Diário oficial

NÚMERO: 480/2022

21/12/2022 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 21/12/2022 16:51:53 - IP com nº: 192.168.5.178

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GABINETE DA PREFEITA - Leis, Atos e Normativos Municipais - LEI: Nº 821, DE 21 DE DEZEMBRO/2022
Dispõe sobre criação do loteamento residencial denominado Península, situado no perímetro urbano de Lima Campos, e dá outras providências.
LEI Nº 821, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre criação do loteamento residencial denominado Península, situado no perímetro urbano de Lima Campos, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o loteamento residencial denominado Península, com área total de 52.594,69m2 (cinquenta e dois mil, quinhentos e noventa e quatro metros e sessenta e nove centímetros quadrados), situado no perímetro urbano do município de Lima Campos, Estado do Maranhão.

Art. 2º Fica aprovado o projeto de loteamento residencial denominado Península, com área total de 52.594,69m2 e Perímetro de 1.163,20 metros, em quadras descritas de A a G, constituído por 210 (duzentos e dez) lotes, sendo 35 lotes da Quadra A, 32 lotes da Quadra B, 29 lotes da Quadra C, 25 lotes da Quadra D, 22 lotes da Quadra E, 44 lotes da Quadra F e 23 lotes da Quadra G, de uso predominantemente residencial, uma área verde de 2.033,92m2, uma área institucional de 1.408,00 e arruamento numa área de 11.666,11m2, conforme memorial descritivo e projeto geométrico em anexo, os quais passam a ser partes integrantes desta Lei.

Art. 3º De acordo com o mapa anexo, as vias públicas localizadas no Loteamento Península, terão as seguintes denominações:

I Avenida Deuzuíte Ferreira Lopes;

II Rua Janduí Marcolino da Silva;

III Rua Felipe Barreto Chaves;

IV Rua Orla do Açude;

V Rua Adília Ferreira Cavalcante;

VI Rua Jociel Vanderlei de Sousa;

VII Rua Francisco de Sousa Cavalcante;

VIII Rua Raimundo Ferreira de Sousa; e

IX José Crispiniano Belo.

Parágrafo único. Será de responsabilidade da prefeitura municipal de Lima Campos a confecção e afixação de placas com as respectivas denominações em pontos estratégicos, especialmente nas esquinas e cruzamentos das ruas mencionadas no caput deste artigo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 21 de dezembro de 2022.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

ANEXO

GABINETE DA PREFEITA - Leis, Atos e Normativos Municipais - LEI: Nº 822, DE 21 DE DEZEMBRO/2022
Dispõe sobre criação do loteamento residencial denominado Alto da Colina, no perímetro urbano de Lima Campos, e dá outras providências.
LEI Nº 822, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre criação do loteamento residencial denominado Alto da Colina, no perímetro urbano de Lima Campos, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Loteamento Residencial Alto da Colina, de interesse social, em área de propriedade do município, situado na zona urbana, nesta cidade de Lima Campos, observadas as prescrições legais estabelecidas pela legislação que regula o parcelamento do solo urbano, ressalvado o aqui disposto.

Art. 2º Fica aprovado o loteamento residencial denominado Alto da Colina, com área total de 41.094 m2, e Perímetro de 935 metros, em quadras numeradas de 1 a 6, constituído por 159 (cento e cinquenta e nove) lotes, sendo 23 lotes da Quadra 1, 18 lotes da Quadra 2, 25 lotes da Quadra 3, 23 lotes da Quadra 4, 27 lotes da Quadra 5 e 43 lotes da Quadra 6, de uso predominantemente residencial e uma área verde de 3.526 m2 para uso público, conforme memorial descritivo e projeto geométrico em anexo, os quais passam a ser partes integrantes desta Lei.

Art. 3º De acordo com o mapa anexo, as vias públicas localizadas no Loteamento Alto da Colina, terão as seguintes denominações:

I Avenida Alexandra Carvalho Silva dos Santos;

II Avenida Maria José Palhano Silva;

III Avenida Maria do Carmo Vieira da Silva;

IV Rua Dalvanir de Sousa Silvestre;

V Rua Gonçala Ribeiro de Melo;

VI Rua Maria do Socorro Mendes Barbosa; e

VII Rua Eva Alves Sousa.

Parágrafo único. Será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Lima Campos a confecção e afixação de placas com as respectivas denominações em pontos estratégicos, especialmente nas esquinas e cruzamentos das ruas mencionadas no caput deste artigo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 21 de dezembro de 2022.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

GABINETE DA PREFEITA - Leis, Atos e Normativos Municipais - LEI: Nº 823, DE 21 DE DEZEMBRO/2022
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
LEI Nº 823, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Lima Campos para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos e Entidades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados, Fundos e Entidades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.

'a7 1º O Orçamento do Município de Lima Campos constitui-se em uma peça orçamentária única, abrangendo todas as receitas e despesas para o exercício financeiro de 2023, sendo as receitas e despesas dos órgãos da administração indireta apresentadas de forma individualizada.

'a7 2º Constituem anexos e fazem parte desta lei:

I - Desdobramento da receita por fontes e despesas por funções;

II - Desdobramento da receita por fontes e despesa por usos;

III - Demonstrativo da receita e da despesa segundo Cat. Econômicas;

IV - Demonstrativo das receitas Segundo Categorias Econômicas;

V - Demonstrativo da Legislação da Receita;

VI - Programa de Trabalho;

VII - Natureza da despesa segundo as cat. econômicas;

VIII - Funções, subfunções e programas por projetos e atividades;

IX - Funções, subfunções e programas por vínculo;

X - Demonstrativo da despesa por órgãos e funções;

XI - Quadro de Detalhamento da Despesa;XII - Relação de projetos e atividades;

XIII - Total de orçamento fiscal e da seguridade social;

CAPÍTULO II

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º O orçamento fiscal e da seguridade social do Município de Lima Campos, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar nº 101/2000, de 4 de maio de 2000, art. 1º, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência.

Art. 3º A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 83.821.000,00 (Oitenta e três milhões oitocentos e vinte e um mil reais), discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento constante do anexo II, parte integrante desta lei.

CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 83.821.000,00 (Oitenta e três milhões oitocentos e vinte e um mil reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos:

I - Orçamento fiscal, em R$: 64.326.125,00 (Sessenta e quatro milhões trezentos e vinte e seis mil cento e vinte e cinco reais);

II - Orçamento da Seguridade Social, em R$: 19.494.875,00 (Dezenove milhões quatrocentos e noventa e quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais).

CAPÍTULO IV

DO DESDOBRAMENTO DA NATUREZA DA DESPESA E DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS

Art. 5º A discriminação da despesa constante dos anexos desta lei, quanto à sua natureza, far-se-á por categoria econômica até o grupo de natureza de despesa, de acordo com o art. 6º, da Portaria Interministerial n º 163, de 4 de maio de 2001.

Art. 6º A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, apresenta por órgãos, o desdobramento constante do Anexo IX que é parte integrante desta lei.

CAPÍTULO V

DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO

Art. 7º Ficam o Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 80% (Oitenta por cento) do total da receita prevista, mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, nos termos previstos no inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;

Art. 8º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - Remanejar as dotações de despesas com pessoal, grupo de despesa 1, previstas no caput do artigo 18 da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para outro, nos termos previstos no inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;

II - Remanejar as dotações de despesas nas respectivas categorias econômicas, e nas mesmas fontes de recursos, quando envolver recursos do mesmo órgão, nos termos previstos no inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;

III - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso ou provável excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite do respectivo excesso.

IV Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação das Fontes de Recursos não previstas no Orçamento da Receita ou previstas a menor, conforme inciso II do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite do respectivo excesso.

V - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro, conforme os termos previstos no inciso I do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite do respectivo superávit.

VI - Utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; até o limite do valor previsto no orçamento para a Reserva de Contingência.

VII - Criar, alterar ou extinguir os códigos da Destinação de Recursos, compostos de: Identificador de Uso IDUSO, Grupo de Fontes de Recursos GRUPO e Especificação das Fontes, respeitando a padronização das fontes definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

VIII Suplementar dotação financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º, art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos;

Parágrafo único. Os remanejamentos e suplementações de que tratam os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII não serão computados para efeito do limite fixado no artigo 7.º desta Lei.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º O chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, com a finalidade de identificar os objetos de gastos.

Art. 10. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá promover alteração no Quadro de Detalhamento da Despesa de que trata o artigo anterior, observada a programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual ou através de créditos adicionais.

Art. 11. Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Gabinete da Prefeita do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 21 de dezembro de 2022.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

ANEXO III

TABELA DE FONTES DE RECURSOS

CÓDIGODESCRIÇÃO DA FONTE DE RECURSODESTINAÇÃO01.00.00Recursos livresOrdinário01.10.00Recursos da Assistência SocialOrdinário01.15.00Recursos da SaúdeOrdinário01.25.00Recursos da EducaçãoOrdinário01.55.00Recursos de ConvênioVinculado01.85.00Operações de CréditoVinculado01.87.00Alienação de BensVinculado

GABINETE DA PREFEITA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 054/2022
HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pela prefeita municipal, Sra. Dirce Prazeres Rodrigues, portadora da cédula de identidade nº 073695132021-4 SESP/MA e do CPF nº 158.776.393-15, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 054/2022, que tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, frios e embutidos), de interesse desta Administração Pública Municipal, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado as empresas J. X. BATISTA JUNIOR, situada na Rua Antonio Magalhães, nº 94, Centro, Lima Campos/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.880.668/0001-03, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 151.493,40 (Cento e cinquenta e um mil quatrocentos e noventa e três reais e quarenta centavos); M A R SANTOS FERREIRA EIRELI, situada na Rua Abílio Monteiro, nº 1631, Engenho, Pedreira/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.034.494/0001-75, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 297.555,00 (Duzentos e noventa e sete mil quinhentos e cinquenta e cinco reais); e MARGHESS DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA, situada na Av. Gerônimo de Albuquerque Maranhão, nº 300, Loja 17, Angelim, São Luís/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.628.085/0001-64, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 12.343,50 (Doze mil trezentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos), conforme abaixo:

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

Item: 00001 - ALMONDEGA CONGELADA

Quantidade: 670,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 20/12/2022

Homologado para: M A R SANTOS FERREIRA EIRELI, C.N.P.J. nº

42.034.494/0001-75, pelo menor preço unitário, no valor de R$

27,790 (Vinte e Sete Reais e Setenta e Nove Centavos).

Item: 00002 - APRESUNTADO, CARNE SUÍNA

Quantidade: 650,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 20/12/2022

Homologado para: MARGHESS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, C.N.P.J.

nº 20.628.085/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

18,990 (Dezoito Reais e Noventa e Nove Centavos).

Item: 00003 - CARNE BOVINA TIPO ACÉM COM OSSO

Quantidade: 1.020,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 20/12/2022

Homologado para: M A R SANTOS FERREIRA EIRELI, C.N.P.J. nº

42.034.494/0001-75, pelo menor preço unitário, no valor de R$

18,370 (Dezoito Reais e Trinta e Sete Centavos).

Item: 00004 - CARNE BOVINA TIPO COSTELA

Quantidade: 750,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 20/12/2022

Homologado para: M A R SANTOS FERREIRA EIRELI, C.N.P.J. nº

42.034.494/0001-75, pelo menor preço unitário, no valor de R$

19,790 (Dezenove Reais e Setenta e Nove Centavos).

Item: 00005 - CARNE BOVINA TIPO CHARQUE

Quantidade: 940,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 20/12/2022

Homologado para: J. X. BATISTA JUNIOR, C.N.P.J. nº

22.880.668/0001-03, pelo menor preço unitário, no valor de R$

25,900 (Vinte e Cinco Reais e Noventa Centavos).

Item: 00006 - CARNE BOVINA TIPO MOIDA, DE PRIMEIRA

Quantidade: 2.340,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 20/12/2022

Homologado para: M A R SANTOS FERREIRA EIRELI, C.N.P.J. nº

42.034.494/0001-75, pelo menor preço unitário, no valor de R$

7,690 (Sete Reais e Sessenta e Nove Centavos).

Item: 00007 - CARNE BOVINA TIPO PATINHO SEM OSSO

Quantidade: 990,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 20/12/2022

Homologado para: M A R SANTOS FERREIRA EIRELI, C.N.P.J. nº

42.034.494/0001-75, pelo menor preço unitário, no valor de R$

31,990 (Trinta e Um Reais e Noventa e Nove Centavos).

Item: 00008 - CARNE SUINA CORTES DE BISTECA,

Quantidade: 200,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 20/12/2022

Homologado para: M A R SANTOS FERREIRA EIRELI, C.N.P.J. nº

42.034.494/0001-75, pelo menor preço unitário, no valor de R$

20,990 (Vinte Reais e Noventa e Nove Centavos).

Item: 00009 - CARNE SUINA CORTES DE PERNIL TRASEIRO

Quantidade: 240,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 20/12/2022

Homologado para: M A R SANTOS FERREIRA EIRELI, C.N.P.J. nº

42.034.494/0001-75, pelo menor preço unitário, no valor de R$

18,990 (Dezoito Reais e Noventa e Nove Centavos).

Item: 00010 - COXA E SOBRECOXA DE FRANGO

Quantidade: 1.300,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 20/12/2022

Homologado para: M A R SANTOS FERREIRA EIRELI, C.N.P.J. nº

42.034.494/0001-75, pelo menor preço unitário, no valor de R$

9,990 (Nove Reais e Noventa e Nove Centavos).

Item: 00011 - COXINHA DA ASA DE FRANGO

Quantidade: 1.250,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 20/12/2022

Homologado para: M A R SANTOS FERREIRA EIRELI, C.N.P.J. nº

42.034.494/0001-75, pelo menor preço unitário, no valor de R$

9,990 (Nove Reais e Noventa e Nove Centavos).

Item: 00012 - FILÉ DE PEITO DE FRANGO CONGELADO

Quantidade: 1.200,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 20/12/2022

Homologado para: M A R SANTOS FERREIRA EIRELI, C.N.P.J. nº

42.034.494/0001-75, pelo menor preço unitário, no valor de R$

11,990 (Onze Reais e Noventa e Nove Centavos).

Item: 00013 - FRANGO INTEIRO CONGELADO, (COTA PRINCIPAL)

Quantidade: 6.928,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 20/12/2022

Homologado para: M A R SANTOS FERREIRA EIRELI, C.N.P.J. nº

42.034.494/0001-75, pelo menor preço unitário, no valor de R$

9,990 (Nove Reais e Noventa e Nove Centavos).

Item: 00014 - FRANGO INTEIRO CONGELADO, (COTA RESERVADA)

Quantidade: 1.732,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 20/12/2022

Homologado para: M A R SANTOS FERREIRA EIRELI, C.N.P.J. nº

42.034.494/0001-75, pelo menor preço unitário, no valor de R$

9,990 (Nove Reais e Noventa e Nove Centavos).

Item: 00015 - LINGUIÇA CALABRESA

Quantidade: 1.070,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 20/12/2022

Homologado para: J. X. BATISTA JUNIOR, C.N.P.J. nº

22.880.668/0001-03, pelo menor preço unitário, no valor de R$

21,860 (Vinte e Um Reais e Oitenta e Seis Centavos).

Item: 00016 - LINGUIÇA DE FRANGO

Quantidade: 580,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 20/12/2022

Homologado para: J. X. BATISTA JUNIOR, C.N.P.J. nº

22.880.668/0001-03, pelo menor preço unitário, no valor de R$

16,790 (Dezesseis Reais e Setenta e Nove Centavos).

Item: 00017 - LINGUIÇA TOSCANA SUINA CONGELADA

Quantidade: 1.260,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 20/12/2022

Homologado para: J. X. BATISTA JUNIOR, C.N.P.J. nº

22.880.668/0001-03, pelo menor preço unitário, no valor de R$

16,500 (Dezesseis Reais e Cinquenta Centavos).

Item: 00018 - MORTADELA

Quantidade: 650,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 20/12/2022

Homologado para: J. X. BATISTA JUNIOR, C.N.P.J. nº

22.880.668/0001-03, pelo menor preço unitário, no valor de R$

14,900 (Quatorze Reais e Noventa Centavos).

Item: 00019 - PEITO DE FRANGO REFRIGERADO (COTA PRINCIPAL)

Quantidade: 3.232,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 20/12/2022

Homologado para: M A R SANTOS FERREIRA EIRELI, C.N.P.J. nº

42.034.494/0001-75, pelo menor preço unitário, no valor de R$

14,990 (Quatorze Reais e Noventa e Nove Centavos).

Item: 00020 - PEITO DE FRANGO REFRIGERADO (COTA RESERVADA)

Quantidade: 808,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 20/12/2022

Homologado para: M A R SANTOS FERREIRA EIRELI, C.N.P.J. nº

42.034.494/0001-75, pelo menor preço unitário, no valor de R$

14,990 (Quatorze Reais e Noventa e Nove Centavos).

Item: 00021 - PRESUNTO SEM CAPA DE GORDURA

Quantidade: 1.020,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 20/12/2022

Homologado para: J. X. BATISTA JUNIOR, C.N.P.J. nº

22.880.668/0001-03, pelo menor preço unitário, no valor de R$

18,100 (Dezoito Reais e Dez Centavos).

Item: 00022 - QUEIJO TIPO MUSSARELA

Quantidade: 980,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 20/12/2022

Homologado para: J. X. BATISTA JUNIOR, C.N.P.J. nº

22.880.668/0001-03, pelo menor preço unitário, no valor de R$

35,900 (Trinta e Cinco Reais e Noventa Centavos).

Item: 00023 - SALSICHA TIPO HOT DOG CONGELADA

Quantidade: 1.000,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 20/12/2022

Homologado para: J. X. BATISTA JUNIOR, C.N.P.J. nº

22.880.668/0001-03, pelo menor preço unitário, no valor de R$

9,900 (Nove Reais e Noventa Centavos).

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos (MA), Estado do Maranhão, 20 de dezembro de 2022.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 051/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/051/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/051/2022

PROCESSO ADM. Nº 087/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2022

Aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. José Ronaldo Barros Santana, portador da cédula de identidade nº 000009013093-6 SSP/MA e do CPF nº 529.600.803-00, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 051/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSITOORGÃO PARTICIPATES: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca.Nome empresarial: ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELICNPJ nº: 08.746.955/0001-02Endereço: Rua Santo Antônio, nº 173, Bairro Centro, na cidade de Trizidela MA.Representante legal: Elda Medeiros BezerraCPF nº: 254.157.783-49 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00007 ADITIVO PARA MOTOR DIESEL - Marca.: BARDAHI LITRO 480.00 35,690 17.131,20

00008 ADITIVO PARA MOTOR GASOLINA - Marca.: BARDAHI LITRO 220.00 38,690 8.511,80

00009 ADITIVO PARA RADIOADOR - Marca.: KOUBE LITRO 200.00 27,990 5.598,00

00010 ARLA 32 BALDE 20L - Marca.: IPIRANGA BALDE 210.00 156,990 32.967,90

00011 DESIGRIPANTE SPRAY 350 ML - Marca.: ORBI UNIDADE 200.00 19,700 3.940,00

00012 ETILENOGLICOL - Marca.: KOUSE LITRO 200.00 41,700 8.340,00

00014 FILTRO DE COMBUSTIVEL PSD 980 - Marca.: TECFIL UNIDADE 200.00 161,900 32.380,00

00021 ÓLEO LUBRIFICANTE 140 BALDE DE 20L (COTA RESERVADA BALDE 50.00 425,000 21.250,00

) - Marca.: LUBRAX

00022 ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40 BALDE 20L (COTA PRINCIPAL) BALDE 200.00 330,000 66.000,00

- Marca.: LUBRAX

00023 ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40 BALDE 20L (COTA RESERVADA) BALDE 50.00 380,000 19.000,00

- Marca.: LUBRAX

VALOR TOTAL R$ 215.118,90

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 051/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 051/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 051/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 087/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 20 de dezembro de 2022.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JOSÉ RONALDO BARROS SANTANA

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Francisca Kyara De Abreu Santos AlvesSecretária Municipal De Educação

'd3rgão Participantes

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI

Sra. Elda Medeiros Bezerra

CPF nº: 254.157.783-49

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

GABINETE DA PREFEITA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 048 /2022
HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pela prefeita municipal, Sra. Dirce Prazeres Rodrigues, portadora da cédula de identidade nº 073695132021-4 SESP/MA e do CPF nº 158.776.393-15, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 048/2022, que tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de locação de máquinas e veículos pesados de interesse desta Administração Pública Municipal, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado as empresas: CONSTRUTORA UCHÔA EIRELI, situada na Rua São Francisco n°. 12, Centro Igarapé Grande MA, inscrita no CNPJ sob o n° 10.811.637/0001-11, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 2.197.698,60 (Dois milhões, cento e noventa e sete mil, seiscentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), conforme abaixo:

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

Item: 00001 - CAMINHÃO BASCULANTE, TRUCADO COM MOTORISTA

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS

Situação: HOMOLOGADO em 20/12/2022

Homologado para: UCHOA ENGENHARIA LTDA, C.N.P.J. nº

10.811.637/0001-11, pelo menor preço unitário, no valor de R$

11.449,980 (Onze Mil, Quatrocentos e Quarenta e Nove Reais e

Noventa e Oito Centavos).

Item: 00002 - CAMINHÃO BASCULANTE, TRUCADO SEM MOTORISTA

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS

Situação: HOMOLOGADO em 20/12/2022

Homologado para: UCHOA ENGENHARIA LTDA, C.N.P.J. nº

10.811.637/0001-11, pelo menor preço unitário, no valor de R$

10.699,980 (Dez Mil, Seiscentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e

Oito Centavos).

Item: 00003 - CAMINHÃO COLETOR COMPACTADOR DE LIXO

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS

Situação: HOMOLOGADO em 20/12/2022

Homologado para: UCHOA ENGENHARIA LTDA, C.N.P.J. nº

10.811.637/0001-11, pelo menor preço unitário, no valor de R$

12.998,990 (Doze Mil, Novecentos e Noventa e Oito Reais e Noventa

e Nove Centavos).

Item: 00004 - CAMINHÃO DE CARROCERIA ABERTA, CABINE DUPLA, 4X4 SEM MOTORISTA

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS

Situação: HOMOLOGADO em 20/12/2022

Homologado para: UCHOA ENGENHARIA LTDA, C.N.P.J. nº

10.811.637/0001-11, pelo menor preço unitário, no valor de R$

4.638,000 (Quatro Mil, Seiscentos e Trinta e Oito Reais).

Item: 00005 - Caminhão Munck, com cesto aéreo fabricado em fibra

Quantidade: 1.350,000 Unidade de fornecimento: HORA

Situação: HOMOLOGADO em 20/12/2022

Homologado para: UCHOA ENGENHARIA LTDA, C.N.P.J. nº

10.811.637/0001-11, pelo menor preço unitário, no valor de R$

108,000 (Cento e Oito Reais).

Item: 00006 - LOCAÇÃO DE UMA RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS 4X4

Quantidade: 1.350,000 Unidade de fornecimento: HORA

Situação: HOMOLOGADO em 20/12/2022

Homologado para: UCHOA ENGENHARIA LTDA, C.N.P.J. nº

10.811.637/0001-11, pelo menor preço unitário, no valor de R$

138,990 (Cento e Trinta e Oito Reais e Noventa e Nove Centavos).

Item: 00007 - LOCAÇÃO DE UMA MÁQUINA RETROESCAVADEIRA

Quantidade: 1.350,000 Unidade de fornecimento: HORA

Situação: HOMOLOGADO em 20/12/2022

Homologado para: UCHOA ENGENHARIA LTDA, C.N.P.J. nº

10.811.637/0001-11, pelo menor preço unitário, no valor de R$

143,990 (Cento e Quarenta e Três Reais e Noventa e Nove Centavos).

Item: 00008 - LOCAÇÃO DE UMA MÁQUINA ESCAVADEIRA

Quantidade: 1.330,000 Unidade de fornecimento: HORA

Situação: HOMOLOGADO em 20/12/2022

Homologado para: UCHOA ENGENHARIA LTDA, C.N.P.J. nº

10.811.637/0001-11, pelo menor preço unitário, no valor de R$

248,990 (Duzentos e Quarenta e Oito Reais e Noventa e Nove

Centavos).

Item: 00009 - MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP,

Quantidade: 1.250,000 Unidade de fornecimento: HORA

Situação: HOMOLOGADO em 20/12/2022

Homologado para: UCHOA ENGENHARIA LTDA, C.N.P.J. nº

10.811.637/0001-11, pelo menor preço unitário, no valor de R$

179,990 (Cento e Setenta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos).

Item: 00010 - PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 197 HP

Quantidade: 1.200,000 Unidade de fornecimento: HORA

Situação: HOMOLOGADO em 20/12/2022

Homologado para: UCHOA ENGENHARIA LTDA, C.N.P.J. nº

10.811.637/0001-11, pelo menor preço unitário, no valor de R$

158,990 (Cento e Cinquenta e Oito Reais e Noventa e Nove

Centavos).

Item: 00011 - PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTENCIA ENTRE 128 A 150 HP

Quantidade: 1.350,000 Unidade de fornecimento: HORA

Situação: HOMOLOGADO em 20/12/2022

Homologado para: UCHOA ENGENHARIA LTDA, C.N.P.J. nº

10.811.637/0001-11, pelo menor preço unitário, no valor de R$

330,000 (Trezentos e Trinta Reais).

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e sítio deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos (MA), Estado do Maranhão, 20 de dezembro de 2022.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 051/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/051/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/051/2022

PROCESSO ADM. Nº 087/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2022

Aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. José Ronaldo Barros Santana, portador da cédula de identidade nº 000009013093-6 SSP/MA e do CPF nº 529.600.803-00, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 051/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSITOORGÃO PARTICIPATES: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca.Nome empresarial: BRVO DISTRIBUIDORA EIRELICNPJ nº: 30.273.846/0001-66Endereço: Av. República Argentina, nº 1237, Sala 802 andar 08 Cond. Today S Office ED, Bairro Agua Verde, na cidade de Curitiba PR.Representante legal: Thiago Taura CherbiskiCPF nº: 047.776.399-59

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00020 ÓLEO LUBRIFICANTE 140 BALDE DE 20L (COTA PRINCIPAL BALDE 200.00 600,990 120.198,00

) - Marca.: MAXON

00027 OLEO SEMI SINTETICO 5W30 - Marca.: MAXON LITRO 275.00 38,990 10.722,25

00028 OLEO SINTETICO 5W30 - Marca.: MAXON LITRO 275.00 40,490 11.134,75

VALOR TOTAL R$ 142.055,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 051/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 051/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 051/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 087/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 20 de dezembro de 2022.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JOSÉ RONALDO BARROS SANTANA

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Francisca Kyara De Abreu Santos AlvesSecretária Municipal De Educação

'd3rgão Participantes

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

BRVO DISTRIBUIDORA EIRELI

Sr. Thiago Taura Cherbiski

CPF nº: 047.776.399-59

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 054/2022
ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 054/2022, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa MARGHESS DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA, situada na Av. Gerônimo de Albuquerque Maranhão, nº 300, Loja 17, Angelim, São Luís/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.628.085/0001-64, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 20 de dezembro de 2022.

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraDecreto nº 011 de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 054/2022
ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 054/2022, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa J. X. BATISTA JUNIOR, situada na Rua Antonio Magalhães, nº 94, Centro, Lima Campos/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.880.668/0001-03, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 20 de dezembro de 2022.

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraDecreto nº 011 de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 054/2022
ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 054/2022, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa M A R SANTOS FERREIRA EIRELI, situada na Rua Abílio Monteiro, nº 1631, Engenho, Pedreira/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.034.494/0001-75, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 20 de dezembro de 2022.

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraDecreto nº 011 de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 051/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/051/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/051/2022

PROCESSO ADM. Nº 087/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2022

Aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. José Ronaldo Barros Santana, portador da cédula de identidade nº 000009013093-6 SSP/MA e do CPF nº 529.600.803-00, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 051/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSITOORGÃO PARTICIPATES: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca.Nome empresarial: R ALVES MOURA - MECNPJ nº: 15.731.162/0001-77Endereço: Av. Getúlio Vargas, nº 1511, Bairro Tabuleta, na cidade de Teresina - PIRepresentante legal: Rogerio Alves MouraCPF nº: 812.851.163-72 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00013 FILTRO ARS9839 - Marca.: TECFIL UNIDADE 200.00 107,980 21.596,00

00015 FILTRO PEC 3023 - Marca.: TECFIL UNIDADE 190.00 90,690 17.231,10

00016 GRAXA 20KG - Marca.: LUBRAX BALDE 95.00 503,000 47.785,00

00017 LIQUIDO DESEMBAÇADOR DE PARA BRISAS 250ML - Marca. UNIDADE 230.00 29,880 6.872,40

: WURTH

00018 ÓLEO DE FREIO DOTE4 - 500ML - Marca.: BOSCH LITRO 200.00 34,550 6.910,00

00019 ÓLEO HIDRAULICO P/S10 - Marca.: MAXON LITRO 275.00 41,600 11.440,00

00024 ÓLEO LUBRIFICANTE 20W30 MINERAL - Marca.: LUBRIMOT LITRO 200.00 29,000 5.800,00

ORS

00025 ÓLEO LUBRIFICANTE 90 BALDE DE 20L (COTA PRINCIPAL BALDE 208.00 480,000 99.840,00

- Marca.: DULUB

00026 ÓLEO LUBRIFICANTE 90 BALDE DE 20L (COTA RESERVADA) BALDE 52.00 480,000 24.960,00

- Marca.: DULUB

VALOR TOTAL R$ 242.434,50

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 051/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 051/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 051/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 087/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 20 de dezembro de 2022.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JOSÉ RONALDO BARROS SANTANA

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Francisca Kyara De Abreu Santos AlvesSecretária Municipal De Educação

'd3rgão Participantes

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

R ALVES MOURA - ME

Sr. Rogerio Alves Moura

CPF nº: 812.851.163-72

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

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