Diário oficial

NÚMERO: 372/2022

13/07/2022 Publicações: 23 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 13/07/2022 16:28:06 - IP com nº: 192.168.5.121

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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 004/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20220394
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2022, convocamos a empresa ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 08.746.955/0001-02, com sede na Rua Santo Antonio nº 173 - Centro, Trizidela do Vale - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220394 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 11 de Julho de 2022.

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 040/2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220376
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220376

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de peças e acessórios para veículos em geral, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 040/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 142.478,00 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e setenta e oito reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 11 de Julho de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de SaúdeFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.049 Manutenção do Transporte da Rede Pública de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Secretário Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina; Sra. Elda Medeiros Bezerra, Empresaria.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 11 de Julho de 2022.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 040/2021
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20220376
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 040/2021, convocamos a empresa ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 08.746.955/0001-02, com sede na Avenida Guajajaras nº 580, Área A, Lote 4, Bairro Jardim São Cristóvão, na cidade de São Luís - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220376 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 11 de Julho de 2022.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 040/2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220375
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220375

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de peças e acessórios para veículos em geral, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 040/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 10.034,60 (dez mil, trinta e quatro reais e sessenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 11 de Julho de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSITO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0801 Sec. Mun. de Inf. Urbanismo e TransitoFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:26.122.0056

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.030 Manutenção dos Veículos e Maquinas da Sec. de Infraestrutura

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Secretário Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. José Ronaldo Barros Santana; Sra. Elda Medeiros Bezerra, Empresaria.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 11 de Julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 040/2021
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20220375
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 040/2021, convocamos a empresa ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 08.746.955/0001-02, com sede na Avenida Guajajaras nº 580, Área A, Lote 4, Bairro Jardim São Cristóvão, na cidade de São Luís - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220375 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 11 de Julho de 2022.

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 040/2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220377
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220377

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de peças e acessórios para veículos em geral, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 040/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 195.098,00 (cento e noventa e cinco mil, noventa e oito reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 11 de Julho de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1401 Fundo Man. Desenv. da Educação Básica

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.361.0006

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.041 Manutenção das Atividades do Ensino

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Secretário Municipal de Educação, Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves; Sra. Elda Medeiros Bezerra, Empresaria.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 11 de Julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 040/2021
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20220377
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 040/2021, convocamos a empresa ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 08.746.955/0001-02, com sede na Avenida Guajajaras nº 580, Área A, Lote 4, Bairro Jardim São Cristóvão, na cidade de São Luís - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220377 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de EDUCAÇÃO de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 11 de Julho de 2022.

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 040/2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220378
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220378

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de peças e acessórios para veículos em geral, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 040/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 5.342,00 (cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 11 de Julho de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0701 Sec. Mun. de Agric. Pecuária e PescaFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:20.605.0033

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.025 Manutenção do Transporte da Sec. Agricultura

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca , Sr. José Ribamar Pereira Braga; Sra. Elda Medeiros Bezerra, Empresaria.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 11 de Julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 040/2021
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20220378
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 040/2021, convocamos a empresa ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 08.746.955/0001-02, com sede na Avenida Guajajaras nº 580, Área A, Lote 4, Bairro Jardim São Cristóvão, na cidade de São Luís - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220378 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 11 de Julho de 2022.

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 004/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220395
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220395

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 004/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 1.619,10 (um mil, seiscentos e dezenove reais e dez centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 11 de Julho de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Mun. de Assistência SocialFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:08.244.0048

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 Manutenção e Funcionamento dos Programas (FMAS)

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Secretária Mun. de Assistência Social e Cidadania, Sr. JEANE GOMES DE LIMA ; Sra. Elda Medeiros Bezerra, Empresaria.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 11 de Julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 004/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20220395
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2022, convocamos a empresa ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 08.746.955/0001-02, com sede na Rua Santo Antonio nº 173 - Centro, Trizidela do Vale - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220395 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 11 de Julho de 2022.

Srª. JEANE GOMES DE LIMA

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 004/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220394
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220394

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 004/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 33.868,95 (trinta e três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 11 de Julho de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E PESCA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0701 Secretaria Municipal De Agricultura, Pecuária e PescaFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:20.605.0033

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.025 Manutenção do Transporte da Sec. de Agricultura

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Secretária Mun. de Agricultura, Pecuária e Pesca, Sr. José Ribamar Pereira Braga; Sra. Elda Medeiros Bezerra, Empresaria.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 11 de Julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 034/2022
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022.

REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, torna público aos interessados que, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n° 021/2020, Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes, fará realizar no dia 27 de julho de 2022, às 09:00hs (nove horas), horário de Brasília, no site: www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 034/2022, para registro de preços, do tipo menor preço, objetivando a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos de Ar-Condicionado tipo Split, incluindo o fornecimento de material e peças de reposição quando for necessário, visando atender as necessidades desta Administração Pública Municipal, de acordo com o Edital e Anexos. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima CamposMA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), no endereço eletrônico deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), e no site www.portaldecompraspublicas.com.br onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais no endereço supra e/ou pelo telefone (0**99) 3646-1112.

Lima Campos (MA), 11 de julho de 2022.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto n° 011, de 01 de janeiro de 2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 004/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220393
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220393

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 004/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 17.318,25 (dezessete mil, trezentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 11 de Julho de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de SaúdeFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.049 Manutenção do Transporte da Rede Pública de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Secretária Mun. de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina; Sra. Elda Medeiros Bezerra, Empresaria.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 11 de Julho de 2022.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 004/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20220393
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2022, convocamos a empresa ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 08.746.955/0001-02, com sede na Rua Santo Antonio nº 173 - Centro, Trizidela do Vale - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220393 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 11 de Julho de 2022.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 004/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220392
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220392

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 004/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 4.137,64 (quatro mil, cento e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 11 de Julho de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e FinançasFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:26.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.009 Manutenção do Transporte da Secretaria de Administração

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Secretária Mun. de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira melo Vieira; Sra. Elda Medeiros Bezerra, Empresaria.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 11 de Julho de 2022.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 004/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20220392
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2022, convocamos a empresa ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 08.746.955/0001-02, com sede na Rua Santo Antonio nº 173 - Centro, Trizidela do Vale - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220392 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 11 de Julho de 2022.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretaria Municipal de Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 035/2022
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2022.

REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, torna público aos interessados que, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n° 021/2020, Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes, fará realizar no dia 27 de julho de 2022, às 14:00hs (quatorze horas), horário de Brasília, no site: www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 035/2022, para registro de preços, do tipo menor preço por item, objetivando a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de material hospitalar, instrumental cirúrgico, medicamentos diversos, material laboratorial e material odontológico, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos/MA, de acordo com o Edital e Anexos. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima CamposMA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), no endereço eletrônico deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), e no site www.portaldecompraspublicas.com.br onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais no endereço supra e/ou pelo telefone (0**99) 3646-1112.

Lima Campos (MA), 11 de julho de 2022.

LIDIANE DE SÁ CURVINA

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 028/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 05/028/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 05/028/2022

PROCESSO ADM. Nº 043/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022

Aos 12 (doze) dias do mês de julho do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos -MA, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Educação, Sra. Francisca Kyara De Abreu Santos Alves, portador da cédula de identidade n° 0225215420021 SESP/MA e CPF nº 039.856.313-60, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 028/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) física (s) e/ou jurídica(s) para prestação dos serviços de locação de veículos tipo motocicletas, de interesse da Secretaria Municipal de Educação, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORepresentante legal: JOSE SILVACPF nº: 808.881.193-72Endereço: Povoado Santa Maria dos Fernandes, s/n, Zona Rural, na cidade de Lima Campos - MAITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 Motocicleta, com motorista,para serviços diversos MÊS 12.00 1.999,950 23.999,40

da Secretaria de Educação. - Marca.: FAN 150

com as seguintes características mínimas: motor

monocilíndrico de 04 (quatro tempos) arrefecido a ar,

com no mínimo 100cc (cem cilindradas), partida elétrica

ou pedal, capacidade para 02 (duas) pessoas. Para

serviços diversos da Secretaria de Educação.

Combustível e manutenção por conta da contratada.

Despesas com Combustível, Manutenção e

motorista/condutor serão de responsabilidade do(a)

contratado(a). Ano de fabricação da motocicleta não

poderá ser inferior a 2013.

00005 Motocicleta, com motorista,povoados S.Pedro,Salvaç MÊS 12.00 2.200,000 26.400,00

ão,V.Nova,Fazendinha e - Marca.: FAN 150

com as seguintes características mínimas: motor

monocilíndrico de 04 (quatro tempos) arrefecido a ar,

com no mínimo 100cc (cem cilindradas), partida elétrica

ou pedal, capacidade para 02 (duas) pessoas. Para

locomoção de Supervisores e/ou Diretores. Combustível e

manutenção por conta da contratada. Roteiro: Saída

7:00h da Zona Urbana seguindo para São Pedro, Salvação,

Vila Nova, Fazendinha e Mangueira. Retorno a Sede.

Despesas com Combustível, Manutenção e

motorista/condutor serão de responsabilidade do(a)

contratado(a). Ano de fabricação da motocicleta não

poderá ser inferior à 2013.

VALOR TOTAL R$ 50.399,40

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos/serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 028/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 028/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1. Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.2.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 028/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 043/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 12 de julho de 2022.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Francisca Kyara De Abreu Santos AlvesSecretária Municipal De Educação

Decreto n° 002/2021

'd3rgão Gerenciador

DETENTORA DO REGISTRO:

JOSE SILVA

CPF nº: 808.881.193-72

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 028/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/028/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/028/2022

PROCESSO ADM. Nº 043/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022

Aos 12 (doze) dias do mês de julho do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos -MA, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Educação, Sra. Francisca Kyara De Abreu Santos Alves, portador da cédula de identidade n° 0225215420021 SESP/MA e CPF nº 039.856.313-60, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 028/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) física (s) e/ou jurídica(s) para prestação dos serviços de locação de veículos tipo motocicletas, de interesse da Secretaria Municipal de Educação, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORepresentante legal: ANTONIO DOS SANTOS ARAUJOCPF nº: 755.547.553-72Endereço: Av. JK, S/N, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MAITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00003 Motocicleta, com motorista,povoados São Jose dos M MÊS 12.00 2.199,990 26.399,88

ouras I, São Jose dos Moura II - Marca.: NXR 160BR

com as seguintes características mínimas: motor

monocilíndrico de 04 (quatro tempos) arrefecido a ar,

com no mínimo 100cc (cem cilindradas), partida elétrica

ou pedal, capacidade para 02 (duas) pessoas. Para

locomoção de Supervisores e/ou Diretores. Combustível e

manutenção por conta da contratada. Roteiro: Saída

7:00h da Zona Urbana seguindo para os povoados São Jose

dos Mouras I, São Jose dos Moura II, Nova Olinda e

Santo Antônio. Retorno a Sede. Despesas com

Combustível, Manutenção e motorista/condutor serão de

responsabilidade do(a) contratado(a). Ano de fabricação

da motocicleta não poderá ser inferior à 2013.

VALOR TOTAL R$ 26.399,88

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos/serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 028/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 028/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1. Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.2.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 028/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 043/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 12 de julho de 2022.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Francisca Kyara De Abreu Santos AlvesSecretária Municipal De Educação

Decreto n° 002/2021

'd3rgão GerenciadorDETENTORA DO REGISTRO:

ANTONIO DOS SANTOS ARAUJO

CPF nº: 755.547.553-72

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 028/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 04/028/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 04/028/2022

PROCESSO ADM. Nº 043/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022

Aos 12 (doze) dias do mês de julho do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos -MA, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Educação, Sra. Francisca Kyara De Abreu Santos Alves, portador da cédula de identidade n° 0225215420021 SESP/MA e CPF nº 039.856.313-60, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 028/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) física (s) e/ou jurídica(s) para prestação dos serviços de locação de veículos tipo motocicletas, de interesse da Secretaria Municipal de Educação, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORepresentante legal: PAULO ROBERTO CLEMENTE DA SILVACPF nº: 452.569.003-82Endereço: Av. Bernardo de Castro Feitosa, s/n Jose Queiroz, Bairro Aeroporto, na cidade de Lima Campos - MAITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00006 Motocicleta, com motorista,povoados Bode,Salvação, MÊS 12.00 2.199,990 26.399,88

Aroeira e S Maria dos - Marca.: POP 110

com as seguintes características mínimas: motor

monocilíndrico de 04 (quatro tempos) arrefecido a ar,

com no mínimo 100cc (cem cilindradas), partida elétrica

ou pedal, capacidade para 02 (duas) pessoas. Para

locomoção de Supervisores e/ou Diretores. Combustível e

manutenção por conta da contratada. Roteiro: Saída

7:00h da Zona Urbana seguindo para o Bode, Salvação,

Aroeira e Santa Maria dos Fernandes. Retorno a Sede.

Despesas com Combustível, Manutenção e

motorista/condutor serão de responsabilidade do(a)

contratado(a). Ano de fabricação da motocicleta não

poderá ser inferior à 2013.

VALOR TOTAL R$ 26.399,88

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos/serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 028/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 028/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1. Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.2.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 028/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 043/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 12 de julho de 2022.Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Francisca Kyara De Abreu Santos AlvesSecretária Municipal De Educação

Decreto n° 002/2021

'd3rgão Gerenciador

DETENTORA DO REGISTRO:

PAULO ROBERTO CLEMENTE DA SILVA

CPF nº: 452.569.003-82

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 028/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/028/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/028/2022

PROCESSO ADM. Nº 043/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022

Aos 12 (doze) dias do mês de julho do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos -MA, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Educação, Sra. Francisca Kyara De Abreu Santos Alves, portador da cédula de identidade n° 0225215420021 SESP/MA e CPF nº 039.856.313-60, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 028/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) física (s) e/ou jurídica(s) para prestação dos serviços de locação de veículos tipo motocicletas, de interesse da Secretaria Municipal de Educação, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORepresentante legal: MAICON OLIVEIRA SILVACPF nº: 619.967.783-82Endereço: Rua Principal, s/n, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MAITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00004 Motocicleta, com motorista,povoado Centrinho, São MÊS 12.00 2.199,900 26.398,80

Lourenço. - Marca.: POP 100

com as seguintes características mínimas: motor

monocilíndrico de 04 (quatro tempos) arrefecido a ar,

com no mínimo 100cc (cem cilindradas), partida elétrica

ou pedal, capacidade para 02 (duas) pessoas. Para

locomoção de Supervisores e/ou Diretores. Combustível e

manutenção por conta da contratada. Roteiro: Saída

7:00h da Zona Urbana seguindo para o povoado Centrinho,

São Lourenço. Retorno a Sede. Despesas com Combustível,

Manutenção e motorista/condutor serão de

responsabilidade do(a) contratado(a). Ano de fabricação

da motocicleta não poderá ser inferior à 2013.

VALOR TOTAL R$ 26.398,80

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos/serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 028/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 028/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1. Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.2.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 028/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 043/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 12 de julho de 2022.Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Francisca Kyara De Abreu Santos AlvesSecretária Municipal De Educação

Decreto n° 002/2021

'd3rgão Gerenciador

DETENTORA DO REGISTRO:

MAICON OLIVEIRA SILVA

CPF nº: 619.967.783-82

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 028/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/028/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/028/2022

PROCESSO ADM. Nº 043/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022

Aos 12 (doze) dias do mês de julho do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos -MA, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Educação, Sra. Francisca Kyara De Abreu Santos Alves, portador da cédula de identidade n° 0225215420021 SESP/MA e CPF nº 039.856.313-60, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 028/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) física (s) e/ou jurídica(s) para prestação dos serviços de locação de veículos tipo motocicletas, de interesse da Secretaria Municipal de Educação, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORepresentante legal: CESARIO BEZERRA CUNHA JUNIORCPF nº: 918.120.893-68Endereço: Povoado São Pedro, S/N, Zona Rural, na cidade de Lima Campos - MAITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00002 Motocicleta, com motorista,povoados São Domingos, MÊS 12.00 2.199,900 26.398,80

Parada do Bom Jesus e Pov. São - Marca.: POP 110

Motocicleta, com motorista, com as seguintes

características mínimas: motor monocilíndrico de 04

(quatro tempos) arrefecido a ar, com no mínimo 100cc

(cem cilindradas), partida elétrica ou pedal,

capacidade para 02 (duas) pessoas. Para locomoção de

Supervisores e/ou Diretores. Combustível e manutenção

por conta da contratada. Roteiro: Saída 7:00h da Zona

Urbana seguindo para os povoados São Domingos, Parada

do Bom Jesus e Pov. São Francisco. Retorno a Sede.

Despesas com Combustível, Manutenção e

motorista/condutor serão de responsabilidade do(a)

contratado(a). Ano de fabricação da motocicleta não

poderá ser inferior à 2013.

VALOR TOTAL R$ 26.398,80

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos/serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 028/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 028/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1. Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.2.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 028/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 043/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 12 de julho de 2022.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Francisca Kyara De Abreu Santos AlvesSecretária Municipal De Educação

Decreto n° 002/2021

'd3rgão Gerenciador

DETENTORA DO REGISTRO:

CESARIO BEZERRA CUNHA JUNIOR

CPF nº: 918.120.893-68

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

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