Estabelece a margem consignável para descontos das consignações facultativas na folha de pagamento dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A margem consignável para descontos das consignações facultativas na folha de pagamento fica estabelecida no percentual de 35% (trinta e cinco) por cento, para empréstimos consignados contraídos junto as instituições financeiras credenciadas pelo município.
Art. 2º As instituições financeiras credenciadas pelo município, havendo necessidade ficam autorizadas a ajustar e/ou aditar termo de convênio, para aplicabilidade da nova margem consignável estabelecida por esta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão, 29 de agosto 2022.
DIRCE PRAZERES RODRIGUES
Prefeita Municipal