Diário oficial

NÚMERO: 394/2022

15/08/2022 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 15/08/2022 16:08:04 - IP com nº: 192.168.5.178

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 035/2021
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 003/PE/035/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 035/2021, convocamos essa empresa, J A DOS SANTOS EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 35.121.755/0001-29, com sede na Rua Sebastião Archer Nº 1039, centro, na cidade de Chapadinha - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato nº 003/PE/035/2021 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Esporte e Lazer de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 09 de Agosto de 2022.

Sr. Orlando da Conceição Rocha

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 035/2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/PE/035/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 003/PE/035/2021

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa J A DOS SANTOS EIRELI.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais esportivos, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 035/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 92.827,13 (noventa e dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e treze centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 09 de Agosto de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1001 Sec. Mun. Esporte e Lazer

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0020

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.033 Manutenção das Atividades da Sec. Mun. Esportes e Lazer

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Secretária Municipal de Esporte e Lazer, Sr. Orlando da Conceição Rocha; Srº Jacques Amorim dos Santos, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 09 de Agosto de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 014/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20220434
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 014/2022, convocamos a empresa ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 08.746.955/0001-02, com sede na Rua Santo Antonio nº 173 - Centro, Trizidela do Vale - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220434 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 09 de Agosto de 2022.

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 014/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220434
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220434

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI.

ESPÉCIE: Prestação de Serviço.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e maquinas de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo II do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n° 014/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 31.552,50(trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 09 de Agosto de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0801 Sec. Mun.de Infraestrutura, Urbanismo e TrânsitoFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:26.122.0056

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.030 Manutenção dos Veículos e Maquinas da Sec. de Infraestrutura

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 outros serviços de terc. pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Secretário Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. José Ronaldo Barros Santana; Sra. Elda Medeiros Bezerra, Empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 09 de Agosto de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 014/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20220433
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 014/2022, convocamos a empresa ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 08.746.955/0001-02, com sede na Rua Santo Antonio nº 173 - Centro, Trizidela do Vale - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220433 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 09 de Agosto de 2022.

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 014/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220433
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220433

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI.

ESPÉCIE: Prestação de Serviço.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e maquinas de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo II do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n° 014/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 23.055,00(vinte e três mil, cinquenta e cinco reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 09 de Agosto de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E PESCA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0701 Sec. Mun. de Agric. Pecuária e PescaFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:20.605.0033

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.025 Manutenção do Transporte da Sec. de Agricultura

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 outros serviços de terc. pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, Sr. José Ribamar Pereira Braga; Sra. Elda Medeiros Bezerra, Empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 09 de Agosto de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 040/2022
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2022.

REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, torna público o adiamento da sessão do Pregão Eletrônico nº 040/2022, para registro de preços, do tipo menor preço, objetivando a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para confecção e fornecimento de peças de vestuário e fardamento em geral, de interesse desta Administração Pública Municipal, considerando que, devido a problemas técnicos, o Edital não foi disponibilizado no sistema PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS em tempo hábil, para o cumprimento do prazo de publicação de 08 (oito) dias úteis anterior à data da licitação. Informamos que o certame será adiado, passando a vigorar os seguintes prazos: ABERTURA: 26 de agosto de 2022 às 09:00 horas. (horário de Brasília), no site: www.portaldecompraspublicas.com.br. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima CamposMA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), no endereço eletrônico deste poder executivo www.limacampos.ma.gov.br, e no site www.portaldecompraspublicas.com.br, onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais no endereço supra e/ou pelo telefone (0**99) 3646-1112.

Lima Campos (MA), 11 de agosto de 2022.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto n° 011, de 01 de janeiro de 2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 005/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 001/DP/005/2022
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base da licitação na modalidade Dispensa nº 005/2022, convocamos a empresa C.M.P. DE SOUZA, inscrita no CNPJ de nº 15.004.012/0001-61, situada na Rua São Luiz, nº 60, Bairro: Alto da Penha, Cidade: Crato, Estado: CE, CEP: 63.104-020, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 001/DP/005/2022 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas).

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de SAÚDE de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 11 de Agosto de 2022.

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Mun. de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 030/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001 01/030/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001 01/030/2022

PROCESSO ADM. Nº 041/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022

Aos 11 (onze) dias do mês de agosto do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos - MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 030/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) física (s) e/ou jurídica(s) para prestação dos serviços de manutenção em equipamentos de informática, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Educação, Municipal de Políticas para as Mulheres, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca e a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.Nome empresarial: RECICLE INFORMÁTICA LTDA - EPPCNPJ nº: 17.293.339/0001-26Endereço: AV. RIO BRANCO, CENTRO, Pedreiras MARepresentante legal: GUSTAVO LOPES DA SILVACPF nº: 671.404.913-72ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 Atualização de driver vídeo - Marca.: PROPRIA SERVIÇO 180.00 42,000 7.560,00

00002 Atualização de softwares - Marca.: PRÓPRIA SERVIÇO 180.00 12,970 2.334,60

00003 Configuração da rede interna, por máquina - Marca. SERVIÇO 337.00 10,930 3.683,41

: PRÓPRIA

00004 Configurar e instalação uma impressora - Marca.: P SERVIÇO 337.00 10,000 3.370,00

RÓPRIA

00005 Configurar impressora em rede - Marca.: PRÓPRIA SERVIÇO 337.00 9,980 3.363,26

00006 Formatação completa - Marca.: PRÓPRIA SERVIÇO 180.00 24,990 4.498,20

00007 Instalação de software adicional - Marca.: PRÓPRIA SERVIÇO 337.00 40,720 13.722,64

00008 Instalação, teste e crimpagem de ponto lógico de r SERVIÇO 180.00 96,750 17.415,00

ede - Marca.: PRÓPRIA

incluindo a instalação e integração de cabeamento de

até 100 metros à rede existente.

00009 Limpeza de fonte do pc - Marca.: PRÓPRIA SERVIÇO 180.00 39,080 7.034,40

00010 Limpeza preventiva de notebook - Marca.: PRÓPRIA SERVIÇO 46.00 80,740 3.714,04

00011 Limpeza preventiva do computador - Marca.: PROPRIA SERVIÇO 180.00 57,000 10.260,00

00012 Recuperação da placa mãe - Marca.: PRÓPRIA SERVIÇO 327.00 136,740 44.713,98

00013 Remoção de Vírus - Marca.: PRÓPRIA SERVIÇO 180.00 10,000 1.800,00

00014 Restauração do sistema - Marca.: PRÓPRIA SERVIÇO 180.00 43,990 7.918,20

00015 Restaurar arquivos deletados - Marca.: PRÓPRIA SERVIÇO 180.00 135,500 24.390,00

00016 Substituição de adaptador wireless e configuração SERVIÇO 180.00 54,740 9.853,20

- Marca.: PROPRIA

00017 Substituição de bateria da placa mãe - Marca.: PRÓ SERVIÇO 180.00 9,000 1.620,00

PRIA

00018 Substituição de cabo utp da rede interna (Metro) - SERVIÇO 180.00 41,080 7.394,40

Marca.: PROPRIA

00019 Substituição de gravadora de Cd/dvd - Marca.: PRÓP SERVIÇO 180.00 33,890 6.100,20

RIA

00020 Substituição de HD SATA - Marca.: PRÓPRIA SERVIÇO 180.00 38,990 7.018,20

00021 Substituição de memória DDR 32GB - Marca.: PRÓPRIA SERVIÇO 180.00 10,000 1.800,00

00022 Substituição de memória DDR 4GB - Marca.: PRÓPRIA SERVIÇO 180.00 10,000 1.800,00

00023 Substituição de memória DDR 8GB - Marca.: PRÓPRIA SERVIÇO 180.00 12,980 2.336,40

00024 Substituição de memória DDR I 1GB - Marca.: PRÓPRI SERVIÇO 180.00 9,960 1.792,80

A

00025 Substituição de memória DDR III 2GB - Marca.: PRÓP SERVIÇO 180.00 10,990 1.978,20

RIA

00026 Substituição de placa de rede 1 GB - Marca.: PRÓPR SERVIÇO 180.00 8,980 1.616,40

IA

00027 Substituição de placa de som - Marca.: PRÓPRIA SERVIÇO 180.00 8,980 1.616,40

00028 Substituição de placa de vídeo - Marca.: PRÓPRIA SERVIÇO 180.00 10,000 1.800,00

00029 Substituição de placa wireless - Marca.: PRÓPRIA SERVIÇO 180.00 9,000 1.620,00

00030 Substituição de placa-mãe - Marca.: PRÓPRIA SERVIÇO 180.00 9,950 1.791,00

00031 Substituição de processador - Marca.: PRÓPRIA SERVIÇO 180.00 11,990 2.158,20

00032 Substituição de roteador wireless e configuração 1 SERVIÇO 180.00 11,990 2.158,20

GB - Marca.: PRÓPRIA

00033 Substituição do cooler de notebook - Marca.: PRÓPR SERVIÇO 46.00 14,990 689,54

IA

00034 Limpeza preventiva de impressora a jato de tinta - SERVIÇO 37.00 14,990 554,63

Marca.: PRÓPRIA

00035 Limpeza preventiva de impressora a laser - Marca.: SERVIÇO 65.00 9,990 649,35

PRÓPRIA

00036 Manutenção de fonte da impressora laser - Marca.: SERVIÇO 65.00 12,990 844,35

PROPRIA

00037 Manutenção de impressoras a jato de tinta - Marca. SERVIÇO 37.00 11,990 443,63

: PROPRIA

00038 Manutenção de impressoras a laser - Marca.: PROPRI SERVIÇO 65.00 22,990 1.494,35

A

00039 Reset da impressora laser - Marca.: PROPRIA SERVIÇO 65.00 22,990 1.494,35

00040 Substituição e alinhamento de cartuchos - Marca.: SERVIÇO 37.00 19,990 739,63

PROPRIA

00041 Troca do Atuador do papel - Marca.: PROPRIA SERVIÇO 65.00 18,990 1.234,35

00042 Troca do carro da impressora - Marca.: PROPRIA SERVIÇO 65.00 24,990 1.624,35

00043 Troca do fotocondutor da impressora laser - Marca. SERVIÇO 65.00 39,990 2.599,35

: PROPRIA

00044 Troca do scanner da impressora - Marca.: PROPRIA SERVIÇO 65.00 27,990 1.819,35

00045 Troca do sensor da impressora laser - Marca.: PROP SERVIÇO 65.00 21,990 1.429,35

RIA

VALOR TOTAL R$ 225.847,91

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 030/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 030/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 030/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 041/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 11 de agosto de 2022.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretario Municipal de Administração e Finanças

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Juliana Lopes

Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres

Órgão Participante

Município de Lima Campos - MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretaria Municipal de infraestrutura e Urbanismo

Órgão Participante

Município de Lima Campos/MAPrefeitura Municipal de Lima CamposSra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira

Secretária Municipal de Meio Ambiente

'd3rgão Participante

Município de Lima Campos - MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretario Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

RECICLE INFORMÁTICA LTDA - EPP

17.293.339/0001-26

Gustavo Lopes Da Silva

671.404.913-72

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 005/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/DP/005/2022.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 001/DP/005/2022.

PARTES: Município de Lima Campos - MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa C.M.P. DE SOUZA.

ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

OBJETO: Consiste no objeto do presente contrato, a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de dedetização do prédio do Hospital Municipal de Lima Campos, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93.

VALOR GLOBAL: R$ 17.505,00 (dezessete mil, quinhentos e cinco reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Prazo de duração de 12 de Agosto de 2022, com vigência 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNID. ORÇAMENTARIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde - FMS

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10.301.0038

PROJ. ATIVIDADE: 2.046 Manutenção da Rede Pública de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de terc. Pessoa Jurídica

DISP ORÇ. 17.505,00

SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde, pela Contratante, e o Sr. Cicero Macário Pereira de Souza, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meio próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 12 de Agosto de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - PORTARIA: N° 001, DE 15 DE AGOSTO /2022
Licença Prêmio
PORTARIA N° 001, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora Valdirene da Costa Vieira, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença Prêmio por direito adquirido, compreendendo o período entre 1991 a 1996, de acordo com a Lei Municipal n°259/89, de 17 de agosto de 1989, seção VI art. 56 a 60, a partir do dia 15/08/2022 e retornando 15/11/2022.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 15 de Agosto de 2022.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

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