Diário oficial

NÚMERO: 450/2022

08/11/2022 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 08/11/2022 16:27:49 - IP com nº: 192.168.5.178

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 006/2022
ATO CONVOCATÓRIO
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2022, convocamos essa empresa, F. ROCHA COSTA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 30.098.179/0001-22, com sede na Travessa Santo Antônio, nº 01, LOTE São José, Bairro Santo Antônio Trizidela do Vale - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do 1° (primeiro) termo de aditivo do contrato nº 20220367 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 07 de Novembro de 2022.

JOSÉ RONALDO BARROS SANTANA

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 006/2022
EXTRATO DE CONTRATO: 1° (primeiro) Aditivo ao Contrato nº 20220367
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: 1° (primeiro) Aditivo ao Contrato nº 20220367

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa F. ROCHA COSTA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviço.

OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto proceder à alteração da cláusula SEGUNDA do contrato original firmado em 30/06/2022, que tem por objeto prestação de serviços de manutenção de poços artesianos, de interesse desta Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito.

VALOR: R$ 69.165,80 (sessenta e nove mil, cento e sessenta e cinco reais e oitenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 07 de Novembro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0801 Secretaria Municipal de infraestrutura Urbanismo e Trânsito

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:17.511.0024

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.020 Manut. Do Sistema de Abastecimento de Água

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Sr. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Sr. Frederico Rocha Costa, representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 07 de Novembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 044/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/044/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/044/2022

PROCESSO ADM. Nº 076/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022

Aos 07 (sete) dias do mês de novembro do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos - MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de água mineral, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria Municipal de Meio Ambiente.Nome empresarial: M. DO A. G. SILVA COMERCIOCNPJ nº: 08.147.297/0001-24Endereço: Av. 15 de Janeiro, nº 206, centro, na cidade de Lima Campos - MARepresentante legal: Sra. Maria do Amparo Gonçalves SilvaCPF nº: 024.286.293-44

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 AGUA MINERAL 200ML - Marca.: MAR DOCE CAIXA 800.00 21,850 17.480,00

00002 Água mineral com gás 500 ml fardo com 12 garrafas FARDO 2,000.00 9,540 19.080,00

- Marca.: MAR DOCE

Água mineral, de fonte natural, potável, gaseificação

com gás, acondicionada em garrafa plástica

(descartável) de 500ml, tipo pet, lacrada e rótulo

informativo do produto, não contendo amassamento, sem

alteração do odor e cor, dentre outras que possam

comprometer a qualidade higiênica sanitária da água

mineral, devendo atender às especificações da ANVISA/MS

e da NBR ABNT 15.395/2006, que estabelece os requisitos

mínimos de qualidade e os métodos de ensaio exigíveis

para garrafas sopradas de PET, personalizadas ou

genéricas, não retornáveis, destinadas ao

acondicionamento de refrigerantes e águas, com validade

mínima de 3 meses. Fardo contendo 12 garrafas.

00003 agua mineral 20l(cot principal) - Marca.: LENCOIS GARRAFÃO 8,000.00 5,990 47.920,00

MARANHENSE

de fonte natural, potável, gaseificação sem gás,

acondicionada em garrafão plástico (retornável) de 20

litros, lacrada e rótulo informativo do produto, não

contendo amassamento, sem alteração do odor e cor,

dentre outras que possam comprometer a qualidade

higiênica sanitária da água mineral (NBR 14.222 -

garrafão retornável, NBR 14.328 - tampa para garrafão,

NBR 14.637 - lavagens, enchimento e fechamento),

devendo atender todas às especificações da ANVISA/MS,

com validade mínima de 3 meses. (COTA PRINCIPAL)

00004 agua mineral 20l(cota reservada) - Marca.: LNCOIS GARRAFÃO 2,000.00 5,990 11.980,00

MARANHENSE

de fonte natural, potável, gaseificação sem gás,

acondicionada em garrafão plástico (retornável) de 20

litros, lacrada e rótulo informativo do produto, não

contendo amassamento, sem alteração do odor e cor,

dentre outras que possam comprometer a qualidade

higiênica sanitária da água mineral (NBR 14.222 -

garrafão retornável, NBR 14.328 - tampa para garrafão,

NBR 14.637 - lavagens, enchimento e fechamento),

devendo atender todas às especificações da ANVISA/MS,

com validade mínima de 3 meses. (COTA RESERVADA)

00005 VASILHAME COMPLETO DE ÁGUA MINEERAL, DE FONTE NATU UNIDADE 200.00 20,990 4.198,00

RAL,20L - Marca.: LOMAPE/LENCOIS

VASILHAME COMPLETO DE ÁGUA MINERAL, DE FONTE NATURAL,

POTÁVEL, GASEIFICAÇÃO SEM GÁS, DE 20 LITROS, DEVENDO

ATENDER TODAS AS ESPECIFICAÇÕES DA ANVISA.

VALOR TOTAL R$ 100.658,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 044/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 044/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.2. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.4. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.6. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.7. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 044/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 045/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 07 de novembro de 2022.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

M. DO A. G. SILVA COMERCIO

CNPJ nº 08.147.297/0001-24

Sra. Maria do Amparo Gonçalves Silva

Empresária

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: N° 001, DE 07 DE NOVEMBRO/2022
Concede uma ajuda de custo que especifica.
PORTARIA N° 001, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede uma ajuda de custo que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao Senhor Carlos Costa e Silva, portador do CPF nº 265.353.433-91 e RG nº 041261402010-1 SSP/MA, residente na Rua Joca Mota, n° 99, Centro, Secretário da Junta Militar, uma ajuda de custo no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), a fazer face às despesas com estada na cidade de Imperatriz - MA, para Prestação de Contas da Junta de Serviço Militar 058 - Lima Campos, referente aos meses de Agosto, Setembro e Outubro de 2022, agendada para o dia 08/11/2022.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 07 de novembro de 2022.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - PORTARIA: N° 002, DE 07 DE NOVEMBRO /2022
Concede ajuda de custo que especifica.
PORTARIA N° 002, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede ajuda de custo que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:Art. 1°. Fica concedido ao Senhor Antonio dos Santos Janúario, portador do CPF nº 636.731.773-20 e RG nº 041070772010-1 SSP/MA, residente na rua Tiradentes, n° 66, Centro, Gestor de Programas Sociais a uma ajuda de custo no valor de r$ 300,00 (trezentos reais), a fazer face às despesas com translado, hospedagem e alimentação, na cidade de São Luís - MA, para participar da Capacitação Sistema On-line do Cadastro Único V7, que acontecerá nos dia 08 e 09 de Novembro de 2022.Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 07 de novembro de 2022.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: N° 001, DE 08 DE NOVEMBRO /2022
Concede licença que especifica.
PORTARIA N° 001, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a senhora Vanderli Maia da Silva, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Agente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, 03 (três) meses de Licença Prêmio à Assiduidade, de acordo com a Lei Municipal n°259/89, de 17 de agosto de 1989, seção VI art. 56 a 60, a partir do dia 08/11/2022 e retornando 08/02/2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 08 de Novembro de 2022.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Resolução - RESOLUÇÃO: Nº 002, DE 25 DE OUTUBRO/2022
Aprova o Regimento Escolar para os Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Municipal de Lima Campos - MA.
RESOLUÇÃO CME/LC-MA Nº 002, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.

Aprova o Regimento Escolar para os Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Municipal de Lima Campos - MA.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMA

CAMPOS - MA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 211 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 8, 11 e 18 da Lei nº 9.394/96, Lei de

Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO, ainda, o estabelecido no Decreto Nº 044, de 25 de outubro de 2022, que aprova Regimento Escolar, para os Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Municipal de Lima Campos MA.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprova por unanimidade Regimento Escolar, para os Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Municipal de Lima Campos MA.

Parágrafo único. O documento de que trata o Artigo 1º é referência ao Regimento Escolar, para os Estabelecimentos de Ensino, estruturado com título, capítulo, seção, artigos e incisos, com folhas numeradas de 01 (um) a 62 (sessenta e dois), sendo que as diretrizes e normas estabelecidas neste regimento estão emanadas com o Conselho Municipal de Educação

CME, devendo ser garantidas as especificidades da realidade de cada instituição de ensino.

Art. 2º O Regimento Escolar das Unidades Escolares Integrantes do Sistema Público Municipal de Ensino de Lima Campos, servirá como documento definidor da natureza e da finalidade da escola, da relação gerencial entre seus elementos constitutivos, das atribuições de seus órgãos e sujeitos de suas normas pedagógicas, dos direitos e deveres dos seus sujeitos, das funções e instâncias de representação dos seus sujeitos.

Art. 3º A organização administrativa, didática e disciplinar das Escolas Públicas Municipais e de Educação Básica ao Sistema Municipal de Ensino do Município de Lima Campos/MA, reger-se-á pelo presente Regimento que se alicerça nos dispositivos constitucionais vigentes, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas normas complementares.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIMA CAMPOS/MA, 25 DE OUTUBRO DE 2022.

Mércia da Silva Costa Albuquerque

Presidente CME/Lima Campos MA

Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Haritúcia Rodrigues da Silva Alves

Vice Presidente CME/Lima Campos MA

Representantes da Sociedade Civil Organizada

Evanda Maria Mendes Santiago

Secretária CME/Lima Campos MA

Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Aristânia Freitas Silva Mota

Representante dos Professores da Rede Pública Municipal

Maria Cilene de Oliveira Sousa

Representante dos Professores da Rede Pública Municipal

Maria Nely Silva da Cruz

Representante dos Professores da Rede Pública Municipal

Aldenira Ferreira Sousa

Representante dos Professores da Rede Pública Municipal

Maria Aucélia Duarte Vieira Meneses

Representante da Secretaria Municipal de Educação

Guilherme Freire Alencar

Representante da Secretaria Municipal de Educação

Rodrigo Oliveira Conceição

Representante da Sociedade Civil Organizada

Cícera de Miranda Moura

Representante do Conselho Tutelar

Antonia Fernandes de Oliveira Araújo

Representante do Conselho Tutelar

Elizangela Pereira Costa

Representante dos Alunos Matriculados e Frequentes em Escolas do Município

Regilson da Silva Rodrigues

Representante dos Alunos Matriculados e Frequentes em Escolas do Município

Gercilúcia da Silva Dantas

Representante dos Pais de Alunos Matriculados e Frequentes em Escolas do

Município

Manoel Lurentino de Oliveira Filho

Representante dos Pais de Alunos Matriculados e Frequentes em Escolas do

Município

Livanir da Conceição Pereira Medeiros

Representante dos Pais de Alunos Matriculados e Frequentes em Escolas do

Município

Antonio Marco Sousa Pereira

Representante dos Pais de Alunos Matriculados e Frequentes em Escolas do

Município

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