Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 033/2022, convocamos essa empresa, VANESSA PEREIRA DA SILVA 07594561350, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 29.798.371/0001-42, com sede no Balneário da Orla do Açude, s/n, Centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220561 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.
O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.
Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.
O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.
Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 11 de Outubro de 2022.
Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira
Secretário Mun. De Administração e Finanças.
Recebi em: ___/____/_____.
Nome completo: ______________________________________
C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________
CPF nº: ____________________
Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 033/2022, convocamos essa empresa, VANESSA PEREIRA DA SILVA 07594561350, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 29.798.371/0001-42, com sede no Balneário da Orla do Açude, s/n, Centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220562 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.
O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.
Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.
O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.
Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 11 de Outubro de 2022.
Sra. Lidiane de Sá Curvina
Secretaria Municipal de Saúde
Recebi em: ___/____/_____.
Nome completo: ______________________________________
C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________
CPF nº: ____________________
Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 033/2022, convocamos essa empresa, VANESSA PEREIRA DA SILVA 07594561350, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 29.798.371/0001-42, com sede no Balneário da Orla do Açude, s/n, Centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n ° 20220565 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.
O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.
Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.
O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.
Secretária Mun. Meio Ambiente de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 11 de Outubro de 2022.
Sra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Recebi em: ___/____/_____.
Nome completo: ______________________________________
C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________
CPF nº: ____________________
Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 033/2022, convocamos essa empresa, VANESSA PEREIRA DA SILVA 07594561350, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 29.798.371/0001-42, com sede no Balneário da Orla do Açude, s/n, Centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220563 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.
O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.
Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.
O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.
Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 11 de Outubro de 2022.
Francisca Kyara de Abreu Santos Alves
Secretaria Municipal de Educação
Recebi em: ___/____/_____.
Nome completo: ______________________________________
C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________
CPF nº: ____________________
Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 033/2022, convocamos essa empresa, VANESSA PEREIRA DA SILVA 07594561350, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 29.798.371/0001-42, com sede no Balneário da Orla do Açude, s/n, Centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220564 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.
O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.
Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.
O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.
Secretária Mun. Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 11 de Outubro de 2022.
Sra. Jeane Gomes de Lima Silva
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Recebi em: ___/____/_____.
Nome completo: ______________________________________
C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________
CPF nº: ____________________
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220571
PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa GOMES REFRIGERAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
ESPÉCIE: Fornecimento.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos de Ar-Condicionado tipo Split, incluindo o fornecimento de material e peças de reposição quando for necessário, visando atender às necessidades desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 034/2022.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.
VALOR: R$ 9.875,76(nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 13 de Outubro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038
PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 – Manutenção da Rede Pública de Saúde
ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terc. pessoa jurídica
SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Sr. Breno Alves Gomes, Representante legal.
ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.
Lima Campos-MA, em 13 de Outubro de 2022.
Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 034/2022, convocamos essa empresa, GOMES REFRIGERAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 06.947.406/0001-62, com sede na Rua Tiradentes nº 67, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220570 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.
O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.
Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.
O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.
Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 13 de Outubro de 2022.
Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira
Secretário Mun. De Administração e Finanças.
Recebi em: ___/____/_____.
Nome completo: ______________________________________
C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________
CPF nº: ____________________
Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 034/2022, convocamos essa empresa, GOMES REFRIGERAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 06.947.406/0001-62, com sede na Rua Tiradentes nº 67, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220572 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.
O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.
Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.
O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.
Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 13 de Outubro de 2022.
Francisca Kyara de Abreu Santos Alves
Secretaria Municipal de Educação
Recebi em: ___/____/_____.
Nome completo: ______________________________________
C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________
CPF nº: ____________________
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220572
PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa GOMES REFRIGERAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
ESPÉCIE: Fornecimento.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos de Ar-Condicionado tipo Split, incluindo o fornecimento de material e peças de reposição quando for necessário, visando atender às necessidades desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 034/2022.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.
VALOR: R$ 8.132,20(oito mil, cento e trinta e dois reais e vinte centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 13 de Outubro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1401 – Fundo Manut. Des. Educ. Básica - FUNDEB
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 12.361.0006
PROJ.ATIVIDADE:__ 2.041 – Manutenção das Atividades do Ensino
ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terc. pessoa jurídica
SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Sr. Breno Alves Gomes, Representante legal.
ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.
Lima Campos-MA, em 13 de Outubro de 2022.
Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 034/2022, convocamos essa empresa, GOMES REFRIGERAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 06.947.406/0001-62, com sede na Rua Tiradentes nº 67, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220573 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.
O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.
Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.
O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.
Secretária Mun. Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 13 de Outubro de 2022.
Sra. Jeane Gomes de Lima Silva
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Recebi em: ___/____/_____.
Nome completo: ______________________________________
C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________
CPF nº: ____________________
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220573
PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa GOMES REFRIGERAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
ESPÉCIE: Fornecimento.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos de Ar-Condicionado tipo Split, incluindo o fornecimento de material e peças de reposição quando for necessário, visando atender às necessidades desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 034/2022.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.
VALOR: R$ 4.691,80(quatro mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 13 de Outubro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA:
UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1301 – Fundo Municipal de Assistencia Social
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 08.244.0048
PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 – Manutenção e Funcionamento dos Programas ( FMAS)
ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terc. pessoa jurídica
SIGNATÁRIOS: Sra. Jeane Gomes de Lima, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania; Sr. Breno Alves Gomes, Representante legal.
ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.
Lima Campos-MA, em 13 de Outubro de 2022.
Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 034/2022, convocamos essa empresa, GOMES REFRIGERAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 06.947.406/0001-62, com sede na Rua Tiradentes nº 67, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220574 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.
O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.
Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.
O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.
Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 13 de Outubro de 2022.
Sr. José Ronaldo Barros Santana
Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito.
Recebi em: ___/____/_____.
Nome completo: ______________________________________
C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________
CPF nº: ____________________
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220574
PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa GOMES REFRIGERAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
ESPÉCIE: Fornecimento.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos de Ar-Condicionado tipo Split, incluindo o fornecimento de material e peças de reposição quando for necessário, visando atender às necessidades desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 034/2022.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.
VALOR: R$ 2.433,94(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e noventa e quatro centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 13 de Outubro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO:
UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0801 – Sec. Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 04.122.0056
PROJ.ATIVIDADE:__ 2.026 – Manutenção e Funcionamento da Sec. de Infraestrutura
ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terc. pessoa jurídica
SIGNATÁRIOS: Sr. José Ronaldo Barros Santana, Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito; Sr. Breno Alves Gomes, Representante legal.
ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.
Lima Campos-MA, em 13 de Outubro de 2022.
Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 034/2022, convocamos essa empresa, GOMES REFRIGERAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 06.947.406/0001-62, com sede na Rua Tiradentes nº 67, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220575 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.
O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.
Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.
O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.
Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 13 de Outubro de 2022.
Sr. José Ribamar Pereira Braga
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca.
Recebi em: ___/____/_____.
Nome completo: ______________________________________
C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________
CPF nº: ____________________
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220575
PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa GOMES REFRIGERAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
ESPÉCIE: Fornecimento.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos de Ar-Condicionado tipo Split, incluindo o fornecimento de material e peças de reposição quando for necessário, visando atender às necessidades desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 034/2022.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.
VALOR: R$ 870,00(oitocentos e setenta reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 13 de Outubro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0701 – Sec. Mun. de Agricultura Pec. e Pesca
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 20.122.0033
PROJ.ATIVIDADE:__ 2.024 – Manutenção e Funcionamento da Sec. Municipal de Agricultura
ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terc. pessoa jurídica
SIGNATÁRIOS: Srº. José Ribamar Pereira Braga, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca; Sr. Breno Alves Gomes, Representante legal.
ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.
Lima Campos-MA, em 13 de Outubro de 2022.
Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 034/2022, convocamos essa empresa, GOMES REFRIGERAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 06.947.406/0001-62, com sede na Rua Tiradentes nº 67, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220576 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.
O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.
Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.
O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.
Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 13 de Outubro de 2022.
Francisca Kyara de Abreu Santos Alves
Secretaria Municipal de Educação
Recebi em: ___/____/_____.
Nome completo: ______________________________________
C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________
CPF nº: ____________________
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220576
PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa GOMES REFRIGERAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
ESPÉCIE: Fornecimento.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos de Ar-Condicionado tipo Split, incluindo o fornecimento de material e peças de reposição quando for necessário, visando atender às necessidades desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 034/2022.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.
VALOR: R$ 13.570,02(treze mil, quinhentos e setenta reais e dois centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 13 de Outubro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 – Sec. Mun. de Educação
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 12.122.0010
PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 – Manutenção das Atividades da Sec. Mun. de Educação
ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terc. pessoa jurídica
SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Sr. Breno Alves Gomes, Representante legal.
ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.
Lima Campos-MA, em 13 de Outubro de 2022.
Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 034/2022, convocamos essa empresa, GOMES REFRIGERAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 06.947.406/0001-62, com sede na Rua Tiradentes nº 67, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220571 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.
O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.
Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.
O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.
Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 13 de Outubro de 2022.
Sra. Lidiane de Sá Curvina
Secretaria Municipal de Saúde
Recebi em: ___/____/_____.
Nome completo: ______________________________________
C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________
CPF nº: ____________________
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220570
PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa GOMES REFRIGERAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
ESPÉCIE: Fornecimento.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos de Ar-Condicionado tipo Split, incluindo o fornecimento de material e peças de reposição quando for necessário, visando atender às necessidades desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 034/2022.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.
VALOR: R$ 4.542,00(quatro mil, quinhentos e quarenta e dois reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 13 de Outubro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 – Sec. Mun. de Administração e Finanças
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 04.122.0003
PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 – Manut. das Atividades da Administração Direta do Município
ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Sr. Breno Alves Gomes, Representante legal.
ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.
Lima Campos-MA, em 13 de Outubro de 2022.
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 001, de 22 de outubro de 2021, torna público aos interessados, o resultado do julgamento da licitação na modalidade Tomada de Preços nº 003/2022, objetivando a contratação de empresa para execução das obras de Reforma e Ampliação do Mercado Municipal de Lima Campos, conforme Convênio CV nº. 8.401.00/2020 (SICONV nº 909161), celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF e o Município de Lima Campos/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca.
Atendidos todos os dispositivos previstos na legislação vigente, em especial à luz da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, demais condições estabelecidas no Edital e considerando que o critério de julgamento das propostas de preços apresentadas pelas empresas participantes habilitadas na licitação acima identificada foi do tipo menor preço global, a Comissão Permanente de Licitação deliberou pelo seguinte resultado:
a). Empresas classificadas:
- Classificar em 1º (primeiro) lugar/vencedora, a empresa RE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, situada na Rua Boa Esperança, 12, Canário, CEP: 65.278-000, Turiaçu – MA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.926.481/0001-04, com proposta no valor global de R$ 1.261.887,57 (hum milhão, duzentos e sessenta e um mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos);
- Classificar em 2º (segundo) lugar, a empresa J. F. DA COSTA FILHO & CIA LTDA, situada na Rua 1, Quadra 4, Lote 19, 19, Colinas Park II, CEP: 65.760-000, Presidente Dutra – MA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.795.690/0001-27, com proposta no valor global de R$ 1.318.811,68 (hum milhão, trezentos e dezoito mil, oitocentos e onze reais e sessenta e oito centavos);
- Classificar em 3º (terceiro) lugar, a empresa DANILO C MOURA EIRELI, situada na Rua J, 27, Maranhão Novo, CEP: 65.061-430, São Luís – MA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.013.936/0001-88, com proposta no valor global de R$ 1.376.415,15 (hum milhão, trezentos e setenta e seis mil, quatrocentos e quinze reais e quinze centavos); e
- Classificar em 4º (quarto) lugar, a empresa ETECH CONSTRUÇÕES LTDA, situada na Av. Este (Unidade 203), 07, Cidade Operária, CEP: 65.058-182, São Luís – MA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.672.082/0001-16, com proposta no valor global de R$ 1.423.358,24 (hum milhão, quatrocentos e vinte e três mil, trezentos e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos).
b). Empresas desclassificadas:
- Desclassificar as empresas R ALMEIDA CONSTRUÇÕES EIRELI (CNPJ nº 26.547.945/0001-11); e EMILENY O DA SILVA EIRELI (CNPJ nº 19.495.939/0001-00), pelas motivações constantes no Parecer Técnico emitido pelo Setor de Engenharia desta municipalidade, constante nos autos, conforme consta na Ata da sessão de julgamento das propostas.
A Comissão Permanente de Licitação informa aos interessados que, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “b” da Lei Federal n° 8.666/93, dos atos da Administração decorrentes da aplicação da referida lei, cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, no caso de julgamento das propostas de preços dos licitantes. Os autos deste procedimento licitatório ficam com vista franqueada aos interessados para efeito de apresentação de eventuais recursos na forma da lei.
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 13 de outubro de 2022.
Sr. Valmí Silva Júnior
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Portaria nº 001 de 22 de outubro de 2021
Sra. Evanda Maria Mendes Santiago
Secretária da Comissão Permanente de Licitação
Portaria nº 001 de 22 de outubro de 2021
Sr. Paulo de Tarso Feitosa de Sousa
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Portaria nº 001 de 22 de outubro de 2021
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220565
PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa VANESSA PEREIRA DA SILVA 07594561350.
ESPÉCIE: Prestação de Serviços.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de refeições prontas (self-service e tipo quentinha), buffet, coquetel, lanches e salgados em geral, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 033/2022.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.
VALOR: R$ 6.028,00(seis mil, vinte e oito reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 13 de Outubro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Secretaria Municipal de Meio AmbienteFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0063
PROJ.ATIVIDADE:__ 2.031 – Manutenção e Funcionamento da Sec. Municipal de Meio Ambiente
ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terç. pessoa jurídica.
SIGNATÁRIOS: Secretária Municipal de Meio Ambiente, Sra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira; Sra. Vanessa Pereira da Silva, empresária.
ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.
Lima Campos-MA, Início: 13 de Outubro de 2022.
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220564
PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa VANESSA PEREIRA DA SILVA 07594561350.
ESPÉCIE: Prestação de Serviços.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de refeições prontas (self-service e tipo quentinha), buffet, coquetel, lanches e salgados em geral, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 033/2022.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.
VALOR: R$ 16.934,00(dezesseis mil, novecentos e trinta e quatro reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 13 de Outubro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1301 – Fundo Mun. de Assistência SocialFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:08.244.0048
PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 – Manutenção e Funcionamento dos Programas FMAS
ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terç. pessoa jurídica.
SIGNATÁRIOS: Sra. Jeane Gomes de Lima, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania; Sra. Vanessa Pereira da Silva, empresária.
ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.
Lima Campos-MA, Início: 13 de Outubro de 2022.
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220563
PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa VANESSA PEREIRA DA SILVA 07594561350.
ESPÉCIE: Prestação de Serviços.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de refeições prontas (self-service e tipo quentinha), buffet, coquetel, lanches e salgados em geral, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 033/2022.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.
VALOR: R$ 26.610,00(vinte e seis mil, seiscentos e dez reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 13 de Outubro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 – Sec. Mun. de Educação FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.122.0010
PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 – Manutenção das Atividades da Sec. Mun.de Educação
ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terç. pessoa jurídica
SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Sra. Vanessa Pereira da Silva, empresária.
ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.
Lima Campos-MA, em 13 de Outubro de 2022.
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220562
PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa VANESSA PEREIRA DA SILVA 07594561350.
ESPÉCIE: Prestação de Serviços.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de refeições prontas (self-service e tipo quentinha), buffet, coquetel, lanches e salgados em geral, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 033/2022.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.
VALOR: R$ 40.032,00(quarenta mil, trinta e dois reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 13 de Outubro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 – Fundo Municipal de SaúdeFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038
PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 – Manutenção da Rede Pública de Saúde
ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terç. pessoa jurídica
SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Sra. Vanessa Pereira da Silva, empresária.
ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.
Lima Campos-MA, em 13 de Outubro de 2022.
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220561
PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa VANESSA PEREIRA DA SILVA 07594561350.
ESPÉCIE: Prestação de Serviços.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de refeições prontas (self-service e tipo quentinha), buffet, coquetel, lanches e salgados em geral, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 033/2022.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.
VALOR: R$ 38.240,00(trinta e oito mil, duzentos e quarenta reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 13 de Outubro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 – Sec. Mun. de Administração e FinançasFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003
PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 – Man. das Atividades da Administração Direta do Município
ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terc. pessoa jurídica
SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Sra. Vanessa Pereira da Silva, empresária.
ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.
Lima Campos-MA, em 13 de Outubro de 2022.
PROCESSO ADM. Nº 052/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2022
Aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos - MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para confecção e fornecimento de peças de vestuário e fardamento em geral, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:
1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:
'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Esporte e LazerNome empresarial: FUTURA INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - MECNPJ nº: 10.966.249/0001-00Endereço: Rua João Emilio Falcão, 331, Bairro Fátima, Teresina/PIRepresentante legal: Dayvid de Oliveira SantosCPF nº: 613.371.023-34
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00016 BOLSA DE NAILLOW PRETA - Marca.: PROPRIA UNIDADE 200.00 29,900 5.980,00
COM ALÇA GRANDE E PEQUENA E LOGO MUNICIPAL 17,9cm
LARGURA E 8,6 DE ALTURA
00020 BONÉ DE BRIM COM ESTAMPA - Marca.: PROPRIA UNIDADE 200.00 19,900 3.980,00
(PROGAMA DE DESTINAÇÃO) LOGO MUNICIPAL E SECRETARIA DE
SAÚDE, TAM ÚNICO
00021 CALÇA CEDRO BRIM CAQUE MASCULINA E FEMININA - Marc UNIDADE 200.00 47,000 9.400,00
a.: PROPRIA
PROFISSIONAL COM BOLSO FRENTE E COSTA TAM
36,38,40,42,44,46,48,50 ...
00022 CAMISA GRAFIL CEDRO - Marca.: PROPRIA UNIDADE 100.00 45,300 4.530,00
CAQUE COM BOLSO, ABERTA, COM ESTAMPA, TAM 2,3,4,5...
00023 CINTO PROFISSIONAL PRETO DE NAYLHON - Marca.: PROP UNIDADE 100.00 32,000 3.200,00
RIA
00024 BOTA DE COURO MARLUVA - Marca.: PROPRIA UNIDADE 100.00 73,000 7.300,00
MARLUVA NO TAM 36,37,38,39,40.
00025 JALECO OXFOR BRANCO - Marca.: PROPRIA UNIDADE 300.00 55,000 16.500,00
BRANCO 100% POLIEST COM 03 BOLSOS E LOGO SAÚDE
MUNICIPAL ESTAMPADO EM SUBLIMAÇÃO NO BOLSO ESQUEDO E
LADO DIREITO COM LOGO MUNICIPAL, NOS TAM: 01, 02, 03,
04, 05
00026 CALÇA BRIM HOSPILAR 100% ALGODÃO - Marca.: PROPRIA UNIDADE 400.00 48,000 19.200,00
COM TORÇAL DE BRIM 100% algodão, NOS TAM: 36, 38, 40,
42, 44, 46, 48, 50(CENTRO CIRÚGICO
00034 CAMPOS FENESTRADO DUPLO DE BRIM CEDRO HOSPITALAR 1 UNIDADE 500.00 25,000 12.500,00
00% ALGODÃO TAM: P - Marca.: PROPRIA
00035 CAMPOS CIRÚRGICO CAMPO OPERATÓRIO DE BRIM CEDRO HO UNIDADE 500.00 35,000 17.500,00
SPITALAR 100% ALGODÃO - Marca.: PROPRIA
00036 CAMPOS SALA DE PARTO DE BRIM CEDRO HOSPITALAR 100% UNIDADE 500.00 29,000 14.500,00
ALGODÃO - Marca.: PROPRIA
00037 LENÇOL CEDRO FINO HOSPITALAR 100% ALGODÃO PARA REP UNIDADE 200.00 28,000 5.600,00
OUSO MÉDICO - Marca.: PROPRIA
00041 CAMPOS DE BRIM CEDRO HOSP. 100% ALGODÃO PAC. CIRÚR UNIDADE 400.00 53,000 21.200,00
GICO TAM: G DUPLO - Marca.: PROPRIA
00042 CAMPOS DE BRIM CEDRO HOSP. 100% ALGODÃO PAC. CIRÚR UNIDADE 500.00 53,000 26.500,00
GICO TAM: M DUPLO - Marca.: PROPRIA
00043 CAMPOS DE BRIM CEDRO HOSP. 100% ALGODÃO PAC. CIRÚR UNIDADE 500.00 44,000 22.000,00
GICO TAM: P DUPLO - Marca.: PROPRIA
00044 CAMISOLA CEDRO FINO 100% ALGODÃO PARA CENTRO CIRÚR UNIDADE 400.00 24,500 9.800,00
GICO TAM G - Marca.: PROPRIA
00045 LENÇOL CEDRO FINO HOSPITALAR 100% ALGODÃO PARA BER UNIDADE 200.00 24,500 4.900,00
ÇARIO 100X90 CM - Marca.: PROPRIA
00046 LENÇOL FLANELA CEDRO FINO HOSPITALAR 100% ALGODÃO UNIDADE 400.00 26,000 10.400,00
PARA PEDIATRIA - Marca.: PROPRIA
00047 CAMISOLA CEDRO FINO 100% ALGODÃO PARA ENFERMARIA - UNIDADE 500.00 37,500 18.750,00
Marca.: PROPRIA
00048 CONJUNTO DE ROUPA PRIVATIVA CEDRO LEVE 100% ALGODÃ UNIDADE 400.00 86,500 34.600,00
O - Marca.: PROPRIA
00049 CAMPO PACOTE DUPLO DE LONA 100% ALGODÃO 100X100 CM UNIDADE 300.00 22,900 6.870,00
- Marca.: PROPRIA
00050 CAMPO PACOTE DUPLO DE LONA 100% ALGODÃO 150X150 CM UNIDADE 300.00 28,000 8.400,00
- Marca.: PROPRIA
00051 CAMPO PACOTE DUPLO DE LONA 100% ALGODÃO 080X080 CM UNIDADE 300.00 24,000 7.200,00
- Marca.: PROPRIA
00052 CALÇÃO DE BRIM CEDRO LEVE 100% ALGODÃO ENFERMARIA UNIDADE 400.00 21,500 8.600,00
- Marca.: PROPRIA
00054 CAMISOLA CEDRO FINO 100% ALGODÃO PARA CENTRO CIRÚR UNIDADE 200.00 35,000 7.000,00
GICO TAM P - Marca.: PROPRIA
VALOR TOTAL R$ 306.410,00
1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.
2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 040/2022.
2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 040/2022.
2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.
2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.
4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.
4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.
4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.
4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.
4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5. DOS USUÁRIOS
5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.
5.2. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;
5.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.4. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.
5.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.6. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.7. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.
6. DO CANCELAMENTO
6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:
a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;
6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras “a”, “b” e “d” deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) - por razão de interesse público; ou
b) - a pedido do fornecedor
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 040/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 052/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.
8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA
8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).
9. DO FORO
9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.
E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.
Lima Campos/MA, 14 de outubro de 2022.
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sra. Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Órgão Gerenciador
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sra. Lidiane de Sá Curvina
Secretaria Municipal de Saúde
Órgão Participante
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sra. Jeane Gomes de Lima
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Órgão Participante
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves
Secretaria Municipal de Educação
Órgão Participante
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Órgão Participante
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sr. Orlando da Conceição Rocha
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Órgão Participante
FUTURA INFORMÉTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
CNPJ nº: 10.966.249/0001-00
Sr. Dayvid de Oliveira Santos
Empresário
Fornecedor Registrado
Testemunhas:
Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________
Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________
PROCESSO ADM. Nº 052/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2022
Aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos - MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para confecção e fornecimento de peças de vestuário e fardamento em geral, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:
1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:
'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Esporte e LazerNome empresarial: ELO CRIAÇÕES TEXTIL LTDACNPJ nº: 33.948.013/0001-46Endereço: Rua Santa Marta, 85, Bairro São Gabriel, Belo Horizonte/MGRepresentante legal: Sr. Florival Francisco Xavier CPF nº: 063.940.136-84
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00019 BOLSA DE LONA CAQUE COM ALÇA GRANDE E PEQUENA, COM UNIDADE 200.00 39,330 7.866,00
ESTAMPA - Marca.: PROPRIO
VALOR TOTAL R$ 7.866,00
1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.
2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 040/2022.
2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 040/2022.
2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.
2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.
4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.
4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.
4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.
4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.
4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5. DOS USUÁRIOS
5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.
5.2. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;
5.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.4. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.
5.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.6. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.7. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.
6. DO CANCELAMENTO
6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:
a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;
6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras “a”, “b” e “d” deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) - por razão de interesse público; ou
b) - a pedido do fornecedor
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 040/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 052/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.
8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA
8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).
9. DO FORO
9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.
E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.
Lima Campos/MA, 14 de outubro de 2022.
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sra. Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Órgão Gerenciador
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sra. Lidiane de Sá Curvina
Secretaria Municipal de Saúde
Órgão Participante
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sra. Jeane Gomes de Lima
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Órgão Participante
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves
Secretaria Municipal de Educação
Órgão Participante
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Órgão Participante
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sr. Orlando da Conceição Rocha
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Órgão Participante
ELO CRIAÇÕES TEXTIL LTDA
CNPJ nº: 33.948.013/0001-46
Sr. Florival Francisco Xavier
Empresário
Fornecedor Registrado
Testemunhas:
Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________
Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/040/2022
PROCESSO ADM. Nº 052/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2022
Aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos - MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para confecção e fornecimento de peças de vestuário e fardamento em geral, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:
1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:
'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Esporte e LazerNome empresarial: ANDEVANIA DE OLIVEIRA ARAUJO EIRELICNPJ nº: 40.086.734/0001-50Endereço: Av. Rua Newton Nº 1199, centro, na cidade de Lima Campos - MARepresentante legal: Sra. Andevania de Oliveira AraújoCPF nº: 605.541.493-70 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00001 CAMISA GOLA REDONDA DE RIBANA 3,5 TAM:P,M E G DE M UNIDADE 2,400.00 15,100 36.240,00
ALHA PP - Marca.: PROPRIA
CAMISA GOLA REDONDA DE RIBANA 3,5, TAM:P, M, G E GG DE
MALHA PP 100% E PV POLIEST 67%VISC.33% POLIEST.NA COR
BRANCA C/ESTAMPA EM SUBLIMAÇÃO E SERIGRAFIA NA FRENTE
(PROGAMA DE DESTINAÇÃO DA CAMISA) E LOGO DO MUNICIPIO
NA COSTA 17,9cm LARGURA 8,6 LARGURA
00002 CAMISA GOLA REDONDA DE RIBANA 3,5, MALHA NAS CORES UNIDADE 2,050.00 16,900 34.645,00
DIV - Marca.: PRORPIA
PP 100% POLIESTE E PV 33% VISC. E 67% POL. COM ESTAMPA
EM SUBLIMAÇÃO E SERIGRAFIA NA FRENTE (PROGAMA DE
DESTINAÇÃO DA CAMISA) E LOGO MUNICIPAL NAS COSTA 17,9
cm LARGURA E 8,6 cm ALTURA.
00003 CAMISA GOLA POLO MALHA PIQUÊ 100% ALGODÃO COTA PRI UNIDADE 1,560.00 24,380 38.032,80
NCIPAL - Marca.: PROPRIA
CORES DIV. COM 03 BOTÕES, BOLSO ESTAMPADO COM LOGO
MUNICIPAL E SECRETARIA DE SÁUDE NAS MEDIDAS 7,31
LARGURA E 3,31 DE ALTURA, TAM: P, M, G E GG
00004 CAMISA GOLA POLO MALHA PIQUÊ 100% ALGODÃO COTA RES UNIDADE 390.00 24,150 9.418,50
ERVADA - Marca.: PROPRIA
CORES DIV. COM 03 BOTÕES, BOLSO ESTAMPADO COM LOGO
MUNICIPAL E SECRETARIA DE SÁUDE NAS MEDIDAS 7,31
LARGURA E 3,31 DE ALTURA, TAM: P, M, G E GG
00005 CAMISA GOLA REDONDA DE RIBANA, MALHA PP 100% POLIE UNIDADE 2,320.00 11,890 27.584,80
ST DE MANGA(COTA PRINCIPAL) - Marca.: PROPRIA
MANGA COM SUBLIMAÇÃO TOTAL FRENTE E COSTA TAM P, M, G,
GG
00006 CAMISA GOLA REDONDA DE RIBANA, MALHA PP 100% POLIE UNIDADE 580.00 12,350 7.163,00
ST DE MANGA (COTA RESERVADA) - Marca.: PROPRIA
COM SUBLIMAÇÃO TOTAL FRENTE E COSTA TAM P, M, G, GG
00007 CONJUNTO ROUPA PARA GUARDA MUNICIPAL E AGENTES DE UNIDADE 100.00 374,500 37.450,00
TRANSITO - Marca.: PROPRIA
CALÇA DE BRIN RIP STOP MODELO TATÍCA E GANDOLA DE BRIM
RIP STOP)
00008 CONJUNTO ROUPA PARA GARIS - Marca.: PROPRIA UNIDADE 300.00 121,300 36.390,00
(CALÇA JEANS E CAMISA MANGA COMPRIDA DE MALHA COM CAPUZ
E FITA REFETIVA)
00009 BONÉ DE BRIM COM ESTAMPA TIPO ARABI - Marca.: PROP UNIDADE 800.00 21,900 17.520,00
RIA
00010 CONJUNTO DE EQUIPAGUEM ESPORTE - Marca.: PROPRIA UNIDADE 600.00 48,500 29.100,00
(SHORT DE ELANKINHA 100% POLIESTER TAMANHO P, M, G, E
CAMISA DE MALHA ELANKINHA COM SUBLIMAÇÃO TOTAL TAMANHO
P, M, G
00011 FARDAMENTO ESCOLAR (SHORT E CAMISETA) IADE DE 04 A UNIDADE 1,600.00 38,800 62.080,00
08 ANOS(COTA PRINCIPAL) - Marca.: PROPRIA
SHORT DE ELANCA NA COR AZUL ROYAL 100% POLIESTE E
CAMISETA BRANCA, MALHA PV 33% VISCOSE 67% POLIEST GOLA
REDONDA COM PUNHO AMARELO DE RIBANA 3,5 CM, COM A LOGO
DO MUNICIPIO ESTAMPADA EM SUBLIMAÇÃO NA FRENTE NAS
MEDIDAS 17,9 LARG.E 8,6 DE ALTURA, FRASE EDUCATIVA NAS
COSTA
00012 FARDAMENTO ESCOLAR (SHORT E CAMISETA) IADE DE 04 A UNIDADE 400.00 38,800 15.520,00
08 ANOS (COTA RESERVADA) - Marca.: PROPRIA
SHORT DE ELANCA NA COR AZUL ROYAL 100% POLIESTE E
CAMISETA BRANCA, MALHA PV 33% VISCOSE 67% POLIEST GOLA
REDONDA COM PUNHO AMARELO DE RIBANA 3,5 CM, COM A LOGO
DO MUNICIPIO ESTAMPADA EM SUBLIMAÇÃO NA FRENTE NAS
MEDIDAS 17,9 LARG.E 8,6 DE ALTURA, FRASE EDUCATIVA NAS
COSTA
00013 FARDAMENTO ESCOLAR (CALÇA E CAMISA) COTA PRINCIPAL UNIDADE 1,600.00 43,800 70.080,00
- Marca.: PROPRIA
CALÇA DE ELANCA NA COR AZUL ROYAL, IDADE 10 A 16 ANOS
TAM: P, M, G, CAMISA MALHA PV 33% VISCOSE E 67%
POLIETER MANGA CURTA GOLA REDONDA DE RIBANA AMARELA COM
ESTAMPA DA LOGO MUNICIPAL EM SUBLIMAÇÃO NA PARTE DA
FRENTE MEDINDO 17,9 CM LARG. E 8,6 CM ALTURA E FRASE
EDUCATIVA NAS COSTA
00014 FARDAMENTO ESCOLAR (CALÇA E CAMISA) COTA RESERVADA UNIDADE 400.00 43,800 17.520,00
- Marca.: PROPRIA
CALÇA DE ELANCA NA COR AZUL ROYAL, IDADE 10 A 16 ANOS
TAM: P, M, G, CAMISA MALHA PV 33% VISCOSE E 67%
POLIETER MANGA CURTA GOLA REDONDA DE RIBANA AMARELA COM
ESTAMPA DA LOGO MUNICIPAL EM SUBLIMAÇÃO NA PARTE DA
FRENTE MEDINDO 17,9 CM LARG. E 8,6 CM ALTURA E FRASE
EDUCATIVA NAS COSTA
00015 FARDAMENTO ESCOLAR (CAMISA) - Marca.: PROPRIA UNIDADE 2,000.00 15,390 30.780,00
CAMISA MALHA PV 33% VISCOSE E 67% POLIETER MANGA CURTA
GOLA REDONDA DE RIBANA AMARELA COM ESTAMPA DA LOGO
MUNICIPAL EM SUBLIMAÇÃO NA PARTE DA FRENTE MEDINDO 17,9
CM LARG. E 8,6 CM ALTURA E FRASE EDUCATIVA NAS COSTA.
00017 CAMISA GOLA POLO DE MALHA - Marca.: PROPRIA UNIDADE 200.00 34,900 6.980,00
PV 33%VISCOSE E 67% POLIESTE COM BOLSO MANGA COMPRIDA,
LOGO MUNICIPAL ESTAMPADO NO BOLSO LADO ESQUEDO 7,31cm
LARGURA E 3,31cm ALTURA E LOGO DA SAÚDE LADO DIREITO
00018 COLETE DE BRIM SANTISTA - Marca.: PROPRIA UNIDADE 200.00 59,900 11.980,00
100% ALGODÃO, COM ELASTICO NA COSTA E TRÊS BOLSOS, LOGO
ESTAMPADA NO BOLSO (PROGAMA DESTINAÇÃO DA CAMISA)
00027 BATA BRIM HOSPILAR 100% - Marca.: PROPRIA UNIDADE 400.00 49,300 19.720,00
ALGODÃO GOLA TIPO V, COM 03 BOLSO E LOGO ESTAMPADO DO
LADO ESQUEDO DO PEITO NAS MEDIDAS DE 7,31 LARGURA E
3,31 DE ALTURA, NOS TAM:01, 02, 03, 04, 05 (CENTRO
CIRÚGICO)
00028 CALÇA OXFORD BRANCA 100% - Marca.: PROPRIA UNIDADE 400.00 39,900 15.960,00
POLISTE COM TORÇAL E BOLSO NA FRENTE NOS TAM 36, 38,
40, 42, 44, 46, 48, 50(INFERMEIRO)
00029 CAMISA OXFORD GOLA TIPO V - Marca.: PROPRIA UNIDADE 400.00 41,400 16.560,00
03 BOLSO BRANCO 100% POLIESTE COM LOGO MUNICIPAL
ESTAMPADO NO BOLSO ESQUEDO7,31cm LARGURA 3,31cm DE
ALTURA(INFERMEIRO)
00030 CALÇA DE ELANCA 100% POLIEST - Marca.: PROPRIA UNIDADE 400.00 38,900 15.560,00
BRANCA COM TORÇAL, TAM:P, M, G, GG
00031 CAPOTES CENTRO CIRÚRGICO DE BRIM CEDRO HOSPITALAR UNIDADE 400.00 82,900 33.160,00
100% ALGODÃO - Marca.: PROPRIA
00032 CAMPOS FENESTRADO DUPLO DE BRIM CEDRO HOSPITALAR 1 UNIDADE 500.00 53,400 26.700,00
00% ALGODÃO TAM: G - Marca.: PROPRIA
00033 CAMPOS FENESTRADO DUPLO DE BRIM CEDRO HOSPITALAR 1 UNIDADE 500.00 43,990 21.995,00
00% ALGODÃO TAM: M - Marca.: PROPRIA
00038 LENÇOL CEDRO FINO HOSPITALAR 100% ALGODÃO LUVA PAR UNIDADE 500.00 37,990 18.995,00
A CLINICA MADICA - Marca.: PROPRIA
00039 LENÇOL CEDRO FINO HOSPITALAR 100% ALGODÃO LUVA PAR UNIDADE 600.00 52,500 31.500,00
A CENTRO CIRÚGICO - Marca.: PROPRIA
00040 CAMPO DE MESA MAYO DE BRIM CEDRO HOSP. 100% ALGODÃ UNIDADE 400.00 53,500 21.400,00
O DUPLO - Marca.: PROPRIA
00053 PANO PARA FORRO DE CEDRO HOSP. 100% ALGODÃO - Marc UNIDADE 400.00 26,900 10.760,00
a.: PROPRIA
VALOR TOTAL R$ 720.794,10
1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.
2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 040/2022.
2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 040/2022.
2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.
2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.
4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.
4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.
4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.
4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.
4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5. DOS USUÁRIOS
5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.
5.2. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;
5.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.4. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.
5.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.6. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.7. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.
6. DO CANCELAMENTO
6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:
a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;
6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras “a”, “b” e “d” deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) - por razão de interesse público; ou
b) - a pedido do fornecedor
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 040/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 052/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.
8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA
8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).
9. DO FORO
9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.
E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.
Lima Campos/MA, 14 de outubro de 2022.
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sra. Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Órgão Gerenciador
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sra. Lidiane de Sá Curvina
Secretaria Municipal de Saúde
Órgão Participante
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sra. Jeane Gomes de Lima
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Órgão Participante
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves
Secretaria Municipal de Educação
Órgão Participante
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Órgão Participante
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sr. Orlando da Conceição Rocha
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Órgão Participante
ANDEVANIA DE ARAUJO OLIVEIRA EIRELI
CNPJ nº: 40.086.734/0001-50
Sra. Andevania de Oliveira Araujo
Empresária
Fornecedor Registrado
Testemunhas:
Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________
Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________