Diário oficial

NÚMERO: 358/2022

21/06/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 21/06/2022 15:12:28 - IP com nº: 192.168.5.121

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GABINETE DA PREFEITA - Portarias - Licença para Tratamento de Saúde: N° 001, DE 21 DE JUNHO /2022
PORTARIA N° 001, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
PORTARIA N° 001, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Fica concedido a senhora Rosimar Lima Belo, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 16 (Dezesseis) dias de Licença para Tratamento de Saúde, de acordo com a Lei Municipal n° 259/89, de 17 de agosto de 1989, seção II art. 44 a 46, a partir do dia 15/06/2022 a 30/06/2022.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 21 de junho de 2022.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO: Nº 029/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2022
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2022.

O MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, torna público o adiamento da sessão do Pregão Eletrônico n° 029/2022, do tipo menor preço, objetivando a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de Kits de brinquedos, conforme Termo de Compromisso de Emendas n° 202102721-8 FNDE/MEC, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos/MA, devido a problemas técnicos quando do envio do aviso de licitação ao Diário Oficial da União (DOU), ocasionando a não veiculação da matéria no prazo mínimo previsto na Lei nº 10.520/2002. Informamos que o certame será adiado, passando a vigorar os seguintes prazos: ABERTURA: 04 de julho de 2022 às 09:00 horas. (horário de Brasília), no site: www.portaldecompraspublicas.com.br. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima CamposMA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), no endereço eletrônico deste poder executivo www.limacampos.ma.gov.br, e no site www.portaldecompraspublicas.com.br, onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais no endereço supra e/ou pelo telefone (0**99) 3646-1112.

Lima Campos (MA), 15 de junho de 2022.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 002, de 01 de janeiro de 2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - Aviso de Revogação: Nº 007/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022
AVISO DE REVOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022

A Secretária Municipal de Administração e Finanças, da Prefeitura Municipal de Lima Campos MA, torna público, para conhecimento de todos os interessados que o processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022, cujo objeto era a Eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos de Ar-Condicionado tipo Split, incluindo o fornecimento de material e peças de reposição quando for necessário, visando atender às necessidades desta Administração Pública Municipal, foi REVOGADA por determinação da autoridade superior, devido a erros apontados nos trâmites internos do procedimento licitatório, e considerando as justificativas apresentadas no Parecer Técnico Jurídico constante nos autos, com esteio nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e na forma do art. 49 da Lei Federal Nº 8.666/93. Maiores informações poderão ser obtidas na sede da Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima CamposMA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), ou no endereço eletrônico deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), ou pelo pelo telefone (0**99) 3646-1112.

Lima Campos (MA), 20 de junho de 2022.

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

CPF: 960.070.793-68

Decreto nº 011 de 01 de janeiro de 2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL: Nº 007/PE/016/2021
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/PE/016/2021, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO Nº 00008990/2022

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/PE/016/2021, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA DROGAROCHA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 06.933.519/0001-09, pessoa jurídica de direito público, através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede Av. Newton Bello, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Srª. Lidiane de Sá Curvina, nomeado pelo Decreto n° 010/2021, de 01 de Janeiro de 2021, portadora da Cédula de Identidade nº n° 019398452002-0 SSP- MA e CPF nº 029.486.763-55, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato nº 007/PE/016/2021, firmado com a empresa DROGAROCHA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.348.580/0001-26, sediada na Av. Nações Unidas, n° 1069, Bairro Vermelha, Teresina PI, com fulcro nas normas disciplinares da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, considerando as razões consubstanciadas no Processo Administrativo nº 00008990/2022.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem como objeto a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 007/PE/016/2021, firmado entre as partes em 12 de Janeiro de 2022, tendo por objeto o fornecimento de material hospitalar, instrumental cirúrgico, medicamentos diversos, material laboratorial e material odontológico, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos/MA.

2. CLAUSULA SEGUNDA DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. Este Termo de Rescisão decorre de autorização da autoridade legal competente e tem respaldo na Cláusula Décima Sexta, item 16.3 do Contrato nº 007/PE/016/2021, e ainda, no artigo 78, inciso XII, combinado com o artigo 79, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93.

2.2. A presente rescisão se dá por ato unilateral da CONTRATANTE, tendo em vista razões de interesse público, conforme justificado nos autos, segundo dispõe o inciso XII do art. 78 da Lei n°. 8.666/93.

3. CLÁUSULA TERCEIRA DA RESCISÃO DO CONTRATO

3.1. Fica rescindido de pleno direito, unilateralmente, com efeitos a partir de 21/06/2022, o Contrato nº 007/PE/016/2021, visto que a contratada encontra-se impedida de contratar com Órgãos Públicos, conforme decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, constante nos autos.

4. CLÁUSULA QUARTA DA QUITAÇÃO

4.1. A contratada terá direito à percepção dos valores relativos aos produtos já fornecidos para esta administração municipal somente após deliberação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão-TCE/MA e Tribunal Regional Federal da 1ª Região, uma vez que o(s) pagamento(s) devido(s) à empresa ora contratada estão suspensos, por determinação, conforme Decisão PL-TCE/MA n°. 222/022.

4.2. Após a deliberação supracitada, caso o entendimento dos Órgãos de Controle, seja no sentido do pagamento dos valores devidos, a contratada terá direito ao recebimento dos valores correspondentes aos bens já fornecidos, com exceção dos valores que poderão ser glosados para fazer frente às sanções administravas que estiverem em curso, ou outros eventuais inadimplementos de obrigações a cargo da CONTRATADA, bem como serão adotadas todas as medidas necessárias para solução de todas as pendências administravas financeiras.

5. CLÁUSULA QUINTA DO TERMO FINAL

5.1. O Contrato nº 007/PE/016/2021, celebrado em 12/01/2022, publicado na página 08 do Diário Oficial do Município - DOM, Edição Nº CCLII de 13 de Janeiro de 2022, fica rescindido na forma da Lei, com base no artigo 78, inciso XII, combinado com artigo 79, inciso I, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, a partir do dia 21 de junho de 2022.

6. CLÁUSULA SEXTA DA PUBLICAÇÃO

6.1. O Contratante providenciará a publicação deste Termo de Rescisão, por extrato, que será publicado no Diário Oficial do Município de Lima Campos/MA, nos termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.

7. CLÁUSULA SÉTIMA DO FORO

7.1. O foro competente é o da Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrava.

7.2. E, para firmeza e validade do que foi deliberado nos autos do Processo n° 00008990/2022, foi lavrado o presente Termo de Rescisão de Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.

LIMA CAMPOS (MA), 21 de Junho de 2022.

___________________________________

SRA. LIDIANE DE SÁ CURVINA

Secretaria Municipal De Saúde

Decreto n° 010/2021

TESTEMUNHAS:

01._________________________________________________

CPF N°_________________________

02._________________________________________________

CPF N°_________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL: Nº 008/PE/016/2021
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/PE/016/2021, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO Nº 00008990/2022

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/PE/016/2021, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA DROGAROCHA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 06.933.519/0001-09, pessoa jurídica de direito público, através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede Av. Newton Bello, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Srª. Lidiane de Sá Curvina, nomeado pelo Decreto n° 010/2021, de 01 de Janeiro de 2021, portadora da Cédula de Identidade nº n° 019398452002-0 SSP- MA e CPF nº 029.486.763-55, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato nº 008/PE/016/2021, firmado com a empresa DROGAROCHA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.348.580/0001-26, sediada na Av. Nações Unidas, n° 1069, Bairro Vermelha, Teresina PI, com fulcro nas normas disciplinares da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, considerando as razões consubstanciadas no Processo Administrativo nº 00008990/2022.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem como objeto a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 008/PE/016/2021, firmado entre as partes em 12 de Janeiro de 2022, tendo por objeto o fornecimento de material hospitalar, instrumental cirúrgico, medicamentos diversos, material laboratorial e material odontológico, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos/MA.

2. CLAUSULA SEGUNDA DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. Este Termo de Rescisão decorre de autorização da autoridade legal competente e tem respaldo na Cláusula Décima Sexta, item 16.3 do Contrato nº 008/PE/016/2021, e ainda, no artigo 78, inciso XII, combinado com o artigo 79, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93.

2.2. A presente rescisão se dá por ato unilateral da CONTRATANTE, tendo em vista razões de interesse público, conforme justificado nos autos, segundo dispõe o inciso XII do art. 78 da Lei n°. 8.666/93.

3. CLÁUSULA TERCEIRA DA RESCISÃO DO CONTRATO

3.1. Fica rescindido de pleno direito, unilateralmente, com efeitos a partir de 21/06/2022, o Contrato nº 008/PE/016/2021, visto que a contratada encontra-se impedida de contratar com Órgãos Públicos, conforme decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, constante nos autos.

4. CLÁUSULA QUARTA DA QUITAÇÃO

4.1. A contratada terá direito à percepção dos valores relativos aos produtos já fornecidos para esta administração municipal somente após deliberação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão-TCE/MA e Tribunal Regional Federal da 1ª Região, uma vez que o(s) pagamento(s) devido(s) à empresa ora contratada estão suspensos, por determinação, conforme Decisão PL-TCE/MA n°. 222/022.

4.2. Após a deliberação supracitada, caso o entendimento dos Órgãos de Controle, seja no sentido do pagamento dos valores devidos, a contratada terá direito ao recebimento dos valores correspondentes aos bens já fornecidos, com exceção dos valores que poderão ser glosados para fazer frente às sanções administravas que estiverem em curso, ou outros eventuais inadimplementos de obrigações a cargo da CONTRATADA, bem como serão adotadas todas as medidas necessárias para solução de todas as pendências administravas financeiras.

5. CLÁUSULA QUINTA DO TERMO FINAL

5.1. O Contrato nº 008/PE/016/2021, celebrado em 12/01/2022, publicado na página 10 do Diário Oficial do Município - DOM, Edição Nº CCLII de 13 de Janeiro de 2022, fica rescindido na forma da Lei, com base no artigo 78, inciso XII, combinado com artigo 79, inciso I, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, a partir do dia 21 de junho de 2022.

6. CLÁUSULA SEXTA DA PUBLICAÇÃO

6.1. O Contratante providenciará a publicação deste Termo de Rescisão, por extrato, que será publicado no Diário Oficial do Município de Lima Campos/MA, nos termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.

7. CLÁUSULA SÉTIMA DO FORO

7.1. O foro competente é o da Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrava.

7.2. E, para firmeza e validade do que foi deliberado nos autos do Processo n° 00008990/2022, foi lavrado o presente Termo de Rescisão de Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.

LIMA CAMPOS (MA), 21 de Junho de 2022.

___________________________________

SRA. LIDIANE DE SÁ CURVINA

Secretaria Municipal De Saúde

Decreto n° 010/2021

TESTEMUNHAS:

01._________________________________________________

CPF N°_________________________

02._________________________________________________

CPF N°_________________________

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