O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pela prefeita municipal, Sra. Dirce Prazeres Rodrigues, portadora da cédula de identidade nº 073695132021-4 SESP/MA e do CPF nº 158.776.393-15, no uso de minhas atribuições legais, com base no artigo 43, inciso VI da Lei nº 8.666/1993, considerando informações constantes no Procedimento de Adesão à Ata de Registro de Preços nº. 20220269/2022, Processo administrativo nº 1201002/2022, da Prefeitura Municipal de Pedreiras - MA, que tem por objeto contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de cestas básicas, para distribuição gratuita à famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de Lima Campos/MA, nos termos da Lei Municipal n° 746/2018.
RESOLVE:
HOMOLOGAR o procedimento de Adesão à Ata de Registro de Preços acima citada, que tem por detentora dos preços registrados a empresa F. SOBRINHO GOMES, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.239.264/0001-03, com sede na Rua Miguel Atta, nº 389, Seringal, CEP nº 65.725-000 Pedreiras/MA, no valor total de R$ 377.500,00 (trezentos e setenta e sete mil e quinhentos reais).
ITEMDESCRIÇÃOUNIDQUANT.PREÇO UNIT. R$PREÇO TOTAL R$1Cesta Básica para distribuição gratuita a famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de Lima Campos/MA, composta pelos seguintes produtos: 05 quilos de arroz; 02 quilos de açúcar; 03 pacotes de biscoito doce; 03 pacotes de biscoito salgado; 03 pacotes de café em pó torrado; 02 pacotes de feijão; 03 pacotes de flocos de milho; 02 pacotes de Leite em pó integral; 02 pacotes de Macarrão; 02 unidades de Margarina com sal pote com 250 gramas: 1 (um) pet de óleo de soja refinado 900ml; 01 pacote de Sal refinado iodado; 05 unidades de Sardinha, em conserva, em óleo de soja comestível.CESTA2.500R$ 151,00R$ 377.500,00Total R$R$ 377.500,00DETERMINAR que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa.
Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial – art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores – e sítio deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos (MA), Estado do Maranhão, 29 de novembro de 2022.
Dirce Prazeres Rodrigues
Prefeita Municipal