Dispõe sobre criação do loteamento residencial denominado Península, situado no perímetro urbano de Lima Campos, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o loteamento residencial denominado Península, com área total de 52.594,69m2 (cinquenta e dois mil, quinhentos e noventa e quatro metros e sessenta e nove centímetros quadrados), situado no perímetro urbano do município de Lima Campos, Estado do Maranhão.
Art. 2º Fica aprovado o projeto de loteamento residencial denominado Península, com área total de 52.594,69m2 e Perímetro de 1.163,20 metros, em quadras descritas de A a G, constituído por 210 (duzentos e dez) lotes, sendo 35 lotes da Quadra A, 32 lotes da Quadra B, 29 lotes da Quadra C, 25 lotes da Quadra D, 22 lotes da Quadra E, 44 lotes da Quadra F e 23 lotes da Quadra G, de uso predominantemente residencial, uma área verde de 2.033,92m2, uma área institucional de 1.408,00 e arruamento numa área de 11.666,11m2, conforme memorial descritivo e projeto geométrico em anexo, os quais passam a ser partes integrantes desta Lei.
Art. 3º De acordo com o mapa anexo, as vias públicas localizadas no Loteamento Península, terão as seguintes denominações:
I – Avenida Deuzuíte Ferreira Lopes;
II – Rua Janduí Marcolino da Silva;
III – Rua Felipe Barreto Chaves;
IV – Rua Orla do Açude;
V – Rua Adília Ferreira Cavalcante;
VI – Rua Jociel Vanderlei de Sousa;
VII – Rua Francisco de Sousa Cavalcante;
VIII – Rua Raimundo Ferreira de Sousa; e
IX – José Crispiniano Belo.
Parágrafo único. Será de responsabilidade da prefeitura municipal de Lima Campos a confecção e afixação de placas com as respectivas denominações em pontos estratégicos, especialmente nas esquinas e cruzamentos das ruas mencionadas no caput deste artigo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 21 de dezembro de 2022.
DIRCE PRAZERES RODRIGUES
Prefeita Municipal
ANEXO