Diário oficial

NÚMERO: 405/2022

30/08/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 30/08/2022 11:50:06 - IP com nº: 192.168.5.178

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GABINETE DA PREFEITA - Leis, Atos e Normativos Municipais - LEI: Nº 817, DE 29 DE AGOSTO /2022
Estabelece a margem consignável para descontos das consignações facultativas na folha de pagamento dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
LEI Nº 817, DE 29 DE AGOSTO DE 2022

Estabelece a margem consignável para descontos das consignações facultativas na folha de pagamento dos servidores públicos municipais e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A margem consignável para descontos das consignações facultativas na folha de pagamento fica estabelecida no percentual de 35% (trinta e cinco) por cento, para empréstimos consignados contraídos junto as instituições financeiras credenciadas pelo município.

Art. 2º As instituições financeiras credenciadas pelo município, havendo necessidade ficam autorizadas a ajustar e/ou aditar termo de convênio, para aplicabilidade da nova margem consignável estabelecida por esta lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão, 29 de agosto 2022.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 010/2021
ATO CONVOCATÓRIO DO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 002/PE/010/2021.
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 010/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa GENESISTECH SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 12.506.781/0001-70, com sede na Rua Guanabara nº 484, Entroncamento, na cidade de Imperatriz - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do 1° (primeiro) termo de aditivo ao contrato 002/PE/010/2021 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 02 de Junho de 2022.

Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 010/2021
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/PE/010/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/PE/010/2021

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa GENESISTECH SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento de Serviços.

OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato n°. 002/PE/010/2021, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de licenciamento e locação de software de gestão escolar com implantação, conversão, treinamento presencial e remoto, testes e serviços de manutenção e suporte técnico online especializada no fornecimento de Plataforma Cognitiva de Gestão do Conhecimento e Sistema de Registro Escolar, com modulo de aula não presencial, com disponibilidade de aplicativos e serviços de implantação e capacitação de multiplicadores para suprir as necessidades da Secretaria de Municipal de Educação - SEMED de Lima Campos - MA.

BASE LEGAL: Este termo aditivo de contrato está fundamentado no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

VALOR: R$ 19.500,00(dezenove mil, quinhentos reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 02 de Junho de 2022; Vigência: 05 (cinco) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação - SEMECFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.361.0013

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.015 Manter as Atividades do MDE

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de Terc. pessoa Jurídica

SIGNATÁRIOS: Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Sr. Ivo Silva Oliveira, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 02 de Junho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 041/2022
AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO

O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela portaria nº 002/2021, torna público aos interessados, o resultado do julgamento da licitação na modalidade Pregão nº 041/2022, objetivando a Aquisição de automóvel básico sem acessibilidade para estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Município de Lima Campos/MA.

Atendidos todos os dispositivos previstos na legislação vigente, em especial às luzes da Lei nº 8.666/93 e ulteriores alterações, bem como, demais condições estabelecidas no edital e considerando que o critério de julgamento da(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) participante(s) habilitada(s) na licitação acima identificada foi do tipo menor preço, o Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação deliberou pelo seguinte resultado:

Classificar em 1º (primeiro) lugar/vencedora a empresa:

P G AGUIAR VIEIRA - EPP, situada na Rod BR 316 Nº 1996, Bairro Vila Olímpica, na cidade de Santa Inês - Ma, inscrita no CNPJ sob o nº 27.967.465/0001-72, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais).

Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do MA, 26 de agosto de 2022.

Arielson Marcolino Barreto

Pregoeiro

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Pregão Eletrônico - 041/2022

Resultado da Adjudicação

Item: 0001 - Automóvel básico sem acessibilidade veículo (zero quilômetro), capacidade para 5 lugares, motorização mínima 1.3, 5 portas, direção hidráulica ou elétrica, vidros elétricos pelo menos nos vidros dianteiros, travas elétricas nas portas, jogo de tapetes de borracha, com protetor de cárter de fábrica (original), direção assistida eletricamente ou hidraulicamente ou elétrica- hidráulica. Cor branca. Com padronização visual com identificação do Ministério da Cidadania. Combustível gasolina e etanol ou superior. Ar condicionado de fábrica, equipado com todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN. Documentação (emplacamento/licenciamento) em nome do ente federado e garantia de fábrica de no mínimo 12 (doze) meses. - Quantidade: 1 Unidade - Valor Referência: 91.018,00

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

P G AGUIAR VIEIRA (27.967.465/0001- 72)

Adjudicado em: 26/08/2022 - 11:30:58 - Por: Arielson Marcolino Barreto

2022/2022ARGO 1.3 / FIAT190.500,00

Arielson Marcolino Barreto

Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 034/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/034/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/034/2022

PROCESSO ADM. Nº 069/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022

Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de agosto do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos - MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos de Ar-Condicionado tipo Split, incluindo o fornecimento de material e peças de reposição quando for necessário, visando atender às necessidades desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbanismo e Trânsito e Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca.Nome empresarial: GOMES REFRIGERAÇÕES E SERVIÇOS LTDACNPJ nº: 06.947.406/0001-62Endereço: Rua Tiradentes nº 67, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MARepresentante legal: Sr. Breno Alves GomesCPF nº: 629.050.033-32

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00002 Montagem (instalação)aparelho condicionador de ar, SERVIÇO 60.00 221,000 13.260,00

9.000 A 12.000 btus - Marca.: PROPRIA

Montagem (instalação) incluindo equipamentos

necessários (incluindo tubulação) de aparelho

condicionador de ar, 9.000 ? 12.000 btus, tipo Split,

com fornecimento de mão de obra e todo material

necessário.

00003 Montagem (instalação)de aparelho condicionador de SERVIÇO 35.00 254,000 8.890,00

ar, 18.000 A 30.000btus - Marca.: PROPRIA

Montagem (instalação) incluindo equipamentos

necessários (incluindo tubulação) de aparelho

condicionador de ar, 18.000 ? 30.000 btus, tipo Split,

com fornecimento de mão de obra e todo material

necessário.

00005 Serviço de desinstalação para conjunto de ar condi SERVIÇO 30.00 159,940 4.798,20

cionado de7.000 a 7.500 BTUs - Marca.: PROPRIA

Serviço de desinstalação para conjunto de ar

condicionado tipo split, aparelho interno e externo de

DE 7.000 a 7.500 BTU?s.

00006 Serviço de desinstalação para conjunto de ar condi SERVIÇO 60.00 80,000 4.800,00

cionado de 9.000 a 12.000 BTus - Marca.: PROPRIA

Serviço de desinstalação para conjunto de ar

condicionado tipo split, aparelho interno e externo de

9.000 a 12.000 BTU?s.

00007 Serviço de desinstalação para: conjunto de ar cond SERVIÇO 32.00 112,400 3.596,80

icionado de 18.000 a 30.000btu - Marca.: PROPRIA

Serviço de desinstalação para: conjunto de ar

condicionado tipo split, aparelho interno e externo

entre 18.000 BTU?s áte 30.000 BTU?s.

00008 Serviço de desinstalação para: conjunto de ar cond SERVIÇO 8.00 201,500 1.612,00

icionado de 36.000 a 60.000btu - Marca.: PROPRIA

Serviço de desinstalação para: conjunto de ar

condicionado tipo split, aparelho interno e externo

entre 36.000 BTU?s áte 60.000 BTU?s.

00009 Manutenção preventiva (aparelhos condicionador de SERVIÇO 56.00 116,000 6.496,00

ar, 7.000 a 7.500 btus) - Marca.: PROPRIA

Manutenção preventiva com limpeza completa e jateamento

dos aparelhos condicionador de ar, 7.000 a 7.500 btus,

tipo Split. O serviço consiste em desmontar o

equipamento completo (interno e externo) realizar a

manutenção e higienização do equipamento, atendendo as

normas reguladoras da ANVISA (Resolução 176/2000 e a

sua atualização Resolução 9/2003), normas do Ministério

da Saúde.

00011 Manutenção preventiva (aparelhos condicionador de SERVIÇO 192.00 134,000 25.728,00

ar, 18.000 a 30.000 btus) - Marca.: PROPRIA

Manutenção preventiva com limpeza completa e jateamento

dos aparelhos condicionador de ar, 18.000 ? 30.000

btus, tipo Split. O serviço consiste em desmontar o

equipamento completo (interno e externo) realizar a

manutenção e higienização do equipamento, atendendo as

normas reguladoras da ANVISA (Resolução 176/2000 e a

sua atualização Resolução 9/2003), normas do Ministério

da Saúde.

00012 Manutenção preventiva (aparelhos condicionador de SERVIÇO 24.00 164,000 3.936,00

ar, 36.000 a 60.000 btus) - Marca.: PROPRIA

Manutenção preventiva com limpeza completa e jateamento

dos aparelhos condicionador de ar, 36.000 ? 60.000

btus, (piso teto). O serviço consiste em desmontar o

equipamento completo (interno e externo) realizar a

manutenção e higienização do equipamento, atendendo as

normas reguladoras da ANVISA (Resolução 176/2000 e a

sua atualização Resolução 9/2003), normas do Ministério

da Saúde.

00013 Serviço de manutenção corretiva (ar condicionado t SERVIÇO 20.00 119,500 2.390,00

ipo Split de 7.000 a 7.500 BTU - Marca.: PROPRIA

Serviço de manutenção corretiva, sob demanda, dos

aparelhos de ar condicionado tipo Split de 7.000 a

7.500 BTU?s, o serviço consiste em realizar a

identificação do problema no equipamento com a

desmontagem da condensadora ou da evaporadora,

identificando o problema e realizando o serviço,

incluindo recarga de gás e correção de vazamento de gás

nas unidades (evaporadora ou condensadora) ou na

tubulação frigorífera, por meio de solda específica

para estes componentes.

00014 Serviço de manutenção corretiva ar condicionado ti SERVIÇO 100.00 134,000 13.400,00

po Split de 9.000 a 12.000btus - Marca.: PROPRIA

Serviço de manutenção corretiva, sob demanda, dos

aparelhos de ar condicionado tipo Split de 9.000 a

12.000 BTU?s, o serviço consiste em realizar a

identificação do problema no equipamento com a

desmontagem da condensadora ou da evaporadora,

identificando o problema e realizando o serviço,

incluindo recarga de gás e correção de vazamento de gás

nas unidades (evaporadora ou condensadora) ou na

tubulação frigorífera, por meio de solda específica

para estes componentes.

VALOR TOTAL R$ 88.907,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 034/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 034/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.5. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.6. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 034/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 064/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 29 de agosto de 2022.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

José Ronaldo Barros SantanaSecretário Municipal de Infraest. Urbanismo e Trânsito

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MaPrefeitura Municipal de Lima CamposJosé Ribamar Pereira Braga

Secretário Municipal de Agricultura Pecuária e Pesca

Órgão Participante

GOMES REFRIGERAÇÕES E SERVIÇOS LTDA

CNPJ nº: 06.947.406/0001-62

Sr. Breno Alves Gomes

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 034/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/034/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/034/2022

PROCESSO ADM. Nº 069/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022

Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de agosto do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos - MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos de Ar-Condicionado tipo Split, incluindo o fornecimento de material e peças de reposição quando for necessário, visando atender às necessidades desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbanismo e Trânsito e Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca.Nome empresarial: J G PEREIRACNPJ nº: 44.230.968/0001-80Endereço: Rua Newton Bello, 869, Centro, na cidade de Lima Campos - MARepresentante legal: Sr. Jonatas Gomes PereiraCPF nº: 059.960.383-66

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 Montagem (instalação)aparelho condicionador de ar, SERVIÇO 30.00 218,500 6.555,00

7.000 - 7.500 BTUS - Marca.: SERVIÇO

Montagem (instalação) incluindo equipamentos

necessários (incluindo tubulação) de aparelho

condicionador de ar, 7.000 ? 7.500 btus, tipo Split,

com fornecimento de mão de obra e todo material

necessário

00004 Montagem (instalação)de aparelho condicionador de SERVIÇO 8.00 530,500 4.244,00

ar, 36.000 a 60.000 btus - Marca.: SERVIÇO

Montagem (instalação) incluindo equipamentos

necessários (incuindo tubulação) de aparelho

condicionador de ar, 36.000 ? 60.000 btus, tipo Split,

com fornecimento de mão de obra e todo material

necessário.

00010 Manutenção preventiva (aparelhos condicionador de SERVIÇO 520.00 125,000 65.000,00

ar, 9.000 a 12.000 btus) - Marca.: SERVIÇO

Manutenção preventiva com limpeza completa e jateamento

dos aparelhos condicionador de ar, 9.000 ? 12.000 btus,

tipo Split. O serviço consiste em desmontar o

equipamento completo (interno e externo) realizar a

manutenção e higienização do equipamento, atendendo as

normas reguladoras da ANVISA (Resolução 176/2000 e a

sua atualização Resolução 9/2003), normas do Ministério

da Saúde.

00015 Serviço de manutenção corretiva ar condicionado ti SERVIÇO 40.00 148,000 5.920,00

po Split de 18.000 a 30.000 BT - Marca.: SERVIÇO

Serviço de manutenção corretiva, sob demanda, dos

aparelhos de ar condicionado tipo Split de 18.000 a

30.000 BTU?s, o serviço consiste em realizar a

identificação do problema no equipamento com a

desmontagem da condensadora ou da evaporadora,

identificando o problema e realizando o serviço,

incluindo recarga de gás e correção de vazamento de gás

nas unidades (evaporadora ou condensadora) ou na

tubulação frigorífera, por meio de solda específica

para estes componentes.

00016 Serviço de manutenção corretiva ar condicionado ti SERVIÇO 10.00 178,000 1.780,00

po Split de 36.000 a 60.000 BT - Marca.: SERVIÇO

Serviço de manutenção corretiva, sob demanda, dos

aparelhos de ar condicionado tipo Split de 36.000 a

60.000 BTU?s, o serviço consiste em realizar a

identificação do problema no equipamento com a

desmontagem da condensadora ou da evaporadora,

identificando o problema e realizando o serviço,

incluindo recarga de gás e correção de vazamento de gás

nas unidades (evaporadora ou condensadora) ou na

tubulação frigorífera, por meio de solda específica

para estes componentes.

00017 Serviço de fornecimento e substituição da chave co SERVIÇO 20.00 182,000 3.640,00

ntactora(7.000 a 7.500 btus) - Marca.: CONSUL E OU

Serviço de fornecimento e substituição da chave

contactora de central de ar condicionado tipo Split de

7.000 até 7.500 BTU?s

00018 Serviço de fornecimento e substituição da chave co SERVIÇO 135.00 188,000 25.380,00

ntactora(9.000 até 12.000 BTus - Marca.: SPRINGER

MIDEA E OUT

Serviço de fornecimento e substituição da chave

contactora de central de ar condicionado tipo Split de

9.000 até 12.000 BTU?s.

00019 Serviço de fornecimento e substituição da chave co SERVIÇO 55.00 219,000 12.045,00

ntactora(18.000 a 30.000 btus) - Marca.: ELGIN E O

Serviço de fornecimento e substituição da chave

contactora de central de ar condicionado tipo Split

entre 18.000 BTU?s áte 30.000 BTU?s.

00020 Serviço de fornecimento e substituição da chave co SERVIÇO 10.00 228,000 2.280,00

ntactora(36.000 a 60.000btus) - Marca.: ELGIN E OU

Serviço de fornecimento e substituição da chave

contactora de central de ar condicionado tipo Split

entre 36.000 BTU?s áte 60.000 BTU?s,

00021 Serviço de fornecimento e substituição do compress SERVIÇO 10.00 544,000 5.440,00

or(7.000 a 7.500 btus) - Marca.: ELGIN E OUTRAS

Serviço de fornecimento e substituição do compressor de

central de ar condicionado tipo Split de 7.000 a 7.500

BTUS.

00022 Serviço de fornecimento e substituição do compress SERVIÇO 45.00 535,000 24.075,00

or(9.000 a 12.000 btus) - Marca.: ELGIN E OUTRAS

Serviço de fornecimento e substituição do compressor de

central de ar condicionado tipo Split de 9.000 a 12.000

BTUS.

00023 Serviço de fornecimento e substituição do compress SERVIÇO 20.00 870,000 17.400,00

or (18.000 a 30.000)btus - Marca.: DAIKIN E OUTRAS

Serviço de fornecimento e substituição do compressor de

central de ar condicionado tipo Split entre 18.000

BTU?s áte 30.000 BTU?s.

00025 Serviço de fornecimento e substituição de hélice ( SERVIÇO 5.00 124,000 620,00

7.000 a 7.500 btus) - Marca.: TCL E OUTRAS

Serviço de fornecimento e substituição de hélice da

central de ar condicionado tipo Split de 7.000 até

7.500 BTU?s

00027 Serviço de fornecimento e substituição de hélice ( SERVIÇO 10.00 139,000 1.390,00

18.000 a 30.000 btus) - Marca.: HITACHI/OUTRAS

Serviço de fornecimento e substituição de hélice da

central de ar condicionado tipo Split entre 18.000

BTU?s áte 30.000 BTU?s.

00028 Serviço de fornecimento e substituição de hélice ( SERVIÇO 3.00 175,000 525,00

36.000 a 60.000 btus) - Marca.: PANASONIC/OUTRAS

Serviço de fornecimento e substituição de hélice da

central de ar condicionado tipo Split até 36.000 60.000

BT.U?s

00029 Serviço de fornecimento e substituição do motor do SERVIÇO 5.00 172,000 860,00

ventilador(7.000 a 7.500 btus - Marca.: AGRATTO/O

Serviço de fornecimento e substituição do motor do

ventilador da condensadora ou evaporadora de central de

ar condicionado tipo Split de 7.000 áte 7.500 BTU?s

00030 Serviço de fornecimento e substituição do motor do SERVIÇO 40.00 217,000 8.680,00

ventilador (9.000 ate 12.000) - Marca.: SAMSUG/OU

da condensadora ou evaporadora de central de ar

condicionado tipo split de 9.000 ate 12.000 btus

00031 Serviço de fornecimento e substituição do motor do SERVIÇO 21.00 427,000 8.967,00

ventilador(18.000 a 30.000btu - Marca.: AGRATTO/O

Serviço de fornecimento e substituição do motor do

ventilador da condensadora ou evaporadora de central de

ar condicionado tipo Split entre 18.000 BTU?s áte

30.000 BTU?s.

00032 Serviço de fornecimento e substituição do motor do SERVIÇO 3.00 395,000 1.185,00

ventilador 36.000 a 60.000btu - Marca.: ELETROLUX

Serviço de fornecimento e substituição do motor do

ventilador da condensadora ou evaporadora de central de

ar condicionado tipo Split até 36.000 a 60.000 BTU?s.

00033 Serviço de fornecimento e substituição placa eletr SERVIÇO 20.00 195,000 3.900,00

ônica principal(7.000a7.500btu - Marca.: ELGIN/OUT

Serviço de fornecimento e substituição placa eletrônica

principal de central de ar condicionado tipo Split de

7.000 áte 7.500 BTU?s

00034 Serviço de fornecimento de placa eletrônica de ar SERVIÇO 130.00 217,000 28.210,00

condicionado (9.000 ate 12.000 - Marca.: GREE/OUTR

central de ar condicionado tipo split 9.000 ate 12.000

btus

00035 Serviço de fornecimento de placa eletrônica de ar SERVIÇO 40.00 265,000 10.600,00

condicionado de 18.000 a 30.00 - Marca.: AGRATTO/O

serviço de fornecimento e substituição de placa

eletrônica de central de ar condicionado tipo split de

18.000 ate 30.000 btus

00036 Serviço de fornecimento de placa eletrônica de ar SERVIÇO 10.00 312,000 3.120,00

condicionado(36.000 a 60.000) - Marca.: PHILCO/OUT

placa eletronica principal de central de ar

condicionado tipo split ate 36.000 a 60.000)btus

00037 Serviço de fornecimento e substituição de placa re SERVIÇO 10.00 180,000 1.800,00

ceptora(7.000 ate 7.500 btus) - Marca.: CONSUL/OUT

central de ar condicionado tipo split de central de ar

condicionado de 7.000 ate 7.500 btus

00038 Serviço de fornecimento e substituição de placa re SERVIÇO 80.00 185,000 14.800,00

ceptora (9.000 ate 12.000 btus - Marca.: KOMECO/OU

placa receptora de central de ar condicionado tipo

split de 9.000 ate 12.000 btus

00039 Serviço de fornecimento e substituição placa recep SERVIÇO 30.00 200,000 6.000,00

tora (18.000 a 30.000 btus) - Marca.: ELECTROLUX/O

serviço de fornecimento e substituição de placa

receptora de central de ar condicionado tipo split

entre 18.000 a 30.000 btus

00040 Serviço de fornecimento e substituição de placa re SERVIÇO 4.00 230,000 920,00

ceptora(36.000 a 60.000btus) - Marca.: ELECTROLUX/

central de ar condicionado tipo split de 36.000 a

60.000 btus)

00041 Serviço de fornecimento e substituição do relé de SERVIÇO 30.00 54,000 1.620,00

partida(7.000 a 7.500 btus) - Marca.: SPRINGER MID

Serviço de fornecimento e substituição do relé de

partida de central de ar condicionado tipo Split de

7.000 áte 7.500 BTU?s

00042 Serviço de fornecimento e substituição do relé de SERVIÇO 150.00 64,000 9.600,00

partida (9.000 a 12.000 btus) - Marca.: AGRATTO/OU

Serviço de fornecimento e substituição do relé de

partida de central de ar condicionado tipo Split de

9.000 áte 12.000 BTU?s

00043 Serviço de fornecimento e substituição do relé de SERVIÇO 80.00 85,000 6.800,00

partida (18.000 a 30.000 btus) - Marca.: AGRATTO/O

Serviço de fornecimento e substituição do relé de

partida de central de ar condicionado tipo Split entre

18.000 BTU?s áte 30.000 BTU?s.

00044 Serviço de fornecimento e substituição do relé de SERVIÇO 15.00 110,000 1.650,00

partida(36.000 a 60.000 btus) - Marca.: HITACHI/OU

Serviço de fornecimento e substituição do relé de

partida de central de ar condicionado tipo Split até

36.000 60.000 BTU?s.

00045 Serviço de fornecimento e substituição de sensor d SERVIÇO 60.00 55,000 3.300,00

e degelo(7.000 a 7.500 btus) - Marca.: CONSUL/OUTR

Serviço de fornecimento e substituição de sensor de

degelo de central de ar condicionado tipo Split de

7.000 áte 7.500 BTU?s

00046 Serviço de fornecimento e substituição de sensor d SERVIÇO 190.00 59,000 11.210,00

e degelo (9.000 a 12.000btus) - Marca.: DAIKIN/OUT

Serviço de fornecimento e substituição de sensor de

degelo de central de ar condicionado tipo Split de

9.000 áte 12.000 BTU?s

00047 Serviço de fornecimento e substituição de sensor d SERVIÇO 130.00 82,000 10.660,00

e degelo(18.000 a 30.000 btus) - Marca.: ELECTROLU

Serviço de fornecimento e substituição de sensor de

degelo de central de ar condicionado tipo Split entre

18.000 BTU?s áte 30.000 BTU?s.

00048 Serviço de fornecimento e substituição de sensor d SERVIÇO 20.00 98,000 1.960,00

e degelo(36.000 a 60.000 btus) - Marca.: COMFEE/OU

Serviço de fornecimento e substituição de sensor de

degelo de central de ar condicionado tipo Split até

36.000 a 60.000 BTU?s

00049 Serviço de fornecimento e substituição de sensor d SERVIÇO 50.00 66,000 3.300,00

e temperatura(7.000 a 7.500btu - Marca.: ELGIN/OUT

Serviço de fornecimento e substituição de sensor de

temperatura de central de ar condicionado tipo Split de

7.000 áte 7.500 BTU?s

00050 Serviço de fornecimento e substituição de sensor d SERVIÇO 180.00 78,000 14.040,00

e temperatura(9.000 a 12.000bt - Marca.: AGRATTO/O

de central de ar condicionado tipo spli de 9.000 a

12.000 btus

00051 Serviço de fornecimento e substituição de sensor d SERVIÇO 120.00 88,500 10.620,00

e temperatura(18.000 a 30.000) - Marca.: TCL/OUTRA

de central de ar condicionado tipo slit de 18.000 ate

30.000 btus

00052 Serviço de fornecimento e substituição de sensor d SERVIÇO 15.00 112,000 1.680,00

e temperatura(36.000 a 60.000) - Marca.: SAMSUNG/O

de central de ar condicionado tipo split de 36.000 ate

60.000 btus

00053 Serviço de fornecimento e substituição de capacito SERVIÇO 20.00 87,500 1.750,00

r(7.000 a 7.500 btus) - Marca.: CONSUL/OUTRAS

Serviço de fornecimento e substituição de capacitor de

central de ar condicionado tipo Split de 7.000 áte

7.500 BTU?s

00054 Serviço de fornecimento e substituição de capacito SERVIÇO 135.00 100,000 13.500,00

r (9.000 a 12.000 btus) - Marca.: CONSUL/OUTRAS

Serviço de fornecimento e substituição de capacitor de

central de ar condicionado tipo Split de 9.000 áte

12.000 BTU?s

00055 Serviço de fornecimento e substituição de capacito SERVIÇO 55.00 110,000 6.050,00

r(18.000 a 30.000 btus) - Marca.: KOMECO/OUTRAS

Serviço de fornecimento e substituição de capacitor de

central de ar condicionado tipo Split de 18.000 áte

30.000 BTU?s

00056 Serviço de fornecimento e substituição de capacito SERVIÇO 10.00 120,000 1.200,00

r(36.000 a 60.000 btus) - Marca.: ELGIN/OUTRAS

Serviço de fornecimento e substituição de capacitor de

central de ar condicionado tipo Split de 36.000 áte

60.000 BTU?s

00057 Serviço de fornecimento e substituição de válvula( SERVIÇO 50.00 135,000 6.750,00

7.000 a 7.500 btus) - Marca.: DAIKIN/OUTRAS

Serviço de fornecimento e substituição de válvula de

serviço de central de ar condicionado tipo Split de

7.000 áte 7.500 BTU?s

00058 Serviço de fornecimento e substituição de válvula SERVIÇO 150.00 135,000 20.250,00

de serviço(9.000 a 12.000 btus - Marca.: GREE/OUTR

Serviço de fornecimento e substituição de válvula de

serviço de central de ar condicionado tipo Split de

9.000 áte 12.000 BTU?s

00059 Serviço de fornecimento e substituição de válvula SERVIÇO 120.00 160,000 19.200,00

de serviço(18.000 a 30.000btus - Marca.: GREE/OUTR

Serviço de fornecimento e substituição de válvula de

serviço de central de ar condicionado tipo Split entre

18.000 BTU?s áte 30.000 BTU?s.

00060 Serviço de fornecimento e substituição de válvula SERVIÇO 15.00 190,000 2.850,00

de serviço(36.000 a 60.000btus - Marca.: GREE/OUTR

Serviço de fornecimento e substituição de válvula de

serviço de central de ar condicionado tipo Split até

36.000 a 60.000 BTU?s.

00061 Serviço de fornecimento e substituição de filtro d SERVIÇO 32.00 175,000 5.600,00

e ar(7.000 a 7.500 btus) - Marca.: SPRINGER MID/OU

Serviço de fornecimento e substituição de filtro de ar

de central de ar condicionado tipo Split de 7.000 áte

7.500 BTU?s.

00062 Serviço de fornecimento e substituição de filtro d SERVIÇO 130.00 182,000 23.660,00

e ar(9.000 a 12.000 btus) - Marca.: KOMECO/OUTRAS

Serviço de fornecimento e substituição de filtro de ar

de central de ar condicionado tipo Split de 9.000 áte

12.000 BTU?s.

00063 Serviço de fornecimento e substituição de filtro d SERVIÇO 55.00 208,000 11.440,00

e ar(18.000 a 30.000 btus) - Marca.: KOMECO/OUTRAS

Serviço de fornecimento e substituição de filtro de ar

de central de ar condicionado tipo Split entre 18.000

BTU?s áte 30.000 BTU?s.

00064 Serviço de fornecimento e substituição de filtro d SERVIÇO 12.00 226,000 2.712,00

e ar(36.000 a 60.000 btus) - Marca.: SPRINGER MID/

Serviço de fornecimento e substituição de filtro de ar

de central de ar condicionado tipo Split até 36.000 a

60.000 BTU?s.

00065 Serviço de fornecimento e substituição de termosta SERVIÇO 28.00 169,000 4.732,00

to(7.000 a 7.500 btus) - Marca.: MIDEA/OUTRAS

Serviço de fornecimento e substituição de termostato de

central de ar condicionado tipo Split de 7.000 áte

7.500 BTU?s.

00066 Serviço de fornecimento e substituição de termosta SERVIÇO 127.00 132,000 16.764,00

to(9.000 a 12.000 btus) - Marca.: CONSUL/OUTRAS

Serviço de fornecimento e substituição de termostato de

central de ar condicionado tipo Split de 9.000 áte

12.000 BTU?s.

00067 Serviço de fornecimento e substituição de termosta SERVIÇO 60.00 128,000 7.680,00

to(18.000 a 30.000 btus) - Marca.: CONSUL/OUTRAS

Serviço de fornecimento e substituição de termostato de

central de ar condicionado tipo Split entre 18.000

BTU?s áte 30.000 BTU?s.

00068 Serviço de fornecimento e substituição de termosta SERVIÇO 12.00 153,000 1.836,00

to(36.000 a 60.000 btus) - Marca.: AGRATTO/OUTRAS

Serviço de fornecimento e substituição de termostato de

central de ar condicionado tipo Split até 36.000 a

60.000 BTU?s

00069 Serviço de fornecimento e substituição de turbina( SERVIÇO 10.00 166,000 1.660,00

7.000 a 7.500 btus) - Marca.: DIKIN/OUTRAS

Serviço de fornecimento e substituição de turbina de

central de ar condicionado tipo Split de 7.000 áte

7.500 BTU?s.

00070 Serviço de fornecimento e substituição de turbina( SERVIÇO 70.00 165,000 11.550,00

9.000 a 12.000 btus) - Marca.: LG/OUTRAS

Serviço de fornecimento e substituição de turbina de

central de ar condicionado tipo Split de 7.000 áte

7.500 BTU?s.

00071 Serviço de fornecimento e substituição de turbina( SERVIÇO 32.00 150,000 4.800,00

18.000 a 30.000 btus) - Marca.: LG/OUTRAS

Serviço de fornecimento e substituição de turbina de

central de ar condicionado tipo Split entre 18.000

BTU?s áte 30.000 BTU?s.

00072 Serviço de fornecimento e substituição de turbina( SERVIÇO 4.00 230,000 920,00

36.000 a 60.000 btus) - Marca.: TCL/OUTRAS

Serviço de fornecimento e substituição de turbina de ar

condicionado tipo Split entre 36.000 BTU?s áte 60.000

BTU?s.

00073 Serviço de fornecimento e substituição de rolament SERVIÇO 40.00 69,000 2.760,00

o(7.000 a 7.500 btus) - Marca.: CONSUL/OUTRAS

Serviço de fornecimento e substituição de rolamento

para turbina/ventilador de ar condicionado tipo Split

de 7.000 áte 7.500 BTU?s.

00074 Serviço de fornecimento e substituição de rolament SERVIÇO 160.00 84,000 13.440,00

o(9.000 a 12.000 btus) - Marca.: HITACHI/OUTRAS

Serviço de fornecimento e substituição de rolamento

para turbina/ventilador de ar condicionado tipo Split

de 9.000 áte 12.000 BTU?s.

00075 Serviço de fornecimento e substituição de rolament SERVIÇO 120.00 137,000 16.440,00

o(18.000 a 30.000 btus) - Marca.: PANASONIC/OUTRAS

Serviço de fornecimento e substituição de rolamento

para turbina/ventilador de ar condicionado tipo Split

entre 18.000 BTU?s áte 30.000 BTU?s.

00076 Serviço de fornecimento e substituição de rolament SERVIÇO 20.00 165,000 3.300,00

o(36.000 a 60.000 btus) - Marca.: OUTRAS

Serviço de fornecimento e substituição de rolamento

para turbina/ventilador de ar condicionado tipo Split

entre 36.000 BTU?s áte 60.000 BTU?s.

VALOR TOTAL R$ 542.620,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 034/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 034/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.5. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.6. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 034/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 064/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 29 de agosto de 2022.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

José Ronaldo Barros SantanaSecretário Municipal de Infraest. Urbanismo e Trânsito

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MaPrefeitura Municipal de Lima CamposJosé Ribamar Pereira Braga

Secretário Municipal de Agricultura Pecuária e Pesca

Órgão Participante

J G PEREIRA

CNPJ nº: 44.230.968/0001-80

Sr. Jonatas Gomes Pereira

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

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