Diário oficial

NÚMERO: 410/2022

06/09/2022 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 06/09/2022 16:45:50 - IP com nº: 192.168.5.178

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 025/2020
ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 04/PP/025/2020
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 025/2020, convocamos essa empresa G F MENEZES - ME, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 12.262.588/0001-30, com sede na Rua São João, nº 907, centro, na cidade de Dom Pedro - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do 7° (sétimo) termo de aditivo ao contrato 04/PP/025/2020 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 01 de Setembro de 2022.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 025/2020
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 04/PP/025/2020
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE PREGÃO: 7° (sétimo) Aditivo ao Contrato nº 04/PP/025/2020.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa G F MENEZES-ME.

ESPÉCIE: Prestação de Serviço.OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato n°. 04/PP/025/2020, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de provedor de acesso à internet, de interesse desta Administração Pública.

BASE LEGAL: Este termo aditivo de contrato está fundamentado no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

VALOR: R$ 5.160,00 (cinco mil cento e sessenta reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 01 de Setembro de 2022; Vigência: 02 meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e FinançasFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manutenção das Atividades da Administração Direta do Município

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. De terc. Pessoa Jurídica

SIGNATÁRIA: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Srº Gildean Furtado Menezes, Representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 01 de Setembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 025/2020
ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 05/PP/025/2020
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 025/2020, convocamos essa empresa G F MENEZES - ME, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 12.262.588/0001-30, com sede na Rua São João, nº 907, centro, na cidade de Dom Pedro - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do 7° (sétimo) termo de aditivo ao contrato 05/PP/025/2020 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 01 de Setembro de 2022.

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 025/2020
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 05/PP/025/2020
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE PREGÃO: 7° (sétimo) Aditivo ao Contrato nº 05/PP/025/2020.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa G F MENEZES-ME.

ESPÉCIE: Prestação de ServiçoOBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato n°. 05/PP/025/2020, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de provedor de acesso à internet, de interesse desta Administração Pública.

BASE LEGAL: Este termo aditivo de contrato está fundamentado no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

VALOR: R$ 1.960,00 (um mil novecentos e sessenta reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 01 de Setembro de 2022; Vigência: 02 meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. De EducaçãoFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.122.0010

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.007 Manutenção e Func.das Atividades da Sec.Mun. de Educação

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 outros serv. de Terc. Pessoa Jurídica

SIGNATÁRIA: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Srº Gildean Furtado Menezes, Representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 01 de Setembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 025/2020
ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 06/PP/025/2020
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 025/2020, convocamos essa empresa G F MENEZES - ME, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 12.262.588/0001-30, com sede na Rua São João, nº 907, centro, na cidade de Dom Pedro - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do 7° (sétimo) termo de aditivo ao contrato 06/PP/025/2020 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 01 de Setembro de 2022.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 025/2020
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 06/PP/025/2020
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE PREGÃO: 7° (sétimo) Aditivo ao Contrato nº 06/PP/025/2020.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa G F MENEZES-ME.

ESPÉCIE: Prestação de Serviço.OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato n°. 06/PP/025/2020, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de provedor de acesso à internet, de interesse desta Administração Pública.

BASE LEGAL: Este termo aditivo de contrato está fundamentado no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

VALOR: R$ 1.920,00 (um mil, novecentos e vinte reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 01 de Sétimo de 2022; Vigência: 02 meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde - FMSFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0035

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.058 Manutenção e Funcionamento da Rede Pública de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 outros serv. Terc. Pessoa Jurídica

SIGNATÁRIA: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretária Municipal de Saúde; Srº Gildean Furtado Menezes, Representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 01 de Sétimo de 2022.

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: N° 001, DE 06 DE SETEMBRO/2022
Concede licença que especifica
PORTARIA N° 001, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora Maria Dalva Melo Silva, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Recepcionista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio à Assiduidade, de acordo com a Lei Municipal n°259/89, de 17 de agosto de 1989, seção VI art. 56 a 60, a partir do dia 06/09/2022 e retornando 06/12/2022.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 06 de setembro de 2022.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - EDITAL - EDITAL: Nº. 001/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 001/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 001/2022

A Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão inscrita no CNPJ nº 06.933.519/0001-09, situado a Praça Duque de Caxias, S/N, Centro, e Secretaria de Assistência Social e Cidadania - SEMASC, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados que, de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente (Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990) e Lei Municipal nº 813 de 24 de junho de 2022, abre inscrições para os candidatos a FAMÍLIA ACOLHEDORA do SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR EM FAMÍLIA ACOLHEDORA, DO MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA.

O Serviço de Acolhimento em Familiar Acolhedora constitui-se na guarda de crianças ou adolescentes por famílias previamente cadastradas no serviço e devidamente habilitadas, residentes no Município de Lima Campos/MA, que tenham condições de recebê-las e mantê-las condignamente, garantindo a manutenção dos direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento, oferecendo meios necessários à saúde, educação e alimentação, com acompanhamento direto da Assistência Social e da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Pedreiras/MA.

O Município selecionará até 5 (cinco) famílias, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 813 de 24 de junho de 2022, entretanto, as famílias classificadas na 2ª fase permanecerão em cadastro reserva. A inscrição das famílias interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será gratuita e realizada por meio do preenchimento de Ficha de Cadastro do Serviço.

1. DOS REQUISITOS:

Poderão se inscrever as famílias ou indivíduos que preencherem os seguintes pré-requisitos:

1.1. ter entre 21 (vinte e um) a 65 (sessenta e cinco) anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil;

1.2. ser residente no Município de Lima Campos a mais de 02 (dois) anos;

1.3. não estar respondendo a processo judicial nem apresentar potencialidade lesiva para figurar no cadastro;

1.4. ter disponibilidade de tempo para oferecer proteção e apoio às crianças e aos adolescentes;

1.5. ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o acolhido;

1.6. gozar de boa saúde;

1.7. prestar declaração de não ter interesse em adoção;

1.8. apresentar concordância de todos os membros da família maiores de 18 anos que vivem no lar;

1.9. não ter vínculo de parentesco com criança ou adolescente em processo de acolhimento;

1.10. apresentar parecer psicossocial favorável.

2. DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS

As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, situada na Avenida JK, Centro Administrativo, do dia 12/09/2022 a 29/09/2022, das 8hs às 13hs, de segunda a sexta-feira. A inscrição será realizada através de preenchimento de cadastro de inscrição.

No ato da inscrição, a família ou indivíduo deverá apresentar os seguintes documentos:

2.1. Ficha de Cadastro (Fornecido pelo Serviço Família Acolhedora);

2.2. Fotocópia da Carteira de Identidade e CPF;

2.3. Certidão de Nascimento ou Casamento;

2.4. Comprovante de Residência;

2.5. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Vara de Criminal da Comarca de Pedreiras/MA, Juizado Especial Criminal e da Polícia Civil;

2.6. Declaração de ciência dos termos contidos no presente Edital.

A comprovação de domicílio de que trata o item 2.4, será feita pela apresentação de conta de luz, telefone, água, guia de pagamento de impostos ou outro documento oficial hábil a comprovação exigida.

Não será recebido o registro dos candidatos na falta de quaisquer documentos.

Os candidatos serão submetidos à avaliação psicossocial, a qual será de caráter eliminatório.

3. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Processo Seletivo será realizado em duas fases:

3.1. 1ª FASE: Análise da Documentação: Avaliação dos documentos apresentados pelas famílias, para fins de verificar a procedência e o cumprimento dos critérios estabelecidos nesse edital.

·Caso família participante não apresente os documentos em consonância com o exigido, será desclassificada.

3.2. 2ª FASE Avaliação Técnica (psicossocial): de caráter eliminatório, aplicada somente para as famílias consideradas aptas na 1ª fase.

·Avaliação Técnica (psicossocial): Avaliação para verificação de que família habilitada na 1ª fase preenche os requisitos necessários à função. Nesta etapa, as famílias deverão ser submetidas a um estudo psicossocial, que será realizado da seguinte forma:

·Entrevista individual;

·Dinâmica de grupo;

·Visita domiciliar.

·Somente as famílias aprovadas na primeira fase participarão desta etapa.

A família e/ou candidato reprovado em qualquer das fases do Processo de seleção, poderá juntar documentos novos e interpor justificativa escrita, dirigida à Equipe Técnica do Serviço Família Acolhedora, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência, oportunidade em que no mesmo prazo a equipe técnica deverá se manifestar acerca da possibilidade de classificação ou não da família/candidato no Serviço Família Acolhedora.

A Administração Pública não poderá ultrapassar o limite de 5 (cinco) famílias acolhedoras, conforme previsto na Lei Municipal nº 813, de 24 de junho de 2022, entretanto, reserva-se o direito de chamar somente o quantitativo necessário para atender a demanda existente, de acordo com o início da execução do serviço de acolhimento na modalidade Família Acolhedora.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

Todas as famílias selecionadas serão mantidas no cadastro de reserva do Serviço Família Acolhedora do Município de Lima Campos-MA.

5. DA REMUNERAÇÃO

A Família Acolhedora receberá subsídio financeiro no valor de um (01) salário mínimo nacional por mês e por criança/adolescente acolhida;

Nos casos de acolhimento inferior a um mês, a Família Acolhedora receberá o subsídio proporcional aos dias em que a criança/adolescente permaneceu sob acolhimento;

Nas situações em que a criança/adolescente necessitar de recurso específico para seu desenvolvimento global saudável e este não estiver disponível na rede pública, deverá ser subsidiado pela família acolhedora, utilizando o subsídio financeiro recebido do Poder Público Municipal;

A família ou indivíduo disposta a participar do Serviço não receberá nenhum tipo de subsídio financeiro ou em gênero do Executivo Municipal enquanto não estiver executando acolhimento de crianças ou adolescentes.

6 - DAS RESPONSABILIDADES:

Caberá à Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SMASC:

6.1. Realizar o processo de inscrição, seleção e capacitação das famílias interessadas para formação de cadastro;

6.1.1. Repassar para a Família Acolhedora o subsídio financeiro para suprir as necessidades básicas dos acolhidos, conforme Art. 26, da Lei Municipal nº 813, de 24 de junho de 2022;

6.1.2. Construir o Plano Individual de Atendimento com a contribuição da Família Acolhedora conforme os §§ 4º e 5º do Artigo 101 do ECA;

6.1.3. Realizar o acompanhamento das crianças e dos adolescentes;

6.1.4. Preparar e acompanhar as crianças e/ou adolescentes no processo de transferência para a moradia da família acolhedora, bem como durante o período em que residirão com a mesma;

6.1.5. Preparar as Famílias Acolhedoras para o desligamento da criança e/ou adolescentes;

6.1.6. Preparar e acompanhar as crianças e/ou adolescentes após o retorno às famílias de origem durante o período de adaptação mútua por no mínimo 6 (seis) meses;

6.1.7. Realizar o acompanhamento às famílias de origem.

6.2. Caberá à Família Acolhedora as seguintes atribuições:

6.2.1. Disponibilidade afetiva e emocional;

6.2.2- O grupo familiar precisa apresentar características como: aptidão para o cuidado com criança e/ou adolescente, flexibilidade, tolerância, capacidade de escuta, estabilidade emocional;

6.2.3. Preservar o vínculo e convivência da criança e/ou adolescente acolhida (o) com irmãos e parentes;

6.2.4. Responsabilizar-se pelas atividades cotidianas da criança e/ou adolescente acolhida (o), como frequência à escola, atendimentos de saúde, alimentação, lazer, convivência comunitária e socialização, dentre outras, cabendo à equipe técnica auxiliar nesse processo;

6.2.5. Comunicação à equipe do serviço de todas as situações de enfrentamento de dificuldades durante o acolhimento, que envolva a criança e/ou adolescente, a família de origem ou a própria família acolhedora;

6.2.6. Disponibilidade em participar das capacitações e reuniões solicitadas pela equipe técnica do serviço.

7 DISPOSIÇÕES FINAIS:

Os casos omissos no presente Edital serão dirimidos pela Procuradoria Geral do Município de Lima Campos/MA, juntamente coma Equipe Técncia do Serviço Família Acolhedora.

Lima Campos/MA, 06 de setembro de 2022.

______________________

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

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