Autoriza a criação do Curso Pré-Universitário Municipal, bem como, a inclusão de meta e objetivo no PPA e LDO, com abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal da Juventude, a implantar o Curso Pré-Universitário Municipal, em caráter gratuito, objetivando o atendimento prioritário aos estudantes oriundos das escolas públicas, para o ingresso no ensino superior de acordo com os dispositivos estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º O Curso Pré-Universitário Municipal terá a duração de dez meses e oferecerá, inicialmente, 120 (cento e vinte) vagas que deverão atender, prioritariamente, os estudantes provenientes de escolas públicas e de baixa renda, residentes no município, visando o acesso dos mesmos ao ensino superior e que preencha os seguintes requisitos:
l - Residir no Município de Lima Campos
II - Ser aprovado em teste seletivo;
III - Ser oriundo de escola pública ou de escolas da rede particular de ensino;
IV - Ter concluído ou estar em fase de conclusão do Ensino Médio;
V - Ter renda familiar de até dois salários-mínimos;
Art. 3º As vagas oferecidas pelo Curso Pré-Universitário Municipal serão preenchidas da seguinte forma:
I - 90% (noventa por cento) para estudantes oriundos de escolas públicas;
II - 10% (dez por cento) para estudantes oriundos de escolas particulares.
'a7 1º Será preenchida pelos estudantes das escolas públicas, a totalidade de vagas no caso de não serem preenchidas as vagas previstas no inciso II.
'a7 2º O aluno não poderá participar deste programa por mais de dois anos consecutivos.
'a7 3º A idade será considerada como critério de desempate no processo seletivo dos estudantes.
'a7 4º Após a divulgação da lista dos aprovados no teste seletivo, será aberto o prazo de cinco dias úteis para a realização da matrícula, sendo indispensável a apresentação de documento original com foto, além do comprovante de residência.
Art. 4° O Curso Pré-Universitário Municipal será coordenado pela Secretaria Municipal da Juventude, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, através de uma Comissão Organizadora formada entre membros das respectivas secretarias.
Art. 5° O Curso Pré-Universitário Municipal funcionará nos prédios das escolas do município, nos horários e turnos em que não haja atividade regular da rede municipal de ensino.
Art. 6° As aulas do curso ocorrerão nos finais de semana, sendo oferecidas aos sábados, nos períodos matutino e vespertino e, aos domingos, pela manhã, podendo, à critério da Comissão Organizadora e havendo disponibilidade de docentes, serem também ministradas durante o sábado à noite.
Art. 7° Todo o material didático será produzido pelos docentes responsáveis por suas respectivas disciplinas e encaminhado previamente à Coordenação do Cursinho, cuja antecedência deverá obedecer ao calendário de realização das aulas.
Art. 8° As aulas do Curso Pré-Universitário Municipal serão totalmente gratuitas aos alunos, estando estes isentos de qualquer taxa.
Art. 9° O regimento do Curso Pré-Universitário Municipal, regulamentado por meio de Decreto, definirá as matérias e cargas horárias a serem ministradas, observando turmas específicas e os conteúdos programáticos do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) e Pré-Vestibular.
Parágrafo único. As disciplinas do Curso Pré-Universitário Municipal serão ministradas por corpo docente especializado.
Art. 10. Ficam criados na Lei Nº 515/2006, de 23 de março de 2006, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, os cargos de professor pré-universitário com quantitativo, vencimento e carga horário descrito no anexo I desta lei.
Parágrafo Único. Poderá o Poder Executivo Municipal, mediante licitação, contratar empresa especializada para o serviço de magistério, com Gerenciamento Pedagógico e Fornecimento de Material Didático do Curso Pré-Universitário Municipal, de acordo com as condições, especificações e quantitativos discriminados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11. Ficam criados, no anexo 01 da Lei Complementar Nº 013/2021, de 11 de fevereiro de 2021, no quadro da Quadro da Secretaria Municipal de Educação, os cargos em comissão relacionados no Anexo II desta Lei.Art. 12- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual do Município de Lima Campos, no exercício de 2022, Lei Nº 803, de 21 de dezembro de 2021, bem como na Lei N° 787, de 28 de maio de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, e Lei Nº 802, de 21 de dezembro de 2021, que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2022, a seguinte Meta e objetivo, conforme anexo: Meta = “Prestar assistência complementar ao educando, por meio da implantação do sistema de curso Pré-universitário”.
Objetivo = “Implantar o sistema de curso pré-universitário, fomentando a capacitação dos alunos provenientes do ensino fundamental, para ingresso na universidade.”Recurso = R$ 220.000,00
Art. 13. O Município de Lima Campos/MA fica autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais) na unidade orçamentária que segue:
ÓRGÃO04 – Secretaria Municipal de EducaçãoUNIDADE ORÇAMENTÁRIA04.01 - Sec. Mun. de Educação – SEMECFUNÇÃO PROGRAMÁTICA12 – EducaçãoSUBFUNÇÃO362 – Ensino MédioPROGRAMA015 - Assistência Complementar ao EducandoPROJETO/ATIVIDADE2.066 - Manutenção do Sistema de Curso Pré-universitárioFONTE DE RECURSO1500000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
ELEMENTO DE DESPESA31.90.04.00 – Contratação por tempo determinado 200.000,0033.90.32.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita10.000,0033.90.36.00 – Outros Serv. De Terceiros pessoa física5.000,0033.90.39.00 – Outros Serv. De Terceiros pessoa jurídica5.000,00TOTAL DOS CRÉDITOS 220.000,00
Art. 14. A cobertura do crédito de que trata o artigo 12 serão cobertos com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação constante no orçamento vigente:
'd3RGÃO03 – Secretaria Municipal de Administração e FinançasUNIDADE ORÇAMENTÁRIA03.01 - Secretaria Municipal de Administração e FinançasFUNÇÃO PROGRAMÁTICA04 – AdministraçãoSUBFUNÇÃO123 – Administração FinanceiraPROGRAMA0007 – Administração TributáriaPROJETO/ATIVIDADE2.005 – Manutenção das Atividades do Setor TributárioFONTE DE RECURSO1500000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOSELEMENTO DE DESPESA33.90.39.00 – Outros Serv. De Terceiros pessoa jurídica220.000,00220.000,00TOTAL DOS CRÉDITOS
Art. 15. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar normas complementares para o funcionamento do Curso de que trata o art. 1º.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 13 de junho de 2022.
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DIRCE PRAZERES RODRIGUES
Prefeita Municipal
ANEXO I
CARGO'c1REAQUANTIDADEVENCIMENTO
CARGA HORÁRIA
Professor pré-universitárioMATEMÁTICA012.500,0020LÍNGUA PORTUGUESA012.500,0020LITERATURA012.500,0020REDAÇÃO012.500,0020QUÍMICA012.500,0020FÍSICA012.500,0020BIOLOGIA012.500,0020GEOGRAFIA012.500,0020HISTÓRIA012.500,0020FILOSOFIA012.500,0020ESPANHOL012.500,0020LÍNGUA INGLESA012.500,0020SOCIOLOGIA012.500,0020ANEXO II
CARGOSÍMBOLOQUANTIDADEVALOR – R$Diretor AdministrativoDAS I13.000,00Coordenador ExecutivoDAS II22.800,00Assistente PedagógicoDAS IV21.400,00