Diário oficial

NÚMERO: 353/2022

13/06/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 13/06/2022 17:08:28 - IP com nº: 192.168.5.121

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GABINETE DA PREFEITA - Leis, Atos e Normativos Municipais - Leis: Nº 811, DE 13 DE JUNHO/2022
Autoriza a criação do Curso Pré-Universitário Municipal, bem como, a inclusão de meta e objetivo no PPA e LDO, com abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
LEI Nº 811, DE 13 DE JUNHO DE 2022

Autoriza a criação do Curso Pré-Universitário Municipal, bem como, a inclusão de meta e objetivo no PPA e LDO, com abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal da Juventude, a implantar o Curso Pré-Universitário Municipal, em caráter gratuito, objetivando o atendimento prioritário aos estudantes oriundos das escolas públicas, para o ingresso no ensino superior de acordo com os dispositivos estabelecidos nesta Lei.

Art. 2º O Curso Pré-Universitário Municipal terá a duração de dez meses e oferecerá, inicialmente, 120 (cento e vinte) vagas que deverão atender, prioritariamente, os estudantes provenientes de escolas públicas e de baixa renda, residentes no município, visando o acesso dos mesmos ao ensino superior e que preencha os seguintes requisitos:

l - Residir no Município de Lima Campos

II - Ser aprovado em teste seletivo;

III - Ser oriundo de escola pública ou de escolas da rede particular de ensino;

IV - Ter concluído ou estar em fase de conclusão do Ensino Médio;

V - Ter renda familiar de até dois salários-mínimos;

Art. 3º As vagas oferecidas pelo Curso Pré-Universitário Municipal serão preenchidas da seguinte forma:

I - 90% (noventa por cento) para estudantes oriundos de escolas públicas;

II - 10% (dez por cento) para estudantes oriundos de escolas particulares.

'a7 1º Será preenchida pelos estudantes das escolas públicas, a totalidade de vagas no caso de não serem preenchidas as vagas previstas no inciso II.

'a7 2º O aluno não poderá participar deste programa por mais de dois anos consecutivos.

'a7 3º A idade será considerada como critério de desempate no processo seletivo dos estudantes.

'a7 4º Após a divulgação da lista dos aprovados no teste seletivo, será aberto o prazo de cinco dias úteis para a realização da matrícula, sendo indispensável a apresentação de documento original com foto, além do comprovante de residência.

Art. 4° O Curso Pré-Universitário Municipal será coordenado pela Secretaria Municipal da Juventude, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, através de uma Comissão Organizadora formada entre membros das respectivas secretarias.

Art. 5° O Curso Pré-Universitário Municipal funcionará nos prédios das escolas do município, nos horários e turnos em que não haja atividade regular da rede municipal de ensino.

Art. 6° As aulas do curso ocorrerão nos finais de semana, sendo oferecidas aos sábados, nos períodos matutino e vespertino e, aos domingos, pela manhã, podendo, à critério da Comissão Organizadora e havendo disponibilidade de docentes, serem também ministradas durante o sábado à noite.

Art. 7° Todo o material didático será produzido pelos docentes responsáveis por suas respectivas disciplinas e encaminhado previamente à Coordenação do Cursinho, cuja antecedência deverá obedecer ao calendário de realização das aulas.

Art. 8° As aulas do Curso Pré-Universitário Municipal serão totalmente gratuitas aos alunos, estando estes isentos de qualquer taxa.

Art. 9° O regimento do Curso Pré-Universitário Municipal, regulamentado por meio de Decreto, definirá as matérias e cargas horárias a serem ministradas, observando turmas específicas e os conteúdos programáticos do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) e Pré-Vestibular.

Parágrafo único. As disciplinas do Curso Pré-Universitário Municipal serão ministradas por corpo docente especializado.

Art. 10. Ficam criados na Lei Nº 515/2006, de 23 de março de 2006, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, os cargos de professor pré-universitário com quantitativo, vencimento e carga horário descrito no anexo I desta lei.

Parágrafo Único. Poderá o Poder Executivo Municipal, mediante licitação, contratar empresa especializada para o serviço de magistério, com Gerenciamento Pedagógico e Fornecimento de Material Didático do Curso Pré-Universitário Municipal, de acordo com as condições, especificações e quantitativos discriminados pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11. Ficam criados, no anexo 01 da Lei Complementar Nº 013/2021, de 11 de fevereiro de 2021, no quadro da Quadro da Secretaria Municipal de Educação, os cargos em comissão relacionados no Anexo II desta Lei.Art. 12- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual do Município de Lima Campos, no exercício de 2022, Lei Nº 803, de 21 de dezembro de 2021, bem como na Lei N° 787, de 28 de maio de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, e Lei Nº 802, de 21 de dezembro de 2021, que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2022, a seguinte Meta e objetivo, conforme anexo: Meta = Prestar assistência complementar ao educando, por meio da implantação do sistema de curso Pré-universitário.

Objetivo = Implantar o sistema de curso pré-universitário, fomentando a capacitação dos alunos provenientes do ensino fundamental, para ingresso na universidade.Recurso = R$ 220.000,00

Art. 13. O Município de Lima Campos/MA fica autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais) na unidade orçamentária que segue:

ÓRGÃO04 Secretaria Municipal de EducaçãoUNIDADE ORÇAMENTÁRIA04.01 - Sec. Mun. de Educação SEMECFUNÇÃO PROGRAMÁTICA12 EducaçãoSUBFUNÇÃO362 Ensino MédioPROGRAMA015 - Assistência Complementar ao EducandoPROJETO/ATIVIDADE2.066 - Manutenção do Sistema de Curso Pré-universitárioFONTE DE RECURSO1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

ELEMENTO DE DESPESA31.90.04.00 Contratação por tempo determinado 200.000,0033.90.32.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita10.000,0033.90.36.00 Outros Serv. De Terceiros pessoa física5.000,0033.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros pessoa jurídica5.000,00TOTAL DOS CRÉDITOS 220.000,00

Art. 14. A cobertura do crédito de que trata o artigo 12 serão cobertos com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação constante no orçamento vigente:

'd3RGÃO03 Secretaria Municipal de Administração e FinançasUNIDADE ORÇAMENTÁRIA03.01 - Secretaria Municipal de Administração e FinançasFUNÇÃO PROGRAMÁTICA04 AdministraçãoSUBFUNÇÃO123 Administração FinanceiraPROGRAMA0007 Administração TributáriaPROJETO/ATIVIDADE2.005 Manutenção das Atividades do Setor TributárioFONTE DE RECURSO1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOSELEMENTO DE DESPESA33.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros pessoa jurídica220.000,00220.000,00TOTAL DOS CRÉDITOS

Art. 15. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar normas complementares para o funcionamento do Curso de que trata o art. 1º.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 13 de junho de 2022.

___________________________

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

ANEXO I

CARGO'c1REAQUANTIDADEVENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

Professor pré-universitárioMATEMÁTICA012.500,0020LÍNGUA PORTUGUESA012.500,0020LITERATURA012.500,0020REDAÇÃO012.500,0020QUÍMICA012.500,0020FÍSICA012.500,0020BIOLOGIA012.500,0020GEOGRAFIA012.500,0020HISTÓRIA012.500,0020FILOSOFIA012.500,0020ESPANHOL012.500,0020LÍNGUA INGLESA012.500,0020SOCIOLOGIA012.500,0020ANEXO II

CARGOSÍMBOLOQUANTIDADEVALOR R$Diretor AdministrativoDAS I13.000,00Coordenador ExecutivoDAS II22.800,00Assistente PedagógicoDAS IV21.400,00

GABINETE DA PREFEITA - Tomada de Preço - Homologação: Nº 001/2022
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2022
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. JK, s/nº, Centro, CEP: 65.728-000, Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pela prefeita municipal, Sra. DIRCE PRAZERES RODRIGUES, portadora da Cédula de Identidade nº 073695132021-4 SESP/MA e do CPF nº 158.776.393-15, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Tomada de Preços n° 001/2022, que tem por objeto a contratação de empresa para execução das obras de Melhoramento de Estradas Vicinais, no Município de Lima Campos/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado à licitante: MUBARAK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, situada na Rua Augusto Teixeira, 2212, Andar 1, Bairro: São Sebastião, CEP: 65.400-000, Codó MA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.590.288/0001-95, no valor global de R$ 1.023.610,59 (hum milhão, vinte e três mil, seiscentos e dez reais e cinquenta e nove centavos).

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e sítio deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 10 de junho de 2022.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Tomada de Preço - Homologação: Nº 002/2022
TOMADA DE PREÇO Nº 002/2022
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. JK, s/nº, Centro, CEP: 65.728-000, Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pela prefeita municipal, Sra. DIRCE PRAZERES RODRIGUES, portadora da Cédula de Identidade nº 073695132021-4 SESP/MA e do CPF nº 158.776.393-15, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Tomada de Preços n° 002/2022, que tem por objeto a contratação de empresa para execução das obras de Pavimentação Asfáltica com Drenagem Superficial e Calçada com Acessibilidade, na Sede de Lima Campos-MA, conforme Convênio nº. 026/2021 SCC/SECID (Processo: 0180611/2021), celebrado entre o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano SECID e o Município de Lima Campos/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado à licitante: ENCIZA ENGENHARIA CIVIL LTDA, situada na Rua Coronel Frederico Filgueiras, 26, Bairro: Centro, CEP: 65.015-120, São Luís MA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.094.868/0001-87, no valor global de R$ 925.123,44 (novecentos e vinte e cinco mil, cento e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos).

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e sítio deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 10 de junho de 2022.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - Tomada de Preço - Ato Convocatório de Contrato: Nº 001/TP/007/2021
TOMADA DE PREÇO Nº 007/2021

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Tomada de Preço nº 007/2021, convocamos essa empresa CONSTRUSERVICE C EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, situada na AV. Santos Dumont, 01 MA-026 Margem Direita Codó - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.643.644/0001-00, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 001/TP/007/2021 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSITO de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 10 de Junho de 2022.

Sr. José Ronaldo Barros SantanaSecretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - Tomada de Preço - Extrato de Contrato: Nº 001/TP/007/2021
TOMADA DE PREÇO Nº 007/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE TOMADA DE PREÇO: Contrato nº 001/TP/007/2021.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa CONSTRUSERVICE C EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS.

OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para execução das obras de Implantação de Pavimentação Asfáltica, no Município de Lima Campos-MA, conforme Convênio CV nº. 8.304.00/2020 (SICONV nº 905885), celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba CODEVASF e o Município de Lima Campos/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito.

BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

VALOR: R$ 1.192.069,17(um milhão cento e noventa e dois mil sessenta e nove reais e dezessete centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 10 de Junho de 2022; Vigência: 08(oito) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0801 Sec. Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:15.451.0057

PROJ.ATIVIDADE:__ 1.026 Drenagem, Pavimentação Asfáltica, Meio e Sarjetas no município

ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.51.00 Obras e instalações

SIGNATÁRIA: José Ronaldo Barros Santana Secretario Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito; Sr. Rodrigo Gomes Casanova Junior, Representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 10 de Junho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - AVISO DE LICITAÇÃO: Nº 029/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2022
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2022.

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, torna público aos interessados que, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal n° 021/2020, Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, Lei Complementar n° 155/2016, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes, fará realizar no dia 27 de junho de 2022, às 09:00hs (nove horas), horário de Brasília, no site: www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 029/2022, do tipo menor preço, objetivando a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de Kits de brinquedos, conforme Termo de Compromisso de Emendas n° 202102721-8 FNDE/MEC, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos/MA, de acordo com o Edital e Anexos. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima CamposMA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), no endereço eletrônico deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), e no site www.portaldecompraspublicas.com.br onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais no endereço supra e/ou pelo telefone (0**99) 3646-1112.

Lima Campos (MA), 09 de junho de 2022.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 002, de 01 de janeiro de 2021

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