Diário oficial

NÚMERO: 412/2022

09/09/2022 Publicações: 24 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 09/09/2022 16:17:13 - IP com nº: 192.168.5.178

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GABINETE DA PREFEITA - Leis, Atos e Normativos Municipais - LEI: Nº 818, DE 09 DE SETEMBRO/2022
Dispõe sobre a gestão democrática do ensino da rede pública municipal de Lima Campos, Maranhão, e dá outras providências.
LEI Nº 818, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a gestão democrática do ensino da rede pública municipal de Lima Campos, Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:CAPÍTULO IDOS PRINCÍPIOS E DAS FINALIDADESArt. 1ºA gestão democrática é considerada como um conjunto de práticas dialógicas que acontecem articuladamente em espaços pedagógicos coletivos, voltadas para a melhoria dos resultados de aprendizagem e do aprimoramento das políticas municipais e nacionais.

Parágrafo único.As Unidades de Ensino públicas vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Lima Campos deverão organizar e efetivar seu planejamento considerando como princípio a Gestão Democrática.

Art. 2ºA gestão democrática do ensino público municipal écompreendida como a tomada de decisão conjunta quanto ao planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação das questões administrativas, pedagógicas e financeiras, envolvendo a participação dacomunidade escolar, e será exercida na forma da Lei, obedecendo aos seguintes princípios e finalidades:

I - elaboração do Plano de Gestão pelo proponente;

II - participação da comunidade escolar, por meio de órgãos colegiados, na escolha do Plano de Gestão da Escola na Unidade de Ensino a qual faça parte;

III - transparência e ética nos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros;

IV - respeito à pluralidade e à diversidade nas Unidades de Ensino municipais;

V - autonomia das Unidades de Ensino municipais, nos termos da legislação;

VI - transparência da gestão educacional do Sistema Municipal de Ensino;

VII - garantia de qualidade social, traduzida pela busca constante do pleno desenvolvimento da pessoa, do preparo para o exercício da cidadania e do mundo do trabalho;

VIII - criação de ambiente seguro e propício ao aprendizado, à construção do conhecimento e à disseminação da cultura;

IX - cumprimento da proposta curricular expressa nas Diretrizes Curriculares do município de Lima Campos;

X - valorização do profissional da educação;

XI - eficiência no uso dos recursos materiais e financeiros;

XII - liberdade de organização dos segmentos da comunidade escolar na forma de conselhos escolares, Associação de Pais e Professores e Grêmios Estudantis;

XIII - promoção do respeito mútuo entre as pessoas e compreensão da origem dos problemas e conflitos, construindo soluções alternativas em diálogo com todas as partes interessadas, com escuta ativa e argumentação;

XIV - compromisso com a implementação das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação de Lima Campos;

XV - reconhecimento da escola como integrante de uma Rede Municipal de Ensino com foco no sucesso do estudante e comprometimento com os resultados;

XVI - cumprimento da carga horária prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos e 800 (oitocentas) horas/ano; e

XVII - participação da comunidade escolar na elaboração e atualização do Projeto Político Pedagógico (PPP).

CAPÍTULO II

DAS INSTÂNCIAS COLEGIADAS DA GESTÃO DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL

Art. 3ºA gestão democrática é efetivada por intermédio dos seguintes instrumentos de participação, regulamentados pelo Poder Executivo:

I - instâncias colegiadas da gestão do ensino municipal:

a) Fórum Municipal de Educação de Lima Campos (FME);

b) Conselho Municipal de Educação de Lima Campos (CME);

c) Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB); e

d) Conselho da Alimentação Escolar (CAE).

II - instâncias colegiadas de gestão das Unidades de Ensino municipais:

a) Conselho Escolar;

b) Conselho de Professores.

CAPÍTULO III

DA GESTÃO DA UNIDADE DE ENSINO

Art. 4ºA gestão das Unidades de Ensino será exercida por:

I Direção geral e auxiliar; e

II - Conselho Escolar e Conselho de Classe.

Art. 5ºA autonomia da gestão administrativa e financeira das Unidades de Ensino será assegurada:

I - pelo provimento dos cargos de Diretor(a) Geral e Diretor(a) Auxiliar, por meio do processo seletivo por critério de competência técnico-pedagógica, participação da comunidade escolar e pelo executivo municipal, na forma prevista na presente lei;

II - pela garantia de participação dos segmentos da comunidade escolar por meio do colegiado;

III - formulação, reformulação, aprovação e implementação do Projeto Político Pedagógico (PPP) da Unidade de Ensino;

IV - gerenciamento dos recursos e prestações de contas;

V - escolha de representantes de segmentos escolares ao Conselho Escolar.

Art. 6ºAlém das atribuições previstas na legislação municipal vigente, compete ao Diretor da Unidade de Ensino:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, do Sistema Municipal de Ensino;

II - tomar conhecimento, cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas de Órgãos Superiores aos quais estiver subordinado, e divulgá-las à Comunidade Escolar;

III - coordenar a elaboração, revisão e atualização coletiva do Regimento Escolar;

IV - implantar e implementar seu Plano de Gestão, em colaboração com o Conselho Escolar e comunidade, apresentando-o à Secretaria Municipal da Educação;

V - consultar os colegiados e a comunidade escolar para a destinação dos recursos financeiros;

VI - elaborar e submeter a prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos ao Conselho Escolar, para aprovação, encaminhando-a, posteriormente, à Secretaria Municipal de Educação nos prazos estipulados;

VII - dar conhecimento ao Colegiado e a comunidade escolar das diretrizes e normas vigentes dos órgãos do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 7ºA autonomia da gestão pedagógica das Unidades de Ensino será assegurada:

I - pelo acompanhamento da execução do Plano de Gestão da Unidade de Ensino;

II - pela elaboração, atualização e implementação do Projeto Político Pedagógico (PPP);

III - pela participação da comunidade escolar na elaboração e atualização do PPP, em consonância com a política educacional vigente e as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação de Lima Campos;

IV - pelo cumprimento da legislação pertinente, incluindo orientações curriculares, metas e diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação;

V - pela realização do conselho de classe, que será computado como dia letivo e deverá ser composto por: todos os professores de cada turma; equipe gestora; especialista em assuntos educacionais (quando houver); representante dos pais ou responsáveis; representante dos estudantes para as turmas a partir do 5º ano, escolhidos por seus pares, garantida a representatividade de cada uma das turmas nos respectivos conselhos; e professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas Unidades de Ensino que possuem esse profissional;

~VI - pela articulação do PPP com as Diretrizes Curriculares do município e com o Plano Municipal de Educação em vigor; e

VII - pela utilização de concepções, métodos e procedimentos pedagógicos aplicados às condições de seus educandos e que resultem em maior eficácia e qualidade nos processos de ensino e aprendizagem.

CAPÍTULO IV

DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO

SEÇAO I

DA NOMEAÇÃO DO DIRETOR ESCOLAR E DA EQUIPE DIRETIVA

Art. 8ºAs funções de Diretor(a) Geral e Diretor(a) Auxiliar são privativas dos professores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Magistério, após estabilidade no serviço público municipal.

Art. 9ºPara assumir a função de Diretor(a) Geral e Diretor(a) Auxiliar, o servidor deve preencher os seguintes requisitos cumulativos:

I - ser professor ocupante de cargo de provimento efetivo do Magistério;

II - possuir habilitação em Curso Superior de Licenciatura Curta/Plena, na área de Educação, e ter concluído Especialização (lato sensu ou stricto sensu) em Gestão Escolar;

III - ter disponibilidade de trabalho durante 08 (oito) horas diárias, de acordo com o horário de funcionamento da Unidade de Ensino;

IV - ser pessoa idônea, sem antecedentes criminais, comprovada por meio de Certidão Cível e Criminal (no âmbito estadual e federal), Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e regularidade no Serasa;

V - apresentar proposta de trabalho dentro da realidade social do bairro para o qual irá se inscrever;

VI - não ter incorrido em penalidade administrativa, no exercício da função pública, em sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nos últimos 02 (dois) anos; e

VII - ter sido aprovado em processo seletivo, conforme previsto nesta lei.

SEÇÃO II

DO PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR(A) GERAL E DIRETOR(A) AUXILIAR

Art. 10Os integrantes do Magistério Público Municipal aprovados, em

processo seletivo realizado pela Comissão de Avaliação para o provimento das funções de Diretor(a) Geral e Diretor(a) Auxiliar das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Lima Campos, serão nomeados para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período.

Parágrafo único. Em caso de exoneração ou vacância do cargo de Diretor(a) antes do período para nova seleção, poderá o Chefe do Poder Executivo nomear substituto para o período remanescenteconsiderando o artigo 9º desta lei e a apresentação do Plano de Gestão.

Art. 11O processo de seleção dos(as) candidatos(as) a diretores(as) das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Lima Campos tem por objetivo a aferição da competência técnico-pedagógica dos candidatos e contará com a participação da comunidade escolar e Conselho Escolar.

Art. 12Entre os(as) candidatos(as) aprovados(as) pela Comissão de Avaliação, o Chefe do Executivo deverá nomear os(as) profissionais para a função de Diretor(a) Geral e Diretor(a) Auxiliar, que assumirá na data estipulada pela Administração Municipal e Secretaria Municipal de Educação, considerando o calendário letivo em vigência.

Art. 13 Será publicado edital de chamamento público para seleção dos profissionais, que cumpram os pré-requisitos previstos nesta lei, aptos a assumir a função de Diretor(a) Geral e Diretor(a) Auxiliar, mediante processo seletivo realizado pela Comissão de Avaliação, no qual será aferida a competência técnico-pedagógica dos candidatospor meio das seguintes etapas:

I - Etapa 1 - Análise de Currículo de caráter classificatório;

II- Etapa 2 - Análise de Perfil Comportamental;

III - Etapa 3 - Prova de conhecimento teórico, de caráter classificatório;

IV- Etapa 4 Entrega e defesa do Plano de Gestão para Comissão de Avaliação.

'a7 1º Todo esse processo seletivo também é obrigatório mesmo que seja

Candidato(a) único(a), ou que já esteja no cargo ou função de Gestão Escolar.

'a7 2º A análise de currículo deverá considerar os seguintes critérios;

I - Titulação Acadêmica;

II - Atividades Docentes realizadas;

III - Produção Técnica;

IV - Experiência Técnica e Profissional;

'a7 3º A prova de conhecimento teórico para as funções de Diretor e Diretor Adjunto deverá versar sobre;

I - Quesitos com questões que constatem a capacidades dos candidatos em interpretarem leis e dados estatísticos;

II - Quesitos de interpretação de textos legais pertinentes à Legislação Educacional Brasileira;

III - Questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

IV - Questões sobre a organização administrativa e financeira das Unidades Escolares;

V - Questões sobre Liderança, Comunicação e Gestão Democrática;

VI - Organização do Currículo Escolar, Planejamento e Avaliação;

'a7 4° Para a Análise de Perfil Comportamental o candidato deverá demonstrar as seguintes capacidades;

I - resolver situações contextuais dentro da organização, de maneira lógica e sob pressão;

II - administrar o tempo e a relação com outras pessoas, visando cumprir os prazos estipulados;

III - improvisar ou buscar referências, mesmo em situações mais complexas;

IV - tomar decisões assertivas, sabendo equilibrar a emoção e a razão;

V - ter potencial para desenvolver competências dentro dos objetivos, das metas, da missão, dos valores e da visão da organização;

VI - tratar de situação de conflito;

VII - delegar e dar feedback;

VIII - comunicar;

IX - orientar;

X - liderar/incluir a equipe;

Art. 14O(a) servidor(a) poderá ser dispensado(a) da função de Diretor(a) Geral e Diretor(a) Auxiliar, por ato discricionário do Chefe do Executivo, quando demonstrar:

I - insuficiência de desempenho, constatada por meio da avaliação anual realizada pela Secretaria Municipal de Educação, a ser regulamentada;

II - infração aos princípios da Administração Pública ou quaisquer obrigações legais decorrentes do exercício de sua função pública;e

Art. 15Após transcorridos os 02 (dois) anos de gestão, o Diretor(a) Geral e Diretor(a) Auxiliar poderão participar de um novo processo seletivo, cumprindo com todas as exigências previstas na lei.

SEÇÃO IV

DAS COMPETÊNCIAS DO DIRETOR ESCOLAR E DIRETOR AUXILIAR

Art. 16Para exercer a função de Diretor(a) Geral e Diretor(a) Auxiliar, são necessárias as seguintes competências:

I - coordenar a organização escolar nas dimensões político-institucional, pedagógica, pessoal, relacional e administrativo-financeira, desenvolvendo ambiente colaborativo e de corresponsabilidade, construindo coletivamente o projeto pedagógico da escola e exercendo liderança transformacional e focada em objetivos bem definidos;

II - configurar a cultura organizacional em conjunto com a equipe, incentivando o estabelecimento de ambiente escolar organizado, produtivo, concentrado na excelência do processo de ensino e aprendizagem e orientado por altas expectativas sobre todos os estudantes;

III - comprometer-se com o cumprimento das Diretrizes Curriculares do município de Lima Campos e o conjunto de aprendizagens essenciais e indispensáveis a que todos os estudantes, crianças, jovens e adultos têm direito, valorizando e promovendo a efetivação das Competências Gerais, competências específicas e habilidades, bem como demais documentos que legislam a educação brasileira e municipal;

IV - valorizar o desenvolvimento profissional de toda a equipe escolar, promovendo formação e apoio com foco nas Competências Gerais dos Docentes, assim como nas competências específicas vinculadas às dimensões do conhecimento, da prática e do engajamento profissional, mobilizando a equipe para uma atuação de excelência;

V - coordenar o programa pedagógico da escola, de modo a incentivar um clima escolar propício para a aprendizagem, realizando monitoramento e avaliação constante do desempenho dos estudantes e engajando a equipe neste compromisso;

VI - gerenciar os recursos e garantir o funcionamento eficiente e eficaz da organização escolar, realizando monitoramento pessoal e frequente das atividades, identificando e compreendendo problemas, com postura profissional para solucioná-los;

VII - ter proatividade para buscar diferentes soluções para aprimorar o funcionamento da escola, com espírito inovador, criativo e orientado para resolução de problemas, compreendo sua responsabilidade perante os resultados esperados e sendo capaz de criar o mesmo senso de responsabilidade na equipe escolar;

VIII - relacionar a escola com o contexto externo, incentivando a parceria entre escola, famílias e comunidade mediante comunicação e interação positivas, orientadas para o cumprimento do Projeto Político Pedagógico;

IX - exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos, a inclusão de alunos com deficiência, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza, para promover ambiente colaborativo nos locais de aprendizagem; e

X - agir e incentivar pessoal e coletivamente, com autonomia, responsabilidade, flexibilidade e resiliência, a abertura a diferentes opiniões e concepções pedagógicas, tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários, para que o ambiente de aprendizagem possa refletir esses valores.

CAPÍTULO V

DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

Art. 17Será constituída, via decreto pelo chefe do Poder Executivo, uma comissão de avaliação composta da seguinte forma:

I - Secretário (a) Municipal de Educação;

II - Procurador Jurídico ou 01 (um) servidor indicado por ele;

III - 01 representante do setor de Recursos Humanos;

IV - 01 (um) Representante do Conselho Municipal de Educação indicado pelos membros do conselho;

IV - 01 Representante do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica indicado pelos membros do conselho;

V - 01 Representante do Fórum Municipal de Educação de Lima Campos, indicado pelos membros do fórum;

VI - 01 pai/mãe ou responsável integrante do Conselho Escolar de uma das unidades de ensino da rede pública municipal indicado pelos membros do conselho da respectiva unidade de ensino.

'a7 1º A comissão será presidida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação.

'a7 2º Não poderá integrar a Comissão:

a)Professores(as) que pretenderem a sua nomeação para Direção;

b)Profissionais com parentesco até terceiro grau com qualquer dos candidatos.

Art. 18A Comissão terá como responsabilidades:

I - a sistematização e publicitação do processo seletivo para Diretor Escolar e da consulta pública do Plano de Gestão; e

II - monitoramento e avaliação da implementação do Plano de Gestão e do cumprimento dos requisitos estabelecidos no Termo de Compromisso.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 19Esta Lei aplica-se às Unidades de Ensino da rede municipal de Lima Campos, Maranhão.

Art. 20O primeiro processo de seleção previsto nesta lei será realizado no decorrer do ano letivo de 2022, para nomeação a partir de 2023.

Art. 21 O Diretor Escolar, em exercício na data da entrada em vigor da presente lei, poderá permanecer na função até que o processo seletivo seja concluído.

Art. 22Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário nos casos que conflitarem ou forem omissos à presente Lei.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 09 de setembro 2022.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 033/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20220499
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 033/2022, convocamos essa empresa, LEYSSON KARLOS COSTA CAVALCANTE 01333538340, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 36.101.874/0001-82, com sede na Rua da Liberdade, nº 339, Centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220499 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 05 de Setembro de 2022.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2021
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20220500
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 055/2021, convocamos essa empresa, J L SARAIVA EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 28.634.060/0001-85, com sede Parada do Bom Jesus, nº 22 Anexo A, Zona Rural Lima Campos/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220500 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 05 de Setembro de 2022.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2021
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20220501
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 055/2021, convocamos essa empresa, M A R SANTOS FERREIRA EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 42.034.494/0001-75, com sede na Conj. Lolita Rua 05 n° 01, Mutirão Pedreiras/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220501 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 05 de Setembro de 2022.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2021
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20220502
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 055/2021, convocamos essa empresa, M A R SANTOS FERREIRA EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 42.034.494/0001-75, com sede na Conj. Lolita Rua 05 n° 01, Mutirão Pedreiras/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220502 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 05 de Setembro de 2022.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2021
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20220504
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 055/2021, convocamos essa empresa, M A R SANTOS FERREIRA EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 42.034.494/0001-75, com sede na Conj. Lolita Rua 05 n° 01, Mutirão Pedreiras/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220504 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 05 de Setembro de 2022.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2021
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20220503
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 055/2021, convocamos essa empresa, M A R SANTOS FERREIRA EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 42.034.494/0001-75, com sede na Conj. Lolita Rua 05 n° 01, Mutirão Pedreiras/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220503 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 05 de Setembro de 2022.

Sra. Jeane Gomes de Lima Silva

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 033/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220499
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220499

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa LEYSSON KARLOS COSTA CAVALCANTE 01333538340.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de refeições prontas (self-service e tipo quentinha), buffet, coquetel, lanches e salgados em geral, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 033/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 15.810,00(quinze mil, oitocentos e dez reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 06 de Setembro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e FinançasFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Man. das Atividades da Administração Direta do Município

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Srº Leysson Karlos Costa Cavalcante, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 06 de Setembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220504
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220504

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa M A R SANTOS FERREIRA EIRELI.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 055/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 18.584,65 (dezoito mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 06 de Setembro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação - SEMECFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.361.0013

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.015 Manter as Atividades do MDE

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Sra. MARIA ANTONIA RODRIGUES SANTOS FERREIRA, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 06 de Setembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220503
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220503

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa M A R SANTOS FERREIRA EIRELI.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 055/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 2.951,63 (dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e três centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 06 de Setembro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Mun. de Assistência SocialFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:08.244.0048

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 Manutenção e Funcionamento dos Programas - FMAS

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Sra. Jeane Gomes de Lima, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania; Sra. MARIA ANTONIA RODRIGUES SANTOS FERREIRA, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 06 de Setembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220502
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220502

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa M A R SANTOS FERREIRA EIRELI.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 055/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 16.584,87 (dezesseis mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 06 de Setembro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de SaúdeFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção da Rede pública de saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Sra. MARIA ANTONIA RODRIGUES SANTOS FERREIRA, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 06 de Setembro de 2022.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220501
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220501

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa M A R SANTOS FERREIRA EIRELI.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 055/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 23.002,53 (vinte e três mil, dois reais e cinquenta e três centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 06 de Setembro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administraçãoe Finanças

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Sra. MARIA ANTONIA RODRIGUES SANTOS FERREIRA, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 06 de Setembro de 2022.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 055/2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220500
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220500

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa J L SARAIVA EIRELI.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 055/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 3.587,94 (três mil, quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 06 de Setembro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administraçãoe Finanças

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Sr. JOÃO LEITE SARAIVA, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 06 de Setembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 034/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20220505
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 034/2022, convocamos essa empresa, J G PEREIRA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 44.230.968/0001-80, com sede na Rua Newton Bello, 869, Centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220505 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 08 de Setembro de 2022.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 034/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220505
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220505

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa J G PEREIRA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos de Ar-Condicionado tipo Split, incluindo o fornecimento de material e peças de reposição quando for necessário, visando atender às necessidades desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 034/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 36.563,00 (trinta e seis mil, quinhentos e sessenta e três reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 08 de Setembro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manut. das Atividades da Administração Direta do Município

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Sr. Jonatas Gomes Pereira, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 08 de Setembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 034/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20220506
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 034/2022, convocamos essa empresa, J G PEREIRA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 44.230.968/0001-80, com sede na Rua Newton Bello, 869, Centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220506 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 08 de Setembro de 2022.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 034/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220506
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220506

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa J G PEREIRA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos de Ar-Condicionado tipo Split, incluindo o fornecimento de material e peças de reposição quando for necessário, visando atender às necessidades desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 034/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 34.366,00 (trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 08 de Setembro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção da Rede Pública de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Sr. Jonatas Gomes Pereira, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 08 de Setembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 034/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20220507
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 034/2022, convocamos essa empresa, J G PEREIRA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 44.230.968/0001-80, com sede na Rua Newton Bello, 869, Centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220507 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 08 de Setembro de 2022.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 034/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220507
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220507

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa J G PEREIRA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos de Ar-Condicionado tipo Split, incluindo o fornecimento de material e peças de reposição quando for necessário, visando atender às necessidades desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 034/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 33.925,50 (trinta e três mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 08 de Setembro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1401 Fundo Manut. Des. Educ. Básica - FUNDEB

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 12.361.0006

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.041 Manutenção das Atividades do Ensino

ELEM. DE DESPESA:

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Sr. Jonatas Gomes Pereira, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 08 de Setembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 034/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20220508
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 034/2022, convocamos essa empresa, J G PEREIRA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 44.230.968/0001-80, com sede na Rua Newton Bello, 869, Centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220508 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 08 de Setembro de 2022.

Sra. Jeane Gomes de Lima Silva

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 034/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220508
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220508

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa J G PEREIRA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos de Ar-Condicionado tipo Split, incluindo o fornecimento de material e peças de reposição quando for necessário, visando atender às necessidades desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 034/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 27.322,00 (vinte e sete mil, trezentos e vinte e dois reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 08 de Setembro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Municipal de Assistencia Social

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 08.244.0048

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 Manutenção e Funcionamento dos Programas ( FMAS)

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Sra. Jeane Gomes de Lima, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania; Sr. Jonatas Gomes Pereira, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 08 de Setembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 034/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220509
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220509

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa J G PEREIRA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos de Ar-Condicionado tipo Split, incluindo o fornecimento de material e peças de reposição quando for necessário, visando atender às necessidades desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 034/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 22.788,50 (vinte e dois mil, setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 08 de Setembro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0801 Sec. Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 04.122.0056

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.026 Manutenção e Funcionamento da Sec. de Infraestrutura

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Secretária Municipal de Meio Ambiente, Sra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira; Sr. Jonatas Gomes Pereira, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 08 de Setembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 034/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20220509
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 034/2022, convocamos a empresa J G PEREIRA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 44.230.968/0001-80, com sede na Rua Newton Bello, 869, Centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220509 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 08 de Setembro de 2022.

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: N° 001, DE 09 DE SETEMBRO /2022
Concede licença que especifica
PORTARIA N° 001, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Fica concedido ao senhor Antonio Rodrigues da Silva Neto, funcionário do quadro permanente desta municipalidade, na função de A.O.S.D, lotado na Secretaria Municipal de Educação, 120 (Cento e vinte) dias de Licença para Tratamento de Saúde, de acordo com a Lei Municipal n° 259/89, de 17 de agosto de 1989, seção II art. 44 a 46, retroagindo seus efeitos para o dia 01/09/2022 a 01/01/2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 09 de setembro de 2022.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

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