Diário oficial

NÚMERO: 417/2022

16/09/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 16/09/2022 18:07:49 - IP com nº: 192.168.5.178

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GABINETE DA PREFEITA - Leis, Atos e Normativos Municipais - LEI: Nº 819, DE 16 DE SETEMBRO/2022
Cria o Programa de Distribuição de Fraldas Geriátricas e Pediátricas no âmbito do município de Lima Campos, Maranhão, e dá outras providências.
LEI Nº 819, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

Cria o Programa de Distribuição de Fraldas Geriátricas e Pediátricas no âmbito do município de Lima Campos, Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Cria e implanta o Programa Municipal de Distribuição de Fraldas Geriátricas e Pediátricas, o qual deverá funcionar conforme as diretrizes e normas a seguir.

Art. 2º Poderá requerer a concessão dos pacotes de fraldas geriátricas e pediátricas mensais, o(a) usuário(a) que corresponda aos critérios abaixo elencados e apresente os seguintes documentos:

a) Possua residência fixa e comprovada há pelo menos seis meses no município de Lima Campos;

b) Esteja cadastrado junto à Secretaria Municipal de Saúde e realize pedido formal;

c) Apresente comprovante de residência;

d) Apresente o Registro de Identificação Civil, RG e juntamente com o Comprovante de Identificação Física, CPF;

e) Possua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal Cadastro Único, devidamente atualizado, com renda familiar mensal de até um salário mínimo;

f) Esteja em dia com as obrigações eleitorais, e possuir domicilio eleitoral em Lima Campos;

g) Apresente prescrição médica com descrição do CID e indicação do uso de fralda.

Art. 3º Para manter o benefício o usuário deverá ser acompanhado constantemente pela equipe das Unidades Básicas de Saúde - UBS, ao qual estiver referenciado.

Parágrafo Único O(a) usuário(a)/cuidador(a) deverá aceitar e acatar o tratamento e acompanhamento proposto pelos profissionais da rede de atendimento do município.

Art. 4º A distribuição deste benefício será destinada à todas as pessoas que dele necessitem, mediante preenchimento dos critérios estabelecidos no art. 2° desta lei.

'a71° O município deverá fornecer a quantidade de fraldas correspondente ao número de dias do mês, obedecendo o limite máximo de 04 fraldas por dia, para cada beneficiário(a) inscrito(a) no programa.

'a72° A distribuição deste benefício será mensal, cujas datas serão definidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º O período de fornecimento para cada usuário será de até 06 (seis) meses, após o início da entrega, podendo ser novado por igual e sucessivos períodos enquanto permanecer a necessidade do paciente, mediante atualização da solicitação e prescrição médica;

Art. 6º Perderá o direito ao benefício o usuário que:

a) Receber alta da equipe de saúde das Unidades Básicas de Saúde, UBS por evolução positiva do estado clínico;

b) Não realizar o acompanhamento clínico na Unidade Básica de Saúde, UBS;

c) Usuário(a)/cuidador(a) não aceitar o tratamento e acompanhamento proposto pelos profissionais da rede;

d) Não retirar o benefício nas datas pré-agendadas;

e) Não residir mais neste município;

t) Óbito.

Parágrafo Único - O não comparecimento em dois agendamentos para a retirada do benefício, acarreta o desligado automático do programa, sendo necessária realização de nova solicitação com justificativa das faltas.Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, ficando autorizada a suplementação, se necessário.

Art. 8° Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal em até 60 (sessenta) dias.

Art. 9° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 16 de setembro de 2022.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 019/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20220526
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 019/2022, convocamos a empresa E M DE SOUSA EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 32.025.035/0001-71, com sede na Rua Newton Bello nº 1258, Lima Campos/MA, CEP: 65728-000, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220526 ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 14 de Setembro de 2022.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 019/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220526
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220526

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa E M DE SOUSA EIRELI.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de granito e vidraçaria (vidros, portas, janelas, espelhos, pias, balcões, bancadas, soleiras, degraus, peitoris, rodapés, molduras, etc), de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 019/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 86.925,95 (oitenta e seis mil, novecentos e vinte e cinco reais e noventa e cinco centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 15 de Setembro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:_ 1.005 Modernização e Estruturação da Administração Pub. Municipal

ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente.

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; SR. EDSON MARQUES DE SOUSA, Representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 15 de Setembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - TOMADA DE PREÇOS: Nº 004/2022
HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. JK, s/nº, Centro, CEP: 65.728-000, Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pela prefeita municipal, Sra. DIRCE PRAZERES RODRIGUES, portadora da Cédula de Identidade nº 073695132021-4 SESP/MA e do CPF nº 158.776.393-15, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Tomada de Preços n° 004/2022, que tem por objeto a contratação de empresa para execução das obras de Melhoramento de Estradas Vicinais, no Município de Lima Campos/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado à licitante: MUBARAK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, situada na Rua Augusto Teixeira, 2212, Andar 1, Bairro: São Sebastião, CEP: 65.400-000, Codó MA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.590.288/0001-95, no valor global de R$ 1.547.603,94 (hum milhão, quinhentos e quarenta e sete mil, seiscentos e três reais e noventa e quatro centavos).

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e sítio deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 16 de setembro de 2022.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

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