Diário oficial

NÚMERO: 388/2022

05/08/2022 Publicações: 23 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 05/08/2022 15:59:19 - IP com nº: 192.168.5.178

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 022/2021
ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 022/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, A. DE BRITO SOUSA EIRELI, situada na Lot. Vale da Serra, nº 10, Qd. 41, Bairro Diogo, na cidade de Pedreiras - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.388.397/0001-08, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 14 de maio de 2021.

José Ronaldo Barros Santana

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 008, 01 de janeiro de 2021.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 022/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/022/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/022/2021

PROCESSO ADM. Nº 031/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2021

Aos 17 (dezessete) dias do mês de maio do ano de 2021, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos -MA, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. José Ronaldo Barros Santana, portador da cédula de identidade n° 9013093-6 SSP- MA e CPF nº 529.600.803-00, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 022/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para a prestação de serviços de fabricação e instalação de estruturas metálicas diversas, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTUTURA, URBANISMO E TRÃNSITO'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e PescaNome empresarial: A. DE BRITO SOUSA EIRELICNPJ nº: 15.388.397/0001-08Endereço: Lot. Vale da Serra, nº 10, Qd. 41, Bairro Diogo, na cidade de Pedreiras - MARepresentante legal: Sra. Adriana de Brito SousaCPF nº: 016.976.973-99

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 POSTE PARA ILUMINAÇÂO UNIDADE 80.00 275,000 22.000,00

Poste para iluminação de praças e avenidas, sendo tubo

de 2" galvanizado na parede 18mm, braços tubo de 1"

galvanizado na parede 18mm, pintura automotiva.

Iluminação de 2 lâmpadas de LED 60 wts, proteção de 02

globos bola leitoso de vidro 15x28.

00002 ESTRUTURAS METALICAS METRO QUADRA 290.00 93,000 26.970,00

Estrutura para Cobertura. Estrutura e tesouras: perfil

U de 4" na parede de 18. Cobertura: perfil U de 3',

tenha articulada galvanizada, fixada com auto brocante

de 8mm, pintura automotiva suportes para lâmpadas. Com

instalação feita pela contratada. Garantia de 01 ano

00003 GRADES DE METALON UNIDADE 140.00 250,000 35.000,00

Descrição: Grades de metalon 20x20 galvanizadas, chapa

18, pintura automotiva, com instalação. Garantia de 02

anos. Cores: banco ou cinza ou azul ou preto.

00004 ESTRUTURA DE OUTDOOR UNIDADE 5.00 2.800,000 14.000,00

Descrição: Outdoor de 3x9, estrutura em metalon de

50x30mm galvanizado e zincada. 3 Colunas em perfil

enrijecido de 3" articulado. Pintura automotiva com

zarcão. Cores: branco ou cinza ou preto. Instalação do

outdoor com concreto 2x1. Com instalação feita pela

contratada. Garantia de 01 ano.

00005 PLACA TRIEDRO UNIDADE 5.00 6.050,000 30.250,00

Descrição: Placa triedro, perfil de alumínio, em 3

Mídias, tamanho 500x300, com iluminação de refletor com

LED de 30wts, com suporte para instalação de 5 metros e

passarela para manutenção. Com instalação feita pela

contratada. Garantia e manutenção de 01 ano.

00006 LETRAS CAIXA (3D) METRO QUADRA 160.00 326,000 52.160,00

em chapa 18 galvanizada, pintura automotiva, moldada e

soldada com solda alumínio, instaladas com pinos

rosqueados de meia, com iluminação em pastilhas de LED.

Tamanho de 100x120. Cores: Branco ou Azul ou vermelho.

Com instalação feita pela contratada. Garantia de 02

anos

00007 BARRACAS 3X2 UNIDADE 50.00 999,000 49.950,00

Barracas em estrutura metaliza, tamanho 3x2, estrutura

em metalon 20x30 galvanizado na parede de 18mm, encaixe

de metalon 15x15mm, encaixe de teto em tubo de 1',

cobertura e laterais em lona Front "ALPARGATA",

esticado o ilhós, aplicação de adesivos impressos.

Cores: Estrutura em vermelho, cobertura em Azul e borda

amarelo. Com instalação feita pela contratada. Garantia

de 03 anos.

00008 BARRACAS SIMPLES UNIDADE 10.00 1.399,000 13.990,00

Descrição: Barraca 3x2, estrutura metalon galvanizada

2', teto em metalon galvanizado e tubo de 1/2, pintura

automotiva. Cores: estrutura vermelha, teto azul e

borda amarela. Com instalação feita pela contratada.

Garantia: 03 anos.

00009 TOLDO AUTOMÁTICO METRO QUADRA 110.00 76,000 8.360,00

Descrição: Toldos automáticos de 5x3, com lona, molas e

varais, com aplicação de adesivo com apoio. Cor:

Vermelho. Com instalação feita pela contratada.

Garantia 03 anos.

00010 TOLDO FIXO METRO QUADRA 20.00 519,000 10.380,00

Toldos Fixos de Policarbonato, com estrutura de metalon

20x30 galvanizado, chapa de policarbonato, com juntas

guia, travadores em alumínio, tamanho 4x2,5. Cores:

estrutura branca. Com instalação feita pela contratada.

Garantia de 03 anos.

00011 PARADA DE ÔNIBUS UNIDADE 20.00 3.650,000 73.000,00

Parada de Ônibus de 3,5x2, suporte de tubo de 4'

galvanizado na parede 18', estrutura de metalon 50x30

galvanizado na parede 18', banco em chapa de 18mm com

metalon 50x30 galvanizado, teto com telha calandrada na

chapa 18', pintura automotiva, painel informativo em

adesivo impresso digital. Cores: estrutura vermelha,

teto azul, bancos amarelo. Com instalação feita pela

contratada. Garantia de 03 anos.

00012 ALAMBRADO METRO QUADRA 480.00 88,000 42.240,00

Descrição: Tubo de 2" galvanizado na parede, com

pintura automotiva. E tela de 1/5" belgo Fio 16 malha

70. Com instalação feita pela contratada

VALOR TOTAL R$ 378.300,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 022/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 022/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1. Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 031/2021 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 17 de maio de 2021.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretaria Municipal de infraestrutura e Urbanismo

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretario Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Órgão Participante

A. DE BRITO SOUSA EIRELI

CNPJ nº 15.388.397/0001-08

Sra. Adriana de Brito Sousa

Empresaria

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 022/2021
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 006/PE/022/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE PREGÃO: 1° (Primeiro) Aditivo ao Contrato nº 006/PE/022/2021.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa A. DE BRITO SOUSA EIRELI.

ESPÉCIE: Prestação de Serviço.

OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto proceder à alteração da cláusula SEGUNDA do contrato original firmado em 18/03/2022, que tem por objeto a prestação de serviços de fabricação e instalação de estruturas metálicas diversas, de interesse desta Administração Pública.

BASE LEGAL: Lei Federal n°. 8.666/93.

VALOR: R$ 14.334,00 (quatorze mil, trezentos e trinta e quatro reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 01 de Agosto de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSITO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. De Inf. Urbanismo e Transito

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0056

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.026 Manutenção e Funcionamento da Sec. de Infraestrutura

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. de terc. Pessoa Jurídica

SIGNATÁRIA: Sr. José Ronaldo Barros Santana, Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito; Sra. Adriana de Brito Sousa, Representante legal, Representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 01 de Agosto de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 022/2021
ATO CONVOCATÓRIO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 007/PE/022/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 022/2021, 1° (primeiro) termo de aditivo ao contrato 007/PE/022/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa A. DE BRITO SOUSA EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 15.388.397/0001-08, com sede na Lot. Vale da Serra, nº 10, Qd. 41, Bairro Diogo, na cidade de Pedreiras - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do aditivo de contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 27 de Julho de 2022.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Municipal de Administração e Finanças

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 022/2021
ATO CONVOCATÓRIO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 008/PE/022/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 022/2021, 1° (primeiro) termo de aditivo ao contrato 008/PE/022/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa A. DE BRITO SOUSA EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 15.388.397/0001-08, com sede na Lot. Vale da Serra, nº 10, Qd. 41, Bairro Diogo, na cidade de Pedreiras - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do aditivo de contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 27 de Julho de 2022.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 022/2021
ATO CONVOCATÓRIO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 006/PE/022/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 022/2021, 1° (primeiro) termo de aditivo ao contrato 006/PE/022/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa A. DE BRITO SOUSA EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 15.388.397/0001-08, com sede na Lot. Vale da Serra, nº 10, Qd. 41, Bairro Diogo, na cidade de Pedreiras - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do aditivo de contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 27 de Julho de 2022.

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 022/2021
ATO CONVOCATÓRIO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 009/PE/022/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 022/2021, 1° (primeiro) termo de aditivo ao contrato 009/PE/022/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa A. DE BRITO SOUSA EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 15.388.397/0001-08, com sede na Lot. Vale da Serra, nº 10, Qd. 41, Bairro Diogo, na cidade de Pedreiras - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do aditivo de contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 27 de Julho de 2022.

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretário Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 022/2021
ATO CONVOCATÓRIO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 010/PE/022/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 022/2021, 1° (primeiro) termo de aditivo ao contrato 010/PE/022/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa A. DE BRITO SOUSA EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 15.388.397/0001-08, com sede na Lot. Vale da Serra, nº 10, Qd. 41, Bairro Diogo, na cidade de Pedreiras - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do aditivo de contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 27 de Julho de 2022.

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 022/2021
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 007/PE/022/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE PREGÃO: 1° (Primeiro) Aditivo ao Contrato nº 007/PE/022/2021.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa A. DE BRITO SOUSA EIRELI.

ESPÉCIE: Prestação de Serviço.

OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto proceder à alteração da cláusula SEGUNDA do contrato original firmado em 18/03/2022, que tem por objeto a prestação de serviços de fabricação e instalação de estruturas metálicas diversas, de interesse desta Administração Pública.

BASE LEGAL: Lei Federal n°. 8.666/93.

VALOR: R$ 21.502,00 (vinte e um mil, quinhentos e dois reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 01 de Agosto de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. de terc. Pessoa Jurídica

SIGNATÁRIA: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Sra. Adriana de Brito Sousa, Representante legal, Representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 01 de Agosto de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 022/2021
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 010/PE/022/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE PREGÃO: 1° (Primeiro) Aditivo ao Contrato nº 010/PE/022/2021.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa A. DE BRITO SOUSA EIRELI.

ESPÉCIE: Prestação de Serviço.

OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto proceder à alteração da cláusula SEGUNDA do contrato original firmado em 18/03/2022, que tem por objeto a prestação de serviços de fabricação e instalação de estruturas metálicas diversas, de interesse desta Administração Pública.

BASE LEGAL: Lei Federal n°. 8.666/93.

VALOR: R$ 3.073,00 (três mil, setenta e três reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 01 de Agosto de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PECUÁRIA E PESCA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Agric. Pecuária e Pesca

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:20.122.0033

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.024 Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Agricultura

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. de terc. Pessoa Jurídica

SIGNATÁRIA: Sr. José Ribamar Pereira Braga, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca; Sra. Adriana de Brito Sousa, Representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 01 de Agosto de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 022/2021
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 009/PE/022/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE PREGÃO: 1° (Primeiro) Aditivo ao Contrato nº 009/PE/022/2021.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa A. DE BRITO SOUSA EIRELI.

ESPÉCIE: Prestação de Serviço.

OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto proceder à alteração da cláusula SEGUNDA do contrato original firmado em 18/03/2022, que tem por objeto a prestação de serviços de fabricação e instalação de estruturas metálicas diversas, de interesse desta Administração Pública.

BASE LEGAL: Lei Federal n°. 8.666/93.

VALOR: R$ 3.032,00 (três mil, trinta e dois reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 01 de Agosto de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.122.0010

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 Manutenção das Atividades da Sec. Educação

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. de terc. Pessoa Jurídica

SIGNATÁRIA: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Sra. Adriana de Brito Sousa, Representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 01 de Agosto de 2022.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 022/2021
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 008/PE/022/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE PREGÃO: 1° (Primeiro) Aditivo ao Contrato nº 008/PE/022/2021.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa A. DE BRITO SOUSA EIRELI.

ESPÉCIE: Prestação de Serviço.

OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto proceder à alteração da cláusula SEGUNDA do contrato original firmado em 18/03/2022, que tem por objeto a prestação de serviços de fabricação e instalação de estruturas metálicas diversas, de interesse desta Administração Pública.

BASE LEGAL: Lei Federal n°. 8.666/93.

VALOR: R$ 2.380,00 (dois mil, trezentos e oitenta reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 01 de Agosto de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1401 Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção da Rede público de saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. de terc. Pessoa Jurídica

SIGNATÁRIA: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretária Municipal de Saúde; Sra. Adriana de Brito Sousa, Representante legal, Representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 01 de Agosto de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 030/2021
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 009/PE/030/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 030/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos o Sr. PEDRO HENRIQUE BORGES GOMES; C.P.F. nº 027.304.493-10, situado na Rua Elias Feitosa nº 92, Lima Campos MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do 1° (primeiro) termo de aditivo ao contrato 009/PE/030/2021 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 02 de Agosto de 2022.

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 030/2021
ATO CONVOCATÓRIO Nº 010/PE/030/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 030/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa VALDEIR PEREIRA ALVES 48309877315; inscrita no C.N.P.J sob o n.º 32.541.165/0001-67, Avenida 15 de Janeiro, n° 999, Centro, Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do 1° (primeiro) termo de aditivo ao contrato 010/PE/030/2021 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 02 de Agosto de 2022.

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 030/2021
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 008/PE/030/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 030/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa FRANCISCO FELIX 40638415334; inscrita no C.N.P.J sob o n.º 32.500.922/0001-54, com sede na Avenida 15 de Janeiro S/N, Centro, Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do 1° (primeiro) termo de aditivo ao contrato 008/PE/030/2021 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 02 de Agosto de 2022.

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 030/2021
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 007/PE/030/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 030/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa CLEOFAS PESSOA SANTOS 82168245304; inscrita no C.N.P.J sob o n.º 32.551.167/0001-37, com sede no VL Povoado Vale do Paraíso S/N, Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do 1° (primeiro) termo de aditivo ao contrato 007/PE/030/2021 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 02 de Agosto de 2022.

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 030/2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/PE/030/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATODE ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/PE/030/2021

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e o SR. PEDRO HENRIQUE BORGES GOMES.

ESPÉCIE: Fornecimento de Serviços.

OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato n°. 009/PE/030/2022, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a locação de veículos, de interesse da Secretaria Municipal de Educação.

BASE LEGAL: Este termo aditivo de contrato está fundamentado no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

VALOR: R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 03 de Agosto de 2022; Vigência: 02 (dois) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação - SEMECFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.122.0010

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 Manutenção das Atividades da Sec. Educação

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. Terceira Pessoa Jurídica

SIGNATÁRIOS: Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; SR. PEDRO HENRIQUE BORGES GOMES.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 03 de Agosto de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 022/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20220432
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 022/2022, convocamos o Sr. ALECIO FERREIRA ROCHA, portador da cédula de identidade R.G. n.º 019138662001-0, C.P.F. n.º 008.254.863-35 residente na Rua Joaquim Januário, nº 92, Bairro Vila Aristóteles, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220432 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa pessoa física.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 03 de Agosto de 2022.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 030/2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 010/PE/030/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATODE ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/PE/030/2021

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa VALDEIR PEREIRA ALVES 48309877315.

ESPÉCIE: Fornecimento de Serviços.

OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato n°. 010/PE/030/2022, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a locação de veículos, de interesse da Secretaria Municipal de Educação.

BASE LEGAL: Este termo aditivo de contrato está fundamentado no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

VALOR: R$ 12.904,00 (doze mil novecentos e quatro reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 03 de Agosto de 2022; Vigência: 02 (dois) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação - SEMECFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.122.0010

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 Manutenção das Atividades da Sec. Educação

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. Terceira Pessoa Jurídica

SIGNATÁRIOS: Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; VALDEIR PEREIRA ALVES, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 03 de Agosto de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 030/2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 008/PE/030/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/PE/030/2021

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa FRANCISCO FELIX 40638415334.

ESPÉCIE: Fornecimento de Serviços.

OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato n°. 008/PE/030/2022, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a locação de veículos, de interesse da Secretaria Municipal de Educação.

BASE LEGAL: Este termo aditivo de contrato está fundamentado no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

VALOR: R$ 14.302,78 (quatorze mil trezentos e dois reais e setenta e oito centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 03 de Agosto de 2022; Vigência: 02 (dois) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação - SEMECFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.122.0010

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 Manutenção das Atividades da Sec. Educação

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. Terceira Pessoa Jurídica

SIGNATÁRIOS: Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; FRANCISCO FELIX , empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 03 de Agosto de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 030/2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/PE/030/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATODE ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/PE/030/2021

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa CLEOFAS PESSOA SANTOS 82168245304.

ESPÉCIE: Fornecimento de Serviços.

OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato n°. 007/PE/030/2022, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a locação de veículos, de interesse da Secretaria Municipal de Educação.

BASE LEGAL: Este termo aditivo de contrato está fundamentado no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

VALOR: R$ 12.902,46 (doze mil novecentos e dois reais e quarenta e seis centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 03 de Agosto de 2022; Vigência: 02 (dois) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação - SEMECFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.122.0010

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 Manutenção das Atividades da Sec. Educação

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. Terceira Pessoa Jurídica

SIGNATÁRIOS: Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Sr. CLEOFAS PESSOA SANTOS, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 03 de Agosto de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 022/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220432
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220432

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e o SR. ALECIO FERREIRA ROCHA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) física(s) para prestação dos serviços de locação de veículos (KOMBI), de interesse desta Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 022/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 22.555,00(vinte e dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 03 de Agosto de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação - SEMECFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.122.0010

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 Manutenção das Atividades da Sec. Educação

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.36.00 Outros serv. Terceira Pessoa Física

SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Sr. ALECIO FERREIRA ROCHA, Representante Legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 04 de Agosto de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - PORTARIA: N° 001, DE 05 DE AGOSTO /2022
Concede uma ajuda de custo que especifica.
PORTARIA N° 001, DE 05 DE AGOSTO DE 2022.

Concede uma ajuda de custo que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao Senhor Carlos Costa e Silva, portador do CPF nº 265.353.433-91 e RG nº 041261402010-1 SSP/MA, residente na Rua Joca Mota, n° 99, Centro, Agente Administrativo, uma ajuda de custo no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), a fazer face às despesas na cidade de imperatriz - MA, para prestação de contas da Junta de Serviço Militar 058 Lima Campos, no RPM (Posto de Recrutamento Militar), referente aos meses de: Junho e Julho de 2022, agendada para o dia 08/08/2022.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 05 de Agosto de 2022.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

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