Diário oficial

NÚMERO: 465/2022

30/11/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 30/11/2022 16:41:08 - IP com nº: 192.168.5.178

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GABINETE DA PREFEITA - LICITAÇÕES - ADESÃO /2022
HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pela prefeita municipal, Sra. Dirce Prazeres Rodrigues, portadora da cédula de identidade nº 073695132021-4 SESP/MA e do CPF nº 158.776.393-15, no uso de minhas atribuições legais, com base no artigo 43, inciso VI da Lei nº 8.666/1993, considerando informações constantes no Procedimento de Adesão à Ata de Registro de Preços nº. 20220269/2022, Processo administrativo nº 1201002/2022, da Prefeitura Municipal de Pedreiras - MA, que tem por objeto contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de cestas básicas, para distribuição gratuita à famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de Lima Campos/MA, nos termos da Lei Municipal n° 746/2018.

RESOLVE:

HOMOLOGAR o procedimento de Adesão à Ata de Registro de Preços acima citada, que tem por detentora dos preços registrados a empresa F. SOBRINHO GOMES, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.239.264/0001-03, com sede na Rua Miguel Atta, nº 389, Seringal, CEP nº 65.725-000 Pedreiras/MA, no valor total de R$ 377.500,00 (trezentos e setenta e sete mil e quinhentos reais).

ITEMDESCRIÇÃOUNIDQUANT.PREÇO UNIT. R$PREÇO TOTAL R$1Cesta Básica para distribuição gratuita a famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de Lima Campos/MA, composta pelos seguintes produtos: 05 quilos de arroz; 02 quilos de açúcar; 03 pacotes de biscoito doce; 03 pacotes de biscoito salgado; 03 pacotes de café em pó torrado; 02 pacotes de feijão; 03 pacotes de flocos de milho; 02 pacotes de Leite em pó integral; 02 pacotes de Macarrão; 02 unidades de Margarina com sal pote com 250 gramas: 1 (um) pet de óleo de soja refinado 900ml; 01 pacote de Sal refinado iodado; 05 unidades de Sardinha, em conserva, em óleo de soja comestível.CESTA2.500R$ 151,00R$ 377.500,00Total R$R$ 377.500,00DETERMINAR que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa.

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e sítio deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos (MA), Estado do Maranhão, 29 de novembro de 2022.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - LICITAÇÕES - ADESÃO
TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 20220269/2022
TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 20220269/2022

O Município de Lima Campos - MA, através da Secretaria Municipal de Municipal Assistência Social e Cidadania, nos termos que dispõe as leis Federais 8.666/93 e 10.520/02 e nos termos do Decreto Municipal 20 02 001/2017 do Município de Lima Campos MA, e Decreto Municipal que regulamenta o registro de preços no Município de Lima Campos/MA, em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico SRP nº 001/2022, pertencente ao Município de Pedreiras - MA, resolve ADERIR PARCIALMENTE à Ata de Registro de Preços nº 20220269/2022, oriunda do Pregão Eletrônico n° 001/2022, objetivando a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de cestas básicas, para distribuição gratuita à famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de Lima Campos/MA, nos termos da Lei Municipal n° 746/2018, a qual tem por DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS a empresa F.SOBRINHO GOMES, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.239.264/0001-03, com sede na Rua Miguel Atta, nº 389, Seringal, CEP nº 65.725-000 Pedreiras/MA, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência e de acordo com a justificativa apresentada nos autos do Processo Administrativo nº 077/2022 do Município de Lima Campos MA, pelo valor total de R$ 377.500,00 (trezentos e setenta e sete mil e quinhentos reais), conforme segue:

ITEM DA ADESÃO:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDQUANT.PREÇO UNIT. R$PREÇO TOTAL R$1Cesta Básica para distribuição gratuita a famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de Lima Campos/MA, composta pelos seguintes produtos: 05 quilos de arroz; 02 quilos de açúcar; 03 pacotes de biscoito doce; 03 pacotes de biscoito salgado; 03 pacotes de café em pó torrado; 02 pacotes de feijão; 03 pacotes de flocos de milho; 02 pacotes de Leite em pó integral; 02 pacotes de Macarrão; 02 unidades de Margarina com sal pote com 250 gramas: 1 (um) pet de óleo de soja refinado 900ml; 01 pacote de Sal refinado iodado; 05 unidades de Sardinha, em conserva, em óleo de soja comestível.CESTA2.500R$ 151,00R$ 377.500,00Total R$R$ 377.500,00O presente termo é firmado em 3 (três) vias de igual teor, para que produza os devidos efeitos de fato e de direito.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos (MA), Estado do Maranhão, 29 de novembro de 2022.

Prefeitura Municipal de Lima Campos/ MA

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Prefeitura Municipal de Lima Campos/ MA

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 049/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/PE-049/2022.
PROCESSO ADM. Nº 091/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/PE-049/2022

Aos 29 dias do mês de novembro do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a Eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (legumes, frutas e verduras), de interesse desta administração pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: F. COSTA DA SILVACNPJ nº: 23.233.137/0001-91Endereço: RUA ANTONIO MAGALHÃES, CENTRO, Lima Campos MA(DDD) Telefone: (99) 98203-5172Representante legal: FRANCIMARIA COSTA DA SILVACPF nº: 001.362.372-90

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 Abacaxi pérola de 1ª qualidade - Marca.: IN NATURA UNIDADE 2,100.00 2,990 6.279,00

, tamanho grande, cor e formação uniformes, com polpa

intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos

do manuseio e transporte. Em embalagem apropriada.

00002 BANANA TIPO PRATA, Tamanho regular em pencas - Mar QUILO 6,260.00 4,390 27.481,40

ca.: IN NATURA

de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, com

polpa intacta e firme, devendo ser bem desenvolvidas,

sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e

transporte. Acondicionadas em pencas avulsas e/ou

caixas apropriadas. O produto não deverá apresentar

problemas com colorações não características, estar

machucado, muito maduro nem muito verde.

00003 BATATA DOCE Roxa de 1ª qualidade, sem rama - Marca QUILO 5,240.00 3,790 19.859,60

.: IN NATURA

tamanho e coloração uniformes, fresca, com polpa

compacta e firme, devendo ser bem desenvolvidas, sem

lesões de origem, rachaduras e cortes, sem danos

físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.

Acondicionadas em embalagens apropriadas

00004 BATATA INGLESA De 1ª qualidade, tamanho regular - QUILO 1,750.00 5,390 9.432,50

Marca.: IN NATURA

produtos frescos e com grau de maturação intermediário.

Deverá apresentar odor agradável, consistência firme,

sem lesões de origem, sem rachaduras, sem danos físicos

e mecânicos. Acondicionadas em embalagens apropriadas

00005 BETERRABA TIPO FORRAGEIRA - Marca.: IN NATURA QUILO 1,000.00 2,790 2.790,00

De 1ª qualidade, tamanho regular, produtos frescos e

com grau de maturação intermediário. Deverá apresentar

odor agradável, consistência firme, sem lesões de

origem, sem rachaduras, sem danos físicos e mecânicos.

00006 CEBOLA BRANCA TIPO PERA, de 1ª qualidade - Marca.: QUILO 1,420.00 3,880 5.509,60

IN NATURA

Seca, compacta e firme, sem lesões de origem física ou

mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração

uniformes, isento de sujidades, parasitas e larvas.

00007 CENOURA TIPO KURONAN in natural, intacto - Marca.: QUILO 1,380.00 2,390 3.298,20

IN NATURA

limpo, sem brotos, sem unidades estranhas, amassadas,

que proporcione defeito entre as demais, odor e cor

característico. Não apresentando ardidos, bolores,

manchas ou outras alterações que comprometam sua

aparecia ou qualidade, acondicionadas em embalagens

próprias.

00008 CHUCHU - Marca.: IN NATURA QUILO 1,240.00 2,440 3.025,60

in natural, intacto, limpo, sem unidades estranhas,

amassadas, que proporcione defeito entre as demais,

odor e cor característico.

00009 LARANJA TIPO PERA. - Marca.: IN NATURA UNIDADE 5,900.00 2,300 13.570,00

de ótima qualidade, compacta, fresca e firme. Isenta de

sujidades, tamanho e coloração uniformes, devendo ser

bem desenvolvidas.

00010 LIMÃO IN NATURA - Marca.: IN NATURA QUILO 1,300.00 3,980 5.174,00

de ótima qualidade, compacta, fresco e firme. Isenta de

sujidades, tamanho e coloração uniformes, devendo ser

bem desenvolvidos. O produto não deverá apresentar

problemas com colorações não características, estar

machucado, perfurado, muito maduro nem muito verde

00011 MAÇA GRANDE - Marca.: IN NATURA QUILO 860.00 9,000 7.740,00

produto natural com características organolépticas

conservadas: aroma, sabor, textura, aparência. Casca de

cor acentuada e brilhante, polpa firme, pesadas, sem

partes moles, furos ou rachaduras. O produto não deverá

apresentar problemas com colorações não

características, estar machucado, perfurado, muito

maduro nem muito verde

00012 MAMÃO TIPO PAPAIA - Marca.: IN NATURA QUILO 1,240.00 6,450 7.998,00

de tamanho regular, de 1ª qualidade, casca lisa, livre

de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração

uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com

polpa firme e intacta

00013 MARACUJÁ TIPO AÇU - Marca.: IN NATURA QUILO 840.00 8,500 7.140,00

produto natural com características organolépticas

conservadas: aroma, sabor, textura, aparência. Casca de

cor acentuada e brilhante. O produto não deverá

apresentar problemas com colorações não

características, estar machucado, perfurado, muito

maduro nem muito verde

00014 MELANCIA TIPO FORRAGEIRA - Marca.: IN NATURA QUILO 9,240.00 1,890 17.463,60

de tamanho regular, de 1ª qualidade, redonda, casca

lisa, graúda, livre de sujidades, parasitas e larvas,

tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem

desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta

00015 MELÃO AMARELO. - Marca.: IN NATURA QUILO 6,560.00 6,790 44.542,40

de tamanho regular, de 1ª qualidade, casca lisa, livre

de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração

uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com

polpa firme e intacta

00016 PIMENTÃO TIPO AMARELO - Marca.: IN NATURA QUILO 360.00 8,990 3.236,40

de tamanho regular, de 1ª qualidade, apresentando

tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem

desenvolvidos, danos físicos e mecânicos oriundos do

manuseio e transporte

00017 REPOLHO TIPO VERDE - Marca.: IN NATURA QUILO 2,940.00 4,840 14.229,60

de tamanho regular, de 1ª qualidade, apresentando

tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem

desenvolvidos, danos físicos e mecânicos oriundos do

manuseio e transporte.

00018 TOMATE TIPO DEBORA - Marca.: IN NATURA QUILO 1,780.00 7,290 12.976,20

Sem danificações físicas, casca integra. Com cor, sabor

e aroma característicos da espécie. Isenta de

substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas,

resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor

estranho.

00019 UVA TIPO VERDE - Marca.: IN NATURA QUILO 940.00 11,690 10.988,60

de ótima qualidade, compacta, fresca e firme. Isenta de

sujidades, tamanho e coloração uniformes, devendo ser

bem desenvolvidas. O produto não deverá apresentar

problemas com colorações não características, estar

machucado, perfurado, muito maduro nem muito verde

VALOR TOTAL R$ 222.734,70

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 049/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 049/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.2. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.4. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.6. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.7. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 049/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 091/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 29 de novembro de 2022

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2021

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Jeane Gomes de Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 006, de 01 de janeiro de 2021

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves

Secretária Municipal De Educação

Decreto n° 002, de 01 de janeiro de 2021

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Jael Darc Alves Meneses

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 004/ 2021, de 01 de janeiro de 2021

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

DETENTORA DO REGISTRO:

F. COSTA DA SILVA

CNPJ nº: 23.233.137/0001-91

Nome: Francimária Costa Da Silva

Cargo: Empresária

R.G.: 0297090620057 GESP

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - ADESÃO/2022
EXTRATO DE CONTRATO: CONTRATO Nº 001/ADES-006/2022
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: CONTRATO Nº 001/ADES-006/2022

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa F. SOBRINHO GOMES.

ESPÉCIE: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20220269/2022.

OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de cestas básicas, para distribuição gratuita à famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de Lima Campos/MA, nos termos da Lei Municipal n° 746/2018, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 377.500,00 (trezentos e setenta e sete mil e quinhentos reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 30 de Novembro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Municipal de Assistência Social

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:08.244.0035

PROJ.ATIVIDADE:__ 1.057 Aquisição de Veículos junto ao SUAS

ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Sra. Jeane Gomes de Lima; Sr.ª Francisca Sobrinho Gomes, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 30 de Novembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - ADESÃO/2022
ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DO CONTRATO Nº 001/ADES-006/2022
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20220269/2022, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022, convocamos essa empresa, F. SOBRINHO GOMES, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.239.264/0001-03, com sede na Rua Miguel Atta, nº 389, Seringal, CEP nº 65.725-000 Pedreiras/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato nº 001/ADES-006/2022 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 30 de Novembro de 2022.

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

GABINETE DA PREFEITA - EDITAL - EDITAL: Nº 002 /2022
EDITAL Nº 002/2022 - CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
EDITAL Nº 002/2022 - CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

DISCUSSÃO E ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL LOA 2023

APRESENTAÇÃO DAS METAS FISCAIS RELATIVAS

AO 2º QUADRIMESTRE 2022

A Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Constituição Federal, amparada no artigo n.º 48, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), CONVOCA a todos os munícipes e as entidades e instituições que compõem a sociedade civil organizada de Lima Campos, para a realização da AUDIÊNCIA PÚBLICA, objetivando o conhecimento e a discussão do Anteprojeto da Lei do Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 2023 e apresentação das Metas Fiscais relativas ao 2º quadrimestre de 2022, conforme data e local abaixo.

Data: 07/12/2022 (quarta-feira)

Horário: 9h00

Local: Plenário da Câmara Municipal de Lima Campos/MA

E, para que chegue ao conhecimento de todos, expede-se o presente Edital que será afixado em locais de fácil acesso ao público, a fim de ser dada a publicidade e ampla divulgação da Audiência Pública e seus objetivos.

Lima Campos, 30 de novembro de 2022.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

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