Diário oficial

NÚMERO: 399/2022

22/08/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 22/08/2022 16:53:55 - IP com nº: 192.168.5.178

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 039/2020
ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 039/2020, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, situada na Rua Hemetério Leitão, Rua 05, parte 01, s/n, São Francisco, na cidade de São Luis - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.956.557/0001-54, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 14 de janeiro de 2021.

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 039/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/039/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/039/2020

PROCESSO ADM. Nº 099/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2020

Aos 14 (quatorze) dias do mês de janeiro do ano de 2021, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina, portadora da cédula de identidade n° 019398452002-0 e CPF nº 029.486.763-55, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2020, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de equipamentos, EPIs, materiais diversos, insumos hospitalares e medicamentos para o enfrentamento da pandemia do Covid-19, no Município de Lima Campos MA, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENome empresarial: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELICNPJ nº: 10.956.557/0001-54Endereço: Rua Hemetério Leitão, Rua 05, parte 01, s/n, São Francisco, na cidade de São Luis - MA(DDD) Telefone: (99) 8131-9366E-mail:diretoria@consaudedist.com.brRepresentante legal: Luiz Marques Barbosa JúniorCPF nº: 673.827.033-04

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 ALCOO ETÍLICO UNIDADE 2,000.00 5,200 10.400,00

Tipo Hidratado, teo alcoólico 70% (70 GL), apresentação

líquido c/1 litro.

00002 ALCOO GEL UNIDADE 3,000.00 5,600 16.800,00

Tipo Hidratado, teo alcoólico 70% (70 GL), apresentação

gel c/500 ml

00003 AVENTAL DESCARTAVEL UNIDADE 4,000.00 14,000 56.000,00

MANGA LONGA descartável, não estéril, impermeável, com

punho elástico e dispositivo de segurança em torno do

polegar, com amarril nas costas que cubra a superfície

corporal até a altura do tornozelo frente e costas

completamente, cor clara. tamanhos únicos e gramatura

mínima de 50g/m2

00004 LUVAS DE PROCEDIMENTO: CAIXA 350.00 62,000 21.700,00

Luva para procedimento não cirúrgico, confeccionada em

látex, lubrificada com pó bioabsorvivel, não estéril,

cor branca, tipo ambidestra, descartável, tamanho G.

00005 LUVAS DE PROCEDIMENTO CAIXA 200.00 62,000 12.400,00

Luva para procedimento não cirúrgico, confeccionada em

látex, lubrificada com pó bioabsorvivel, não estéril,

cor branca, tipo ambidestra, descartável, tamanho M.

00006 LUVAS DE PROCEDIMENTO P CAIXA 250.00 61,000 15.250,00

Luva para procedimento não cirúrgico, confeccionada em

látex, lubrificada com pó bioabsorvivel, não estéril,

cor branca, tipo ambidestra, descartável, tamanho P.

00007 MASCARA CIRURGICA CAIXA 150.00 38,500 5.775,00

mascara cirúrgica, não tecido, 03 camadas, pregas

horizontais, atóxica, tipo fixação, com elástico, clip

nasal embutido, hipoarlegênico, tipo uso descartável,

caixa com 50 und.

00008 PROPÉS: CAIXA 150.00 25,000 3.750,00

uso único e individual. Deve ser descartado após seu

uso. Formato anatômico. Soldado eletronicamente por

ultrassom. Gramatura 20; Baixo desprendimento de

partículas. 100% polipropileno. Possui Elástico na boca

e na sola garantindo assim uma melhor moldagem ao pé do

usuário. Pacote com 100 pares.

00009 TERMOMETRO INFRAVERMELHO DIGITAL PARA TEMPERATURA UNIDADE 20.00 152,000 3.040,00

CORPORAL

tipo pistola para detecção de temperatura em apenas 3

segundo sem ter contato com o corpo, faixa de medição

vai de 35,5øC e a 42,9øC, deve armazenar na memoria a

ultima temperatura, display LCD retro iluminado e

alarme de alta temperatura.

00010 TESTE RAPIDO DE IMUNOCROMATOGRAFIA RÁPIDA UNIDADE 2,000.00 56,000 112.000,00

para detecção rápida dos anticorpos IGG/IGM para

COVID-19, resultado instantâneo em 10 a 20 minutos.

(COTA PRINCIPAL)

00011 (COTA RESERVADA)IMUNOCROMATOGRAFIA RÁPIDA UNIDADE 500.00 56,000 28.000,00

para detecção rápida dos anticorpos IGG/IGM para

COVID-19, resultado instantâneo em 10 a 20 minutos.

(COTA RESERVADA)

00012 TESTE RÁPIDO DE ANTÍGENO PRA COVID 19 UNIDADE 50.00 157,500 7.875,00

Detecção qualitativa de antígenos de SARS-CoV-2

(COVID-19), Sensibilidade: 84,4%, Especificidade:

>99%,Armazenamento: 2 a 30øC, Amostra: swab de

nasofaringe, Tempo do Teste: 15-30 minutos (não ler

após 30 minutos), caixa com 25 und.

00013 TOUCA DESCARTAVEL CAIXA 200.00 14,500 2.900,00

touca protetor de cabelo, descartável, cor branca,

tamanho grande, moldando-se a todo tamanho de cabeça e

cabelo, elástico, embalada em dispersor Box, caixa com

100 unidades.

00014 Mascara de alta concentração UNIDADE 50.00 43,500 2.175,00

de O2 com 2 reservatório adulto.

00015 Mascara de alta concentração de O2 UNIDADE 25.00 44,500 1.112,50

com reservatório infantil.

00016 Colchão Hospitalar: UNIDADE 10.00 477,000 4.770,00

Revestimento Napa Impermeável,de espuma, densidade do

colchão 33. D33 - 88 x 188 x 10.

00017 PAPEL LENÇOL HOSPITALAR; CAIXA 100.00 92,500 9.250,00

indicado para preparação e forragem de macas e leitos

antes de procedimentos nos pacientes, fabricado em

celulose virgem 100%, Dimensões: 70cm x 50m, embalagem

em rolo.

00018 INCENTIVADOR RESPIRATORIO; UNIDADE 80.00 60,000 4.800,00

fluxo inspiratório, componentes boca e traqueia.

00019 COBERTURA PARA ÓBITO UNIDADE 50.00 26,000 1.300,00

EM POLIETILENO COM ZÍPER GG, de baixa densidade (PEBD).

Com zíper frontal por toda sua extensão.

00020 MASCARA N95- mascara descartável UNIDADE 2,500.00 9,500 23.750,00

especifica para isolamento respiratório, fechada, tipo

personal respirador, com selo de garantia cdc niosh

(pff 2 n 95) filtro 95% de eficiência para partículas

de 0,1 a mascara, tiras laterais de comprimento

adequado para fixação e perfeito ajuste facial.

Atóxica, hipoalérgica e inodora. Embaladas

individualmente.

00021 OCULOS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO UNIDADE 500.00 4,500 2.250,00

Fabricados em lente policarbonato optico, proteção

lateral, haste com ajustes de comprimento e com apoio

nasal. Proporcionando proteção para os olhos contra

impactos de partículas volantes multidirecionais. Sem

necessidade do requisito de transmitância no

infravermelho, ou seja, não deve ser utilizado para

proteção contra radiação infravermelha.

00022 COBERTURA PARA ÓBITO EM POLIETILENO COM ZÍPER G UNIDADE 50.00 24,000 1.200,00

de baixa densidade (PEBD). Com zíper frontal por toda

sua extensão.

00023 COBERTURA PARA ÓBITO EM POLIETILENO COM ZÍPER M UNIDADE 50.00 21,000 1.050,00

de baixa densidade (PEBD). Com zíper frontal por toda

sua extensão.

00024 LUVAS NITRÍLICA CANO LONGO PARA PROTEÇÃO QUIMICA ( UNIDADE 1,000.00 10,500 10.500,00

PAR)

com ou sem forro flocado de algodão, clorinada, punho

reto com 33 cm de comprimento.

00025 AVENTAL HOSPITALAR UNIDADE 100.00 15,900 1.590,00

impermeável manga longa, com acabamento em ribana no

pulso,TNT 80gr.

00026 MÁSCARA PROTETOR FACIAL (FACE SHIELD) UNIDADE 300.00 8,000 2.400,00

transparente de articulada e dupla proteção

reutilizável.

00027 CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA UNIDADE 2.00 10.880,000 21.760,00

2 (dois) movimentos, controle remoto a fio, cabeceira,

peseira e grades em poliuretano injetado deslizante e

retrátil, c/ rodas. Deverá acompanhar colchão nas

medidas do leito.

00029 Azitromicina 500mg COMPRIMIDO 5,000.00 2,700 13.500,00

00030 Cetoprofeno 100mg, injetável AMPOLA 500.00 4,500 2.250,00

00031 Cetoprofeno 50mg, injetável AMPOLA 500.00 2,800 1.400,00

00032 Clindamicina 600mg, injetável AMPOLA 250.00 10,000 2.500,00

00033 Dexametasona 4mg/2,5ml, injetável AMPOLA 250.00 2,700 675,00

00034 Enoxoparina 20mg, injetável AMPOLA 500.00 19,800 9.900,00

00035 Enoxoparina 40mg, injetável AMPOLA 500.00 29,000 14.500,00

00036 Enoxoparina 80mg, injetável AMPOLA 500.00 43,500 21.750,00

00037 Ivermectina 6mg COMPRIMIDO 4,000.00 2,650 10.600,00

00038 Metilprednisolona 125mg/25ml AMPOLA 250.00 14,400 3.600,00

00039 Metilprednisolona 500mg, injetável AMPOLA 300.00 39,200 11.760,00

00040 Piperaciclina sódica 4,0g+tazobactan sódico 0,5. i AMPOLA 200.00 30,500 6.100,00

njetável

00041 Prednisona 20mg COMPRIMIDO 7,000.00 0,400 2.800,00

00042 VITAMINA D 1.000UI EM COMP. COMPRIMIDO 7,000.00 0,590 4.130,00

00043 Zinco 29,50 mg COMPRIMIDO 7,000.00 1,390 9.730,00

VALOR TOTAL R$ 498.992,50

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 039/2020.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial n°. 039/2020.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Presencial nº 039/2020 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 101/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 14 de janeiro de 2021.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Gerenciador

CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI

CNPJ nº 10.956.557/0001-54

Sr. Luiz Marques Barbosa Júnior

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 040/2022
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2022.

REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, torna público o adiamento da sessão do Pregão Eletrônico nº 040/2022, para registro de preços, do tipo menor preço, objetivando a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para confecção e fornecimento de peças de vestuário e fardamento em geral, de interesse desta Administração Pública Municipal, considerando que, devido a problemas técnicos, o Edital não foi disponibilizado no sistema PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS em tempo hábil, para o cumprimento do prazo de publicação de 08 (oito) dias úteis anterior à data da licitação. Informamos que o certame será adiado, passando a vigorar os seguintes prazos: ABERTURA: 02 de setembro de 2022 às 09:00 horas. (horário de Brasília), no site: www.portaldecompraspublicas.com.br. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima CamposMA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), no endereço eletrônico deste poder executivo www.limacampos.ma.gov.br, e no site www.portaldecompraspublicas.com.br, onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais no endereço supra e/ou pelo telefone (0**99) 3646-1112.

Lima Campos (MA), 18 de agosto de 2022.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto n° 011, de 01 de janeiro de 2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - DECISÃO: Nº 002/2022
IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE À LICITANTE
DECISÃO

PROCESSO Nº 114/2022

PREGÃO ELETRONICO: 002/2022

EMPRESA: MAGALY ANDREA SÁ EIRELI

ASSUNTO: IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE À LICITANTE

Dispõe sobre a aplicação de penalidade de impedimento de contratar com o Município de Lima Campos e aplicação de multa à empresa MAGALY ANDREA SÁ EIRELI.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o § 3º do artigo 87 da Lei 8.666 c/c artigo 9º da Lei Federal nº 10.520/2002, e DECRETO MUNICIPAL Nº 123, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021;

CONSIDERANDO que nos autos de processo administrativo instaurado em apenso ao Processo Licitatório nº 002/2022, Pregão Eletrônico, apurou-se que a empresa MAGALY ANDREA SÁ EIRELI, inscrita no CNPJ 07.308.806/0001-90, com sede Av. Maranhão nº 2005, Pavlh. A, Setor Industrial, Cidade de Paulo Afonso - BA, descumpriu os termos do subitem 14.1 do Edital, deixando de assinar a Ata de Registro de Preços, deixando de cumprir notificações enviadas pela Administração, negligenciando respostas e consequentemente causando prejuízo à Administração

CONSIDERANDO que a participação e responsabilidade da empresa, em relação aos fatos imputados foram comprovados e apurados nos autos do procedimento administrativo, havendo intimação através dos Correios, e-mail, e publicação no Diário Oficial do Município;

CONSIDERANDO que a empresa mesmo intimada não respondeu às notificações, nem apresentou defesa, estando preclusos tais prazos;

CONSIDERANDO que o parecer jurídico concluiu pela aplicação da penalidade de impedimento de contratar com o Município de Lima Campos;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;

DECIDE:

Com base nas informações constantes dos autos do presente Processo, APLICAR à empresa MAGALY ANDREA SÁ EIRELI - CNPJ nº 07.308.806/0001-90, as sanções administrativas de:

1. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal de Lima Campos, estado do Maranhão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto item 22.8 do edital do Pregão Eletrônico nº 002/2022 (Lei 10.520/2022, Decreto Municipal nº 021/2022), sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais, e descredenciamento do Sistema de Cadastro de Fornecedores pelo mesmo período, pela não assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS do Pregão Eletrônico nº 002/2022.

2. Multa prevista na Lei 8.666/1993, art. 87, inc.II, c/c o item 22.5.6 do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2022, de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total da obrigação descumprida, qual seja, a inexecução total da avença, que neste caso corresponde a R$ 19.080,00 (dezenove mil e oitenta reais).

Nos termos do DECRETO MUNICIPAL Nº 123, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 e do § 1° do art. 109 da Lei 8.666/93, comunique a licitante desta decisão, ressaltando-se o seu direito de interpor recurso, e providencie-se o registro dessa sanção no Cadastro de Fornecedores/Prestadores de Serviços Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal - CAFI.

Lima Campos, Maranhão, 19 de agosto de 2022.

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraCPF: 960.070.793-68

Decreto nº 011/2021

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: N° 001, DE 22 DE AGOSTO/2022
Afasta funcionário que especifica.
PORTARIA N° 001, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

Afasta funcionário que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica afastado o senhor James Muller Garcia Gouveia, funcionário do quadro permanente desta municipalidade, na função de A.O.S.D, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em função da prorrogação do seu Benefício por Incapacidade, concedido no dia 04/04/2022 a 15/02/2023.

Art. 2°. Retroagindo os efeitos desta portaria para o dia 09 de março de 2022.

Art. 3°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 22 de Agosto de 2022.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: N° 002, DE 22 DE AGOSTO /2022
Licença para Tratamento de Saúde.
PORTARIA N° 002, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Fica concedido a senhora Maria Eliane Costa de Sousa, funcionário do quadro permanente desta municipalidade, na função de Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação, 60 (sessenta) dias de Licença para Tratamento de Saúde, de acordo com a Lei Municipal n° 259/89, de 17 de agosto de 1989, seção II art. 44 a 46, a partir do dia 22/08/2022 a 28/10/2022.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 22 de Agosto de 2022.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

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