem pegajoso, isento de

ossos, aponeurose e cartilagens, sem gordura

proveniente do pescoço, sem manchas esverdeadas, com

ausência de sujidades, larvas e parasitas. Fatiado e

congelado Temperatura de entrega - 12 º C ou inferior.

Embalagem de 1kg, em sacos plásticos de polietileno

impresso transparente atóxico, de baixa densidade,

contendo rotulagem impressa de acordo com a legislação

vigente. Suas condições deverão estar de acordo com a

legislação vigente.

00013 FRANGO INTEIRO CONGELADO, (COTA PRINCIPAL) - Marca QUILO 6,928.00 9,990 69.210,72

.: AMERICANO

sem cabeça e sem tempero, embalagem contendo a

identificação do produto, marca do fabricante, data de

fabricação, peso liquido e data de validade expressa de

forma visível. Características adicionais: produto

próprio para o consumo humano e em conformidade com a

legislação em vigor.

00014 FRANGO INTEIRO CONGELADO, (COTA RESERVADA) - Marca QUILO 1,732.00 9,990 17.302,68

.: AMERICANO

sem cabeça e sem tempero, embalagem contendo a

identificação do produto, marca do fabricante, data de

fabricação, peso liquido e data de validade expressa de

forma visível. Características adicionais: produto

próprio para o consumo humano e em conformidade com a

legislação em vigor.

00019 PEITO DE FRANGO REFRIGERADO (COTA PRINCIPAL) - Mar QUILO 3,232.00 14,990 48.447,68

ca.: LAR

sem tempero, embalagem contendo a identificação do

produto, marca do fabricante, data de fabricação, peso

liquido e data de validade expressa de forma visível.

Características adicionais: produto próprio para o

consumo humano e em conformidade com a legislação em

vigor.

00020 PEITO DE FRANGO REFRIGERADO (COTA RESERVADA) - Mar QUILO 808.00 14,990 12.111,92

ca.: LAR

sem tempero, embalagem contendo a identificação do

produto, marca do fabricante, data de fabricação, peso

liquido e data de validade expressa de forma visível.

Características adicionais: produto próprio para o

consumo humano e em conformidade com a legislação em

vigor

VALOR TOTAL R$ 297.555,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 054/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 054/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 054/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 102/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 21 de dezembro de 2022

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2021

Órgão Gerenciador

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Jeane Gomes de Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 006, de 01 de janeiro de 2021

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves

Secretária Municipal De Educação

Decreto n° 002, de 01 de janeiro de 2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Jael Darc Alves Meneses

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 004/ 2021, de 01 de janeiro de 2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

M A R SANTOS FERREIRA EIRELI

CNPJ nº: 42.034.494/0001-75

Maria Antonia Rodrigues Ferreira Santos Fererira

Cargo : Empresária

R.G. : 2309130 SSP PI

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 054/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/PE-054/2022
PROCESSO ADM. Nº 102/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/PE-054/2022

Aos 21 dias do mês de dezembro do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, frios e embutidos), de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: MARGHESS DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDACNPJ nº: 20.628.085/0001-64Endereço: Av. Gerônimo de Albuquerque Maranhão, nº 300, Loja 17, Angelim, São Luís/MA.(DDD) Telefone: (98) 3303-3925 E-mail: licitacao@grupomarghess.com.br / administração@grupomarghess.com.br Representante legal: PATRÍCIA CONCEIÇÃO DA SILVA SOUZACPF nº: 018.892.513-99ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00002 APRESUNTADO, CARNE SUÍNA - Marca.: FRIBAL QUILO 650.00 18,990 12.343,50

carne suína, água, proteína vegetal, sal, amido,

temperos, estabilizante polifosfato de sódio (INS

451i), conservadores nitrato de sódio (INS 251) e

nitrito de sódio (INS 250), maltodextrina, realçador de

sabor glutamato monossódico (INS 621), antioxidante

eritorbato de sódio (INS 316). Não contém glúten toda

matéria prima utilizada na elaboração do produto deve

ser de qualidade comprovadamente alimentar e os

produtos de origem animal. O produto deverá ser

rotulado de acordo com a legislação vigente

VALOR TOTAL R$ 12.343,50

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 054/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 054/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 054/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 102/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 21 de dezembro de 2022.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2021

Órgão Gerenciador

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Jeane Gomes de Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 006, de 01 de janeiro de 2021

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves

Secretária Municipal De Educação

Decreto n° 002, de 01 de janeiro de 2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Jael Darc Alves Meneses

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 004/ 2021, de 01 de janeiro de 2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

MARGHESS DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA

CNPJ nº: 20.628.085/0001-64

PATRÍCIA CONCEIÇÃO DA SILVA SOUZA

Cargo : Gerente Geral

R.G. : 019124082001-9 SSP/MA

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 061/2022
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2022.

REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, torna público aos interessados que, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n° 021/2020, Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes, fará realizar no dia 06 de janeiro de 2023, às 09:00hs (nove horas), horário de Brasília, no site: www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 061/2022, para registro de preços, do tipo menor preço por item, objetivando a eventual contratação de pessoa (s) jurídica (s) para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos, incluindo o fornecimento de peças de reposição quando for necessário, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos/MA, de acordo com o Edital e Anexos. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima CamposMA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), no endereço eletrônico deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), e no site www.portaldecompraspublicas.com.br onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais no endereço supra e/ou pelo telefone (0**99) 3646-1112.

Lima Campos (MA), 21 de dezembro de 2022.

LIDIANE DE SÁ CURVINA

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 054/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220647
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220647

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa M A R SANTOS FERREIRA EIRELI.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, frios e embutidos), de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 054/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 7.459,10 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e dez centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 22 de Dezembro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e FinançasFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manut. das Atividades da Administração Direta do Município

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Sra. MARIA ANTONIA RODRIGUES SANTOS FERREIRA, Empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 22 de Dezembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 054/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20220647
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 054/2022, convocamos essa empresa, M A R SANTOS FERREIRA EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 42.034.494/0001-75, com sede Rua Abílio Monteiro, nº 1631, Engenho, Pedreira/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220647 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 22 de dezembro de 2022.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 054/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220648
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220648

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa M A R SANTOS FERREIRA EIRELI.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, frios e embutidos), de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 054/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 18.167,30 (dezoito mil, cento e sessenta e sete reais e trinta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 22 de Dezembro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de SaúdeFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção da Rede Pública de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Sra. ANTONIA RODRIGUES SANTOS FERREIRA, Empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 22 de Dezembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 054/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20220648
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 054/2022, convocamos essa empresa, M A R SANTOS FERREIRA EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 42.034.494/0001-75, com sede Rua Abílio Monteiro, nº 1631, Engenho, Pedreira/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220648 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 22 de dezembro de 2022.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 054/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220649
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220649

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa M A R SANTOS FERREIRA EIRELI.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, frios e embutidos), de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 054/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 5.674,90 (cinco mil, seiscentos e setenta e quatro reais e noventa centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 22 de Dezembro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.122.0010

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 Manutenção das Atividades da Sec. Mun.de Educação

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Sra. MARIA ANTONIA RODRIGUES SANTOS FERREIRA, Empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 22 de Dezembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 054/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20220649
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 054/2022, convocamos essa empresa, M A R SANTOS FERREIRA EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 42.034.494/0001-75, com sede Rua Abílio Monteiro, nº 1631, Engenho, Pedreira/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220649 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 22 de dezembro de 2022.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 054/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220646
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contratonº 20220646PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa J. X. BATISTA JUNIOR.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, frios e embutidos), de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 054/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 2.122,50 (dois mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 22 de Dezembro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Mun. de Assistência SocialFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:08.244,0048

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 Manutenção e Funcionamento dos Programas - FMAS

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Sra. Jeane Gomes de Lima, Secretária Municipal de Assistência Social; Sr. José Xavier Batista Junior, Empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 22 de Dezembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 054/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20220646
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 054/2022, convocamos essa empresa, J. X. BATISTA JUNIOR, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 22.880.668/0001-03, com sede na Rua Antonio Magalhães, nº 94, Centro, Lima Campos/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220646 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 22 de dezembro de 2022.

Sra. Jeane Gomes de Lima Silva

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 054/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220645
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220645

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa J. X. BATISTA JUNIOR.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, frios e embutidos), de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 054/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 7.852,80 (sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 22 de Dezembro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.122.0010

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 Manutenção das Atividades da Sec. Mun.de Educação

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Sr. José Xavier Batista Junior, Empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 22 de Dezembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 054/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20220645
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 054/2022, convocamos essa empresa, J. X. BATISTA JUNIOR, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 22.880.668/0001-03, com sede na Rua Antonio Magalhães, nº 94, Centro, Lima Campos/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220645 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 22 de dezembro de 2022.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 054/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220644
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220644

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa J. X. BATISTA JUNIOR.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, frios e embutidos), de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 054/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 10.560,20 (dez mil, quinhentos e sessenta reais e vinte centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 22 de Dezembro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de SaúdeFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção da Rede Pública de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Sr. José Xavier Batista Junior, Empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 22 de Dezembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 054/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20220644
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 054/2022, convocamos essa empresa, J. X. BATISTA JUNIOR, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 22.880.668/0001-03, com sede na Rua Antonio Magalhães, nº 94, Centro, Lima Campos/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220644 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 22 de dezembro de 2022.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 054/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220643
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220643

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa J. X. BATISTA JUNIOR.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, frios e embutidos), de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 054/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 5.981,90 (cinco mil, novecentos e oitenta e um reais e noventa centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 22 de Dezembro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e FinançasFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manut. das Atividades da Administração Direta do Município

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Sr. José Xavier Batista Junior, Empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 22 de Dezembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 054/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20220643
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 054/2022, convocamos essa empresa, J. X. BATISTA JUNIOR, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 22.880.668/0001-03, com sede na Rua Antonio Magalhães, nº 94, Centro, Lima Campos/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220643 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 22 de dezembro de 2022.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 054/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220642
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220642

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa MARGHESS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, frios e embutidos), de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 054/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 740,61 (setecentos e quarenta reais e sessenta e um centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 22 de Dezembro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0901 Sec. Municipal de Meio Ambiente

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0063

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.031 Manut. e Funcionamento da Sec. Municipal de Meio Ambiente

ELEM. DE DESPESA:3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Srª. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira, Secretaria Municipal de Meio ambiente; Sr.ª Patrícia Conceição da Silva Souza, representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 22 de Dezembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 054/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20220642
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 054/2022, convocamos essa empresa, MARGHESS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 20.628.085/0001-64, com sede na AV. Jerônimo de Albuquerque, nº 300, Bairro: Angelim, na cidade de São Luís MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220642 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Meio Ambiente de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 22 de dezembro de 2022.

Sra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 054/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220641
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220641

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa MARGHESS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, frios e embutidos), de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 054/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 1.899,00 (um mil, oitocentos e noventa e nove reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 22 de Dezembro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Mun. de Assistência SocialFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:08.244,0048

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 Manutenção e Funcionamento dos Programas - FMAS

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Sra. Jeane Gomes de Lima, Secretária Municipal de Assistência Social; Sr.ª Patrícia Conceição da Silva Souza, representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 22 de Dezembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 054/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20220641
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 054/2022, convocamos essa empresa, MARGHESS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 20.628.085/0001-64, com sede na AV. Jerônimo de Albuquerque, nº 300, Bairro: Angelim, na cidade de São Luís MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220641 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 22 de dezembro de 2022.

Sra. Jeane Gomes de Lima Silva

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 054/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220640
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220640

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa MARGHESS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, frios e embutidos), de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 054/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 3.038,40 (três mil, trinta e oito reais e quarenta centavos.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 22 de Dezembro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.122.0010

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 Manutenção das Atividades da Sec. Mun.de Educação

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Sr.ª Patrícia Conceição da Silva Souza, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 22 de Dezembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 054/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20220640
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 054/2022, convocamos essa empresa, MARGHESS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 20.628.085/0001-64, com sede na AV. Jerônimo de Albuquerque, nº 300, Bairro: Angelim, na cidade de São Luís MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220640 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 22 de dezembro de 2022.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 054/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220639
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220639

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa MARGHESS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, frios e embutidos), de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 054/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 3.798,00 (três mil, setecentos e noventa e oito reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 22 de Dezembro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de SaúdeFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção da Rede Pública de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Sr.ª Patrícia Conceição da Silva Souza, representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 22 de Dezembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 054/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20220639
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 054/2022, convocamos essa empresa, MARGHESS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 20.628.085/0001-64, com sede na AV. Jerônimo de Albuquerque, nº 300, Bairro: Angelim, na cidade de São Luís MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220639 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 22 de dezembro de 2022.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 048/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/048/2022
PROCESSO ADM. Nº 093/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/048/2022

Aos 22 dias do mês de dezembro do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. José Ronaldo Barros Santana, portador da cédula de identidade nº 000009013093-6 SSP/MA e do CPF nº 529.600.803-00, resolve registrar os preços da empresa signatária, vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de locação de máquinas e veículos pesados de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: UCHOA ENGENHARIA LTDACNPJ nº: 10.811.637/0001-11Endereço: Rua São Francisco, nº 112, Centro - Igarapé Grande - MA(DDD) Telefone: (99) 98407-7832 E-mail: uchoa.galvao.construtora@gmail.comRepresentante Legal: Thayla Cristina Gomes da Rocha Uchoa GalvãoCPF nº: 604.745.393-77

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 CAMINHÃO BASCULANTE, TRUCADO COM MOTORISTA - Marca MÊS 12.00 11.449,980 137.399,76

.: MERCEDES BENZ L1620

COM CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 10Mü, COM POTÊNCIA

MÍNIMA DE 204CV, EM PERFEITO ESTADO PARA O TRABALHO,

TRANSPORTE DE TERRAS, CASCALHOS, ENTULHO, LIXO E DEMAIS

MATERIAIS, DOTADO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS

POR LEI, QUILOMETRAGEM LIVRE. AS DESPESAS COM

MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA), LUBRIFICANTES,

GRAXAS, FILTROS, MOTORISTA, CONSERVAÇÃO E SERGURANÇA

SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. AS DESPESAS

COM COMBUSTÍVEL SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA

CONTRATANTE.

00002 CAMINHÃO BASCULANTE, TRUCADO SEM MOTORISTA - Marca MÊS 12.00 10.699,980 128.399,76

.: MERCEDES BENZ L1620

COM CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 10Mü, COM POTÊNCIA

MÍNIMA DE 204CV, EM PERFEITO ESTADO PARA O TRABALHO,

TRANSPORTE DE TERRAS, CASCALHOS, ENTULHO, LIXO E DEMAIS

MATERIAIS, DOTADO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS

POR LEI, QUILOMETRAGEM LIVRE. AS DESPESAS COM

MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA), LUBRIFICANTES,

GRAXAS, FILTROS, CONSERVAÇÃO E SERGURANÇA SERÃO DE

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. AS DESPESAS COM

COMBUSTÍVEL SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE

00003 CAMINHÃO COLETOR COMPACTADOR DE LIXO - Marca.: VW MÊS 12.00 12.998,990 155.987,88

17.190 CRM 4X2 4P

POTÊNCIA MÍNIMA DE 186CV. PESO BRUTO DE 16TON.

CAPACIDADE MÍNIMA DE 10.85Mü (TOCO). AS DESPESAS COM

MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA), LUBRIFICANTES,

GRAXAS, FILTROS, MOTORISTA/OPERADOR, CONSERVAÇÃO E

SERGURANÇA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. AS

DESPESAS COM COMBUSTÍVEL SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA

CONTRATANTE

00004 CAMINHÃO DE CARROCERIA ABERTA, CABINE DUPLA, 4X4 S MÊS 12.00 4.638,000 55.656,00

EM MOTORISTA - Marca.: MERCEDES 815

COM CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 3TON (TRÊS

TONELADAS), MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 100HP, EM

PERFEITO ESTADO PARA O TRABALHO DE TRANSPORTE E

DISTRIBUIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS,

DOTADO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI.

QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA SERVIÇOS DIVERSOS PARA A

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS SECRETARIAS.

COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA.

00005 Caminhão Munck, com cesto aéreo fabricado em fibra HORA 1,350.00 108,000 145.800,00

- Marca.: FORD CARGO 1517E

Caminhão Munck, com cesto aéreo fabricado em fibra,

para proteção contra choques elétricos, com potência

não inferior a 220 CV, com cesto aéreo acoplado, lança

mecânica de alcance mínimo horizontal de 18m e

capacidade mínima de 1.000 Kg, alcance mínimo vertical

de 29m e capacidade mínima de 500Kg, com motorista

habilitado, atendimento à NR-12 e demais Normas

Regulamentadoras do MTE.

00006 LOCAÇÃO DE UMA RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS 4X4 - HORA 1,350.00 138,990 187.636,50

Marca.: CAT 416F2

TRAÇADA EM PERFEITA CONDIÇÃO DE USO, PESO OPERACIONAL

MÍNIMO DE 6.674 KG, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA

4,37M, MOTOR DIESEL COM POTÊNCIA LÍQUIDA DE 88HP,

CAÇAMBA CARREG. CAP. MIN. 1Mü, CAÇAMBA RETRO CAP.

0,26Mü. COM CABINA FECHADA, COM AR CONDICIONADO. AS

DESPESAS COM MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA),

LUBRIFICANTES, GRAXAS, FILTROS, MOTORISTA/OPERADOR,

CONSERVAÇÃO E SERGURANÇA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA

CONTRATADA. AS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL SERÃO DE

RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE.

00007 LOCAÇÃO DE UMA MÁQUINA RETROESCAVADEIRA - Marca.: HORA 1,350.00 143,990 194.386,50

CAT 416F2

TRAÇADA EM PERFEITA CONDIÇÃO DE USO, PESO OPERACIONAL

MÍNIMO DE 6.674 KG, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA

4,37M, MOTOR DIESEL COM POTÊNCIA LÍQUIDA DE 88HP,

CAÇAMBA CARREG. CAP. MIN. 1Mü, CAÇAMBA RETRO CAP.

0,26Mü. COM CABINA FECHADA, COM AR CONDICIONADO. AS

DESPESAS COM MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA),

LUBRIFICANTES, GRAXAS, FILTROS, MOTORISTA/OPERADOR,

CONSERVAÇÃO E SERGURANÇA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA

CONTRATADA. AS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL SERÃO DE

RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE.

00008 LOCAÇÃO DE UMA MÁQUINA ESCAVADEIRA - Marca.: VOLVO HORA 1,330.00 248,990 331.156,70

EC210BLC

HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, COM GARRA GIRATÓRIA DE

MANDIBULAS, COM POTÊNCIA LÍQUIDA ENTRE 143 E 160 HP,

PESO OPERACIONAL ENTRE 22,00 E 25,50 TON., EQUIPADA COM

CAÇAMBA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 1,25 METROS CÚBICOS,

COM CONCHA OU BALDE, HIDRÁULICO. COM CABINE FECHADA,

COM AR CONDICIONADO. LANÇA DE 5,7M. BRAÇO DE 2,9M.

COMBUSTÍVEL: DIESEL. AS DESPESAS COM MANUTENÇÃO

(PREVENTIVA E CORRETIVA), LUBRIFICANTES, GRAXAS,

FILTROS, MOTORISTA/OPERADOR, CONSERVAÇÃO E SERGURANÇA

SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. AS DESPESAS

COM COMBUSTÍVEL SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA

CONTRATANTE

00009 MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA M HORA 1,250.00 179,990 224.987,50

ARCHA) 125 HP, - Marca.: CATERPILLAR 120K

PESO BRUTO 13032KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7M . AS

DESPESAS COM MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA),

LUBRIFICANTES, GRAXAS, FILTROS, MOTORISTA/OPERADOR,

CONSERVAÇÃO E SERGURANÇA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA

CONTRATADA. AS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL SERÃO DE

RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE

00010 PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 197 HORA 1,200.00 158,990 190.788,00

HP - Marca.: CAT 950L

CAPACIDADE DA CAÇAMBA 2,5 A 3,5 Mü, PESO OPERACIONAL

18338 KG, COM CABINE FECHADA, COM AR CONDICIONADO,

CAÇAMBA DE USO GERAL COM DENTES. AS DESPESAS COM

MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA), LUBRIFICANTES,

GRAXAS, FILTROS, MOTORISTA/OPERADOR, CONSERVAÇÃO E

SERGURANÇA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. AS

DESPESAS COM COMBUSTÍVEL SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA

CONTRATANTE

00011 PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTENCIA ENTRE 128 A HORA 1,350.00 330,000 445.500,00

150 HP - Marca.: CASE W20E

CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8Mü, PESO OPERACIONAL

11.632 KG, COM CABINE FECHADA, COM AR CONDICIONADO,

CAÇAMBA DE USO GERAL COM DENTES, ANO DE FARICAÇÃO NO

MÍNIMO 2008. AS DESPESAS COM MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E

CORRETIVA), LUBRIFICANTES, GRAXAS, FILTROS,

MOTORISTA/OPERADOR, CONSERVAÇÃO E SERGURANÇA SERÃO DE

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. AS DESPESAS COM

COMBUSTÍVEL SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE.

VALOR TOTAL R$ 2.197.698,60

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de prestar os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1. O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 048/2022.

2.2. O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 048/2022.

2.3. A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1. A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1. Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a contratar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 048/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 093/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 22 de dezembro de 2022.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JOSÉ RONALDO BARROS SANTANA

Secretário Municipal de Infraest. Urbanismo e Trânsito

DECRETO 008/2021

DETENTORA DO REGISTRO:

UCHOA ENGENHARIA LTDA

CNPJ nº: 10.811.637/0001-11

Thayla Cristina Gomes da Rocha Uchoa Galvão

Proprietária

R.G. : 038210912009-0 SSP /MA

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: _______________________________

GABINETE DA PREFEITA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 045/2022
HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pela prefeita municipal, Sra. Dirce Rodrigues Prazeres, portadora da cédula de identidade nº 073695132021-4 SESP/MA e do CPF nº 158.776.393-15, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 045/2022, que tem por objeto a objeto a eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para prestação de serviços de locação de veículos, de interesse desta Administração Pública Municipal, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado os licitantes:CLEOFAS PESSOA SANTOS 82168245304, situada na Vila Povoado Vale do Paraiso s/n, Bairro Vale do Paraiso, na cidade de Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.551.167/0001-37, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 166.224,00 (cento e sessenta e seis mil, duzentos e vinte e quatro reais).

VALDEIR PEREIRA ALVES 48309877315, situada na Av. 15 de Janeiro, nº 999, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.541.165/0001-67, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 71.748,00 (setenta e um mil, setecentos e quarenta e oito reais).

FRANCISCO FELIX 40638715334, situada na Av. 15 de Janeiro, s/n, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ CPF sob o nº 32.500.922/0001-54, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 85.584,96 (oitenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos).

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

Item: 00001 - VEICULO TIPO VAN, COM MOTORISTA. CAPAC MIN 16 PESSOAS...

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS

Situação: HOMOLOGADO em 22/12/2022

Homologado para: CLEOFAS PESSOA SANTOS 82168245304, C.N.P.J. nº

32.551.167/0001-37, pelo menor preço unitário, no valor de R$

6.452,000 (Seis Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Dois Reais).

Item: 00002 - VEICULO TIPO VAN, COM MOTORISTA. CAPAC MIN 16 (DEZESSEIS) PESSOAS

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS

Situação: HOMOLOGADO em 22/12/2022

Homologado para: VALDEIR PEREIRA ALVES 48309877315, C.N.P.J. nº

32.541.165/0001-67, pelo menor preço unitário, no valor de R$

5.979,000 (Cinco Mil, Novecentos e Setenta e Nove Reais).

Item: 00003 - VEICULO TIPO VAN, COM MOTORISTA. CAPAC MIN 16 PESSOAS.

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS

Situação: HOMOLOGADO em 22/12/2022

Homologado para: FRANCISCO FELIX 40638415334, C.N.P.J. nº

32.500.922/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

7.132,080 (Sete Mil, Cento e Trinta e Dois Reais e Oito Centavos).

Item: 00004 - VEICULO TIPO VAN COM MOTORISTA, CAP MIN PARA 16 PESSOAS

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS

Situação: HOMOLOGADO em 22/12/2022

Homologado para: CLEOFAS PESSOA SANTOS 82168245304, C.N.P.J. nº

32.551.167/0001-37, pelo menor preço unitário, no valor de R$

7.400,000 (Sete Mil, Quatrocentos Reais).

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e sítio deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos (MA), Estado do Maranhão, 22 de dezembro de 2022.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 054/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220638
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220638

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa MARGHESS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, frios e embutidos), de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 054/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 2.848,50 (dois mil, oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 22 de Dezembro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e FinançasFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manut. das Atividades da Administração Direta do Município

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Sr.ª Patrícia Conceição da Silva Souza, representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 22 de Dezembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 054/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20220638
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 054/2022, convocamos essa empresa, MARGHESS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 20.628.085/0001-64, com sede na AV. Jerônimo de Albuquerque, nº 300, Bairro: Angelim, na cidade de São Luís MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220638 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 22 de dezembro de 2022.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 054/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/PE-054/2022
PROCESSO ADM. Nº 102/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/PE-054/2022

Aos 22 dias do mês de dezembro do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, frios e embutidos), de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: J. X. BATISTA JUNIORCNPJ nº: 22.880.668/0001-03Endereço: Rua Antonio Magalhães, nº 94, Centro, Lima Campos/MARepresentante legal: José Xavier Batista JuniorCPF nº: 040.122.473-28ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00005 CARNE BOVINA TIPO CHARQUE - Marca.: FRIBOI QUILO 940.00 25,900 24.346,00

refrigerada 500gr, 1º qualidade, tipo coxão mole

preparado com carne bovina salgada com no máximo 5% de

gordura sem adição de temperos dessecado de

consistência firme cor e cheiro próprio embalagem

plástica sem acumulo de líquido em seu interior, com

identificação do produto rótulo contendo data de abate,

peso, validade de resfriamento e congelamento,

temperatura de estocagem.

00015 LINGUIÇA CALABRESA - Marca.: PERDIGÃO QUILO 1,070.00 21,860 23.390,20

Preparada a partir de matérias-primas sãs e limpas e de

boa qualidade. Tendo como ingredientes os seguintes

elementos: Carne suína, carne mecanicamente separada de

ave, carne bovina, amido, água, proteína de soja, sal,

regulador de acidez, especiarias naturais (alho),

estabilizante, realçador de sabor, conservantes, e

corantes naturais. Não deverá conter glúten. Teor

máximo de sódio em 50g: 600mg Características:

Aparência: própria, não amolecida nem pegajosa. Cor:

própria sem manchas esverdeadas. Odor: próprio Cor:

pinhão (característico de defumado) Sabor: suave

Embalagem saco plástico, atóxico, resistente,

coextrusado com rótulo interno. Informações impressas

de forma clara e indelével. Sendo sua unidade de medida

em quilos. A embalagem deverá estar devidamente

etiquetada contendo as informações descritas: Nome do

produto Peso Data de fabricação Data de validade Número

do lote. Suas condições deverão estar de acordo com a

legislação vigente.

00016 LINGUIÇA DE FRANGO - Marca.: FRIBAL QUILO 580.00 16,790 9.738,20

fresca, de 1ª qualidade, preparada com carne de frango

com aspecto normal, firme, sem umidade, não pegajosa

isenta de sujidades, parasitas e larvas mantida em

temperatura e refrigeração adequada. Aspecto: próprio,

Cor: própria, sem manchas pardacentas ou esverdeadas

Odor e sabor: próprios. O produto não deverá conter

materiais estranhos ao processo de industrialização,

isento de sujidades, parasitos e larvas. O produto

deverá estar de acordo com a legislação vigente. O

produto deve ser congelado e transportado entre as

temperaturas ? 12ºC e ? 18ºC. Embalagem: O produto

deverá ser embalado em embalagem plástica flexível,

atóxica, resistente e transparente. O produto deverá

ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Deverá

apresentar os dados de identificação completa do

produto, número do lote, data de validade, e número de

registro do produto em órgão competente.

00017 LINGUIÇA TOSCANA SUINA CONGELADA - Marca.: FRIBAL QUILO 1,260.00 16,500 20.790,00

Produto preparado com mistura de carne picada, toucinho

e condimentos. O toucinho empregado não poderá ser

substituído por gordura bovina. Deverão ser atadas em

seções mais ou menos uniformes. Não deverá apresentar a

superfície pegajosa, partes flácidas ou de consistência

anormal, com indícios de fermentação pútrida. Não

poderá conter pimenta ou pasta de pimenta. Aspecto:

próprio, Cor: própria, rosada sem manchas pardacentas

ou esverdeadas Odor e sabor: próprios. O produto não

deverá conter materiais estranhos ao processo de

industrialização, isento de sujidades, parasitos e

larvas. O produto deverá estar de acordo com a

legislação vigente. O produto deve ser congelado e

transportado entre as temperaturas ? 12ºC e ? 18ºC.

Embalagem: O produto deverá ser embalado em embalagem

plástica flexível, atóxica, resistente e transparente.

O produto deverá ser rotulado de acordo com a

legislação vigente. Deverá apresentar os dados de

identificação completa do produto, número do lote, data

de validade, e número de registro do produto em órgão

competente.

00018 MORTADELA - Marca.: SADIA QUILO 650.00 14,900 9.685,00

carne mecanicamente separada de ave, carne de ave,

gordura suína, carne suína, pele de ave, amido, água,

sal, soro de leite, proteínas texturizada de soja,

açúcar, alho, coentro, pimenta, emulsificante: amido de

milho desidratado, estabilizante: tripolifosfato de

sódio ( INS 451i ), aromatizante: aromas naturais, (

noz moscada) conservador: nitrito de sódio ( INS250 )

realçador de sabor: glutamato monossódico ( INS621),

antioxidante: eritorbato de sódio ( INS316 ), corante:

carmim de cochonilha ( INS 120) não contém glúten: Toda

matéria prima utilizada na elaboração do produto deve

ser de qualidade comprovadamente alimentar e os

produtos de origem animal utilizados deverão ser

provenientes de estabelecimento Inspecionado pelo

Serviço de Inspeção Federal (SIF). O produto deverá ser

rotulado de acordo com a legislação vigente.

00021 PRESUNTO SEM CAPA DE GORDURA - Marca.: SADIA QUILO 1,020.00 18,100 18.462,00

00022 QUEIJO TIPO MUSSARELA - Marca.: DONA BUFALA QUILO 980.00 35,900 35.182,00

de 1ª qualidade, com ingredientes leite, conservação 0

a10øC. Produto próprio para o consumo humano e em

conformidade com a legislação sanitária em vigor.

Apresentação em peça de 1 Kg, acondicionada em

embalagem plástica apropriada, transparente, limpa,

resistente e inviolável. A embalagem original deverá

ser a vácuo e conter externamente os dados de

identificação, procedência, informações nutricionais,

número do lote, data de validade, quantidade de

produto. Conservação em ambiente refrigerado.

00023 SALSICHA TIPO HOT DOG CONGELADA - Marca.: PERDIGÃO QUILO 1,000.00 9,900 9.900,00

Produto de boa qualidade, preparado a partir de

matérias primas sãs e limpas, industrializado tipo

hot-dog, congelado, sem manchas esverdeadas,

pardacentas, sem quebra ou deformação, com aspecto,

cor, odor, sabor e textura característicos, obtido da

emulsão de carne de uma ou mais espécies de animais de

açougue, adicionado de ingredientes e condimentos

triturados e cozidos, deverá ser preparada com carnes e

toucinhos em perfeito estado de conservação. Não deverá

conter glúten. Embalagem plástica, atóxica, resistente.

Sendo sua unidade de medida em quilos. A embalagem

deverá estar devidamente etiquetada contendo as

informações descritas: Nome do produto Peso Data de

fabricação Data de validade Número do lote. O produto

deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente

VALOR TOTAL R$ 151.493,40

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 054/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 054/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 054/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 102/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 22 de dezembro de 2022

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2021

Órgão Gerenciador

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Jeane Gomes de Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 006, de 01 de janeiro de 2021

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves

Secretária Municipal De Educação

Decreto n° 002, de 01 de janeiro de 2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Jael Darc Alves Meneses

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 004/ 2021, de 01 de janeiro de 2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

J. X. BATISTA JUNIOR

CNPJ nº: 22.880.668/0001-03

João Xavier Batista Junior

Cargo : Empresário

R.G. : 022590992002-9

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito